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A Órgãos não possuem personalidade jurídica.
B (Art. 9)
Que são legitimados como interessados no processo administrativo: pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; aqueles que, após terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses individuais (Coletivos) ; as associações sindicais legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
C Correta
D Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Erro: Incluir parente e afins até o terceiro grau.
E (Art. 64A)
Que terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em situações que figure como parte ou interessado, por exemplo, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; pessoa portadora de deficiência, física ou mental; e pessoas que decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública.(errado)
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A - Que para fins dessa lei, são considerados: órgão, como sendo a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; entidade, como sendo a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; e a autoridade, como sendo o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
(os conceitos de órgão e entidade estão invertidos)
B - Que são legitimados como interessados no processo administrativo: pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; aqueles que, após terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses individuais; as associações sindicais legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
C - Que um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. (Correta)
D - Que nos termos dessa Lei estará impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: tenha interesse direto ou indireto na matéria; tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou parente e afins até o terceiro grau.
E - Que terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em situações que figure como parte ou interessado, por exemplo, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; pessoa portadora de deficiência, física ou mental; e pessoas que decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública.
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Letra C (CORRETA)
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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Erro da D) ...."esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com o respectivo cônjuge ou companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.
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LETRA C CORRETA.
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Gabarito C
Tipo de questão que somente aqueles que "comem" a lei 9.784/99 com "arroz" todos os dias acertam.
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complementando os comentários do pessoal, há um outro erro, ainda não apontado, na alternativa B:
"(...) aqueles que, após (o correto é sem) terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; (...)"
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Como que o erro da alternativa D esta na parte "parente e afins até o terceiro grau" se isso consta na lei??
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GABARITO:C
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999
DA COMPETÊNCIA
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. [GABARITO]
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
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Pessoal o erro da D é pq colocam o "parente e afins até o terceiro grau" onde não consta na lei.
Vejam, o inciso III, acompanha a alternativa até cônjuge.
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Que nos termos dessa Lei estará impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: tenha interesse direto ou indireto na matéria; tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou parente e afins até o terceiro grau.
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O ERRO DA LETRA "E" está no final da afirmação, artigo-->(lei 9.784)
Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os
procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: (Incluído pela Lei
nº 12.008, de 2009).
I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.008, de
2009).
II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental; (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
III – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna,
hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,
espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da
doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de
imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina
especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo. (Incluído
pela Lei nº 12.008, de 2009).
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a) ERRADA - Que para fins dessa lei, são considerados: órgão, como sendo a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; entidade, como sendo a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; e a autoridade, como sendo o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
b) ERRADA - Que são legitimados como interessados no processo administrativo: pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; aqueles que, após terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses individuais; as associações sindicais legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
c) CORRETA - Que um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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d) ERRADA - Que nos termos dessa Lei estará impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: tenha interesse direto ou indireto na matéria; tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou parente e afins até o terceiro grau.
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
e) ERRADA - Que terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em situações que figure como parte ou interessado, por exemplo, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; pessoa portadora de deficiência, física ou mental; e pessoas que decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública.
Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental; (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
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DICA: Atuar como PeriTo, TesTemunha ou represenTanTe - Única hipótese, DE IMPEDIMENTO, em que se menciona o grau de parenTesco.
Art. 18. É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784/99.
Segundo Mazza (2013), "com o objetivo de regulamentar a disciplinar constitucional do processo administrativo foi promulgada a Lei nº 9.784 de 1999, estabelecendo 'normas básicos sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração' ".
• Princípios informadores do processo administrativo:
- Legalidade;
- Finalidade;
- Impessoalidade;
- Moralidade;
- Publicidade;
- Razoabilidade ou proporcionalidade;
- Obrigatória motivação;
- Segurança jurídica;
- Informalismo;
- Gratuidade;
- Oficialidade ou impulso oficial;
- Contraditório e ampla defesa.
A) ERRADO, de acordo com o art. 1º, §2º, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art. 1º, §2º, Para os fins desta Lei, consideram-se: I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão".
B) ERRADO, nos termos do art. 9º, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo: I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
C) CERTO, com base no art. 12, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art. 12 Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial".
D) ERRADO, de acordo com o art. 18, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art. 18 É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou a autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau".
E) ERRADO, uma vez que as pessoas que decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública não tem prioridade na tramitação, com base no art. 69 - A, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art. 69 - A Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: I - pessoa com idade igual ou superior a 60 anos; II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental; IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíde deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo."
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: C
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cabeluda essa
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Pegadinha na D, mas o C estava tão correto que não hesitei.
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LETRA C
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Sobre o erro da D:
Que nos termos dessa Lei estará impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: tenha interesse direto ou indireto na matéria; tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou parente e afins até o terceiro grau. (ou companheiro).
Na parte de litigar a lei cita o interessado e o cônjuge ou companheiro, apenas! Não fala nada de parentes.
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a) Que para fins dessa lei, são considerados: órgão, como sendo a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; entidade, como sendo a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; e a autoridade, como sendo o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
b) Que são legitimados como interessados no processo administrativo: pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; aqueles que, após terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses individuais; as associações sindicais legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
d) Que nos termos dessa Lei estará impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: tenha interesse direto ou indireto na matéria; tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou parente e afins até o terceiro grau.
e) Que terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em situações que figure como parte ou interessado, por exemplo, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; pessoa portadora de deficiência, física ou mental; e pessoas que decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública.
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Gabarito: C
§ 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
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A) I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
B) Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
- I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
- II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
- III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
- IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
C) Que um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
- Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
D) Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
- I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
- II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
- III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro
E) Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:
- I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
- II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;
- IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,
- espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da