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Letra D
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Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
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VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
LDB. Inciso VI do art. 4o. VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
ECA. Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
Prof. APRIGIO DE SOUZA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART 208 A 210
https://www.youtube.com/watch?v=x-0GI5Koffc
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Mais uma questão que cobra garantias relacionadas à educação. À análise!
a) educação básica obrigatória e gratuita dos 7 aos 18 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
Errada! A educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos (art. 208, I).
b) atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, obrigatoriamente na rede municipal de ensino.
Errada! O correto seria preferencialmente na rede regular de ensino. (Art. 208, III)
c) educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 6 anos de idade.
Errada! “Educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade”. (Art. 208, IV)
d) oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
Correta! Nos termos do art. 208, VI.
e) atendimento ao educando, em determinadas etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de esportes e educação artística.
Errada! A correção dessa alternativa encontra-se no art. 208, VII:
Atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
GABARITO: alternativa “d”
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Para responder esta questão, exige-se do candidato conhecimento da Constituição Federal (1988). O candidato deve indicar qual assertiva aponta corretamente um dever do Estado com a educação conforme o artigo 208 do referido dispositivo. Vejamos:
a) Incorreta.
O erro está na idade apontada. Vejam o texto legal:
"Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (...)"
b) Incorreta.
O erro está na palavra obrigatoriamente. Vejam o texto legal:
"Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
c) Incorreta.
O erro está na idade apontada. Vejam o texto legal:
"Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (...)"
d) Correta.
"Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; (...)"
e) Incorreta.
O erro foi dizer que o atendimento ao educando por meio de programas suplementares será em determinadas etapas. Vejam o texto legal:
"Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde."
Gabarito do monitor: D