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                                GABARITO: B Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: a) CERTO: II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; b) ERRADO: Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos conforme a verdade; c) CERTO: II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; d) CERTO: I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; 
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                                A questão em tela versa sobre a lei 9.784 de 1999 (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).   Conforme o artigo 3º, e os seus incisos, da citada lei, depreende-se que são direitos dos administrados os seguintes:   - Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.   - Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.   - Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.   - Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.   Conforme o artigo 4º, e os seus incisos, da citada lei, depreende-se que são deveres dos administrados os seguintes:   - Expor os fatos conforme a verdade.   - Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.   - Não agir de modo temerário.   - Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.   Ressalta-se que se trata de rols exemplificativos, ou seja, há mais direitos e deveres dos administrados, além dos constantes acima.   Cabe acrescentar que as bancas costumam trocar o que é direito e o que é dever. Portanto, muito atenção com questões deste tipo.   ANALISANDO AS ALTERNATIVAS   Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa em que não consta um direito dos administrados é a letra "b", sendo que, nas demais alternativas, estão expressos alguns direitos dos administrados.   GABARITO: LETRA "B". 
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                                Letra B - expor os fatos conforme a VERDADE e não o q for conveniente
                            
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                                GABARITO LETRA B - INCORRETA Fonte: Lei 9.784/99   a) CORRETA. Art. 3º. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; b)INCORRETA. Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos conforme a verdade; c) CORRETA: Art. 3º. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; d) CORRETA: Art. 3º. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; 
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                                GABARITO: LETRA B   DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS   Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:   I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;   II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;   III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;   IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.   LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999. 
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                                A ALTERNATIVA B SE REFERE A UM DEVER DO ADMINISTRADO. 
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                                A questão indicada está relacionada com o processo administrativo.
 
 
 • Processo administrativo:
 
 
 
 o processo administrativo pode ser entendido como o instrumento formal que objetiva produzir uma decisão final da Administração Pública.
 
 
 
 • Lei nº 9.784 de 1999:
 
 Os direitos dos administrados estão dispostos no artigo 3º, Incisos I, II, III e IV, da Lei nº 9.784 de 1999 (rol exemplificativo):
 
 
 - o direito de ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que devem facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;  - o direito de ter ciência, no que se refere à tramitação dos processos administrativos de que possua condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias dos documentos que constam no processo e conhecer as decisões proferidas; - o direito de elaborar alegações e apresentar documentos antes da decisão, que serão objeto de consideração pelo órgão competente; - o direito de fazer-se assistir, de forma facultativa, por advogado, exceto quando obrigatória a representação, por força da lei.  
 
 Os deveres dos administrados, por sua vez, estão indicados no artigo 4º, da Lei nº 9.784 de 1999.
 
 
 Deve-se buscar a alternativa INCORRETA:
 
 
 A) CERTO, é direito do administrado ter ciência da tramitação de processo de que possua a condição de interessado, com base no artigo 3º, Inciso II, da Lei nº 9.784 de 1999.
 
 
 B) ERRADO, é um dever do administrado expor os fatos conforme a VERDADE, nos termos do artigo 4º, Inciso I, da Lei nº 9.784 de 1999.
 
 
 C) CERTO, é direito do administrado ter vista dos autos, obter cópias dos documentos contidos em tais autos e conhecer as decisões proferidas, com base no artigo 3º, Inciso II, da Lei nº 9.784 de 1999.
 
 
 
 D) CERTO, é direito do administrado ser tratado com respeito pelas autoridade e pelos servidores, que devem facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações, com base no artigo 3º, Inciso I, da Lei nº 9.784 de 1999.
 
 
 Gabarito: B)
 
 
 Referência:
 
 Lei nº 9.784 de 1999.
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                                CAPÍTULO II - DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS    Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. 
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                                 Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:      I - expor os fatos conforme a verdade;   
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                                Letra B é um DEVER , não um DIREITO do administrado.  
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                                Só existiria Santo no Serviço Público.   - Exporem os fatos conforme lhes forem mais convenientes e favoráveis.