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Prova FUMARC - 2014 - Prefeitura de Belo Horizonte - MG - Assistente Técnico - Segurança do Trabalho


ID
1095040
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

Alternativas
Comentários
  • Gostaria de saber qual o erro da alternativa B. Ela está em conformidade com a Lei 8666:

    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. 


  • Tb queria saber... 

  • Não entendi porque a b está errada

  • Oxe... coisa estranha.... Sera que foi anulada?

  • Putz, essa banca é quem tá errando? Ou é o pessoal do QC? Assim não pode, assim não dá

  • gente do céu a coisa esta feia....

  • isso é questão pra tecnico de informatica?!?!?!

  • o PESSOAL não vamos escrever bobagem nos comentários,  a questão B é a alternativa correta

  • BENS IMÓVEIS DA ADMINISTRAÇÃI DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

    BENS IMÓVEIS DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - NÃO HÁ EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

    PARA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - AVALIAÇÃO DOS BENS ALIENÁVEIS

    - NÃO HÁ EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTILIDADE DA ALIENAÇÃO

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO

  • GABARITO: B

    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão

  • Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: I - avaliação dos bens alienáveis; II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA ou LEILÃO.


ID
1095046
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Com efeito, a permissão, conforme as valiosas lições de Hely Lopes Meirelles, “é o ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado, nas condições estabelecidas pela Administração”


    FONTE:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11681&revista_caderno=4


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Muito divergente essa resposta. Errei Marcando a letra B. Muitos autores dizem que a Permissão é Bilatera e a Autorização é Unilateral.

  • Alternativa Correta: Letra D.

    O traço distintivo essencial entre a Autorização e a Permissão reside no fato de que, na Autorização, o interesse do particular predomina diante do interesse público, enquanto que na Permissão o interesse público é quem prevalece. 

    No enunciado da questão, o examinador faz menção expressa à execução de serviço público, situação em que o interesse público é maior que o do particular, daí por que a resposta correta é a PERMISSÃO.

  • guerreiro ótimo comentário, valeu.


  • A alternativa D no meu ponto de vista está errada.

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

    Permissões de uso de bens públicos são atos administrativos discricionários e precários; permissões de serviços públicos (instrumento de delegação da prestação de serviços públicos), nos termos da Lei 8.987/1995, são formalizadas mediante "contratos de adesão" caracterizados pela "precariedade" e pela "revogabilidade unilateral".

    É muito importante ressaltar que, a partir da promulgação da Constituição de 1988, a delegação de serviços públicos mediante permissão passou a exigir a celebração de um contrato. Deveras, o vigente texto constitucional, no seu art. 175, paragrafo único, inciso I, explicita que a permissão de serviços públicos deve ser um contrato administrativo, e não mais um simples ato administrativo, como antes propunha a doutrina.

    Tendo em vista que contrato é ato bilateral (contrato de adesão), a alternativa D está errada ao afirmar que a permissão de serviço público é ato unilateral.




  • Permissão pode ser ato ou contrato. Enquanto ato administrativo, é ele manifestação de vontade unilateral, discricionária e precária, e se destina a facultar o uso de bem público a particular. Por sua vez, em se tratando de permissão de serviço público, conforme preceitua a CRFB/88 (art. 175) e a Lei n.º 8.987/1995, a relação jurídica, aqui, não se estabelece por meio de um ato administrativo, mas sim através de um ajuste contratual (bilateral, portanto), vinculado (aos termos pactuados) e precário.
    A conceituação trazida pela banca expressa o entendimento do professor Hely Lopes Meirelles, administrativista de escol falecido em agosto de 1990, o qual infelizmente não contou com tempo hábil para maturar as ideias sobre o tema em estudo à luz da Carta de 1988, bem como da lei n.º 8.987/1995 cuja edição lhe é posterior.
    Espero ter contribuído para a movimentação das ideias.
  • GABARITO D

    A) Admissão - ato declaratório / unilateral / vinculado

    Administração reconhece ao particular que cumpriu os requisitos legais determinado direito à prestar serviço público, por ele solicitado, como por exemplo a admissão a uma escola pública.


    B) Autorização - ato constitutivo / unilateral / discricionário / precário

    Administração AUTORIZA o particular a prestar um serviço público de seu próprio interesse. O que mais caracteriza esta forma de delegação é o fato de que o interesse na prestação do serviço público parte, originariamente, do particular que deseja prestá-lo, e não da Administração, embora deva haver sempre, subsidiariamente, o interesse público na sua prestação, sem o que a Administração não irá autorizá-lo.


    C) Licença  - ato declaratório / unilateral / vinculado

    Administração reconhece, àquele que preencha os requisitos legais, o direito de desempenhar determinada atividade, como por exemplo a licença de obras e a licença para dirigir veículo.


    D) Permissão - ato constitutivo / unilateral / discricionário / precário

    Revogável unilateralmente pela Administração a qualquer tempo, pelo qual se PERMITE ao particular a prestação de determinado serviço público desejado pela Administração, sendo exigida licitação para a escolha deste permissionário.


    Manual de Direito Administrativo - Gustavo Knoplock.

  • Luana, pelo seu próprio comentário, a letra D está errada. Se é exigida licitação é porque a Permissão de Serviço Público se dá por contrato, logo é bilateral, não unilateral.

    Concordo com os demais colegas que dizem que a D está errada , pois a permissão de SERVIÇO PÚBLICO exige contrato.

  • GENTE! NÃO TEM NADA DE ERRADO NESSA QUESTÃO, A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D MESMO, NÃO VEJO PQ TANTO COMENTÁRIO DIZENDO O CONTRÁRIO.



    VOCÊS ESTÃO CONFUNDINDO PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS COM PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.



    VAMOS LÁ:



    1. PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS: ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO. É UM ATO ADMINISTRATIVO NEGOCIAL. MERO ATO ADMINISTRATIVO (UNILATERAL)



    2. PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS: AQUI SÃO FORMALIZADOS MEDIANTE CONTRATOS DE ADESÃO, CARACTERIZADO PELA PRECARIEDADE E REVOGABILIDADE UNILATERAL. NÃO É UM ATO ADMINISTRATIVO NEGOCIAL.CONTRATO ADMINISTRATIVO (BILATERAL). AQUI TEM LICITAÇÃO.

  • Autorização: Discricionário, Interesse Particular, Unilateral, Constitutivo, Precário.
    Permissão:   Discricionário, Interesse Público,    Unilateral, Constitutivo, Precário.

  • Todo ATO ADMINISTRATIVO é UNILATERAL, não confundir com CONTRATO ADMINISTRATIVO, este último é BILATERAL. Apareceu na prova: ATO UNILATERAL, DISCRICIONÁRIO, PRECÁRIO, GRATUITO OU ONEROSO, o qual é consentida ao PARTICULAR alguma conduta em que exista INTERESSE DA COLETIVIDADE, refere-se à PERMISSÃO.
  • LICENÇA:

    - Vinculado.

    - Faculta o desempenho de uma atividade.

     

    PERMISSÃO:

    - Discricionário e precário.

    - Atividade de interesse público.

     

    AUTORIZAÇÃO:

    - Discricionário e precário.

    - Atividade de interesse particular.

  • José dos Santos carvalho Filho diz que a PERMISSÃO, antigamente, era o meio pelo qual a administração permitia a execução de serviço público. Atualmente, usa-se apenas para conceder ao particular o uso privativo de bem público. Sobre a possibilidade de licitação, Matheus Carvalho comenta que é possível acontecer caso exista mais de um interessado no mesmo objeto. Ex: Três pessoas pedindo autorização à prefeitura para montarem uma banca de jornal numa pracinha na qual só cabem os equipamentos de apenas um.

  • PERMISSÃO: em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. O seu objeto é a utilização privativa de bem público por particular ou a execução de serviço público.

    AUTORIZAÇÃO: ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia). 

    http://domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31774/especies-de-atos-administrativos-em-relacao-ao-conteudo

  • GABARITO: D

    PERMISSÃO

    É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.

    Lei 8.987/95, Art. 2º, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)

    Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).

    Interesse predominantemente público.

    O uso da área é obrigatório.

    Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/334798287/diferenca-entre-autorizacao-permissao-e-concessao


ID
1098949
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

ESCOLA IDEAL PARA ALUNOS NÃO IDEAIS

Cláudio de Moura Castro

Na segunda metade do século XIX, dom Pedro II transformou a primeira escola pública secundária do Brasil em um modelo inspirado no colégio Louis Le Grand, reputado como o melhor da França. Mantiveram-se na sua réplica brasileira as exigências acadêmicas do modelo original. O próprio dom Pedro selecionava os professores, costumava assistir a aulas e arguir os alunos. Sendo assim, o colégio que, mais adiante, ganhou o seu nome constituiu-se em um primoroso modelo para a educação das elites brasileiras. Dele descendem algumas excelentes escolas privadas.

Mais tarde do que seria desejável, o ensino brasileiro se expande, sobretudo no último meio século. Como é inevitável, passa a receber alunos de origem mais modesta e sem o ambiente educacional familiar que facilita o bom desempenho. Sendo mais tosca a matéria-prima que chega, em qualquer lugar do mundo não se podem esperar resultados equivalentes com o mesmo modelo elitista.

Os países de Primeiro Mundo perceberam isso e criaram alternativas, sobretudo no ensino médio. A melhor escola é aquela que toma alunos reais - e não imaginários - e faz com que atinjam o máximo do seu potencial. Se os alunos chegam a determinado nível escolar com pouco preparo, o pior cenário é tentar ensinar o que não conseguirão aprender. O conhecimento empaca e a frustração dispara.

Voltemos a 1917, às conferências de Whitehead em Harvard. Para ele, o que quer que seja ensinado, que o seja em profundidade. Segue daí que é preciso ensinar bem o que esteja ao alcance dos alunos, e não inundá-los com uma enxurrada de informações e conhecimentos. Ouvir falar de teorias não serve para nada. O que se aprende na escola tem de ser útil na vida real.

Se mesmo os melhores alunos das nossas melhores escolas são entulhados com mais do que conseguem digerir, e os demais, os alunos médios? Como suas escolas mimetizam as escolas de elite, a situação é grotesca. Ensina-se demais e eles aprendem de menos. Pelos números da Prova Brasil, pouco mais de 10% dos jovens que terminam o nível médio têm o conhecimento esperado em matemática! A escola está descalibrada do aluno real.

Aquela velha escola de elite deve permanecer, pois há quem possa se beneficiar dela. Mas, como fizeram os países educacionalmente maduros, respondendo a uma época de matrícula quase universal, é preciso criar escolas voltadas para o leque variado de alunos.

Nessa nova escola, os currículos e ementas precisam ser ajustados aos alunos, pois o contrário é uma quimera nociva. Na prática, devem-se podar conteúdos, sem dó nem piedade. É preciso mostrar para que serve o que está sendo aprendido. Ainda mais importante, é preciso aplicar o que foi aprendido, pois só aprendemos quando aplicamos. A escola deve confrontar seus alunos com problemas intrigantes e inspiradores. E deve apoiá-los e desafiá-los para que os enfrentem. No entanto, sem encolher a quantidade de matérias, não há tempo para mergulhar em profundidade no que quer que seja.

Atenção! Não se trata de uma escola aguada em que se exige menos e todos se esforçam menos. Sabemos que bons resultados estão associados a escolas que esperam muito de seus alunos, que acreditam neles. A diferença é que se vai exigir o que tem sentido na vida do estudante e está dentro do que realisticamente ele pode dominar. Precisamos redesenhar uma escola voltada para os nossos alunos, e não para miragens e sonhos. Quem fará essa escola? [...]

Revista Veja, 05 fev. 2014 (adaptado).

O objetivo do texto é demonstrar que

Alternativas
Comentários
  •  Todas as alternativas tiveram seus assuntos falados no texto. Porém, o tema central do texto é a Letra B.

  • (B)

    Último período do texto :

    "Precisamos redesenhar uma escola voltada para os nossos alunos, e não para miragens e sonhos. Quem fará essa escola"

    Sobre a (D)" Pelos números da Prova Brasil, pouco mais de 10% dos jovens que terminam o nível médio têm o conhecimento esperado em matemática! A escola está descalibrada do aluno real."

    Percebe-se que o desempenho foi ruim em matemática e não na prova como um todo.


ID
1098952
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

ESCOLA IDEAL PARA ALUNOS NÃO IDEAIS

Cláudio de Moura Castro

Na segunda metade do século XIX, dom Pedro II transformou a primeira escola pública secundária do Brasil em um modelo inspirado no colégio Louis Le Grand, reputado como o melhor da França. Mantiveram-se na sua réplica brasileira as exigências acadêmicas do modelo original. O próprio dom Pedro selecionava os professores, costumava assistir a aulas e arguir os alunos. Sendo assim, o colégio que, mais adiante, ganhou o seu nome constituiu-se em um primoroso modelo para a educação das elites brasileiras. Dele descendem algumas excelentes escolas privadas.

Mais tarde do que seria desejável, o ensino brasileiro se expande, sobretudo no último meio século. Como é inevitável, passa a receber alunos de origem mais modesta e sem o ambiente educacional familiar que facilita o bom desempenho. Sendo mais tosca a matéria-prima que chega, em qualquer lugar do mundo não se podem esperar resultados equivalentes com o mesmo modelo elitista.

Os países de Primeiro Mundo perceberam isso e criaram alternativas, sobretudo no ensino médio. A melhor escola é aquela que toma alunos reais - e não imaginários - e faz com que atinjam o máximo do seu potencial. Se os alunos chegam a determinado nível escolar com pouco preparo, o pior cenário é tentar ensinar o que não conseguirão aprender. O conhecimento empaca e a frustração dispara.

Voltemos a 1917, às conferências de Whitehead em Harvard. Para ele, o que quer que seja ensinado, que o seja em profundidade. Segue daí que é preciso ensinar bem o que esteja ao alcance dos alunos, e não inundá-los com uma enxurrada de informações e conhecimentos. Ouvir falar de teorias não serve para nada. O que se aprende na escola tem de ser útil na vida real.

Se mesmo os melhores alunos das nossas melhores escolas são entulhados com mais do que conseguem digerir, e os demais, os alunos médios? Como suas escolas mimetizam as escolas de elite, a situação é grotesca. Ensina-se demais e eles aprendem de menos. Pelos números da Prova Brasil, pouco mais de 10% dos jovens que terminam o nível médio têm o conhecimento esperado em matemática! A escola está descalibrada do aluno real.

Aquela velha escola de elite deve permanecer, pois há quem possa se beneficiar dela. Mas, como fizeram os países educacionalmente maduros, respondendo a uma época de matrícula quase universal, é preciso criar escolas voltadas para o leque variado de alunos.

Nessa nova escola, os currículos e ementas precisam ser ajustados aos alunos, pois o contrário é uma quimera nociva. Na prática, devem-se podar conteúdos, sem dó nem piedade. É preciso mostrar para que serve o que está sendo aprendido. Ainda mais importante, é preciso aplicar o que foi aprendido, pois só aprendemos quando aplicamos. A escola deve confrontar seus alunos com problemas intrigantes e inspiradores. E deve apoiá-los e desafiá-los para que os enfrentem. No entanto, sem encolher a quantidade de matérias, não há tempo para mergulhar em profundidade no que quer que seja.

Atenção! Não se trata de uma escola aguada em que se exige menos e todos se esforçam menos. Sabemos que bons resultados estão associados a escolas que esperam muito de seus alunos, que acreditam neles. A diferença é que se vai exigir o que tem sentido na vida do estudante e está dentro do que realisticamente ele pode dominar. Precisamos redesenhar uma escola voltada para os nossos alunos, e não para miragens e sonhos. Quem fará essa escola? [...]

Revista Veja, 05 fev. 2014 (adaptado).

Em relação à constituição do texto, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    A tese defendida no texto é apresentada no 3º parágrafo. 

    "Os países de Primeiro Mundo perceberam isso e criaram alternativas, sobretudo no ensino médio. A melhor escola é aquela que toma alunos reais - e não imaginários - e faz com que atinjam o máximo do seu potencial. Se os alunos chegam a determinado nível escolar com pouco preparo, o pior cenário é tentar ensinar o que não conseguirão aprender. O conhecimento empaca e a frustração dispara."

    Criar alternativas, alunos reais, fazendo com que atinjam o máximo do seu potencial. 

  • O que ocorreu foi que os países de Primeiro Mundo tiveram uma visão macro educacional da situação e viram que a vocacionalidade é essencial, crucial e indispensável para medir a realização pessoal dos alunos, mesmo porque nenhuma vocação é prescindível para uma país. Sendo assim essa foi a tese do texto apresentado. 


    Na minha humilde opinião é isso que acontece hoje no Brasil. Pessoas sem mínima vocação para uma profissão (digo: dom mesmo!) estão exercendo suas atividades profissionais contra a sua vontade e paixão pelo trabalho. 
  • Letra B

    Tese: A melhor escola é aquela que toma alunos reais - e não imaginários - e faz com que atinjam o máximo do seu potencial.

    É o que o autor defende o texto inteiro.

  • Em azul, pontos que são defendidos ao longo do texto: "Os países de Primeiro Mundo perceberam isso e criaram alternativas, sobretudo no ensino médio. A melhor escola é aquela que toma alunos reais - e não imaginários - e faz com que atinjam o máximo do seu potencial. Se os alunos chegam a determinado nível escolar com pouco preparo, o pior cenário é tentar ensinar o que não conseguirão aprender. O conhecimento empaca e a frustração dispara."

    "Se mesmo os melhores alunos das nossas melhores escolas são entulhados com mais do que conseguem digerir, e os demais, os alunos médios?"

    "Ensina-se demais e eles aprendem de menos. Pelos números da Prova Brasil, pouco mais de 10% dos jovens que terminam o nível médio têm o conhecimento esperado em matemática! A escola está descalibrada do aluno real."


ID
1098958
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

ESCOLA IDEAL PARA ALUNOS NÃO IDEAIS

Cláudio de Moura Castro

Na segunda metade do século XIX, dom Pedro II transformou a primeira escola pública secundária do Brasil em um modelo inspirado no colégio Louis Le Grand, reputado como o melhor da França. Mantiveram-se na sua réplica brasileira as exigências acadêmicas do modelo original. O próprio dom Pedro selecionava os professores, costumava assistir a aulas e arguir os alunos. Sendo assim, o colégio que, mais adiante, ganhou o seu nome constituiu-se em um primoroso modelo para a educação das elites brasileiras. Dele descendem algumas excelentes escolas privadas.

Mais tarde do que seria desejável, o ensino brasileiro se expande, sobretudo no último meio século. Como é inevitável, passa a receber alunos de origem mais modesta e sem o ambiente educacional familiar que facilita o bom desempenho. Sendo mais tosca a matéria-prima que chega, em qualquer lugar do mundo não se podem esperar resultados equivalentes com o mesmo modelo elitista.

Os países de Primeiro Mundo perceberam isso e criaram alternativas, sobretudo no ensino médio. A melhor escola é aquela que toma alunos reais - e não imaginários - e faz com que atinjam o máximo do seu potencial. Se os alunos chegam a determinado nível escolar com pouco preparo, o pior cenário é tentar ensinar o que não conseguirão aprender. O conhecimento empaca e a frustração dispara.

Voltemos a 1917, às conferências de Whitehead em Harvard. Para ele, o que quer que seja ensinado, que o seja em profundidade. Segue daí que é preciso ensinar bem o que esteja ao alcance dos alunos, e não inundá-los com uma enxurrada de informações e conhecimentos. Ouvir falar de teorias não serve para nada. O que se aprende na escola tem de ser útil na vida real.

Se mesmo os melhores alunos das nossas melhores escolas são entulhados com mais do que conseguem digerir, e os demais, os alunos médios? Como suas escolas mimetizam as escolas de elite, a situação é grotesca. Ensina-se demais e eles aprendem de menos. Pelos números da Prova Brasil, pouco mais de 10% dos jovens que terminam o nível médio têm o conhecimento esperado em matemática! A escola está descalibrada do aluno real.

Aquela velha escola de elite deve permanecer, pois há quem possa se beneficiar dela. Mas, como fizeram os países educacionalmente maduros, respondendo a uma época de matrícula quase universal, é preciso criar escolas voltadas para o leque variado de alunos.

Nessa nova escola, os currículos e ementas precisam ser ajustados aos alunos, pois o contrário é uma quimera nociva. Na prática, devem-se podar conteúdos, sem dó nem piedade. É preciso mostrar para que serve o que está sendo aprendido. Ainda mais importante, é preciso aplicar o que foi aprendido, pois só aprendemos quando aplicamos. A escola deve confrontar seus alunos com problemas intrigantes e inspiradores. E deve apoiá-los e desafiá-los para que os enfrentem. No entanto, sem encolher a quantidade de matérias, não há tempo para mergulhar em profundidade no que quer que seja.

Atenção! Não se trata de uma escola aguada em que se exige menos e todos se esforçam menos. Sabemos que bons resultados estão associados a escolas que esperam muito de seus alunos, que acreditam neles. A diferença é que se vai exigir o que tem sentido na vida do estudante e está dentro do que realisticamente ele pode dominar. Precisamos redesenhar uma escola voltada para os nossos alunos, e não para miragens e sonhos. Quem fará essa escola? [...]

Revista Veja, 05 fev. 2014 (adaptado).

O autor faz uso de palavra em sentido figurado em

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    "escola aguada"  não faria sentido literalmente. Está no sentido figurado.

ID
1098961
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

ESCOLA IDEAL PARA ALUNOS NÃO IDEAIS

Cláudio de Moura Castro

Na segunda metade do século XIX, dom Pedro II transformou a primeira escola pública secundária do Brasil em um modelo inspirado no colégio Louis Le Grand, reputado como o melhor da França. Mantiveram-se na sua réplica brasileira as exigências acadêmicas do modelo original. O próprio dom Pedro selecionava os professores, costumava assistir a aulas e arguir os alunos. Sendo assim, o colégio que, mais adiante, ganhou o seu nome constituiu-se em um primoroso modelo para a educação das elites brasileiras. Dele descendem algumas excelentes escolas privadas.

Mais tarde do que seria desejável, o ensino brasileiro se expande, sobretudo no último meio século. Como é inevitável, passa a receber alunos de origem mais modesta e sem o ambiente educacional familiar que facilita o bom desempenho. Sendo mais tosca a matéria-prima que chega, em qualquer lugar do mundo não se podem esperar resultados equivalentes com o mesmo modelo elitista.

Os países de Primeiro Mundo perceberam isso e criaram alternativas, sobretudo no ensino médio. A melhor escola é aquela que toma alunos reais - e não imaginários - e faz com que atinjam o máximo do seu potencial. Se os alunos chegam a determinado nível escolar com pouco preparo, o pior cenário é tentar ensinar o que não conseguirão aprender. O conhecimento empaca e a frustração dispara.

Voltemos a 1917, às conferências de Whitehead em Harvard. Para ele, o que quer que seja ensinado, que o seja em profundidade. Segue daí que é preciso ensinar bem o que esteja ao alcance dos alunos, e não inundá-los com uma enxurrada de informações e conhecimentos. Ouvir falar de teorias não serve para nada. O que se aprende na escola tem de ser útil na vida real.

Se mesmo os melhores alunos das nossas melhores escolas são entulhados com mais do que conseguem digerir, e os demais, os alunos médios? Como suas escolas mimetizam as escolas de elite, a situação é grotesca. Ensina-se demais e eles aprendem de menos. Pelos números da Prova Brasil, pouco mais de 10% dos jovens que terminam o nível médio têm o conhecimento esperado em matemática! A escola está descalibrada do aluno real.

Aquela velha escola de elite deve permanecer, pois há quem possa se beneficiar dela. Mas, como fizeram os países educacionalmente maduros, respondendo a uma época de matrícula quase universal, é preciso criar escolas voltadas para o leque variado de alunos.

Nessa nova escola, os currículos e ementas precisam ser ajustados aos alunos, pois o contrário é uma quimera nociva. Na prática, devem-se podar conteúdos, sem dó nem piedade. É preciso mostrar para que serve o que está sendo aprendido. Ainda mais importante, é preciso aplicar o que foi aprendido, pois só aprendemos quando aplicamos. A escola deve confrontar seus alunos com problemas intrigantes e inspiradores. E deve apoiá-los e desafiá-los para que os enfrentem. No entanto, sem encolher a quantidade de matérias, não há tempo para mergulhar em profundidade no que quer que seja.

Atenção! Não se trata de uma escola aguada em que se exige menos e todos se esforçam menos. Sabemos que bons resultados estão associados a escolas que esperam muito de seus alunos, que acreditam neles. A diferença é que se vai exigir o que tem sentido na vida do estudante e está dentro do que realisticamente ele pode dominar. Precisamos redesenhar uma escola voltada para os nossos alunos, e não para miragens e sonhos. Quem fará essa escola? [...]

Revista Veja, 05 fev. 2014 (adaptado).

Em “Voltemos a 1917, às conferências de Whitehead em Harvard.”, voltemos está flexionado no

Alternativas
Comentários
  • Essa teria que ter uma abstração forte pra sacar, pois "voltemos" tanto é a primeira pessoa do plural do presente do subjuntivo quanto a primeira pessoa do plural do imperativo afirmativo. Alguém sabe como diferenciar?

  • Quando o autor escreve "Voltemos a 1917, ... " expressa uma ordem igual a: "Vamos voltar a 1917, ... ".

    - O imperativo é o modo verbal pelo qual se expressa uma ordempedido, orientação ou conselho. Este modo pode ser afirmativo ou negativo.

  • Pra você saber se o verbo está no "presente do subjuntivo" ou no "imperativo", você terá que analisar no contexto da frase o seu sentido.


    O presente do subjuntivo expressa ações incertas, hipotéticas ou desejadas no presente. 


    O imperativo é usado para manifestar ordem, apelo pela concretização da ação, um conselho.

  • A - voltemos nós! -  imperativo afirmativo (ordem, comando)

    B´- nós voltamos - presente do indicativo.

    C que nós voltemos - presente do subjuntivo (ideia de incerteza própria do subjuntivo)

    D- nós voltamos - pretérito perfeito do indicativo.

    Bons estudos!

  • Só digo uma coisa: quanto mais essa FUMARC maltrata, mais eu gosto, banca traiçoeira, mas é bom é assim!

  • kkkk Mulher de bandido SR. Mateus NDM.


ID
1098964
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

ESCOLA IDEAL PARA ALUNOS NÃO IDEAIS

Cláudio de Moura Castro

Na segunda metade do século XIX, dom Pedro II transformou a primeira escola pública secundária do Brasil em um modelo inspirado no colégio Louis Le Grand, reputado como o melhor da França. Mantiveram-se na sua réplica brasileira as exigências acadêmicas do modelo original. O próprio dom Pedro selecionava os professores, costumava assistir a aulas e arguir os alunos. Sendo assim, o colégio que, mais adiante, ganhou o seu nome constituiu-se em um primoroso modelo para a educação das elites brasileiras. Dele descendem algumas excelentes escolas privadas.

Mais tarde do que seria desejável, o ensino brasileiro se expande, sobretudo no último meio século. Como é inevitável, passa a receber alunos de origem mais modesta e sem o ambiente educacional familiar que facilita o bom desempenho. Sendo mais tosca a matéria-prima que chega, em qualquer lugar do mundo não se podem esperar resultados equivalentes com o mesmo modelo elitista.

Os países de Primeiro Mundo perceberam isso e criaram alternativas, sobretudo no ensino médio. A melhor escola é aquela que toma alunos reais - e não imaginários - e faz com que atinjam o máximo do seu potencial. Se os alunos chegam a determinado nível escolar com pouco preparo, o pior cenário é tentar ensinar o que não conseguirão aprender. O conhecimento empaca e a frustração dispara.

Voltemos a 1917, às conferências de Whitehead em Harvard. Para ele, o que quer que seja ensinado, que o seja em profundidade. Segue daí que é preciso ensinar bem o que esteja ao alcance dos alunos, e não inundá-los com uma enxurrada de informações e conhecimentos. Ouvir falar de teorias não serve para nada. O que se aprende na escola tem de ser útil na vida real.

Se mesmo os melhores alunos das nossas melhores escolas são entulhados com mais do que conseguem digerir, e os demais, os alunos médios? Como suas escolas mimetizam as escolas de elite, a situação é grotesca. Ensina-se demais e eles aprendem de menos. Pelos números da Prova Brasil, pouco mais de 10% dos jovens que terminam o nível médio têm o conhecimento esperado em matemática! A escola está descalibrada do aluno real.

Aquela velha escola de elite deve permanecer, pois há quem possa se beneficiar dela. Mas, como fizeram os países educacionalmente maduros, respondendo a uma época de matrícula quase universal, é preciso criar escolas voltadas para o leque variado de alunos.

Nessa nova escola, os currículos e ementas precisam ser ajustados aos alunos, pois o contrário é uma quimera nociva. Na prática, devem-se podar conteúdos, sem dó nem piedade. É preciso mostrar para que serve o que está sendo aprendido. Ainda mais importante, é preciso aplicar o que foi aprendido, pois só aprendemos quando aplicamos. A escola deve confrontar seus alunos com problemas intrigantes e inspiradores. E deve apoiá-los e desafiá-los para que os enfrentem. No entanto, sem encolher a quantidade de matérias, não há tempo para mergulhar em profundidade no que quer que seja.

Atenção! Não se trata de uma escola aguada em que se exige menos e todos se esforçam menos. Sabemos que bons resultados estão associados a escolas que esperam muito de seus alunos, que acreditam neles. A diferença é que se vai exigir o que tem sentido na vida do estudante e está dentro do que realisticamente ele pode dominar. Precisamos redesenhar uma escola voltada para os nossos alunos, e não para miragens e sonhos. Quem fará essa escola? [...]

Revista Veja, 05 fev. 2014 (adaptado).

Em “Sendo mais tosca a matéria-prima que chega, em qualquer lugar do mundo não se podem esperar resultados equivalentes com o mesmo modelo elitista.”, as substituições feitas mantiveram o período com o mesmo sentido do original destacado em:

Alternativas
Comentários
  • “Sendo mais tosca a matéria-prima que chega, em..." esta com o sentido de causa, podendo ser alterada por "já que, uma vez que, visto que..." (não esquecendo de fazer a respectiva modificação na frase).

    Conjunções Adverbiais Causais: introduzem uma oração que é causa da ocorrência da oração principal. São elas: porque (por qual motivo), que, como, visto que, uma vez que, porquanto, já que, etc.

  • Gabarito: D

     


ID
1514674
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Selecione a função do Microsoft Excel, versão português do Office 2003, que retorna a data e hora atuais formatadas como data e hora:

Alternativas
Comentários
  • So a data      =HOJE ()

    data e hora   =AGORA ()


  • A) =AGORA() >>> Retorna a data e a hora atuais.

    B) =DATA(ano;mês;dia) >>> Retorna o número que representa a data no código data-hora do Excel. Ex: =DATA(2008,7,8) >>> retorna 39637, o número de série que representa 7/8/2008.

    C) =DATA.VALOR(texto_data) >>> converte uma data armazenada como texto em um número de série que o Excel reconhece como data. Por exemplo, a fórmula =DATA.VALOR("1/1/2008") retorna 39448, o número de série da data 1/1/2008.

    D) =HOJE() >>> Retorna o número de série da data atual.

    Alternativa A

    Avante!

  • Gabarito letra A para os não assinantes

     

    Ficaria por exemplo:

     

     a) AGORA : 16/10/2018 13:05 comando: =AGORA() -----> não precisa colocar nada entre os parênteses

     

    b) DATA: 16/10/2018 - comando =(2018;10;16) . -----> pede para colocar entre parênteses o ano, mês e dia

     

    c) DATA.VALOR converte uma dara com formato de texto em um número que representa a data no código data-hora do Microsoft Excel. 

    -----> Vai pedir para colocar algum dado nos parênteses

     

    d) HOJE: 16/10/2018 - comando =hoje() -----> não precisa colocar nada entre os parênteses 


ID
1514707
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A opção de menu que pode abrir o painel de tarefas “Mala Direta” para se iniciar um processo de mala direta no Microsoft Word, versão português do Office 2003, é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra (A).

    Para o Libre Office, no Writer o caminho é "Ferramentas" → "Assistente de Mala Direta".

  • Word 2016 é: Correspondências(guia) ->iniciar mala direta (grupo) -> iniciar mala direta (comando).


ID
1541491
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

É competência privativa da Câmara Municipal, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Questão era para ser anulada, pois a letra (c) é idêntica a letra (d).

  • Letra D

    competência privativa da Assembleia legislativa.

    Se errada, corrija-me.

  • Art. 84 - Compete privativamente à Câmara Municipal:

    a) XVIII - solicitar, pela maioria de seus membros, a intervenção do Estado;

    b) XVII - autorizar previamente convênio intermunicipal para modificação de limites;

    c) XIII - proceder à tomada de contas do Prefeito não apresentadas dentro de sessenta dias da abertura da sessão legislativa;

    d) ERRADA- IV - dispor sobre criação, transformação ou extinção de cargo, emprego e função de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

  • LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE / MG

  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MG

    Art. 61 – Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 62, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especificamente:

    VIII – criação, transformação e extinção de cargo, emprego e função públicos na administração direta, autárquica e fundacional e fixação de remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;


ID
1541494
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo a Lei 8213, de 24 de julho de 1991, é considerado como acidente do trabalho, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •  1º. Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

  • A questão quer saber qual alternativa traz uma exceção em relação ao enquadramento como acidente de trabalho.

    De acordo com a lei nº 8.213/1991:

    "Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação (...)."

    Analisando as alternativas:

    A única item que traz uma doença que não é considerada do trabalho é a letra "b", de acordo com o §1º do art. 20 da lei nº 8.213/1991. Já o acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho.

    "Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

     IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado".

    GABARITO DA MONITORA: LETRA B


ID
1541497
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

É considerada atividade insalubre exposição ao ruído acima de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Segundo a Norma Regulamentadora 15, Anexo I, para 8 horas diárias, o máximo permissível é 85dB(A). Quanto maior o ruído, menor será a exposição em horas do funcionário.


ID
1541500
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Na análise ergonômica do trabalho, a identificação de exigência do cumprimento de metas com alta pressão temporal sobre o empregado proporciona

Alternativas

ID
1541503
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR 06, no item que diz respeito às obrigações do empregador, exige que o mesmo

Alternativas
Comentários
  • 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :

    a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

    b) exigir seu uso;

    c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

    d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

    e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

    f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

    g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

  • Gabarito D.

    Lembre se, parecido á isso há a parte do trabalhador em guardá-lo e conservá-lo.

  • Acredito está mau formulada,pois se eu fornecer um capacete a um colaborador,eu sou responsável pela sua higiene?.


ID
1541506
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

No serviço de pintura a pistola, há emissão de

Alternativas
Comentários
  • O risco pode estar no suprimento de ar respirável utilizado pelos trabalhadores durante as atividades, como por exemplo GASES captados pelo compressor, NÉVOA de óleo desprendida na compressão do ar ou material condensado como água e óleo (ou misturas).

    FONTE: http://www.protecaorespiratoria.com/riscos-respiratorios-nos-trabalhos-em-cabines-de-pintura/

  • nevoas e vapores orgânicos


ID
1541509
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O Acidente de Trabalho deve ser comunicado ao INSS no máximo

Alternativas
Comentários
  • Até o primeiro dia útil após a ocorrência do acidente. Letra:A

  • lei 8213/91


    Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)



    § 1º Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria.


ID
1541512
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR 10 define o limite entre a baixa e alta tensão em

Alternativas
Comentários
  • 1. Alta Tensão (AT): tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre

    fases ou entre fase e terra.

    2. Área Classificada: local com potencialidade de ocorrência de atmosfera explosiva.

    3. Aterramento Elétrico Temporário: ligação elétrica efetiva confiável e adequada intencional à terra, destinada a

    garantir a equipotencialidade e mantida continuamente durante a intervenção na instalação elétrica.

    4. Atmosfera Explosiva: mistura com o ar, sob condições atmosféricas, de substâncias inflamáveis na forma de

    gás, vapor, névoa, poeira ou fibras, na qual após a ignição a combustão se propaga.

    5. Baixa Tensão (BT): tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual

    ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.

  • Extra-Baixa Tensão (EBT): tensão não superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.

    Tensão de Segurança: extra baixa tensão originada em uma fonte de segurança.

  • Faltou citar que era Tensão Alternada (= 1.000 V), pois em Tensão Contínua o limiar entre elas é de 1.500 V

  • A questão quer saber qual a tensão limite entre a baixa e alta tensão, nos termos da NR-10.

    As tensões superiores a 1000V (CA) e 1500V (CC) são consideradas altas tensões. Logo, procuraremos um desses dois valores (consideradas limites) nas alternativas e teremos a resposta da questão.

    Do glossário da NR-10, temos que:

    • Alta Tensão: “tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra”.
    • Baixa Tensão: “tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra”.
    • Extra baixa Tensão: “tensão não superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra”.

    Logo, a única alternativa que traz uma tensão limite (entre a baixa e alta tensão), sem especificar o tipo de corrente é a letra "d".

    • ≤ 1000V em CA - baixa tensão.
    • > 1000V em CA - alta tensão.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA D


ID
1541515
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O dimensionamento da CIPA leva em consideração:

Alternativas
Comentários
  • CNAE: Classificação Nacional de Atividades Econômicas

    O tabela de dimensionamento da CIPA leva em conta a classificação da empresa (grupo pertencente), número de empregados no estabelecimento e o número de membros da CIPA


ID
1541518
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Na tabela de Limites de Tolerância para agentes químicos que não têm coluna teto assinalada, o limite de tolerância será ultrapassado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C 

    NR 15, anexo 11. Item 8

    8. O limite de tolerância será considerado excedido quando a média aritmética das concentrações ultrapassar os valores fixados no Quadro n.° 1.

  • Não se fala em nível de ação nesse anexo! 


ID
1541521
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A legislação brasileira admite adicional de periculosidade para

Alternativas
Comentários
  • Anexo 1 - Atividades e Operações Perigosas com Explosivos

    Anexo 2 - Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis

    Anexo (*)  - Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas

    Anexo 3  - Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial

    Anexo 4 - Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica

    Anexo 5 -  Atividades Perigosas em Motocicleta

  • SÃO ATIVIDADES CONSIDERADAS PERIGOSAS:
    1 - Atividades e operações perigosas com explosivos;
    2 - Atividades e operações perigosas com inflamáveis;
    3 - Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de
    segurança pessoal ou patrimonial;

    4 - Atividades e operações perigosas com energia elétrica;
    5- Atividades perigosas em motocicleta;
    6 - Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativa

  • Não entendo porque não existe um anexo para Radiaçõrs Ionizantes na NR 16 e sim, somente um Quadro

  • A questão exigiu conhecimento sobre a NR-16 que trata de atividades e operações perigosas. 

    São atividades perigosas, devidamente detalhadas nos anexos da NR 16:

    • Atividades e operações perigosas com explosivos.
    • Atividades e operações perigosas com inflamáveis.
    • Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
    • Atividades e operações perigosas com energia elétrica.
    • Atividades perigosas em motocicleta.
    • Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.

    A- CORRETA, mas incompleta. inflamáveis, explosivos e energia elétrica.

    B- INCORRETA. Pressões representam riscos de saúde (insalubridade) trazidas na NR15.

    C- INCORRETA. Os espaços confinados não tratados na NR16 e sim na NR 33.

    D- CORRETA, mas atualmente está incompleta. Pois agora são: inflamáveis, explosivos, energia elétrica e radiações ionizantes, motocicletas e exposição a roubos e violência.

    Portanto, atualmente tanto o item "a" quanto o item "d" estão incompletos, pois a questão está desatualizada, pois atualmente há mais possibilidade do que as trazidas nos itens.

    QUESTÃO DESATUALIZADA.


ID
1541524
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo a NR 10, para trabalho em alta tensão é permitido

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    A resposta é obtida através da junção de dois artigos da NR 10

     

    10.7.1 Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, conforme Anexo I, devem atender ao disposto no item 10.8 desta NR (relativo à capacitação, habilitação, qualificação e autorização dos envolvidos)

     

    10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico 5 de Potência - SEP, não podem ser realizados individualmente.

     

    Resumindo: Pode ser realizado em dupla? Sim. Os dois devem receber treinamento específico? Sim. 


ID
1541527
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O extintor de incêndio específico para classe C é de

Alternativas
Comentários
  •  Extintor com gás carbônico: indicado para incêndios de classe C (equipamento elétrico energizado), por não ser condutor de eletricidade. Pode ser usado também em incêndios de classes A e B.


ID
1541530
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A sigla PCMSO significa

Alternativas
Comentários
  • 7.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

  • A norma citada é a  NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

  • Veja só, você está confundindo com a oração restritiva, vou demonstrar com um exemplo para tornar mais lúdico.

    A agua que é azul é saudável => (oração adjetiva restritiva) somente a agua azul é saudável, portanto existem outras águas, e você não pode dizer sobre a benignidade das águas com cores diferentes da azul

    A água, que é azul, é saudável => (oração adjetiva explicativa) Aqui, subentende que TODA água é azul, não existe outra cor e portanto, toda água é saudável.

    Portanto, (e com a condição que a oração que estamos analisando seja uma explicativa e não um aposto, que é o que eu acho que seja)

    (...) esse recurso esteja disponível, em quantidade e qualidades adequadas (está explicando o que é o recurso estar disponível e, por isso, a definição de recurso disponível é que tenha quantidades e qualidades adequadas, tornando-a uma parte acessória ou dispensável para a correção, coerência e semântica do contexto,

    P.s.: Dito isso, acredito que seja um aposto, pois ele explica o que é um recurso disponível, somente montei meu comentário baseado em uma oração explicativa, pois, se fosse ela, incorreria no mesmo erro.

    Abraços!


ID
1541533
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais determina avaliação dos riscos

Alternativas
Comentários
  • NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS 

    9.1 Do objeto e campo de aplicação. 

    9.1.5 Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. 

                                             http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEF1CA0393B27/nr_09_at.pdf

  •  

    RISCO AMBIENTAIS CONSIDERADOS PELA NORMA NR-09:
    Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos
    existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou
    intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
     


ID
1541536
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

É considerado como acidente sem perda de tempo

Alternativas
Comentários
  • 2.9.1.7 lesão sem afastamento (lesão não incapacitante ou lesão sem perda de tempo): Lesão pessoal que não impede o acidentado de voltar ao trabalho no dia imediato ao do acidente, desde que não haja incapacidade permanente.

  • Fonte: ABNT NBR n° 14.280/2001.

     

    2.9.1.7 lesão sem afastamento (lesão não incapacitante ou lesão sem perda de tempo): Lesão pessoal que não
    impede o acidentado de voltar ao trabalho no dia imediato ao do acidente, desde que não haja incapacidade
    permanente.


    NOTA
    1 Esta lesão, não provocando a morte, incapacidade permanente total ou parcial ou incapacidade temporária total, exige,
    no entanto, primeiros-socorros ou socorros médicos de urgência.


ID
1541539
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Coeficiente de Frequência expressa

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: C

    COEFICIENTES DE FREQÜÊNCIA (CF):
    O coeficiente de freqüência expressa o número de acidentes com perda de tempo ocorrida em um milhão de horas- homens trabalhados. 

    CF = NUMERO DE ACIDENTES COM PERDA  x  1.000.000 / HHT


ID
1541542
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A estabilidade de emprego para o membro da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), segundo a NR 5 da Portaria 3214/78, só existe para membro efetivo representante

Alternativas
Comentários
  • 5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

  • Membro efetivo??? Estabilidade é para o empregado eleito, inclusive o suplente.

     


ID
1541545
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O conceito de espaço confinado, segundo a NR 33, é

Alternativas
Comentários
  • 33.1 Objetivo e Definição 

    33.1.2 Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. 


ID
1541548
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Na avaliação de calor com regime de trabalho intermitente com descanso no mesmo local, deve-se avaliar

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: A

    => Na avaliação de calor com regime de trabalho intermitente com descanso no mesmo local, deve-se avaliar o IBUTG e Metabolismo, verificando se o limite de tolerância foi ultrapassado.

    => Na avaliação de calor com regime de trabalho intermitente com descanso em local diverso do local de trabalho, deve-se avaliar o IBUTG Médio Ponderado e Metabolismo Médio Ponderado, verificando se o limite de tolerância foi ultrapassado.


ID
1541551
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O fabricante de EPIs deve renovar o Certificado de Aprovação dos Equipamentos de Proteção Individual a cada

Alternativas
Comentários
  • 6.9.1 Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade: ((alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)

    a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;

    b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso.

  • Questão não está errada, mas é mega passível de recurso. Questão FUMArc

     

    Item 6.8.1 O Fabricante Nacional ou Importador deverá:

     

     j) providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, QUANDO for o caso;

     

    6.9 Certificado de Aprovação - CA

     

    6.9.1 Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade: ((alterado pela Portaria SIT/DSST 194/2010)

    a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que NÃO TENHAM sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;

    b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, QUANDO for o caso.

     

     


ID
1541554
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR 21, nos trabalhos executados a céu aberto, deve-se observar:

I. Obrigatoriedade de existência de abrigos para proteger os trabalhadores de possíveis intempéries.
II. Medidas especiais que protejam os trabalhadores contra insolação excessiva.
III. Os locais de trabalho devem ser mantidos em condições sanitárias compatíveis com a atividade.
IV. O empregador deve disponibilizar protetor solar a seus empregados.

É CORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • NR 21


    21.1. Nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries. 


    21.2. Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva;


    21.5. Os locais de trabalho deverão ser mantidos em condições sanitárias compatíveis com o gênero de atividade. 

  • GABARITO B

     

    21.1. Nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries. 

    21.2. Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva;

    21.5. Os locais de trabalho deverão ser mantidos em condições sanitárias compatíveis com o gênero de atividade. 

    Não há mensão nesta norma regulamentadora de obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar pelo empregador, mas nas atividades realizadas sob o sol será necessário o fornecimento deste protetor ao trabalhador.


ID
1541557
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Os fatores que determinam a gravidade do choque elétrico são:

Alternativas
Comentários
  • + completinha...rsrsrrs


ID
1541560
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Para os assentos, a NR 17 recomenda:

I. Borda frontal reta.
II. Altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza do trabalho a ser executado.
III. Quatro pés com rodízio.
IV. Encosto com forma levemente adaptada ao corpo.

É CORRETO que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • NR 17


    17.3.3. Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto:


     a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida; 


    b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento


    c) borda frontal arredondada; 


    d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar. 


  • Faltou só o comentário da III:

    NR 17, anexo II, 2.1

    j) os assentos devem ser dotados de:

    1. apoio em 05 (cinco) pés, com rodízios cuja resistência evite deslocamentos involuntários e que não comprometam a estabilidade do assento;


ID
1541563
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

As máquinas e os equipamentos devem ter dispositivos de acionamento e parada localizados

Alternativas
Comentários
  • NR 12

    Dispositivos de partida, acionamento e parada. 

    12.24 Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que:

     a) não se localizem em suas zonas perigosas;

     b) possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador; 

    c) impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental;

     d) não acarretem riscos adicionais; e e) não possam ser burlados.



ID
1541566
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Na avaliação de agentes químicos, o Valor Máximo Permitido é obtido

Alternativas
Comentários
  • 7. Cada uma das concentrações obtidas nas referidas amostragens não deverá ultrapassar os valores obtidos na
    equação que segue, sob pena de ser considerada situação de risco grave e iminente.
    Valor máximo = L.T. x F. D.
    Onde:
    L.T. = limite de tolerância para o agente químico, segundo o Quadro n.° 1.
    F.D. = fator de desvio, segundo definido no Quadro n.° 2.

  • Gabarito: A

    Nr 15, anexo 11. Item 7

    7. Cada uma das concentrações obtidas nas referidas amostragens não deverá ultrapassar os valores obtidos na
    equação que segue, sob pena de ser considerada situação de risco grave e iminente.
    Valor máximo = L.T. x F. D.
    Onde:
    L.T. = limite de tolerância para o agente químico, segundo o Quadro n.° 1.
    F.D. = fator de desvio, segundo definido no Quadro n.° 2.


ID
2729425
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação pode ser conceituada como o “procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração de contrato.” (DI PIETRO). A Lei 8.666/1993 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, prevê, dentre outros, como critério de desempate, que será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado! Pela ordem, deveria ser A)

    § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

      II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

      III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

    (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)


  • Totalmente errado. O gabarito é a letra ¨A¨. 

  • Artigo 3° parágrafo 2° da lei 8.666 diz que em caso de empate os critérios de desempate serão: Produzidos no país; produzidos ou prestados por empresas brasileiras, produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país. 

    Ou Qc errou ou com certeza essa questão será anulada. 

  • Já podem abolir essa FUMARC porque deve ter um analfabeto elaborando as questões. Gabaritos todos absurdos!

  • Essa banca FUMARC fuma "um". Certeza! Só gabaritos doidões.

  • Tá certo agora o gabarito...o gabrito e A .


  • que faaaase, hein... :/

  • kkk que apaia.
    A banca debochou ai 
    Art 3º
    ...aos bens e  serviços:
    III-Produzidos ou prestados por empresas brasileiras

  • Me esclarecam uma coisa.. Se por ordem (sucessivamente ), a primeira condição é que tem que ser produzido no Pais, a letra "E" não estaria correta? Quem puder ajudar, inbox por favor.
  • Tenho a mesma dúvida da Marcella Amorim. Por que não seria letra D?

  • claro que é a A, a lei 12.349 alterou isso e pela ordem::

    I produzida por empresa brasileira - foi alterado para: I - Produzido no país.

  •           O fato da sede estar localizada no país não implica que a produção seja feita aqui, pode ser apenas o escritório central da empresa, estando a planta produtiva localizada em outro país. Tal situação é comum nos países subdesenvolvidos que possuem mão de obra barata disponível, também é comum a fim de acessar uma fonte de matéria prima, dentre várias outras possibilidades.

  • Esse critério de desempate é para as empresas que chegam ao final da licitação em igualdade de condições. Exatamente iguais, ocorrendo tal fato aplica-se o art.3º, §2º da lei.

  • GABARITO: A

    Art. 3º. § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: II - produzidos no País;

  • NO PAIS -

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior a nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Então vejamos:

    Art. 3º, §2º, Lei 8.666/93. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    Desta forma:

    A. CERTO. Brasileiras.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
2729437
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Caio Mário Souza Parreira, professor concursado pela Universidade Estadual de Minas Gerais, onde leciona no período matutino, submeteu-se a concurso público para o cargo de Técnico Administrativo da Assembleia Legislativa.
Em sendo aprovado e, nos termos do que dispõe o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, Caio Mário

Alternativas
Comentários
  • Cargos acumuláveis:

    - 2 cargos de professor

    - 1 cargo técnico e 1 científico

    - 2 cargos privativos de profissionais da saúde


    Os acúmulos estão condicionados à compatibilidade de horários.


    Bons estudos!

  • Na verdade não, hein Marília...veja o que diz a CF:


    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


    É possível, portanto, ser:

    Professor+Professor

    Professor+Técnico ou Científico.


    Mas nunca: Técnico+Técnico, Científico+Científico ou Técnico+Científico.


    O problema é que a CF não especifica esse "técnico". Fui levado a crer que Técnico Administrativo e Professor seria lícito. Se não for, então que raio de técnico é esse?

  • Há uma certa controvérsia acerca do que venham a ser cargo técnico e cargo científico. Uma corrente entende que as expressões "técnico" e "científico" seriam sinônimas, e indicariam a necessidade de se tratar de cargo que exigiria nível superior. Entendemos, porém, que a interpretação constitucionalmente mais adequada é a seguinte: cargo científico é o cargo de nível superior que trabalha com a pesquisa em uma determinada área do conhecimento – advogado, médico, biólogo, antropólogo, matemático, historiador. Cargo técnico é o cargo de nível médio ou superior que aplica na prática os conceitos de uma ciência: técnico em Química, em Informática, Tecnólogo da Informação, etc. Perceba-se que não interessa a nomenclatura do cargo, mas sim as atribuições desenvolvidas. Sobre o tema tratamos minudentemente em nossa obra "Lei 8.112/90 Comentada Artigo por Artigo" (Brasília: Obcursos, 2008).

    Esse nosso entendimento é plenamente acatado pela jurisprudência. Com efeito, tanto o STJ quanto o TCU possuem precedentes que aceitam o cargo técnico como de nível médio, desde que exigida para o provimento uma qualificação específica (curso técnico específico).

    Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes:

    * STJ, 5ª Turma, RMS 20.033/RS, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ de 12.03.2007: "O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o de professor, nos termos do art. 37, XVII, da Lei Fundamental, é aquele para cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível superior.".

    * TCU, 1ª Câmara, Acórdão nº 408/2004, Relator Ministro Humberto Guimarães Souto, trecho do voto do relator: "a conceituação de cargo técnico ou científico, para fins da acumulação permitida pelo texto constitucional, abrange os cargos de nível superior e os cargos de nível médio cujo provimento exige a habilitação específica para o exercício de determinada atividade profissional, a exemplo do técnico em enfermagem, do técnico em contabilidade, entre outros.".

    Logo, não há por que titubear – deve-se levar em conta o que diz a melhor doutrina e o que reafirma a jurisprudência: cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o cargo de professor, é a) o cargo de nível superior que exige uma habilitação específica; b) também o cargo de nível médio que exige curso técnico específico.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/13681/o-conceito-de-cargo-tecnico-ou-cientifico-para-fins-de-acumulacao#ixzz2yJQTClN6

  • Oxiiii.....

    Técnico administrativo pode acumular?????

    Essa é nova pra mim!!!

  • Essa FUMARC é sem base mesmo. Só escolhi a alternativa "c" porque era a menos pior, mas não menos ABSURDA.

    Não foi uma única vez que ouvi um professor comentar que o cargo "técnico" a que se refere a CF/88 não é o mesmo que um cargo Técnico Administrativo.

    Vale a pena ler este texto: O conceito de cargo técnico ou científico para fins de acumulação, mas colaciono parte dele que pode resumir muito bem tal ideia:

    Há uma certa controvérsia acerca do que venham a ser cargo técnico e cargo científico. Uma corrente entende que as expressões "técnico" e "científico" seriam sinônimas, e indicariam a necessidade de se tratar de cargo que exigiria nível superior. Entendemos, porém, que a interpretação constitucionalmente mais adequada é a seguinte: cargo científico é o cargo de nível superior que trabalha com a pesquisa em uma determinada área do conhecimento – advogado, médico, biólogo, antropólogo, matemático, historiador. Cargo técnico é o cargo de nível médio ou superiorque aplica na prática os conceitos de uma ciência: técnico em Química, em Informática, Tecnólogo da Informação, etc.Perceba-se que não interessa a nomenclatura do cargo, mas sim as atribuições desenvolvidas. Sobre o tema tratamos minudentemente em nossa obra "Lei 8.112/90 Comentada Artigo por Artigo" (Brasília: Obcursos, 2008).

    Fonte: http://www.ieprev.com.br/conteudo/id/18529/t/o-conceito-de-cargo-tecnico-ou-cientifico-para-fins-de-acumulacao

  • Bizarra questão, acerta-se o item por serem as outras opções flagrantemente erradas. Cargo técnico é que exige habilidades específicas, acredito que esse concurso seja aberto para qualquer área de formação, não sendo cumulável. 

  • Correto o comentário da Gisele, Técnico exige habilitação CIENTÍFICA....não é técnico da receita federal etc.

    Péssima essa FUMARC.
  • Esse é o tipo de questão eu aprendi a ignorar. Vai de encontro à CF/88. Eu 'pulo', continuo estudando e a vida segue... 

  • pessoal tá "filosofando" demais aqui nos comentários. Vamos simplificar:

    Cargo de professor com cargo de técnico pode acumular, de acordo com a CF. Ora, o enunciado da questão diz claramente que o cidadão era professor e passou em um concurso de técnico.

    òbvio que pode então acumula-los, havendo compatibilidade de horários.

  • Teve um julgado recente sobre o acúmulo de cargo técnico com o de professor, não precisa aquele ser cargo necessariamente de técnico científico. Foi dado o direito de uma servidora ser professora pública e ser técnica bancária. É julgado de 2014.

  • "Segundo entendimento do STJ, afirma a impossibilidade de acumulação dos cargos de técnico judiciário e professor, por entender que o primeiro não possui natureza técnica "


  • Pessoal, não há nada demais na questão. É possível sim acumular um cargo de professor com outro de Técnico Administrativo conforme a própria CF ou a 8.112. Além disso, essa já não é a primeira questão que eu respondo sobre esse assunto e o gabarito teve resposta parecida com esse.

    Ah, na CF e na 8.112 diz que é permitido acumular cargo de professor com outro cargo técnico OU científico. A palavrinha ou significa que é uma alternativa, ou seja, é um ou outro, não há necessidade do cargo técnico ser científico também, vocês estão fazendo confusão.

    Espero ter ajudado.

    Resposta: Letra C.

  • A questão deveria ser  anulada.  Com base em que? No já citado entendimnto do STJ. Todos os professores  dizem que o técnico da CF não é técnico administrativo

  • Esse termo técnico citado no artigo XVI é uma grande celeuma no meio, gerando varias divergencias e julgados no Tribunais Superiores


  • Professor universitário pode acumular?!?! 

  • Gab. C

     

    Acumulação de cargos

     

    PROF   +   PROF

     

    PROF    +   TÉCNICO/CIENTÍFICO

     

    SAÚDE   +   SAÚDE

  • Esse cargo nao é tenico, cargo tecnico com habilidades especificas de acordo com formação em area do conhecimento

    ou seja exigencia de formação especifica... ex. tecnico em enfermagem, tecnico nutrição,

     

    Esse cargo so tem tecnico na nomeclatura mais a atividade não é

  • “O conceito de cargo técnico ou cientifico, por falta de precisão, tem provocado algumas dúvidas na Administração. O ideal é que o estatuto fixe o contorno mais exato possível para a sua definição, de modo que se possa verificar, com maior facilidade, se é possível, ou não, a acumulação. Cargos técnicos são os que indicam a aquisição de conhecimentos técnicos e práticos necessários ao exercício das respectivas funções. Já os cargos científicos dependem de conhecimentos específicos sobre determinado ramo cientifico. Normalmente, tal gama de conhecimento é obtida em nível superior; essa exigência, porém, nem sempre está presente, sobretudo para os cargos técnicos. Por outro lado, não basta que a denominação do cargo contenha o termo “técnico”: o que importa é a que suas funções, por serem específicas, se diferenciem das meramente burocráticas e rotineiras.”  (CARVALHO FILHO, José dos Santos; Manual de Direito Administrativo; Editora Atlas, 24° Ed; p. 605)

  • Ao meu entender a resposta seria a letra a alternativa A, pois este cargo técnico é somente burocrático

  • GENTE, MUITA CALMA. Vou copiar aqui decisões a respeito de acúmulo de cargos. É importante que tenhamos esclarecidos os conceitos, e não criemos confusão na cabeça das pessoas. Isso prejudica o estudo delas.


    14) CONCEITO DE CARGO TÉCNICO /CIENTIFICO PARA EFEITO DE ACUMULAÇÃO-STJ.

    O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o de professor, nos termos do art. 37, XVII, da Lei Fundamental, é aquele para cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível superior.( STJ, 5ª Turma, RMS 20.033/RS, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ de 12.03.2007)


    15) CONCEITO DE CARGO TÉCNICO /CIENTIFICO PARA EFEITO DE ACUMULAÇÃO-TCU.

    A conceituação de cargo técnico ou científico, para fins da acumulação permitida pelo texto constitucional, abrange os cargos de nível superior e os cargos de nível médio cujo provimento exige a habilitação específica para o exercício de determinada atividade profissional, a exemplo do técnico em enfermagem, do técnico em contabilidade, entre outros.( TCU, 1ª Câmara, Acórdão nº 408/2004, Relator Ministro Humberto Guimarães Souto).


    Então pessoal, não é o nome técnico que confere o direito, é a habilitação. Nada a ver essa banca.

    Fonte: Apostila D. Administrativo curso Prime.

  • Polêmica!

  • Sacanagem essa questão. Um cargo não é técnico só porque tem Técnico na nomenclatura.

  • Comentário:

    Nessa questão, a banca considerou que o cargo de Técnico Administrativo poderia ser enquadrado como cargo técnico ou científico, passível, portanto, de acumulação com um cargo de professor, nos termos do art. 37, XVI, "b" da CF, daí o gabarito.

    Contudo, tal enquadramento, a meu ver, não é plenamente correto, pois o entendimento mais aceito na doutrina e na jurisprudência é que cargos que desempenham atividades meramente administrativas, de área-meio, como é comum acontecer com os cargos de Técnico Administrativo, não podem ser considerados cargos técnicos ou científicos para fins de acumulação, qualificação que estaria reservada para cargos de natureza finalística, como Analistas ou Auditores.

    Não obstante, analisando as demais alternativas da questão, verifica-se que a opção "c" é, de fato, a menos errada, uma vez que, embora o entendimento mencionado seja o mais aceito, é possível encontrar posições divergentes amparando o gabarito. Já as opções restantes são injustificáveis sob qualquer prisma.

    Gabarito: alternativa "c"

  • Típica questão que beneficia quem sabe menos... Vergonhosa!

  • BANCA FumarcONHA

    RAIVA!

  • Cargo técnico ou científico

    O conceito de “cargo técnico ou científico” não exige, necessariamente, que se trate de um cargo de nível superior.

    Cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o de professor, nos termos do art. 37, XVII, da CF/88 é aquele para cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível superior (STJ. 5ª Turma. RMS 20.033/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 15/02/2007).

    Cargo técnico

    Cargo técnico “é aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de 2º grau” (STJ. 2ª Turma. RMS 42.392/AC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 10/02/2015). É aquele que exige da pessoa um conjunto de atribuições ligadas ao conhecimento específico de uma área do saber.

    Segundo já decidiu o STJ, somente se pode considerar que um cargo tem natureza técnica se ele exigir, no desempenho de suas atribuições, a aplicação de conhecimentos especializados de alguma área do saber.

    Não podem ser considerados cargos técnicos aqueles que impliquem a prática de atividades meramente burocráticas, de caráter repetitivo e que não exijam formação específica. Nesse sentido, atividades de agente administrativo, descritas como atividades de nível médio, não se enquadram no conceito constitucional (STF. 1ª Turma. RMS 28497/DF, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, julgado em 20/5/2014. Info 747).

    Fonte: Dizer o Direito