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Para os não assinantes: decretos do Prefeito Municipal
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Gab : A
Atos normativos são aqueles que têm efeitos gerais, atingindo todos os que se encontram na mesma situação por ele regulada. Por exemplo: decretos regulamentares, regimentos, resoluções, deliberações e portarias.
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ATOS ADMINISTRATIVOS (quanto ao conteúdo):
a) Normativos - decretos/regulamentos, instruções normativas, resoluções, deliberações e regimentos
b)Ordinatórios- portaria, circular, ordem se serviço, memorando, ofício e despacho
c)Negociais - licença, autorização, permissão, admissão, visto
d)Enunciativos - parecer, certidão, atestado e averbação (apostila)
e)Punitivos (são as sanções)- multa, interdição de atividade, destruição de coisa
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GABARITO -A
I. Decretos do Prefeito Municipal. ( Normativo )
Decreto: em regra, gerais e abstratos, privativos dos Chefes do Executivo e expedidos para dar fiel execução à lei (art. 84, IV, da CF). Embora raramente exigida em concursos públicos, existe uma diferença entre decreto e regulamento: decreto é forma do ato; regulamento é o conteúdo
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II. Ordens de Serviço do Secretário Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente. ( ORDINATÓRIO )
ordens de serviço: são determinações específicas dirigidas aos responsáveis por obras e serviços governamentais autorizando seu início, permitindo a contratação de agentes temporários ou fixando especificações técnicas sobre a atividade. Não são atos gerais;
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III. Ofícios da Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda. ( ORDINATÓRIO )
ofícios: são convites ou comunicações escritas dirigidas a servidores subordinados ou particulares sobre assuntos administrativos ou de ordem social;
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Normativos -
contêm comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei. Para alguns autores, tais atos seriam leis em sentido material. Exemplos: decretos e deliberações
Ordinatórios-
manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico .
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E se eu disser que não entendi o que a questão quer?
:(
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Vejamos os exemplos oferecidos pela Banca:
I. Decretos do Prefeito Municipal.
CERTO
Sem dúvida, os decretos expedidos pela Chefia do Executivo, nas três esferas de governo, enquadram-se como atos administrativos normativos, pois são dotados de generalidade e abstração, tendo por base constitucional o disposto no art. 84, IV, da CRFB/88, e tem por objetivo possibilitar a fiel execução das leis.
II. Ordens de Serviço do Secretário Municipal
de Obras, Agricultura e Meio Ambiente.
ERRADO
Ordens de serviço, segundo a própria doutrina citada no enunciado da questão, de Hely Lopes Meirelles, são tidas como atos ordinatórios, assim entendidos, nas palavras do citado autor, "os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes."
A definição de ordem de serviço, por sua vez, está assim apresentada:
"Ordens de serviço são determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços públicos autorizando seu início, ou contendo imposições de caráter administrativo, ou especificações técnicas sobre o modo e forma de sua realização."
III. Ofícios da Secretária Municipal de
Administração, Planejamento e Fazenda.
ERRADO
Novamente à luz da doutrina de Hely Lopes Meirelles, os ofício também são enquadrados como atos ordinatórios, propondo-se o seguinte conceito para os mesmos:
"Ofícios são comunicações escritas que as autoridades fazem entre si, entre subalternos e superiores e entre Administração e particulares, em caráter oficial."
Logo, apenas a assertiva I contém exemplo de ato normativo.
Gabarito do professor: A
Referências Bibliográficas:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 179.
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A
DECRETO = NORMATIVO
OFICIOS, ORDENS DE SERVIÇO = ORDINATÓRIO
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Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado.
Negociais (P-A-N-E-L-A): Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão.
Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos.
Normativos (RE-DE IN RE-DE): REgimento, DEcreto, INstrução normativa, REsoluções, DEliberações.
Fonte: Colega Rachel Zane concurseira
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ORDENS E OFICIO NÃO SÃO NORMATIVOS
Normativos - decretos/regulamentos, instruções normativas, resoluções, deliberações e regimentos
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II e III são atos ordinatórios : CAIO PODE
Circulares, Aviso, Instruções, Ordens de serviço, Portaria, Ofícios, Despachos.
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GAB: A
I - Decreto = ato administrativo normativo. CORRETO
II - Ordens de Serviço = ato administrativo ordinatório.
III - Ofícios = ato administrativo ordinatório.
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· ESPECIES:
Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc.
· Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.
· Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia;
· Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres.
· Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função.
· Ato Inexistente: é o ato que nem chegou a existir por ter sido praticado por pessoa que se passava por agente público. Pode produzir efeitos em face da teoria da aparência.
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Gabarito: A
I. Decretos do Prefeito Municipal. (ato normativo)
II. Ordens de Serviço do Secretário Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente. (ato ordenativo)
III. Ofícios da Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda. (ato ordenativo)
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ESPÉCIES DOS ATOS ADMINISTRATIVOS ("PONEN")
1) PUNITIVOS: sacões por infrações administrativas.
Aos agentes púbicos -> demissão, advertência, suspensão
Aos particulares -> multa, interdição de atividade, destruição da coisa, apreensão de bens
2) ORDENATIVOS: ("CAIO PODEM"): ordenação e organização interna.
Circular: pra edição de normas uniformes a todos os servidores
Avisos:
Instruções:
Ordens de Serviço: distribuir e ordenar os serviços aos agentes
Portaria: ordens e determinações e estabelece normas que geram direitos e obrigações a indivíduos específicos
Ofício: comunicação entre autoridades ou entre elas e particulares (só interno ou interno com externo)
DEspacho: profere decisões das autoridades
Memorando: comunicação entre setores
3) NORMATIVOS ("3RIND"): geram obrigações.
Regulamento: privativo do Chefe do Executivo que vem por decreto
Regimento: normas internas de funcionamento
Resolução: atos dos órgãos colegiados usados pelos Poderes Judicial Legislativo e pelas Agências Reguladoras
Instrução Normativa: instruções para execução correta de decretos e regulamentos em um órgão.
Deliberações: representação da vontade da maioria dos agentes nos órgãos colegiados. (que provavelmente significa a edição de uma norma)
4) ENUNCIATIVOS ("CAPA"): opiniões, conclusões, apenas para informar.
Certificados: espelho do registro
Atestados: testificação de situação analisada pela adm
Pareceres: opinião de agente competente
Apostila ou Averbação: adição ou alteração de informação em um registro
5) NEGOCIAIS ("PANELAH"): adm concede direitos, por requerimento, aos particulares
Permissão: pra uso de bem público de forma anormal ou privativa. Se vier um "Aprovação" é a mesma coisa
Aprovação: pra controle de conduta
Nomeação:
Licença:
Admissão: pra permitir (viabilizar, eu diria) que particulares usem o serviço público prestado pelo Estado. EX: admissão de professor para escola pública.
Homologação: chancela de ato anterior.
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ORDINATÓRIOS
CAIO POD M
C IRCULARES
A VISOS
I NSTRUÇÕES
O RDENS DE SERVIÇO
P ORTARIA
O FÍCIO
D ESPACHO
M EMORANDO