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Prova COMPERVE - 2019 - UFRN - Médico - Clínica Médica


ID
3096103
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Um silêncio que MATA

                                                                               Cláudia Maria França Pádua


      A agressividade é a arma que o indivíduo utiliza para manifestar seu ódio. Existem vários tipos de violência, e os estudos desse tipo de comportamento são constantes com o intuito de descobrir as causas que levam o ser humano a cometer tal infração e que causam indignação aos olhos atentos da sociedade.

      Inúmeras pesquisas mostram, há anos, a vergonhosa prevalência da violência contra as mulheres. Em 2013, 13 mulheres morreram, todos os dias, vítimas de feminicídio, isto é, assassinato em função de seu gênero. Cerca de 30% foram mortas pelo parceiro ou ex-companheiro (Mapa da Violência 2015). Outra pesquisa do Instituto Locomotiva, dessa vez de 2016, aferiu que 2% dos homens admitem espontaneamente ter cometido violência sexual contra uma mulher, mas, diante de uma lista de situações, 18% reconhecem terem sido violentos. Quase um quinto dos 100 milhões de homens brasileiros. E, curiosamente, um estudo recente revelou que 90% concorda que quem presencia ou toma conhecimento de um estupro e fica calado também é culpado. Um percentual relevante, mas por que ainda há tanto silêncio?

      Cinco tipos de violência enquadram todos esses estudos: 1 - violência psicológica: causa danos à autoestima da vítima, podendo ocorrer em casa, na escola, no trabalho, proporcionando humilhação, desvalorização, ofensa, chantagem, manipulação, constrangimento e outros; 2 - violência física: causa danos ao corpo da vítima, podendo ocorrer sob a forma de socos, pontapés, chutes, amarrações e mordidas, impossibilitando defesa; 3 - violência moral: qualquer conduta que proporcione calúnia, difamação ou injúria; 4 - violência sexual: esta não se limita somente ao estupro propriamente dito, mas a atos de violência proibitivos, como, por exemplo, não uso de contraceptivos, obrigação de práticas sexuais, "encoxada" nos transportes públicos, exploração do corpo de adolescentes e pedofilia; 5 - violência simbólica: utilização feminina como "objeto de desejo" (propagandas, outdoors etc.), traçando uma imagem negativa da mulher. O alerta que ecoa é que a violência é silenciosa. Ela ocorre nas residências, nos espaços públicos e em qualquer lugar onde a mulher é assediada.

      O assédio é um comportamento criminoso e deve ser severamente tratado como tal. Seu desenvolvimento relaciona-se com a carência emocional ou com a separação, na infância, do elo materno. A partir desse momento, criam-se, no indivíduo, condutas antissociais, um desajuste afetivo, que podem levá-lo ao cometimento de crimes para sentir prazer no sofrimento dos outros e gerar uma excitação cortical, causando-lhe grande satisfação da libido e de seu ego malformado por uma personalidade psicopática e doentia, na qual os impulsos do mal ganham lugar e ímpeto para cometer tais absurdos. Nesse exato momento, instaura -se o grau de periculosidade do agressor. Portanto, muitas vezes, senão na maioria delas, o agressor sabe que está cometendo um delito e sente, inclusive, prazer nesse comportamento.

      É necessário que as autoridades realizem emergencialmente políticas que inviabilizem esse avanço, para que esse crime não faça parte das principais estatísticas, em que 22 milhões das brasileiras com 16 anos ou mais relatam ter sofrido algum tipo de assédio em 2018. Vítimas com ensino médio e superior relatam, em seus depoimentos, terem sofrido algum tipo de assédio em maior número do que aquelas com ensino fundamental. O caso mais comum citado pela maioria das mulheres entrevistadas é o de comentários desrespeitosos na rua.

      Sabemos que, desde a Idade Média, a violência psicológica e moral contra as mulher es era muito comum, e a violência física se valia até mesmo dos mais diferentes instrumentos de tortura utilizados nas mulheres de forma cruel e sem condenação aos torturadores. O "estripador de seios", por exemplo, costumava ser utilizado para punir mulheres acusadas de realizar bruxaria, aborto ou adultério. As garras aquecidas por brasas eram usadas para arrancar-lhes os seios. E existiram tantos outros instrumentos cruéis que marcaram a história mundial e registraram como a mulher foi e ainda é tratada.

      No Brasil, a tortura se divide em duas fases: a primeira se estende do Brasil Império até a nossa Constituição Federal de 1988. A produção de prova se fazia, até aquela época, de forma brutal, e a escravatura, legalizada, tornava o ambiente adequado à violação da dignidade humana. O Código Criminal de 1830 previu o aumento da dor física, como agravante, e o termo "tortura", que aparece na Lei Penal Brasileira em 1940, quando é arrolada entre os meios cruéis que agravam o delito.

      A segunda fase se inicia com a Constituição de 1988, sob o desrespeito sistemático às liberdades fundamentais do homem, ocorrido nas décadas anteriores. Tipificada finalmente a tortura como crime em nossa legislação, espera-se que as formas mais silenciosas, como as violências psicológica, moral e simbólica, recebam um olhar atento para sua erradicação. Infelizmente, nosso país ainda caminha a passos lentos na recrudescência de leis mais efetivas, em que o respeito deveria permanecer como palavra-chave.

       As mulheres têm, sim, exercido sua voz, mas mergulham, por vezes, em um conformismo de cultura social que não deverá mais ser aceito e precisa urgentemente ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização. Afinal, não se pode ficar inerte diante da violência que assola o país e gera incredulidade. Sabemos que as palavras têm a força da razão, enquanto a crueldade emana do poder do ódio e da anomia.

PÁDUA, Cláudia Maria França. Um silencia que mata. Psique, ciência e vida. São Paulo: Editora Escala, Ed. 158, abr. 2019. p. 18-19. [Adaptado].

A linguagem empregada no título tende à

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    → Temos uma linguagem conotativa (sentido figurado, sentido de conto de fadas);

    → Um silêncio que MATA (temos o uso da figura de linguagem prosopopeia/personificação, foi atribuído uma ação ao substantivo "silêncio"; ficamos curiosos para saber qual é esse "silêncio", a que ele está relacionado).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • QC, contratem "Arthur Carvalho". Adoro seus comentários, cara!

  • show de bola arthur otimas dicas mestre....

  • Um silêncio que MATA só desperta a curiosidade porque estamos fazendo prova.

     


ID
3096106
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Um silêncio que MATA

                                                                               Cláudia Maria França Pádua


      A agressividade é a arma que o indivíduo utiliza para manifestar seu ódio. Existem vários tipos de violência, e os estudos desse tipo de comportamento são constantes com o intuito de descobrir as causas que levam o ser humano a cometer tal infração e que causam indignação aos olhos atentos da sociedade.

      Inúmeras pesquisas mostram, há anos, a vergonhosa prevalência da violência contra as mulheres. Em 2013, 13 mulheres morreram, todos os dias, vítimas de feminicídio, isto é, assassinato em função de seu gênero. Cerca de 30% foram mortas pelo parceiro ou ex-companheiro (Mapa da Violência 2015). Outra pesquisa do Instituto Locomotiva, dessa vez de 2016, aferiu que 2% dos homens admitem espontaneamente ter cometido violência sexual contra uma mulher, mas, diante de uma lista de situações, 18% reconhecem terem sido violentos. Quase um quinto dos 100 milhões de homens brasileiros. E, curiosamente, um estudo recente revelou que 90% concorda que quem presencia ou toma conhecimento de um estupro e fica calado também é culpado. Um percentual relevante, mas por que ainda há tanto silêncio?

      Cinco tipos de violência enquadram todos esses estudos: 1 - violência psicológica: causa danos à autoestima da vítima, podendo ocorrer em casa, na escola, no trabalho, proporcionando humilhação, desvalorização, ofensa, chantagem, manipulação, constrangimento e outros; 2 - violência física: causa danos ao corpo da vítima, podendo ocorrer sob a forma de socos, pontapés, chutes, amarrações e mordidas, impossibilitando defesa; 3 - violência moral: qualquer conduta que proporcione calúnia, difamação ou injúria; 4 - violência sexual: esta não se limita somente ao estupro propriamente dito, mas a atos de violência proibitivos, como, por exemplo, não uso de contraceptivos, obrigação de práticas sexuais, "encoxada" nos transportes públicos, exploração do corpo de adolescentes e pedofilia; 5 - violência simbólica: utilização feminina como "objeto de desejo" (propagandas, outdoors etc.), traçando uma imagem negativa da mulher. O alerta que ecoa é que a violência é silenciosa. Ela ocorre nas residências, nos espaços públicos e em qualquer lugar onde a mulher é assediada.

      O assédio é um comportamento criminoso e deve ser severamente tratado como tal. Seu desenvolvimento relaciona-se com a carência emocional ou com a separação, na infância, do elo materno. A partir desse momento, criam-se, no indivíduo, condutas antissociais, um desajuste afetivo, que podem levá-lo ao cometimento de crimes para sentir prazer no sofrimento dos outros e gerar uma excitação cortical, causando-lhe grande satisfação da libido e de seu ego malformado por uma personalidade psicopática e doentia, na qual os impulsos do mal ganham lugar e ímpeto para cometer tais absurdos. Nesse exato momento, instaura -se o grau de periculosidade do agressor. Portanto, muitas vezes, senão na maioria delas, o agressor sabe que está cometendo um delito e sente, inclusive, prazer nesse comportamento.

      É necessário que as autoridades realizem emergencialmente políticas que inviabilizem esse avanço, para que esse crime não faça parte das principais estatísticas, em que 22 milhões das brasileiras com 16 anos ou mais relatam ter sofrido algum tipo de assédio em 2018. Vítimas com ensino médio e superior relatam, em seus depoimentos, terem sofrido algum tipo de assédio em maior número do que aquelas com ensino fundamental. O caso mais comum citado pela maioria das mulheres entrevistadas é o de comentários desrespeitosos na rua.

      Sabemos que, desde a Idade Média, a violência psicológica e moral contra as mulher es era muito comum, e a violência física se valia até mesmo dos mais diferentes instrumentos de tortura utilizados nas mulheres de forma cruel e sem condenação aos torturadores. O "estripador de seios", por exemplo, costumava ser utilizado para punir mulheres acusadas de realizar bruxaria, aborto ou adultério. As garras aquecidas por brasas eram usadas para arrancar-lhes os seios. E existiram tantos outros instrumentos cruéis que marcaram a história mundial e registraram como a mulher foi e ainda é tratada.

      No Brasil, a tortura se divide em duas fases: a primeira se estende do Brasil Império até a nossa Constituição Federal de 1988. A produção de prova se fazia, até aquela época, de forma brutal, e a escravatura, legalizada, tornava o ambiente adequado à violação da dignidade humana. O Código Criminal de 1830 previu o aumento da dor física, como agravante, e o termo "tortura", que aparece na Lei Penal Brasileira em 1940, quando é arrolada entre os meios cruéis que agravam o delito.

      A segunda fase se inicia com a Constituição de 1988, sob o desrespeito sistemático às liberdades fundamentais do homem, ocorrido nas décadas anteriores. Tipificada finalmente a tortura como crime em nossa legislação, espera-se que as formas mais silenciosas, como as violências psicológica, moral e simbólica, recebam um olhar atento para sua erradicação. Infelizmente, nosso país ainda caminha a passos lentos na recrudescência de leis mais efetivas, em que o respeito deveria permanecer como palavra-chave.

       As mulheres têm, sim, exercido sua voz, mas mergulham, por vezes, em um conformismo de cultura social que não deverá mais ser aceito e precisa urgentemente ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização. Afinal, não se pode ficar inerte diante da violência que assola o país e gera incredulidade. Sabemos que as palavras têm a força da razão, enquanto a crueldade emana do poder do ódio e da anomia.

PÁDUA, Cláudia Maria França. Um silencia que mata. Psique, ciência e vida. São Paulo: Editora Escala, Ed. 158, abr. 2019. p. 18-19. [Adaptado].

Com base na leitura do texto, depreende-se que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    → As mulheres têm, sim, exercido sua voz, mas mergulham, por vezes, em um conformismo de cultura social que não deverá mais ser aceito e precisa urgentemente ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização. Afinal, não se pode ficar inerte diante da violência que assola o país e gera incredulidade. Sabemos que as palavras têm a força da razão, enquanto a crueldade emana do poder do ódio e da anomia.

    → Ou seja, depreende-se da leitura do texto que a inércia (conformismo) é algo que contribui para a manutenção da violência, fazendo que ela se acentue.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Por que a B está errada?

  • A velha mania de ir pela minha opinião deixando de lado o que pedi a questão... pqp!!

  • Também não entendi por que a B está errada.

  • A questão pede interpretação e não compreensão. Por isso, alternativa B errada!

  • Circunscreve = limita-se

    "Existem vários tipos de violência, e os estudos desse tipo de comportamento são constantes com o intuito de descobrir as causas que levam o ser humano a cometer tal infração e que causam indignação aos olhos atentos da sociedade."

    Existem outros tipos de violência


ID
3096109
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Um silêncio que MATA

                                                                               Cláudia Maria França Pádua


      A agressividade é a arma que o indivíduo utiliza para manifestar seu ódio. Existem vários tipos de violência, e os estudos desse tipo de comportamento são constantes com o intuito de descobrir as causas que levam o ser humano a cometer tal infração e que causam indignação aos olhos atentos da sociedade.

      Inúmeras pesquisas mostram, há anos, a vergonhosa prevalência da violência contra as mulheres. Em 2013, 13 mulheres morreram, todos os dias, vítimas de feminicídio, isto é, assassinato em função de seu gênero. Cerca de 30% foram mortas pelo parceiro ou ex-companheiro (Mapa da Violência 2015). Outra pesquisa do Instituto Locomotiva, dessa vez de 2016, aferiu que 2% dos homens admitem espontaneamente ter cometido violência sexual contra uma mulher, mas, diante de uma lista de situações, 18% reconhecem terem sido violentos. Quase um quinto dos 100 milhões de homens brasileiros. E, curiosamente, um estudo recente revelou que 90% concorda que quem presencia ou toma conhecimento de um estupro e fica calado também é culpado. Um percentual relevante, mas por que ainda há tanto silêncio?

      Cinco tipos de violência enquadram todos esses estudos: 1 - violência psicológica: causa danos à autoestima da vítima, podendo ocorrer em casa, na escola, no trabalho, proporcionando humilhação, desvalorização, ofensa, chantagem, manipulação, constrangimento e outros; 2 - violência física: causa danos ao corpo da vítima, podendo ocorrer sob a forma de socos, pontapés, chutes, amarrações e mordidas, impossibilitando defesa; 3 - violência moral: qualquer conduta que proporcione calúnia, difamação ou injúria; 4 - violência sexual: esta não se limita somente ao estupro propriamente dito, mas a atos de violência proibitivos, como, por exemplo, não uso de contraceptivos, obrigação de práticas sexuais, "encoxada" nos transportes públicos, exploração do corpo de adolescentes e pedofilia; 5 - violência simbólica: utilização feminina como "objeto de desejo" (propagandas, outdoors etc.), traçando uma imagem negativa da mulher. O alerta que ecoa é que a violência é silenciosa. Ela ocorre nas residências, nos espaços públicos e em qualquer lugar onde a mulher é assediada.

      O assédio é um comportamento criminoso e deve ser severamente tratado como tal. Seu desenvolvimento relaciona-se com a carência emocional ou com a separação, na infância, do elo materno. A partir desse momento, criam-se, no indivíduo, condutas antissociais, um desajuste afetivo, que podem levá-lo ao cometimento de crimes para sentir prazer no sofrimento dos outros e gerar uma excitação cortical, causando-lhe grande satisfação da libido e de seu ego malformado por uma personalidade psicopática e doentia, na qual os impulsos do mal ganham lugar e ímpeto para cometer tais absurdos. Nesse exato momento, instaura -se o grau de periculosidade do agressor. Portanto, muitas vezes, senão na maioria delas, o agressor sabe que está cometendo um delito e sente, inclusive, prazer nesse comportamento.

      É necessário que as autoridades realizem emergencialmente políticas que inviabilizem esse avanço, para que esse crime não faça parte das principais estatísticas, em que 22 milhões das brasileiras com 16 anos ou mais relatam ter sofrido algum tipo de assédio em 2018. Vítimas com ensino médio e superior relatam, em seus depoimentos, terem sofrido algum tipo de assédio em maior número do que aquelas com ensino fundamental. O caso mais comum citado pela maioria das mulheres entrevistadas é o de comentários desrespeitosos na rua.

      Sabemos que, desde a Idade Média, a violência psicológica e moral contra as mulher es era muito comum, e a violência física se valia até mesmo dos mais diferentes instrumentos de tortura utilizados nas mulheres de forma cruel e sem condenação aos torturadores. O "estripador de seios", por exemplo, costumava ser utilizado para punir mulheres acusadas de realizar bruxaria, aborto ou adultério. As garras aquecidas por brasas eram usadas para arrancar-lhes os seios. E existiram tantos outros instrumentos cruéis que marcaram a história mundial e registraram como a mulher foi e ainda é tratada.

      No Brasil, a tortura se divide em duas fases: a primeira se estende do Brasil Império até a nossa Constituição Federal de 1988. A produção de prova se fazia, até aquela época, de forma brutal, e a escravatura, legalizada, tornava o ambiente adequado à violação da dignidade humana. O Código Criminal de 1830 previu o aumento da dor física, como agravante, e o termo "tortura", que aparece na Lei Penal Brasileira em 1940, quando é arrolada entre os meios cruéis que agravam o delito.

      A segunda fase se inicia com a Constituição de 1988, sob o desrespeito sistemático às liberdades fundamentais do homem, ocorrido nas décadas anteriores. Tipificada finalmente a tortura como crime em nossa legislação, espera-se que as formas mais silenciosas, como as violências psicológica, moral e simbólica, recebam um olhar atento para sua erradicação. Infelizmente, nosso país ainda caminha a passos lentos na recrudescência de leis mais efetivas, em que o respeito deveria permanecer como palavra-chave.

       As mulheres têm, sim, exercido sua voz, mas mergulham, por vezes, em um conformismo de cultura social que não deverá mais ser aceito e precisa urgentemente ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização. Afinal, não se pode ficar inerte diante da violência que assola o país e gera incredulidade. Sabemos que as palavras têm a força da razão, enquanto a crueldade emana do poder do ódio e da anomia.

PÁDUA, Cláudia Maria França. Um silencia que mata. Psique, ciência e vida. São Paulo: Editora Escala, Ed. 158, abr. 2019. p. 18-19. [Adaptado].

No segundo parágrafo do texto, entrecruzam-se

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explicar?

  • É mister que se note a ausência de travessão, aspas e verbos dicendi ou de elocução (p.ex. afirmar, dizer, interrogar, etc.), características intrínsecas ao discurso direto. Ora, se não se percebem tais elementos é o discurso indireto o caracterizador desse texto.

    Outro aspecto a ser submetido ao crivo de uma análise diz respeito às vozes presentes no excerto assestado. Discorrendo de maneira mais simples possível, observe que cinco coisas têm voz no parágrafo em apreço: “pesquisas mostram”, “pesquisa aferiu”, “homens admitem”, “estudo revelou” e “quem presencia”.

    Letra B

  • Banca safada.
  • Todas as vozes são discursos indiretos? Não há nenhuma "modalização de discurso segundo" ou "ilha textual", por exemplo? Julguei aferir como um verbo de elocução ou discendi. Confundi legal.

  • questão mal elaborada.

  •  "Inúmeras pesquisas mostram, há anos, a vergonhosa prevalência da violência contra as mulheres. Em 2013, 13 mulheres morreram, todos os dias, vítimas de feminicídio, isto é, assassinato em função de seu gênero. Cerca de 30% foram mortas pelo parceiro ou ex-companheiro (Mapa da Violência 2015). Outra pesquisa do Instituto Locomotiva, dessa vez de 2016, aferiu que 2% dos homens admitem espontaneamente ter cometido violência sexual contra uma mulher, mas, diante de uma lista de situações, 18% reconhecem terem sido violentos. Quase um quinto dos 100 milhões de homens brasileiros. E, curiosamente, um estudo recente revelou que 90% concorda que quem presencia ou toma conhecimento de um estupro e fica calado também é culpado. Um percentual relevante, mas por que ainda há tanto silêncio?"

    Eu fiz assim, avisem-me se tem equívoco:

    1º obviamente, sob Discurso Direto (voz do autor do texto)

    2º Aqui eu acho que temos o tal do Discurso Indireto Livre (quando o autor alterna sem marcação a voz do discurso, nesse caso, está citando a pesquisa);

    3º Outra marcação de DIL;

    4º Aqui temos a forma Discurso Indireto.

    5º Outra forma de Discurso Indireto.

    Qualquer coisa, mandem-me mensagem no PV se errei em alguma coisa.

    OBS: Quando do Discurso Indireto, o autor normalmente cita outra fonte, normalmente marcada pelo uso da conjunção essencial "que":

    Ele falou que não conseguiu acertar a questão.

    No Discurso Indireto Livre, o autor muda de voz sem fazer marcações que alternou (esse, mais difícil de perceber).

  • Inúmeras pesquisas mostram, há anos, a vergonhosa prevalência da violência contra as mulheres. Em 2013, 13 mulheres morreram, todos os dias, vítimas de feminicídio, isto é, assassinato em função de seu gênero. 1. VOZ DO AUTOR/NARRADOR

    Cerca de 30% foram mortas pelo parceiro ou ex-companheiro (Mapa da Violência 2015). 2. INDIRETO (Indicado pelos colchetes)

    Outra pesquisa do Instituto Locomotiva, dessa vez de 2016, aferiu que 2% dos homens admitem espontaneamente ter cometido violência sexual contra uma mulher, mas, diante de uma lista de situações, 18% reconhecem terem sido violentos. 3. INDIRETO (O verbos declarativos "dizer, afimar, aferir" vêm seguido de oração subordinada substantiva, iniciada pela conjunção "que" ou "se")

    Quase um quinto dos 100 milhões de homens brasileiros. 4. INDIRETO livre (A fala do autor/narrador mistura-se com a do "personagem" no seu próprio discurso sem introduzi-lo por verbos dicendi, nem destaca-los por as aspas ou travessão)

    E, curiosamente, um estudo recente revelou que 90% concorda que quem presencia ou toma conhecimento de um estupro e fica calado também é culpado. 5. INDIRETO (O verbos declarativos "dizer, afimar, aferir" vêm seguido de oração subordinada substantiva, iniciada pela conjunção "que" ou "se")

    Um percentual relevante, mas por que ainda há tanto silêncio? 1. VOZ DO AUTOR/NARRADOR

  • Chutei e fiz gol. Queria chutar assim na Prova

  • Não entendi. Alguém pode me explicar onde é que tem cinco vozes no segundo parágrafo? Porque eu só vejo a da narradora

  • É visível que se note a ausência de travessão, aspas e verbos dicendi ou de elocução ( ex: afirmar, dizer, interrogar, etc.), características intrínsecas ao discurso direto. Ora, se não se percebem tais elementos é o discurso indireto o caracterizador desse texto.

    Outro aspecto a ser submetido ao crivo de uma análise diz respeito às vozes presentes no excerto assestado. Discorrendo de maneira mais simples possível, observe que cinco coisas têm voz no parágrafo em apreço: “pesquisas mostram”, “pesquisa aferiu”, “homens admitem”, “estudo revelou” e “quem presencia”.

    Gabarito ´´B´´ de Black Sabbath...srsrsrsrsrsrsrsr

  • “pesquisas mostram”, “pesquisa aferiu”, “homens admitem”, “estudo revelou” e “quem presencia”.

    Ruma à aprovação. RN

  • Inúmeras pesquisas(1) mostram, há anos, a vergonhosa prevalência da violência contra as mulheres. Em 2013, 13 mulheres morreram, todos os dias, vítimas de feminicídio, isto é, assassinato em função de seu gênero. Cerca de 30% foram mortas pelo parceiro ou ex-companheiro (Mapa da Violência 2015-(2)Outra pesquisa (3) do Instituto Locomotiva, dessa vez de 2016, aferiu que 2% dos homens admitem espontaneamente ter cometido violência sexual contra uma mulher, mas, diante de uma lista de situações, 18% reconhecem terem sido violentos. Quase um quinto dos 100 milhões de homens brasileiros. E, curiosamente, um estudo(4) recente revelou que 90% concorda que quem presencia ou toma conhecimento de um estupro e fica calado também é culpado. Um percentual relevante, mas por que ainda há tanto silêncio?" 

    Eu entendi que existem 4 discursos indiretos e em vermelho seria voz do autor.


ID
3096112
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Um silêncio que MATA

                                                                               Cláudia Maria França Pádua


      A agressividade é a arma que o indivíduo utiliza para manifestar seu ódio. Existem vários tipos de violência, e os estudos desse tipo de comportamento são constantes com o intuito de descobrir as causas que levam o ser humano a cometer tal infração e que causam indignação aos olhos atentos da sociedade.

      Inúmeras pesquisas mostram, há anos, a vergonhosa prevalência da violência contra as mulheres. Em 2013, 13 mulheres morreram, todos os dias, vítimas de feminicídio, isto é, assassinato em função de seu gênero. Cerca de 30% foram mortas pelo parceiro ou ex-companheiro (Mapa da Violência 2015). Outra pesquisa do Instituto Locomotiva, dessa vez de 2016, aferiu que 2% dos homens admitem espontaneamente ter cometido violência sexual contra uma mulher, mas, diante de uma lista de situações, 18% reconhecem terem sido violentos. Quase um quinto dos 100 milhões de homens brasileiros. E, curiosamente, um estudo recente revelou que 90% concorda que quem presencia ou toma conhecimento de um estupro e fica calado também é culpado. Um percentual relevante, mas por que ainda há tanto silêncio?

      Cinco tipos de violência enquadram todos esses estudos: 1 - violência psicológica: causa danos à autoestima da vítima, podendo ocorrer em casa, na escola, no trabalho, proporcionando humilhação, desvalorização, ofensa, chantagem, manipulação, constrangimento e outros; 2 - violência física: causa danos ao corpo da vítima, podendo ocorrer sob a forma de socos, pontapés, chutes, amarrações e mordidas, impossibilitando defesa; 3 - violência moral: qualquer conduta que proporcione calúnia, difamação ou injúria; 4 - violência sexual: esta não se limita somente ao estupro propriamente dito, mas a atos de violência proibitivos, como, por exemplo, não uso de contraceptivos, obrigação de práticas sexuais, "encoxada" nos transportes públicos, exploração do corpo de adolescentes e pedofilia; 5 - violência simbólica: utilização feminina como "objeto de desejo" (propagandas, outdoors etc.), traçando uma imagem negativa da mulher. O alerta que ecoa é que a violência é silenciosa. Ela ocorre nas residências, nos espaços públicos e em qualquer lugar onde a mulher é assediada.

      O assédio é um comportamento criminoso e deve ser severamente tratado como tal. Seu desenvolvimento relaciona-se com a carência emocional ou com a separação, na infância, do elo materno. A partir desse momento, criam-se, no indivíduo, condutas antissociais, um desajuste afetivo, que podem levá-lo ao cometimento de crimes para sentir prazer no sofrimento dos outros e gerar uma excitação cortical, causando-lhe grande satisfação da libido e de seu ego malformado por uma personalidade psicopática e doentia, na qual os impulsos do mal ganham lugar e ímpeto para cometer tais absurdos. Nesse exato momento, instaura -se o grau de periculosidade do agressor. Portanto, muitas vezes, senão na maioria delas, o agressor sabe que está cometendo um delito e sente, inclusive, prazer nesse comportamento.

      É necessário que as autoridades realizem emergencialmente políticas que inviabilizem esse avanço, para que esse crime não faça parte das principais estatísticas, em que 22 milhões das brasileiras com 16 anos ou mais relatam ter sofrido algum tipo de assédio em 2018. Vítimas com ensino médio e superior relatam, em seus depoimentos, terem sofrido algum tipo de assédio em maior número do que aquelas com ensino fundamental. O caso mais comum citado pela maioria das mulheres entrevistadas é o de comentários desrespeitosos na rua.

      Sabemos que, desde a Idade Média, a violência psicológica e moral contra as mulher es era muito comum, e a violência física se valia até mesmo dos mais diferentes instrumentos de tortura utilizados nas mulheres de forma cruel e sem condenação aos torturadores. O "estripador de seios", por exemplo, costumava ser utilizado para punir mulheres acusadas de realizar bruxaria, aborto ou adultério. As garras aquecidas por brasas eram usadas para arrancar-lhes os seios. E existiram tantos outros instrumentos cruéis que marcaram a história mundial e registraram como a mulher foi e ainda é tratada.

      No Brasil, a tortura se divide em duas fases: a primeira se estende do Brasil Império até a nossa Constituição Federal de 1988. A produção de prova se fazia, até aquela época, de forma brutal, e a escravatura, legalizada, tornava o ambiente adequado à violação da dignidade humana. O Código Criminal de 1830 previu o aumento da dor física, como agravante, e o termo "tortura", que aparece na Lei Penal Brasileira em 1940, quando é arrolada entre os meios cruéis que agravam o delito.

      A segunda fase se inicia com a Constituição de 1988, sob o desrespeito sistemático às liberdades fundamentais do homem, ocorrido nas décadas anteriores. Tipificada finalmente a tortura como crime em nossa legislação, espera-se que as formas mais silenciosas, como as violências psicológica, moral e simbólica, recebam um olhar atento para sua erradicação. Infelizmente, nosso país ainda caminha a passos lentos na recrudescência de leis mais efetivas, em que o respeito deveria permanecer como palavra-chave.

       As mulheres têm, sim, exercido sua voz, mas mergulham, por vezes, em um conformismo de cultura social que não deverá mais ser aceito e precisa urgentemente ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização. Afinal, não se pode ficar inerte diante da violência que assola o país e gera incredulidade. Sabemos que as palavras têm a força da razão, enquanto a crueldade emana do poder do ódio e da anomia.

PÁDUA, Cláudia Maria França. Um silencia que mata. Psique, ciência e vida. São Paulo: Editora Escala, Ed. 158, abr. 2019. p. 18-19. [Adaptado].

No terceiro parágrafo do texto, predomina a sequência

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Cinco tipos de violência enquadram todos esses estudos: 1 - violência psicológica: causa danos à autoestima da vítima, podendo ocorrer em casa, na escola, no trabalho, proporcionando humilhação, desvalorização, ofensa, chantagem, manipulação, constrangimento e outros; 2 - violência física: causa danos ao corpo da vítima, podendo ocorrer sob a forma de socos, pontapés, chutes, amarrações e mordidas, impossibilitando defesa; 3 - violência moral: qualquer conduta que proporcione calúnia, difamação ou injúria; 4 - violência sexual: esta não se limita somente ao estupro propriamente dito, mas a atos de violência proibitivos, como, por exemplo, não uso de contraceptivos, obrigação de práticas sexuais, "encoxada" nos transportes públicos, exploração do corpo de adolescentes e pedofilia; 5 - violência simbólica: utilização feminina como "objeto de desejo" (propagandas, outdoors etc.), traçando uma imagem negativa da mulher. O alerta que ecoa é que a violência é silenciosa. Ela ocorre nas residências, nos espaços públicos e em qualquer lugar onde a mulher é assediada.

    → os dois pontos anunciam um aposto explicativo, explicando acerca dos cinco tipos de violência, logo temos uma predominância explicativa.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • fiquei na dúvida entre a descritiva e a explicativa, entende que ele tava descrevendo os tipos de violência, alguém me ajuda aí.

  • Observem que, após os ":" no terceiro parágrafo, nota-se a presença de explicações sobre os conceitos de violência.

  • No meu ver é dissertativo, e não explicativo ou descritivo.

    .

    .

    O texto descritivo emprega verbos de ligação e/ou adjetivos para descrever algo ou alguém, coisa que o parágrafo não faz. "Laura é uma excelente professora" (descreve a professora) 

    .

    O texto explicativo visa instruir o leitor acerca de um procedimento, condicionando a conduta do leitor. "Coloque o parafuso e aperte bem" (explica um procedimento)

    .

    Já o texto DISSERTATIVO busca "informar e esclarecer o leitor através da exposição rigorosa e clara de um determinado assunto ou tema." (fonte: https://www.normaculta.com.br/tipos-de-texto/)

    .

    Não tem nada a ver com o fato de ser um aposto, visto que aposto também tem várias classificações. Essa questão deveria ter sido anulada. 

  • Para mim também é uma Argumentação.

  • Eu pensei, ué "descritivo" deve descrever sobre alguma coisa

    e deu no que deu

  • Assertiva C

    (-) 99% explicativa

  • Estão confundindo EXPLICAÇÃO com INJUNÇÃO. A questão pede para analisar o terceiro parágrafo de modo isolado e nele é claramente uma explicação. GABARITO: C

  • Muitos foram de descritivo pelo simples fato de analisar todo o texto, mas a questão está pedindo O TERCEIRO PARAGRAFO e sem sobra de duvida predomina a explicativa.

  • Achei que fosse argumentação!

  • Achei que fosse argumentação!

  • Argumentativo tem opiniões, é explicativo porque está definindo os tipos de violências.

     

  • Colocar descritiva e explicativa é uma p@#@# sacanagem.

  • Vcs devem analisar que está pedindo apenas o terceiro parágrafo não todo o texto

  • É possível perceber que no terceiro parágrafo existe uma enumeração explicando os cinco tipos de violência. Logo não existe uma argumentação (defende um ponto de vista), nem uma descrição (observacional, algo estático) e nem narrativo (evolução temporal).

  • Não vejo uma argumentação, a dúvida fica mesmo entre descritiva e a explicativa,porem uma leitura mais atenta dá para perceber que está explicando cada tipo de violência do parágrafo. Fui seco em descritiva. :(

  • O que me ajudou a distinguir uma explicativa de uma descritiva foi tentar ver o objetivo da fala, a qual é fazer que o leitor entenda os tipos de violência através do significado, mas também com exemplos. Por isso, explicativa. Descritiva foca na criação de um cenário.


ID
3096115
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Um silêncio que MATA

                                                                               Cláudia Maria França Pádua


      A agressividade é a arma que o indivíduo utiliza para manifestar seu ódio. Existem vários tipos de violência, e os estudos desse tipo de comportamento são constantes com o intuito de descobrir as causas que levam o ser humano a cometer tal infração e que causam indignação aos olhos atentos da sociedade.

      Inúmeras pesquisas mostram, há anos, a vergonhosa prevalência da violência contra as mulheres. Em 2013, 13 mulheres morreram, todos os dias, vítimas de feminicídio, isto é, assassinato em função de seu gênero. Cerca de 30% foram mortas pelo parceiro ou ex-companheiro (Mapa da Violência 2015). Outra pesquisa do Instituto Locomotiva, dessa vez de 2016, aferiu que 2% dos homens admitem espontaneamente ter cometido violência sexual contra uma mulher, mas, diante de uma lista de situações, 18% reconhecem terem sido violentos. Quase um quinto dos 100 milhões de homens brasileiros. E, curiosamente, um estudo recente revelou que 90% concorda que quem presencia ou toma conhecimento de um estupro e fica calado também é culpado. Um percentual relevante, mas por que ainda há tanto silêncio?

      Cinco tipos de violência enquadram todos esses estudos: 1 - violência psicológica: causa danos à autoestima da vítima, podendo ocorrer em casa, na escola, no trabalho, proporcionando humilhação, desvalorização, ofensa, chantagem, manipulação, constrangimento e outros; 2 - violência física: causa danos ao corpo da vítima, podendo ocorrer sob a forma de socos, pontapés, chutes, amarrações e mordidas, impossibilitando defesa; 3 - violência moral: qualquer conduta que proporcione calúnia, difamação ou injúria; 4 - violência sexual: esta não se limita somente ao estupro propriamente dito, mas a atos de violência proibitivos, como, por exemplo, não uso de contraceptivos, obrigação de práticas sexuais, "encoxada" nos transportes públicos, exploração do corpo de adolescentes e pedofilia; 5 - violência simbólica: utilização feminina como "objeto de desejo" (propagandas, outdoors etc.), traçando uma imagem negativa da mulher. O alerta que ecoa é que a violência é silenciosa. Ela ocorre nas residências, nos espaços públicos e em qualquer lugar onde a mulher é assediada.

      O assédio é um comportamento criminoso e deve ser severamente tratado como tal. Seu desenvolvimento relaciona-se com a carência emocional ou com a separação, na infância, do elo materno. A partir desse momento, criam-se, no indivíduo, condutas antissociais, um desajuste afetivo, que podem levá-lo ao cometimento de crimes para sentir prazer no sofrimento dos outros e gerar uma excitação cortical, causando-lhe grande satisfação da libido e de seu ego malformado por uma personalidade psicopática e doentia, na qual os impulsos do mal ganham lugar e ímpeto para cometer tais absurdos. Nesse exato momento, instaura -se o grau de periculosidade do agressor. Portanto, muitas vezes, senão na maioria delas, o agressor sabe que está cometendo um delito e sente, inclusive, prazer nesse comportamento.

      É necessário que as autoridades realizem emergencialmente políticas que inviabilizem esse avanço, para que esse crime não faça parte das principais estatísticas, em que 22 milhões das brasileiras com 16 anos ou mais relatam ter sofrido algum tipo de assédio em 2018. Vítimas com ensino médio e superior relatam, em seus depoimentos, terem sofrido algum tipo de assédio em maior número do que aquelas com ensino fundamental. O caso mais comum citado pela maioria das mulheres entrevistadas é o de comentários desrespeitosos na rua.

      Sabemos que, desde a Idade Média, a violência psicológica e moral contra as mulher es era muito comum, e a violência física se valia até mesmo dos mais diferentes instrumentos de tortura utilizados nas mulheres de forma cruel e sem condenação aos torturadores. O "estripador de seios", por exemplo, costumava ser utilizado para punir mulheres acusadas de realizar bruxaria, aborto ou adultério. As garras aquecidas por brasas eram usadas para arrancar-lhes os seios. E existiram tantos outros instrumentos cruéis que marcaram a história mundial e registraram como a mulher foi e ainda é tratada.

      No Brasil, a tortura se divide em duas fases: a primeira se estende do Brasil Império até a nossa Constituição Federal de 1988. A produção de prova se fazia, até aquela época, de forma brutal, e a escravatura, legalizada, tornava o ambiente adequado à violação da dignidade humana. O Código Criminal de 1830 previu o aumento da dor física, como agravante, e o termo "tortura", que aparece na Lei Penal Brasileira em 1940, quando é arrolada entre os meios cruéis que agravam o delito.

      A segunda fase se inicia com a Constituição de 1988, sob o desrespeito sistemático às liberdades fundamentais do homem, ocorrido nas décadas anteriores. Tipificada finalmente a tortura como crime em nossa legislação, espera-se que as formas mais silenciosas, como as violências psicológica, moral e simbólica, recebam um olhar atento para sua erradicação. Infelizmente, nosso país ainda caminha a passos lentos na recrudescência de leis mais efetivas, em que o respeito deveria permanecer como palavra-chave.

       As mulheres têm, sim, exercido sua voz, mas mergulham, por vezes, em um conformismo de cultura social que não deverá mais ser aceito e precisa urgentemente ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização. Afinal, não se pode ficar inerte diante da violência que assola o país e gera incredulidade. Sabemos que as palavras têm a força da razão, enquanto a crueldade emana do poder do ódio e da anomia.

PÁDUA, Cláudia Maria França. Um silencia que mata. Psique, ciência e vida. São Paulo: Editora Escala, Ed. 158, abr. 2019. p. 18-19. [Adaptado].

O assédio é um comportamento criminoso e deve ser severamente tratado como tal. Seu desenvolvimento relaciona-se com a carência emocional ou com a separação, na infância, do elo materno. A partir desse momento, criam-se no indivíduo condutas antissociais, um desajuste afetivo, que[1] podem levá-lo ao cometimento de crimes, para sentir prazer no sofrimento dos outros, e gerar uma excitação cortical, causando-lhe grande satisfação da libido e de seu ego malformado por uma personalidade psicopática e doentia, na qual os impulsos do mal ganham lugar e ímpeto para cometer tais absurdos. Nesse exato momento, instaura-se o grau de periculosidade do agressor. Portanto, muitas vezes, senão na maioria delas, o agressor sabe que está cometendo um delito e sente, inclusive, prazer nesse comportamento.


No parágrafo, emprega-se, prioritariamente, uma estratégia baseada em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    → Encontramos a relação de causa e efeito na primeira frase do trecho: O assédio é um comportamento criminoso e deve ser severamente tratado como tal → O FATO DE (CAUSA) o assédio ser um comportamento criminoso FAZ QUE (EFEITO/CONSEQUÊNCIA) deva ser severamente tratado como tal.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • ESTOU aprendendo muito. Evoluindo. Estou muito feliz!! A certa é a D.

    Arthur tem ajudado pacas!! Deus abençoe

  • Obrigada, Arthur Carvalho. Também estou crescendo dia a dia e seus comentários me ajudam bastante!

  • Olá!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.


ID
3096118
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Um silêncio que MATA

                                                                               Cláudia Maria França Pádua


      A agressividade é a arma que o indivíduo utiliza para manifestar seu ódio. Existem vários tipos de violência, e os estudos desse tipo de comportamento são constantes com o intuito de descobrir as causas que levam o ser humano a cometer tal infração e que causam indignação aos olhos atentos da sociedade.

      Inúmeras pesquisas mostram, há anos, a vergonhosa prevalência da violência contra as mulheres. Em 2013, 13 mulheres morreram, todos os dias, vítimas de feminicídio, isto é, assassinato em função de seu gênero. Cerca de 30% foram mortas pelo parceiro ou ex-companheiro (Mapa da Violência 2015). Outra pesquisa do Instituto Locomotiva, dessa vez de 2016, aferiu que 2% dos homens admitem espontaneamente ter cometido violência sexual contra uma mulher, mas, diante de uma lista de situações, 18% reconhecem terem sido violentos. Quase um quinto dos 100 milhões de homens brasileiros. E, curiosamente, um estudo recente revelou que 90% concorda que quem presencia ou toma conhecimento de um estupro e fica calado também é culpado. Um percentual relevante, mas por que ainda há tanto silêncio?

      Cinco tipos de violência enquadram todos esses estudos: 1 - violência psicológica: causa danos à autoestima da vítima, podendo ocorrer em casa, na escola, no trabalho, proporcionando humilhação, desvalorização, ofensa, chantagem, manipulação, constrangimento e outros; 2 - violência física: causa danos ao corpo da vítima, podendo ocorrer sob a forma de socos, pontapés, chutes, amarrações e mordidas, impossibilitando defesa; 3 - violência moral: qualquer conduta que proporcione calúnia, difamação ou injúria; 4 - violência sexual: esta não se limita somente ao estupro propriamente dito, mas a atos de violência proibitivos, como, por exemplo, não uso de contraceptivos, obrigação de práticas sexuais, "encoxada" nos transportes públicos, exploração do corpo de adolescentes e pedofilia; 5 - violência simbólica: utilização feminina como "objeto de desejo" (propagandas, outdoors etc.), traçando uma imagem negativa da mulher. O alerta que ecoa é que a violência é silenciosa. Ela ocorre nas residências, nos espaços públicos e em qualquer lugar onde a mulher é assediada.

      O assédio é um comportamento criminoso e deve ser severamente tratado como tal. Seu desenvolvimento relaciona-se com a carência emocional ou com a separação, na infância, do elo materno. A partir desse momento, criam-se, no indivíduo, condutas antissociais, um desajuste afetivo, que podem levá-lo ao cometimento de crimes para sentir prazer no sofrimento dos outros e gerar uma excitação cortical, causando-lhe grande satisfação da libido e de seu ego malformado por uma personalidade psicopática e doentia, na qual os impulsos do mal ganham lugar e ímpeto para cometer tais absurdos. Nesse exato momento, instaura -se o grau de periculosidade do agressor. Portanto, muitas vezes, senão na maioria delas, o agressor sabe que está cometendo um delito e sente, inclusive, prazer nesse comportamento.

      É necessário que as autoridades realizem emergencialmente políticas que inviabilizem esse avanço, para que esse crime não faça parte das principais estatísticas, em que 22 milhões das brasileiras com 16 anos ou mais relatam ter sofrido algum tipo de assédio em 2018. Vítimas com ensino médio e superior relatam, em seus depoimentos, terem sofrido algum tipo de assédio em maior número do que aquelas com ensino fundamental. O caso mais comum citado pela maioria das mulheres entrevistadas é o de comentários desrespeitosos na rua.

      Sabemos que, desde a Idade Média, a violência psicológica e moral contra as mulher es era muito comum, e a violência física se valia até mesmo dos mais diferentes instrumentos de tortura utilizados nas mulheres de forma cruel e sem condenação aos torturadores. O "estripador de seios", por exemplo, costumava ser utilizado para punir mulheres acusadas de realizar bruxaria, aborto ou adultério. As garras aquecidas por brasas eram usadas para arrancar-lhes os seios. E existiram tantos outros instrumentos cruéis que marcaram a história mundial e registraram como a mulher foi e ainda é tratada.

      No Brasil, a tortura se divide em duas fases: a primeira se estende do Brasil Império até a nossa Constituição Federal de 1988. A produção de prova se fazia, até aquela época, de forma brutal, e a escravatura, legalizada, tornava o ambiente adequado à violação da dignidade humana. O Código Criminal de 1830 previu o aumento da dor física, como agravante, e o termo "tortura", que aparece na Lei Penal Brasileira em 1940, quando é arrolada entre os meios cruéis que agravam o delito.

      A segunda fase se inicia com a Constituição de 1988, sob o desrespeito sistemático às liberdades fundamentais do homem, ocorrido nas décadas anteriores. Tipificada finalmente a tortura como crime em nossa legislação, espera-se que as formas mais silenciosas, como as violências psicológica, moral e simbólica, recebam um olhar atento para sua erradicação. Infelizmente, nosso país ainda caminha a passos lentos na recrudescência de leis mais efetivas, em que o respeito deveria permanecer como palavra-chave.

       As mulheres têm, sim, exercido sua voz, mas mergulham, por vezes, em um conformismo de cultura social que não deverá mais ser aceito e precisa urgentemente ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização. Afinal, não se pode ficar inerte diante da violência que assola o país e gera incredulidade. Sabemos que as palavras têm a força da razão, enquanto a crueldade emana do poder do ódio e da anomia.

PÁDUA, Cláudia Maria França. Um silencia que mata. Psique, ciência e vida. São Paulo: Editora Escala, Ed. 158, abr. 2019. p. 18-19. [Adaptado].

O assédio é um comportamento criminoso e deve ser severamente tratado como tal. Seu desenvolvimento relaciona-se com a carência emocional ou com a separação, na infância, do elo materno. A partir desse momento, criam-se no indivíduo condutas antissociais, um desajuste afetivo, que[1] podem levá-lo ao cometimento de crimes, para sentir prazer no sofrimento dos outros, e gerar uma excitação cortical, causando-lhe grande satisfação da libido e de seu ego malformado por uma personalidade psicopática e doentia, na qual os impulsos do mal ganham lugar e ímpeto para cometer tais absurdos. Nesse exato momento, instaura-se o grau de periculosidade do agressor. Portanto, muitas vezes, senão na maioria delas, o agressor sabe que está cometendo um delito e sente, inclusive, prazer nesse comportamento.


A linguagem empregada no parágrafo revela um enunciador, predominantemente,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    → O assédio é um comportamento criminoso e deve ser severamente tratado como tal. Seu desenvolvimento relaciona-se com a carência emocional ou com a separação, na infância, do elo materno. A partir desse momento, criam-se no indivíduo condutas antissociais, um desajuste afetivo, que[1] podem levá-lo ao cometimento de crimes, para sentir prazer no sofrimento dos outros, e gerar uma excitação cortical, causando-lhe grande satisfação da libido e de seu ego malformado por uma personalidade psicopática e doentia, na qual os impulsos do mal ganham lugar e ímpeto para cometer tais absurdos. Nesse exato momento, instaura-se o grau de periculosidade do agressor. Portanto, muitas vezes, senão na maioria delas, o agressor sabe que está cometendo um delito e sente, inclusive, prazer nesse comportamento.

    → Eu marquei alguns termos para justificar o gabarito letra "a", o autor fica visivelmente implicado com o tema tratado, usa adjetivos para demonstrar esse valor subjetivo: criminoso, antissociais; também uso advérbios, os dois que marquei são temporais, mostrando a contrariedade do autor.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.


ID
3096121
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Um silêncio que MATA

                                                                               Cláudia Maria França Pádua


      A agressividade é a arma que o indivíduo utiliza para manifestar seu ódio. Existem vários tipos de violência, e os estudos desse tipo de comportamento são constantes com o intuito de descobrir as causas que levam o ser humano a cometer tal infração e que causam indignação aos olhos atentos da sociedade.

      Inúmeras pesquisas mostram, há anos, a vergonhosa prevalência da violência contra as mulheres. Em 2013, 13 mulheres morreram, todos os dias, vítimas de feminicídio, isto é, assassinato em função de seu gênero. Cerca de 30% foram mortas pelo parceiro ou ex-companheiro (Mapa da Violência 2015). Outra pesquisa do Instituto Locomotiva, dessa vez de 2016, aferiu que 2% dos homens admitem espontaneamente ter cometido violência sexual contra uma mulher, mas, diante de uma lista de situações, 18% reconhecem terem sido violentos. Quase um quinto dos 100 milhões de homens brasileiros. E, curiosamente, um estudo recente revelou que 90% concorda que quem presencia ou toma conhecimento de um estupro e fica calado também é culpado. Um percentual relevante, mas por que ainda há tanto silêncio?

      Cinco tipos de violência enquadram todos esses estudos: 1 - violência psicológica: causa danos à autoestima da vítima, podendo ocorrer em casa, na escola, no trabalho, proporcionando humilhação, desvalorização, ofensa, chantagem, manipulação, constrangimento e outros; 2 - violência física: causa danos ao corpo da vítima, podendo ocorrer sob a forma de socos, pontapés, chutes, amarrações e mordidas, impossibilitando defesa; 3 - violência moral: qualquer conduta que proporcione calúnia, difamação ou injúria; 4 - violência sexual: esta não se limita somente ao estupro propriamente dito, mas a atos de violência proibitivos, como, por exemplo, não uso de contraceptivos, obrigação de práticas sexuais, "encoxada" nos transportes públicos, exploração do corpo de adolescentes e pedofilia; 5 - violência simbólica: utilização feminina como "objeto de desejo" (propagandas, outdoors etc.), traçando uma imagem negativa da mulher. O alerta que ecoa é que a violência é silenciosa. Ela ocorre nas residências, nos espaços públicos e em qualquer lugar onde a mulher é assediada.

      O assédio é um comportamento criminoso e deve ser severamente tratado como tal. Seu desenvolvimento relaciona-se com a carência emocional ou com a separação, na infância, do elo materno. A partir desse momento, criam-se, no indivíduo, condutas antissociais, um desajuste afetivo, que podem levá-lo ao cometimento de crimes para sentir prazer no sofrimento dos outros e gerar uma excitação cortical, causando-lhe grande satisfação da libido e de seu ego malformado por uma personalidade psicopática e doentia, na qual os impulsos do mal ganham lugar e ímpeto para cometer tais absurdos. Nesse exato momento, instaura -se o grau de periculosidade do agressor. Portanto, muitas vezes, senão na maioria delas, o agressor sabe que está cometendo um delito e sente, inclusive, prazer nesse comportamento.

      É necessário que as autoridades realizem emergencialmente políticas que inviabilizem esse avanço, para que esse crime não faça parte das principais estatísticas, em que 22 milhões das brasileiras com 16 anos ou mais relatam ter sofrido algum tipo de assédio em 2018. Vítimas com ensino médio e superior relatam, em seus depoimentos, terem sofrido algum tipo de assédio em maior número do que aquelas com ensino fundamental. O caso mais comum citado pela maioria das mulheres entrevistadas é o de comentários desrespeitosos na rua.

      Sabemos que, desde a Idade Média, a violência psicológica e moral contra as mulher es era muito comum, e a violência física se valia até mesmo dos mais diferentes instrumentos de tortura utilizados nas mulheres de forma cruel e sem condenação aos torturadores. O "estripador de seios", por exemplo, costumava ser utilizado para punir mulheres acusadas de realizar bruxaria, aborto ou adultério. As garras aquecidas por brasas eram usadas para arrancar-lhes os seios. E existiram tantos outros instrumentos cruéis que marcaram a história mundial e registraram como a mulher foi e ainda é tratada.

      No Brasil, a tortura se divide em duas fases: a primeira se estende do Brasil Império até a nossa Constituição Federal de 1988. A produção de prova se fazia, até aquela época, de forma brutal, e a escravatura, legalizada, tornava o ambiente adequado à violação da dignidade humana. O Código Criminal de 1830 previu o aumento da dor física, como agravante, e o termo "tortura", que aparece na Lei Penal Brasileira em 1940, quando é arrolada entre os meios cruéis que agravam o delito.

      A segunda fase se inicia com a Constituição de 1988, sob o desrespeito sistemático às liberdades fundamentais do homem, ocorrido nas décadas anteriores. Tipificada finalmente a tortura como crime em nossa legislação, espera-se que as formas mais silenciosas, como as violências psicológica, moral e simbólica, recebam um olhar atento para sua erradicação. Infelizmente, nosso país ainda caminha a passos lentos na recrudescência de leis mais efetivas, em que o respeito deveria permanecer como palavra-chave.

       As mulheres têm, sim, exercido sua voz, mas mergulham, por vezes, em um conformismo de cultura social que não deverá mais ser aceito e precisa urgentemente ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização. Afinal, não se pode ficar inerte diante da violência que assola o país e gera incredulidade. Sabemos que as palavras têm a força da razão, enquanto a crueldade emana do poder do ódio e da anomia.

PÁDUA, Cláudia Maria França. Um silencia que mata. Psique, ciência e vida. São Paulo: Editora Escala, Ed. 158, abr. 2019. p. 18-19. [Adaptado].

O assédio é um comportamento criminoso e deve ser severamente tratado como tal. Seu desenvolvimento relaciona-se com a carência emocional ou com a separação, na infância, do elo materno. A partir desse momento, criam-se no indivíduo condutas antissociais, um desajuste afetivo, que[1] podem levá-lo ao cometimento de crimes, para sentir prazer no sofrimento dos outros, e gerar uma excitação cortical, causando-lhe grande satisfação da libido e de seu ego malformado por uma personalidade psicopática e doentia, na qual os impulsos do mal ganham lugar e ímpeto para cometer tais absurdos. Nesse exato momento, instaura-se o grau de periculosidade do agressor. Portanto, muitas vezes, senão na maioria delas, o agressor sabe que está cometendo um delito e sente, inclusive, prazer nesse comportamento.


No contexto em que surge, o elemento linguístico [1] é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    → A partir desse momento, criam-se no indivíduo condutas antissociais, um desajuste afetivo, que[1] podem levá-lo ao cometimento de crimes [...]

    → Temos um pronome relativo, mas qual termo ele retoma? É necessário observar o verbo que segue "podem", ele está no plural, logo o termo que é retomado está no plural, assim temos a nossa resposta "condutas antissociais", o pronome pode ser substituído por "as quais".

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • quem respondeu B deixa um like !!!!!

  • Gab - B

    Sintetizando a parte principal: (...) criam-se no indivíduo condutas antissociais, (...) , que podem levá-lo ao cometimento de crimes (...)

  • "Que" é um pronome relativo (e não uma conjunçâo), que introduz uma oração adjetiva (restritiva) e retoma o termo "condutas antissociais".

  • um desajuste afetivo= aposto explicativo

    Que= pronome relativo que retomo “condutas antissociais".

  • Notem a concordância do verbo "poder":

    A partir desse momento, criam-se no indivíduo condutas antissociais, um desajuste afetivo, que[1] podem levá-lo ao cometimento de crimes...

  • Algumas dicas que podem salvar nesta questão;

    Em análise sintática o primeiro passo é a identificação do sujeito....

    O que

    podem levá-lo ao cometimento de crimes?

    Seja bem sagaz na resposta e perceba que o verbo está no plural, logo não pode ser um desajuste efetivo, pois está no singular.

    Jogo rápido para ver se é conjunção:

    Troca por isso.. tá vendo que não dá certo?..

    Não é uma conjunção , mas perceba que as orações adjetivas são introduzidas por pronomes relativos...vc troca pelo qual ou quais..

    Sucesso, bons estudos, não desista!

  • Se o que puder ser substituído por o(s) qual(is)/a(s) qual(is), ja se sabe que é um pronome relativo. Se fosse uma conjunção integrante estaria introduzindo uma oração subordinada substantiva >> CSI - OSS.

  • O verbo ao plural dá a indicação de o q está sendo retomado pelo pronome relativo

  • Temos uma "oração subordinada adjetiva explicativa"

  • Isso é o que dá quando não se analisa todo o cotexto e fica restrito a apenas o que é pedido no enunciado.

    Fui seco na letra B.

  • Análise do "que"

    Se for pronome relativo, pode ser substituído por o qual, a qual e suas variações. A substituição é possível, logo, trata-se de pronome relativo. Deste modo, eliminam-se as alternativas C e D. Como o verbo após o "que" está na terceira pessoa do plural, pode-se concluir que o pronome retoma o termo "condutas antissociais".

  • criam-se no indivíduo condutas antissociais, um desajuste afetivoque[1] podem levá-lo 

  • ...criam-se no indivíduo condutas antissociais, um desajuste afetivo, que[1] podem levá-lo ao...

    QUEM "PODEM LEVÁ-LO???" "as CONDUTAS ANTISSOCIAIS" (= "condutas antissociais podem levá-lo..."). Nesse caso, o verbo (podem) está no plural para concordar com o sujeito (condutas antissociais).

    ...condutas antissociais, que podem levá-lo ao... (= ...condutas antissociais, AS QUAIS podem levá-lo ao...), logo, "que" é PRONOME RELATIVO e retoma "condutas antissociais".

    "QUE" pronome relativo equivale a O(A) (S) QUAL (IS) Ex.: O livro que eu li é ruim. (que = O QUAL)

    "QUE" conjunção integrante equivale a ISSO / ESSE (A) Ex.: Estou certo de que você passará nas provas. (= Estou certo DISSO)

    .

    A um pronome e retoma “um desajuste afetivo”.

    "que" é PRONOME RELATIVO e retoma "condutas antissociais".

    B um pronome e retoma “condutas antissociais”.

    "que" é PRONOME RELATIVO e retoma "condutas antissociais".

    C uma conjunção e introduz uma oração substantiva.

    "que" é PRONOME RELATIVO e retoma "condutas antissociais".

    D uma conjunção e introduz uma oração adjetiva.

    "que" é PRONOME RELATIVO e retoma "condutas antissociais".

    Gabarito: Letra B

  • MAXO, QUESTÃO NADA A VER.

  • "...um desajuste afetivo..." É uma expressão interferente(observação, ressalva do autor) não tem relação alguma com qualquer termo.

  • Contração

  • tudo que estar entre virgulas pode tirar sem problemas que vai continuar com sentido,vendo por esse lado a gente nota que ele retoma ao termo anterior a vírgula !

  • A partir desse momento, criam-se no indivíduo condutas antissociais, um desajuste afetivo, que[1] podem levá-lo ao(...)

    O verbo denuncia o sujeito! O que podem levar? as condutas antissociais.

    Abstratamente, você também poderia pensar condutas são eventos materiais que podem ter consequências reais.


ID
3096124
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Um silêncio que MATA

                                                                               Cláudia Maria França Pádua


      A agressividade é a arma que o indivíduo utiliza para manifestar seu ódio. Existem vários tipos de violência, e os estudos desse tipo de comportamento são constantes com o intuito de descobrir as causas que levam o ser humano a cometer tal infração e que causam indignação aos olhos atentos da sociedade.

      Inúmeras pesquisas mostram, há anos, a vergonhosa prevalência da violência contra as mulheres. Em 2013, 13 mulheres morreram, todos os dias, vítimas de feminicídio, isto é, assassinato em função de seu gênero. Cerca de 30% foram mortas pelo parceiro ou ex-companheiro (Mapa da Violência 2015). Outra pesquisa do Instituto Locomotiva, dessa vez de 2016, aferiu que 2% dos homens admitem espontaneamente ter cometido violência sexual contra uma mulher, mas, diante de uma lista de situações, 18% reconhecem terem sido violentos. Quase um quinto dos 100 milhões de homens brasileiros. E, curiosamente, um estudo recente revelou que 90% concorda que quem presencia ou toma conhecimento de um estupro e fica calado também é culpado. Um percentual relevante, mas por que ainda há tanto silêncio?

      Cinco tipos de violência enquadram todos esses estudos: 1 - violência psicológica: causa danos à autoestima da vítima, podendo ocorrer em casa, na escola, no trabalho, proporcionando humilhação, desvalorização, ofensa, chantagem, manipulação, constrangimento e outros; 2 - violência física: causa danos ao corpo da vítima, podendo ocorrer sob a forma de socos, pontapés, chutes, amarrações e mordidas, impossibilitando defesa; 3 - violência moral: qualquer conduta que proporcione calúnia, difamação ou injúria; 4 - violência sexual: esta não se limita somente ao estupro propriamente dito, mas a atos de violência proibitivos, como, por exemplo, não uso de contraceptivos, obrigação de práticas sexuais, "encoxada" nos transportes públicos, exploração do corpo de adolescentes e pedofilia; 5 - violência simbólica: utilização feminina como "objeto de desejo" (propagandas, outdoors etc.), traçando uma imagem negativa da mulher. O alerta que ecoa é que a violência é silenciosa. Ela ocorre nas residências, nos espaços públicos e em qualquer lugar onde a mulher é assediada.

      O assédio é um comportamento criminoso e deve ser severamente tratado como tal. Seu desenvolvimento relaciona-se com a carência emocional ou com a separação, na infância, do elo materno. A partir desse momento, criam-se, no indivíduo, condutas antissociais, um desajuste afetivo, que podem levá-lo ao cometimento de crimes para sentir prazer no sofrimento dos outros e gerar uma excitação cortical, causando-lhe grande satisfação da libido e de seu ego malformado por uma personalidade psicopática e doentia, na qual os impulsos do mal ganham lugar e ímpeto para cometer tais absurdos. Nesse exato momento, instaura -se o grau de periculosidade do agressor. Portanto, muitas vezes, senão na maioria delas, o agressor sabe que está cometendo um delito e sente, inclusive, prazer nesse comportamento.

      É necessário que as autoridades realizem emergencialmente políticas que inviabilizem esse avanço, para que esse crime não faça parte das principais estatísticas, em que 22 milhões das brasileiras com 16 anos ou mais relatam ter sofrido algum tipo de assédio em 2018. Vítimas com ensino médio e superior relatam, em seus depoimentos, terem sofrido algum tipo de assédio em maior número do que aquelas com ensino fundamental. O caso mais comum citado pela maioria das mulheres entrevistadas é o de comentários desrespeitosos na rua.

      Sabemos que, desde a Idade Média, a violência psicológica e moral contra as mulher es era muito comum, e a violência física se valia até mesmo dos mais diferentes instrumentos de tortura utilizados nas mulheres de forma cruel e sem condenação aos torturadores. O "estripador de seios", por exemplo, costumava ser utilizado para punir mulheres acusadas de realizar bruxaria, aborto ou adultério. As garras aquecidas por brasas eram usadas para arrancar-lhes os seios. E existiram tantos outros instrumentos cruéis que marcaram a história mundial e registraram como a mulher foi e ainda é tratada.

      No Brasil, a tortura se divide em duas fases: a primeira se estende do Brasil Império até a nossa Constituição Federal de 1988. A produção de prova se fazia, até aquela época, de forma brutal, e a escravatura, legalizada, tornava o ambiente adequado à violação da dignidade humana. O Código Criminal de 1830 previu o aumento da dor física, como agravante, e o termo "tortura", que aparece na Lei Penal Brasileira em 1940, quando é arrolada entre os meios cruéis que agravam o delito.

      A segunda fase se inicia com a Constituição de 1988, sob o desrespeito sistemático às liberdades fundamentais do homem, ocorrido nas décadas anteriores. Tipificada finalmente a tortura como crime em nossa legislação, espera-se que as formas mais silenciosas, como as violências psicológica, moral e simbólica, recebam um olhar atento para sua erradicação. Infelizmente, nosso país ainda caminha a passos lentos na recrudescência de leis mais efetivas, em que o respeito deveria permanecer como palavra-chave.

       As mulheres têm, sim, exercido sua voz, mas mergulham, por vezes, em um conformismo de cultura social que não deverá mais ser aceito e precisa urgentemente ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização. Afinal, não se pode ficar inerte diante da violência que assola o país e gera incredulidade. Sabemos que as palavras têm a força da razão, enquanto a crueldade emana do poder do ódio e da anomia.

PÁDUA, Cláudia Maria França. Um silencia que mata. Psique, ciência e vida. São Paulo: Editora Escala, Ed. 158, abr. 2019. p. 18-19. [Adaptado].

As mulheres têm, sim, exercido sua voz, mas mergulham, por vezes, em um conformismo de cultura social que não deverá[1] mais ser aceito e precisa[2] urgentemente ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização .


Sem alteração do sentido e com respeito à norma-padrão, o excerto está corretamente reescrito em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    → As mulheres têm, sim, exercido sua voz, mas mergulham, por vezes, em um conformismo de cultura social que não deverá[1] mais ser aceito e precisa[2] urgentemente ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização. → O principal ponto é o uso da conjunção coordenativa adversativa, procuramos uma frase que a tenha substituído corretamente por outra do mesmo valor e o restante da frase esteja correto:

    A) As mulheres têm sim exercido sua voz, visto que mergulham, por vezes, em um conformismo de cultura social, que não deverá mais ser aceito e precisa urgentemente, ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização. → aqui temos uma conjunção subordinativa causal, não é o que queremos.

    B) As mulheres têm sim exercido sua voz, pois mergulham, por vezes, em um conformismo de cultura social, que não deverá mais ser aceito e precisa urgentemente ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização. → aqui temos uma conjunção subordinativa causal, não é o que queremos, equivale a "já que", "visto que".

    C) As mulheres têm, sim, exercido sua voz; porém, mergulham por vezes em um conformismo de cultura social que não deverá mais ser aceito e precisa, urgentemente ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização. → conjunção coordenativa adversativa, a vírgula separou erroneamente a locução verbal, o correto seria ou deslocar o advérbio "urgentemente" ou eliminar a vírgula, pois temos um advérbio de curta extensão e o uso da vírgula é facultativo.

    D) As mulheres têm, sim, exercido sua voz; no entanto, mergulham, por vezes, em um conformismo de cultura social que não deverá mais ser aceito e precisa, urgentemente, ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização. → correto, conjunção coordenativa adversativa "no entanto" e logo após vírgulas facultativas em advérbios de curta extensão.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • A) As mulheres têm sim exercido sua voz, visto que mergulham, por vezes, em um conformismo de cultura social, que não deverá mais ser aceito e precisa urgentemente, ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização. (a vírgula altera o sentido da oração, que deixa de ser restritiva e passa a ser explicativa)

    B) As mulheres têm sim exercido sua voz, pois mergulham, por vezes, em um conformismo de cultura social, que não deverá mais ser aceito e precisa urgentemente ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização. (a vírgula altera o sentido da oração, que deixa de ser restritiva e passa a ser explicativa)

    C) As mulheres têm, sim, exercido sua voz; porém, mergulham por vezes em um conformismo de cultura social que não deverá mais ser aceito e precisa, urgentemente, ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização. (faltou a vírgula)

    D) As mulheres têm, sim, exercido sua voz; no entanto, mergulham, por vezes, em um conformismo de cultura social que não deverá mais ser aceito e precisa, urgentemente, ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização. GABARITO

  • A As mulheres têm sim exercido sua voz, visto que mergulham, por vezes, em um conformismo de cultura social, que não deverá mais ser aceito e precisa urgentemente, ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização. (ideia de causa)

    B As mulheres têm sim exercido sua voz, pois mergulham, por vezes, em um conformismo de cultura social, que não deverá mais ser aceito e precisa urgentemente ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização. (ideia de causa)

    C As mulheres têm, sim, exercido sua voz; porém, mergulham por vezes em um conformismo de cultura social que não deverá mais ser aceito e precisa, urgentemente ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização. (CONJUNÇÃO CONCESSIVA: PORÉM (CORRETO) ----------- OU: precisa, urgentemente, ser resolvido / OU: precisa urgentemente ser resolvido.

    DAs mulheres têm, sim, exercido sua voz; no entanto, mergulham, por vezes, em um conformismo de cultura social que não deverá mais ser aceito e precisa, urgentemente, ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização.

  • A dica é de incio perceber a conjunção adversativa que vai manter o sentido da frase original!Com isso ficamos entre C e D!

  • Olá!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.


ID
3096127
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Um silêncio que MATA

                                                                               Cláudia Maria França Pádua


      A agressividade é a arma que o indivíduo utiliza para manifestar seu ódio. Existem vários tipos de violência, e os estudos desse tipo de comportamento são constantes com o intuito de descobrir as causas que levam o ser humano a cometer tal infração e que causam indignação aos olhos atentos da sociedade.

      Inúmeras pesquisas mostram, há anos, a vergonhosa prevalência da violência contra as mulheres. Em 2013, 13 mulheres morreram, todos os dias, vítimas de feminicídio, isto é, assassinato em função de seu gênero. Cerca de 30% foram mortas pelo parceiro ou ex-companheiro (Mapa da Violência 2015). Outra pesquisa do Instituto Locomotiva, dessa vez de 2016, aferiu que 2% dos homens admitem espontaneamente ter cometido violência sexual contra uma mulher, mas, diante de uma lista de situações, 18% reconhecem terem sido violentos. Quase um quinto dos 100 milhões de homens brasileiros. E, curiosamente, um estudo recente revelou que 90% concorda que quem presencia ou toma conhecimento de um estupro e fica calado também é culpado. Um percentual relevante, mas por que ainda há tanto silêncio?

      Cinco tipos de violência enquadram todos esses estudos: 1 - violência psicológica: causa danos à autoestima da vítima, podendo ocorrer em casa, na escola, no trabalho, proporcionando humilhação, desvalorização, ofensa, chantagem, manipulação, constrangimento e outros; 2 - violência física: causa danos ao corpo da vítima, podendo ocorrer sob a forma de socos, pontapés, chutes, amarrações e mordidas, impossibilitando defesa; 3 - violência moral: qualquer conduta que proporcione calúnia, difamação ou injúria; 4 - violência sexual: esta não se limita somente ao estupro propriamente dito, mas a atos de violência proibitivos, como, por exemplo, não uso de contraceptivos, obrigação de práticas sexuais, "encoxada" nos transportes públicos, exploração do corpo de adolescentes e pedofilia; 5 - violência simbólica: utilização feminina como "objeto de desejo" (propagandas, outdoors etc.), traçando uma imagem negativa da mulher. O alerta que ecoa é que a violência é silenciosa. Ela ocorre nas residências, nos espaços públicos e em qualquer lugar onde a mulher é assediada.

      O assédio é um comportamento criminoso e deve ser severamente tratado como tal. Seu desenvolvimento relaciona-se com a carência emocional ou com a separação, na infância, do elo materno. A partir desse momento, criam-se, no indivíduo, condutas antissociais, um desajuste afetivo, que podem levá-lo ao cometimento de crimes para sentir prazer no sofrimento dos outros e gerar uma excitação cortical, causando-lhe grande satisfação da libido e de seu ego malformado por uma personalidade psicopática e doentia, na qual os impulsos do mal ganham lugar e ímpeto para cometer tais absurdos. Nesse exato momento, instaura -se o grau de periculosidade do agressor. Portanto, muitas vezes, senão na maioria delas, o agressor sabe que está cometendo um delito e sente, inclusive, prazer nesse comportamento.

      É necessário que as autoridades realizem emergencialmente políticas que inviabilizem esse avanço, para que esse crime não faça parte das principais estatísticas, em que 22 milhões das brasileiras com 16 anos ou mais relatam ter sofrido algum tipo de assédio em 2018. Vítimas com ensino médio e superior relatam, em seus depoimentos, terem sofrido algum tipo de assédio em maior número do que aquelas com ensino fundamental. O caso mais comum citado pela maioria das mulheres entrevistadas é o de comentários desrespeitosos na rua.

      Sabemos que, desde a Idade Média, a violência psicológica e moral contra as mulher es era muito comum, e a violência física se valia até mesmo dos mais diferentes instrumentos de tortura utilizados nas mulheres de forma cruel e sem condenação aos torturadores. O "estripador de seios", por exemplo, costumava ser utilizado para punir mulheres acusadas de realizar bruxaria, aborto ou adultério. As garras aquecidas por brasas eram usadas para arrancar-lhes os seios. E existiram tantos outros instrumentos cruéis que marcaram a história mundial e registraram como a mulher foi e ainda é tratada.

      No Brasil, a tortura se divide em duas fases: a primeira se estende do Brasil Império até a nossa Constituição Federal de 1988. A produção de prova se fazia, até aquela época, de forma brutal, e a escravatura, legalizada, tornava o ambiente adequado à violação da dignidade humana. O Código Criminal de 1830 previu o aumento da dor física, como agravante, e o termo "tortura", que aparece na Lei Penal Brasileira em 1940, quando é arrolada entre os meios cruéis que agravam o delito.

      A segunda fase se inicia com a Constituição de 1988, sob o desrespeito sistemático às liberdades fundamentais do homem, ocorrido nas décadas anteriores. Tipificada finalmente a tortura como crime em nossa legislação, espera-se que as formas mais silenciosas, como as violências psicológica, moral e simbólica, recebam um olhar atento para sua erradicação. Infelizmente, nosso país ainda caminha a passos lentos na recrudescência de leis mais efetivas, em que o respeito deveria permanecer como palavra-chave.

       As mulheres têm, sim, exercido sua voz, mas mergulham, por vezes, em um conformismo de cultura social que não deverá mais ser aceito e precisa urgentemente ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização. Afinal, não se pode ficar inerte diante da violência que assola o país e gera incredulidade. Sabemos que as palavras têm a força da razão, enquanto a crueldade emana do poder do ódio e da anomia.

PÁDUA, Cláudia Maria França. Um silencia que mata. Psique, ciência e vida. São Paulo: Editora Escala, Ed. 158, abr. 2019. p. 18-19. [Adaptado].

As mulheres têm, sim, exercido sua voz, mas mergulham, por vezes, em um conformismo de cultura social que não deverá[1] mais ser aceito e precisa[2] urgentemente ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização .


As formas verbais [1] e [2]

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    → As mulheres têm, sim, exercido sua voz, mas mergulham, por vezes, em um conformismo de cultura social que não deverá[1] mais ser aceito e precisa[2] urgentemente ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização .

    → temos o pronome relativo "que", o qual pode ser substituído por "o qual", retoma o termo "conformismo de cultura social"; ele exerce função de sujeito de ambos verbos em destaque, o quê não deverá ser mais aceita e precisa ser resolvido? Um conformismo de cultura social → que.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Sabendo que sujeito não é preposicionado é suficiente para "matar" a questão.

  • Gab - B

    O pronome relativo QUE refere-se a todo o termo "conformismo de cultura social", que é o sujeito.

    (...) conformismo de cultura social que não deverá mais ser aceito e que precisa ser resolvido (...)

    O trecho em específico poderia ser reescrito desta forma: (...) o conformismo de cultura social não deverá ser mais aceito e precisa ser resolvido (...)

  • Assertiva B

     em um conformismo de cultura social que não deverá[1] mais ser aceito e precisa[2]

    que "Exerce o papel do próprio Sujeito "

  • As mulheres têm, sim, exercido sua voz, mas mergulham, por vezes, em um conformismo de cultura social que não deverá[1] mais ser aceito e precisa[2] urgentemente ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização .

    Em ambos os verbos o pronome relativo "que" retoma CONFORMISMO DE CULTURA SOCIAL, exercendo a função de SUJEITO.

    Basta substituir o "que" por "ISSO":

    ISSO não deverá mais ser aceito.

    ISSO precisa urgentemente ser resolvido.

  • sujeito ñ pode ser preposicionado

  • Gabarito: B

  • O sujeito de ambas as orações é o "que', visto que ele retoma o sujeito real "conformismo de cultura social". Cultura social não pode ser sujeito visto que é precedido por preposição.

  • "SE VIU PREPOSIÇÃO, SUJEITO É NÃO!!"

  • "DE cultura social ..."

    Sujeito não pode ser preposicionado.

  • Não existe na lingua portuguesa sujeito preposicionado.

  • QUE se refere ao SUJEITO CONFORMISMO, portanto gabarito letra B.

  • Este de cultura social É UM COMPLEMENTO NOMINAL?

  • que retoma o sujeito conformismo. Letra B

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    O sujeito não é preposicionado;

    Em ambos os verbos, o pronome relativo "que" retoma CONFORMISMO DE CULTURA SOCIAL, exercendo a função de SUJEITO.

    substituir o "que" por "ISSO":

    ISSO não deverá mais ser aceito.

    ISSO precisa urgentemente ser resolvido.

    (...) o conformismo de cultura social não deverá ser mais aceito e precisa ser resolvido (...)


ID
3096130
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90) estabelece expressamente as formas de provimento de cargo público. Dentre elas, estão:

Alternativas
Comentários
  • Provimento:

    Nomeação

    Promoção

    Readaptação

    Reintegração

    Reversão

    Vacância

    Exoneração

    Demissão

    Falecimento

    Promoção

    Aposentadoria

    Readaptação

    POC (Posse em cargo não acumulável)

  • Gabarito letra 'C'.

    O provimento em cargo público é um ato administrativo para preenchimento de cargo público. É feito por meio de nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração ou recondução ().

    Reintegração: Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Reversão: Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

    Nomeação: Forma de investidura em cargo público, que se oficializa com a publicação do correspondente decreto ou portaria e se completa com a posse e o exercício.

  • C

  • Gabarito letra C para os não assinantes.

    Bizu para lembrar: 4 REis APROVEITAram NOssa PROMOÇÃO.

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:(TIREI DA ORDEM PARA MONTAR O BIZU)

    readaptação;

    reversão;

    reintegração;

    recondução.

    aproveitamento;

    nomeação;

    promoção;

    *OBS:

    -Somente a nomeação é originária, todas as demais são derivadas.

    Vacância - FRADE PP

    Falecimento

    Readaptação

    Aposentadoria

    Demissão

    Exoneração

    Promossão

    Posse em outro cargo

  • GABARITO (C)

    Complementando os colegas, os provimentos podem ser originárias ou derivadas.

    -> A nomeação é a única forma de provimento originário, pois é a única hipótese que aceita não ter havido vínculo entre o nomeado e a administração.

    -> O derivado (demais tipos de provimento já citados pelos colegas, exceto a nomeação que é originário) só é possível pois já existe um vínculo entre a Administração e o agente.

    Ademais, existe o provimento híbrido, que consiste em forma de provimento e vacância simultâneos, são eles:

    -> Promoção;

    -> Readaptação;

    -> Vacância pra posse em cargo inacumulável.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21

  • GABARITO: LETRA C

    São formas de provimento de acordo com a Lei 8.112:

    Nomeação,

    Promoção

    Aproveitamento

    Readaptação

    Reversão

    Reintegração

    Recondução

    Nomeação: Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos – sabemos que a aprovação em concurso NÃO ENSEJA O DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO.

    Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior.

    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado. A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo.

    Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.

    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.

    Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.

    Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro conc urso.

    Erros

    A - Demissão (Vacância)

    B- Falecimento (Vacância)

    C - Todas corretas

    D - Aposentadoria (Vacância)

    VACÂNCIA ( Cargo sem ocupante, vago).

  • 4R ANP - Reintegração, recondução, readaptação, reversão,aproveitamento, nomeação e promoção.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
     

     

    Do Provimento

     

      Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

       

         I - nomeação; [GABARITO]

     

            II - promoção;

     

            III -            (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

            IV -                 (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

            V - readaptação;

     

            VI - reversão; [GABARITO]

     

            VII - aproveitamento;

     

            VIII - reintegração; [GABARITO]

     

            IX - recondução.

  • Quem conhece a musiquinha...

    Nomeação, promoção, readaptação, reintegração e reversão, aproveitamento e recondução... são... provimentos... para cargo público.

    .

    Exonerou, faleceu, demitiu, promoveu, aposentou, readaptou, POC são vacâncias.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Vejam essa música do alfacon das formas de PROVIMENTO e nunca mais esqueça essa BUDEGA. haha

    https://www.youtube.com/watch?v=tUKifqtpHhg

  • PANR4 - promoção, aproveitamento, nomeação, readaptação, reversão, reintegração, recondução

  • PROMOÇÃO

    APROVEITAMENTO

    NOMEAÇÃO

    4

    READAPTAÇÃO

    REVERSÃO

    Reintegração

    Recondução

  • Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - ascensão;           

    IV - transferência;  Revogada                            

    V - readaptação; Revogada

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

  • CUIDADO mariene machado

    PROMOÇÃO

    APROVEITAMENTO

    NOMEAÇÃO

    READAPTAÇÃO

    REVERSÃO

    Reintegração

    Recondução

    CUIDADODO mariene machado

  • A questão exige conhecimento sobre agentes públicos e pede ao candidato que assinale a alternativa que demonstram algumas formas de provimento de cargo público.

    Antes de adentrar ao tema, vale dizer que "agentes públicos" é o termo mais genérico para fazer alusão àqueles que desempenham função pública, ainda que sem remuneração e/ou caráter temporário.

    Vejamos as alternativas:

    a) nomeação, recondução e demissão.

    Errado. Em que pese a nomeação e a recondução serem formas de provimento de cargo público, demissão não é.

    b) recondução, readaptação e falecimento.

    Errado. Em que pese a recondução e a readaptação serem formas de provimento de cargo público, falecimento não é.

    c) reintegração, reversão e nomeação.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Reintegração, readaptação e nomeação são formas de provimento de cargo público, conforme art. 8º da Lei 8.112/92:

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    d) reversão, aposentadoria e reintegração.

    Errado. Reversão e reintegração são formas de provimento de cargo público. Porém, aposentadoria não é.

    Gabarito: C

  • GAB: C

    provimento ---> pan 4R

    promoção**

    aproveitamento

    nomeação

           Readaptação**

           Reversão

           Reintegração

           Recondução

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Vacância ----> PADRE PF

    Promoção**

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação**

    Exoneração

    Posse em outro cargo inacumulável

    Falecimento


ID
3096136
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com as disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90), constituem indenizações ao servidor:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra 'A'.

    De acordo com a Lei 8.112 :

    Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia.     

  • A

  •     Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor: DATA

           I - Ajuda de custo;

           II - Diárias;

           III - Transporte.

           IV - Auxílio-moradia.        

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: GAI

           I - Indenizações;

           II - Gratificações;

           III - Adicionais.

    Indenizações é DATA.

    Vantagens é GAI.

  • Gabarito : A

    Lei 8.112 :

    Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia

  • Vantagens:

    Indenizações:

    -diária

    -ajuda de custo

    -transporte

    -auxilio moradia

    Gratificações:

    -curso ou concurso

    -assessoramento,chefia e direção

    -natalina

    Adicionais:

    -férias

    -insalubridade,periculosidade,penosidade

    -noturno

    -serviço extraordinário.

    gab:A

  • Aos iniciantes, um breve resumo para se localizarem neste tópico:

    1º A lei definiu o que é vencimento:

    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    2º Foi definido que remuneração é vencimento + vantagens pecuniárias permanentes:

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    3º As vantagens, por sua vez, se dividem em 3 grupos (Indenizações, Gratificações e Adicionais):

    -> Indenizações: Ajuda de custo, Diárias, Indenização de transporte, Auxílio-Moradia. Art. 49 § 1  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    -> Gratificações e Adicionais: Função de confiança; Gratificação natalina; Adicional de insalubridade; Adicional de serviço extraordinário; Adicional noturno; Adicional Férias; Gratificação por encargo de curso ou concurso.

    § 2  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21

  • GABARITO: A

    Capítulo II

    Das Vantagens

     Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    Mnemônico: GAI

  • Vantagens:

    Indenizações: DATA

    -diária

    -ajuda de custo

    -transporte

    -auxilio moradia

    Gratificações: GAI

    -curso ou concurso

    -assessoramento,chefia e direção

    -natalina

    Adicionais: FINS

    -férias

    -insalubridade,periculosidade,penosidade

    -noturno

    -serviço extraordinário.

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Das Indenizações

           

    Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

           
            I - ajuda de custo; [GABARITO]

     

            II - diárias; [GABARITO]

     

            III - transporte. [GABARITO] 

     

            IV - auxílio-moradia.   [GABARITO]             (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

     

  • GABARITO: LETRA A

    Seção I

    Das Indenizações

    Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia.  

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • A questão exige o conhecimento da Lei 8112/90, em especial no que se refere à remuneração do servidor.

    Lembrando que todos os artigos mencionados serão da Lei 81129/90, passamos a um breve resumo:

    Remuneração do servidor é composta pelo vencimento (art. 40) mais as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei (art. 41).

    As vantagens, por sua vez, são compostas de Indenizações, Gratificações e Adicionais (art. 49 – Mnemônico: “GAI”).

    Aqui entra o que pede a questão: quais são essas indenizações? A resposta está no art. 51, que nos diz: “Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor: I - Ajuda de custo; II - Diárias; III - Transporte. IV - Auxílio-moradia”. DICA: Mnemônico: “DATA”.

    Voltando às alternativas.

    Letra A: correta. É o que dispõe o art. 51 da Lei 8112/90, mencionado acima, sendo o gabarito.

    Letra B: incorreta. As "diárias", "auxílio-moradia" e "transporte" são indenizações (art. 51), porém a gratificação é uma modalidade autônoma de vantagem (art. 49). Lembrando que a gratificação se incorpora ao vencimento ou provento, no casos e condições indicados em lei (art. 49, §2º)

    Letra C: incorreta. “Transporte”, “ajuda de custo” e “auxílio moradia” são indenizações (art. 51), porém os “adicionais” são uma modalidade autônoma de vantagem (art. 49). Lembrando que os adicionais se incorporam ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei (art. 49, §2º).

    Letra D: incorreta. Diária e ajuda de custo são indenizações (art. 51), porém gratificações e adicionais são modalidades autônomas de vantagem (art. 49), que se incorporam ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei (art. 49, §2º).

    Gabarito: Letra A. 

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90.

    O conhecimento exigido diz respeito às indenizações. Elas visam ressarcir gastos efetuados pelo servidor em razão do regular exercício de suas funções.

    Firmado esse entendimento, nos termos do enunciado, o candidato deverá assinalar a alternativa que constituem indenizações ao servidor.

    Nesse sentido, cumpre acionar o teor do art. 51 e incisos, abaixo transcrito:

     “Art. 51 Constituem indenizações ao servidor:

    I - Ajuda de custo;

    II - DIárias;

    III - Transporte.

    IV - Auxílio-moradia”.              

    DICA: use o mnemônico A DI T A (cuja).

    Nestes termos, está claro que a opção correta encontra-se na letra A.

    A alternativa “B” está incorreta, “gratificações”, nos termos do art. 49, consubstancia uma das vantagens devidas ao servidor. Entretanto, sua natureza é remuneratória, não indenizatória.

    Alternativa “C”: incorreta, “adicionais”, nos termos do art. 49, consubstancia uma das vantagens devidas ao servidor. Entretanto, sua natureza é remuneratória, não indenizatória.

    A alternativa “D” está incorreta, pelas razões esposadas nos comentários anteriores.

    GABARITO: A.

  • INDENIZAÇÃO = DATA

    DIÁRIA

    AJUDA DE CUSTO

    TRANSPORTE

    AUXÍLIO-MARADIA


ID
3096142
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as normas previstas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90), analise as afirmativas abaixo.


I Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de duas horas por jornada.

II O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de vinte por cento, computando-se cada hora como cinquenta minutos e trinta segundos.

III As férias poderão ser parceladas em até quatro etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

IV O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.


Das afirmativas, estão corretas

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da II?

  • Erro da alternativa II: 50 minutos.

    "Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

    § 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.

  • GABARITO LETRA 'C'.

    I Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de duas horas por jornada. CERTO.

    Lei 8.112. Art. 74.  Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

    II O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de vinte por cento, computando-se cada hora como cinquenta minutos e trinta segundos. ERRADO

    Lei 8.112. Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

    III As férias poderão ser parceladas em até quatro etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. ERRADO

    Lei 8.112. Art. 77. [...] § 3  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

    IV O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. CERTO

    Lei 8.112. Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

  • C

  • GABA c)

    II - Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

  • Gabarito : C

    II- O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de vinte por cento, computando-se cada hora como cinquenta/ cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

    III- As férias poderão ser parceladas em até quatro/ três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

  • Que caras escrotos!

  • Gabarito letra C para os não assinantes.

    Helen a II está errada, pois erra na % de valor acrescido e também nos minutos, conforme correção abaixo.

    II O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de vinte por cento, computando-se cada hora como cinquenta minutos e trinta segundos.

    Lei. 8112

    Do Adicional Noturno

    Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

  • GABA LETRA C,

    Vejamos, os casos da Lei 8.112 - 90 são os mesmos que ocorrem no direito do trabalho.

    Pois a jornada de hora-extra é limitada a 2 horas, não podendo exceder tal limite;

    A hora notura é aquela entre as 22 horas e cinco da manhã seguinte e conta como cinquenta e dois minutos e trinta segundos, já que está é reduzida, mas o percentual dessa hora noturna não é 20%, mas sim, 25%!

  • Quem estuda Direito do Trabalho vai perceber que o servidor público regido pela Lei 8.112 tem o melhor dos dois mundos no que se refere ao trabalho noturno, se comparar com a regra trabalhista: tem a mesma HORA FICTA do trabalhador URBANO (52m e 30s), recebendo o mesmo ADICIONAL do trabalhador RURAL (25%)...rs

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Do Adicional por Serviço Extraordinário

     

            Art. 73.  O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

     

            Art. 74.  Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada. [GABARITO]
     


     

    Das Férias

     

            Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.  [GABARITO]             (Redação dada pela Lei nº 9.525, de 10.12.97)                 (Vide Lei nº 9.525, de 1997)

     

            § 1o  Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

     

            § 2o  É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

     

            § 3o  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.


     

  • GAB. LETRA C

    I - Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de duas horas por jornada. CERTO.

    II - O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de vinte por cento, computando-se cada hora como cinquenta minutos e trinta segundosERRADO

    Lei 8.112. Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

    III - As férias poderão ser parceladas em até quatro etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. ERRADO

    Lei 8.112. Art. 77. § 3  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

    IV - O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. CERTO

  • Bizu das férias

    PARC3LADA - 3

    ACUMULADA2 - 2

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

    - Itens:

    I – CORRETA. Com base no artigo 74, da Lei nº 8.112 de 1990, apenas será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

    II – INCORRETA. De acordo com o artigo 75, da Lei nº 8.112 de 1990, o serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25%, computando-se cada hora como cinquenta minutos e trinta segundos.

    No item II foi indicado cinquenta e dois minutos e trinta segundos, logo, a alternativa está incorreta.

    III – INCORRETA. Com base no artigo 77, § 3º, da Lei nº 8.112 de 1990, as férias poderão ser parceladas em até três etapas, contanto que assim requeridas pelo servidor e no interesse da administração pública.

    No item III foi indicada que as férias poderão ser parceladas em até quatro etapas, logo, o item III está incorreto.

    IV – CORRETA. De acordo com o artigo 77, da Lei nº 8.112 de 1990, o servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até no máximo dois períodos em caso de necessidade do serviço, salvo hipóteses em que exista legislação específica.

     

    Assim, a única alternativa CORRETA é a letra C), pois apenas os itens I) e IV) estão corretos.

     

    Gabarito do Professor: C) 


ID
3096145
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos das disposições expressas na Lei nº 8.112/90, o “processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido”. No que concerne ao processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário, a citada lei estabelece que o prazo para a conclusão NÃO excederá 

Alternativas
Comentários
  • PAD sumário – 30 + 15 dias 

    Sindicância – 30 + 30 dias 

    PAD – 60 + 60 dias 

  • bom saber!

  • GABARITO: D

    Art. 133. § 7o O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem

  • D

  • Gabarito : D

    Sumário : 30 prorrogável + 15

    Sindicância : 30 prorrogável + 30

    PAD : 60 prorrogável + 60

  • Gabarito (D)

    Art. 133. § 7º - O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem. 

    Tipos de processos administrativos existentes na 8.112:

    PAD Sumário

    Sindicância

    PAD (normal)

    Principais finalidades, em resumo, desses processos:

    . PAD sumário: Apurar casos de acúmulo ilegal de cargos; inassiduidade habitual e abandono de cargo;

    . Sindicância: Casos que aplicar-se-á advertência ou suspensão de até 30 dias;

    . PAD normal: Suspensão superior a 30 dias; destituição de cargo em comissão; cassação de aposentadoria; cassação de disponibilidade e demissão

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21

  • Gente cuidado o PAD pode ser de ate 140 dias, e nao 120(60 + 60) como está nos comentarios mais curtidos.

    PAD = 60 + 60 + 20(julgamento) = 140 dias.

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990


    Das Penalidades

     

           Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:           (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
     

     

      § 5o  A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.            (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

            § 6o  Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.             (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

            § 7o  O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.   [GABARITO]             (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

            § 8o  O procedimento sumário rege-se pelas disposições deste artigo, observando-se, no que lhe for aplicável, subsidiariamente, as disposições dos Títulos IV e V desta Lei.            (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 133. § 7   O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.

    FONTE: CF 1988

  • Gabarito: Letra D!

    PAD: 60 + 60 dias

    PAD sumário: 30 + 15 dias 

    Sindicância: 30 + 30 dias 

  • Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:                 

    § 7  O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.                 

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90, que disciplina o estatuto dos servidores públicos civis.

    É exigido conhecimento sobre o processo administrativo disciplinar (PAD).

    Na linha do exposto, o mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 1022) ensina que processo administrativo disciplinar "é o instrumento formal através do qual a Administração apura a existência de infrações praticadas por seus servidores e, se for o caso, aplica as sanções adequadas”.

    Por seu turno, segundo Alexandrino e Paulo (2017), "o PAD é o meio legal utilizado pela administração para a aplicação de penalidades por infrações graves cometidas por seus servidores. A instauração de PAD será sempre necessária para a aplicação das penalidades de suspensão por mais de trinta dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão (art.146)".

    Com apoio nestes preceitos doutrinários, a escorreita resolução da presente questão demanda o acionamento do §7º do art. 133, que assim estabelece:

    “§7º O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem”.

    Diante do dispositivo legal sobredito, bem como em cotejo com as alternativas oferecidas pela Banca, conclui-se que a única opção contemplada na lei é aquela indicada na letra "D”. Todas as demais alternativas simplesmente não contam com amparo legal, o que as torna incorretas.

    Sobre o tema, confira-se o teor da súmula 611 do Superior Tribunal de Justiça:

    “Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de auto-tutela imposto à Administração”.

    GABARITO: D.

    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Atual, 2017.

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1022.

  • PAD:

    sumário: 30 + 15

    comum: 60 + 60

    SINDICÂNCIA: 30+30


ID
3096151
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as normas da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, analise as afirmativas abaixo.


I Entidade é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.

II O administrado tem o direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, sendo vedada a obtenção de cópias de documentos neles contidos.

III Um dos critérios observados nos processos administrativos é o da atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.

IV Finalidade, interesse público, eficiência e segurança jurídica são alguns dos princípios a serem obedecidos pela Administração Pública nos processos administrativos.


Das afirmativas, estão corretas

Alternativas
Comentários
  • I:órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II: tem direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III e IV: perfeitas. Art 2 da lei.

    GAB: B

  • Lei 9.784/99

    I)

    Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

    II)

    Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • Continuando....

    III e IV) Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • GABA b)

    I Entidade é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta (órgãos) e da estrutura da Administração indireta.

    II O administrado tem o direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, sendo vedada a obtenção de cópias de documentos neles contidos.

  • Gabarito : B

    I- Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão

    II- Art. 3  O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

  • Eu utilizo o seguinte mnemônico para gravar os princípios explícitos "Sera Facil Pro MoMo":

    Sgurança Jurídica

    Eficiência

    RAazoabilidade

    Finalidade

    Ampla Defesa

    Contraditório

    Interesse Público

    Legalidade

    PROporcionalidade

    MOtivação

    MOralidade.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • ERRADA I Entidade é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.

    Art. 1º Inciso II - Entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    ERRADA II O administrado tem o direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, sendo vedada a obtenção de cópias de documentos neles contidos.

    Art. 3º Inciso II Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

     

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. [GABARITO]

     

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

     

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

     

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

     

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; [GABARITO]

     

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

     

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

     

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

     

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

     

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

     

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

     

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

     

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

     

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Gabarito: B

    Entidade possui personalidade jurídica.

  • PARA QUEM FICOU EM DÚVIDA SOBRE A ALTERNATIVA A - VEJA ESSES CONCEITOS;

    Órgão: a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; 

    Entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; 

  • A questão exige o conhecimento da Lei 9784/99. Passamos à análise individual das assertivas.

    Assertiva I: incorreta. Para os fins da lei 9784/99, entidade “é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica” (art. 1º, §2º, II). A assertiva trouxe a definição de órgão: "a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta” (art. 1º, §2º, I). Ainda, os órgãos da administração pública direta não possuem personalidade jurídica própria.

    Assertiva II: incorreta. A obtenção de cópias de documentos contidos nos processos administrativos é um direito do administrado, estando previsto expressamente no art. 3º, II, da Lei 9784/99, que diz: ”Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...) II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas”.

    Assertiva III: correta. De fato, a atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé é um dos critérios a ser observado nos processos administrativos, como consta no art. 2º, parágrafo único, IV, da Lei 9784/99: “Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (...) IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé”.

    Assertiva IV: correta. Exatamente o que nos diz o caput do art. 2º da Lei 9784/99: "Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência". Lembrando que são princípios explícitos, o que não impede a aplicação de outros (inclusive implícitos).

    Logo, corretas as assertivas III e IV.

    Gabarito: Letra B.


ID
3096154
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/99) estabelece os deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo. Nos termos das normas expressas na referida lei, o administrado deve

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784/99

    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

    Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • A)Art. 4 IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. (GABARITO)

    B) Art. 3 IV- fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    C)Art. 3 III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    D) Art 4 II-proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; ( prescindir: dispensar.)

  • Gabarito: A

    Lei nº 9.784

    Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • Gabarito "A"

     

    Lei 9.784/99

     

     

    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO ( EX PROCEDER COM LEALDADE NAO PRESTA)

     

     

    Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - EXpor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

     

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  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

     

    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

     

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

     

    I - expor os fatos conforme a verdade; [GABARITO]

     

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

     

    III - não agir de modo temerário;

     

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. [GABARITO]

  • Quanto à alternativa D, "formular alegações e apresentar documentos antes da decisão bem como ter vista dos autos" são direitos do interessado. São faculdades, portanto, e não deveres.

  • GABARITO: LETRA A

    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

    Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • GABARITO: LETRA A

    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Gabarito: A

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • Lei n° 9.784/99

    Deveres dos Administrados

    > Expor os fatos conforme a verdade

    > Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé

    > Não agir de modo temerário

    > Prestar as informações que lhe forem solicitadas e

    > Colaborar para o esclarecimento dos fatos

  • A questão requer conhecimento da Lei 9784/99, também denominada Lei do Processo Administrativo, em especial sobre os deveres do administrado perante a Administração Pública.

    Tais deveres estão elencados em capítulo próprio (Capítulo III) da Lei do Processo Administrativo, no seu artigo 4º, que dispõe:

    Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos conforme a verdade; II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; III - não agir de modo temerário; IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos”.

    Lembrando que não podemos confundir “deveres” com “direitos” (do administrado), passamos às alternativas:

    Letra A: correta. Trata-se de um dever do administrado, estando previsto no art. 4º, IV, da Lei 9784/99: “Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: (...) IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos”.

    Letra B: incorreta. Trata-se de um direito do administrado (e não um dever), estando previsto no art. 3º, IV, da Lei 9784/99: "Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...)IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei". Em outras palavras, a constituição obrigatória de advogado só se dará com expressa previsão legal. Não havendo previsão legal, ao administrado é facultado constituir advogado.

    Letra C: incorreta. Trata-se de um direito do administrado (e não um dever), estando previsto no art. 3º, III, da Lei 9784/99: Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...) III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.

    Letra D: incorreta. Primeiramente, deve-se saber o que o termo “prescindível” significa dispensável (ou desnecessário). Pode parecer bobeira, mas o termo é recorrente em diversas questões de concurso, sempre no intuito de confundir o candidato. Voltando à alternativa, “proceder com lealdade” é um dever do administrado, porém a urbanidade e a boa-fé também são necessárias (são imprescindíveis – ou não prescindíveis). O referido dever do administrado está previsto no art. 4º, II, da Lei 9784/99: “Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: (...) II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé”.

    Gabarito: Letra A.


ID
3096157
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo como base as disposições expressas na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, analise as afirmativas abaixo.


I Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

II Salvo disposição legal específica, é de cinco dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

III Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.

IV O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de dez dias, o encaminhará à autoridade superior.


Das afirmativas, estão corretas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    → Conforme LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999:

    I Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. → correto: Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    II Salvo disposição legal específica, é de cinco dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. → incorreto: Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    III Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado. → correto:  Art. 34. Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.

    IV O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de dez dias, o encaminhará à autoridade superior. → o correto, conforme art. 56: § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Prazos e prazos... Bora lá!

    Regra geral - 5 dias (+ 5 dias)- Art. 23

    Intimação para comparecimento - Antecedência mínima de 3 dias úteis - Art. 26, §2º

    Oitiva de órgão consultivo - Máximo de 15 dias - Art. 42

    Manifestação do interessado ao final da instrução -10 dias - Art. 44

    Decisão pela autoridade competente -30 dias (+ 30 dias) - Art. 49

    Interposição de recurso administrativo - 10 dias - Art. 59, caput

    Prazo para decisão do recurso - 30 dias

    Prazo para autoridade que decidiu reconsiderar - 5 dias - art. 56, §1º

    LÓGICA: sempre vai aumentando a metade.

    sem prazo: 5

    para parte: 10

    para órgão consultivo: 15

    para autoridade competente: 30

    Bjos, me liga.

  • Principais diferenças dos recursos da lei 9.784 e da lei 8.112

    Recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão;

    Recurso é dirigido à autoridade imediatamente superior a que tiver proferido a decisão

    ---------------

    Prazo para interpor recurso: 10 dias;

    Prazo para interpor recurso: 30 dias;

    ---------------

    Recurso decidido em 30 dias;

    Lei não estabeleceu prazo;

    ---------------

    Recurso não tem efeito suspensivo, salvo disposição contrária;

    Poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente;

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21

  • II - o prazo pra interpor recurso que tem prazo de 10 dias (elimina as alternativas B, C e D) é dirigido à autoridade que proferiu a decisão,

    IV- que se não a considerar no prazo de 5 dias é encaminhado à autoridade superior.

  • Gabarito Letra 'A' I e III estão corretas

    Lei 9.784.

    I Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. CORRETA Art. 49.

    II Salvo disposição legal específica, é de cinco dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. ERRADA. Seria 10 dias - Art. 59, caput

    III Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.CORRETA Art. 39.

    IV O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de dez dias, o encaminhará à autoridade superior. ERRADA. Seria 5 DIAS art. 56, §1º

    Intimação para comparecimento - Art. 26, §2º - Antecedência mínima de 3 dias ÚTEIS

    Oitiva de órgão consultivo - Máximo de 15 dias - Art. 42

    Manifestação do interessado ao final da instrução -10 dias - Art. 44

    Decisão pela autoridade competente -30 dias (+ 30 dias) - Art. 49

    Interposição de recurso administrativo - 10 dias - Art. 59, caput

    Prazo para decisão do recurso - 30 dias

    Prazo para autoridade que decidiu reconsiderar - 5 dias - art. 56, §1º

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  • GABARITO: LETRA A

    DO DEVER DE DECIDIR

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    DA INSTRUÇÃO

    Art. 34. Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    ASSERTIVA I: CERTA. Trata-se da literalidade do art. 49 da lei 9.784/99. “Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de ATÉ TRINTA DIAS PARA DECIDIR, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.”

    ASSERTIVA II: ERRADA. O prazo é de 10 dias e não de 5 dias: Art. 59 da lei 9.784/99. “Salvo disposição legal específica, é de DEZ DIAS o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.”

    ASSERTIVA III: CERTA. Trata-se da literalidade do art. 34 da lei 9.784/99: “Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.”

    ASSERTIVA IV: ERRADA. O prazo é de 5 dias e não de 10 dias: Art. 56, §1 da lei 9.784/99. “O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de CINCO DIAS, o encaminhará à autoridade superior.”

    Logo, o recurso administrativo deve ser enviado à AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO RECORRIDA, que terá o prazo de 5 DIAS para analisar se vai reconsiderar sua decisão. São 2 opções:

    1)     RECONSIDERAR A DECISÃO e acatar o recurso do interessado;

    2)     NÃO RECONSIDERAR A DECISÃO e encaminhar o recurso à autoridade superior para julgamento.

    GABARITO: LETRA “A”, vez que as assertivas I e III estão corretas e as assertivas II e IV estão incorretas.

  • interposição de recursos administrativos o prazo e de 10 dias


ID
4130800
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Mulher, 65 anos, com cardiopatia isquêmica e ecocardiograma com fração de ejeção de 32%, em uso diário de ácido acetilsalicílico 100 mg, clopidogrel 75 mg, bisoprolol 10 mg, rosuvastatina 20 mg, enalapril 40 mg, furosemida 120 mg e espironolactona 25 mg, comparece a consulta clínica com queixa de dispneia progressiva aos esforços. Ao exame físico, apresenta galope com B3, ausência de crepitações pulmonares e discreto edema maleolar. Considerando a situação, a mudança terapêutica será trocar

Alternativas

ID
4130806
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

A Sociedade Brasileira de Cardiologia atualizou, no ano de 2017, a Diretriz Brasileira de Dislipidemias e Prevenção de Aterosclerose. De acordo com esse documento, na estratificação do risco cardiovascular em pacientes sem tratamento hipolipemiante, foram considerados de alto risco os indivíduos em prevenção primária com

Alternativas

ID
4130818
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

A insuficiência renal aguda (IRA) é definida como a redução aguda da função renal em horas ou dias, com diminuição do ritmo de filtração glomerular e/ou do volume urinário associada a distúrbios no controle do equilíbrio hidro-eletrolítico e ácido-básico. Em relação a essa patologia,

Alternativas

ID
4130821
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

O diagnóstico de infecção do trato urinário (ITU) é clínico, caracterizado por disúria, polaciúria e desconforto suprapúbico. Em relação a essa patologia,

Alternativas

ID
4130824
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

A Sociedade Brasileira de Nefrologia publicou, em parceria com a Associação Médica Brasileira (AMB), no ano de 2015, as diretrizes brasileiras relacionadas à litíase urinária. Em relação a essa patologia,

Alternativas

ID
4130827
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

A asma é uma doença inflamatória crônica das vias aéreas, na qual muitas células e elementos celulares têm participação. A inflamação crônica está associada à hiperresponsividade das vias aéreas. As atuais Diretrizes da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia para o Manejo da Asma, de 2012, afirmam que

Alternativas

ID
4130833
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

As patologias benignas da laringe podem ser de origem epitelial, conjuntiva ou cartilaginosa. Entre os vários sintomas, os principais ou mais comumente referidos são rouquidão e/ou sensação de corpo estranho na garganta. Em relação a essas patologias,

Alternativas

ID
4130836
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Homem, 78 anos, é encaminhado ao consultório clínico pelo urologista, pois tem um processo de hiperplasia prostática benigna com sintomas obstrutivos, com indicação cirúrgica, e os exames pré-operatórios mostram anemia (Hb 8,0 g/dl VCM 70 fl HCM 22 pg). Há relato de perda recente da esposa, e paciente estava com alimentação irregular e hábitos higiênicos precários. No momento, o paciente é assintomático, inclusive afirma que mantém sua atividade habitual de cuidado dos animais no sítio onde reside com seus filhos. Nesse caso, a abordagem terapêutica será:

Alternativas

ID
4130839
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Homem, 38 anos, com dor cervical anterior, mialgia, febre não aferida e astenia progressiva de evolução em 2 semanas, associada a insônia sem motivo aparente. Procura atendimento clínico, sendo feita palpação de tiroide, que se encontrava dolorosa e aumentada de volume. TSH 0,006 ui/ ml (VR: 0.4 – 3,7 ui/ml), T4 livre 4,1 ng/dl (VR: 0,8 – 1,5 ng/dl), hemograma com 14.000 leucócitos, TGO e CPK normais. Nesse caso, o diagnóstico é

Alternativas

ID
4130842
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

As doenças hemorrágicas por deficiência de fatores da coagulação (coagulopatias) caracterizam-se pela deficiência de um ou mais desses fatores. Clinicamente, as coagulopatias manifestam-se pela ocorrência de eventos hemorrágicos espontâneos ou precipitados por trauma. Em relação aos distúrbios da hemostasia,

Alternativas

ID
4130848
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

A ostreoartrose é responsável por 7,5% de todos os afastamentos do trabalho; é a segunda doença entre as que justificam o auxílio-inicial, com 7,5% do total; é a segunda também em relação ao auxílio-doença (em prorrogação) com 10,5%; é a quarta a determinar aposentadoria (6,2%). Sobre essa importante patologia para a vida produtiva, é correto afirmar:

Alternativas

ID
4130851
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

A osteoporose é a principal causa de fraturas na população acima de 50 anos, comportando - se como uma doença silenciosa que afeta especialmente as mulheres na pós -menopausa e os idosos, e tem elevada taxa de morbimortalidade. Preocupada com essa realidade, a Sociedade Brasileira de Reumatologia publicou, no ano de 2017, as diretrizes brasileiras para o diagnóstico e o tratamento da osteoporose em mulheres na pós -menopausa. De acordo com esse consenso,

Alternativas

ID
4130854
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psiquiatria
Assuntos

Mulher, 30 anos, sexualmente ativa, está na fase final da defesa do mestrado em saúde coletiva e procura consultório médico com queixa de tristeza, tensão interna (sensação de ansiedade), alterações do sono (redução do sono), redução do apetite, dificuldade de concentração, sensação de inutilidade e perda de interesse nas suas atividades favoritas . Para esse caso, a opção terapêutica mais adequada será

Alternativas

ID
4130857
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Homem, 55 anos, apresenta relato, feito pelos filhos, de alteração do comportamento (isolamento social, apatia, perda de crítica, desinibição, impulsividade, irritabilidade, inflexibilidade mental) há cerca de 6 meses, associado à hiperoralidade e descuido da higiene pessoal. Ao exame físico, notaram-se reflexos primitivos (reflexos de preensão palmar, de sucção e de projeção tônica dos lábios), sem sinais parkinsonianos. Esse quadro é de demência

Alternativas

ID
4130860
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Homem, 70 anos, é admitido na UTI, procedente do pronto-socorro onde chegou com quadro de hemiparesia direita e afasia com delta de 90 minutos. Angio-CT de crânio mostra imagem hiperdensa em artéria cerebral média esquerda, sendo realizada trombólise com actylise com recuperação completa da força motora. À admissão, apresentava-se quente e bem perfundido, com PA 155/85 mmhg, P 88 bpm, FR 20 irpm, SAT 98% em ar ambiente. Nesse momento, deve-se iniciar

Alternativas

ID
4130863
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Homem, 78 anos, é encaminhado ao consultório clínico devido febre, de início súbito, acompanhada de tosse, dor de garganta, ardor ocular, mialgia e cefaleia. A abordagem terapêutica, nesse caso, será

Alternativas

ID
4130866
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Homem, 22 anos, procura pronto-socorro com quadro clínico de febre, cefaleia intensa, náusea, vômito, rigidez de nuca, prostração e confusão mental. Ao exame, apresenta sinal de Kernig e Brudzinski positivos e nota-se exantema eritematoso e macular, principalmente nas extremidades do corpo. Punção lombar evidenciou líquor turvo, com celularidade aumentada com predomínio de neutrófilos, proteínas elevadas e glicose baixa; coloração de Gram mostra diplococos gram negativos. Diante desse quadro, o agente etiológico e o tratamento são, respectivamente,

Alternativas

ID
4130869
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Homem, 28 anos, há 7 dias teve contato sexual desprotegido e procura atendimento médico devido a corrimento branco-amarelado, coceira e dor ao urinar. Diante desse quadro, o agente etiológico e o tratamento são, respectivamente,

Alternativas

ID
4130872
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Mulher, 48 anos, com febre alta há 3 dias acompanhada de exantema, mialgia, artralgia, cefaleia, dor retro-orbital, dor abdominal intensa (referida ou à palpação) e contínua e vômitos persistentes. Em relação à classificação clínica e o manejo seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde para a patologia em questão, a paciente pertence

Alternativas

ID
4130875
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Homem, 58 anos, apresenta febre baixa há 3 dias, acompanhada de exantema pruriginoso, mialgia, artralgia, cefaleia, dor retro-orbital e conjuntivite. Nesse caso, o diagnóstico é

Alternativas

ID
4130878
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Homem, 38 anos, com depressão e em tratamento com amitriptilina 75 mg, é levado ao pronto-socorro com tontura, fraqueza, tremores, sudorese, boca seca e visão borrada, evoluindo em 30 minutos para coma com convulsões, acompanhadas por prolongamento do intervalo QRS ao ECG. Nesse caso, a terapia envolve

Alternativas

ID
4130881
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Homem, 58 anos, em 14º PO de gastroplastia, é admitido com dor abdominal e vômitos, associada à plenitude epigástrica. Realizou CT de abdômen que evidenciou trombose venosa portal, esplênica e mesentérica. Nesse caso, o tratamento será

Alternativas

ID
4130884
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Mulher, 60 anos, apresentou, há 60 dias, dermatite pruriginosa nos pés após visita a sítio e, há 15 dias, com anorexia, náuseas, vômitos, distensão abdominal, dor em cólica no epigástrio e diarreia. Em exame de fezes, achado de larvas rabditoides pelo método de Baermann - Moraes. Diante desse quadro, o tratamento será

Alternativas

ID
4130887
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Mulher, 35 anos, há 2 semanas com lesões ovaladas, eritemato-escamosas, semelhantes a medalhões, associadas a pápulas eritemato-descamativas localizadas em tronco e pescoço, não pruriginosa. Esse quadro revela ptiríase

Alternativas

ID
4905439
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Um silêncio que MATA



Cláudia Maria França Pádua


    A agressividade é a arma que o indivíduo utiliza para manifestar seu ódio. Existem vários tipos de violência, e os estudos desse tipo de comportamento são constantes com o intuito de descobrir as causas que levam o ser humano a cometer tal infração e que causam indignação aos olhos atentos da sociedade.

     Inúmeras pesquisas mostram, há anos, a vergonhosa prevalência da violência contra as mulheres. Em 2013, 13 mulheres morreram, todos os dias, vítimas de feminicídio, isto é, assassinato em função de seu gênero. Cerca de 30% foram mortas pelo parceiro ou ex - companheiro (Mapa da Violência 2015). Outra pesquisa do Instituto Locomotiva, dessa vez de 2016, aferiu que 2% dos homens admitem espontaneamente ter cometido violência sexual contra uma mulher, mas, diante de uma lista de situações, 18% reconhecem terem sido violento s. Quase um quinto dos 100 milhões de homens brasileiros. E, curiosamente, um estudo recente revelou que 90% concorda que quem presencia ou toma conhecimento de um estupro e fica calado também é culpado. Um percentual relevante, mas por que ainda há tanto silêncio?

    Cinco tipos de violência enquadram todos esses estudos: 1 - violência psicológica: causa danos à autoestima da vítima, podendo ocorrer em casa, na escola, no trabalho, proporcionando humilhação, desvalorização, ofensa, chantagem, manipulação, constrangimento e outros; 2- violência física: causa danos ao corpo da vítima, podendo ocorrer sob a forma de socos, pontapés, chutes, amarrações e mordidas, impossibilitando defesa; 3 - violência moral: qualquer conduta que proporcione calúnia, difamação ou injúria; 4 - violência sexual: esta não se limita somente ao estupro propriamente dito, mas a atos de violência proibitivos, como, por exemplo, não uso de contraceptivos, obrigação de práticas sexuais, "encoxada" nos transportes públicos, exploração do corpo de adolescentes e pedofilia; 5 - violência simbólica: utilização feminina como "objeto de desejo" (propagandas, outdoors etc.), traçando uma imagem negativa da mulher. O alerta que ecoa é que a violência é silenciosa. Ela ocorre nas residências, nos esp aços públicos e em qualquer lugar onde a mulher é assediada.

    O assédio é um comportamento criminoso e deve ser severamente tratado como tal. Seu desenvolvimento relaciona-se com a carência emocional ou com a separação, na infância, do elo materno. A partir desse momento, criam-se, no indivíduo, condutas antissociais, um desajuste afetivo, que podem levá-lo ao cometimento de crimes para sentir prazer no sofrimento dos outros e gerar uma excitação cortical, causando-lhe grande satisfação da libido e de seu ego malformado por uma personalidade psicopática e doentia, na qual os impulsos do mal ganham lugar e ímpeto para cometer tais absurdos. Nesse exato momento, instaura -se o grau de periculosidade do agressor. Portanto, muitas vezes, senão na maioria delas, o agressor sabe que está cometendo um delito e sente, inclusive, prazer nesse comportamento.

     É necessário que as autoridades realizem emergencialmente políticas que inviabilizem esse avanço, para que esse crime não faça parte das principais estatísticas, em que 22 milhões das brasileiras com 16 anos ou mais relatam ter sofrido algum tipo de assédio em 2018. Vítimas com ensino médio e superior relatam, em seus depoimentos, terem sofrido algum tipo de assédio em maior número do que aquelas com ensino fundamental. O caso mais comum citado pela maioria das mulheres entrevistadas é o de comentários desrespeitosos na rua.

    Sabemos que, desde a Idade Média, a violência psicológica e moral contra as mulheres era muito comum, e a violência física se valia até mesmo dos mais diferentes instrumentos de tortura utilizados nas mulheres de forma cruel e sem condenação aos torturadores. O "estripador de seios", por exemplo, costumava ser utilizado para punir mulheres acusadas de realizar bruxaria, aborto ou adultério. As garras aquecidas por brasas eram usadas para arrancar-lhes os seios. E existiram tantos outros instrumentos cruéis que marcaram a história mundial e registraram como a mulher foi e ainda é tratada.

    No Brasil, a tortura se divide em duas fases: a primeira se estende do Brasil Império até a nossa Constituição Federal de 1988. A produção de prova se fazia, até aquela época, de forma brutal, e a escravatura, legalizada, tornava o ambiente adequado à violação da dignidade humana. O Código Criminal de 1830 previu o aumento da dor física, como agravante, e o termo "tortura", que aparece na Lei Penal Brasileira em 1940, quando é arrolada entre os meios cruéis que agravam o delito.

    A segunda fase se inicia com a Constituição de 1988, sob o desrespeito sistemático às liberdades fundamentais do homem, ocorrido nas décadas anteriores. Tipificada finalmente a tortura como crime em nossa legislação, espera-se que as formas mais silenciosas, como as violências psicológica, moral e simbólica, recebam um olhar atento para sua erradicação. Infelizmente, nosso país ainda caminha a passos lentos na recrudescência de leis mais efetivas, em que o respeito deveria permanecer como palavra-chave.

    As mulheres têm, sim, exercido sua voz, mas mergulham, por vezes, em um conformismo de cultura social que não deverá mais ser aceito e precisa urgentemente ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização. Afinal, não se pode ficar inerte diante da violência que assola o país e gera incredulidade. Sabemos que as palavras têm a força da razão, enquanto a crueldade emana do poder do ódio e da anomia.



PÁDUA, Cláudia Maria França. Um silencia que mata. Psique, ciência e vida. São Paulo: Editora Escala, Ed. 158, abr. 2019. p. 18-19. [Adaptado]. 

Prioritariamente, o texto objetiva

Alternativas
Comentários
  • Qual o objetivo do texto?

    De acordo com o último parágrafo...

    As mulheres têm, sim, exercido sua voz, mas mergulham, por vezes, em um conformismo de cultura social que não deverá mais ser aceito e precisa urgentemente ser resolvido com políticas públicas adequadas e conscientização.

    As demais alternativas tratam de informações e argumentos que serviram de base para o desenvolvimento da tipologia.


ID
5025751
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.112/90 prevê que as reposições e indenizações ao erário podem ser parceladas, a pedido do interessado. Nos expressos termos da sobredita lei, o valor de cada parcela não pode ser inferior ao correspondente a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

  • Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.

    § 1º O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o artigo 46, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.

    § 1º O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.

    § 2º Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.

    § 3º Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição."

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que somente a alternativa "c" está correta e em consonância com o disposto na lei 8.112 de 1990.

    Gabarito: letra "c".

  • Gabarito C

    Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.

    § 1º O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.

  • LETRA C

    Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.

    § 1º O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.

    § 2º Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.

    § 3º Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 46 da Lei 8.112/90. Vejamos:

    Art. 46.  As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.                

    § 1º  O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.      

    § 2º  Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.         

    § 3º  Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição.              


    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa C está correta.

    Gabarito do Professor: C

  • GABARITO: LETRA C

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão exige conhecimento do teor do art. 46 da Lei 8.112/90. Vejamos:

    Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.                

    § 1º O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.      

    § 2º Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.         

    § 3º Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição.              

    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa C está correta.

    FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ


ID
5025757
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz do que estabelece a Lei nº 8.112/90, “a gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano”. Segundo as normas da referida lei, a gratificação natalina será paga até o dia

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõem os artigos 63 e 64, da citada lei, o seguinte:

    " Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

    Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

    Art. 64. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano."

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração os artigos acima, depreende-se que apenas a alternativa "c" possui a data correta no que tange ao pagamento da gratificação natalina, qual seja: 20 do mês de dezembro de cada ano.

    Gabarito: letra "c".

  • De acordo com a Lei 8112, sobre a gratificação natalina (Art.63)

    Art. 64. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

  • Até o dia 20 de dezembro para dar tempo comprar os presentes natalinos.
  • A questão exige conhecimento do teor dos artigos 63 e 64 da Lei 8.112/90. Vejamos:

    Art. 63.  A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

    Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

    Art. 64.  A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.


    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa C está correta.


    Gabarito do Professor: C

ID
5025766
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90) prevê a possibilidade de afastamento preventivo do cargo no decorrer do processo disciplinar, como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade. À luz do que estabelece a sobredita lei, o servidor poderá ser afastado do exercício do cargo pelo prazo de até sessenta dias,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Lei 8.112/90

    Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

           Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • Essa tá entregue .

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o artigo 147, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração."

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo."

    Analisando as alternativas

    Considerando o dispositivo acima, conclui-se que apenas a alternativa "d" está correta e em consonância com o disposto na lei 8.112 de 1990.

    Gabarito: letra "d".

  • Se pensarmos que, a aplicação do afastamento preventivo do servidor com prejuízo da remuneração já caracteriza uma forma de penalidade contra o mesmo, sem ter havido a conclusão do fato ou de sua autoria, perceberíamos que a alternativa está incorreta.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 147 da Lei 8.112/90. Vejamos:

    Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a  autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa D está correta.

    Gabarito do Professor: D