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DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
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Sempre existem palavras-chave, como sim/não, correto/incorreto...
a) se considera servidor público somente aqueles que são detentores de cargo efetivo e estáveis no serviço público.
b) o contratado no serviço público, em hipótese alguma, pode ser penalizado com uma pena de censura, pois não é servidor estável no serviço público.
c) para fins de apuração do comprometimento ético, o prestador de serviços temporários e excepcionais, no âmbito da administração, também é considerado servidor público.
d) para fins de apuração do comprometimento ético, somente o servidor habilitado em concurso público é considerado como servidor público.
Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura.
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XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
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CONCEITO DE SERVIDOR PÚBLICO para fins de apuração do comprometimento ético.
→ Todo aquele que, por força: de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico.
→ Preste serviços de natureza: permanente, temporária ou excepcional.
→ Ainda que sem retribuição financeira!
♣ Desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como:
a) Autarquias.
b) Fundações públicas.
c) Entidades paraestatais.
d) Empresas públicas.
e) Sociedades de economia mista.
f) Qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
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CONCEITO DE SERVIDOR PÚBLICO conforme o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal :
C ) Para fins de apuração do comprometimento ético, o prestador de serviços temporários e excepcionais, no âmbito da administração, também é considerado servidor público.
ARGUMENTAÇÃO :
Servidor Público - Definição ampla :
Todo aquele que, por força de LEI, CONTRATO ou de QUALQUER ATO JURÍDICO: preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que : ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado. Ou seja, estão incluídos neste conceito colaboradores terceirizados, como vigilantes e até mesmo estagiários.
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Eu marquei a opção correta, no caso o item C, porém acho que a banca cometeu erro quando não especificou se tratar da Adm. Pública.
"para fins de apuração do comprometimento ético, o prestador de serviços temporários e excepcionais, no âmbito da administração pública, também é considerado servidor público."
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CAPÍTULO II
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
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SÍLVIO a alternativa c ) especificou a palavra : Administração.
Conceito Administração : tem significado amplo : : Administração é Pública. Ad.Pública é o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa. Portanto, corresponde ao “quem” exerce tal função.
No Brasil, os entes administrativos são: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Portanto, podemos dizer que a expressão “Administração Pública”, em sentido formal, subjetivo ou orgânico, compreende os agentes públicos, os órgãos da Administração direta e as entidades integrantes da Administração indireta.
Entidades privadas, prestadoras de serviços públicos. Ex : concessionárias e às permissionárias de serviços públicos (ex.: empresas de telefonia: Oi, Vivo, Tim, Claro, etc.), uma vez que, quando estão atuando na prestação desses serviços, tais empresas estarão exercendo a função administrativa.
Empresas privadas, que prestam serviços mediante delegação : NÃO integram a Administração Pública em sentido formal .
"Pessoas" ( servidor público) que exercem a função administrativa.
Correta a alternativa C ) :
Para fins de apuração do comprometimento ético : o prestador de SERVIÇOS TEMPORÁRIOS e EXCEPCIONAIS : no âmbito da administração, TAMBÉM É CONSIDERADO SERVIDOR PÚBLICO .
SERVIDOR PÚBLICO TEM UM CONCEITO AMPLO :
Para fins de apuração do comprometimento ético : entende-se por SERVIDOR PÚBLICO : TODO AQUELE QUE : por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
Ou seja, estão incluídos neste conceito : colaboradores terceirizados, como vigilantes e até mesmo estagiários.