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Violação do sigilo de proposta de concorrência
Art. 326, CP - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Caraca, a Vuvu cobrando pena!
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Interessante!
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Sacanagem esse tipo de questão, se vc sugerir que a situação é uma situação leve e deduzir a menor das penalidades, nesse caso aqui, vc acerta, mas que é uma fuleragem cobrar isso, é!
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dica que não era nem pra eu dar: as penas do CP vc pode até n saber o quantum, mas fique ligado que entre o min e o max tem um grande intervalo.
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Assertiva E
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.
Funcionário público
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GABARITO: E
Violação do sigilo de proposta de concorrência
Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Engenheiro tem que saber isso? Piada!
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Ta de sacanagem cobrar pena hahaha
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Esta questão é uma aberração.
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Parece meus caros colegas, que esta sendo uma tendência das bancas cobrarem penas. o que temos que fazer e aceita a realidade infelizmente.
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Quando a banca já não sabe como cobrar o conteúdo e começa a usar os prazos para derrubar 70% dos candidatos... é triste isso :(
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Erro com gosto essas questões.
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...mamãe mandou escolher essa daqui! Errei!
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Até o juiz que trabalha só batendo o martelo todos os dias têm que consultar o código para lembar qual a pena# aiai. Cobrar pena em prova é um retrocesso.
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Cabe ressaltar inclsuive, que esse tipo penal foi revogado tacitamente pela lei de licitações.
ART 94 da lei 8666/93 - pena: detenção, de 2 a 3 anos.
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Por questões como esta que a VUNESP vem perdendo as concorrências, CFO-SP entre outros concursos.
Fala-me o que um engenheiro Elétrico necessita saber sobre penas?
Bom, questão para não gabaritar a prova.
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Are you fucking kidding me??
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Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.
A maioria dos doutrinadores entendem que esse artigo foi implicitamente revogado pelo artigo 94 da Lei 8666/93 ( Lei de Licitação).
A questão está cobrando a literalidade do artigo, por esse motivo está correta a letra E.
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Chutou e é gol, mas até a Vunesp da massa com essa patifaria ? Aí, não! =/
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A pessoa além de dominar a engenharia, deve saber sobre licitação e conhecer as penas do Código Penal, sendo aprovada no concurso, talvez será nomeada, uma vez que a maioria desses cargos são somente uma vaga e o restante cadastro reserva.
Na boa, precisamos URGENTEMENTE de uma regulamentação sobre as provas aplicadas em concurso público, está virando palhaçada.
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Preguiça do examinador, cobrar pena. affs!
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Eu chutei essa , eliminei a reclusão pois achei pesado e ficou três, achei a pena da alternativa (E) mais light. GOOoOoooOOLLL. Infelizmente aqui as penas são brandas.
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GABARITO: E
Violação do sigilo de proposta de concorrência
Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.
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socorro!!!
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Trata-se de questão cuja resposta se encontra na literalidade do artigo 326 do Código Penal, cuja redação é:
Violação do sigilo de proposta de concorrência
Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.
O crime em questão possui conduta típica que consiste em devassar, (isto é, invadir, perscrutar) o sigilo de proposta de concorrência pública ou proporcionar (ou seja, fornecer, conceder) a terceiro o ensejo de devassá-lo.
A doutrina o classifica como tipo misto alternativo, doloso, que se consuma com o mero devassamento do sigilo, isto é, quando as informações sigilosas são divulgadas ou conhecidas por quem não deveria. É crime próprio, praticável pelo funcionário público, de mera atividade e de competência do juizado especial criminal (PRADO, 2017, p. 842).
Contudo, a única informação necessária para a resposta da questão é a literalidade do preceito secundário do artigo 326 do Código Penal, isto é, basta saber a quantidade de pena prevista no tipo penal.
Gabarito do professor: E
Referência:
PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro, v. II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.
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Pra quem tá começando... É desolador não tem um padrão, menso q estudar as penas do CBT
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Cobrar pena em concurso que nem é jurídico é obra do satanás
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Além de ter que ler e reler todos os artigos de crimes, fora outras matérias. Temos que decorar PENA.... pelo amor de Deus né... cada uma....
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Daqui a pouco vão perguntar até em qual artigo está certa lei. AF
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Outro examinador preguiçoso.
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Sem condição.
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Daqui a pouco vão exigir ditado oral das leis
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Curioso a VUNESP cobrar o 326: esse artigo foi tacitamente revogado pela lei 8.666/93, mais precisamente no artigo 94 da lei:
Art.94. Devassar sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório ou proporcionar terceiro o ensejo de devassá–lo.
Pena – detenção, de 02 a 03 anos, e multa
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Violação do sigilo de proposta de concorrência
Art. 326, CP - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Conforme Rogério Sanches (Código Penal para Concursos; 2019, p. 900): "O presente dispositivo foi implicitamente revogado pelo art. 94 da Lei n° 8.666/93, que institui normas de licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências".
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Questão desatualizada! Dispositivo foi revogado tacitamente! Passando a ser: "Art-94. Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena- detenção, de 2 a 3 anos e $"
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Quem é que decora pena??
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O examinador que cobra pena quer ganhar dinheiro sem pensar...é fácil fazer uma questão dessa, o difícil é pensar e levar os candidatos a pensar também.
Nem penso para responder uma questão dessa, o vou no chute com gosto.
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Nessa hora você se torna o legislador e avalia esse crime não é tão grave vamos eliminar reclusão, pelo que eu estudei é comum ter penas de 3 meses até 1 ano, talvez seja essa. Queria ter essa frieza na hora da prova.
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vc Se mata de estudar e o examinador apronta uma dessa
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Eu nem sei como eu acertei isso , mas fiz como o amigo disse eliminei a reclusao Restando A C E
e COMO dETENÇÃO É MEDIDA mais branda fui no menor tempo possível. Pois quase não há detenção com pena máxima acima de 1 ano
Nessa dweu certo rsrs
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326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Lamentável perguntar PENA em concurso.
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PENA EM CONCURSO DE ENGENHEIRO ELÉTRICO....
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Para ser aprovado, até das penas dos crimes faço Lembrete....
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Nem prova de Promotor exige o conhecimento das penas, mas esse coitado do Engenheiro Elétrico era obrigado a saber. Lamentável
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O inimigo do examinador estava fazendo esta prova ?
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Engenheiro só se f0d3 kkkkk
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Pelo visto a Vunesp está sem o que perguntar mesmo, ne? Acabou o estoque de questões...
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Pelo visto a Vunesp está sem o que perguntar mesmo, ne? Acabou o estoque de questões...
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é só lembrar dos crimes de menor potencial ofensivo, no caso esse.
quase todos os crimes de menor p.o. é tudo detenção, já eliminamos a reclusão.
e crimes de menor p.o. a maioria começa com penas em meses.
minha dica!!!!
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Legislação tem no site pra pesquisar! qual a necessidade de ter que decorar isso? aff
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Ainda tem gente que duvida de que concurso público é decoreba... Não passa o mais inteligente, e sim aquele que decorou mais.
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Coitado do engenheiro !
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ATUALIZAÇÃO!
O art. 326 estabelece um crime autônomo, uma modalidade especial de violação de segredo
funcional. É a violação de sigilo de proposta licitatória. Entretanto, este artigo foi revogado
tacitamente pelo art. 94 da Lei 8.666/93, que tipifica a mesma conduta, entretanto, estabelece
pena mais grave (dois a três anos de detenção, e multa).
Fonte: Estratégia Concursos.
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Não decorei as penas (ainda), mas chutei bem melhor que o Neymar.
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Não é por questões como essa que serei reprovado. Não será por isso que eu vá desistir de continuar estudando.
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As questões sobre pena que a VUNESP cobra dá pra matar com "lógica". Vejamos, sabemos que se trata de um crime brando, logo não seria reclusão (que começa com regime inicial fechado, como é no racismo), assim já descartaríamos a b e a d. Depois vai na menor pena e tenta a sorte. Acerto todas assim. Kkkkkkk
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sacanagem cobrar um artigo que foi tacitamente revogado
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essa questão é i.m.o = imoral
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Pena de artigo revogado... Antes era pela 8.666, art. 94 agora o que vale é o previsto a nova Lei de Licitações 14.133/21
Lei 14.133/21
Art. 193. Revogam-se:
I - os rts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;
Violação de sigilo em licitação
Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.
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Cobrar pena para o cargo de engenheiro?? Que fase!
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Sempre que vejo questão que cobra decoreba de penas, eu venho nos comentários ver a galera reclamando kkkkkk
PS. Eu uso o ANKI para decorar penas, tem funcionado
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Quem decorra pena é bandido.
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Atestado de incompetência da Banca examinadora. Isso de decorar penas não afere o preparo dos candidatos de forma adequada
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Não vou desanimar por conta de uma questão desta! Mas que é uma questão filha de uma put.a, isso é!
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Até tu Vunesp....
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meu Deus a vunesp cobrando pena e eu tô como??????????
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Quem decora pena tem um espaço exclusivo no inferno.
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Violação do sigilo de proposta de concorrência
Art. 326, CP - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.
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QUEM DECORA PENA É BANDIDO
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O referido artigo, foi implicitamente revogado pelo artigo 94 da anterior Lei de Licitações (8.666/93).
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Cobrar Pena é fod@...
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Concordo, difícil de decorar pena e aumento de penas.
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1 questão desperdiçada na prova ...
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Falsificação de papéis públicos, crime comum - reclusão, 2 a 8 anos, e multa.
Suprimir sinal legítimo de inutilização - reclusão, 1 a 4 anos, e multa.
Restituir à circulação papéis públicos falsificados ou alterados - detenção, 6 meses a 2 anos, ou multa.
Falsificação de papéis públicos, crime comum – reclusão, 2 a 8 anos, e multa.
Crime de falsificação de documento público, crime comum - reclusão, de 2 a 6 anos, e multa
Crime de falsidade ideológica, crime comum - reclusão, 1 a 5 anos, e multa, se o documento é público. Reclusão, 1 a 3 anos, e multa, se o documento é particular.
Os crimes de falso reconhecimento de firma ou letra (art. 300, do CP), crime próprio - reclusão, de 1 a 5 anos, e multa, se o documento é público; e reclusão, 1 a 3 anos, e multa, se o documento é particular.
Crime de certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301, do CP), crime próprio – Atestar ou Certificar falsamente, detenção, 2 meses a 1 ano. Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, detenção, 3 meses a 2 anos.
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Powww ta de sacanagem!!! quem tem que saber dos TEMPO das PENAS, são os GANSOSSSS.. haja HD
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--------- reclusão >>>> SEMPRE MAIOR QUE 1 ANO
Falsificação de papéis públicos, crime comum - reclusão, 2 a 8 anos, e multa.
Suprimir sinal legítimo de inutilização - reclusão, 1 a 4 anos, e multa.
Falsificação de papéis públicos, crime comum – reclusão, 2 a 8 anos, e multa.
Crime de falsificação de documento público, crime comum - reclusão, de 2 a 6 anos, e multa
Crime de falsidade ideológica, crime comum - reclusão, 1 a 5 anos, e multa, se o documento é público. Reclusão, 1 a 3 anos, e multa, se o documento é particular.
Os crimes de falso reconhecimento de firma ou letra (art. 300, do CP), crime próprio - reclusão, de 1 a 5 anos, e multa, se o documento é público; e reclusão, 1 a 3 anos, e multa, se o documento é particular.
--------- detenção >>>>> SEMPRE COMEÇA EM MESES
Restituir à circulação papéis públicos falsificados ou alterados - detenção, 6 meses a 2 anos, ou multa.
Crime de certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301, do CP), crime próprio – Atestar ou Certificar falsamente, detenção, 2 meses a 1 ano.
Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, detenção, 3 meses a 2 anos.
erros, podem comentar!
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Em 07/10/21 às 13:43, você respondeu a opção D.
Você errou!
Em 27/09/21 às 02:38, você respondeu a opção D.
Você errou!
Em 22/09/21 às 19:08, você respondeu a opção D.
Você errou!
Em 05/08/21 às 07:27, você respondeu a opção D.
Você errou!
VAI TE CATAR, VUNESP
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É triste ter que decorar isso.
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Quem decora penas eu não sei, mas quem usa são as aves...
Rsrsrsrsrsrsrsrsrs rsrsrsrsrsrsrsrsrs
Perdão perdão perdão. ..rsrsrsrsrsrsrsrsrs
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não se mede conhecimento cobrando qual a pena exata de cada artigo
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DEVASSAR =
DETENÇÃO TRÊS MESES A 1 ANO
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O artigo 326 do CP já era considerado tacitamente revogado pela lei 8.666 quando a questão foi feita (2019). Agora, o mesmo entendimento é aplicado devido ao artigo 337-J do CP. Não deveria ser cobrado em prova....
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MACETE: (prova TJ-SP)
DETENÇÃO sempre começa com dias ou meses; (são crimes mais leves)
RECLUSÃO sempre a partir de 1 ano; (são crimes mais graves)
NÃO EXISTE crime com pena mínima de cinco, sete, oito, nove, dez, onze ou doze meses.
NÃO EXISTE crime com pena de 1 a 2 anos (será sempre de 1 a 3 ou 1 a 4 ou 1 a 5)
só com esse macete nessa questão ja conseguiríamos eliminar 3 alternativas.
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PUNIDOS COM DETENÇÃO
São punidos com DETENÇÃO os seguintes crimes contra a Administração Pública (todos são infração de menor potencial ofensivo):
CRIME CUMPRIMENTO DA PENA
Condescendência criminosa 15 dias a 1 mês
Abandono de função simples 15 dias a 1 mês
Exercício funcional ilegalmente antecipado 15 dias a 1 mês
Desobediência 15 dias a 6 meses
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas 1 a 3 meses
Advocacia administrativa 1 a 3 meses
Inutilização de edital ou de sinal 1 mês a 1 ano
Resistência 2 meses a 2 anos
Desacato 2 meses a 6 anos
Peculato culposo 3 meses a 1 ano
Corrupção passiva privilegiada 3 meses a 1 ano
Prevaricação 3 meses a 1 ano
Advocacia administrativa majorada 3 meses a 1 ano
Abandono de função com prejuízo 3 meses a 1 ano
Violação do sigilo de proposta de concorrência 3 meses a 1 ano
Usurpação de função pública sem vantagem 3 meses a 2 anos
Modificação ou alteração não autorizada de
sistema de informações 3 meses a 2 anos
Violência arbitrária 6 meses a 3 anos
Violação de sigilo funcional 6 meses a 2 anos
Abandono de função faixa de fronteira 1 a 3 anos
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Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Toda a minha solidariedade aos engenheiros elétricos e a todos concurseiros que abdicam do seu tempo para estudar e se deparam com uma questão horrível dessas. Não se sinta culpado por não ter decorado todas as penas previstas no CP, uma questão dessas é pura má-fe da banca, por isso acho que o concurso público deveria ser regulamentado nacionalmente.
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Acho que a banca partiu do seguinte pressuposto: "Se o candidato é de exatas, possui facilidade em decorar números...".
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desatualizada
o art. 326 foi implicitamente revogado pelo art. 94 da lei 8666/93, por sua vez substituído pelo art. 337-j do CP.
Violação de sigilo em licitação (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
prof. Rogério Sanches
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Muito concurseiro mimimi
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Violação do sigilo de proposta de concorrência
Art. 326, CP - Pena: Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
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acertei a questão, dito isso. Por que um engenheiro elétrico precisa saber dessas coisas?! sério, depois não sabem pq há tanta ineficiência no funcionalismo público. O processo seletivo é sem noção com o cargo.