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A- As autarquias possuem personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa. (ERRADO)
(Possuem personalidade jurídica de direito público)
B- As empresas públicas não visam lucro e seu capital é constituído de capital público e privado, sendo que o Estado mantém o controle acionário. (ERRADO)
(Empresas públicas visam o lucro)
C- As fundações públicas, criadas em virtude de autorização legislativa, executam atividades típicas de Estado e podem visar lucro. (ERRADO)
(fundações públicas não visam o lucro)
D- As sociedades de economia mista são de personalidade jurídica de direito privado, visam lucro e são constituídas em forma de sociedades por ação. (CORRETO)
E- O Conselho Federal de Psicologia é um exemplo de Fundação Pública e integra a administração indireta. (ERRADO)
(Conselhos federais são Autarquias)
GABARITO: LETRA D
Deus tá no comando, bons estudos!
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA-
UNIÃO
ESTADOS
DF
MUNICÍPIOS
CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Consiste na prestação dos serviços públicos diretamente na mão da união,estados,DF e municípios.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA-
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
Personalidade jurídica de direito privado podendo ser de direito público.
Autorizadas por lei específica
Lei complementar que irá definir suas áreas de atuação
Não visa lucro
AUTARQUIAS
Personalidade jurídica de direito público
São destinada a executar as funções típicas do estado
Criada por lei específica
Não visa lucro
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
Personalidade jurídica de direito privado.
Autorizada por lei específica
Somente na ação de sociedade anônima
Visa lucro
Capital misto sendo 50% público e 50%privado
EMPRESAS PÚBLICAS
Personalidade jurídica de direito privado.
Autorizada por lei específica
Visa lucro
Capital 100% público
DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Consiste na criação de entidades administrativas com personalidade jurídica própria para auxiliar e executar os serviços públicos.
DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Consiste na criação de órgão públicos destinado a divisão interna das competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.
ÓRGÃOS PÚBLICOS
Não possui personalidade jurídica própria
Não possui patrimônio próprio
Não possui capacidade postulatória
Está sujeito a hierarquia e subordinação
CONTROLE FINALÍSTICO / SUPERVISÃO MINISTERIAL / TUTELA ADMINISTRATIVA
A administração pública direta exercer a tutela administrativa sob a administração pública indireta ou seja vai fiscalizar e observar se as finalidades para qual a criação das entidades administrativas está sendo executada.
OBSERVAÇÃO
Não existe hierarquia e nem subordinação entre a administração pública direta e indireta.
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Sociedade por ação= Sociedade Anônima
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A) A autarquia é criada por lei específica.
B) EP exploram atividade econômica e seu capital 100% público.
C) Fundações não tem fins lucrativos.
D) Certa.
E) O Conselho Federal de Psicologia é um exemplo de agência reguladora (autarquia especial).
Letra D
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Olha só, discordo que uma sociedade de economia mista visem ao lucro. É bom que haja lucro, mas daí a dizer que um ente da Administração Pública visa ao lucro é outra coisa. Visar ao lucro é a lógica das organizações privadas.
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OBS:
OS CONSELHOS SÃO AUTARQUIAS E NÃO FUNDAÇÕES.
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Diferenciando S.E.M. de Empresa Pública: EP pode ser de qualquer composição societária porque seu capital já é 100% público, ou seja, não há como haver intervenção privada de forma a prejudicar a ordem econômica e social decorrente da atividade econômica na área de atuação. Já, a Sociedade de Economia Mista, só permite S.A. pois dessa forma não haverá monopólio dos 49% das ações restantes nas mãos de apenas um investidor, podendo outros bancos estatais comprar ações dela, aumentando a participação do capital público e com a supervisão da CVM, além de pessoas físicas. Caixa Econômica Federal e BNDS têm em suas carteiras ações da Petrobrás, Eletrobrás, etc. Sendo S.A., a CVM pode impedir que país estrangeiro comprometa nossa soberania comprando 49% da PETROBRÁS, por exemplo.
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Não visão o lucro. O lucro pode vim por consequência.
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Desculpa mas vou ter que me posicionar dizer que sociedade de economia mista não visa lucro??!!!! CLARO QUE VISA!
Banco do brasil, Petrobrás.... pq vc investiria dinheiro nelas? Pq quer ajudar o pais? Não!!! Para ter lucro!!! Por isto se tornaram SEM e não ficaram empresas publicas(100% estatal)...
Se abriram capital e são SA é pq o objetivo passou a ser o lucro e entregar ele aos acionistas(governo ou quem comprou as ações)
Elas estão competindo com empresas privadas na bolsa e tem que se comportar como tal para ser competitiva...se não visar lucro quebra e o estado vende, privatiza!
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Essa devia ser anulada. Estatais não tcomo finalidade o lucro.
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Analisemos cada assertiva:
a) Errado:
Autarquias, na verdade, possuem personalidade de direito público (CC/2002, art. 41, IV). Além disso, são criadas diretamente por meio de lei, e não através de simples autorização legislativa, conforme se depreende do art. 37, XIX, da CRFB c/c art. 5º, I, Decreto-lei 200/67.
b) Errado:
A uma, as empresas públicas podem ser criadas com finalidade lucrativa, uma vez que, dentre seus objetos, insere-se a exploração de atividade econômica em regime de competição com a iniciativa privada, quando
necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo (CRFB/88, art. 173, caput).
A duas, as empresas públicas são formadas por capital exclusivamente público, consoante art. 3º, caput, da Lei 13.303/2016:
"Art.
3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de
direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio
próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."
c) Errado:
A uma, de acordo com a jurisprudência do STF, as fundações públicas podem também ser instituídas com personalidade de direito público, caso em que devem ser criadas diretamente por lei, tal como as autarquias.
A duas, as fundações públicas são criadas para desenvolvimento de atividades de caráter eminentemente social, razão por que não têm por objetivo almejar o lucro.
d) Certo:
De fato, as sociedades de economia mista são entidades dotadas de personalidade de direito privado, sendo que admitem finalidade lucrativa, porquanto desenvolvem atividades econômicas. Ademais, devem ser instituídas, realmente, sob a forma de sociedades anônimas (que são sociedades por ações).
Neste sentido, a definição vazada no art. 4º da Lei 13.303/2016:
"Art.
4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade
jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma
de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua
maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a
entidade da administração indireta."
e) Errado:
Consoante jurisprudência firmada pela STF, os Conselhos de Fiscalização Profissional constituem espécie de autarquia, e não de fundação pública. Assim, por exemplo, confira-se:
"CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ENTIDADES
FISCALIZADORAS DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. CONSELHO FEDERAL DE
ODONTOLOGIA: NATUREZA AUTÁRQUICA. Lei 4.234, de 1964, art. 2º.
FISCALIZAÇÃO POR PARTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
I. - Natureza autárquica do Conselho Federal e dos
Conselhos Regionais de Odontologia. Obrigatoriedade de prestar
contas ao Tribunal de Contas da União. Lei 4.234/64, art. 2º. C.F.,
art. 70, parágrafo único, art. 71, II.
II. - Não conhecimento da ação de mandado de segurança no
que toca à recomendação do Tribunal de Contas da União para
aplicação da Lei 8.112/90, vencido o Relator e os Ministros
Francisco Rezek e Maurício Corrêa.
III. - Os servidores do Conselho Federal de Odontologia
deverão se submeter ao regime único da Lei 8.112, de 1990: votos
vencidos do Relator e dos Ministros Francisco Rezek e Maurício
Corrêa.
IV. - As contribuições cobradas pelas autarquias
responsáveis pela fiscalização do exercício profissional são
contribuições parafiscais, contribuições corporativas, com caráter
tributário. C.F., art. 149. RE 138.284-CE, Velloso, Plenário, RTJ
143/313.
V. - Diárias: impossibilidade de os seus valores superarem
os valores fixados pelo Chefe do Poder Executivo, que exerce a
direção superior da administração federal (C.F., art. 84, II).
VI. - Mandado de Segurança conhecido, em parte, e
indeferido na parte conhecida."
(MS 21.797, rel. Ministro CARLOS VELLOSO, Plenário, 9.3.2000)
Gabarito do professor: D
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ESSA BANCA É COMÉDIA
Ano: 2020 Banca: Órgão: Prova:
Para José dos Santos Carvalho Filho, ³a função administrativa é dentre todas a mais ampla, uma vez que é através dela que o Estado cuida da gestão de todos os seus interesses e os da coletividade". Considerando o sentido material (ou objetivo) e o sentido subjetivo (ou orgânico) da Administração Pública, analise atentamente as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) O exercício das atividades administrativas pode se dar tanto de forma centralizada, prestada pela Administração Direta, composta pelos entes políticos e seus respectivos órgãos, quanto de forma descentralizada, em que há a transferência da prestação de serviços do ente para outra pessoa jurídica fora de sua estrutura. ( ) A desconcentração configura o deslocamento interno de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, com a possibilidade de criação de órgãos públicos especializados e subordinados, os quais se submetem a uma espécie de controle hierárquico. ( ) As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. ( ) São características comuns às entidades da Administração Pública Indireta, sejam de direito público ou privado: a existência de personalidade jurídica própria, a necessidade de lei específica (para sua criação ou autorização, a depender do caso), a criação para uma finalidade específica de interesse público definida em lei, a ausência de fins lucrativos e a submissão ao controle finalístico exercido pelo ente da Administração Direta.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
Alternativas
A V, F, F, V
B F, V, F, V
C V, V, F, V
D V, V, V, F
AFINAL, EMPRESAS ESTATAIS TÊM OU NÃO FINS LUCRATIVOS?