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GABARITO: D
Art. 5º. LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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Macete: HC - HD - MIS - MI (Estudei a Ação Popular de forma separada)
HC (HABEAS CORPUS): Liberdade de locomoção
HD (HABEAS DATA): Informação/Retificação
MS (MANDADO DE SEGURANÇA): Direito líquido e certo
MI (MANDADO DE INJUNÇÃO): Falta de norma regulamentadora que afeta o NAS - CI - SÓ (Nacionalidade - Soberania - Cidadania)
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A impetração de MS é medida subsidiária, de modo que só será possível quando não couber HC ou HD.
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Assertiva D
habeas corpus.
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GABARITO: D
> Habeas Corpus: será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
> Mandado de Segurança: será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por HC ou HD, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
> Mandado de injunção: será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
> Habeas Data: será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso judicial ou administrativo.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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GABARITO: LETRA D
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
FONTE: CF 1988
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duvido cair uma questão assim, se cair é capaz de muita gente errar por achar que é pegadinha.
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liberdade e locomoção,
HC
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só lembrando que ha HC preventivo também ...como salvo conduto.
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LETRA: D
O habeas corpus pode ser acionado sempre que alguém sofrer ou se sentir ameaçado de sofrer violência, ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. É o que diz o inciso LXVIII do artigo 5º da Constituição. Em outras palavras, o habeas corpus é uma forma de prevenir ou anular a prisão arbitrária, feita por motivos outros que não o estrito cumprimento da lei.
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LXVIII - habeas corpus : liberdade de locomoção
LXIX - mandado de segurança para proteger direito líquido e certo
LXXI - mandado de injunçãofalta de norma regulamentadora
LXXII - habeas data:informações e registros de banco de dados /retificação de dados
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural
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o Gabarito: D.
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O habeas corpus, também chamado de “remédio heroico” visa proteger a liberdade de locomoção do indivíduo, seu direito de ir, vir e permanecer. Significa literalmente “livra o corpo”. Nesta toada, só será impetrado visando corrigir inidoneidades que impliquem em coação direta ou indireta à liberdade.
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Tratando-se de liberdade de locomoção pode marcar habeas corpus sem medo de errar.
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LXVIII - conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
GAB == D
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D
Falou em : sofrendo ameaças de violência e coação ao seu direito de liberdade e locomoção - não pode errar Habeas Corpus
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A
questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais protegidos na
CF/88. Tendo em vista o caso hipotético e considerando que José está ameaças de
violência e coação ao seu direito de liberdade e locomoção, o remédio
constitucional pertinente a ser impetrado será o habeas corpus. Conforme
a CF/88:
Art.
5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se
achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção,
por ilegalidade ou abuso de poder.
No
caso em tela, importante ressaltar a possibilidade de impetração de habeas
corpus preventivo, tendo em vista que o ato abusivo ainda não ocorreu.
O
gabarito, portanto, é a letra “d".
Ademais,
as outras alternativas não se enquadram: letra “a" e “c" estão incorretas por
não implicarem no remédio constitucional correto. Conforme a CF/88:
Art.
5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e
certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela
ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa
jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXXII
- conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações
relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de
entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados,
quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Além
disso, “recurso" e “representação" não são remédios constitucionais, além de
não se enquadrarem como medidas adequadas para lidar com a restrição à
liberdade de ir e vir. Por isso, “b" e “e" também estão incorretas.
Gabarito do professor:
letra d.
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Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
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Comentário do Professor do Qconcursos PARA OS NÃO ASSINANTES:
A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais protegidos na CF/88. Tendo em vista o caso hipotético e considerando que José está ameaças de violência e coação ao seu direito de liberdade e locomoção, o remédio constitucional pertinente a ser impetrado será o habeas corpus. Conforme a CF/88:
Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
No caso em tela, importante ressaltar a possibilidade de impetração de habeas corpus preventivo, tendo em vista que o ato abusivo ainda não ocorreu.
O gabarito, portanto, é a letra “d".
Ademais, as outras alternativas não se enquadram: letra “a" e “c" estão incorretas por não implicarem no remédio constitucional correto. Conforme a CF/88:
Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Além disso, “recurso" e “representação" não são remédios constitucionais, além de não se enquadrarem como medidas adequadas para lidar com a restrição à liberdade de ir e vir. Por isso, “b" e “e" também estão incorretas.
Gabarito do professor: letra d.
Abraços!
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gabarito letra=D
O habeas corpus pode ser usado contra ato de qualquer pessoa, tanto autoridade pública
quanto pessoa privada. Finalmente, é necessário que a violência ou coação contra a liberdade d e
locomoção tenha por fundamento um ato abusivo ou ilegal. Um a prisão legal, apesar de quebrar a
liberdade de locomoção do preso, não pode ser desfeita por habeas corpus.
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Note que essa ação pode ser repressiva ou liberatória (quando alguém estiver sofrendo
violência ou coação contra o s eu direito de locomoção) ou preventiva (quando alguém ainda não
sofreu, mas está ameaçado de sofrer tais ilegalidades
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HABEAS CORPOS PODERÁ SER:
PREVENTIVO - Antes de perder a liberdade de locomoção, ou seja, ameaça (mata a questão)
REPRESSIVO - Após ter sido perdida a liberdade de locomoção ...
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Podemos assinalar com segurança a assertiva ‘d’, pois assim dispõe a Constituição Federal, em seu art. 5º, LXVIII: “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
Gabarito: D