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Corrupção Passiva.
CP Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Gabarito: E
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Porque não é peculato?
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Cristian Borges, o caso da questão não é peculato, porque o Tício, em razão da função, recebeu dinheiro que lhe foi oferecido, para que tomasse alguma providência em favor de alguém.
Corrupção passiva, art. 317, do CP:
"Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."
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Diferentemente, no crime de Peculato, o funcionário público, em virtude da posse, se apropria do dinheiro.
Peculato, art. 312, do CP:
"Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio."
Qualquer dúvida, pode perguntar.
Além disso, se alguém percebeu algum erro no meu comentário, é só me mandar uma mensagem por inbox, para que eu corrija, por favor.
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É só lembrar da milícia.
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corrupção é uma coisa e corrupção passiva é outra ou estou errado?
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GABARITO E
Nos crimes cometidos por funcionários públicos e particulares contra à administração em geral é necessário se atentar principalmente ao verbo. No caso da questão foi: "RECEBEU". Solicitar ou Receber são verbos constantes do tipo penal da corrupção passiva.
Corrução passiva: é cometida por funcionário público.
Corrupção ativa: é cometida por particulares.
* A questão apresenta a corrupção como alternativa correta. É gênero do qual a modalidade passiva e ativa são espécies.
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Gabarito: E
A) Enriquecimento ilícito não é crime, improbidade administrativa é ilícito civil.
B) Condescendência criminosa (art. 320, CP): deixar o funcionário, por indulgência (pena), de responsabilizar subordinado que cometeu infração...
C) Peculato (art. 312, CP): os verbos desse tipo são apropriar-se, desviar e subtrair
D) Roubo (art. 157, CP): exige violência ou grave ameaça...
E) Corrupção, sendo mais específico, corrupção passiva, aquela praticada pelo agente público (art. 317, CP): solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
--> No caso, Tício recebeu vantagem indevida em razão da função
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Receber vantagem indevida se aproveitando da função pública é corrupção passiva!
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CORRUPÇAO PASSIVA
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CORRUPÇÃO PASSIVA
Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Comentários:
- A pena será de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
- Segundo o §1º, a pena é aumentada de 1/3, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário:
• Retarda qualquer ato de ofício
• Deixa de praticar qualquer ato de ofício
• Pratica ato de ofício infringindo dever funcional
- Veja, o §2º vai dizer que, se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, a pena será de detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa. Trata-se do crime de corrupção passiva privilegiada. Trata-se de IMPO, cabendo transação e suspensão condicional do processo.
Sujeitos do crime: sujeito ativo deve ser funcionário público, mas também aquele indivíduo que ainda não está no exercício da função. Sujeito passivo é a administração pública e a pessoa que será constrangida com a solicitação. Atente-se que o indivíduo que paga a vantagem solicitada pelo funcionário público não comete o crime de corrupção ativa. Por outro lado, o indivíduo que promete pagar vantagem ao funcionário público, que a aceita receber, cometerá o crime de corrupção ativa, pois se trata de exceção pluralista à teoria monista. O particular cometerá o crime de corrupção ativa e o funcionário o crime de corrupção passiva.
Essa corrupção passiva é classificada como:
• Corrupção imprópria: ocorre quando visa a prática de um ato legítimo. Ex.: funcionário aceita a vantagem para fazer o ato mais rápido. Em outras palavras, o agente faz o certo, mas de forma mais célere, ou de forma a beneficiar o indivíduo que pagou a vantagem.
• Corrupção própria: ocorre quando o agente recebe vantagem para a prática de um ato injusto. Ex.: receber vantagem para aprovar projeto ambiental lesivo ao meio ambiente.
Consumação: se consuma no momento em que há solicitação da vantagem, ou no momento em que o sujeito recebe a vantagem ou ainda quando ele promete aceitar a vantagem. Na modalidade de: “aceitar” e “prometer aceitar” haverá um crime formal. Todavia, na modalidade “receber”, haverá um crime material.
- Não haverá corrupção passiva, quando a solicitação feita pelo agente público é impossível de ser atendida pelo particular (extraneus).
- Ação penal é incondicionada.
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O gabarito é a E
A dúvida que fica é: por que não usar a terminologia completa?
Tem bancas que tentam dificultar em coisas sem sentido.
Bons estudos a todos!
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É corrupção, mas não se pode afirmar qual tipo, pois não sabemos quem agiu, oferecendo ou solicitando.
Só sabemos que o funcionário público recebeu a vantagem.
Se ele solicitou a vantagem ao particular: corrupção passiva
Se o particular ofereceu a vantagem: corrupção ativa.
O Crime de corrupção passiva fala em solicitar ou receber, mas repare que o funcionário pode receber em nome de terceiro. Por exemplo, um funcionário que recebe a vantagem indevida que foi solicitada por outro funcionário público "participando do esquema".
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CORRUPÇÃO PASSIVA, VISTO QUE TÍCIO RECEBEU VANTAGEM INDEVIDA.
Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Como a questão não tem a opção, por eliminação vc vai no GÊNERO CORRUPÇÃO, do qual decorre as duas ESPÉCIES: PASSIVA E ATIVA. Visto que o VERBO: RECEBER implica uma ação de TÍcio adotamos implicitamente como CORRUPÇÃO PASSIVA!
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NÃO É SOMENTE CORRUPÇÃO, MAS TAMBÉM PASSIVA
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-> Tício é funcionário público municipal e recebeu para si, diretamente, em razão de sua função, vantagem indevida, consistente em dinheiro em espécie no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para que concedesse com rapidez um alvará para um empreendimento irregular no município. Nesse caso, pode-se dizer que Tício praticou o crime:
Corrupção
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Dica pros Bisonhos:
Concussão X Corrupção
Na concussão – O agente EXIGE a vantagem indevida
Na corrupção passiva - O agente SOLICITA ( ou recebe ou aceita promessa de vantagem ) a vantagem é indevida.
Observação: Na concussão, se o agente EXIGE vantagem sob AMEÇA de praticar mal a vitima, não relacionado às atribuições do cargo teremos EXTORSÃO.
EX1 – Concussão – Policial exige dinheiro para liberar a moto
EX2 – Extorsão - Policial exige e ameaça a vitima
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Corrupção em sua forma privilegiada!!!
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É SÓ LEMBRAR DA MILÍCIA !!!
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ESSE É O TAL DO CAPITÃO CUECA
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LETRA E CORRETA
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (PALAVRAS-CHAVE)
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA
CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
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A questão requer conhecimento sobre os crimes contra a administração pública. No caso em tela o agente teria recebido para si vantagem indevida, em razão da sua função, é justamente a literalidade do Artigo 317,do Código Penal, "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida , ou aceitar promessa de tal vantagem", ou seja, Tício praticou o delito de corrupção passiva. A alternativa correta é a letra E.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
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verbos nucleares do crime de corrupção.
SOLICITAR ou EXIGIR: corrupção ativa
RECEBER: corrupção passiva.
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É SERIO QUE TEM GENTE BRIGANDO POR CAUSA DE POLÍTICA
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Como não é peculato? Foi em razão da função
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Corrupção Passiva >>> " receber " >>> crime material.
Consuma-se com o ato de receber.
lembrando que o núcleo " solicitar" >>> crime formal
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Gabarito: Letra E!
Corrupção Passiva (Solicitar ou receber (...))
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a) Enriquecimento ilícito - é um acréscimo ao patrimônio pessoal em tão pouco tempo sem justa causa ou declaração ao órgão competente, decorrente por fins de uso ilícito ou por através do tráfico de influência. (ERRADO)
b) Condescendência criminosa - consiste em deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. (ERRADO)
c) Peculato - consiste na subtração ou desvio, mediante abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda. (ERRADO)
d) Roubo - é o ato de subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outro, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. (ERRADO)
e) Corrupção passiva - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. (CERTO)
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CORRUPÇAO PASSIVA; SOLIÇITAR OU RECEBER
CORRUPÇAO ATIVA;OFERECER OU PROMETER VANTAGEM INDEVIDA
SD HENRIQUE
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Letra E: Corrupção PASSIVA
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gab: E
corrupção passiva Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
atente-se aos verbos meu amigo! isso ajudará e muitooo, escute o conselho de um amigo que é apaixonado por mudar de vida(sou eu) rsrsrs
obs: no peculato não há aquele tipo de barganha, portanto está totalmente excluido.
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que corrupção? questão tosca! tá na cara que isso é enriquecimento ilícito!
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
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Tício é funcionário público municipal e recebeu para si, diretamente, em razão de sua função, vantagem indevida, consistente em dinheiro em espécie no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para que concedesse com rapidez um alvará para um empreendimento irregular no município. Nesse caso, pode-se dizer que Tício praticou o crime:
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
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~Gab E
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA
CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
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QUESTÃO BOA LETRA ''E'' CORRUPÇÃO PASSIVA
Solicitar ou receber... vantagem indevida
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CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA
CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
Repost: Junior
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Aposto que foi o Melvio que pagou.
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CORRUPÇAO PASSIVA POIS SO FALA QUE ELE RECEBEU
CASO TIVESSE EXIGIDO SERIA CORRUPÇAO ATIVA INDEPENDENTE DE RECEBER OU NAO O VALOR
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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
ATENÇÃO para os verbos a serem praticados para incidir nesse crime: solicitar ou receber. Se fosse exigir, se estaria diante do crime de concussão, e não de corrupção passiva. Se fosse oferecer ou prometer, seria o crime de corrupção ativa.
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Meu bisu!
Quem recebe ou solicita = corrupção passiva.
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GABARITO - E
Corrupção passiva Crime Formal, porém RECEBER é tido como Material
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Receber, solicitar, aceitar = Corrupção Passiva
Brasil acima de tudo,...
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Artigo 317,do Código Penal, "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida , ou aceitar promessa de tal vantagem", ou seja, Tício praticou o delito de corrupção passiva.
Gab: E.