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Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
§ 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – prática de esportes e de diversões;
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Como vocês viram, o direito ao transporte público não está relacionado como direito de liberdade previsto no artigo 10, mas uma concessão para os idosos maiores de 65 anos. A legislação local pode reduzir está idade, mas como exceção.
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Cumpre lembrar::
maiores de 65 : assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos:
ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Gabarito :A
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A questão trata do direito à liberdade, conforme o Estatuto do Idoso.
A) Gratuidade dos transportes coletivos públicos
urbanos e semiurbanos.
Estatuto do Idoso:
Art. 10. § 1o O direito à
liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros
públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – prática de esportes e de diversões;
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da
lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e
orientação.
A gratuidade dos transportes coletivos públicos
urbanos e semiurbanos, diz respeito ao direito ao transporte do idoso, e não ao
direito à liberdade, não constando entre os incisos do artigo 10, do Estatuto
do Idoso.
Incorreta letra A. Gabarito da questão.
B) Opinião, expressão, crença, culto religioso,
prática de esportes e de diversões.
Estatuto do Idoso:
Art. 10. § 1o O direito à
liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – prática de esportes e de diversões;
Opinião, expressão, crença, culto religioso,
prática de esportes e de diversões.
Correta letra B.
C) Faculdade de ir, vir e estar nos logradouros
públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.
Estatuto do Idoso:
Art. 10. § 1o O direito à
liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros
públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
Faculdade de ir, vir e estar nos logradouros
públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.
Correta letra C.
D) Participação na vida familiar e comunitária;
participação na vida política, na forma da lei; faculdade de buscar refúgio,
auxílio e orientação.
Estatuto do Idoso:
Art. 10. § 1o O direito à
liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da
lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e
orientação.
Participação na vida familiar e comunitária;
participação na vida política, na forma da lei; faculdade de buscar refúgio,
auxílio e orientação.
Correta letra D.
Gabarito do Professor letra A.
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando a alternativa que não se demonstra como direito à liberdade. Vejamos:
a) Gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.
Errado e, portanto, gabarito da questão. De fato, os idosos acima dos 65 anos têm o direito de gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, porém, não se trata de um direito à liberdade, mas, sim, de um direito ao transporte. Inteligência do art. 39, do Estatuto do Idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
b) Opinião, expressão, crença, culto religioso, prática de esportes e de diversões.
Correto. Tratam-se de direitos à liberdade do idoso, nos termos do art. 10, § 1º, II, III e IV do Estatuto do Idoso: § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: II – opinião e expressão; III – crença e culto religioso; IV – prática de esportes e de diversões;
c) Faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.
Correto. Trata-se de direito à liberdade do idoso, nos termos do art. 10, § 1º, I do Estatuto do Idoso: § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
d) Participação na vida familiar e comunitária; participação na vida política, na forma da lei; faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
Correto. Tratam-se de direitos à liberdade do idoso, nos termos do art. 10, § 1º, V, VI e VII, do Estatuto do Idoso: § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: V – participação na vida familiar e comunitária; VI – participação na vida política, na forma da lei; VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
Gabarito: A