-
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
-
O enunciado, de acordo com o que dispõe o art. 10, XII, da Lei 8.429/92, está correto: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...]XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
-
Comentários:
Certo.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Perceber vantagem econômica.
LESÃO AO ERÁRIO
Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
Bons estudos
-
Macete, falou em:
RECEBER (ou algo parecido ganhar) = Enriquecimento Ilícito;
PERMITIR, CONCEDER = Prejuízo ao Erário
Faz por eliminação que vc chega no Atentar contra os princípios da Administração Pública.
-
Neste caso, de forma dolosa e culposa, prejuízo ao erário, art.10.
Arts 9 e 11, só dolo.
-
Gabarito Certo:
CUIDADO, CUIDADO para não pensar que, pelo fato daquele que concorreu para que outrem se enriquecesse ilicitamente, NÃO GERAR PREJUÍZO AO ERÁRIO, JÁ QUE NÃO É PRESUMÍVEL, RESPONDA POR ATENTADO A PRINCÍPIO, COISA QUE SERIA MAIS LÓGICA.
FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO.
-
Questão correta, apenas para complementar, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - TJ-AC - Técnico Judiciário - Conhecimentos Básicos - Cargos 10 e 11
O servidor público que facilita para que terceiro se enriqueça ilicitamente pratica ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
GABARITO: CERTA.
-
POXA pensei que era ENRIQUECIMENTO
-
Se fizer uso de leitura rápida nessa questão o candidado voa legal kkkk
-
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE
- Enriquecimento Ilícito: Dolo
- Lesão ao Erário: Dolo ou Culpa
- Atentado contra os Princípios da Adm: Dolo
Perdão pelo macete...
ENRI cristo tem DÓ e o
PREJU - tem CU
VIOLA-DO
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
-
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, QUE ENSEJE PERDA PATRIMONIAL, DESVIO, APROPRIAÇÃO, MALBARATAMENTO ou DILAPIDAÇÃO dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XII - PERMITIR, FACILITAR ou CONCORRER para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
CERTA!
-
Gabarito: certo
--
Dinheiro vai para o bolso de terceiro -> prejuízo ao erário;
Dinheiro vai para o meu bolso -> enriquecimento ilícito.
-
Causam prejuízo ao erário ----------> ideia de que alguém se beneficiou
(dolo ou culpa)
CERTO
-
PRA MIM = EnriqueciMento Ilícito
PRA ELE = Prejuízo ao Erário
NÃO É PRA ELE NEM PRA MIM = Princípios
▼Q: Considere que um agente de polícia tenha utilizado uma caminhonete da polícia civil para transportar sacos de cimento para uma construção particular. Nesse caso, o agente cometeu ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito. R.: CERTO
▼Q: O servidor público que facilita para que terceiro se enriqueça ilicitamente pratica ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. R.: CERTO
▼Q: De acordo com a legislação aplicável, o servidor que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício pratica ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. R.: ERRADO (não é pra mim, nem pra ele = princípios)
-
GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
-
A questão não diz se o terceiro enricou ilicitamente em prejuízo da Administração Pública ou de Particular. Deveria ser anulada.
Se o agente concorreu para o enriquecimento ilícito em desfavor do particular, não há prejuízo ao erário.
"Concorrer, dolosa ou culposamente, para que terceiro se enriqueça ilicitamente constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário."
-
A respeito dos atos de improbidade administrativa de acordo com a Lei n.° 8.429&1992, é correto afirmar que: Concorrer, dolosa ou culposamente, para que terceiro se enriqueça ilicitamente constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
-
não há mais pela nova lei de improbidade a ação culposa apenas a dolosa em caso específico ou genérico
-
Seria ótimo se a plataforma coloca-se essas questões como desatualizadas...