1. É criança/adolescente até 16 anos e viaja sozinha: precisa de autorização judicial;
2. É criança/adolescente até 16 anos e viaja sozinha para comarca contígua ou dentro de região metropolitana: dispensa autorização judicial;
3. É criança/adolescente até 16 anos e viaja com avós, irmão maior, tios, terceiros: precisa de autorização dos pais ou responsáveis.
4. É criança/adolescente e viaja para o exterior, com um dos pais: precisa de autorização (com firma reconhecida) do outro;
5. É criança/adolescente e viaja para o exterior com terceiro: precisa de autorização (com firma reconhecida) dos pais;
6. É criança/adolescente e viaja para o exterior com estrangeiro residente ou domiciliado no exterior: precisa de autorização judicial;
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
Correto. Inteligência do art. 83, caput, ECA: Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
b) Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável sem expressa autorização judicial.
Errado. Tecnicamente, não está errado, mas, sim, incompleto, visto que "nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos..." conforme se vê no item "A". De fato, nenhuma criança pode viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável sem expressa autorização judicial.
c) Nenhuma criança ou adolescente menor de 12 (doze) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
Errado. O adolescente menor de 16 anos não poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial, vide item "A".
d) Nenhuma criança ou adolescente menor de 12 (doze) anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
Errado. O adolescente menor de 16 anos não poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial, vide item "A".
e) Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
Errado. Embora a redação da sentença não seja a melhor, induzindo o candidato a erro - visto que incompleta e, a depender da banca que realiza o concurso poderia ter sido considerada como certa - trata-se de exceção, considerando que não é preciso de autorização quando a comarca for contígua à residência da criança ou adolescente menor de 16 anos, ou estiverem acompanhados de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, ou de pessoa maior, expressamente autorizado pelo pai, mãe ou responsável, nos termos do art. 83, § 1º, ECA: Art. 83. § 1º A autorização não será exigida quando: a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: 1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; 2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
Gabarito da monitora: Anulação, considerando que os itens "B" e "E" não estão errados, mas, sim, incompletos, fazendo com que seja possível que três itens estejam corretos: "A", "B" e "E".
Gabarito da banca: A
# DICA: Estude a banca que realizará seu concurso. Neste caso, a AMUAC considerou sentenças incompletas como erradas. Todavia, para a CESPE, por exemplo, itens incompletos são corretos.