-
Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
GABARITO. B
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Letra A – Errada
Tentativa é quando iniciada a execução e ela NÃO se consuma devido a circunstâncias alheias a vontade do agente (art. 14, II do CP);
Letra B – Correta – art. 18, I do CP;
Letra C – Errada
Culposo é quando o agente deu causa ao resultado por negligência, imprudência ou imperícia (art. 18, II do CP);
Letra D – Errada
Não há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento do dever legal (art. 23 do CP), pois exclui a ilicitude e essa faz parte de um dos elementos do crime (fato típico, ilícito e culpável).
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Gabarito letra "b".
Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado (dolo direto) ou assumiu o risco de produzi-lo (dolo eventual)
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A) A tentativa é quando, iniciada a execução, se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. -->
Art. 14 ...
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, NÃO se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
B) Doloso é quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. -->
Art. 18 ...
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
C) Culposo é quando o agente deu causa ao resultado por prudência. -->
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por Imprudência, Negligência ou Imperícia.
D) Há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. -->
Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (L.E.E.E)
I - em Estado de necessidade;
II - em Legítima defesa;
III - em Estrito cumprimento de dever legal ou no Exercício regular de direito.
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ARTIGO 18 CP
I - doloso, quando o agente quis o resultado (dolo direto) ou assumiu o risco de produzi-lo (dolo eventual)
GB (B)
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sssss
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Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;Dolo direto e o dolo eventual
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
-
Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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QUIS O RESULTADO: DOLO DIRETO
ASSUMIU O RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO, MESMO QUE SEJA INDIFERENTE A ESTE: DOLO EVENTUAL/INDIRETO
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Gab: B
A) ERRADA: A tentativa é quando, iniciada a execução, NÃO se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
B) CORRETA:
>>Direto (determinado): é a vontade de realizar a conduta e produzir o resultado. É direto.
>> Indireto (indeterminado): é a vontade de realizar a conduta, sem que exista o desejo de produzir um resultado certo ou determinado. Subdivide-se em dolo alternativo e dolo eventual.
- alternativo: é a vontade do agente de produzir qualquer dos resultados previstos.
- eventual: é o elemento subjetivo presente no agente que, sem desejar o resultado, assume o risco de sua ocorrência.
C) ERRADA: São modalidades de culpa:
>> Imprudência: é ação descuidada, que se manifesta por meio de um comportamento positivo. Também denominada culpa in agendo. A culpa se manifesta concomitantemente com a ação.
>> Negligência: é a ausência de precaução, caracterizada por um comportamento negativo, uma omissão. Pode ser chamada culpa in omittendo.
>> Imperícia: é a falta de aptidão técnica para o exercício da profissão ou atividade. É a culpa que apresenta o sujeito que, devendo aplicar um conhecimento específico da sua profissão, deixa de fazê-lo e, assim, provoca um resultado criminoso.
D) ERRADA: Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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Questão b....
O crime doloso não é aquele em que o agente assumiu o risco do resultado. Doloso é quando ele quis o resultado. Quando o agente assumi o risco é dolo eventual. Se não fosse assim, não teria sentido em distinguir as diversas espécies de dolo!
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O
enunciado apenas determina a identificação da alternativa correta,
podendo se observar que as proposições abordam conceitos genéricos
sobre a
teoria do crime.
Vamos
ao exame de cada uma das proposições:
A)
ERRADA. A tentativa encontra-se prevista no artigo 14, inciso II, do
Código Penal, configurando-se quando os atos executórios são
iniciados, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias à
vontade do agente. A proposição está errada, porque afirma que o
crime se consuma.
B)
CERTA. O dolo é o elemento subjetivo do delito e encontra-se
descrito no artigo 18, inciso I, do Código Penal, exatamente como
afirmado na proposição.
C)
ERRADA. O crime culposo pode decorrer de negligência, imperícia ou
imprudência, consoante o disposto no artigo 18, inciso II, do Código
Penal. A proposição está errada, porque afirma que o crime decorre
de prudência.
D)
ERRADA. O estrito cumprimento de dever legal e o exercício regular
de direito são causas de justificação ou causas de exclusão da
ilicitude, pelo que, diante delas, o crime não se configura.
GABARITO:
Letra B.
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Gabarito B
Art. 18, CP - Diz-se o crime: Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado (TEORIA DA VONTADE) ou assumiu o risco de produzi-lo (TEORIA DO CONSENTIMENTO)."
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a) Errada.Iniciada a execução , o crime NÃO se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente
C) Errado . O culposo ocorre quanto o agente deu causa ao resultado por imprudência , negligência ou imperícia
D) Errado . O estrito cumprimento de um dever legal ou o exercício regular de direito são hipóteses de excludentes de ilicitude , sendo assim excluem a ilicitude e consequentemente o crime
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A. ERRADA. Art. 14 - Diz-se o crime: Tentativa II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
B) GABARITO. Art. 18 - Diz-se o crime: Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ( Teoria da VONTADE ) ou assumiu o risco de produzi-lo ( Teoria do Assentimento ).
C) ERRADA. 18 CP II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (VIOLAÇÃO de DEVER objetivo de cuidado)
D) ERRADA. 23 CP Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
EXCLUDENTES DE ILICITUDE
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Juro, li IMprudência.
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A) Quando não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente.
B) Correta! Sendo que quando assume o risco, incorre em dolo eventual.
C) IMprudência, negligência ou imperícia
D) Trata-se de causa excludente de ilicitude.
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GAB. B)
Doloso é quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
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******** Crime Doloso comum*****
(ART.18, inciso I do Código Penal Brasleiro )
O agente prevê um resultado doloso e age para realizá-lo;
ex: roubo ou estupro
fonte: @mepeandoodireito_
prof: Lídia Avelino
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não kk
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PC-PR 2021
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Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
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GABARITO - B
complemento..
Dolo eventual x Culpa consciente
F@Da- s%!
O agente prevê o resultado, mas assume o risco de produzi-lo.
Fud$u !
O agente prevê o resultado, contudo acredita em suas habilidades.
ex: Atirador de facas que eventualmente mata sua esposa.
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GABARITO B
A) ERRADO. Conforme artigo 14, inciso II, do Código Penal, a tentativa ocorre quando, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. A alternativa erra ao afirmar que "...se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente."
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B) CORRETO. Segundo o artigo 18, inciso I do Código Penal, diz-se o crime doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
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C) ERRADO. De acordo com o artigo 18, inciso II, do Código Penal, o crime culposo ocorre quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Percebe-se que a alternativa está incorreta, pois afirma que "o agente deu causa ao resultado por prudência."
___________________________________________________________________________________
D) ERRADO. De acordo com o artigo 23, inciso III do Código Penal, não há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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O enunciado apenas determina a identificação da alternativa correta, podendo se observar que as proposições abordam conceitos genéricos sobre a teoria do crime.
Vamos ao exame de cada uma das proposições:
A) ERRADA. A tentativa encontra-se prevista no artigo 14, inciso II, do Código Penal, configurando-se quando os atos executórios são iniciados, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. A proposição está errada, porque afirma que o crime se consuma.
B) CERTA. O dolo é o elemento subjetivo do delito e encontra-se descrito no artigo 18, inciso I, do Código Penal, exatamente como afirmado na proposição.
C) ERRADA. O crime culposo pode decorrer de negligência, imperícia ou imprudência, consoante o disposto no artigo 18, inciso II, do Código Penal. A proposição está errada, porque afirma que o crime decorre de prudência.
D) ERRADA. O estrito cumprimento de dever legal e o exercício regular de direito são causas de justificação ou causas de exclusão da ilicitude, pelo que, diante delas, o crime não se configura.
GABARITO: Letra B.