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O ECA considera como criança a pessoa de zero a doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade completos. Por essa razão, o ECA não pode ser aplicado às pessoas maiores de dezoito anos. ERRADO!
A primeira parte da questão está correta: a pessoa até os 12 anos incompletos é considerada criança de acordo com o ECA; entre 12 e 18 anos completos, é considerada adolescente.
Art. 2º, Lei 8.069/90: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Mas a segunda parte não está correta, tendo em vista que o ECA impõe que é 21 anos a idade máxima para que um indivíduo que já estava em regime de internação ali permaneça. Desse modo, se um adolescente cometeu ato infracional faltando poucos dias para completar 18 anos e para ele for estabelecida a medida socioeducativa da internação, segundo o ECA, esta medida poderá ser-lhe aplicada até seus 21 anos, motivo pelo qual não é correto dizer que o ECA só se aplica até a pessoa completar 18 anos.
"Por fim, independentemente do tempo de cumprimento da medida, o adolescente é colocado em liberdade ao completar 21 anos (art. 121, §5). A idade fixada pelo Estatuto não foi revogada pela entrada em vigor do Código Civil de 2002. A liberação compulsória do adolescente não ocorre aos 18 anos, por ter alcançado a maioridade, mas sim aos 21 anos, exatamente como determina o parágrafo 5º do art. 121." (Guilherme Freire de Melo Barros, ECA comentado, Coleção Leis Especiais Para Concursos)
Art. 121, §5º - A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
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ECA, art. 2, parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto as pessoas entre 18 e 21 anos de idade.
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Pessoal observem que o ECA relata que é adolescente aquele entre 12 e 18 anos:
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Portanto, a questão e a colega concurseira Maíra Mendonça estão errados em afirmar que o adolescente é aquele que possui entre 12 e 18 anos completos. Pois se assim fosse a pessoa de 18 anos e 11 meses seria considerada adolescente, o que é inverdade. Logo, adolescente é aquele entre 12 e 18 anos ou aquele entre 12 e 18 anos incompletos, ou ainda, entre 12 completos e 18 incompletos.
Visto isso, há ocorrência de dois erros na questão: o primeiro pelos 18 anos completos e o segundo pelo fato da questão afimar que o ECA não pode ser aplicado para maiores de 18 anos.
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Belo comentário do Jones Cambruzzi referente à idade!
Realmente de 0 a 12 anos incompletos é criança.
De 12 anos completos a 18 anos (incompletos) é adolescente.
E por que não poderia ser 18 anos completos? Por que a lei omitiu a expressão incompletos, tornando-se, assim, mais clara?
Pois o próprio ECA, no art.104 diz que são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei. (texto explicativo através de um conceito)
Menor de 18 anos é quem tem 18 anos incompletos (sentido lógico).
Também poderíamos argumentar segundo o Código Penal, que no seu art. 27 fala que os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Mais um argumento é consoante a Constituição Federal, art. 228, segundo o qual são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. Apesar de ser a lei maior, é uma cópia do artigo constante no CP.
O outro erro foi o mais tranquilo, pois realmente o ECA se aplica até os 21 anos.
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QUESTÃO ERRADA.
1° ERRO: adolescente é considerado aquele entre 12 anos e 18 anos incompletos.
2° ERRO: o ECA poderá ser aplicado àqueles que possuam até 21 anos incompletos, mesmo que o crime tenha sido praticado antes de atingir a maioridade, e, obviamente, caso não tenha ocorrido prescrição. Ao completar 21 anos não poderá mais cumprir a pena.
Art. 2°, ECA. Considera‑se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica‑se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e
vinte e um anos de idade.
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Em casos excepcionais é aplicado ao Jovem-adulto (entre 18 anos a 21 anos.)
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2 erros, um referente a idade, pois não esta correto afirmar 18 anos (completos). Também errado afirmar que não pode ser aplicado a maior de 18.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa ATÉ doze (12) anos de idade INCOMPLETOS, e adolescente aquela entre doze (12) e dezoito (18) anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se EXCEPCIONALMENTE este Estatuto às pessoas entre dezoito (18) e vinte e um (21) anos de idade.
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É SÓ LEMBRAR DO Champinha!!!!
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Art. 2º . Considera-se criança para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito anos e vinte e um anos de idade.
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ECA
Criança > até 12 incompletos
Adolescente > 12 a 18
Jovem adulto > 18 a 21 (excepcionalmente)
Adulto >>> 18
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ERRADO - existe uma exceção no ECA -> Nos casos expressos em lei, aplica‑se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 e 21 de idade.
loredamasceno.
fé.
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A primeira parte da assertiva está correta: O ECA considera como criança a pessoa de 0 a 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade completos. Porém, a segunda parte da assertiva está equivocada: excepcionalmente, nos casos expressos em lei, o ECA também se aplica a pessoas entre 18 e 21 anos, como por exemplo nos casos de internação.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Art. 121, § 5º, ECA - A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
Gabarito: Errado
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Art. 2º . Considera-se criança para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito anos e vinte e um anos de idade.
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O ECA pode ser aplicado a adultos, de 18 a 21 anos de idade, no caso de crime cometido antes da maioridade.
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A primeira parte da assertiva está correta: O ECA considera como criança a pessoa de 0 a 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade completos. Porém, a segunda parte da assertiva está equivocada: excepcionalmente, nos casos expressos em lei, o ECA também se aplica a pessoas entre 18 e 21 anos, como por exemplo nos casos de internação.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Art. 121, § 5º, ECA - A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
Gabarito: Errado
Danielle Silva | Direção Concursos
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Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069):
- Considera-se CRIANÇA aquela de 0-12 anos incompletos.
- Considera-se ADOLESCENTE aquele entre 12-18 anos.
- O ECA será aplicado ao JOVEM ADULTO (18-21 anos) em casos EXCEPCIONAIS (Fora do comum).
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Gabarito Errado
ECA
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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No entendimento do ECA:
EM REGRA:
CRIANÇA: De 0 a 12 anos INCOMPLETOS, fez 12 anos hoje? Parabéns, você agora é ADOLESCENTE;
ADOLESCENTE: De 12 a 18 anos (incompletos) Fez 18 anos hoje? Parabéns, você agora é ADULTO;
EXCEÇÃO: De 18 a 21 anos, aplica-se o ECA em casos expressos em lei, excepcionalmente
Ex: Pedrinho cometeu um ato infracional quando tinha 17 anos de idade. Foi determinado que ele cumprisse medida socioeducativa de internação, com duração de 02 anos. Pedrinho acabou de fazer 18 anos. E agora? O que acontece? Nada! Embora Pedrinho já seja adulto, o ECA continuará sendo aplicado a ele, excepcionalmente, no que tange à medida socioeducativa, até que ele termine de cumpri-la.
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Tenham cuidado pq no ECA não diz DEZOITO ANOS COMPLETO.