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Resposta letra b.
I. Cometer a infração ambiental atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos é uma circunstância que agrava a pena contra crime ambiental, quando não constitui ou qualifica o crime, de acordo com as disposições do artigo 15 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
VERDADEIRA, consoante artigo 15, inc. I, alínea "f", da lei 9.605/1998.
II. A licença ambiental é o documento, com prazo de validade indefinido, em que o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas por uma empresa.
FALSA, pois as licenças devem ser analisadas no prazo máximo de 6 meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 meses. O não cumprimento desses prazos sujeitará o licenciamento à ação do órgão que detenha competência para atuar supletivamente.
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Sobre o item II:
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Resolução CONAMA 237/1997, Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
I - Licenciamento Ambiental: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
CONTEMAX - 2020 - Prefeitura de Pedra Lavrada - PB - Procurador Jurídico: Considerando a Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, é correto afirmar que licenciamento ambiental é: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. E.
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II - Licença Ambiental: ATO ADMINISTRATIVO pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
2013 - CESPE / CEBRASPE - AGU: Em quaisquer de suas modalidades, a licença ambiental é ATO ADMINISTRATIVO que estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser atendidas pelo empreendedor para localizar, instalar, ampliar e operar o empreendimento sujeito ao licenciamento ambiental. C.
ADM&TEC - 2020 - Prefeitura de Delmiro Gouveia - AL: A licença ambiental é o documento, com prazo de validade indefinido, em que o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas por uma empresa. E.
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e também sobre a Resolução 237/1997 - CONAMA e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. Cometer a infração ambiental atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos é uma circunstância que agrava a pena contra crime ambiental, quando não constitui ou qualifica o crime, de acordo com as disposições do artigo 15 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Verdadeiro. Trata-se de uma hipótese que agrava a pena, nos termos do art. 15, II, "f", da Lei n. 9.605/98: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
II. A licença ambiental é o documento, com prazo de validade indefinido, em que o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas por uma empresa.
Falso. A licença tem prazo de validade e, via de regra, são de 06 (seis) meses, nos termos do art. 14, da Res. 237/97 - CONAMA: Art. 14 - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.
Portanto, o item I é verdadeiro e o item II é falso.
Gabarito: B
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Acredito que o item II se refere à validade da licença e não ao prazo para análise.
Prazo de validade das licenças ambientais: A licença prévia deverá ser, no mínimo, pelo prazo estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 anos; a licença de instalação deverá ter, no mínimo, o prazo estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 anos; a licença de operação deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 anos e, no máximo, 10 anos.
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Sintetizando - Os prazos de validade das licenças ambientais são:
LICENÇA PRÉVIA: ATÉ 5 ANOS
LICENÇA DE INSTALAÇÃO: ATÉ 6 ANOS
LICENÇA DE OPERAÇÃO: De 4 A 10 ANOS
As licenças precisam ser renovadas com antecedência mínima de 120 DIAS da sua expiração. Efetuado o pedido de renovação, enquanto o órgão ambiental não se manifestar definitivamente, ficam prorrogadas tais licenças.
Bons Estudos!
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Primeira Afirmativa https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm
Segunda Afirmativa http://www2.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html
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referente à primeira afirmação:
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.