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Prova CEV-URCA - 2019 - Prefeitura de Brejo Santo - CE - Fiscal de Tributos


ID
4837204
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Brejo Santo - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar imposto sobre:

Alternativas
Comentários
  • Creio que o comando da questão deveria ter trazido a palavra "exceto", ou então pedir para marcar a incorreta. O gabarito é a Letra D, cuja redação diverge do que consta no art. 150, VI, c, da Constituição:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

  • sacanagem, nem li as outras marquei a A por cauda do comando kkk

  • buguei 5 minutos

  • No enunciado faltou a palavra EXCETO.

    Assim, a reposta seria a letra D.

  • Deveria ter uma opção pra questões desse tipo serem marcadas como anuláveis.
  • No lugar de "vedado" substitua por "é permitido"

    Gab D

  • bem legal!

  • À equipe QConcursos, mostre-nos uma ação de inovação, considerando que entraremos em um novo ano, e nos dê a opção de marcar quais questões não gostaríamos que se repetissem em nossos filtros novamente.

    Reitero que essa solicitação já foi feita por mim muitas vezes, tanto aqui nos comentários quanto nos campos específicos de solicitações.

  • Li o enunciado, estava faltando o "exceto" e fui seco na alternativa A.

  • Péssima elaboração! Apenas com o intuito de confundir por bobagem. Deveria poder anular!

  • Você percebe que o negócio está difícil quando até a Daenerys Targaryen resolve estudar pra concurso.

  • Ora! Desde quando vedação é sinônimo de permissão?

  • ART 150, VI, A,B,C,D CF)

    150- "sem prejuízo....., é VEDADO à U/E/DF/M

    VI- Instituir IMPOSTO sobre:

    a) patrimônio, renda OU serviços, uns dos outros (U/E/DF/M)

    b) Templos de qualquer CULTO

    c) Patrimônio, renda OU serviços dospartidos políticos.....fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, SEM FINS LUCRATIVOS, atendidos os requisitos da lei

    Resumindo: ESSA QUESTÃO DEVERIA SER NULA!

    A MENOS QUE NO ENUNCIADO SE PEÇA QUAL ITEM É ERRADO, AÍ SERÁ O ITEM D.

  • No comando da questão faltou o EXCETO.

ID
4837207
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Brejo Santo - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Sistema Tributário Nacional, analise as assertivas a seguir e assinale o que se pede:


I. é vedado à União instituir tributo que seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município;

II. é permitido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino;

III. a União, os Estados, Distrito Federal e os Municípios podem instituir empréstimo compulsório nos casos excepcionais de guerra ou sua iminência e, calamidade pública;

IV. os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria, instituídos em lei e cobrados mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Alternativas
Comentários
  • As prestadoras de serviços públicos podem. Acho q o STF considera q algumas empresas, como os Correios, que exploram atividades econômicas para custear a execução do serviço público também têm o direito da isenções não atribuídas ao setor privado, e tb, as estatais q explorem atividades econômicas em regime de monopólio.
  • Gabarito: somente IV está correta

  • CTN

    Gabarito : Letra E

    I- art. 10. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.

    II- Art. 11. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.

    III-  Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

           I - guerra externa, ou sua iminência;

           II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

           III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

    IV- Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. (correta)

  • I) ERRADA. ART. 151, I, CF

    II) ERRADA. ART. 152, CF

    III) ERRADA. ART. 148, CF

  • Somente a IV está correta, mas com um asterisco.

    STF entende que os tributos são impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca do Sistema Tributário Nacional. Vejamos cada um dos itens:

    I. ERRADO.

    Art. 151, CF. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.

    Art. 10, CTN. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.

    II. ERRADO.

    Art. 152, CF. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    Art. 11, CTN. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.

    III. ERRADO.

    Art. 148, CF. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.

    Art. 15, CTN. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

    I - guerra externa, ou sua iminência;

    II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

    III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

    Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.

    IV. CERTO.

    Art. 5º, CTN. Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Esta alternativa foi dada como correta, conforme embasamento legal, no entanto, importante ter em mente que a teoria adotada no Brasil pela melhor doutrina e pelo Supremo Tribunal Federal é de que existiriam cinco tipos de tributos, quais sejam: a) impostos; b) taxas; c) contribuições de melhoria; d) empréstimos Compulsórios; e) contribuições especiais. É o que se chama de teoria pentapartida, pentapartite ou quinquipartite dos tributos.

    Assim:

    E. Somente IV está correta.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.

  • Enunciado equivocado: se ele queria a IV como correta deveria ter colocado de acordo com CTN.

    Merece ser anulada até judicialmente.


ID
4837210
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Brejo Santo - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Os tributos são uma forma de receita pública denominada receita derivada, sujeito ao regime jurídico de direito público. É correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    CTN:

     Art. 3º - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Art. 4º - A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

  • multa não é tributo “ que não constitui sanção de ato ilícito”

  • Em relação à alternativa C, penso que poderia ter sido considerada incorreta também com fundamento no seguinte dispositivo legal do Código Tributário Nacional, senão vejamos:

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

    Na questão, o examinador afirma categoricamente que não é possível extinguir o tributo através de "pagamento em bens". Todavia, conforme o CTN, tal possibilidade é plausível desde que os bens sejam imóveis.

  • Multa, de fato, não é tributo, mas a questão fala que pode fazer uma comparação entre tributo. Lembrando que a multa também entra nas receitas derivadas.

    A letra C está incorreta, pois é perfeitamente possível dação em pagamento de imóveis para quitação de tributos.

    Questão mal formulada!

  • Marquei letra C, pois ele não específica que seria a luz do CTN. Então, caberia a dação de imóveis em pagamento. E a letra A, fala que poderia ser comparadas pois ambas tem essas características
  • Multa não tem (EM TESE) função arrecadatória, portanto não deve ser comparada com tributo.

  • Marquei a letra C, pois é sim possível o pagamento em bens imóveis. Entendo que a questão deveria ser anulada.

  • Em momento nenhum , a lei não menciona comparação, não existe, pois o texto esta em desacordo com a lei, por essa razão, a alternativa que mais se enquadra incorreta é a LETRA (A).

  • Enfrentando diretamente o enunciado da questão e desconsiderando quaisquer erros eventualmente cometidos pela banca, identifico que:

     

    1) O enunciado da questão não pede que o candidato responda segundo o CTN;

    2) quando a alternativa "A" apresenta o termo “comparados”, a própria alternativa cita os comparativos, ou seja, apresenta o que há de comum entre tributos e multas, sendo “receitas derivadas, compulsórias e instituídas em lei”. Assim sendo, não identifico erro nesta alternativa;

    3) no que pertine à palavra “exceto” apresentada no enunciado, a banca apenas quis que o candidato identificasse a alternativa “incorreta”. Não se trata no caso em tela especificamente de exceções corriqueiras em Direito Tributário. O enunciado apresenta “É correto afirmar, exceto:”, significando apenas “Marque a alternativa INCORRETA”;

    4) a possibilidade de o contribuinte pagar com bens imóveis não é uma exceção à regra de extinção do crédito tributário e sim uma das possibilidades instituídas pelo art. 156 (XI) do CTN.

    Caso a banca não tenha anulado a questão, poderia ter corrigido o gabarito para a alternativa “C”.

  • As multas tributárias também são prestações obrigatórias à devem ser instituídas por lei. Ou seja, Atos infralegais não possuem competência para criar penalidades.

    Também são receitas derivadas.

    Contudo, não se comparam aos tributos!!!

  • GABARITO: A

    Multa não é tributo!

    Tributo :decorre do poder fiscal

    Multa :decorre do poder de punir pelo descumprimento da obrigação tributária, também derivada de lei.

  • A letra C está incorreta é perfeitamente possível dação em pagamento de imóveis para quitação de tributos.

  • Creio que o q torna a alternativa "c" errada é a parte "serviço"

  • Repeti mil vezes.

    MULTA NÃO É TRIBUTO.

  • Pra mim o erro da Letra C está na parte serviços, imagina você sendo cobrado por um tributo e pagando o mesmo pintando o prédio da prefeitura, teria uma situação absurda.


ID
4837213
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Brejo Santo - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Fazem parte dos impostos sobre produção e a circulação, com exceção de:

Alternativas
Comentários
  • CTN (arts.46 e seguintes)

    CAPÍTULO IV

    Impostos sobre a Produção e a Circulação

    I- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

    II-Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários;

    III-Imposto sobre Serviços de Transportes e Comunicações;

    IV-Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

  • A forma de perguntar que acaba nos afundando!

  • CAPÍTULO IV

    Impostos sobre a Produção e a Circulação

    SEÇÃO I

    Imposto sobre Produtos Industrializados

    (art. 46 a 51)

    SEÇÃO IV

    Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários (art. 63 a 67)

    SEÇÃO V

    Imposto sobre Serviços de Transportes e Comunicações

    (art. 68 a 70)

    SEÇÃO VI

    Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

           

  • CTN/66

    CAPÍTULO III

    Impostos sobre o Patrimônio e a Renda

    SEÇÃO IV

    Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

    Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

    I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

    II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

    GABARITO - A - IR

  • CAPÍTULO III

    Impostos sobre o Patrimônio e a Renda

    SEÇÃO I

    Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

    SEÇÃO II

    Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

    SEÇÃO III

    Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos

    SEÇÃO IV

    Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

    CAPÍTULO IV

    Impostos sobre a Produção e a Circulação

    SEÇÃO I

    Imposto sobre Produtos Industrializados

    SEÇÃO II

    Imposto Estadual sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias

            Arts. 52 a 58 . 

    SEÇÃO III

    Imposto Municipal sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias

           Arts. 59 a 62 

    SEÇÃO IV

    Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários

    SEÇÃO V

    Imposto sobre Serviços de Transportes e Comunicações

     SEÇÃO VI

    Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza


ID
4837216
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Brejo Santo - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo a Lei Complementar 123/2006, não estão entre os impostos e contribuições de recolhimento mensal do Simples Nacional:

Alternativas
Comentários
  • CPMF nem existe mais.

  • Gabarito B

    Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o , exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

    :)


ID
4837219
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Brejo Santo - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação é de competência dos Estados e do Distrito Federal. Analise as assertivas e assinale a alternativa que indica corretamente a sequência das verdadeiras e falsas:


I. o imposto incide sobre o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;

II. também é contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade adquira em licitação de mercadorias apreendidas ou abandonadas

III. o imposto não incide sobre fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

IV. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado, no Estado do transmitente.

Alternativas
Comentários
  • Fique atento se cai Lei Kandir(ICMS)no seu edital:

    VVFV

    § 1º. O imposto incide também:

    I - sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade:

    II - sobre o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;

    VIII - do fornecimento de mercadoria com prestação de serviços:

    a) não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

    III - da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado, no Estado do transmitente;

  • "adquira em licitação de mercadorias apreendidas ou abandonadas" - licitação ?

  • LC 87/96

    Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

    Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:

     III – adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados;

  • Até que enfim um comentário bacana!


ID
4837222
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Brejo Santo - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Foi feita a aquisição de uma mercadoria no valor de R$ 550,00 com origem no estado de São Paulo e destino no estado do Ceará, onde a alíquota interna é de 18%. A diferença de ICMS a ser paga na aquisição dessa mercadoria, considerando uma taxa de IPI de 10% e quota interestadual de 7%, será de:

Alternativas
Comentários
  • eu não to sabendo aplicar a conta.. mas sei que tem a ver com duas premissas. (eu acho...kkkkk)

    1ª premissa) Em regra, o valor do IPI NÃO compõe a base de cálculo do ICMS (SE FOR PARA CONTRIBUINTE: COMERCIO E INDUSTRIA).

    CF, art. 155, § 2º, não compreenderá na base de cálculo do ICMS, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos;

    Em contrapartida: se for NÃO CONTRIBUINTE (É PARA CONSUMO): O IPI vai entrar na base de cálculo do ICMS.

    no caso da questão, isso não fica claro.

    2ª premissa) o cálculo do ICMS é "por dentro". O que isso quer dizer?

    Explicando: Via de regra, os tributos são calculados “por fora”, ou seja, a alíquota é aplicada diretamente sobre a base de cálculo, na qual não há a inclusão do próprio tributo, mas somente dos valores atinentes à operação/negócio/bem tributado.

    Exemplo: IPI, incidente sobre operações com produtos industrializados, cuja base de cálculo consiste na soma do preço do produto, do frete e das demais despesas acessórias cobradas do comprador ou destinatário do bem.

    Expressando em números:

     IPI = (preço do produto + frete + despesas acessórias) x alíquota

    IPI = (R$ 5.000,00 + R$ 300,00 + R$ 0,00) x 10%

    IPI = R$ 5.300,00 x 10%

    IPI = 530,00

    Com o ICMS, porém, a metodologia de cálculo é diversa. Como visto, por determinação constitucional, calculado “por dentro”, ou seja, a base de cálculo do ICMS é constituída de modo que o próprio valor do imposto a integre. O valor do imposto deve ser embutido no valor da operação para, somente após, aplicar a alíquota correspondente à mercadoria comercializada.A inclusão do ICMS no preço da operação para edificar a sua base de cálculo é feita por meio da seguinte fórmula:

    Base de cálculo do ICMS = Preço da operação ÷ (1 – Alíquota)

    Valendo-se do mesmo exemplo acima, agora com alíquota de 18%, a base de cálculo do ICMS seria a seguinte:

    Base de cálculo do ICMS = Preço da operação ÷ (1 – Alíquota)

    B. C. do ICMS = (preço da mercadoria + frete + despesas acessórias) ÷ (1-18%)

    B.C. do ICMS = (R$ 5.000,00 + R$ 300,00 + R$ 0,00) ÷ 0,82

    B. C. do ICMS = R$ 5.300,00 ÷ 0,82

    B. C. do ICMS = R$ 6.463,41

    No cálculo hipotético formulado, sendo praticado como valor final da operação o montante de R$ 6.463,41 (mercadoria + frete com ICMS embutido), restaria à empresa após o recolhimento do imposto aos cofres públicos justamente a receita total de R$ 5.300,00, equivalente ao preço originário da mercadoria e do frete, sem inclusão do tributo.

    Caso a empresa não tivesse feito o cálculo do ICMS com o imposto embutido em sua própria base de cálculo, amargaria prejuízo de R$ 954,00 nessa operação, justamente o valor do imposto que deixou de incluir no negócio, restando-lhe receita total de apenas R$ 4.346,00,

    Se alguém puder ajudar, agradeço (e por favor me avise in box).. gratidão

  • alguém que conseguiu fazer posta a resolução por favoooor

  • Como resolver a questão sem mais informações?

    A mercadoria foi adquirida para consumo, comércio ou revenda? Isso muda a conta com incidência do ICMS sobre o IPI ou não.

    Consumo incide o ICMS sobre o IPI

    Comercio e Industria não incide ICMS sobre o IPI.

    Além disso, o imposto já está dentro dos 550,00 ou não?!

    Sobre a incidência da diferença da alíquota ainda temos algumas hipótese:

    Se o adquirente for contribuinte do ICMS (comerciante) e adquirir um produto vindo de outro estado para revenda, então o estado de origem recebe a alíquota interestadual; O estado de destino recebe a sua alíquota interna, cabendo o abatimento dos créditos da operação anterior.

    Se o adquirente for contribuinte do ICMS (comerciante) e adquirir um produto vindo de outro estado para consumo, então o estado de origem recebe a alíquota interestadual; O estado de destino recebe {{c2::a diferença entre a sua alíquota interna e a alíquota interestadual, não havendo abatimento dos créditos da operação anterior.

    Se o adquirente não for contribuinte do ICMS (comerciante) e adquirir um produto vindo de outro estado, então o estado de origem recebe a alíquota interestadual; O estado de destino recebe a diferença entre a sua alíquota interna e a alíquota interestadual, não havendo abatimento dos créditos da operação anterior.

  • A QUESTÃO PECA AO NÃO INFORMA QUE A DESTINAÇÃO SERÁ PARA CONSUMO, POIS IPI INCINDE BC ICMS NESTE CASO

    PRODUTO-->550 X010%= 55

    BC ICMS --> (550+55) x O DIFAL NO CASO SERÁ DE (18-7=11)

    605X0.11= 66,5

  • Postarei os cálculos que conduzem à resposta e em seguida falarei a linha de raciocínio que a banca deve ter seguido (com base no regulamento 24.569/97). 1) Cálculo do ICMS na origem - BC = 550 (não inclui o IPI) - ICMS a recolher = 550x0,07 = 38,50 2) Cálculo do ICMS no destino - BC = 550x1,1 = 605 (inclui os 10% do IPI) - Valor cheio = 605x0,18 = 108,90 - ICMS a recolher = 108,90 - 38,50 = 70,40 (resposta) Pessoas, não se afobem por conta dessa questão, porque foi uma prova feita aqui no Ceará e provavelmente exigia conhecimento do nosso regulamento na parte de pagamento antecipado. Além de não ter especificado a destinação das mercadorias. Art. 767. As mercadorias procedentes de outra unidade federada ficam sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS sobre a saída subsequente. Parágrafo primeiro: o disposto dessa seção não se aplica à operação com mercadoria: (Algumas exceções) Art. 768. A base de cálculo será o montante correspondente ao valor da operação da entrada da mercadoria, nele incluídos os valores do IPI, se incidente, do seguro, do frere e de outros encargos cobrados ou transferíveis ao adquirente da mercadoria. Esse "IPI, se incidente" é em sentido amplo mesmo (se tiver destaque de IPI, entrará na BC) Art. 769. O ICMS a ser recolhido será apurado da seguinte forma: I - sobre a base de cálculo definida no artigo anterior, aplicar-se-á a alíquota vigente nas operações internas; II - o valor a recolher será a diferença entre o imposto calculado na forma do inciso anterior e o destacado na nota fiscal de origem e no documento fiscal relativamente à prestação do serviço de transporte, quando este for de responsabilidade do estabelecimento adquirente. Como podem ver, é um absurdo o que dispõe o regulamento, porque descumpre a CF/88 ao colocar o IPI na BC do ICMS de produtos que claramente são para comercialização. Eu já trabalhei com isso, infelizmente é assim que ocorre na prática. O IPI entra tanto no cálculo do DIFAL quanto na importação de mercadoria para comercialização vindo de outra unidade federativa. Só pra encerrar: ICMS antecipado é diferente de diferencial de alíquota (DIFAL). No DIFAL você realmente faz a diferença entre as alíquotas interna e interestadual. No ICMS antecipado, a diferença é como eu mostrei nos cálculos acima.
  • PARA QUEM ESTUDA PARA ADVOCACIA PÚBLICA (no caso, não importa para provas de procuradorias a realização dos cálculos propostos na questão, mas apenas a ideia expressa nela, senão vejamos):

    Repercussões tributárias do cálculo por dentro do ICMS: O cálculo por dentro do ICMS repercute diretamente na esfera de outros tributos, acarretando sobreposição de bases. Em outras palavras, diversos outros tributos incidem sobre o ICMS embutido no valor da operação, compondo o preço final da mercadoria constante da nota fiscal correspondente.

    O primeiro desses tributos é o IPI: Segundo determinado pela Constituição Federal, o ICMS “não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos”. Contudo, inexiste determinação em sentido contrário, sendo que o ICMS é compreendido na base de cálculo do IPI.

    JURIS CORRELACIONADA: O STF já decidiu que o ICMS por dentro é CONSTITUCIONAL (TEMA 214) I - É constitucional a inclusão do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na sua própria base de cálculo; II - É legítima a utilização, por lei, da taxa SELIC como índice de atualização de débitos tributários; III- Não é confiscatória a multa moratória no patamar de 20%.

    Por outro lado, as repercussões tributárias do cálculo por dentro do ICMS têm sido rechaçadas pelo Supremo Tribunal Federal.

    A primeira oportunidade em que o Tribunal se debruçou sobre a questão do cálculo por dentro foi em relação à contribuição ao PIS/Importação e à COFINS/Importação.

    A decisão seguinte de relevância foi proferida no Recurso Extraordinário nº 240.785 em 08.10.2014, reafirmada no Recurso Extraordinário nº 574.706 em 15.03.2017 (Tema 69 de repercussão geral). Nesses recursos, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o “ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”, a medida que, a despeito de compor o valor final da operação em razão do cálculo por dentro, não consubstancia receita bruta ou faturamento, pois se trata de receita que será de imediato repassada ao Estado, sem ingressar na esfera patrimonial do contribuinte.

    O posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal evidencia que o cálculo por dentro do ICMS não serve para finalidades outras que não o cálculo do próprio ICMS, desautorizando a cobrança de outros tributos sobre esse montante arrecadado pelo contribuinte e imediatamente repassado aos Estados.


ID
4837228
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Brejo Santo - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos DOIS dos itens seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

     

    I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

    II – abastecimento de água;

    III – sistema de esgotos sanitários;

    IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

    V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

  • DOIS DOIS DOIS DOIS DOIS DOIS MELHORAMENTOS

  • o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título;

  • A letra (a) está errado, por causa da palavra RURAL, o imposto de competência do município tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na ZONA URBANA DO MUNICÍPIO. art. 32 caput, do CTN.

    A letra (b) está errado, por ter dito 3 elementos e sabemos que batam apenas 2, no art. 32 ,I meio fio, ou calçamento, com canalização de água pluviais, II abastecimento de água.

    A letra (c) está errado, pois o SUJEITO ATIVO é o SEFAZ MUNICIPAL, art. 156,I,CF.

    A letra (d) está errado, segundo parágrafo único do art.33,do CTN, A base de cálculo do imposto será o valor venal do imóvel, e NÃO SE CONSIDERA os valores advindos de bens móveis mantidos em caráter permanente ou temporário no imóvel.

    A letra (e) está certo, A base de cálculo do imposto é o valor venal (avaliação realizada pelo fiscal) do imóvel, art. 33, caput do CTN.

  • A) imposto de competência dos Municípios tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, que esteja localizado em zona urbana ou rural do Município;

    CTN/Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

    B) entende-se como zona urbana aquela em que foram realizados melhoramentos em pelo menos 3 dos seguintes elementos: meio fio ou calçamento, abastecimento de água, sistema de esgotos sanitários, rede de iluminação pública, escola primária ou posto de saúde (a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado);

    Art. 32, § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

           I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

           II - abastecimento de água;

           III - sistema de esgotos sanitários;

           IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

           V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

    C) o sujeito ativo do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título;

    Sujeito Ativo = município da localização do bem

    Sujeito Passivo =  Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título

    D) a base de cálculo do imposto será o valor venal do imóvel, considerando os valores advindos de bens móveis mantidos em caráter permanente ou temporário no imóvel;

    Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

    E) para se chegar ao valor devido pelo proprietário do imóvel, é feita a aplicação da alíquota municipal ao valor venal da propriedade, calculado a partir da Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGVI).

    A Planta Genérica de Valores (PGV) é o instrumento legal no qual estão estabelecidos os valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção do município, que possibilita obter o valor venal dos imóveis.

           

      


ID
4837231
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Brejo Santo - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as obrigações tributárias é correto afirmar, com exceção de:

Alternativas
Comentários
  • fato gerador da obrigação "ACESSÓRIA" é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação "PRINCIPAL";

  • Gabarito : Letra B

    CTN

      Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

  • CTN

     Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

           § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

           § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

           § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  •  Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

    Não principal.

  • Art. 124. São solidariamente obrigadas:

             I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

             II - as pessoas expressamente designadas por lei.

           Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

           Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

           I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

           II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

           III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.


ID
4837234
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Brejo Santo - CE
Ano
2019
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Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta:


I. as taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios podem ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam aos impostos e serem calculadas em função do capital das empresas;

II. a taxa tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia e/ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição;

III. o fato gerador da contribuição de melhoria reside na valorização imobiliária experimentada pelos imóveis adjacentes a uma obra pública;

IV. a cobrança da contribuição de melhoria encontra limitações em dois aspectos que devem ser conjuntamente considerados, a saber, o limite individual e o limite total ou global.

Alternativas
Comentários
  • NÃO É TAXA, É TRIBUTO, ACERTEI DE PRIMEIRA

  • As taxas não podem ter a mesma base de cálculo próprias dos impostos.

  • CTN

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

           Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas. 

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • Gabarito : letra C

    CTN

    I- Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das empresas;

    II - Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    III e IV - Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • Fato é que o CTN não explicita que os limites individual e total devem ser aplicados conjuntamente como afirma o item IV. A menos que haja algum entendimento jurisprudencial , não vejo como o item possa estar correto ao aplicar a concomitância para a cobrança da contribuição de melhoria. Essa banca é horrível.

  • esse e / ou nunca ouvi falar

  • KRLH.. esse "e", no "e/ou", quase me mata.. vale msm?

  • Sobre a alternativa IV, ao meu ver, faltou especificar do que se trata o limite: limite total de quê? Da obra? Da valorização de todos os imóveis?


ID
4837237
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Brejo Santo - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia de estado para estado. É correto afirmar, com exceção de:

Alternativas
Comentários
  • Embarcações e aeronaves não devem pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Esta foi a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ao dar provimento, por maioria, ao Recurso Extraordinário (RE) 379572

    não entendi esse gabarito.

  • Essas bancas de fundo de quintal não sabem formular um enunciado que preste.

  • Tem que entrar com recurso.

  • aeronaves não devem pagar o imposto sobre veículos automotores....

    Deveriam revisar o gabarito desta questão...

  • Art. 6º Aos veículos abaixo discriminados aplicar-se-ão as seguintes alíquotas:-(Lei 12.023/92)-Lei do IPVA do ceará-

    (...)

    II - aeronaves: 2,5% (dois vírgula cinco por cento). 

    (...)

    IV-A - embarcações, 3,5% (três vírgula cinco por cento);

    Embora na prática não seja tributado por causa do ponto que o colega "brennder b' ressaltou,em quase todas as legislações estaduais do IPVA há essa previsão para embarcações e aeronaves.

    Gabarito C

  • INCORRETA - A, cf. jurisprudência do STF:

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPVA. EMBARCAÇÕES. NÃO INCIDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada da Corte, a materialidade constitucional do IPVA não abarca a propriedade de embarcações ou aeronaves. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.(ARE 1172327 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 04/10/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 22-10-2019 PUBLIC 23-10-2019)

  • A banca considerou a alternativa D) No estado do Ceará, para o ano de 2019, foram concedidas duas opções de pagamento: taxa única com desconto de 5% ou parcelado sem abatimento, com parcelas não inferiores a R$ 50,00;

  • Gabarito letra D

    no estado do Ceará, para o ano de 2019, foram concedidas duas opções de pagamento: taxa única com desconto de 5% ou parcelado sem abatimento, com parcelas não inferiores a R$ 50,00;

  • Sobre a assertiva "c": "dentre as possibilidades de obtenção da isenção do imposto, estão inclusos os proprietários dos veículos com 20 anos ou mais, para o estado do Ceará no ano de 2019;"

    Lei do IPVA do Ceará - (Lei 12.023/92) - Art. 4º São isentas do pagamento do imposto:

    [...]

    VIII - os veículos de uso rodoviário com mais de quinze anos de fabricação, contados a partir do primeiro mês do exercício seguinte ao do registro em órgão de trânsito. (Redação dada ao inciso pela Lei nº 12.659, de 27.12.1996, DOE CE de 30.12.1996);


ID
4837240
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Brejo Santo - CE
Ano
2019
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Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme preceitua o Código Tributário Nacional, são formas de extinção do crédito tributário, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Decisão judicial em julgamento - > Suspensão do Crédito tributário

  •  Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

           I - o pagamento;

           II - a compensação;

           III - a transação;

           IV - remissão;

           V - a prescrição e a decadência;

           VI - a conversão de depósito em renda;

           VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

           VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

           IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

           X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

    FONTE: CTN

  • Todas as alternativas são de extinção do crédito tributário.

  • E -  em julgamento. (passada em julgado)

  • A decisão judicial transitada em julgada para extinguir o crédito tributário diz respeito somente às decisões que produzem coisa julgada material; que extinguem o processo COM julgamento do mérito.

  • A "decisão judicial em julgamento" não extingue o crédito tributário. A decisão que pode extinguir é "decisão judicial passada em julgado", devendo-se analisar a ótima observação feita pela colega Fernanda Damásio.

    Além disso, data venia, não creio que seja totalmente acertada a afirmação da colega Thamiris Mont, de que a decisão judicial em julgamento tem como efeito a Suspensão do Crédito tributário.

    Não é qualquer decisão em julgamento que suspende o crédito tributário. As que suspendem são as de:

     IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

     V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    (art. 151, CTN).

  • Extinção DO crédito tributário

    "1 RT - 3 PC - 4 D"

     1 RT => Remissão, Transação. 

     3 PC => Pagamento, Pagamento antecipado, Prescrição, Compensação, Conversão em renda, Consignação em pagamento.

     4 D => Decadência, Decisão adm, Decisão jud. passada em julgadoDação em Pagamento de bens imóveis.


ID
4837243
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Brejo Santo - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da administração tributária, analise as assertivas e assinale a sequência correta:


I. aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal;

II. a dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída;

III. a certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 30 (trinta) dias da data da entrada do requerimento na repartição;

IV. a certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos, excluindo o mesmo da responsabilidade criminal e funcional.

Alternativas
Comentários
  • B - V V F F

      

     Art. 194.  Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

    Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

       Art. 205.   Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

                Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

           Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.

  • Gab B

    I. aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal; (correta)

    Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.

     Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

    II. a dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída; (correta)

    Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    III. a certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 30 (trinta) dias da data da entrada do requerimento na repartição;

    Art. 205...

    Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

    IV. a certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos, excluindo o mesmo da responsabilidade criminal e funcional.

    Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.

  • I - OK

    II - OK

    III - Será fornecida dentro de 10 dias da data da entrada do requerimento na repartição.

    IV - Não exclui a responsabilidade criminal e funcional.


ID
4837246
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Brejo Santo - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, com exceção de:

Alternativas
Comentários
  • A

    CTN

    Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

           I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

           II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas(casas lotericas-NÃO) e demais instituições financeiras;

           III - as empresas de administração de bens;

           IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;

           V - os inventariantes;

           VI - os síndicos, comissários e liquidatários;

           VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

      

  • De acordo com o CTN, todos eles são obrigados... não entendi '-'

  • GAB A

    Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

    I – os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

    II – os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;

    III – as empresas de administração de bens;

    IV – os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;

    V – os inventariantes;

    VI – os síndicos, comissários e liquidatários;

    VII – quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

    O art. 197 do CTN prevê que as pessoas listadas em seu texto (tabeliães, escrivães, bancos, corretores, leiloeiros etc.) estão obrigadas a prestar informações a respeito de terceiros, mediante intimação escrita. Observe-se que a intimação citada é administrativa; se fosse judicial, todos, e não somente os arrolados, teriam de prestar informações.

    Importante:

    Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

    Por fim, frise-se que pessoas legalmente obrigadas ao sigilo (médicos, psicólogos, advogados etc.), mesmo intimadas pela via administrativa, não serão compelidas a prestar informações

  • ...com exceção de:

    Gabarito A: ...casas lotéricas :)