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Gab:A
As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto ajuda.
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Todas as alternativas estão de acordo com o Estatuto, mas a única que está expressa no Capítulo IV (Direito à Saúde) é a letra A.
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Péssima questão, ter que lembrar até em que capítulo tem tal parágrafo.
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Luan moreira, não acho que foi péssima, apenas tinha que saber interpretar o que a questão pedia. No caso era relativo a saúde, então apenas a alternativa 'A' discorre sobre o que foi solicitado.
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Correta, letra A
Artigo 18 do estatuto do idoso
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Questão maldosa, pois as assertivas trazer afirmações em consonância ao disposto na referida Lei, porém que não respondem ao que o comando da questão pediu, referente especificamente à saúde.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: A
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Gabarito letra A
Art. 18. As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao direito à saúde. Vejamos:
a) As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto ajuda.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A norma está contida no art. 18, capítulo IV - Do Direito à Saúde, do Estatuto do Idoso: Art. 18. As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.
b) Errado. Embora conste essa previsão legal no art. 6º, do Estatuto do Idoso, tal norma consta no Título I - Das Disposições Preliminares: Art. 6 Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
c) Errado. Embora conste essa previsão legal no art. 4º, do Estatuto do Idoso, tal norma consta no Título I - Das Disposições Preliminares: Art. 4 Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
d) Errado. Embora conste essa previsão legal no art. 7º, do Estatuto do Idoso, tal norma consta no Título I - Das Disposições Preliminares: Art. 7 Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.
e) Errado. Embora conste essa previsão legal no art. 3º, do Estatuto do Idoso, tal norma consta no Título I - Das Disposições Preliminares: Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Gabarito: A
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A - As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto ajuda. CORRETA. Art. 18, Estatuto do idoso - Capitulo IV - direito à saúde.
B - Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento. Estatuto do idoso - Título I - disposições preliminares , art. 6º
C - Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão,e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. Estatuto do idoso - Título I - disposições preliminares , art. 4º
D - Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei. Estatuto do idoso - Título I - disposições preliminares , art. 7º
E - É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Estatuto do idoso - Título I - disposições preliminares , art. 3º