Colegas, creio que há confusão nos comentários desta questão (ou comigo, quem sabe).
Há uma falácia em distinguir perícia de vistoria.
A vistoria é um tipo de perícia.
NBR 13752
4.1.6 Espécies de perícias
Podem ser:
a) arbitramentos;
b) avaliações;
c) exames;
d) vistorias;
e) outras.
@Paulo Galvão 26 de Março de 2014, às 17h16 caiu na falácia.
"A apuração das causas é realizada por meio de PERÍCIA."
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karlos lima 08 de Fevereiro de 2014, às 13h22 esta definição é da RESOLUÇÃO Nº 345, DE 27 DE JULHO DE 1990 do CONFEA. Anísio apenas reproduziu. Tal resolução é documento complementar da NBR 13752 - conforme visto no seu item 2.1 -, e esta, posterior à resolução CONFEA, e entendeu a vistoria como espécie de perícia.
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Este aqui comentou certinho, como sempre: 0z3m1r R. 29 de Janeiro de 2014, às 11h16
Esse cara é f***, espero que não façamos mesma prova.
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adendo 1, dia 20 ou 21, sei lá, sexta-feira, de 04/18 (22:40, brasília):
@L ㅤ 26 de Julho de 2017, às 21h08 foi mal, só vi agora
Qual é o barato na confusão destas definições? Quase todas estão corretas. Perícia, vistoria, exame são definidos em NBR, alguma resolução CONFEA, no novo código de processo civil, manuais de diversos CREAs e por aí vai. As definições são bem parecidas, mas não são idênticas. A NBR é a mais interessante, mas também não se fez clara. De qualquer forma, o mais interessante para prova é saber a característica única de cada tipo de perícia.
"...a vistoria PODE apurar causas, é isso?" Segundo leitura da NBR, não há impedimento para que vistoria (ou qualquer outro tipo de perícia) determine as causas que motivaram o fato. Caso seja solicitado o requisito complementar de "Análise de danos", faz-se necessário apontar causas e consequências do dano. Creio que procurando "Análise de danos" nesta NBR deve esclarecer o entendimento da NBR.
Respondendo de forma mais direta: sim, segundo a NBR, vistoria, exame, arbitramento e avaliação podem apurar causas ao analisar danos observados quando da realização de requisitos complementares.
"...qual o instrumento que realmente tem o papel de apurar as causas?" Vou parecer contraditório... mas a resposta, segundo todas as fontes que vi, é PERÍCIA. Isso aí, chamo simplesmente de perícia se quiser apurar causas, sem me posicionar entre alternativas (arbitramento), estimar valor (avaliação) ou constatar um fato (vistoria e exame).
É confuso, mas creio ser consolidado. NBR não poderia ir contra tanta definições já existentes.
Veja como a NBR entende existência de espécies de perícia:
"4.3.5.2 No caso de perícias que envolvam avaliação ou arbitramento (...)"
"5.3 Exame
(...) perícia a ser realizada em coisas, móveis ou semoventes."
"5.4 Avaliação ou arbitramento
As condições específicas da perícia a serem adotadas, quando o objetivo é a determinação do valor,(...)"
Caso eu não objetive nada disso em uma perícia, é simplesmente uma perícia - pelo que entendi da norma
Guilherme - 22 de Abril de 2017, às 15h10 (sempre com data e hora ne, rsrs)
Muito bem observado. Esse assunto sobre PERÍCIA e VISTORIA é uma das mais polêmicas e sempre venho postergando uma pesquisa aprofundada para sanar esta "incoerência".
Inclusive já "refiz" diversas vezes o meu resumo, ora colocando que PERÍCIA (gênero) e VISTORIA (espécie), ora colocando que UM NÃO TEM RELAÇÃO COM O OUTRO...No momento tenho ambos os conceitos registrados, mas sempre consegui acertar as questões tratando que um é para CONSTATAR (vistoria) e o outro é para DETERMINAR CAUSA (perícia).
Entretanto, observando o conceito de que VISTORIA é espécie de PERÍCIA, fico na dúvida se VISTORIA deve ou não apurar as causas (pelo que entendi pela sua explicação, a vistoria PODE apurar causas, é isso?)
*Diferente dessa questão que estamos comentando, essa Q328539 vale o conceito azul
Por outro lado, se "@Paulo Galvão 26 de Março de 2014, às 17h16 caiu na falácia.", então qual o instrumento que realmente tem o papel de apurar as causas?
(perceba que o conceito tá tão embolado que nem sei se consegui explicar a minha dúvida, rsrsrs).