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A) Errada. É competência da Câmara dos Deputados.
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
B) Errada. É competência do Senado.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
C) Errada. É desde a expedição do diploma.
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
D) Correta.
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
E) Errada. Perderá sim o mandato aquele congressista que perder ou tiver suspenso os direitos políticos.
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
Uma dica para diferenciar o que vale desde a expedição do diploma do que vale desde a posse é por exclusão. Grave as hipóteses que vedam desde a posse, uma vez que são 04 apenas, vejam:
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a"; (adm direta + indireta e concessionárias)
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a"; (adm direta + indireta e concessionárias)
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Falou!
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Macete que aprendi no QC
FIA da POSSE
Desde a diplomação:
FI rmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes
A ceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
Desde a posse:
P atrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a"
O cupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a"
S er titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
SE r proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
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GABARITO: D
Veja outra questão para ajudar a fixar o contéudo que, frequentemente, aparece nas provas:
Os Deputados Federais e os Senadores não poderão, desde a expedição do diploma:
a)Ser proprietários de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa de direito público.
b)Firmar contrato com banco público integrante da administração indireta, salvo se obedecidas cláusulas padrão.
c)Ocupar cargos de livre exoneração em pessoas da administração direta ou em entidades autárquicas.
d)Patrocinar causa em que seja interessada a União, Estados, Municípios ou o Distrito Federal.
e)Acumular suas funções com as de um outro cargo ou mandato eletivo.
Bizu, grave a palavra POSSE, não podem desde a posse:
- Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
- Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
- Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo;
- SEr proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
GAB LETRA B, lembrei-me na hora do bizu, utilizo para matar essas questões.
Macete que aprendi no QC
FIA da POSSE
Desde a diplomação:
FI rmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes
A ceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
Desde a posse:
P atrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a"
O cupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a"
S er titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
SE r proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
E as multidões unanimemente prestavam atenção ao que Filipe dizia, porque ouviam e viam os sinais que ele fazia;E havia grande alegria naquela cidade.
Atos 8:6,8
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Gravei um mnemônico para não esquecer os impedimentos a partir da posse e da expedição do diploma.
Está disponível no YouTube: https://youtu.be/OgDt9TU7YcY
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Art. 54. (CF) Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Legislativo.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. Trata-se de competência da Câmara dos Deputados. Art. 51, CRFB/88: "Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; (...)".
Alternativa B – Incorreta. Trata-se de competência do Senado Federal. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (...)".
Alternativa C - Incorreta. Os membros do Congresso não poderão ser presos desde a expedição do diploma. Art. 53, § 2º, CRFB/88: "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão".
Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 54/CRFB: "Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; (...)".
Alternativa E - Incorreta. Perderá o mandato nesses casos. Art. 55, CRFB/88; "Perderá o mandato o Deputado ou Senador: (...) IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.