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Letra D - Conforme Resolução 660/13 em seu artigo 4, parágrafo terceiro.
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Art. 4º Recebida a denúncia, representação ou queixa no âmbito do CRESS, o setor de inscrição será, imediatamente, comunicado.
§ 1º Na hipótese do/a denunciado/a solicitar cancelamento de inscrição na fase pré-processual o seu pedido ficará suspenso por 45 (quarenta e cinco) dias, período em que todas as providências serão efetivadas para que o Conselho Pleno delibere acerca do arquivamento liminar da denúncia ou instauração de processo disciplinar ético.
§ 2º Caso o Conselho Pleno delibere pelo arquivamento liminar da denúncia, o pedido de cancelamento será imediatamente deferido.
§ 3º Se o Conselho Pleno deliberar pela instauração de processo disciplinar ético, o pedido de cancelamento da inscrição será indeferido.
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a)O Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), a partir de denúncia ou somente representação de qualquer interessado(a), deverá imediatamente instaurar inquérito, independentemente da citação do nome e qualificação do(a) denunciante.
b)A qualquer e único membro do CRESS cabe a responsabilidade de avaliar se a denúncia, representação ou queixa se enquadra nos critérios definidos pelo Código de Ética Profissional.
c)Falta da prova documental, e (ou) a indicação dos meios de prova de que pretende se valer para provar o alegado, impede o recebimento de denúncia, representação ou queixa por parte do CRESS.
d)Caso o Conselho Pleno delibere pelo arquivamento liminar da denúncia, o pedido de cancelamento será imediatamente deferido.
e)Com base nos elementos coletados na denúncia, a Comissão Permanente de Ética deverá, imediatamente, opinar pela instauração de Processo Disciplinar Ético, não necessitando, na fase inicial, da obrigação de elaborar parecer fundamentado.
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Art. 1º O Conselho Regional de Serviço Social - CRESS a partir de denúncia, representação ou
queixa de assistente social, usuário/a, entidade ou qualquer interessado/a ou de ofício, por
deliberação de membro do próprio Conselho Regional, deverá avaliar se esta se enquadra nos
critérios definidos pelo Código de Ética Profissional.
Art. 4º Recebida a denúncia, representação ou queixa no âmbito do CRESS, o setor de inscrição
será, imediatamente, comunicado.
Parágrafo Primeiro
Na hipótese do/a denunciado/a solicitar cancelamento de inscrição na fase
pré-processual o seu pedido ficará suspenso por 45 (quarenta e cinco) dias, período em que todas
as providências serão efetivadas para que o Conselho Pleno delibere acerca do arquivamento
liminar da denúncia ou instauração de processo disciplinar ético.
Parágrafo Segundo
Caso o Conselho Pleno delibere pelo arquivamento liminar da denúncia, o
pedido de cancelamento será imediatamente deferido.
Parágrafo Terceiro
Se o Conselho Pleno deliberar pela instauração de processo disciplinar
ético, o pedido de cancelamento da inscrição será indeferido.
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a)O Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), a partir de denúncia ou somente representação de qualquer interessado(a), deverá imediatamente instaurar inquérito, independentemente da citação do nome e qualificação do(a) denunciante
Errado, o inquérito não será imediatamente instaurado, será encaminhada para primeiro reunião do conselho pleno após o recebimento da denuncia.
b)A qualquer e único membro do CRESS cabe a responsabilidade de avaliar se a denúncia, representação ou queixa se enquadra nos critérios definidos pelo Código de Ética Profissional.
Errado, cabe ao presidente que avaliara o ter da denuncia e será encaminhado a comissão permanente de ética.
c)Falta da prova documental, e (ou) a indicação dos meios de prova de que pretende se valer para provar o alegado, impede o recebimento de denúncia, representação ou queixa por parte do CRESS.
Não impede não errado, porém caso estejam faltado documentos será estabelecido um tempo para apresentação. Caso não tenho o nome do denunciante e a qualificação e também os meios de prova que tente lançar mão , o interessado terá o prazo de 10 para apresentar, sob pena de arquivamento. Porém a falta de prova documental ou o meio de prova que vai lançar mão não conste na denúncia isso não impede o recebimento.
d)Caso o Conselho Pleno delibere pelo arquivamento liminar da denúncia, o pedido de cancelamento será imediatamente deferido.
Sim correto, pois após o recebimento da denúncia o setor de inscrição é imediatamente comunicado.
e)Com base nos elementos coletados na denúncia, a Comissão Permanente de Ética deverá, imediatamente, opinar pela instauração de Processo Disciplinar Ético, não necessitando, na fase inicial, da obrigação de elaborar parecer fundamentado.
Errado, todo processo deve ter parecer fundamentado. o parecer da comissão de ética a síntese dos fatos, fundamentação. A comissão terá 120 dias para elabora e esse parecer será encaminhado a primeira reunião do conselho pleno. E esse parecer pode ser acatado ou rejeitado pelo conselho pleno.