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Prova INSTITUTO AOCP - 2015 - EBSERH - Médico - Ecocardiografia (HDT-UFT)


ID
2070772
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Para coibir falsificações, remédios devem ganhar “RG” até o final de 2016
       Débora Nogueira - Do UOL - 23/07/2015

 
  A caixinha de remédio como você conhece deve mudar em breve. A partir do final de 2016, deve começar a valer a lei de rastreabilidade dos medicamentos, que determina que cada caixinha será rastreável a partir de um código 2D (em duas dimensões). Estima - se que um a cada cinco medicamentos vendidos no Brasil seja falsificado, segundo a OMS.
  Essa espécie de “RG dos remédios” servirá para que as agências regulatórias como a Anvisa possam saber o caminho que um medicamento faz, desde o momento da fabricação até a comercialização. O consumidor também terá parte nisso: será possível verificar a partir do código da caixa se o remédio é verdadeiro. As indústrias farmacêuticas que operam no Brasil devem ter três lotes testes rastreáveis até
dezembro de 2015 e todo o sistema implantado até dezembro de 2016.
  Porém, há uma disputa em jogo que pode levar o prazo de adequação para só depois de 2025. As informações sobre o consumo de medicamentos de todos os brasileiros, e portanto as informações de demanda e vendas, são muito valiosas.
  Hoje, a indústria farmacêutica gasta um grande valor para obter informações sobre a venda de remédios para poder definir estratégias de marketing e a atuação dos representantes de laboratórios junto aos médicos (que podem até ganhar dinheiro e viagens pelo número de prescrições). Existem empresas que pagam farmácias para obter dados de médicos, números de vendas etc. e, então, os vendem à indústria.
  Com a lei, aprovada em 2009, toda essa informação seria passada para o governo. Mas a regulamentação feita pela Anvisa em 2013 não explicita como seriam armazenadas essas informações e quem teria acesso a elas. Apenas fica determinado que a indústria é responsável pela segurança da cadeia desde a saída da fábrica até chegar ao consumidor final.
  As redes de drogarias e farmácias, representadas pela Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias), criticam o fato das farmácias terem de reportar cada venda às farmacêuticas. Com a lei da rastreabilidade, cada modificação de lugar do medicamento (da fábrica para a farmácia e farmácia para o consumidor) deve ser informada.
“Isto é um verdadeiro absurdo contra a privacidade da informação prevista na Constituição. Com todas essas informações à mão, fabricantes poderão alijar empresas, manipular preços e dominar a concorrência”, afirmou o presidente executivo da Abrafarma, Sérgio Mena Barreto, em nota.
  Além disso, as redes de farmácias pedem um prazo maior. “Mais de 180 mil estabelecimentos - entre farmácias, hospitais e postos de saúde – terão de se adequar tecnologicamente. Será uma complexa operação logística”, disse.
  Há um projeto de lei em tramitação no Senado que pede alterações no envio de informações sobre os medicamentos e propõe um prazo maior para adequação. No projeto, do senador Humberto Costa (PT), é proposto que cada membro da cadeia tenha seu próprio banco de dados, acessível pelo Sistema Nacional de Controle de Medicamentos -- para que o governo federal construa seu próprio banco de dados para armazenar e consultar todas as movimentações dos medicamentos. Junto a essa demanda, o senador pede mais 10 anos após a aprovação da lei para que todos se adequem, ou seja, o rastreamento só passaria a valer a partir de 2025. O senador afirmou que o prazo de dez anos pode não ser necessário e que o projeto de lei pode ser modificado antes de ser colocado em votação.

  A Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa), que reúne 55 empresas farmacêuticas que respondem por mais de 50% dos medicamentos comercializados no Brasil, afirma estar preparada para se adequar à lei e produzir cerca de 4 bilhões de caixinhas por ano com o código individual para o rastreamento. “Já estamos preparados para cumprir as diretrizes. A lei de rastreabilidade é muito importante não só para evitar a falsificação mas também para aumentar a transparência ao longo da cadeia farmacêutica com o recolhimento correto de tributos e o combate ao roubo de cargas”, afirmou o diretor de assuntos econômicos da Interfarma, Marcelo Liebhardt.
  Segundo a Anvisa, a adaptação não deve encarecer o produto final: “a implantação do rastreamento de medicamentos promove um retorno significativo na redução de custos de produção, de controles e gerenciamento de estoques, evitando perdas e impulsionando o processo produtivo e de disponibilização de produtos”.
Texto adaptado. Fonte: http://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2015/07/23/remedios-devem-ganhar-rg-ate-o-finalde-2016.htm

Assinale a alternativa que corresponde ao tema central do texto.

Alternativas
Comentários
  • Para coibir falsificações, remédios devem ganhar “RG” até o final de 2016
           Débora Nogueira - Do UOL - 23/07/2015

     
      A caixinha de remédio como você conhece deve mudar em breve. A partir do final de 2016, deve começar a valer a lei de rastreabilidade dos medicamentos, que determina que cada caixinha será rastreável a partir de um código 2D (em duas dimensões). Estima - se que um a cada cinco medicamentos vendidos no Brasil seja falsificado, segundo a OMS.
      Essa espécie de “RG dos remédios” servirá para que as agências regulatórias como a Anvisa possam saber o caminho que um medicamento faz, desde o momento da fabricação até a comercialização. O consumidor também terá parte nisso: será possível verificar a partir do código da caixa se o remédio é verdadeiro. As indústrias farmacêuticas que operam no Brasil devem ter três lotes testes rastreáveis até dezembro de 2015 e todo o sistema implantado até dezembro de 2016.


    Gabarito: e) Implantação de rastreamento de medicamentos.

  • GABARITO: LETRA  E

    ACRESCENTANDO:

    COMPREENSÃO:

    -Segundo o texto

    -De acordo com o texto

    -Conforme o texto

    -De acordo com o autor

    INTERPRETAÇÃO:

    -Infere- se do texto

    -Depreende-se do texto

    -Conclui-se do texto

    FONTE: Professora Giancarla Bombonato


ID
2070775
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Para coibir falsificações, remédios devem ganhar “RG” até o final de 2016
       Débora Nogueira - Do UOL - 23/07/2015

 
  A caixinha de remédio como você conhece deve mudar em breve. A partir do final de 2016, deve começar a valer a lei de rastreabilidade dos medicamentos, que determina que cada caixinha será rastreável a partir de um código 2D (em duas dimensões). Estima - se que um a cada cinco medicamentos vendidos no Brasil seja falsificado, segundo a OMS.
  Essa espécie de “RG dos remédios” servirá para que as agências regulatórias como a Anvisa possam saber o caminho que um medicamento faz, desde o momento da fabricação até a comercialização. O consumidor também terá parte nisso: será possível verificar a partir do código da caixa se o remédio é verdadeiro. As indústrias farmacêuticas que operam no Brasil devem ter três lotes testes rastreáveis até
dezembro de 2015 e todo o sistema implantado até dezembro de 2016.
  Porém, há uma disputa em jogo que pode levar o prazo de adequação para só depois de 2025. As informações sobre o consumo de medicamentos de todos os brasileiros, e portanto as informações de demanda e vendas, são muito valiosas.
  Hoje, a indústria farmacêutica gasta um grande valor para obter informações sobre a venda de remédios para poder definir estratégias de marketing e a atuação dos representantes de laboratórios junto aos médicos (que podem até ganhar dinheiro e viagens pelo número de prescrições). Existem empresas que pagam farmácias para obter dados de médicos, números de vendas etc. e, então, os vendem à indústria.
  Com a lei, aprovada em 2009, toda essa informação seria passada para o governo. Mas a regulamentação feita pela Anvisa em 2013 não explicita como seriam armazenadas essas informações e quem teria acesso a elas. Apenas fica determinado que a indústria é responsável pela segurança da cadeia desde a saída da fábrica até chegar ao consumidor final.
  As redes de drogarias e farmácias, representadas pela Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias), criticam o fato das farmácias terem de reportar cada venda às farmacêuticas. Com a lei da rastreabilidade, cada modificação de lugar do medicamento (da fábrica para a farmácia e farmácia para o consumidor) deve ser informada.
“Isto é um verdadeiro absurdo contra a privacidade da informação prevista na Constituição. Com todas essas informações à mão, fabricantes poderão alijar empresas, manipular preços e dominar a concorrência”, afirmou o presidente executivo da Abrafarma, Sérgio Mena Barreto, em nota.
  Além disso, as redes de farmácias pedem um prazo maior. “Mais de 180 mil estabelecimentos - entre farmácias, hospitais e postos de saúde – terão de se adequar tecnologicamente. Será uma complexa operação logística”, disse.
  Há um projeto de lei em tramitação no Senado que pede alterações no envio de informações sobre os medicamentos e propõe um prazo maior para adequação. No projeto, do senador Humberto Costa (PT), é proposto que cada membro da cadeia tenha seu próprio banco de dados, acessível pelo Sistema Nacional de Controle de Medicamentos -- para que o governo federal construa seu próprio banco de dados para armazenar e consultar todas as movimentações dos medicamentos. Junto a essa demanda, o senador pede mais 10 anos após a aprovação da lei para que todos se adequem, ou seja, o rastreamento só passaria a valer a partir de 2025. O senador afirmou que o prazo de dez anos pode não ser necessário e que o projeto de lei pode ser modificado antes de ser colocado em votação.

  A Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa), que reúne 55 empresas farmacêuticas que respondem por mais de 50% dos medicamentos comercializados no Brasil, afirma estar preparada para se adequar à lei e produzir cerca de 4 bilhões de caixinhas por ano com o código individual para o rastreamento. “Já estamos preparados para cumprir as diretrizes. A lei de rastreabilidade é muito importante não só para evitar a falsificação mas também para aumentar a transparência ao longo da cadeia farmacêutica com o recolhimento correto de tributos e o combate ao roubo de cargas”, afirmou o diretor de assuntos econômicos da Interfarma, Marcelo Liebhardt.
  Segundo a Anvisa, a adaptação não deve encarecer o produto final: “a implantação do rastreamento de medicamentos promove um retorno significativo na redução de custos de produção, de controles e gerenciamento de estoques, evitando perdas e impulsionando o processo produtivo e de disponibilização de produtos”.
Texto adaptado. Fonte: http://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2015/07/23/remedios-devem-ganhar-rg-ate-o-finalde-2016.htm

De acordo com o texto, é possível afirmar que, com a nova lei,

Alternativas

ID
2070778
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Para coibir falsificações, remédios devem ganhar “RG” até o final de 2016
       Débora Nogueira - Do UOL - 23/07/2015

 
  A caixinha de remédio como você conhece deve mudar em breve. A partir do final de 2016, deve começar a valer a lei de rastreabilidade dos medicamentos, que determina que cada caixinha será rastreável a partir de um código 2D (em duas dimensões). Estima - se que um a cada cinco medicamentos vendidos no Brasil seja falsificado, segundo a OMS.
  Essa espécie de “RG dos remédios” servirá para que as agências regulatórias como a Anvisa possam saber o caminho que um medicamento faz, desde o momento da fabricação até a comercialização. O consumidor também terá parte nisso: será possível verificar a partir do código da caixa se o remédio é verdadeiro. As indústrias farmacêuticas que operam no Brasil devem ter três lotes testes rastreáveis até
dezembro de 2015 e todo o sistema implantado até dezembro de 2016.
  Porém, há uma disputa em jogo que pode levar o prazo de adequação para só depois de 2025. As informações sobre o consumo de medicamentos de todos os brasileiros, e portanto as informações de demanda e vendas, são muito valiosas.
  Hoje, a indústria farmacêutica gasta um grande valor para obter informações sobre a venda de remédios para poder definir estratégias de marketing e a atuação dos representantes de laboratórios junto aos médicos (que podem até ganhar dinheiro e viagens pelo número de prescrições). Existem empresas que pagam farmácias para obter dados de médicos, números de vendas etc. e, então, os vendem à indústria.
  Com a lei, aprovada em 2009, toda essa informação seria passada para o governo. Mas a regulamentação feita pela Anvisa em 2013 não explicita como seriam armazenadas essas informações e quem teria acesso a elas. Apenas fica determinado que a indústria é responsável pela segurança da cadeia desde a saída da fábrica até chegar ao consumidor final.
  As redes de drogarias e farmácias, representadas pela Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias), criticam o fato das farmácias terem de reportar cada venda às farmacêuticas. Com a lei da rastreabilidade, cada modificação de lugar do medicamento (da fábrica para a farmácia e farmácia para o consumidor) deve ser informada.
“Isto é um verdadeiro absurdo contra a privacidade da informação prevista na Constituição. Com todas essas informações à mão, fabricantes poderão alijar empresas, manipular preços e dominar a concorrência”, afirmou o presidente executivo da Abrafarma, Sérgio Mena Barreto, em nota.
  Além disso, as redes de farmácias pedem um prazo maior. “Mais de 180 mil estabelecimentos - entre farmácias, hospitais e postos de saúde – terão de se adequar tecnologicamente. Será uma complexa operação logística”, disse.
  Há um projeto de lei em tramitação no Senado que pede alterações no envio de informações sobre os medicamentos e propõe um prazo maior para adequação. No projeto, do senador Humberto Costa (PT), é proposto que cada membro da cadeia tenha seu próprio banco de dados, acessível pelo Sistema Nacional de Controle de Medicamentos -- para que o governo federal construa seu próprio banco de dados para armazenar e consultar todas as movimentações dos medicamentos. Junto a essa demanda, o senador pede mais 10 anos após a aprovação da lei para que todos se adequem, ou seja, o rastreamento só passaria a valer a partir de 2025. O senador afirmou que o prazo de dez anos pode não ser necessário e que o projeto de lei pode ser modificado antes de ser colocado em votação.

  A Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa), que reúne 55 empresas farmacêuticas que respondem por mais de 50% dos medicamentos comercializados no Brasil, afirma estar preparada para se adequar à lei e produzir cerca de 4 bilhões de caixinhas por ano com o código individual para o rastreamento. “Já estamos preparados para cumprir as diretrizes. A lei de rastreabilidade é muito importante não só para evitar a falsificação mas também para aumentar a transparência ao longo da cadeia farmacêutica com o recolhimento correto de tributos e o combate ao roubo de cargas”, afirmou o diretor de assuntos econômicos da Interfarma, Marcelo Liebhardt.
  Segundo a Anvisa, a adaptação não deve encarecer o produto final: “a implantação do rastreamento de medicamentos promove um retorno significativo na redução de custos de produção, de controles e gerenciamento de estoques, evitando perdas e impulsionando o processo produtivo e de disponibilização de produtos”.
Texto adaptado. Fonte: http://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2015/07/23/remedios-devem-ganhar-rg-ate-o-finalde-2016.htm

Em ‘“Mais de 180 mil estabelecimentos - entre farmácias, hospitais e postos de saúde – terão de se adequar tecnologicamente. Será uma complexa operação logística’”, as aspas foram empregadas no texto

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A.

     

    USO DAS ASPAS:Trata-se, portanto, de um sinal de pontuação utilizado na produção textual para enfatizar palavras ou expressões, além de indicar citações de algum texto.

     

    1-Enfatizar Discurso

    2-Citações Diretas

    2-Estrangeirismo

    3-Neologismo

    4-Gírias:  

    5-Citar Obras

     

    Fonte: https://www.todamateria.com.br/uso-das-aspas/

     

  •  Além disso, as redes de farmácias pedem um prazo maior. “Mais de 180 mil estabelecimentos - entre farmácias, hospitais e postos de saúde – terão de se adequar tecnologicamente. Será uma complexa operação logística”, disse.

    Gabarito: a) para indicar uma citação.

  • ASPAS- são empregadas para indicar CITAÇÃO, FALA DE PERSONAGEM, ESTRANGEIRISMO, NEOLOGISMO, ARCAÍSMO, IRONIA, COLOQUIALISMO, LINGUAGEM FIGURADA, ÊNFASE... Marcam um padrão de linguagem diferente do empregado no texto.

  • GABARITO: LETRA A

    “Isto é um verdadeiro absurdo contra a privacidade da informação prevista na Constituição. Com todas essas informações à mão, fabricantes poderão alijar empresas, manipular preços e dominar a concorrência”, afirmou o presidente executivo da Abrafarma, Sérgio Mena Barreto, em nota.

     Além disso, as redes de farmácias pedem um prazo maior. “Mais de 180 mil estabelecimentos - entre farmácias, hospitais e postos de saúde – terão de se adequar tecnologicamente. Será uma complexa operação logística”, disse.

  • GABARITO: LETRA A

    Aspas – indicativo de destaque.

    São usadas para indicar:

    a) Citação literal:

    “A mente do homem é como uma távola rasa” – disse o filósofo.

    b) expressões estrangeiras, neologismos, gírias:

    “Peace” foi o que escreveram na faixa.

    Ficava “desmorrendo” com aquela feitiçaria.

    Estou sentido uma “treta”.

    c) Indicar o sentido não usual de um termo.

    Energia “limpa” custa caro.

    d) Indicar título de obra.

    “Sentimento do Mundo” é uma obra do Modernismo Brasileiro.

    e) Indicar ironia

    Ele é um grande “pensador” da humanidade.


ID
2070781
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Para coibir falsificações, remédios devem ganhar “RG” até o final de 2016
       Débora Nogueira - Do UOL - 23/07/2015

 
  A caixinha de remédio como você conhece deve mudar em breve. A partir do final de 2016, deve começar a valer a lei de rastreabilidade dos medicamentos, que determina que cada caixinha será rastreável a partir de um código 2D (em duas dimensões). Estima - se que um a cada cinco medicamentos vendidos no Brasil seja falsificado, segundo a OMS.
  Essa espécie de “RG dos remédios” servirá para que as agências regulatórias como a Anvisa possam saber o caminho que um medicamento faz, desde o momento da fabricação até a comercialização. O consumidor também terá parte nisso: será possível verificar a partir do código da caixa se o remédio é verdadeiro. As indústrias farmacêuticas que operam no Brasil devem ter três lotes testes rastreáveis até
dezembro de 2015 e todo o sistema implantado até dezembro de 2016.
  Porém, há uma disputa em jogo que pode levar o prazo de adequação para só depois de 2025. As informações sobre o consumo de medicamentos de todos os brasileiros, e portanto as informações de demanda e vendas, são muito valiosas.
  Hoje, a indústria farmacêutica gasta um grande valor para obter informações sobre a venda de remédios para poder definir estratégias de marketing e a atuação dos representantes de laboratórios junto aos médicos (que podem até ganhar dinheiro e viagens pelo número de prescrições). Existem empresas que pagam farmácias para obter dados de médicos, números de vendas etc. e, então, os vendem à indústria.
  Com a lei, aprovada em 2009, toda essa informação seria passada para o governo. Mas a regulamentação feita pela Anvisa em 2013 não explicita como seriam armazenadas essas informações e quem teria acesso a elas. Apenas fica determinado que a indústria é responsável pela segurança da cadeia desde a saída da fábrica até chegar ao consumidor final.
  As redes de drogarias e farmácias, representadas pela Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias), criticam o fato das farmácias terem de reportar cada venda às farmacêuticas. Com a lei da rastreabilidade, cada modificação de lugar do medicamento (da fábrica para a farmácia e farmácia para o consumidor) deve ser informada.
“Isto é um verdadeiro absurdo contra a privacidade da informação prevista na Constituição. Com todas essas informações à mão, fabricantes poderão alijar empresas, manipular preços e dominar a concorrência”, afirmou o presidente executivo da Abrafarma, Sérgio Mena Barreto, em nota.
  Além disso, as redes de farmácias pedem um prazo maior. “Mais de 180 mil estabelecimentos - entre farmácias, hospitais e postos de saúde – terão de se adequar tecnologicamente. Será uma complexa operação logística”, disse.
  Há um projeto de lei em tramitação no Senado que pede alterações no envio de informações sobre os medicamentos e propõe um prazo maior para adequação. No projeto, do senador Humberto Costa (PT), é proposto que cada membro da cadeia tenha seu próprio banco de dados, acessível pelo Sistema Nacional de Controle de Medicamentos -- para que o governo federal construa seu próprio banco de dados para armazenar e consultar todas as movimentações dos medicamentos. Junto a essa demanda, o senador pede mais 10 anos após a aprovação da lei para que todos se adequem, ou seja, o rastreamento só passaria a valer a partir de 2025. O senador afirmou que o prazo de dez anos pode não ser necessário e que o projeto de lei pode ser modificado antes de ser colocado em votação.

  A Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa), que reúne 55 empresas farmacêuticas que respondem por mais de 50% dos medicamentos comercializados no Brasil, afirma estar preparada para se adequar à lei e produzir cerca de 4 bilhões de caixinhas por ano com o código individual para o rastreamento. “Já estamos preparados para cumprir as diretrizes. A lei de rastreabilidade é muito importante não só para evitar a falsificação mas também para aumentar a transparência ao longo da cadeia farmacêutica com o recolhimento correto de tributos e o combate ao roubo de cargas”, afirmou o diretor de assuntos econômicos da Interfarma, Marcelo Liebhardt.
  Segundo a Anvisa, a adaptação não deve encarecer o produto final: “a implantação do rastreamento de medicamentos promove um retorno significativo na redução de custos de produção, de controles e gerenciamento de estoques, evitando perdas e impulsionando o processo produtivo e de disponibilização de produtos”.
Texto adaptado. Fonte: http://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2015/07/23/remedios-devem-ganhar-rg-ate-o-finalde-2016.htm

Em “A caixinha de remédio como você conhece deve mudar em breve”,

Alternativas
Comentários
  • “A caixinha de remédio como você conhece deve mudar em breve

     

    Não é: VAI mudar em breve, é DEVE. O autor ñ tem certeza se de fato vai mudar em breve. Acredita que vai. Mas utiliza DEVE, porque ñ tem certeza. É uma ocorrência futura.

     Trata-se, portanto, de uma possibilidade.

    Abaixo o excerto que explica o porquê da falta de certeza.

    " [...] Porém, há uma disputa em jogo que pode levar o prazo de adequação para só depois de 2025. [...]"


    Qual seria, então, o erro da E -> 
    o verbo “deve”, na locução verbal “deve mudar”, é um verbo auxiliar que indica possibilidade. 

  • Joao Lima, também fiquei na dúvida. Achei essa explicação:

    "Os clássicos autorizam o emprego da preposição de em seguida ao verbo dever, para aditar-lhe certa ideia de possibilidade."

  • O erro da eco é afirmar que o verbo deve indica possibilidade, quando na verdade, por si só,  ele indica certeza, na medida que está no modo indicativo.-

  • a) o verbo “conhece” encontra-se conjugado no tempo presente do subjuntivo.

    b) apesar de, na locução verbal “deve mudar”, o verbo “deve” estar conjugado no tempo presente do indicativo, a ação da mudança deverá acontecer em um tempo futuro.

    c) o verbo “mudar” na locução verbal “deve mudar” está conjugado no tempo futuro do indicativo.

    d) os verbos “conhece” e “deve” , apesar de estarem conjugados no tempo presente, remetem a ações futuras.

    e) o verbo “deve”, na locução verbal “deve mudar”, é um verbo auxiliar que indica possibilidade.


ID
2070784
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Para coibir falsificações, remédios devem ganhar “RG” até o final de 2016
       Débora Nogueira - Do UOL - 23/07/2015

 
  A caixinha de remédio como você conhece deve mudar em breve. A partir do final de 2016, deve começar a valer a lei de rastreabilidade dos medicamentos, que determina que cada caixinha será rastreável a partir de um código 2D (em duas dimensões). Estima - se que um a cada cinco medicamentos vendidos no Brasil seja falsificado, segundo a OMS.
  Essa espécie de “RG dos remédios” servirá para que as agências regulatórias como a Anvisa possam saber o caminho que um medicamento faz, desde o momento da fabricação até a comercialização. O consumidor também terá parte nisso: será possível verificar a partir do código da caixa se o remédio é verdadeiro. As indústrias farmacêuticas que operam no Brasil devem ter três lotes testes rastreáveis até
dezembro de 2015 e todo o sistema implantado até dezembro de 2016.
  Porém, há uma disputa em jogo que pode levar o prazo de adequação para só depois de 2025. As informações sobre o consumo de medicamentos de todos os brasileiros, e portanto as informações de demanda e vendas, são muito valiosas.
  Hoje, a indústria farmacêutica gasta um grande valor para obter informações sobre a venda de remédios para poder definir estratégias de marketing e a atuação dos representantes de laboratórios junto aos médicos (que podem até ganhar dinheiro e viagens pelo número de prescrições). Existem empresas que pagam farmácias para obter dados de médicos, números de vendas etc. e, então, os vendem à indústria.
  Com a lei, aprovada em 2009, toda essa informação seria passada para o governo. Mas a regulamentação feita pela Anvisa em 2013 não explicita como seriam armazenadas essas informações e quem teria acesso a elas. Apenas fica determinado que a indústria é responsável pela segurança da cadeia desde a saída da fábrica até chegar ao consumidor final.
  As redes de drogarias e farmácias, representadas pela Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias), criticam o fato das farmácias terem de reportar cada venda às farmacêuticas. Com a lei da rastreabilidade, cada modificação de lugar do medicamento (da fábrica para a farmácia e farmácia para o consumidor) deve ser informada.
“Isto é um verdadeiro absurdo contra a privacidade da informação prevista na Constituição. Com todas essas informações à mão, fabricantes poderão alijar empresas, manipular preços e dominar a concorrência”, afirmou o presidente executivo da Abrafarma, Sérgio Mena Barreto, em nota.
  Além disso, as redes de farmácias pedem um prazo maior. “Mais de 180 mil estabelecimentos - entre farmácias, hospitais e postos de saúde – terão de se adequar tecnologicamente. Será uma complexa operação logística”, disse.
  Há um projeto de lei em tramitação no Senado que pede alterações no envio de informações sobre os medicamentos e propõe um prazo maior para adequação. No projeto, do senador Humberto Costa (PT), é proposto que cada membro da cadeia tenha seu próprio banco de dados, acessível pelo Sistema Nacional de Controle de Medicamentos -- para que o governo federal construa seu próprio banco de dados para armazenar e consultar todas as movimentações dos medicamentos. Junto a essa demanda, o senador pede mais 10 anos após a aprovação da lei para que todos se adequem, ou seja, o rastreamento só passaria a valer a partir de 2025. O senador afirmou que o prazo de dez anos pode não ser necessário e que o projeto de lei pode ser modificado antes de ser colocado em votação.

  A Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa), que reúne 55 empresas farmacêuticas que respondem por mais de 50% dos medicamentos comercializados no Brasil, afirma estar preparada para se adequar à lei e produzir cerca de 4 bilhões de caixinhas por ano com o código individual para o rastreamento. “Já estamos preparados para cumprir as diretrizes. A lei de rastreabilidade é muito importante não só para evitar a falsificação mas também para aumentar a transparência ao longo da cadeia farmacêutica com o recolhimento correto de tributos e o combate ao roubo de cargas”, afirmou o diretor de assuntos econômicos da Interfarma, Marcelo Liebhardt.
  Segundo a Anvisa, a adaptação não deve encarecer o produto final: “a implantação do rastreamento de medicamentos promove um retorno significativo na redução de custos de produção, de controles e gerenciamento de estoques, evitando perdas e impulsionando o processo produtivo e de disponibilização de produtos”.
Texto adaptado. Fonte: http://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2015/07/23/remedios-devem-ganhar-rg-ate-o-finalde-2016.htm

Em “Estima-se que um a cada cinco medicamentos vendidos no Brasil seja falsificado”,

Alternativas
Comentários
  • Gab C:

    “seja falsificado” está no singular para concordar com “um”.

  • GABARITO LETRA C.

     

    Tipo de questão em que o candidato deve-se aplicar regras anafóricas para saber em palavra se refere a concordância nominal ou verbal

  • “Estima-se que um a cada cinco medicamentos vendidos no Brasil seja falsificado”,

    Estima-se que a cada cinco medicamentos vendidos no Brasil um seja falsificado.

  • Esse é o caso de concordância com numerais fracionários. Nesse caso, a concordância verbal deve ser feita com o numerador da fração (regra geral). Porém, é possível usar o verbo no plural quando o número fracionário é seguido de substantivo no plural.


ID
2070787
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Para coibir falsificações, remédios devem ganhar “RG” até o final de 2016
       Débora Nogueira - Do UOL - 23/07/2015

 
  A caixinha de remédio como você conhece deve mudar em breve. A partir do final de 2016, deve começar a valer a lei de rastreabilidade dos medicamentos, que determina que cada caixinha será rastreável a partir de um código 2D (em duas dimensões). Estima - se que um a cada cinco medicamentos vendidos no Brasil seja falsificado, segundo a OMS.
  Essa espécie de “RG dos remédios” servirá para que as agências regulatórias como a Anvisa possam saber o caminho que um medicamento faz, desde o momento da fabricação até a comercialização. O consumidor também terá parte nisso: será possível verificar a partir do código da caixa se o remédio é verdadeiro. As indústrias farmacêuticas que operam no Brasil devem ter três lotes testes rastreáveis até
dezembro de 2015 e todo o sistema implantado até dezembro de 2016.
  Porém, há uma disputa em jogo que pode levar o prazo de adequação para só depois de 2025. As informações sobre o consumo de medicamentos de todos os brasileiros, e portanto as informações de demanda e vendas, são muito valiosas.
  Hoje, a indústria farmacêutica gasta um grande valor para obter informações sobre a venda de remédios para poder definir estratégias de marketing e a atuação dos representantes de laboratórios junto aos médicos (que podem até ganhar dinheiro e viagens pelo número de prescrições). Existem empresas que pagam farmácias para obter dados de médicos, números de vendas etc. e, então, os vendem à indústria.
  Com a lei, aprovada em 2009, toda essa informação seria passada para o governo. Mas a regulamentação feita pela Anvisa em 2013 não explicita como seriam armazenadas essas informações e quem teria acesso a elas. Apenas fica determinado que a indústria é responsável pela segurança da cadeia desde a saída da fábrica até chegar ao consumidor final.
  As redes de drogarias e farmácias, representadas pela Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias), criticam o fato das farmácias terem de reportar cada venda às farmacêuticas. Com a lei da rastreabilidade, cada modificação de lugar do medicamento (da fábrica para a farmácia e farmácia para o consumidor) deve ser informada.
“Isto é um verdadeiro absurdo contra a privacidade da informação prevista na Constituição. Com todas essas informações à mão, fabricantes poderão alijar empresas, manipular preços e dominar a concorrência”, afirmou o presidente executivo da Abrafarma, Sérgio Mena Barreto, em nota.
  Além disso, as redes de farmácias pedem um prazo maior. “Mais de 180 mil estabelecimentos - entre farmácias, hospitais e postos de saúde – terão de se adequar tecnologicamente. Será uma complexa operação logística”, disse.
  Há um projeto de lei em tramitação no Senado que pede alterações no envio de informações sobre os medicamentos e propõe um prazo maior para adequação. No projeto, do senador Humberto Costa (PT), é proposto que cada membro da cadeia tenha seu próprio banco de dados, acessível pelo Sistema Nacional de Controle de Medicamentos -- para que o governo federal construa seu próprio banco de dados para armazenar e consultar todas as movimentações dos medicamentos. Junto a essa demanda, o senador pede mais 10 anos após a aprovação da lei para que todos se adequem, ou seja, o rastreamento só passaria a valer a partir de 2025. O senador afirmou que o prazo de dez anos pode não ser necessário e que o projeto de lei pode ser modificado antes de ser colocado em votação.

  A Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa), que reúne 55 empresas farmacêuticas que respondem por mais de 50% dos medicamentos comercializados no Brasil, afirma estar preparada para se adequar à lei e produzir cerca de 4 bilhões de caixinhas por ano com o código individual para o rastreamento. “Já estamos preparados para cumprir as diretrizes. A lei de rastreabilidade é muito importante não só para evitar a falsificação mas também para aumentar a transparência ao longo da cadeia farmacêutica com o recolhimento correto de tributos e o combate ao roubo de cargas”, afirmou o diretor de assuntos econômicos da Interfarma, Marcelo Liebhardt.
  Segundo a Anvisa, a adaptação não deve encarecer o produto final: “a implantação do rastreamento de medicamentos promove um retorno significativo na redução de custos de produção, de controles e gerenciamento de estoques, evitando perdas e impulsionando o processo produtivo e de disponibilização de produtos”.
Texto adaptado. Fonte: http://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2015/07/23/remedios-devem-ganhar-rg-ate-o-finalde-2016.htm

Em “As informações sobre o consumo de medicamentos de todos os brasileiros, e portanto as informações de demanda e vendas, são muito valiosas”,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A também está errada, logo a questão deveria ter sido anulada.

  • Aposto Exp.

  • É para ser observado a correta e não as erradas!

  • Foda.

  • qual é o gabarito?

  • GABARITO LETRA D.

     

    APOSTO EXPLICATIVO: É usado para explicar ou esclarecer um termo da oração anterior. O aposto explicativo sempre vem isolado na frase, podendo aparecer entre sinais de pontuação como vírgulas, parênteses ou travessões.

     

    Em “As informações sobre o consumo de medicamentos de todos os brasileiros, e portanto as informações de demanda e vendas, são muito valiosas”, 

  • Por eliminação!

  • Por que a alternativa "c" está errada?

  • Verbo concorda com seu respectivo sujeito.

  • Simples, o sujeito de "são" é "as informações"... Lá no começo.

    Letra D.

  • GABARITO: LETRA D

    1. Vírgula – indica uma pequena pausa na sentença.

    Não se emprega vírgula entre:

    • Sujeito e verbo.

    • Verbo e objeto (na ordem direta da sentença).

    Para facilitar a memorização dos casos de emprego da vírgula, lembre-se de que:

    A vírgula é: DEEEIS

    Desloca

    Enumera

    Explica

    Enfatiza

    Isola

    Separa

    Emprego da vírgula

    a) separar termos que possuem mesma função sintática no período:

    - João, Mariano, César e Pedro farão a prova.

    - Li Goethe, Nietzsche, Montesquieu, Rousseau e Merleau-Ponty.

    b) isolar o vocativo:

    - Força, guerreiro!

    c) isolar o aposto explicativo:

    - José de Alencar, o autor de Lucíola, foi um romancista brasileiro.

    d) mobilidade sintática:

    - Temeroso, Amadeu não ficou no salão.

    - Na semana anterior, ele foi convocado a depor.

    - Por amar, ele cometeu crimes.

    e) separar expressões explicativas, conjunções e conectivos:

    - Isto é, ou seja, por exemplo, além disso, pois, porém, mas, no entanto, assim, etc.

    f) separar os nomes dos locais de datas:

    - Cascavel, 10 de março de 2012.

    g) isolar orações adjetivas explicativas:

    - O Brasil, que busca uma equidade social, ainda sofre com a desigualdade.

    h) separar termos enumerativos:

    - O palestrante falou sobre fome, tristeza, desemprego e depressão.

    i) omitir um termo:

    - Pedro estudava pela manhã; Mariana, à tarde.

    j) separar algumas orações coordenadas

    - Júlio usou suas estratégias, mas não venceu o desafio.

    Vírgula + E

    1)Para separar orações coordenadas com sujeitos distintos:

    Minha professora entrou na sala, e os colegas começaram a rir.

    2) Polissíndeto:

    Luta, e luta, e luta, e luta, e luta: é um filho da pátria.

    3) Conectivo “e” com o valor semântico de “mas”:

    Os alunos não estudaram, e passaram na prova.

    4) Para enfatizar o elemento posterior:

    A menina lhe deu um fora, e ainda o ofendeu.

    RESUMO TIRADO AULAS DO PROFº PABLO JAMILK

  • Pessoal, dica de ouro: nesse tipo de questão, tire a parte acessória que fica muito mais fácil;

    “As informações sobre o consumo de medicamentos de todos os brasileiros, e portanto as informações de demanda e vendas, são muito valiosas”

    ~>A parte sublinhada constitui-se em um aposto explicativo.

    “As informações sobre o consumo de medicamentos de todos os brasileiros são muito valiosas”

  • Vírgula: 

    expressões explicativas podem aparecer na frase entre virgulas, entre travessões e, ainda, entre parênteses. 

    Exemplo:

    Romário, gênio da pequena área, fez mais de mil gols.

    Romário - gênio da pequena área - fez mais de mil gols.

    Romário (gênio da pequena área ) fez mais de mil gols


ID
2070790
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Para coibir falsificações, remédios devem ganhar “RG” até o final de 2016
       Débora Nogueira - Do UOL - 23/07/2015

 
  A caixinha de remédio como você conhece deve mudar em breve. A partir do final de 2016, deve começar a valer a lei de rastreabilidade dos medicamentos, que determina que cada caixinha será rastreável a partir de um código 2D (em duas dimensões). Estima - se que um a cada cinco medicamentos vendidos no Brasil seja falsificado, segundo a OMS.
  Essa espécie de “RG dos remédios” servirá para que as agências regulatórias como a Anvisa possam saber o caminho que um medicamento faz, desde o momento da fabricação até a comercialização. O consumidor também terá parte nisso: será possível verificar a partir do código da caixa se o remédio é verdadeiro. As indústrias farmacêuticas que operam no Brasil devem ter três lotes testes rastreáveis até
dezembro de 2015 e todo o sistema implantado até dezembro de 2016.
  Porém, há uma disputa em jogo que pode levar o prazo de adequação para só depois de 2025. As informações sobre o consumo de medicamentos de todos os brasileiros, e portanto as informações de demanda e vendas, são muito valiosas.
  Hoje, a indústria farmacêutica gasta um grande valor para obter informações sobre a venda de remédios para poder definir estratégias de marketing e a atuação dos representantes de laboratórios junto aos médicos (que podem até ganhar dinheiro e viagens pelo número de prescrições). Existem empresas que pagam farmácias para obter dados de médicos, números de vendas etc. e, então, os vendem à indústria.
  Com a lei, aprovada em 2009, toda essa informação seria passada para o governo. Mas a regulamentação feita pela Anvisa em 2013 não explicita como seriam armazenadas essas informações e quem teria acesso a elas. Apenas fica determinado que a indústria é responsável pela segurança da cadeia desde a saída da fábrica até chegar ao consumidor final.
  As redes de drogarias e farmácias, representadas pela Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias), criticam o fato das farmácias terem de reportar cada venda às farmacêuticas. Com a lei da rastreabilidade, cada modificação de lugar do medicamento (da fábrica para a farmácia e farmácia para o consumidor) deve ser informada.
“Isto é um verdadeiro absurdo contra a privacidade da informação prevista na Constituição. Com todas essas informações à mão, fabricantes poderão alijar empresas, manipular preços e dominar a concorrência”, afirmou o presidente executivo da Abrafarma, Sérgio Mena Barreto, em nota.
  Além disso, as redes de farmácias pedem um prazo maior. “Mais de 180 mil estabelecimentos - entre farmácias, hospitais e postos de saúde – terão de se adequar tecnologicamente. Será uma complexa operação logística”, disse.
  Há um projeto de lei em tramitação no Senado que pede alterações no envio de informações sobre os medicamentos e propõe um prazo maior para adequação. No projeto, do senador Humberto Costa (PT), é proposto que cada membro da cadeia tenha seu próprio banco de dados, acessível pelo Sistema Nacional de Controle de Medicamentos -- para que o governo federal construa seu próprio banco de dados para armazenar e consultar todas as movimentações dos medicamentos. Junto a essa demanda, o senador pede mais 10 anos após a aprovação da lei para que todos se adequem, ou seja, o rastreamento só passaria a valer a partir de 2025. O senador afirmou que o prazo de dez anos pode não ser necessário e que o projeto de lei pode ser modificado antes de ser colocado em votação.

  A Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa), que reúne 55 empresas farmacêuticas que respondem por mais de 50% dos medicamentos comercializados no Brasil, afirma estar preparada para se adequar à lei e produzir cerca de 4 bilhões de caixinhas por ano com o código individual para o rastreamento. “Já estamos preparados para cumprir as diretrizes. A lei de rastreabilidade é muito importante não só para evitar a falsificação mas também para aumentar a transparência ao longo da cadeia farmacêutica com o recolhimento correto de tributos e o combate ao roubo de cargas”, afirmou o diretor de assuntos econômicos da Interfarma, Marcelo Liebhardt.
  Segundo a Anvisa, a adaptação não deve encarecer o produto final: “a implantação do rastreamento de medicamentos promove um retorno significativo na redução de custos de produção, de controles e gerenciamento de estoques, evitando perdas e impulsionando o processo produtivo e de disponibilização de produtos”.
Texto adaptado. Fonte: http://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2015/07/23/remedios-devem-ganhar-rg-ate-o-finalde-2016.htm

Assinale a alternativa cujo “para” em destaque NÃO tem função de introduzir uma ideia de finalidade.

Alternativas
Comentários
  • Para + Infinitivo = Finalidade

  • gabaraito   (D)

     

  • Trocar PARA por A FIM DE/ COM A FINALIDADE DE. 

  • GABARITO LETRA D.

     

    Substitua a palavra "PARA" por "AFIM DE"; "AFIM DE QUE" se der certo é FINALIDADE.

     

    Reparem que a alternativa, o uso da palavra "PARA" foi usado para empregar "TEMPORALIDADE", ou seja, projeta para um determinado período/tempo.

  • GABARITO D

     

    Finais: Para que, a fim de que, que, porque.

     

     

    Bons estudos.

     

  • Basta tentar trocar por para que, a fim de que, que, porque.

    Se conseguir, uma ideia de finalidade está sendo expressa.

    Keep going on!

  • Galera não entendi até agora, alguém por favor me explique ? ali ta pedindo a que não tem função de introduzir uma ideia de finalidade e o GAB - D traz ideia de que ????

    ...“para” em destaque NÃO tem função de introduzir uma ideia de finalidade


ID
2070793
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Para coibir falsificações, remédios devem ganhar “RG” até o final de 2016
       Débora Nogueira - Do UOL - 23/07/2015

 
  A caixinha de remédio como você conhece deve mudar em breve. A partir do final de 2016, deve começar a valer a lei de rastreabilidade dos medicamentos, que determina que cada caixinha será rastreável a partir de um código 2D (em duas dimensões). Estima - se que um a cada cinco medicamentos vendidos no Brasil seja falsificado, segundo a OMS.
  Essa espécie de “RG dos remédios” servirá para que as agências regulatórias como a Anvisa possam saber o caminho que um medicamento faz, desde o momento da fabricação até a comercialização. O consumidor também terá parte nisso: será possível verificar a partir do código da caixa se o remédio é verdadeiro. As indústrias farmacêuticas que operam no Brasil devem ter três lotes testes rastreáveis até
dezembro de 2015 e todo o sistema implantado até dezembro de 2016.
  Porém, há uma disputa em jogo que pode levar o prazo de adequação para só depois de 2025. As informações sobre o consumo de medicamentos de todos os brasileiros, e portanto as informações de demanda e vendas, são muito valiosas.
  Hoje, a indústria farmacêutica gasta um grande valor para obter informações sobre a venda de remédios para poder definir estratégias de marketing e a atuação dos representantes de laboratórios junto aos médicos (que podem até ganhar dinheiro e viagens pelo número de prescrições). Existem empresas que pagam farmácias para obter dados de médicos, números de vendas etc. e, então, os vendem à indústria.
  Com a lei, aprovada em 2009, toda essa informação seria passada para o governo. Mas a regulamentação feita pela Anvisa em 2013 não explicita como seriam armazenadas essas informações e quem teria acesso a elas. Apenas fica determinado que a indústria é responsável pela segurança da cadeia desde a saída da fábrica até chegar ao consumidor final.
  As redes de drogarias e farmácias, representadas pela Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias), criticam o fato das farmácias terem de reportar cada venda às farmacêuticas. Com a lei da rastreabilidade, cada modificação de lugar do medicamento (da fábrica para a farmácia e farmácia para o consumidor) deve ser informada.
“Isto é um verdadeiro absurdo contra a privacidade da informação prevista na Constituição. Com todas essas informações à mão, fabricantes poderão alijar empresas, manipular preços e dominar a concorrência”, afirmou o presidente executivo da Abrafarma, Sérgio Mena Barreto, em nota.
  Além disso, as redes de farmácias pedem um prazo maior. “Mais de 180 mil estabelecimentos - entre farmácias, hospitais e postos de saúde – terão de se adequar tecnologicamente. Será uma complexa operação logística”, disse.
  Há um projeto de lei em tramitação no Senado que pede alterações no envio de informações sobre os medicamentos e propõe um prazo maior para adequação. No projeto, do senador Humberto Costa (PT), é proposto que cada membro da cadeia tenha seu próprio banco de dados, acessível pelo Sistema Nacional de Controle de Medicamentos -- para que o governo federal construa seu próprio banco de dados para armazenar e consultar todas as movimentações dos medicamentos. Junto a essa demanda, o senador pede mais 10 anos após a aprovação da lei para que todos se adequem, ou seja, o rastreamento só passaria a valer a partir de 2025. O senador afirmou que o prazo de dez anos pode não ser necessário e que o projeto de lei pode ser modificado antes de ser colocado em votação.

  A Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa), que reúne 55 empresas farmacêuticas que respondem por mais de 50% dos medicamentos comercializados no Brasil, afirma estar preparada para se adequar à lei e produzir cerca de 4 bilhões de caixinhas por ano com o código individual para o rastreamento. “Já estamos preparados para cumprir as diretrizes. A lei de rastreabilidade é muito importante não só para evitar a falsificação mas também para aumentar a transparência ao longo da cadeia farmacêutica com o recolhimento correto de tributos e o combate ao roubo de cargas”, afirmou o diretor de assuntos econômicos da Interfarma, Marcelo Liebhardt.
  Segundo a Anvisa, a adaptação não deve encarecer o produto final: “a implantação do rastreamento de medicamentos promove um retorno significativo na redução de custos de produção, de controles e gerenciamento de estoques, evitando perdas e impulsionando o processo produtivo e de disponibilização de produtos”.
Texto adaptado. Fonte: http://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2015/07/23/remedios-devem-ganhar-rg-ate-o-finalde-2016.htm

Em “Há um projeto de lei em tramitação no Senado que pede alterações no envio de informações sobre os medicamentos e propõe um prazo maior para adequação”, o termo em destaque

Alternativas
Comentários
  • Gab C

     

  • Quem pede? O projeto de lei. Letra: c
  • Esse "que" é um pronome relativo? Desde já, obg.

  • Respondendo a dúvida da colega Juliana Lima: sim, é um pronome relativo que retoma o termo antecedente " Projeto de Lei". "Projeto de lei que pede alterações..."

    Bons estudos!!! 

  • Sim, é um pronome relativo que pode ser substituído por "o qual". "Há um Projeto de Lei que tramita no Senado o qual pede alterações..."

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  •  “Há um projeto de lei em tramitação no Senado que pede alterações no envio de informações sobre os medicamentos e propõe um prazo maior para adequação”

     

    - percebe-se que o termo "que" pode ser trocado por "o qual", logo PRONOME RELATIVO (PR).

    - as palavras que o PR retoma são "um projeto de lei"

    - esquece tudo que está antes do PR e coloca o termo "um projeto de lei" no lugar do PR. observe:

    --> um prejeto de lei pede alterações.... quem pede alterações? um projeto de lei, logo o PR é sujeito da frase em que se incere!

     

     

    GABARITO: C

  • c)

    remete ao projeto de lei referido anteriormente.

  • No senado é apenas um adjunto adverbial de lugar

  • O pronome relativo retoma/substitui, sendo assim, a resposta letra C.


ID
2070796
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Para coibir falsificações, remédios devem ganhar “RG” até o final de 2016
       Débora Nogueira - Do UOL - 23/07/2015

 
  A caixinha de remédio como você conhece deve mudar em breve. A partir do final de 2016, deve começar a valer a lei de rastreabilidade dos medicamentos, que determina que cada caixinha será rastreável a partir de um código 2D (em duas dimensões). Estima - se que um a cada cinco medicamentos vendidos no Brasil seja falsificado, segundo a OMS.
  Essa espécie de “RG dos remédios” servirá para que as agências regulatórias como a Anvisa possam saber o caminho que um medicamento faz, desde o momento da fabricação até a comercialização. O consumidor também terá parte nisso: será possível verificar a partir do código da caixa se o remédio é verdadeiro. As indústrias farmacêuticas que operam no Brasil devem ter três lotes testes rastreáveis até
dezembro de 2015 e todo o sistema implantado até dezembro de 2016.
  Porém, há uma disputa em jogo que pode levar o prazo de adequação para só depois de 2025. As informações sobre o consumo de medicamentos de todos os brasileiros, e portanto as informações de demanda e vendas, são muito valiosas.
  Hoje, a indústria farmacêutica gasta um grande valor para obter informações sobre a venda de remédios para poder definir estratégias de marketing e a atuação dos representantes de laboratórios junto aos médicos (que podem até ganhar dinheiro e viagens pelo número de prescrições). Existem empresas que pagam farmácias para obter dados de médicos, números de vendas etc. e, então, os vendem à indústria.
  Com a lei, aprovada em 2009, toda essa informação seria passada para o governo. Mas a regulamentação feita pela Anvisa em 2013 não explicita como seriam armazenadas essas informações e quem teria acesso a elas. Apenas fica determinado que a indústria é responsável pela segurança da cadeia desde a saída da fábrica até chegar ao consumidor final.
  As redes de drogarias e farmácias, representadas pela Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias), criticam o fato das farmácias terem de reportar cada venda às farmacêuticas. Com a lei da rastreabilidade, cada modificação de lugar do medicamento (da fábrica para a farmácia e farmácia para o consumidor) deve ser informada.
“Isto é um verdadeiro absurdo contra a privacidade da informação prevista na Constituição. Com todas essas informações à mão, fabricantes poderão alijar empresas, manipular preços e dominar a concorrência”, afirmou o presidente executivo da Abrafarma, Sérgio Mena Barreto, em nota.
  Além disso, as redes de farmácias pedem um prazo maior. “Mais de 180 mil estabelecimentos - entre farmácias, hospitais e postos de saúde – terão de se adequar tecnologicamente. Será uma complexa operação logística”, disse.
  Há um projeto de lei em tramitação no Senado que pede alterações no envio de informações sobre os medicamentos e propõe um prazo maior para adequação. No projeto, do senador Humberto Costa (PT), é proposto que cada membro da cadeia tenha seu próprio banco de dados, acessível pelo Sistema Nacional de Controle de Medicamentos -- para que o governo federal construa seu próprio banco de dados para armazenar e consultar todas as movimentações dos medicamentos. Junto a essa demanda, o senador pede mais 10 anos após a aprovação da lei para que todos se adequem, ou seja, o rastreamento só passaria a valer a partir de 2025. O senador afirmou que o prazo de dez anos pode não ser necessário e que o projeto de lei pode ser modificado antes de ser colocado em votação.

  A Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa), que reúne 55 empresas farmacêuticas que respondem por mais de 50% dos medicamentos comercializados no Brasil, afirma estar preparada para se adequar à lei e produzir cerca de 4 bilhões de caixinhas por ano com o código individual para o rastreamento. “Já estamos preparados para cumprir as diretrizes. A lei de rastreabilidade é muito importante não só para evitar a falsificação mas também para aumentar a transparência ao longo da cadeia farmacêutica com o recolhimento correto de tributos e o combate ao roubo de cargas”, afirmou o diretor de assuntos econômicos da Interfarma, Marcelo Liebhardt.
  Segundo a Anvisa, a adaptação não deve encarecer o produto final: “a implantação do rastreamento de medicamentos promove um retorno significativo na redução de custos de produção, de controles e gerenciamento de estoques, evitando perdas e impulsionando o processo produtivo e de disponibilização de produtos”.
Texto adaptado. Fonte: http://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2015/07/23/remedios-devem-ganhar-rg-ate-o-finalde-2016.htm

Assinale a alternativa em que todas as palavras apresentam dígrafo.

Alternativas
Comentários
  • "mp" é digrafo? Pra mim o m serviria apenas para nasalização.

  • cAMpeão: "AM"->dígrafo vocálico

     

  • Palavras que possuem dígrafo:

     

    a) Paraguai – trato - galho. 

     b) Chave – carro - campeão.  GABARITO!

     c) Chuva – pedra - campeão.

     d) Passo – chave – trigo.

     e) Trigo – pedra – Paraguai.

  • Dígrafo é o agrupamento de duas letras com apenas um fonema. Os principais dígrafos são rr, ss, sc, sç, xc, xs, lh, nh, ch, qu, gu.

    Representam-se os dígrafos por letras maiores que as demais, exatamente para estabelecer a diferença entre uma letra e um dígrafo. Qu e gu só serão dígrafos, quando estiverem seguidos de e ou i, sem trema. Os dígrafos rr, ss, sc, sç, xc e xs têm suas letras separadas silabicamente; lh, nh, ch, qu, gu, não.

    arroz = ar-roz - aRos; assar = assar- aSar;

    nascer = nas-cer - naSer; desço = des-ço - deSo;

    exceção = ex-ce-ção - eSesãw;

    exsudar = ex-su-dar - eSudar;

    alho = a-lho - aío; banho = banho - baÑo;

    cacho = ca-cho - kaXo; querida = que-ri-da - Kerida;

    sangue = san-gue - sãGe.

     

    Fonte: https://www.mundovestibular.com.br/articles/5960/1/Digrafos/Paacutegina1.html

  • GABARITO B

    Dígrafo é quando duas letras emitem um único som!

    exs. de dígrafos: lhnhchrrssqugu (seguidos de e ou i), scxcxs.

    ___________________________________________________________________________________

    REESCREVENDO AS PALAVRAS PARA OBSERVAREM OS DÍGRAFOS:

    Chave – carro - campeão -----> XAVE - CARO - CÃPEÃO

    bons estudos

  • GABARITO: LETRA B

    Existem dois tipos de dígrafos: os dígrafos consonantais e os dígrafos vocálicos.

    Dígrafos consonantais:

    Nos dígrafos consonantais, o encontro de duas letras forma um único som consonantal. Os dígrafos consonantais são: lh, ch, nh, rr, ss, qu, gu, sc, sç, xc, xs.

    LH: agasalho, baralho, espelho.

    CH: machado, chuva, chocolate.

    NH: carinho, ganho, estranho.

    RR: carro, torre, morro.

    SS: massa, pêssego, pássaro.

    QU: aquilo, máquina, querosene, toque.

    GU: guitarra, águia, guerra, dengue.

    SC: nascer, descer, piscina.

    SÇ: nasço, desço, cresça.

    XC: exceção, excesso, excelente.

    XS: exsudar, exsudação, exsudativo.

    Dígrafos vocálicos:

    Nos dígrafos vocálicos, o encontro de duas letras forma um único som vocálico. Os dígrafos vocálicos são: am, em, im, om, um, an, en, in, on, un. AM: lâmpada, ambição, campeão.

    EM: sempre, lembrança, tempo.

    IM: limpo, cachimbo, símbolo.

    OM: rombo, tombo, sombra.

    UM: cumprimento, tumba, chumbo.

    AN: tanque, sangue, canto.

    EN: frente, pente, mentira.

    IN: lindo, finta, cinto.

    ON: ponte, onde, fonte.

    UN: sunga, mundo, fundo.

    FONTE: NORMACULTA.COM.BR


ID
2070799
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Para coibir falsificações, remédios devem ganhar “RG” até o final de 2016
       Débora Nogueira - Do UOL - 23/07/2015

 
  A caixinha de remédio como você conhece deve mudar em breve. A partir do final de 2016, deve começar a valer a lei de rastreabilidade dos medicamentos, que determina que cada caixinha será rastreável a partir de um código 2D (em duas dimensões). Estima - se que um a cada cinco medicamentos vendidos no Brasil seja falsificado, segundo a OMS.
  Essa espécie de “RG dos remédios” servirá para que as agências regulatórias como a Anvisa possam saber o caminho que um medicamento faz, desde o momento da fabricação até a comercialização. O consumidor também terá parte nisso: será possível verificar a partir do código da caixa se o remédio é verdadeiro. As indústrias farmacêuticas que operam no Brasil devem ter três lotes testes rastreáveis até
dezembro de 2015 e todo o sistema implantado até dezembro de 2016.
  Porém, há uma disputa em jogo que pode levar o prazo de adequação para só depois de 2025. As informações sobre o consumo de medicamentos de todos os brasileiros, e portanto as informações de demanda e vendas, são muito valiosas.
  Hoje, a indústria farmacêutica gasta um grande valor para obter informações sobre a venda de remédios para poder definir estratégias de marketing e a atuação dos representantes de laboratórios junto aos médicos (que podem até ganhar dinheiro e viagens pelo número de prescrições). Existem empresas que pagam farmácias para obter dados de médicos, números de vendas etc. e, então, os vendem à indústria.
  Com a lei, aprovada em 2009, toda essa informação seria passada para o governo. Mas a regulamentação feita pela Anvisa em 2013 não explicita como seriam armazenadas essas informações e quem teria acesso a elas. Apenas fica determinado que a indústria é responsável pela segurança da cadeia desde a saída da fábrica até chegar ao consumidor final.
  As redes de drogarias e farmácias, representadas pela Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias), criticam o fato das farmácias terem de reportar cada venda às farmacêuticas. Com a lei da rastreabilidade, cada modificação de lugar do medicamento (da fábrica para a farmácia e farmácia para o consumidor) deve ser informada.
“Isto é um verdadeiro absurdo contra a privacidade da informação prevista na Constituição. Com todas essas informações à mão, fabricantes poderão alijar empresas, manipular preços e dominar a concorrência”, afirmou o presidente executivo da Abrafarma, Sérgio Mena Barreto, em nota.
  Além disso, as redes de farmácias pedem um prazo maior. “Mais de 180 mil estabelecimentos - entre farmácias, hospitais e postos de saúde – terão de se adequar tecnologicamente. Será uma complexa operação logística”, disse.
  Há um projeto de lei em tramitação no Senado que pede alterações no envio de informações sobre os medicamentos e propõe um prazo maior para adequação. No projeto, do senador Humberto Costa (PT), é proposto que cada membro da cadeia tenha seu próprio banco de dados, acessível pelo Sistema Nacional de Controle de Medicamentos -- para que o governo federal construa seu próprio banco de dados para armazenar e consultar todas as movimentações dos medicamentos. Junto a essa demanda, o senador pede mais 10 anos após a aprovação da lei para que todos se adequem, ou seja, o rastreamento só passaria a valer a partir de 2025. O senador afirmou que o prazo de dez anos pode não ser necessário e que o projeto de lei pode ser modificado antes de ser colocado em votação.

  A Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa), que reúne 55 empresas farmacêuticas que respondem por mais de 50% dos medicamentos comercializados no Brasil, afirma estar preparada para se adequar à lei e produzir cerca de 4 bilhões de caixinhas por ano com o código individual para o rastreamento. “Já estamos preparados para cumprir as diretrizes. A lei de rastreabilidade é muito importante não só para evitar a falsificação mas também para aumentar a transparência ao longo da cadeia farmacêutica com o recolhimento correto de tributos e o combate ao roubo de cargas”, afirmou o diretor de assuntos econômicos da Interfarma, Marcelo Liebhardt.
  Segundo a Anvisa, a adaptação não deve encarecer o produto final: “a implantação do rastreamento de medicamentos promove um retorno significativo na redução de custos de produção, de controles e gerenciamento de estoques, evitando perdas e impulsionando o processo produtivo e de disponibilização de produtos”.
Texto adaptado. Fonte: http://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2015/07/23/remedios-devem-ganhar-rg-ate-o-finalde-2016.htm

Assinale a alternativa cuja palavra ou expressão em destaque NÃO tem a função de caracterizar o termo antecedente.

Alternativas
Comentários
  • Considerando que a palavra que caracteriza um termo antecendente é um adjetivo, e esse termo antecedente caracterizado tem que ser um substantivo, a única opção que sobra é a letra A, na qual o termo antecedente é um verbo. Bons estudos. Com Cristo no barco tudo vai muito bem e passa o temporal!

  • Tecnologicamente é advérbio. Gabarito Letra A)

  • Função de caracterizar o termo antecedente = ADJETIVO!!!!!!!!!!!!!! 
    A banca quer saber o termo QUE NÃO É ADJETIVO!!!!

  • Detesto errar questão por falta de atenção 

  • Há membro CADEIANO, CADEÍSTICO? não, então a locução é essa mesmo, não admite substituição, como em "benção divina - de Deus".

    A palavra membro também não admite complemento necessário, logo, o termo DA CADEIA está apenas qualificando e não exerce outra função sintática.

  • GABARITO LETRA A.

     

    ADVÉRBIO= Classe gramatical em que não se flexiona, ou seja, é INVARIÁVEL. Na questão ele modifica o verbo (ADEQUAR), portanto, não poderá ser adjetivo.

    Tecnologicamente = advérbio de MODO

  • Adjetivo CARACTERIZA um substantivo. Já o advérbio MODIFICA um verbo, adjetivo ou outro advérbio.

  • Essa ai deu pra dar uma enganada.

  • tudo que terminar em MENTE sera adverbio

  • Se a questão fala em caracterizar termos, ela pede para que sejam identificadas as alternativas que apresentem ADJETIVOS. O adjetivo caracteriza enquanto o advérbio traz idéia de circunstância.


ID
2070802
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A negação de “Todos os candidatos vão passar no concurso” é

Alternativas
Comentários
  • Em expressões generalizadoras e particularizadoras como a da questão, a negação ocorre quando se usa o termo particularizador ('existe pelo menos um', por exemplo) para negar um generalizador (todo, nenhum), acompanhado do não (se for o caso) e vice-versa.

    No caso da questão, temos no comando do enunciado uma frase com expressão generalizadora (todos). Logo, precisaremos utilizar um termo particularizador. Nas alternativas, a precisão da letra c (Existe apenas um candidato que não vai passar no concurso) é equivocada, pois nada garante que somente um candidato não vai passar no concurso. O mais correto é mesmo a letra a, com a frase “Existe candidato que não passará no concurso”.

     

    Portanto, gabarito A.

    Bons estudos!

  • Negação de TODOS = PEA

    Pelo menos

    Existe

    Algum

    Sempre seguido do NÃO antes do verbo quando a frase for afirmativa.

    No caso em questão: “Existe candidato que não passará no concurso”.


ID
2070805
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Maria preparou 15 litros de café. Sendo assim, quantas garrafas térmicas de 3/5 de litros ela poderá encher?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

     

    3/5 = 0,6

     

    15/0,6 ( Multiplica por 10 os dois, para ficar melhor de dividir)

    150/ 6 = 25

     

    resposta 25

     

    ___________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Gente eu fiz assim:

    1 litro= 1000 ml

    3/5 de litro= 600 (pra descobrir quanto é 3 quintos de 1 litro vc pega 1000/5 que vai dar 200 e multiplica por 3 que da 600 ml)

    5 litros=15.000 ml

    A pergunta é quantas garrafas contendo 600 ml cada uma eu vou precisar para acondicionar 15.000 ml de café? vamos para uma regrinha de 3 simples:

    1 garrafa--600ml

       x-----15.000

    600x=15.000

    15.000/600 cortando os zeros fica 150/6 que da igual a 25

    Quebrei muito a minha cabeça mas consegui hehehe

    foco força e fé galeraaaaaaaaaaaa !!!

     

     

  • Sem mistérios e blá blá blá

    É só dividir 15 por 3/5 e ponto final!

  • Regra de três:

    1 garrafa - 3/5 l

    x garrafa - 15 l

     

    x= (15 x 5) / 3

    x=25


ID
2070808
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em um jantar, foram servidas duas opções de carne: boi e frango. Sabe-se que no jantar havia 65 pessoas, das quais 40 comeram carne de boi, 20 comeram carne de frango e 10 não comeram nenhuma das duas carnes. Então, quantas pessoas comeram carne de boi, mas não comeram carne de frango?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    QUESTÃO DE CONJUNTO

     

    TOTAL - 65

    BOI - 40

    FRANGO - 20

    NÃO CAMERAM NADA  - 10

     

    Perceba que dentro dos dois conjuntos somente terá 55 pessoas que comeram

    algum tipo de carne, já que 10 NÃO comeram nada.

     

    Eu tenho um total de 60 pessoas que comeram carne, sendo que só tenho 55 

    pessoas, sendo assim o meu excesso, no caso 5, será minha interseção.

     

    60 - 55 = 5 (interseção)

     

    BOI = 40 - 5 = 35

    FRANGO = 20 - 5 = 15

     

    35 PESSOAS comeram SÓ carne de Boi

    15 PESSOAS comeram SÓ cande de Frango

    5 PESSOAS comoeram os dois tipos de carne

    10 NÃO comeram nenhum.

     

    35 + 15 + 5 + 10 = 65

     

    _________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

    _______________

     

     

  • Minha dúvida fico na interseção

  •  

    N(A -B) = N(A) - N(A intercessão B)

    N(A -B) = 40 - 5 

    N(A -B) = 35

  • Eu respondi a interseção, errei por não prestar atenção no que a banca estava pedindo.

  • Entrevistados: 65 pessoas

    Comeram carne de boi: 40

    Comeram carne de frango: 20

    Nenhuma carne: 10

    Total: 70 pessoas 

    Interseção: 05 pessoas (70-65)

    calculando:

    Comeram apenas carne de boi: 40-5= 35 pesssoas (letra D)

  • Gabarito letra d).

     

    DADOS:

     

     

    Total de pessoas no jantar = 65

     

    Pessoas que comeram carne de boi = 40 (TOTAL)

     

    Pessoas que comeram carne de frango = 20 (TOTAL)

     

    Pessoas que comeram os dois tipos de carne = u

     

    Pessoas que comeram somente carne de boi = x

     

    Pessoas que comeram somente carne de frango = y

     

    Pessoas que não comeram nenhuma das duas carnes = 10

     

     

    RESOLUÇÃO:

     

     

    1) Para se chegar ao total de pessoas que comeram carne de frango (20), deve-se somar o número de pessoas que comeram somente carne de frango (y) e o número de pessoas que comeram os dois tipos de carne (u).

     

    y + u = 20

     

     

    2) Para se chegar ao total de pessoas que havia no jantar (65), deve-se somar o número de pessoas que comeram somente carne de frango (y), o número de pessoas que comeram os dois tipos de carne (u), o número de pessoas que não comeram nenhuma das duas carnes (10) e o número de pessoas que comeram somente carne de boi (x).

     

    * LEMBRAR: y + u = 20

     

    y + u + 10 + x = 65             20 + 10 + x = 65            x + 30 = 65            x = 65 - 30            x = 35

     

     

    * OBS: PESSOAS QUE COMERAM CARNE DE BOI, MAS NÃO COMERAM CARNE DE FRANGO = PESSOAS QUE SOMENTE COMERAM CARNE DE BOI (x).

     

    Portanto, o número de pessoas que comeram somente carne de boi é igual a 35.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/


ID
2070811
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Dos 5000 candidatos inscritos para uma prova de concurso, 30% fizeram algum tipo de cursinho particular. Sabendo disso, quantos candidatos não fizeram nenhum tipo de cursinho particular?

Alternativas
Comentários
  • 70% de 5000 não fizeram cursinho vestibular.

    70% de 5000 = 0,7 * 5000 = 3.500

     

    http://rlm101.blogspot.com.br/

  • 5000 Canditados

    30% fizeram curso

    70% não fizeram curso

     

    O problema requer os que não fizeram logo:

     

    70 /100 = 5000

    simplificando

     

    7 x 500 = 3500

     

  • 5000 (candidatos) x 30/100= 1500 (que fizeram algum curso particular)

    5000 - 1500= 3500(candidatos que não fizeram curso)


ID
2070814
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Na sequência dos números pares iniciada pelo número 14, qual é a soma do terceiro termo com o quinto termo?

Alternativas
Comentários
  • São poucos termos, dá para listar:
    14, 16, 18, 20, 22...

    Terceiro termo + quinto termo = 18 + 22 = 40.

     

    Se quiser ser pedante, a regra de formação da sequência An pode ser descrita:

    {An = 12 + 2n | n ∈ N, n ≥ 1}

    A_3 + A_5 = [12 + 2(3)] + [12 + 2(5)]

    A_3 + A_5 = (12 + 6) + (12 + 10)

    A_3 + A_5 = 18 + 22

    A_3 + A_5 = 40

     

    http://rlm101.blogspot.com.br/

  • 14 16 18 20 22 24.....

    18+ 22= 40

    ALTERNATIVA C


ID
2070817
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o que expressa a Lei 12.550/11, que autorizou a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    A EBSERH é uma empresa pública UNIPESSOAL. E o que isso significa? No Brasil, as empresas públicas se subdividem em duas categorias: "empresa pública unipessoal", com patrimônio próprio e capital exclusivo da União; e "empresa pública de vários sócios governamentais minoritários", que unem seus capitais à União, tendo, esta, a maioria do capital votante. No caso da EBSERH, ela é uma empresa pública UNIPESSOAL porque possui patrimônio próprio e capital exclusivo da UNIÃO!  

  • Gabarito Letra A

     

    Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5o do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5o do Decreto-Lei no 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado. 

    Art. 2o  A EBSERH terá seu capital social integralmente sob a propriedade da União. 

     

     

    Fonte: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5º do Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado.

    Art. 2º A EBSERH terá seu capital social integralmente sob a propriedade da União.

    FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.


ID
2070820
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), aprovado pelo Decreto nº 7.661/11, a EBSERH sujeitar-se-á ao regime jurídico próprio das empresas

Alternativas
Comentários
  • DEC. 7661/11

    Art. 5º A EBSERH sujeitar-se-á ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto
    aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

    LETRA B

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO I

    DA NATUREZA, FINALIDADE, SEDE E DURAÇÃO

    Art. 5º A EBSERH sujeitar-se-á ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

    FONTE: DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA D

    DA NATUREZA, FINALIDADE, SEDE E DURAÇÃO

    Art. 5º A EBSERH sujeitar-se-á ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

    DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.


ID
2070823
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o que dispõe o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (aprovado pelo Decreto nº 7.661/11), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o  Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, nos termos do Anexo, empresa pública federal, unipessoal, vinculada ao Ministério da Educação

     

    Art. 3o ...

    § 2o  No desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde, a EBSERH observará as diretrizes e políticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde. 

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 1º Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, nos termos do Anexo, empresa pública federal, unipessoal, vinculada ao Ministério da Educação.

    CAPÍTULO I

    DA NATUREZA, FINALIDADE, SEDE E DURAÇÃO

    § 2º No desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde, a EBSERH observará as diretrizes e políticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

    DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.


ID
2070826
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com as disposições do Regimento Interno da EBSERH - 2ª revisão, são Órgãos de Administração:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

     

     Órgãos da Administração da EBSERH: Conselho de Administração, Diretoria Executiva e Conselho Consultivo

     

     Órgãos de Fiscalização da EBSERH: Conselho Fiscal e Auditoria Interna


ID
2070829
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno da EBSERH - 2ª revisão, designar os componentes da Comissão de Ética da EBSERH, compete ao

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

     

    Subseção I - Da Comissão de Ética

    Artigo 23. O Presidente da Ebserh constituirá Comissão de Ética composta por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente, e seus respectivos suplentes, conformeDecreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994.


ID
2070832
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com as diretrizes da Resolução 453/2012 do Conselho Nacional da Saúde, o Plenário dos Conselhos de Saúde

Alternativas
Comentários
  • IV ­- o Plenário do Conselho de Saúde se reunirá, no mínimo, a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário, e terá como base o seu Regimento Interno. A pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros com antecedência mínima de 10 (dez) dias;


ID
2070835
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o que expressa a Constituição Federal, no que tange a participação da iniciativa privada na assistência à saúde, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

     

    Constiuição Federal

     

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

     

     

  • GABARITO: E

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre a participação de instituições privadas no SUS.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. As instituições privadas poderão participar do SUS, conforme explicitado na alternativa E.

    Alternativa B - Incorreta. A participação de entidades filantrópicas e sem fins lucrativos não é vedada, conforme explicitado na alternativa E.

    Alternativa C - Incorreta. A participação das instituições privadas não é subsidiária, mas complementar, conforme explicitado na alternativa E.

    Alternativa D - Incorreta. A participação das instituições privadas não é subsidiária, mas complementar, conforme explicitado na alternativa E.

    Alternativa E - Correta! É o que dispõe o Art. 199, § 1º, CRFB/88: "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • GAB - E

    Alternativa B se ler rapido acaba passando batida

    B- As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, vedada a participação de entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • Gabarito - Letra E.

    CF/88

    Art - 199 - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da saúde. Vejamos:

    “Art. 199, CF. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.”

    Desta forma:

    E. CERTO. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
2070838
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90), a incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica são atribuições

Alternativas
Comentários
  • Lei 8080/90

     

    Art. 19-Q.  A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.        (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011)

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 19-Q. A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.  

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.


ID
2070841
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com o que expressa a Lei 8.142/90, os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) alocados como cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal serão

Alternativas
Comentários
  • L8142 - Art.3§ 2° Os recursos referidos neste artigo serão destinados, pelo menos setenta por cento, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.

  • C

    8.142/90 

    Art.3 § 2° Os recursos referidos neste artigo serão destinados, pelo menos setenta por cento, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.

  • GABARITO: LETRA C

    § 2° Os recursos referidos neste artigo serão destinados, pelo menos setenta por cento, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.

    LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 3° Os recursos referidos no inciso IV do art. 2° desta lei serão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal, de acordo com os critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990.

    § 1° Enquanto não for regulamentada a aplicação dos critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, será utilizado, para o repasse de recursos, exclusivamente o critério estabelecido no § 1° do mesmo artigo. (Vide Lei nº 8.080, de 1990)

    § 2° Os recursos referidos neste artigo serão destinados, pelo menos setenta por cento, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.

    § 3° Os Municípios poderão estabelecer consórcio para execução de ações e serviços de saúde, remanejando, entre si, parcelas de recursos previstos no inciso IV do art. 2° desta lei.

    FONTE: LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • 70% aos municípios e o restante aos estados!

ID
2070844
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com as definições do Decreto Presidencial nº 7.508/2011, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • b

    A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.

  • § 3o  O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, de acordo com as características epidemiológicas e da organização de serviços nos entes federativos e nas Regiões de Saúde.  

  • A) Portas de Entrada serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS.

    B) CORRETO

    C) O CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE ESTABELECERÁ as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, de acordo com as características epidemiológicas e da organização de serviços nos entes federativos e nas Regiões de Saúde.(art. 15 §3º) 

    D) O processo de planejamento da saúde será ASCENDENTE E INTEGRADO, DO NÍVEL LOCAL ATÉ O FEDERAL, OUVIDOS OS RESPECTIVOA CONSELHOS DE SAÚDE, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros.(art. 15)

    E)O MINISTÉRIO DA SAÚDE é o órgão competente para dispor sobre a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional, OBSERVADAS AS DIRETRIZES PACTUADAS PELA CIT. (ART. 26)

     

     

  • A relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS

  • A relação Naconal de Ações e Serviços de Saúde - RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS

  • GABARITO: LETRA B

    Seção I

    Da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES

    Art. 21. A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • A- IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

    B- Art. 21. A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.

    C- § 3º O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, de acordo com as características epidemiológicas e da organização de serviços nos entes federativos e nas Regiões de Saúde. (ART 15)

    D - Art. 15. O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros.

    E- Art. 26. O Ministério da Saúde é o órgão competente para dispor sobre a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.


ID
2073700
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação aos princípios físicos na ecocardiografia.

Alternativas

ID
2073703
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta uma contraindicação absoluta para realização do ecocardiograma transesofágico.

Alternativas

ID
2073706
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Em relação ao ecocardiograma de stress farmacológico, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
2073709
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação à utilização do ecocardiograma na insuficiência da valva aórtica.

Alternativas
Comentários
  • F3 também funciona.


ID
2073712
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

O Rabdomioma é o tumor mais característico na criança. Assinale a alternativa que apresenta características corretas sobre tal patologia.

Alternativas

ID
2073715
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Atualmente podemos utilizar novas técnicas ecocardiográficas. Em relação a esses novos métodos, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas

ID
2073718
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

O Doppler é um método utilizado incondicionalmente na ecocardiografia. Referente ao assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
2073721
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Paciente, 34 anos, portador de insuficiência renal crônica, evoluiu com quadro de hipotensão arterial, agitação e taquicardia. O cardiologista clínico, após avaliar os níveis altíssimos de ureia, fez sua hipótese diagnóstica e solicitou um ecocardiograma à beira do leito. Em relação ao caso clínico, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
2073727
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

A estenose aórtica valvar, causa mais comum de obstrução fixa do ventrículo esquerdo, é mais frequente no sexo masculino. Sob os aspectos ecocardiográficos dessa patologia, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
2073730
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Tanto o Ecocardiograma Transtorácico quanto o ecocardiograma transesofágico são extremamente úteis nas doenças da aorta. Referente ao assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
2073733
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Sobre a utilização do ecocardiograma no transplante cardíaco, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
2073736
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

O ecocardiograma exerce um papel fundamental no diagnóstico e manejo dos pacientes com endocardite infecciosa, sendo seu uso quase obrigatório em todos os casos dessa patologia. Em relação à utilização do ecocardiograma e à endorcadite infecciosa, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
2073739
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação ao uso do ecocardiograma na avaliação das próteses valvares.

Alternativas

ID
2073742
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Paciente feminino, 19 anos, com 02 episódios de síncope a esclarecer, foi submetida à realização de ecocardiograma, encontrandose, ao exame, um diâmetro septal de 31 mm. Alega que as mulheres de sua família morrem de problemas do coração. Sobre o caso, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
2073748
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Neonato, prematuro, com cerca de 1300 g, apresentou pulsos periféricos amplos, sopro contínuo infraclavicular, hepatomegalia e bradicardia. Sobre os aspectos clínicos apresentados, assinale a alternativa correta em relação aos aspectos ecocardiográficos que poderão ser encontrados.

Alternativas

ID
2073751
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Em relação ao uso do ecocardiograma em pacientes hipertensos, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
2073754
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Em um paciente portador de Eisenmenger, qual achado ecocardiográfico podemos encontrar?

Alternativas

ID
2073757
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta a correta correlação entre o achado ecocardiográfico e a doença sistêmica.

Alternativas

ID
2073760
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Paciente masculino, 64 anos, hipertenso e diabético, iniciou quadro de dor anginosa típica. Foi submetido à cineangiocoronariografia, a qual evidenciou lesão obstrutiva de cerca de 75% em artéria circunflexa. Sobre esse paciente e seus achados ecocardiográficos, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
2073763
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Paciente é vítima de infarto agudo do miocárdio tardio, com cerca de 15 horas de evolução. Qual achado ecocardiográfico terá menor probabilidade de ser encontrado?

Alternativas

ID
2073766
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Sobre o uso do método ecocardiográfico no período fetal, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
2073769
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Paciente feminina, 26 anos, com história prévia de febre reumática e cansaço aos esforços, apresenta estenose mitral conhecida. Assinale a alternativa que corresponde corretamente aos resultados ecocardiográficos com a gravidade da patologia.

Alternativas

ID
2073772
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação às equações hemodinâmicas obtidas ao Doppler com suas respectivas funções.

Alternativas