- ID
- 3134368
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- SAAE de Barretos - SP
- Ano
- 2018
- Provas
- Disciplina
- Português
- Assuntos
Conforme a autora, a solução para o problema da violência no trânsito envolve
Assinale a alternativa em que há emprego de linguagem em sentido figurado.
O inolvidável*
Não é muito confortável ficar ao lado de grandes corporações, mas não vejo como não apoiar a tese do Google de que o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) não pode impor o tal do direito ao esquecimento ao serviço de busca em nível mundial.
Comecemos pelo polêmico direito ao esquecimento, que vem sendo reconhecido por alguns tribunais, em especial os europeus. É fácil simpatizar com o adolescente que fez um comentário inadequado na rede e não quer que o lapso o assombre para sempre. Também dá para ser solidário com a vítima de um crime que não deseja que sua identidade passe a ser definida por esse acontecimento traumático.
É muito complicado, porém, dar a cada indivíduo o poder de determinar o que pode ou não ser dito a seu respeito. Fazê-lo representaria um embaraço forte demais às liberdades de expressão.
A prevalecer uma versão forte do direito ao esquecimento, um artista vaidoso poderia mandar apagar as críticas negativas à sua obra; um político desonesto poderia fazer sumir os registros das condenações que sofreu. Na ausência de critérios inequívocos sobre o que é aceitável descartar da memória coletiva, é melhor não conceder a ninguém o direito de editar o passado.
O que me preocupa mais nessa história não é, porém, o mérito do direito ao esquecimento, mas a pretensão da Justiça europeia de que suas decisões se apliquem fora das fronteiras da União Europeia. O risco aí é o de totalitarismo. Não convém conceder a nenhum Estado, por mais democrático que seja, o poder de impor suas leis a todo o planeta.
Em algum grau os EUA já fazem isso, ao reclamar para si jurisdição sobre todas as transações financeiras que envolvam o dólar, independentemente do local do crime ou da nacionalidade dos delinquentes. Não penso, porém, que essa atitude deva ser imitada ou aceita. O ideal seria que o poder de cada Estado ficasse restrito a suas fronteiras.
(Hélio Schwartsman. Folha de S.Paulo. 22.09.2018. Adaptado)
* inolvidável: não olvidável; que não pode ser esquecido.
O inolvidável*
Não é muito confortável ficar ao lado de grandes corporações, mas não vejo como não apoiar a tese do Google de que o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) não pode impor o tal do direito ao esquecimento ao serviço de busca em nível mundial.
Comecemos pelo polêmico direito ao esquecimento, que vem sendo reconhecido por alguns tribunais, em especial os europeus. É fácil simpatizar com o adolescente que fez um comentário inadequado na rede e não quer que o lapso o assombre para sempre. Também dá para ser solidário com a vítima de um crime que não deseja que sua identidade passe a ser definida por esse acontecimento traumático.
É muito complicado, porém, dar a cada indivíduo o poder de determinar o que pode ou não ser dito a seu respeito. Fazê-lo representaria um embaraço forte demais às liberdades de expressão.
A prevalecer uma versão forte do direito ao esquecimento, um artista vaidoso poderia mandar apagar as críticas negativas à sua obra; um político desonesto poderia fazer sumir os registros das condenações que sofreu. Na ausência de critérios inequívocos sobre o que é aceitável descartar da memória coletiva, é melhor não conceder a ninguém o direito de editar o passado.
O que me preocupa mais nessa história não é, porém, o mérito do direito ao esquecimento, mas a pretensão da Justiça europeia de que suas decisões se apliquem fora das fronteiras da União Europeia. O risco aí é o de totalitarismo. Não convém conceder a nenhum Estado, por mais democrático que seja, o poder de impor suas leis a todo o planeta.
Em algum grau os EUA já fazem isso, ao reclamar para si jurisdição sobre todas as transações financeiras que envolvam o dólar, independentemente do local do crime ou da nacionalidade dos delinquentes. Não penso, porém, que essa atitude deva ser imitada ou aceita. O ideal seria que o poder de cada Estado ficasse restrito a suas fronteiras.
(Hélio Schwartsman. Folha de S.Paulo. 22.09.2018. Adaptado)
* inolvidável: não olvidável; que não pode ser esquecido.
O inolvidável*
Não é muito confortável ficar ao lado de grandes corporações, mas não vejo como não apoiar a tese do Google de que o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) não pode impor o tal do direito ao esquecimento ao serviço de busca em nível mundial.
Comecemos pelo polêmico direito ao esquecimento, que vem sendo reconhecido por alguns tribunais, em especial os europeus. É fácil simpatizar com o adolescente que fez um comentário inadequado na rede e não quer que o lapso o assombre para sempre. Também dá para ser solidário com a vítima de um crime que não deseja que sua identidade passe a ser definida por esse acontecimento traumático.
É muito complicado, porém, dar a cada indivíduo o poder de determinar o que pode ou não ser dito a seu respeito. Fazê-lo representaria um embaraço forte demais às liberdades de expressão.
A prevalecer uma versão forte do direito ao esquecimento, um artista vaidoso poderia mandar apagar as críticas negativas à sua obra; um político desonesto poderia fazer sumir os registros das condenações que sofreu. Na ausência de critérios inequívocos sobre o que é aceitável descartar da memória coletiva, é melhor não conceder a ninguém o direito de editar o passado.
O que me preocupa mais nessa história não é, porém, o mérito do direito ao esquecimento, mas a pretensão da Justiça europeia de que suas decisões se apliquem fora das fronteiras da União Europeia. O risco aí é o de totalitarismo. Não convém conceder a nenhum Estado, por mais democrático que seja, o poder de impor suas leis a todo o planeta.
Em algum grau os EUA já fazem isso, ao reclamar para si jurisdição sobre todas as transações financeiras que envolvam o dólar, independentemente do local do crime ou da nacionalidade dos delinquentes. Não penso, porém, que essa atitude deva ser imitada ou aceita. O ideal seria que o poder de cada Estado ficasse restrito a suas fronteiras.
(Hélio Schwartsman. Folha de S.Paulo. 22.09.2018. Adaptado)
* inolvidável: não olvidável; que não pode ser esquecido.
O inolvidável*
Não é muito confortável ficar ao lado de grandes corporações, mas não vejo como não apoiar a tese do Google de que o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) não pode impor o tal do direito ao esquecimento ao serviço de busca em nível mundial.
Comecemos pelo polêmico direito ao esquecimento, que vem sendo reconhecido por alguns tribunais, em especial os europeus. É fácil simpatizar com o adolescente que fez um comentário inadequado na rede e não quer que o lapso o assombre para sempre. Também dá para ser solidário com a vítima de um crime que não deseja que sua identidade passe a ser definida por esse acontecimento traumático.
É muito complicado, porém, dar a cada indivíduo o poder de determinar o que pode ou não ser dito a seu respeito. Fazê-lo representaria um embaraço forte demais às liberdades de expressão.
A prevalecer uma versão forte do direito ao esquecimento, um artista vaidoso poderia mandar apagar as críticas negativas à sua obra; um político desonesto poderia fazer sumir os registros das condenações que sofreu. Na ausência de critérios inequívocos sobre o que é aceitável descartar da memória coletiva, é melhor não conceder a ninguém o direito de editar o passado.
O que me preocupa mais nessa história não é, porém, o mérito do direito ao esquecimento, mas a pretensão da Justiça europeia de que suas decisões se apliquem fora das fronteiras da União Europeia. O risco aí é o de totalitarismo. Não convém conceder a nenhum Estado, por mais democrático que seja, o poder de impor suas leis a todo o planeta.
Em algum grau os EUA já fazem isso, ao reclamar para si jurisdição sobre todas as transações financeiras que envolvam o dólar, independentemente do local do crime ou da nacionalidade dos delinquentes. Não penso, porém, que essa atitude deva ser imitada ou aceita. O ideal seria que o poder de cada Estado ficasse restrito a suas fronteiras.
(Hélio Schwartsman. Folha de S.Paulo. 22.09.2018. Adaptado)
* inolvidável: não olvidável; que não pode ser esquecido.
Considere as frases a seguir:
• … é melhor não conceder a ninguém o direito de editar o passado.
• … ao reclamar para si jurisdição sobre todas as transações financeiras que envolvam o dólar…
As expressões destacadas nas frases estão corretamente substituídas por pronomes, de acordo com a norma-padrão da língua, em:
O inolvidável*
Não é muito confortável ficar ao lado de grandes corporações, mas não vejo como não apoiar a tese do Google de que o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) não pode impor o tal do direito ao esquecimento ao serviço de busca em nível mundial.
Comecemos pelo polêmico direito ao esquecimento, que vem sendo reconhecido por alguns tribunais, em especial os europeus. É fácil simpatizar com o adolescente que fez um comentário inadequado na rede e não quer que o lapso o assombre para sempre. Também dá para ser solidário com a vítima de um crime que não deseja que sua identidade passe a ser definida por esse acontecimento traumático.
É muito complicado, porém, dar a cada indivíduo o poder de determinar o que pode ou não ser dito a seu respeito. Fazê-lo representaria um embaraço forte demais às liberdades de expressão.
A prevalecer uma versão forte do direito ao esquecimento, um artista vaidoso poderia mandar apagar as críticas negativas à sua obra; um político desonesto poderia fazer sumir os registros das condenações que sofreu. Na ausência de critérios inequívocos sobre o que é aceitável descartar da memória coletiva, é melhor não conceder a ninguém o direito de editar o passado.
O que me preocupa mais nessa história não é, porém, o mérito do direito ao esquecimento, mas a pretensão da Justiça europeia de que suas decisões se apliquem fora das fronteiras da União Europeia. O risco aí é o de totalitarismo. Não convém conceder a nenhum Estado, por mais democrático que seja, o poder de impor suas leis a todo o planeta.
Em algum grau os EUA já fazem isso, ao reclamar para si jurisdição sobre todas as transações financeiras que envolvam o dólar, independentemente do local do crime ou da nacionalidade dos delinquentes. Não penso, porém, que essa atitude deva ser imitada ou aceita. O ideal seria que o poder de cada Estado ficasse restrito a suas fronteiras.
(Hélio Schwartsman. Folha de S.Paulo. 22.09.2018. Adaptado)
* inolvidável: não olvidável; que não pode ser esquecido.
Em maio de 2018, o governo Trump abandonou o papel de mediador que sempre coube aos EUA no processo de paz no Oriente Médio. A fronteira de Gaza registrou os confrontos mais sangrentos das últimas sete semanas, com dezenas de mortos. A explosão de violência deixou clara que as chances de um acordo são praticamente nulas.
(G1. Disponível em https://glo.bo/2L2tfiy. 14.05.2018. Adaptado)
O processo de paz no Oriente Médio foi prejudicado porque Trump
A discussão corre desde março de 2017, quando o Instituto de Bioética (ANIS) e o PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) pediram apreciação sobre o assunto no Supremo Tribunal Federal à luz da Constituição. As audiências começaram agora (03.ago), mas uma decisão de fato pode levar anos para acontecer. Embora especificamente o STF vá tratar se o Código Penal fere princípios constitucionais, o tema esbarra em diversas controvérsias em vários âmbitos da sociedade: e é essa a motivação para o chamamento da audiência pública, segundo a ministra Rosa Weber, relatora da matéria. Há questões de cunho moral, religioso, ético, filosófico, jurídico e de direitos humanos. Por esse motivo a sociedade será ouvida.
(G1. Disponível em https://glo.bo/2OHLcou. 03.08.2018. Adaptado)
As audiências realizadas no STF, a que se refere a notícia, versaram sobre
A polêmica exposição Queermuseu – Cartografias da diferença na arte brasileira, será reaberta no sábado (18.ago) na Escola de Artes Visuais do Parque Lage, na zona sul do Rio de Janeiro. Hoje (16.ago) jornalistas fizeram uma visita prévia à exposição e conversaram com o curador Gaudêncio Fidelis que considera que a reabertura da exposição para a sociedade brasileira “designa a vitória da democracia”. Ele destaca que todo o debate que se seguiu após o fechamento em Porto Alegre é um dos legados da exposição, além do combate ao fundamentalismo no país.
(Agência Brasil. Disponível em https://bit.ly/2Bgh5S6. 16.08.2018. Adaptado)
A polêmica em torno da exposição deve-se ao fato de
Considere que, em uma planilha do MS-Excel 2010, em sua configuração original em português, foi atribuído o valor 10 na célula A1, 20 na célula B2 e 30 na célula C3. Assinale a alternativa que apresenta corretamente o resultado ao se inserir a seguinte fórmula na célula D1:
=SE(E(SOMA(B:C)>=50;SOMA(B:B)<20;B3<=50);B2*B3;A1*B2)