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Letra B incorreta.
a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei específica, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessada, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
CF/88
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Gabarito: LETRA B
a) CORRETA - "O fato de a Lei Orgânica ser promulgada pela câmara municipal e, conseqüentemente, não depender de sanção por parte do Executivo já demonstra, por si só, que essa lei de autoorganização goza de certa primazia e superioridade em relação às leis complementares, ordinárias ou delegadas, pois essa peculiaridade é típica de Constituição... A manifestação inequívoca da autonomia política dos entes locais reside na capacidade de escolha do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores, conforme determina o inciso I do art. 29 da Constituição Federal. Essa prerrogativa de escolher livremente as principais autoridades do governo municipal pode ser entendida como a capacidade de autogoverno, já que o Executivo e o Legislativo são Poderes independentes e harmônicos, não havendo qualquer relação de subordinação entre eles." fonte:https://dspace.almg.gov.br/bitstream/11037/1266/3/0001266.pdf
b) INCORRETA - CF/88. Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
c) CORRETA - CF/88. Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
d) CORRETA - Art. 167. São vedados: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
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Lei complementar
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Sendo objetivo:
Os municípios só podem fazer o D-I-F-C
Desmembrar, Incorporar, Fundir, sua criação
Feito por meio de lei estadual
No período de lei complementar federal.
Requisitos:
Fora a lei estadual no período de lei C. Federal.
é preciso estudo de viabilidade e Plebiscito.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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B) artigo 18, p. 4: .... far-se-ão por lei estadual, dentro de período determinado por LC FEDERAL, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos M envolvidos,, .....
C) artigo 34, V, B e artigo 35, I, CF
D) artigo 167, III
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LETRA B
"CF/88. Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."
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O que é dívida fundada do município?
A dívida pública consolidada ou fundada constitui-se no montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
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Gabarito B
MUNICÍPIO (autônomo):
· Competência interesse local – regido por lei orgânica que deve ser votada (Regra DDD: Dois turnos + Dez dias + Dois terços) - promulgada pelo própria Câmara Municipal.
· Criação, incorporação, fusão, desmembramento (CIFoDE) – Lei Estadual + Lei Complementar Federal definindo o período + Estudos de viabilidade+ PLEBISCITO
AUTONOMIA:
· auto-organização, mediante a elaboração de LEI ORGÂNICA própria;
· autoadministração, administração própria, para manter e prestar os serviços de interesse local.
· autogoverno, pela eletividade do Prefeito e dos Vereadores às respectivas Câmaras Municipais;
· auto legislação, mediante a competência de elaboração de leis municipais sobre áreas que são reservadas à sua competência exclusiva e suplementar;
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ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
MUNICÍPIOS
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
INTERVENÇÃO NOS MUNICÍPIOS
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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LEI COMPLEMENTAR FEDERAL.
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LEI ESPECÍFICA NÃO PODERIA SER LC ? NÃO ENTENDI