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Não entendi esse gabarito!!!!
Pra mim a letra E seria a correta.
Princípios que orientam a execução das medidas socioeducativas (art. 35, Lei n. 12.594/12):
I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto;
II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;
III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas;
IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida;
V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei nº 8.069;
VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente;
VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida;
VIII - não discriminação do adolescente, seja em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria;
IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.
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Tá errado esse gabarito
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A questão exige o conhecimento dos princípios que regem as medidas socioeducativas. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.
As medidas socioeducativas podem ser: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade, internação em estabelecimento educacional ou alguma medida de proteção.
Os princípios estão previstos no art. 35 da lei nº 12.594/12:
Art. 35 lei nº 12.594/12: a execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios:
I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; (ALTERNATIVA A)
II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; (ALTERNATIVA B)
III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas; (ALTERNATIVA C)
IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida;
V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 do ECA;
VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente; (ALTERNATIVA D)
VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida;
VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e
IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.
Conforme se observa do rol do art. 35, a única alternativa que não traz perfeitamente um princípio para a execução das medidas socioeducativas é a letra E. Em verdade, é justamente o contrário: na execução das medidas, haverá a mínima intervenção, sendo restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida.
GABARITO: E
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.594/2012 (SINASE) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos princípios que orientam a execução das medidas socioeducativas. Vejamos:
a) Legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso que o conferido ao adulto.
Correto. Trata-se de um dos princípios que orientam a execução das medidas socioeducativas, nos termos do art. 35, I, SINASE: Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto;
b) Excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos.
Correto. Trata-se de um dos princípios que orientam a execução das medidas socioeducativas, nos termos do art. 35, II, SINASE: Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;
c) Prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas.
Correto. Trata-se de um dos princípios que orientam a execução das medidas socioeducativas, nos termos do art. 35, III, SINASE: Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas;
d) Individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente.
Correto. Trata-se de um dos princípios que orientam a execução das medidas socioeducativas, nos termos do art. 35, VI, SINASE: Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente;
e) Máxima intervenção, sendo ampla o necessário para a realização dos objetivos da medida, desde que resguardados todos os direitos individuais.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Um dos princípios que orientam a execução das medidas socioeducativas é a mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida. Aplicação do art. 35, VII, SINASE: Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida;
Gabarito: E