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Prova CESPE - 2018 - FUB - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior


ID
2863141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base nas Normas para Padronização de Documentos da Universidade de Brasília (NPD/UnB), julgue o item a seguir, acerca de aspectos gerais da redação oficial.


Memorando emitido pelo vice-reitor e destinado à reitora deve utilizar o endereçamento À Sua Magnificência, assim como a forma de tratamento Vossa Magnificência, e ser concluído com a saudação Respeitosamente.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C


    O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.

    Pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, idéias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público.

    Sua característica principal é a agilidade. A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos. Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando

    Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.

  • Bicho, não precisa explicar o memorando, só dizer que respeitosamente é para cargo acima, por isso tá certo. Fim, adeus.

  • Gabarito certo para os não assinantes.

    Eu particularmente, adoro quando alguém traz alguma informação a mais nos comentários. Pode não ser necessário nessa questão, mas você aprende algo para uma futura. Acho chato comentários repetitivos, que nada agregam, com propagandas ou do tipo é fácil... é mole, para não zerar etc.

    Reitor de universidade:

    tratamento: Vossa Magnificência

    Vocativo: Magnífico Reitor

    Envelope: A Vossa Magnificência o Senhor Fulano de tal Reitor da Universidade xxx

    Fechos: apenas 2

    - Respeitosamente para autoridades superiores e Atenciosamente para autoridades de mesma hierarquia ou hierarquia inferior

    Memorando:

    - Comunicação Interna;

    - Característica principal é a agilidade;

    - Os despachos devem ser dados no próprio documento e em caso de falta de espaço em folha de comunicação;

    - O destinatário deve ser mencionado pelo cargo.

    Bizus que gosto:

    Quando estamos falando dA autoridade empregamos o suA

    Quando estamos falando cOm a autoridade empregamos o vOssa

    Documentos padrão ofício MAO(repare que as exigências vão só aumentando)

    Memorando - cargo

    Aviso - cargo + vocativo

    Ofício - cargo + vocativo+ endereço

  • À SUA tem crase ?

  • A frase torna a questão errada

  • Quem não quer ler explicação, não precisa estar aqui...vaza, Adeus!

  • Não seria VOSSA ao invés de SUA?

  • Renan Moraes, a crase diante de pronome possessivo feminino é facultativa!

  • item claramente ERRADO, DEVE HAVER MUITO PROVAVELMENTE ALTERAÇÃO.

    ERRO no endereçamento: Não há essa crase no tratamento, pois, em regra, não se usa crase em pronomes de tratamento, o que não se confunde com seu uso no pronome possessivo feminino, pois neste caso é facultativo.

    Exemplo de faculdade (quando se quer determinar) de usar crase em pronome de tratamento: senhora(s), senhorita(s), dona(s), madame(s).

  • De acordo com o PDF do Estratégia, não se usa case antes do pronome de tratamento nas redações oficiais. Agora eu não entendi nada!

  • Vamos pedir comentário!

  • Di Pietro


    "Sua Magnificência" não é pronome possessivo, é um pronome de tratamento. A regra que você explicou não se aplica ao caso.

  • Errei pensando que deveira ser sem crase

  • Como assim "À Sua Magnificência" com crase?

  • A questão está errada, pois não se usa crase em pronomes de tratamento. Vejam uma fonte confiável que tirei da internet:


    "Não se usa crase antes de pronomes de tratamento. São incorretas, portanto, construções como “à Sua Excelência”; o certo é sempre “a Sua Excelência”. O mesmo vale para Vossa Excelência, Vossa Senhoria, Sua Senhoria, Vossa Santidade, Sua Alteza, etc."


    --


    Gabarito preliminar: certo

    Fonte: https://dicionarioegramatica.com.br/2016/09/13/pronomes-de-tratamento-vossa-senhoria-sua-excelencia-nunca-levam-crase/

  • outra observação é que no memorando não precisa de endereço, pois a comunicação é dentro do mesmo órgão, no entanto a questão diz: "DEVE utilizar o endereçamento". Pra min está errado, o correto seria PODERÁ.

  • Casos em que a crase não ocorre...

    - Diante da maioria dos pronomes e das expressões de tratamento, com exceção das formas senhora, senhorita e dona:

    Diga a ela que não estarei em casa amanhã.
    Entreguei a todos os documentos necessários.
    Ele fez referência a Vossa Excelência no discurso de ontem.
    Peço Vossa Senhoria que aguarde alguns minutos.
    Mostrarei vocês nossas propostas de trabalho.
    Quero informar a algumas pessoas o que está acontecendo.
    Isso não interessa a nenhum de nós.
    Aonde você pretende ir esta hora?
    Agradeci a ele, quem tudo devo.

    ---------

    ---------

     

    Para o CESPE está certo mas para o RESTO DO UNIVERSO está ERRADO!!!

  • Crase antes de pronome de tratamento?? Isso não é pronome possessivo, não.

  • No MANUAL todos endereçamentos estão com o "a" sem crase e logo em seguida o pronome possessivo "sua".

    Aí o estudante quer decorar e esquece que a crase em pronomes possessivos é facultativa. A questão está certa, não há do que reclamar, no máximo reclamaria da maldade da Banca. Porém quem conhece CESPE, acostuma.

  • A terceira edição do Manual de Redação elaborado pela Casa Civil, aprovado pela portaria n° 1.369 de 27 de dezembro de 2018, traz diversas modificações no âmbito da comunicação escrita de órgãos federais, estaduais e municipais. A principal mudança diz respeito à extinção dos formatos de memorando e aviso, e a implantação do chamado “padrão ofício” como documento oficial único.

    5 "O padrão ofício

    Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício. A distinção básica anterior entre os três era: a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia; b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão. Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses"

    Manual de redação da Presidência da República – 3. ed., rev., atual. e ampl. – Brasília: Presidência da República, 2018. p.27

    Erros? Chama no privado e eu corrijo.

  • Gente alguém me explica a ocorrência dessa crase em "À SUA MAGNIFICÊNCIA"...

  • Alguém sabe o posicionamento da banca em relação a essa questão? A crase é proibida em pronome de tratamento "Sua Magnificência"! Só é permitida crase em senhora, senhorita e dona.

  • Não confundam pronome de tratamento com vocativo.

    --------------------------------------------------------------

    Ou seja, não se usa crase antes de pronome de tratamento.

    >>> refere-se a vossa excelência (sem crase, pois não se usa crase antes de pronome de tratamento)

    >>> destina-se a vossa magnificência (sem crase, pois não se usa crase antes de pronome de tratamento)

    --------------------------------------------------------------

    De outro modo, pode haver crase antes de vocativo sim.

    >>> refere-se à senhora Senadora

    >>> refere-se ao senhor Senador

    >>> destina-se à senhora juíza

    >>> destina-se ao senhor juiz

     

    Mais uma vez: pronome de tratamento é diferente de vocativo.

  • Valeu Danielle !!!!

     

  •  

     

    Saiu o DECRETO Nº 9.758, DE 11 DE ABRIL DE 2019 que entrou em vigor HOJE (1º de maio de 2019)  com mudanças nos pronomes de tratamento e NADA do COMENTÁRIO DO PROFESSOR nessa questão :((((

     

     

     

     

     

  • E essa crase aí, Brasil?

  • Na nova atualização do MRPR, não tem mais memorando, nem aviso.

  • Mensagem para o comentário do professor do QConcursos:

     

    " Saudades do que a gente ainda não viveu" :(((((((((

  • De fato! A questão deveria ser anulada ou no mínimo ter o gabarito alterado para errado, visto que antes de pronome de tratamento não há de se falar em crase, salvo "senhora", "senhorita" e "dona".

  • DECRETO 9758 de 2019

    Formas de tratamento vedadas

    Art. 3º É vedado na comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de tratamento, ainda que

    abreviadas:

    I - Vossa Excelência ou Excelentíssimo;

    II - Vossa Senhoria;

    III - Vossa Magnificência;

    IV - doutor;

    V - ilustre ou ilustríssimo;

    VI - digno ou digníssimo; e

    VII - respeitável.

  • Documentos padrão ofício MAO

    Memorando - Cargo

    Aviso - cargo + vocativo

    Ofício - cargo + vocativo+ endereço

  • Questão desatualizada. Não existe mais o "Memorando".

  • Questão DESATUALIZADA.

    De acordo com a 3ª ed. Manual de Redação da Presidência da República, ficou abolida a distinção entre os três tipos de expedientes: o ofício, o aviso e o memorando; e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.


ID
2863144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base nas Normas para Padronização de Documentos da Universidade de Brasília (NPD/UnB), julgue o item a seguir, acerca de aspectos gerais da redação oficial.


Parte obrigatória de toda resolução oficial, a ementa deverá explicitar, de modo resumido, o objeto do instrumento normativo em questão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Resolução é a deliberação ou determinação. Indica, assim, o ato pelo qual a autoridade pública ou o poder público toma uma decisão, impõe uma ordem ou estabelece uma medida.

    Partes:

    a) numeração (classificação):

    b) título:

    c) ementa;

    d) fundamentação:

    e) texto:

    f) assinatura:

  • GABARITO: CERTO

    Os instrumentos normativos – Ato, Instrução e Resolução – são elaborados de acordo com a estrutura a seguir:

    Ementa: explicita o resumo do objeto do instrumento. 

    Fonte: https://www.unb.br/images/normaspadronizacaoversaofinal.pdf?menu=475

  • # RESOLUÇÃO


    Ato emanado de Autarquias ou de grupos representativos;

    Autoridade determina, delibera, decide, ordena, etc;

    Geralmente assuntos Administrativos. Estabelecer normas;

    Podem expedi-las: Conselhos Adm ou Deliberativos, INSS, Assembléia Legislativa etc.

    FORMA: Título/ EMENTA/ Texto/ Assinatura e cargo de quem expede.

  • a. A ementa, a autoria, a parte normativa e a cláusula de vigência são elementos essenciais para a adequada redação de todo o ato normativo. Os demais elementos podem ou não constar no ato, conforme a natureza e o objeto do ato normativo. 

    http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf

  • GABARITO: CERTO

     

    RESOLUÇÃO: suas partes componentes são:

    1. Título (a palavra RESOLUÇÃO à esquerda), seguido de sigla do órgão, e numeração; data (por extenso) e em letras maiúsculas, na mesma linha, à direita.

    2. Ementa, em letras maiúsculas, à direita da página.

    3. Preâmbulo: denominação completa da autoridade, em maiúsculas, e negrito; fundamento legal do ato, seguido da palavra RESOLVE (em maiúsculas), à esquerda da página, duas linhas abaixo.

    4. Texto, dividido ou não em artigos, parágrafos e alíneas.

    5. Local e data, por extenso.

    6. Assinatura, nome e cargo da autoridade que subscreve a Resolução.

     

    EXEMPLO :

     

    RESOLUÇÃO SARE N.º 2745                                                                                                                 DE 29 DE MARÇO DE 2019

     

                                                                                                       CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA DESENVOLVER ESTUDOS E                                                                                                                    ELABORAR O MANUAL DE REDAÇÃO OFICIAL DO GOVERNO DO                                                                                                                  ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

     

    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 1º do Decreto n.º 25166, de 1º de janeiro de 1999,

     

    RESOLVE:

     

    Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho para desenvolver estudos e elaborar o Manual de Redação Oficial do Governo do Estado do Rio de Janeiro, com vistas a padronizar e uniformizar a redação das comunicações oficiais.

    Art. 2º - O Grupo de Trabalho citado no artigo anterior será composto dos seguintes servidores do Estado, sob a coordenação do primeiro: ELIANA REZENDE FURTADO DE MENDONÇA, matrícula 811.213-8 SHEYLA LOBO, matrícula 249.786-5; HELENICE VALIAS DE MORAES, matrícula 1.154.947-4; JOHN WESLEY FREIRE, matrícula 239.409-6.

    Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Rio de Janeiro, 29 de março de 2019 

     

    HUGO LEAL MELO DA SILVA

    Secretário de Estado de Administração e Reestruturação

  • Gabarito: certo

    Fonte: http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf pg. 135

    --

    No novo MRPR 3ª Edição:

    A ementa é a parte do ato que resume o conteúdo do ato normativo para permitir, de modo objetivo e claro, o conhecimento da matéria legislada.

  • Ementa

    A ementa é a parte do ato que resume o conteúdo do ato normativo para permitir, de
    modo objetivo e claro, o conhecimento da matéria legislada.

     

    Exemplo de ementa:

     

    Estabelece as normas e as diretrizes para
    elaboração, redação, alteração, consolidação e
    encaminhamento de propostas de atos
    normativos ao Presidente da República pelos
    Ministros de Estado.
    (Decreto nº 9.191, de 2017)

     

  • CERTO

    A ementa é uma breve apresentação do conteúdo, um resumo. Descreve os pontos mais importantes de um texto/documento.

    Fonte: Aulas do profº Everardo Leitão.

  • (Rainha) Paloma esta em todas.Manda muito bem por sinal. Q.C. pode pagar salario para ela.

  • Para responder esta questão, o candidato precisa ter conhecimento sobre as Normas para Padronização de Documentos da Universidade de Brasília (NPD/UnB), especificamente sobre a função da ementa na resolução oficial. 

    São três os instrumentos normativos - Ata, Instrução e Resolução. A resolução, que é o instrumento mencionado na questão, é o documento pelo qual são constituídos Grupos de Trabalho, Comissões, divulgadas as decisões dos Conselhos Superiores da UnB, do Conselho Diretor da FUB, dos colegiados de Unidades Acadêmicas e regulamentadas normas estabelecidas por esses colegiados. Para a sua elaboração é necessário seguir a estrutura: Epígrafe, Ementa, Preâmbulo, Título, Capítulo, Seção, Artigo, Inciso, Parágrafo e Alínea. Dentre esses, a ementa tem como função explicitar o resumo do objeto do instrumento. O texto da ementa é feito em recuo deslocado de 7cm da margem esquerda do papel.

    Diante da explicação acima, é possível assinalar esta questão como CORRETA.

    Gabarito: CERTO
  • CERTO

  • Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal.

    ISSO É EMENTA

  • Gabarito: certo

    ##FUB-2018

    Ato, instrução e resolução são instrumentos normativos que devem conter epígrafe, ementa e preâmbulo.(CERTO)


ID
2863147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José, servidor público federal estável, praticou, no ano de 2017, ato de improbidade administrativa no exercício das atribuições de seu cargo, tendo causado prejuízo ao erário. Por isso, ele respondeu a processo administrativo disciplinar, no qual teve assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. Ao final do processo, José foi demitido e condenado ao ressarcimento integral do dano causado, nos termos da lei.

Nessa situação hipotética, de acordo com os dispositivos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, da Lei n.º 8.429/1992 e os princípios e normas de ética do servidor público,


o ato de improbidade praticado por José teve natureza dolosa, uma vez que não se admite conduta culposa para a configuração de ato administrativo que gere prejuízo ao erário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado


    Nos termos da Lei 8.429/1992, a lesão ao erário é a única modalidade de ato de improbidade que admite a culpa.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:​

     

    Resumo dos atos de improbidade administrativa

    Enriquecimento ilícito - quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem)


    Lesão ao erário - quem é beneficiado é outro indivíduo (ex.: permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado).

     

    Atentar contra a Administração Pública - ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza (ex.: revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

    Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003


    Obs.: não confundir frustar processo Licitatório (Lesão ao erário) com frustar concurso Público (ato que atenta contra a Administração Pública)

     

                                               SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS     PROIBIÇÃO DE CONTRATAR               MULTA

     

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)                                  8 - 10 anos                                  10 anos                               até 3x o acréscimo 

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO                                   5 - 8 anos                                    5 anos                                 até 2x o valor do dano

    (DOLO OU CULPA)

     

    CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM.                     3 - 5 anos                                    3 anos                                 até 100x remuneração                              (DOLO)                                                                                                                                                    percebida 

     

    CONCESSÃO BENEFICIO FIN/TRIB              5 – 8 anos                                     –                                         até 3x o valor do beneficio

    (DOLO) 

  • GABARITO: ERRADO 

     

    --> Ato comissivo ou omissivo que atente contra os princípios da Administração Pública será apenas na FORMA DOLOSA.


    OBS: O STJ tem o entendimento de que o dolo genérico é suficiente para a caracterização do ato de improbidade contra os princípios, não sendo necessária a presença de dolo específico.

    (CESPE e FGV já cobraram isso)

     

    --> Ato que gere enriquecimento ilícito será apenas FORMA DOLOSA.

     

    --> Ato comissivo ou omissivo que cause prejuízo ao erário será na FORMA DOLOSA e CULPOSA.


    Bons estudos!


  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

  • Dano / Prejuízo /Lesão ao erário: a conduta praticada pelo servidor público pode ser dolosa ou culposa.

    MACETE: “preju tem cu”

    PREJUízo tem CUlpa

     

     

  • Só lembrar que:


    mais grave: Enriquecimento ilícito: DOLO

    mais ou menos grave: Prejuízo ao erário: DOLO e CULPA

    menos grave: Atos q atentam contra os princípios: DOLO


    Concessão indevida de benefício: DOLO


    Apenas o do "meio" tem culpa>> prejuízo ao erário

  • Lei 8429/92:

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:​

  • Princípios : DOLOSO

    Enriquecimento Ilícito : DOLOSO

    Prejuízo ao Erário : DOLOSO E CULPOSO

  • O erário é mercenário! não importa a forma do prejuízo(dolo ou culpa), o agente será responsabilizado!

  •  

    ✓ Prejuízo ao erário:

      ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     


  • Enriquecimento ilícito: DOLO

    Prejuízo ao erário: DOLOCULPA

    Atos que atentam contra os princípios: DOLO

    Concessão indevida de benefício: DOLO

  • DDD = Dano Dispensa Dolo

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO = DOLO;

    PREJUÍZO AO ERÁRIO = DOLO + CULPA;

    CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO = DOLO + CULPA;

    ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA = DOLO.

  • PREJU TEM CU..o resto é dolo.

  • ERRADO

     

    Enriquecimento ilícito-------------DOLO

    Prejuízo ao erário-----------DOLO OU CULPA

    Atentar contra princípios--------DOLO

     

    Lei 8.429

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente..."

  • Se por descuido destruiu algo sem querer, paga! Sendo assim, a culpa já é suficiente.

  • Gabarito: Errado

    Nos termos da Lei 8.429/1992, a lesão ao erário é a única modalidade de ato de improbidade que admite a culpa.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:​

    Resumo dos atos de improbidade administrativa

    Enriquecimento ilícito - quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem)
    Lesão ao erário - quem é beneficiado é outro indivíduo (ex.: permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado).

    Atentar contra a Administração Pública - ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza (ex.: revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003
    Obs.: não confundir frustar processo Licitatório (Lesão ao erário) com frustar concurso Público (ato que atenta contra a Administração Pública)

                                               SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS     PROIBIÇÃO DE CONTRATAR               MULTA

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)                                  8 - 10 anos                                  10 anos                               até 3x o acréscimo

    PREJUÍZO AO ERÁRIO                                   5 - 8 anos                                    5 anos                                 até 2x o valor do dano

    (DOLO OU CULPA)

    CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM.                     3 - 5 anos                                    3 anos                                 até 100x remuneração                              (DOLO)                                                                                                                                                    percebida

    CONCESSÃO BENEFICIO FIN/TRIB              5 – 8 anos                                     –                                         até 3x o valor do beneficio

    (DOLO)

  • "(...) exige-se dolo para que se configurem as hipóteses típicas do artigo 9º (ato que resulta em enriquecimento ilícito) e artigo 11 (ato que atenta contra os princípios da Administração) da lei 8.429/92; e exige-se pelo menos culpa, nas hipóteses do artigo 10 da mesma lei (ato que cause prejuízo ao erário)". EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 479.812 - SP. RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
  • ERRADO

     

    Os atos de improbidade administrativa que impliquem prejuízo ao erário são configurados por dolo ou culpa. 

  • Errei essa bosta na prova, toda vez confundo. Aprendi assim agora, rs:

     

    Primeiro => mais grave: Enriquecimento ilícito: DOLO

    Meio => mais ou menos grave: Prejuízo ao erário: DOLO e CULPA

    Último=> menos grave: Atos q atentam contra os princípios: DOLO

     

    tem CUlpa no Meio ou PREJU tem CUlpa

  • Improbidade administrativa está prevista no art. 10, da Lei nº. 8.429/92, enunciando os atos que causam lesão ao erário. Representam eles qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º da mesma lei. Além da conduta genérica do caput, a lei relaciona as condutas específicas nos incisos I a XV.

  • Prejuízo ao erário tanto pode ser praticado de forma dolosa quanto culposa, segundo texto da lei 8.429 de 92, no seu Art 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, DOLOSA ou CULPOSA, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no Art 1 desta lei...

  • A questão erra ao falar "não se admite conduta culposa para a configuração de ato administrativo que gere prejuízo ao erário.", outras ajudam a resonder, vejam:

     

    Prova: Analista Judiciário - Arquivologia (+ provas); Ano: 2009;Banca: CESPEÓrgão: TRT - 17ª Região (ES) Direito Administrativo  Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções,  Improbidade administrativa - Lei 8.429/92

    Concorrer, dolosa ou culposamente, para que terceiro se enriqueça ilicitamente constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

    GABARITO: CERTA.

     

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa; Ano: 2004;Banca: CESPE;Órgão: TJ-AP- Direito Administrativo 

     Responsabilidades do servidor ,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990

    A responsabilidade civil do servidor público decorre de atos comissivos ou omissivos, dolosos ou culposos, que resultem em prejuízos ao erário, cabendo ação regressiva, em caso de prejuízos causados a terceiros.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Defensor Público Federal; Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPU - Direito Administrativo  Responsabilidades do servidor ,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990

    A responsabilidade civil do servidor público pela prática, no exercício de suas funções, de ato que acarrete prejuízo ao erário ou a terceiros pode decorrer tanto de ato omissivo quanto de ato comissivo, doloso ou culposo.

    GABARITO: CERTA.

     

  • Algumas coisas que vc precisa saber sobre atos de improbidade adm:

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

     

    3 - É admitido  a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei;

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; 

     

    6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.​);

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

    Obrs. Não pode a ação civil de improbidade administrativa ser ajuizada exclusivamente contra um particular.

     

  • O erro: [...]  não se admite conduta culposa [...]

    Se admite sim DOLO e CULPA na ação de improbidade adm. , ou seja, se avalia o elemento subjetivo da conduta do agente.

  • Errado

    Enriquecimento Ilícito = Doloso

    Prejuízo ao erário= Ação / Omissão / Doloso ou Culposo

    Princípios = Ação ou Omissão

    Beneficio Tributário ou Financeiro = Ação ou Omissão

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

  • Prejuízo ao erário é a única modalidade q admite culpa.

  • 2015

    A responsabilidade civil do servidor público pela prática, no exercício de suas funções, de ato que acarrete prejuízo ao erário ou a terceiros pode decorrer tanto de ato omissivo quanto de ato comissivo, doloso ou culposo.

    Certa

  • Art. 9º > DOLO

    Art. 10º > DOLO ou CULPA

    Art. 10º A > DOLO

    Art. 11º > DOLO

  • DANO AO ERÁRIO - DOLO OU CULPA

    DEMAIS - DOLO

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO = DOLO

    DANO AO ERÁRIO = CULPA

  • Enriquecimento ilícito: DOLO ( + GRAVE)

    Lesão ao erário: DOLO OU CULPA (único que é preciso os dois) (+ OU – GRAVE)

    Atenta contra os princípios: DOLO ( - GRAVE)

  • Conforme o STJ, apenas os atos de improbidade administrativa que causam dano ao ERÁRIO (art. 10) podem ser sancionados a título de dolo ou culpa, sendo os demais atos de improbidade sancionados SOMENTE se comprovada a má-fé do agente, ou seja, a atuação DOLOSA.

     

    OBS: isso pq os atos culposos estão expressamente delimitados pela lei e, quando o texto legal silencia, só se admite a sanção a título de dolo.

  • O Art.10 é o único que admite culpa

  • A Aplicação das Sanções da Lei de Improbidade Exige

    Prejuízo ao erário (art. 10)

    Ação ou omissão Dolosa ou Culposa

    Enriquecimento ilícito (art. 9º)

    Ação ou omissão Dolosa       

    Violação dos princípios Da Administração Pública (art. 11)

    Ação ou omissão Dolosa

    Concessão indevida de Benefício tributário ou financeiro (art.10-A)

    Ação ou omissão Dolosa

  • A Aplicação das Sanções da Lei de Improbidade Exige

     

    Prejuízo ao erário (art. 10)

    Ação ou omissão Dolosa ou Culposa

     

    Enriquecimento ilícito (art. 9º)

    Ação ou omissão Dolosa       

    Violação dos princípios Da Administração Pública (art. 11)

    Ação ou omissão Dolosa

     

    Concessão indevida de Benefício tributário ou financeiro (art.10-A)

    Ação ou omissão Dolosa

     

  • A Aplicação das Sanções da Lei de Improbidade Exige

     

    Prejuízo ao erário (art. 10)

    Ação ou omissão Dolosa ou Culposa

     

    Enriquecimento ilícito (art. 9º)

    Ação ou omissão Dolosa       

    Violação dos princípios Da Administração Pública (art. 11)

    Ação ou omissão Dolosa

     

    Concessão indevida de Benefício tributário ou financeiro (art.10-A)

    Ação ou omissão Dolosa

  • Admite-se conduta culposa para ato de lesão ao erário.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:​

  • Enriquecimento ilícito: apenas dolo

    Prejuízo ao erário: dolo e culpa

    Atentar contra os princípios: apenas dolo

    *Pra não esquecer, basta lembrar que o mais grave e o menos grave admite apenas dolo, enquanto o intermediário admite ambos.

  • Há 4 tipos de improbidade administrativa:

    1.      Enriquecimento ilícito: Dolo

    2.       Que causem prejuízos ao erário: Por dolo ou culpa,

    3.      Decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário Dolo

    4.      Que atentem contra princípios da adm pública Dolo

    Todas Dolo, exceto Prejuízo ao erário que poderá ser por Dolo ou Culpa.

    Gabarito Errado.

    Sorte a Todos!

  • Qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa ( prejuízo ao erário é a única modalidade que aceita a modalidade culposa)

  • Gab: e

    Enriquecimento Ilícito - só DOLO - só AÇÃO

    Prejuízo ao Erário- por DOLO/CULPA - por AÇÃO/OMISSÃO

    Atos que Atentem Contra P. Fundamentais da Adm Púb - só DOLO - por AÇÃO/OMISSÃO

    MACETE:

    EI -------- só D ---- só A ----> 1..1

    PE ------- D/C ----- A/O ----> 2..2

    ACPF --- só D ----- A/O ----> 1..2

  • Errado.

    enriquecimento ilícito ➞ exige DOLO

    prejuízo ao erário ➞ pode ser DOLO ou CULPA

    atentem contra princípios da adm. pública ➞ exige DOLO

  • lesão ao erário é a única modalidade de ato de improbidade que admite a culpa.

  • Errado

    De acordo com o STJ, a única conduta que pode ser punida a título de dolo ou culpa é a conduta que gera dano ao erário. De resto, exige-se o dolo do agente. Dolo que não precisa ser específico.

  • A própria questão respondeu: "José, servidor público federal estável, praticou, no ano de 2017, ato de improbidade administrativa no exercício das atribuições de seu cargo, tendo causado prejuízo ao erário..."

    e a assertiva diz " o ato de improbidade praticado por José teve natureza dolosa, uma vez que não se admite conduta culposa para a configuração de ato administrativo que gere prejuízo ao erário." ERRADO. (Prejuízo ao erário se admite culpa ou dolo)

  • Nem li o enredo
  • Os arts. 9º, 10, 10-A e 11 estabelecem os 4 grupos de atos de improbidade, dividindo-os em atos que:

    Art. 9º — Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente público >>> Exige DOLO

    Art. 10 — Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário >>> Exige DOLO ou, no mínimo, CULPA

    Art. 10-A — Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário >>> Exige DOLO

    Art. 11 — Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública >>> Exige DOLO

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO==>DOLO

    PREJUIZO==> DOLO/CULPA

    CONTRA PRINCIPIOS ==>DOLO

    CONCESSÃO DE BENEFICIOS FICAIS ==> DOLO

  • Enriq. ilícito / Lesão a princípios: DOLO

    Prejuízo ao Erário: DOLO/CULPA

    Enriq. ilícito: COMISSIVO

    Prejuízo ao Erário / Lesão a princípios: COMISSIVO/OMISSIVO

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
     

  • Dica: observar os VERBOS!

    FACILITAR - Prejuízo ao Erário.

    SOLICITAR - Enriquecimento Ilícito.

  • copiando para revisão!

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO==>DOLO

    PREJUIZO==> DOLO/CULPA

    CONTRA PRINCIPIOS ==>DOLO

    CONCESSÃO DE BENEFICIOS FICAIS ==> DOLO

  • Tem um pessoal aqui que coloca uns comentários que mais parecem biografias, completamente desnecessário, haja tempo sobrando !

  • SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS   PROIBIÇÃO DE CONTRATAR        MULTA

     

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)                 8 - 10 anos                 10 anos                até 3x o acréscimo 

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO                  5 - 8 anos                  5 anos                 até 2x o valor do dano

    (DOLO OU CULPA)

     

    CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM.           3 - 5 anos                  3 anos                 até 100x

  • Enriquecimento ilícito: apenas dolo

    Prejuízo ao erário: dolo e culpa

    Atentar contra os princípios: apenas dolo

  • GABARITO: ERRADO

                          SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS   PROIBIÇÃO DE CONTRATAR              MULTA

     

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)                         8 - 10 anos                 10 anos                até 3x o acréscimo 

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO                  5 - 8 anos                  5 anos                 até 2x o valor do dano

    (DOLO OU CULPA)

     

    CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM.           3 - 5 anos                  3 anos                   até 100x remuneração               (DOLO)                                                                          percebida 

     

    CONCESSÃO BENEFICIO FIN/TRIB        5 – 8 anos                   –                     até 3x o valor do beneficio

    (DOLO)

    Fonte: Dica da colega Isabela Raya

  •  Prejuízo ao erário pode se configurar por DOLO ou CULPA

  • No livro de carreiras policiais do alfacon, pag 117 qst 2 de improbidade, ta dznd que a questão ta certa, por isso vim aqui, ja fiquei logo putooo !

  • Os atos de improbidade que importam prejuízo ao erário estão elencados na lista exemplificativa do art. 10 da Lei 8.429/92.

    Os referidos atos são os únicos que podem ser praticados sob a forma culposa, pois, a regra é a de que as condutas do agente público ou do terceiro sejam intencionais (dolosas) para que se configure a improbidade administrativa, como ocorre com aquelas que geram enriquecimento ilícito (art. 9), que decorrem de concessão indevida de benefício financeiro / tributário (art. 10-A) ou que violam princípios da Administração Pública (art. 11).

    Vejamos o que diz, especificamente, o art. 10:
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:


    Portanto, no caso em tela, não podemos afirmar que o ato de improbidade que gerou prejuízo ao erário, cometido por José, foi indubitavelmente doloso, uma vez que, existe a possibilidade de que sua conduta, ainda que culposa, tenha sido processada, sim, como ato ímprobo, que gerou perdas patrimoniais para a Administração.







    Gabarito do Professor: ERRADO
  • Olhem esta questão:

    CESPE – 2018  - Q935930

    ao ter facilitado e concorrido para a incorporação, ao patrimônio particular de Cristina, de bens do acervo patrimonial do órgão público, José praticou ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, devendo ser penalizado na forma da lei, independentemente da comprovação de dolo. CERTO

  • Somente prejuízo ao erário admite a figura da culpa ou dolo!

  • MCT

    EXIGEM

     DOLO ou CULPA:

    Tem a letra "C"? Então só pode ser cometido com dolo.

    Não tem a letra "C"? Então pode ser cometido com culpa e dolo.

    .

    Vejamos:

    Enriquecimento ilíCito --> Dolo específico.

    Prejuízo ao erário --> Dolo ou Culpa. (aqui não tem a letra "C", então a culpa é admitida). (ÚNICO QUE ADMITE CULPA).

    Atos contra prinCípios da administração publica --> Dolo Genérico.

  • Ato COMISSIVO ou OMISSIVO que gere PREJUÍZO AO ERÁRIO = DOLOSO OU CULPOSO = É A EXCEÇÃO!!!

    Ato COMISSIVO ou OMISSIVO que atente contra os PRINCÍPIOS = apenas DOLOSO

    Ato que gere ENRIQUECIMENTO ILÍCITO = apenas DOLOSO

     

  •  Lesão ao erário é a única modalidade de ato de improbidade que admite a culpa.

  • Errado.

    Prejuízo ao erário - Dolo ou Culpa!

  • Errado.

    Os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário podem ser oriundos tanto de condutas dolosas (praticadas com intenção) quanto culposas.

  • Atos omissivos e comissivos.

    Enriquecimento ilícito --> Dolo especifico.

    Prejuízo ao erário --> Dolo ou Culpa.

    Atos contra princípios da administração publica --> Dolo Genérico.

    A configuração do ato de improbidade por ofensa a princípio da administração depende da demonstração do chamado dolo genérico ou lato sensu (STJ. 2ª Turma. REsp 1383649/SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 05/09/2013). Ressalte-se que não se exige dolo específico (elemento subjetivo específico) para sua tipificação. STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 307583/RN, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 18/06/2013.

    Avante! a vitória está logo ali...

  • sim, apenas no enriquecimento ilícito ou atentando contra os princípios da admnistração pública.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!

  • Hoje já não precisa ser culposo, todos são DOLOSOS.

    (ART. 9º/10º/11º) Nova Lei de Improbidade 14.230/21

  • Agora esta questão está correta, pois admite-se apenas DOLO em todos as condutas.


ID
2863150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José, servidor público federal estável, praticou, no ano de 2017, ato de improbidade administrativa no exercício das atribuições de seu cargo, tendo causado prejuízo ao erário. Por isso, ele respondeu a processo administrativo disciplinar, no qual teve assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. Ao final do processo, José foi demitido e condenado ao ressarcimento integral do dano causado, nos termos da lei.

Nessa situação hipotética, de acordo com os dispositivos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, da Lei n.º 8.429/1992 e os princípios e normas de ética do servidor público,


com a demissão de José, ocorreu a vacância do cargo público que ele ocupava, sendo possível, por interesse da administração, a redistribuição do cargo vago para outro órgão do mesmo poder.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo

     

    De fato, com a vacância do cargo há a possibilidade de ocorrer a redistribuição , em que consite o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os preceitos de interesse da administração; equivalência de vencimentos; manutenção da essência das atribuições do cargo; vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; e, por fim, compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

     

    Fundamentação:

     

    Artigo 37 da Lei nº 8.112/90

  • Redistribuição


     

    Definição:

    Deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.

    Requisitos:


    Interesse da Administração; Existência de cargo efetivo vago ou ocupado, para dar em contrapartida; Equivalência de vencimentos; Manutenção da essência das atribuições do cargo; Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade; Aprovação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.


    http://manualdoservidor.ifc.edu.br/redistribuicao/

  • Lei 8112/90:

     

    Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

  • O servidor eu removo. O cargo eu redistribuo. 

  • ReMOção --- Mônica


    RedisTribuição -- Técnico

  • Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento Efetivo ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

     

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. 

     

    __________________________<Remoção

     

    -Deslocamento do Servidor

    -Ofício ou a Pedido

     

    _______________________<Redistribuição

     

    -Deslocamento do Cargo

    -Sempre de Ofício

     

    Gabarito: Certo

    Bons Estudos ;)

     

  • Temos um Novo Vendedor!!!!!

    Oba... Rsrsr

  • CERTO

     

    Redistribuição -----------------deslocamento do cargo-----------------ocorre de ofício.

    Remoção------------------------deslocamento do servidor-------ocorre de ofício ou a pedido.

     

     

  • Gabarito Certo

    Macete :

    ✓Remoção → servidor (pessoa).

    ✓Redistribuição → cargo (carga).

    Macete :

    reMOÇAo -> deslocamento da MOÇA , logo é da servidora -> pode ser de ofício (no interesse da adm) ou a pedido (com ou sem interesse da administração) -> dentro do mesmo QUADRO. Com ou sem mudança de sede (DICA : pense em QUADRO DE REMOÇÃO)

    resdistRibuição -> deslocamento do caRgo de provimento efetivo→  só pode ser de ofício (no interesse da administração)-> dentro do mesmo PODER com  com pRévia apreciação do órgão central do SIPEC.

    Q784261 [FCC] Joana, servidora pública federal, detentora de cargo efetivo em determinado órgão do Poder Judiciário, será redistribuída para outro órgão, de acordo com as disposições previstas na Lei no 8.112/1990. Nesse caso, a redistribuição deverá ocorrer obrigatoriamente para outro órgão do Poder Judiciário. [CERTA]

    LEI 8112

         Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento EFETIVO, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos:

  • CERTO

     

    REDISTRIBUÇÃO é o deslocamento do CARGO.

    REMOÇÃO é o deslocamento do SERVIDOR.

     

    * Por se tratar de redistribuição, que é o deslocamento do cargo, poderá ser realizada mesmo que o cargo esteja vago. 

  • Play liste excelente sobre o assunto https://www.youtube.com/watch?v=2ptGRXpOh9s&list=PLKAnBIf6itzV_L5JhyudQdMuEk-Tc3Dxc

  • A demissão é uma penalidade funcional, decorrente da prática de ilícito administrativo, cujo efeito é justamente desligar o servidor do servidor público. A Lei n.º 8.112/1990 prevê a demissão nos artigos 127, III, e 132. É importante ressaltar que a exoneração não se confunde com a demissão. Esta é a dispensa do servidor a título de penalidade funcional; aquela, a saída a pedido do agente ou de ofício, nos casos previstos em lei, sem caráter sancionatório.

  • Gabarito: Certo

    Comentário:

     Lei 8.112/90 Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,    observados os seguintes preceitos:

    I - interesse da administração;

  • Revisando:

     REMOÇÃO: 

    - DESLOCAMENTO DO SERVIDOR;

    - A PEDIDO OU DE OFÍCIO;

    - NO ÂMBITO DO MESMO QUADRO;

    - COM OU SEM MUDANÇA DE SEDE.

    REDISTRIBUIÇÃO:

    - DESLOCAMENTO DO CARGO (DE PROVIMENTO EFETIVO, OCUPADO OU VAGO);

    - NO ÂMBITO DO QUADRO GERAL DE PESSOAL;

    - PARA OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE DO MESMO PODER;

    - PRÉVIA APROVAÇÃO DO SIPEC;

    - SEMPRE NO INTERESSE DA ADMINISTRÇÃO.

     

  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: Analista Judiciário - Tecnologia da Informação (+ provas); Ano: 2016; Banca: CESPE; Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP) Direito Administrativo  Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990

    Conforme a Lei n.º 8.112/1990, o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal para outro órgão ou entidade do mesmo poder denomina-se

    a)    redistribuição.

    GABARITO: LETRA “A”

  • Gabarito: CERTO.

     

    Lei 8.112/90

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:           

            I - interesse da administração;                    

            II - equivalência de vencimentos;                    

            III - manutenção da essência das atribuições do cargo;                  

            IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;                  

            V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;                   

            VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.    

  • A REDISTRIBUIÇÃO poderá ser feita discricionariamente pelo orgão?

  • CERTA

     

    Não confunda remoção com redistribuição: https://www.instagram.com/p/BqNeKkcD726/

  • Na remoção,quem é distribuído é o servidor,lembrem remoção tem emoção .

  • A REDISTRIBUIÇÃO é do CARGO (código de vaga), é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal para outro órgão ou entidade do mesmo poder.

    Por exemplo: Eu redistribuo um código vago de assistente da UNB para o IFG (por que eu não tenho fila de concurso para prover, mas tenho códigos livres), em contrapartida eu recebo um servidor do mesmo cargo do IFG. Lá no IFG eles tem fila de concurso de assistente, vão receber esse código livre e poder ocupá-lo. Esse seria o interesse da administração.

    Já a REMOÇÃO é o deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Por exemplo: Removo um servidor da UNB de Planaltina, para UNB do Gama, ou da unidade da PRF de Brasília para a unidade da PRF do Rio de Janeiro, veja que aqui não não mudou de órgão, o servidor foi deslocado dentro do mesmo quadro.

  • Excelente comentário da Guerreira.concursanda! Bons estudos a todos!!!
  • Fiquei na dúvida, pois redistribuição com cargo vago depende também de haver concurso vigente, ou não?

  • Lembrando que a redistribuição pode ser feita estando o cargo vago ou não.

  • ir direto Para o comentário de marcos santos

  • Redistribuição, no termos do Art.37, é o deslocamento do CARGO efetivo, PROVIDO ou VAGO, para OUTRO ÓRGÃO ou ENTIDADE do MESMO PODER.

    Aqui é o cargo que vai e, se estiver ocupado, LEVA O SERVIDOR JUNTO e, ao contrário da remoção, a redistribuição SÓ OCORRE DE OFÍCIO e é feita para ajustar a lotação e a força de trabalho às necessidades do serviço.

    Um exemplo de redistribuição é a criação de novo Tribunal Regional Federal, para o qual poderá haver a redistribuição de cargos dos demais TRF'S.

  • Créditos: Marcos Santos

    02 de Fevereiro de 2019 às 21:44

    Gabarito: CERTO.

     

    Lei 8.112/90

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:      

            I - interesse da administração;           

            II - equivalência de vencimentos;           

            III - manutenção da essência das atribuições do cargo;          

            IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;          

            V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;          

            VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. 

  • Lei 8.112/90

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo (independente de estar vago ou não) de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:      

            I - interesse da administração;           

            II - equivalência de vencimentos;           

            III - manutenção da essência das atribuições do cargo;          

            IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;          

            V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;          

            VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. 

  • Art. 37, caput, da Lei 8.112/1990:

    A redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

    I - interesse da administração;

    II - equivalência de vencimentos;

    III- Manutenção da essência das atribuição do cargo;

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

    V - mesmo nível de escolaridadade, especialidade ou habilitação profissional;

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. 

     

     

  • Direto ao Ponto:

    Gab. CERTO

    8112/90 -

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração; II - demissão; III - promoção; IV - ascensão;V - transferência;VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.

    MNEMÔNICO: PREDAPF

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:    

    I - interesse da administração; II - equivalência de vencimentos; III - manutenção da essência das atribuições do cargo; IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.  

    MNEMÔNICO:

    REMOÇÃO - MOÇA (PESSOA) - SERVIDOR

    REDISTRIBUIÇÃO - CARGA - CARGO

  • Sempre do mesmo PODER

  • Gabarito C

    Art. 37, § 1° A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.

  • A redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, como dispõe art. 37 da Lei 8.112/90.

    O instituto é utilizado como técnica para melhor gestão das reais necessidades de serviço e da força de trabalho nos órgão ou entidades administrativas, pertencentes ao mesmo Poder, pois, permite o remanejamento dos cargos (ocupados ou não) de uma unidade ou entidade para outra.
    Importante não confundir com o instituto da remoção, o qual promove o deslocamento do servidor, que , em geral, participa de seleções internas, visando a um interesse pessoal de desempenhar suas funções em outra localidade.

    Reproduzo, abaixo, a assertiva para destacar alguns pontos da proposição:
    Com a demissão de José, ocorreu a vacância do cargo público que ele ocupava / sendo possível, por interesse da administração, a redistribuição do cargo vago para outro órgão do mesmo poder. 
    1. A demissão de José promove a vacância do cargo - Correto
    2. Sendo possível, por interesse da administração, a redistribuição do cargo para outo órgão do mesmo poder – Correto
    2.1. Ainda que o cargo estivesse ocupado, seria possível a redistribuição.
    2.2. A expressão “no interesse da administração" é redundante, pois, a redistribuição sempre ocorre no interesse do Estado. O interesse do servidor, somente é levado em conta, nos casos de remoção a pedido.



    Enfim, a assertiva está de acordo com as disposições do art. 37 da Lei 8.112/90.







    Gabarito do Professor: CERTO

  • CORRETO

    ARTIGO 33

    A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

  • Gab: CERTO

    Redistribuição do CARGO - mesmo poder.

    Remoção do SERVIDOR - outra localidade.

  • FORMAS DE DESLOCAMENTO

    REMOÇÃO:

    Dentro do mesmo quadro;

    Com ou sem mudança de sede.

    REDISTRIBUIÇÃO:

    Cargo ocupado ou vago;

    Para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.

  • Lembrando que REDISTRIBUIÇÃO é o deslocamento do cargo

  • Redistribuição -> Deslocamento do cargo para outro órgão do mesmo poder

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,    observados os seguintes preceitos:               

    I - interesse da administração;               

    II - equivalência de vencimentos;            

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;                  

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;              

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;                

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.              

    § 1°  A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.                

    § 2°  A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos.               

    § 3°  Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.              

    § 4°  O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.             

    Abraço!!!

  • Gabarito certo: Ainda que o cargo estivesse ocupado, seria possível a redistribuição.

  • Davi Baldessin

    17 de Julho de 2020 às 20:07

    FORMAS DE DESLOCAMENTO

    REMOÇÃO:

    Dentro do mesmo quadro;

    Com ou sem mudança de sede.

    REDISTRIBUIÇÃO:

    Cargo ocupado ou vago;

    Para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.

  • Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:      

            I - interesse da administração;     

  • Questão misturou um pouquinho de macarrão com um porrão de macaquinho e no fim tá tudo certo, kkkkk

  • lei 8.112/90

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

  • REMOÇÃO - servidor

    a pedido - adm decide, exceto:

    • acompanhar cônjuge deslocado no interesse da Adm
    • saúde
    • processo seletivo

    de ofício - adm decide

    REDISTRIBUIÇÃO - cargo

  • Gente, pra ajudar a gravar:

    • REMOÇÃO = É o deslocamento do MOÇÃO, do Servidor :)
  • Entendi o que o examinador quis dizer, e até acertei, porém acho que a redação da questão está errada.

  • Redistribuição > Deslocamento do Cargo

    Remoção > Deslocamento do servidor

  • Minha contribuição.

    Remoção → servidor

    Redistribuição → cargo

    Abraço!!!

  • redistribuição quem desloca é o cargo remoção quem desloca é o servidor
  • A redistribuição é ato discricionário da administração pública.

  • CERTO

  • CERTO


ID
2863153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José, servidor público federal estável, praticou, no ano de 2017, ato de improbidade administrativa no exercício das atribuições de seu cargo, tendo causado prejuízo ao erário. Por isso, ele respondeu a processo administrativo disciplinar, no qual teve assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. Ao final do processo, José foi demitido e condenado ao ressarcimento integral do dano causado, nos termos da lei.

Nessa situação hipotética, de acordo com os dispositivos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, da Lei n.º 8.429/1992 e os princípios e normas de ética do servidor público,


José não poderá ser responsabilizado pelo ato de improbidade administrativa que praticou nas esferas civil e penal, uma vez que já foi apenado administrativamente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado



    Tanto a Lei 8.429/1992 quanto a Lei 8.112/1990 dispõem que as penas das três esferas - civil, penal e administrativa - admitem cumulação e que são independentes entre si:


    (Lei 8.429/92) Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

    (Lei 8.112/90) Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     

    Obs.: no caso de absolvição criminal por fato inexistente ou negativa de autoria, não podemos esquecer que a responsabilidade administrativa ficará afastada. Lembrar do macete do servidor gente FI NA

    Fato Inexistente

    Negativa Autoria

  • ERRADA;

     

    Complementando a amiga Isabela

     

      LEI 8112

     

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

    Macete : Será Absolvido se for gente FINA

    Fato Inexistente

    Negativa de Autoria

     

    Q853816 [CESPE] Situação hipotética: Rafael e Caio, servidores públicos federais, respondem, cumulativamente, a processos administrativo e criminal por atos cometidos no exercício de suas funções. Na esfera criminal, Rafael foi absolvido por ter comprovado a inexistência do fato; Caio foi absolvido por ter apresentado prova de não ter sido o autor do fato. Assertiva: Nessa situação, Rafael e Caio não poderão ser responsabilizados administrativamente. [CERTA]

     

    SÚMULA 18

    Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • Algumas coisas que vc precisa saber sobre atos de improbidade adm:

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

     

    3 - É admitido  a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; 

     

    6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.​);

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

    Obrs. Não pode a ação civil de improbidade administrativa ser ajuizada exclusivamente contra um particular.

     

  • Errado.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Macete: Será Absolvido se for gente FINA.

    Fato Inexistente.

    Negativa de Autoria.

    Quando a Justiça declarar:

    - Inexistência da Autoria --> Responsabilidade afastada na via administrativa.

    - Inexistência do Fato --> Responsabilidade afastada na via administrativa.

    Falta de Provas --> Ainda poderá ser punido na via administrativa.

    Negativa da existência do fato: o fato a que o servidor responde não ocorreu. Ele não pode ser punido.

    Negativa da autoria: O servidor não cometeu o ato. Ele não pode ser punido administrativamente.
    Falta de provas: o fato existiu, mas não existem provas contra o servidor. Será absolvido na esfera penal, mas não necessariamente nas outras duas (civil e administrativa). Portanto:

    Se ficar comprovado, na esfera criminal, que o agente público não foi autor do fato, haverá, necessariamente, absolvição no âmbito civil?

    Se ficar comprovado, na esfera administrativa, que o agente público não foi autor do fato, não haverá, necessariamente, absolvição no âmbito criminal.

    Súmula 18-STF - Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

    Súmula STJ - 591: É permitida a “prova empresta­da” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e res­peitados o contraditório e a ampla defesa.

  • ERRADO.

    As esferas são independentes!

  • Gabarito: Errado

    Tanto a Lei 8.429/1992 quanto a Lei 8.112/1990 dispõem que as penas das três esferas - civil, penal e administrativa - admitem cumulação e que são independentes entre si:

    (Lei 8.429/92) Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

    (Lei 8.112/90) Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Obs.: no caso de absolvição criminal por fato inexistente ou negativa de autoria, não podemos esquecer que a responsabilidade administrativa ficará afastada. Lembrar do macete do servidor gente FI NA

    Fato Inexistente

    Negativa Autoria

  • ERRADO



    " Uma conduta pode ser classificada ao mesmo tempo como ilícito penal, civil e administrativa. Nesse caso poderá ocorrer a condenação em todas as esferas ou não, ou seja, na ação civil poderá ser condenado e na ação penal absolvido, pois vale a regra da independência e autonomia entre as instâncias."



    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2544395/o-que-se-entende-por-independencia-das-instancias-administrativas-civil-e-criminal

  • As esferas são independentes.

  • Gabarito ERRADO.

    O servidor não poderá ser absolvido das esferas civil e penal.

    " Uma conduta pode ser classificada ao mesmo tempo como ilícito penal, civil e administrativa. Nesse caso poderá ocorrer a condenação em todas as esferas ou não, ou seja, na ação civil poderá ser condenado e na ação penal absolvido, pois vale a regra da independência e autonomia entre as instâncias."



  • Mesmo sendo considerado uma ação ilícita, esta não é um crime, conforme definido através da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, conhecida como "Lei da Improbidade Administrativa (LIA)", que apresenta as sanções que os agentes públicos devem ser submetidos caso estejam envolvidos em atos de improbidade.

  • Pode sim! O ATO improbidade adm. não constitui em si um crime, é um ilícito de ordem civil e exatamente por isso as sações da lei de improbidade são de natureza civil, adm. e política.

    Porém, pode acontecer da improbidade também corresponder a um crime tipificado no código penal. Ex: Constatado enriquecimento ilícito de servidor púb. = improbidade adm. Dentre as manobras do servidor para alcançar tal enriquecimento, verificou-se a presença dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Logo, tal servidor além de ser responsabilizado na esfera civil por improbidade adm., também será processado na esfera penal. Sacou?

    A regra geral é a independencia entre as esferas, a ação de improbidade que corre na esfera civil não prejudica o rolar das pedras nas esferas adm. e penal.

    Estratégia Concursos, com minha redação, claro!

    Confia no Pai que o inimigo cai!

  • Existe independência entre as instâncias

  • Será absolvido na via administrativa, quando absolvido na esfera penal por:

    1- inexistência do fato; ou

    2- negativa de autoria

    Lembrando que as esferas são independentes (pode se lascar em todas ao mesmo tempo).

  • Assertiva errada, pois: "independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade (...), que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente (...)"

  •  Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:   

  • Meme do diabinho: Vai amiguinho, rouba que não vira nada! No BR pode tudo!

  • Ele poderá responder nas 3 esferas

    ADMINISTRATIVA CIVIL PENAL.

  • ERRADO

    LIA,  Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    Trata-se do princípio da independência das instâncias, não ocorrendo ainda o bis in idem, segundo o STJ, no RESP 606352-SP.

  • As esferas civil, penal e administrativa são independentes entre si.

  • GABARITO ERRADO 

     

    Atos de Improbidade Administrativo:

     

    1 - o agente NÃO comete CRIME de improbidade e SIM ATO de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e NÃO objetiva;

     

    3 - NÃO existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

     

    4 - NÃO existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;

     

    6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho NÃO comete ato de improbidade administrativo​);

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

     

    9 - NÃO pode a ação civil de improbidade administrativa ser ajuizada exclusivamente contra um particular.

     

    10 - Dispõem que as penas das três esferas - civil, penal e administrativa - admitem cumulação e que são independentes entre si;

     

    11 - Podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato;

     

    12 - As sanções civis, penais e administrativas PODERÃO cumular-se, sendo independentes entre si;

     

    13 - No caso de absolvição criminal por fato inexistente ou negativa de autoria, não podemos esquecer que a responsabilidade administrativa ficará afastada.

    FI NA

    Fato Inexistente

    Negativa Autoria

  • Apenas uma correção ao comentário do colega @robconcurseiro.

    É possível a celebração de TAC em relação aos atos de improbidade administrativa. Ver Resolução CNMP nº 179/2017.

  • gab-errado.

    Das Penas

           Art. 12Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:   (MPSC-2014) (MPMS-2015)

           I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; (TJMT-2009)

    ##Resumo:

    Ø Suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos;

    Ø Multa civil: até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial;

    Ø Proibição de contratar ou receber benefícios: 10 anos.Parte superior do formulário

    Parte inferior do formulário

           II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    ##Resumo:

    Ø Suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos;

    Ø Multa civil: até 2 vezes o valor do dano;

    Ø Proibição de contratar ou receber benefícios: 5 anos.Parte superior do formulário

    Parte inferior do formulário

           III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    ##Resumo:

    Ø Suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos;

    Ø Multa civil: até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;

    Ø Proibição de contratar ou receber benefícios: 3 anos.Parte superior do formulário

    Parte inferior do formulário

    fonte/qc/lei.8429/92/EDUARDO -COLABORADOR,EU.

  • Continuação----

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

             Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • GABARITO:ERRADO

    As esferas são independentes

    RogerVoga

  • Exemplificando:

    ...agente público dirigindo imprudentemente colide veículo oficial resultando morte de uma pessoa.
    RESPOSABILIDADE:
    - Administrativa: responde pela infração disciplinar, sujeito a penas administrativas (advertência, demissão etc.).
    - Cível: ação regressiva da Administração para reaver valores decorrentes do dano causado à vítima e veículo.
    - Penal: responde pelo ilícito penal (homicídio culposo talvez).

    As esferas são independentes.
    Salvo: Absolvição criminal em caso de inexistência de fato ou negativa de autoria. 
    Nesse caso modifica a decisão nas outras, absolvendo também.

    Fonte: Minhas anotações prof. Dalmo Azevedo

  • São instancias independentes. E apenas a esfera penal interfere nas demais.
  • Nem li o enredo
  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 
     

  • Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

  • Uma conduta pode ser classificada como ilícito penal, civil e administrativo, ao mesmo tempo.

    No ordenamento jurídico brasileiro as instâncias de julgamento são independentes, ou seja, poderá ocorrer a condenação em todas as esferas ou haver condenação em uma e absolvição na outra.

    A única hipótese de vinculação desses juízos é a de absolvição na esfera penal, por negativa de autoria ou por inexistência do fato – uma vez que, a absolvição por insuficiência de provas, não imporia vinculação das demais esferas.

    É o que dizem os artigos 125 e 126 da Lei 8.112/90:
    Art.125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Vale lembrar que não há necessidade de suspensão do processo administrativo para aguardar o julgamento no processo penal, segundo entendimento da jurisprudência, firmado na tese trazida pelo Informativo 523 do STJ:
    “DIREITO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DIANTE DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL RELATIVA AOS MESMOS FATOS.


    Não deve ser paralisado o curso de processo administrativo disciplinar apenas em função de ajuizamento de ação penal destinada a apurar criminalmente os mesmos fatos investigados administrativamente. As esferas administrativa e penal são independentes, não havendo falar em suspensão do processo administrativo durante o trâmite do processo penal. Ademais, é perfeitamente possível que determinados fatos constituam infrações administrativas, mas não ilícitos penais, permitindo a aplicação de penalidade ao servidor pela Administração, sem que haja a correspondente aplicação de penalidade na esfera criminal. Vale destacar que é possível a repercussão do resultado do processo penal na esfera administrativa no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, devendo ser revista a pena administrativa porventura aplicada antes do término do processo penal. MS 18.090-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 8/5/2013."




    Com isso, percebemos a incorreção da assertiva.



    Gabarito do Professor: ERRADO

  • ERRADO

    AS ESFERAS SÃO INDEPENDENTES

  • As penalidades/sanções podem ser aplicadas nas esferas:PENAL, ADM e CIVIL.

  • Comentário simples/objetivo e com exemplo

    ATO Improbidade administrativa = Não constitui crime tipificado no CP / è um ilícito da esfera civil / Sanções de natureza civil

    Sanções PARIS: Perda de cargo público, Ação penal cabível( quando for o caso), Ressarcimento ao erário, Indisponibilidade dos bens, Suspenção dos direitos políticos.

    Exemplo dos desdobramentos: Servidor está enriquecendo ilicitamente( Ato de improbidade ) >>> A fim de enriquecer ilicitamente servidor comete os crimes de Corrupção ativa ou passiva, lavagem de dinheiro etc( Crimes Tipificados CP) >>> Portanto, responderá na esfera civil por ato de improbidade e na esfera penal por corrupção ativa etc(tipificado no CP).

    Obs: Fuja dos comentários gigantescos, o importante é acertar questões com objetividade e praticidade.

  • Esferas independentes entre si, de modo que, poderá ser responsabilizado em qualquer ou em todas elas.

  • Errado.

    As esferas são independentes entre si.

  • As esferas são independentes entre si, além disso, se na parte penal houvesse a comprovação material e autoral do fato, essa discussão não seria realizada na esfera administrativa, ampliando assim os efeitos.

  • As esferas são INDEPENDENTES.


ID
2863156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José, servidor público federal estável, praticou, no ano de 2017, ato de improbidade administrativa no exercício das atribuições de seu cargo, tendo causado prejuízo ao erário. Por isso, ele respondeu a processo administrativo disciplinar, no qual teve assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. Ao final do processo, José foi demitido e condenado ao ressarcimento integral do dano causado, nos termos da lei.

Nessa situação hipotética, de acordo com os dispositivos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, da Lei n.º 8.429/1992 e os princípios e normas de ética do servidor público,


em razão de sua conduta, José atentou contra os princípios da moralidade e da legalidade, além de não ter cumprido seu dever fundamental de, como servidor público, ser probo, reto, leal e justo.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

     

    Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90). 

     

    O princípio da moralidade consiste na LISURA no trato das coisas do Estado diante dos administrados, com o escopo de inibir “que a Administração se conduza perante o administrado de modo caviloso, com a astúcia ou malícia preordenadas a submergir-lhe direitos ou embaraçar-lhe o exercício e, reversamente, impor-lhe um comportamento franco, sincero e leal” (SOUZA, 2000, p. 90).

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • Se ele cometeu prejuízo ao erário e essa modalidade admite a forma culposa, a questão não extrapola quando fala em leal e justo?

  • Questão coringa do Cespe.

  • Questão coringa do cespe (2)

  • Questão no mínimo confusa, pior do que isso só os teóricos do QC que ainda embasam a questão....

  • Doutrinador Cespiano, simples :/

  • Erra para ser errado pq é prejuizo ao erario e não contra os principios da Adm.


    Mas eu penso que o Cespe considerou essa pergunta como Certa pq se for para pensar bem, atentou contra esses principios elencados pela examinador.


    No dia da prova, eu marcaria Errado. Eu tenho medo de algumas questoes do Cespe


    Gabarito CERTO

  • Questão que a banca Cespe escolhe se quer certo ou errado

  • Só eu tenho raiva desses caras que vêm aqui com mil e uma teorias, falam falam mas não EXPLICAM um motivo plausível pra banca ter colocado que o indivíduo atentou contra os princípios sendo que no enunciado diz que foi prejuízo ao erário?


    "Ah mas ali diz moralidade e legalidade"

    PIOR AINDA, não foi descrito o fato que ele fez, pode muito bem cometer um crime e não afetar a moralidade, só a legalidade.


    Tem gente no site que gosta de puxar saco da banca e pose de super gabaritador.

  • Penso igual ao Tiago Sejanoski

  • Concordo com os colegas. A banca Cespe gosta de elaborar certas questões com textos vagos e subjetivos, questões que prejudicam os candidatos que realmente estudaram. Esta é uma daquelas questões que, se vc pensar demais, vc erra.

  • questão ridícula, não tem como afirmar isso


  • CORRETO

     

    JOSÉ (Servidor Público Federal)

    - Ano 2017 = praticou ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (Tipo: Lesão ao Erário - art 10 LEI Nº 8.429)

    - ATO PRATICADO = durante o exercício das atribuições do seu CARGO ("dentro da atividade funcional")

     

    Princípio da LEGALIDADE 

    CF

    art 37. Administração Publica (...) obedecerá aos princípios de legalidade (...)

    art. 5º, II, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”.

     

    LEI 9784. Art 2:Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: I – atuação conforme a lei e o Direito

     

    Hely Lopes Meirelles (DOUTRINA): “a legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”

     

    [José, cometeu um ato de improbidade, isto é, durante sua atividade funcional ele agiu (FORA) dos mandamentos da lei] = FERIU princípio da LEGALIDADE

     

    Princípio da MORALIDADE

    CF

    art 37. Administração Publica (...) obedecerá aos princípios de legalidade (...)

     

    (MARINELLA, 2005, p. 37): o Princípio da Moralidade dita que administrador público deve atender aos ditames da conduta ética, honesta, exigindo a observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública . Moralidade administrativa está ligada ao conceito de bom administrador.

     

    (MORAES, 2005, p. 296): Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o cumprimento da estrita legalidade, ele deverá respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constitui pressuposto de validade de todo ato administrativo praticado.

     

    (FRANÇA, 2001, p. 185): Quando o administrador público age contrariando as regras de probidade administrativa também a moralidade administrativa restou prejudicada, desrespeitada, ainda que de forma indireta.

     

    (DI PIETRO): os princípios moralidade e probidade significam praticamente a mesma coisa, embora algumas leis façam referência separadamente a cada um deles.  

     

    [José, cometeu um ato de improbidade, isto é, contrariou as regras de probidade administrativa] = FERIU princípio da MORALIDADE

     

     

    Deveres do SEVIDOR PUBLICO

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (L-1171)

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;

     

     

    [José, ao cometer um ato de improbidade infringiu Código de ética do SERVIDOR FEDERAL, isto é, não cumpriu seu dever fundamental de, como servidor público, ser probo, reto, leal e justo.]

  • Pessoal, na verdade, as formas de improbidade: "Lesão ao Erário" e "Enriquecimento Ilícito", passam primeiro pelo descumprimento dos Princípios da Administração Pública, em outras palavras, as duas formas de improbidade citadas são o desdobramento de atentado contra os princípios.

  • Questão bem maluquinha.... no enunciado fala de Prejuízo ao erário.

  • Descordo do gabarito, pois a conduta pode ser culposa!

  • Prejuízo ao erário pode ser praticado de forma culposa. Caso o servidor pratique culposamente a lesão ele deixou de ser probo, reto, leal e justo. Ah tá...

    Questão poderia dizer, pelo menos, que conduta ele cometeu. SUBJETIVIDADE [ON].

  • Complicada essa questão...

     

    O fato da punição dele ter sido perda do cargo público e ainda ressarcimento integral do dano pode nos levar a crer que o ato de improbidade foi doloso e, assim sendo, José atentou contra os princípios da legalidade e da moralidade. Porque se fosse culposo, acho que ele não teria perdido o cargo.

     

    Pode ser que o dolo tenha agravado a pena dele. 

    Agora, vc viajar desse tanto da prova é meio difícil.

  • Gab. CERTO


    Pelos comentários dos colegas, pensei da seguinte forma ao resolver a questão:


    Quem comete lesão ao erário com certeza está causando lesão aos princípios. Pois quando há prejuízo ao erário sem sombra de dúvidas princípios deixaram de ser observados.


    #DeusnoComando

  • MORALIDADE:

    Por sua vez, a moral administrativa é aquela que determina a observância a princípios éticos
    extraídos da disciplina interna da administração. Nesse ponto devemos deixar claro que não existe um
    conceito legal
    ou constitucional de moralidade administrativa. Na verdade, trata-se de um conceito jurídico
    indeterminado
    , a ser formatado pelo entendimento da doutrina e jurisprudência. Com efeito, o princípio da
    moralidade diz respeito à noção de obediência aos valores morais, aos bons costumes, às regras da
    boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética,
    à boa-fé e à lealdade.

     

    LEGALIDADE:


    O princípio da legalidade surgiu com o Estado de Direito e vincula toda a atuação do Poder Público,
    seja ela administrativa, legislativa ou jurisdicional. Num sistema democrático, constitui-se numa das
    principais garantias protetivas dos direitos individuais, na medida em que a lei é elaborada pelo povo por
    meio de seus representantes e seu conteúdo acaba por limitar toda a atuação estatal.

     

    Direito administrativo esquematizado Ricardo Alexandre

  • CORRETA!

    José ao cometer crime de ato de improbidade administrativa feriu os princípios da legalidade e da moralidade, onde o primeiro diz que o agente público deve seguir o mandamento da lei e somente realizar aquilo que ela autoriza. Já o segundo, exige do agente público conduta correta, proba, honesta. Ou seja não basta ser legal deve ser legal e moral, pois existem condutas consideradas legais que mesmo assim ferem a moralidade administrativa.

  • Em branco

  • CERTO

    Simples, houve atentado à Moral Administrativa e à Lei de improbidade Administrativa, logo, Moralidade e Legalidade feridas.

  • CERTA

    1 - Enriquecimento Ilícito

    2 - Prejuízo ao Erário

    3 - Atentado aos Princípios

    Se acontece 3, não acontece 2 e 1.

    Se acontece 2, acontece 2 e 3.

    Se acontece 1, acontece 1, 2 e 3.

  • Mais uma daquelas questões em que se pode considerar o que quiser.

    10/10, Cespe, você é sensacional. Pena que já tá perdendo MUITO espaço para outras bancas, né? Por que será....?

  • Mas pessoal, pra esse "tipo" de prova o gabarito está correto. Agora, se fosse uma prova para carreiras jurídicas, decerto a resposta seria outra.

  • O princípio da legalidade foi mitigado, uma vez que ele é representante da administração pública e por isso, SÓ PODE FAZER O QUE A LEI AUTORIZA (esta não autoriza a prática de improbidade).

  • Previsões de condutas contra a moralidade administrativa

    "o art. 37, §4º, que dispõe que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário;"

  • Concordo com o Tiago Sejanoski,

    ele pode ter sido condenado por ato culposo, já que trata de improbidade que causou lesão com afirmado pela questão

    se foi condenado por ato culposo não se pode falar que o servidor tenha deixado de ser probo, reto, leal e justo

    Aí "cumplica" né?

  • CERTO

    O que é um ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ???

    Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. Segundo Calil Simão, o ato de improbidade qualificado como administrativo (ato de improbidade administrativa), é aquele impregnado de desonestidade e deslealdade.[1]

    Ex: São o dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos

    PRINCÍPIO DA MORALIDADE:

    Há um tipo de imoralidade administrativa qualificada cuja gravidade é tão acentuada que mereceu especial tratamento constitucional e legal, estabelecendo-lhe consequências que exorbitam da mera pronúncia de nulidade do ato e impõem ao agente responsável pesadas sanções de caráter pessoal. Trata-se da improbidade administrativa, que, uma vez reconhecida, resultará na retirada do ato do ordenamento jurídico e na imposição ao sujeito que a praticou das seguintes consequências: perda da função pública, indisponibilidade dos bens, ressarcimento ao erário e suspensão dos direitos políticos (CF, art. 37, § 4.º). 

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:

    No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.

    Ensinamentos do professor JOÃO DE DEUS e RICARDO ALEXANDRE

    2016

  • Acho que a questão não tratou de improbidade, mas sim de PAD - processo administrativo disciplinar: penalidade administrativa de demissão cumulada com ressarcimento ao erário.

    Observamos que somente trata de processo administrativo, não da ação civil de improbidade.

    Estamos na 8.112, portanto.

    Lei 8.112:

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IV - improbidade administrativa.

    Art. 136.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Pelas informações prestadas, não temos como saber se a conduta do funcionário atentou contra a moralidade, nem mesmo em sentido amplo. A moralidade é uma das hipóteses de ilegalidade, mas não toda conduta ilegal é imoral.

    MSZDP:

    Antiga é a distinção entre Moral e Direito, ambos representados por círculos concêntricos, sendo o maior círculo correspondente à moral e, o menor círculo, ao direito (o conceito de moral é mais amplo que o de direito).

    A imoralidade administrativa surgiu e se desenvolveu ligada à ideia de desvio de poder.

    Pois se entendia que em ambas as hipóteses a Administração Pública se utiliza de meios lícitos para atingir finalidades metajurídicas irregulares. A imoralidade estaria na intenção do agente.

    Concluindo: a legalidade estrita não se confunde com a moralidade e a honestidade, porque diz

    respeito ao cumprimento da lei; a legalidade em sentido amplo (o Direito) abrange a moralidade (aqui vemos que moralidade é espécie de ilegalidade, não se confundindo com ela), a probidade e todos os demais princípios e valores consagrados pelo ordenamento jurídico; como

    princípios, os da moralidade e probidade se confundem; como infração, a improbidade é mais ampla do que a imoralidade, porque a lesão ao princípio da moralidade constitui uma das hipóteses de atos de improbidade definidos em lei.

  • MSZDP:

    Será então que se pode identificar o princípio da legalidade com o da moralidade

    administrativa?

    Em face do direito positivo brasileiro, a resposta é negativa.

    Embora não se identifique com a legalidade (porque a lei pode ser imoral e a moral pode

    ultrapassar o âmbito da lei), a imoralidade administrativa produz efeitos jurídicos, porque acarreta a

    invalidade do ato, que pode ser decretada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. 

    Sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da

    Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade

    administrativa.

  • sentido AMPLO do conceito de LIA = CERTA.

    Considerando a 8429 e as devidas gravações das penalidades = ERRADA.

    Coringa.

  • Questão para ser deixada em branco. Gabarito depende do humor do examinando.

  • ...concordo com o Eduardo. Se o examinador quisesse gabaritar como errado, bastaria interpretar a resposta como sendo caso de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. Eu acertei a questão, mas pensei exatamente isso.

  • Gabarito CERTO.

    José violou os princípios da moralidade e da legalidade.

  • Mas a questão nem diz que danado o cara fez. Difícil deduzir que só porque ocorreu prejuízo ao erário (que pode até ser culposo) foram descumpridos esses princípios tudinho aí.

    Como disseram os colegas, questão curinga. Teria que deixar em branco

  • Mesmo se referindo em hipótese de PREJUÍZO AO ERÁRIO no texto da questão, guarde uma coisa, todos atos de improbidade administrativo afetam os princípios da administração. Aplicando no caso a hipótese mais indicada de improbidade.

  • Como pode, sempre aprendi que há as divisões e a questão em tela viola o art 9 da lei de improbidade. ):

  • Correto.

    Moralidade> porque José não agiu de forma honesta

    Legalidade> Porque ele infligiu a lei.

  • Quando a questão não falar qual tipo de ato de improbidade o servidor praticou, aplicamos o art 11.

  • Quando a questão não falar qual tipo de ato de improbidade o servidor praticou, aplicamos o art 11.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • Gab: c

    O ponto definidor dessa questão é...

    José, servidor público federal estável, praticou, no ano de 2017, ato de improbidade administrativa no exercício das atribuições de seu cargo, tendo causado prejuízo ao erário.

    Se ele praticou ato de improbidade adm no exercício do cargo... ele atentou contra os princípios da adm púb.

  • Ao meu ver questão que pode estar certa ou errada de acordo com o bom humor do examinador.

  • então tenho q presumir que todo ato que cause dano ao erario vai contra os principios da administração pública??? me poupem ne

  • É presumido que quem praticou ato de improbidade administrativa atentou contra os princípios da administração, São 5 na CF, o famoso LIMPE, fora os implícitos. Se um servidor enriqueceu ilicitamente, logo ele atentou contra a legalidade, a moralidade, sem a menor dúvida, mas se o servidor atentar contra a publicidade sem enriquecer ilicitamente e sem causar prejuízo ao erário a punição será menor. Se o servidor cometeu ato de improbidade, automaticamente ele atentou contra os princípios, mas é preciso saber se foi só isso ou se prejuízo ao erário ou favorecimento para si ou outrem. E se não houver prejuízo ao erário sem dolo? Dependendo da circunstâncias, mesmo sem intenção, o servidor pode ter atentado contra algum princípio, como o da eficiência.
  • DICA: Todo ato de Impr. Adm fere os Princípios da Adm. Publica.

    Então não importa a situação > praticou ato de impr. adm? > feriu os P. da Adm. p.

    Print dos meu comentários que uso para Revisão:

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • E se Jose agiu por culpa?

  • Gab: CERTO

    Gente, ele atentou contra os princípios pelo simples fato de ter causado prejuízo ao erário, assim como se tivesse enriquecido ilicitamente. É certo que quando o agente fere a administração, ele fere também os princípios sob a ótica da ética e do dever de agir com moralidade!

    Se a banca tivesse considerado o gabarito errado, aí sim caberia recurso, pois se José foi considerado culpado pelo crime, ele feriu os princípios, mesmo que implicitamente.

  • CERTA

    Não confundir a modalidade dos atos que atentam com os princípios da administração com os princípios dispostos no art. 37 da Constituição Federal, o famoso LIMPE.

    Os atos que atentam contra os princípios não excluem os princípios da Administração Pública, ou seja uma coisa não exclui a outra.

  • Gostaria de saber a fonte do comentário da Aline Medeiros, pois achei estranho.

    Em especial, na afirmação de que da ocorrência de enriquecimento ilícito resultaria em, necessariamente, o prejuízo ao erário.

    Por exemplo, caso o servidor aceite exercer atividade de consultoria a pessoa jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido por ação ou omissão decorrente das atividades do agente público (inc. VIII) não terá necessariamente ocorrido dano ao erário, pois a simples atividade de consultoria, sem qualquer tipo de resultado no erário, já configura o ato de improbidade.

  • Deus me free dessa banca viu

  • Nossa. Que questão confusa!

    Por essa órbita, todos os atos de improbidade adm atentam contra esses princípios.

    Todavia, pela Lei 8429, o mais grave absorve o menos grave. Ou seja, se ele causou prejuízo ao erário (COMO DESTACA A QUESTÃO), ele responderá pelo prejuízo, sendo a afronta aos príncipios absorvida por esse.

    Cespe sendo cespe.

    Aff

  • O enunciado traz uma hipótese de lesão ao erário , já a pergunta vem tratando dos atos que violem os princípios da administração pública .. Questão dúbia , mal elaborada.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • Se for seguir essa lógica, todos os atos que importarem enriquecimento e prejuízo tbm responderão por violação aos princípios. Principalmente os de "enriquecimento", que só se configuram realmente se forem praticados com dolo.

  • Se uma questão dessa tiver errada, aí eu paro de estudar!!

  • Muitos comentários confundindo entre os princípios da CF LIMPE e Atentar contra os princípios da Administração pública. É claro que todo e qualquer ato de improbidade, o agente em sua conduta feriu algum princípio, seja moral, legal, impessoal...
  • CERTO.

     

    Observe o art. 37, caput, da Constituição Federal:

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte[...].

    Cumpre mencionar que o princípio da moralidade tem profunda relação com o “padrão de comportamento” desejável dos agentes públicos, estreitando-se com o que poderia nominar, sinteticamente, por ética. Lealdade, boa-fé, honestidade são preceitos éticos desejados pela sociedade que remunera os agentes públicos direta ou indiretamente. Por isso, o princípio da moralidade pode ser considerado, a um só tempo, dever do administrador e direito público subjetivo dos cidadãos.

     

    Já segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode agir da maneira que a lei determinar ou autorizar, enquanto o particular age do modo que julgue mais conveniente, desde que a lei (não apenas a Constituição) não o proíba. Portanto, o agente público responsável por tornar concreta a missão da Administração Pública, não pode fazer tudo o que não seja proibido em lei, mas apenas o que a norma autoriza ou determina. Para o particular, o princípio da legalidade terá caráter mais restritivo que impositivo: não sendo proibido em norma, é possível ao particular fazer.

     

    Com efeito, sabemos que os princípios da Administração possibilitam a responsabilização dos agentes estatais, bem como visam a garantir a honestidade do emprego do dinheiro público. Assim, aquele que causa prejuízo ao erário atenta contra o princípio da moralidade e da legalidade, uma vez que é desonesto e descumpre a lei, motivo pelo qual o item está correto.

    FONTE: CYONIL BORGES - TEC CONCURSOS

  • Que questão viajada. Traz conceitos amplos de princípios do Dir. Adm. O examinador não soube casar os princípios com o enunciado. Mas só erra quem nunca leu a Lei de Improbidade.

  • Entendo que a questão não está bem formulada, visto que a modalidade de improbidade administrativa que gera PREJUÍZO AO ERÁRIO abarca também as condutas culposas praticadas por parte do servidor. Portanto, é possível causar PREJUÍZO AO ERÁRIO e ser um servidor probo, reto, leal e justo, pois se houver culpa na conduta, não há que se falar em deslealdade, por exemplo.

  • Tecnicamente: a assertiva está errada; muito embora a incursão como violação aos princípios seja subsidiária às figuras dos arts. 9 e 10, há informações no enunciado sobre a ocorrência de dano erário, cujas sanções são mais graves. Se o enunciativo tivesse incluído um termo: "também" ou algo do gênero.

    Ademais, essa prova continha uma outra questão que levaria o candidato ao erro (normal!), qual seja, : o ato de improbidade praticado por José teve natureza dolosa, uma vez que não se admite conduta culposa para a configuração de ato administrativo que gere prejuízo ao erário. (ela está ERRADA) -> Dano ao erário cabe conduta culposa; violação a princípios não. Considerando a questão em tela, a assertiva estaria certa!

  • O enunciado fala que ele causou PREJUÍZO AO ERÁRIO, e depois fala que ele atentou contra OS PRINCÍPIOS.

    Ok, ambos são crimes de improbidade administrativa, mas estão elencados em artigos diferentes 10 e 11. são crimes distintos.

    Pra mim a questão está errada.

  • Simples: quem pode mais, pode menos! Ele cometeu prejuízo ao erário, ok?! Mas os princípios que atentam contra a administração pública está embarcada dentro do prejuízo ao erário! Questão corretíssima!!

  • Pode acontecer de determinado ato configurar duas ou mais modalidades de improbidade administrativa ao mesmo tempo. Nesse caso, o infrator será enquadrado nas infrações mais graves.

    Fonte: Material Alfacon ( Prof. Thallius )

  • por isso é bom treinar exercícios

  • Adendo à Aline:

    Comando da questão, senhores:

    "Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, da Lei n.º 8.429/1992 e os princípios e normas de ética do servidor público"

    Questão interdisciplinar, transdisciplinar, pluridisciplinar... Tá na moda.

  • Não tem segredo. Ele cometeu um ato ilegal? Independentemente se foi improbidade adm, o agente vai estar referindo os referidos princípios.

  • Já vi questões da CESPE nesse estilo considerando errada. Eh foda!
  • Aline Medeiros, CUIDADO.

    A conduta tipificada como Enriquecimento Ilícito (art. 9º) não comporta necessariamente o prejuízo ao erário (art. 10).

    Essa é a interpretação sistêmica da Lei. Veja que o artigo 12 ao estipular as penas conforme os atos de enriquecimento ilícito ressalta que haverá "ressarcimento integral do dano, quando houver"

    Corrigindo seu esqueminha, fica assim:

    1 - Enriquecimento Ilícito

    2 - Prejuízo ao Erário

    3 - Atentado aos Princípios

    Se acontece 3, PODE acontecer 2 e 1.

    Se acontece 2, acontece 2 e 3.

    Se acontece 1, acontece 1 e 3 e PODE acontecer 2.

  • O examinador dessa questão fumou 3 cigarros de maconha antes de elaborá-la.

  • O comentário da colega Aline contém um equivoco. Se a pessoa tem enriquecimento ilicito, nao necessariamente terá prejuizo ao erário. Pode haver enriquecimento ilícito por conta de uma propina recebida, por exemplo, paga por um particular, que nao necessariamente ensejou dano ao erário.

    Se eu estiver errada, me corrijam. Obrigada

  • É exatamente isso Ana Paula.

    Enriquecimento ilícito, não necessariamente gera prejuízo ao erário.

    Exemplo disso, é a utilização de um equipamento público utilizado em uma obra particular.

    Por exemplo, um misturador de concreto (equipamento elétrico). Não há prejuízo ao erário, porque tal equipamento não requer combustível para funcionar. Mas se o agente público utilizá-lo em uma obra particular, tal conduta enseja em enriquecimento ilícito, pois ele deixou de gastar um recurso do próprio bolso usando um patrimônio público.

    Alguns desavisados acham que o enriquecimento só ocorre, necessariamente, com o recebimento de recursos financeiros, o que não é verdade. O enriquecimento se dá na obtenção de "qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo".

  • Só dando uma otimizada no ótimo comentário da Aline:

    - Enriquecimento Ilícito (infringe também princípios e invariavelmente causa prejuízo)

    - Prejuízo ao Erário (infringe também princípios)

    - Atentado aos Princípios (é um “soldado de reserva”, ou seja, subsiste, em geral, quando não ocorreu enriquecimento ou prejuízo, que são condutas mais graves e, pois, absorvem a infringência aos Princípios, ou seja, espelhando um dos institutos de conflito aparente de normas do Direito Penal, ocorre a Consunção).

  • Questão de raciocínio lógico misturado com os conhecimentos da LIA, ao meu ver.

    Quando alguém causa lesão ao erário, claramente está ferindo diversos dos princípios da administração pública. Basicamente, o examinador disse: Se José causou prejuízo ao erário, então ele feriu alguns dos princípios da administração pública.

    Item: Correto.

    Bons estudos.

  • Ótima questão. Todos os atos de improbidade atentam contra os princípios da Administração. Em atos vistos como mais graves (enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário) também carregam em si violação contra os princípios.

  • LOTERIAS CESPE

    VEM PRA CESPE VC TBM, VEMMM!

  • Peço aos colegas que também cliquem para pedir um comentário do professor.

  • Observe o ART. 37, caput, da Constituição Federal:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte...

    Cumpre mencionar que o princípio da moralidade tem profunda relação com o “padrão de comportamento” desejável dos agentes públicos, estreitando-se com o que poderia nominar, sinteticamente, por ética. Lealdade, boa-fé, honestidade são preceitos éticos desejados pela sociedade que remunera os agentes públicos direta ou indiretamente. Por isso, o princípio da moralidade pode ser considerado, a um só tempo, dever do administrador e direito público subjetivo dos cidadãos.

     

    Já segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode agir da maneira que a lei determinar ou autorizar, enquanto o particular age do modo que julgue mais conveniente, desde que a lei (não apenas a Constituição) não o proíba. Portanto, o agente público responsável por tornar concreta a missão da Administração Pública, não pode fazer tudo o que não seja proibido em lei, mas apenas o que a norma autoriza ou determina. Para o particular, o princípio da legalidade terá caráter mais restritivo que impositivo: não sendo proibido em norma, é possível ao particular fazer.

     

    Com efeito, sabemos que os princípios da Administração possibilitam a responsabilização dos agentes estatais, bem como visam a garantir a honestidade do emprego do dinheiro público. Assim, aquele que causa prejuízo ao erário atenta contra o princípio da moralidade e da legalidade, uma vez que é desonesto e descumpre a lei, motivo pelo qual o item está correto.

    Fonte: Professor Cyonil Borges.

  • Todo e qualquer ato de improbidade administrativa atentará direta ou indiretamente contra os princípios, implícitos ou explícitos, da administração pública. Além do mais, a questão também cobrou conhecimentos acerca dos princípios e normas de ética do servidor público. Ótima assertiva!

  • A Lei 8.429/92 traz as definições dos atos de improbidade administrativa e as respectivas sanções a serem aplicadas. De acordo com o referido diploma, são atos de improbidade aqueles:

    a) que importam enriquecimento ilícito; (art. 9)

    b) que causam prejuízo ao erário;(art. 10)

    c) decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A)

    d) que atentam contra os princípios da Administração Pública (art.11)

    O dever de probidade decorre do princípio da moralidade, previsto no art. 37, caput da Constituição, o qual, notadamente, ganhou maior efetividade com as disposições da Lei de Improbidade Administrativa – LIA.

    Nesse sentido, a doutrina defende o caráter residual do art. 11, no contexto da existência de uma gradação da reprovação dos ilícitos tratados pela LIA. Significa dizer que as sanções correspondentes às condutas que violem princípios da Administração só serão aplicadas, de forma isolada, nas hipóteses em que não for constatada a prática de enriquecimento ilícito ou a lesão ao erário.

    De outro lado, todo aquele que provocar prejuízo ao erário ou enriquecer ilicitamente terá, antes, violado algum dos princípios da Administração, sobretudo, os da moralidade e legalidade, entretanto, será punido com as sanções relativas à conduta mais grave (dai dizer-se que o art. 11 possui aplicação residual).
    Portanto, é possível afirmar que o servidor público que cometeu ato de improbidade gerando prejuízo ao erário, igualmente infringiu um ou mais princípios regentes da Administração Pública, bem como não cumpriu como os deveres de honestidade, lealdade institucional, eficiência funcional e demais correlatos (art. 116, Lei 8.112/90), como afirmou a questão.










    Gabarito do Professor: CERTO
  • Essa entra na conta da peixada que precisa de um ou dois pontos....

    Falar de raciocínio lógico aqui no QC é fácil, quero ver na hora da prova cravar a resposta contra a literalidade do que o texto da assertiva diz!! Não tem um que estuda e errou pq se confundiu ou esqueceu, errou pq sabe da arbitrariedade da banca (vide último concurso da PRF).

  • Deixaria em branco.

  • Na minha humilde opinião, seria absolutamente possível um agente provocar um dano ao erário em conduta omissiva, por exemplo (esquecer de ligar ou desligar um equipamento que estraga algo durante um fim de semana), sem que com isso tenha agido de maneira atentatória aos princípios da moralidade (...), além de não ter cumprido seu dever fundamental de, como servidor público, ser probo, reto, leal e justo.

  • A questão deixa claro que foi prejuízo ao erário. Legalidade e Moralidade não são princípios da Administração?

    Fiquei com essa dúvida e marquei E.

    :/

  • QUERIA TANTO QUE TIVESSE NA PROVA DA PRF 2021 UMAS QUESTÕES ASSIM TÃO FRAQUINHAS.

  • Só acertei porque o enunciado deu um enfoque na questão ética ao dizer "Lei n.º 8.429/1992 e os princípios e normas de ética do servidor público"... Mas a questão extrapolou totalmente.

  • Questão para não zerar a prova...

  • A meu ver, se houve dolo no ato ímprobo causador do dano, então houve ato ímprobo violador de princípio, já que este só verifica diante de tal elemento subjetivo.

  • Questão que prejudica quem estuda. Quem marcou o gabarito certo com convicção, aconselho ir no material de estudo revisar kkk

  • Ao interpretar a questão, ela não fala que o servidor foi punido por ferir os princípios, mas sim que a sua conduta fere seu dever funcional....isso que eu interpretei.

    O mesmo atenta contra os princípios ao agir de forma improbada.

    Porém como causou prejuízo ao erário, que é mais grave, aplica-se a sanção sobre esta.

    Portanto, aplica-se de forma residual, pois foi absorvida pela mais grave.

  • Questão mal formulada!

  • Sem condições, galera marcou certo com muita "certeza" se cair na prova deixarei em branco...

    OBS: AS RESPOSTAS DOS PROFESSORES DO QC SÃO SEMPRE GENÉRICAS, MEU DEUS CUSTA SER OBJETIVO, É SÓ TESTÃO!!

  • Bem de acordo com artigo 4º da LIA Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia

    são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios

    de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade

    no trato dos assuntos que lhe são afetos.

  • Acredito que a questão possa ter causado confusão na cabeça de alguns em razão de ter primeiro afirmado que José praticou ato de improbidade administrativa , tendo causado prejuízo ao erário e depois afirmou que ele atentou contra os princípios da moralidade e da legalidade.

    Mas não há nada de errado nesta afirmação. Ora, quem causa prejuízo ao erário necessariamente atenta contra os princípios da administração, especialmente, porque nesta modalidade (prejuízo ao erário) requer dolo específico. Assim, quem tem o dolo de causar prejuízo à Administração, está, também, desrespeitando os princípios da honestidade, legalidade, lealdade e por aí vai....Por fim, vale dizer que em casos que se encaixe a mais de uma modalidade de improbidade, aplica-se a mais abrangente, de pena mais grave. Já a recíproca não é verdadeira.

    PS- Fontes da minha cabeça (relembrando aulas que já vi por aí), portanto se eu estiver equivocada, favor avisar haha

    Simboraaa, que a vitória se aproxima a cada dia!

  • Se vc estudou e conhece a letra da lei vc erra.

  • Improbidade administrativa por dano ao erário pode se dar pela modalidade culposa. Pode se dar de milhares de maneiras diferentes. Exemplo, o motorista do tribunal que por descuido arranha o carro oficial - o que isso teria a ver com dever de ser "probo, honesto, leal, justo"? É ter bola de cristal pra ler a mente do examinador pra saber o que ele imaginou ao elaborar a questão.

  • Se for culposo não pode modalidade de atentado aos principios, na questão não fala de dolo ou culpa, é extrapolação em pensar que foi DOLO, cabendo então o atentado aos principios... depende do humor do examinador...

    enfim, o concurseiro... torcer para não cair na prova!!

  • E se o Prejuízo ao Erário fora causado na modalidade Culposa?

    Pois atentar contra os Princípios só aceita na modalidade Dolosa.

  • Acertaria se tivesse lido somente a afirmativa. O texto associado me confundiu.

  • Galera esquece da forma culposa, eu sabia que o GAB era certo pq ja errei antes, mas continuo marcando ERRADO, pq prefiro errar essa questão do que aprender errado!!

  • A questão traiçoeira da gota


ID
2863159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, que dispõem sobre licitações e contratos da administração pública, julgue o item a seguir.


Concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão são modalidades de licitação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    Lei8.666/1993

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação: 

    I - concorrência;  II - tomada de preços;  III - convite;  IV - concurso;  V - leilão.

     

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Provas: CESPE - 2018 - EMAP - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Médio 

    Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão são modalidades de licitação, sendo vedada a combinação entre elas ou a criação de outras modalidades. CERTO

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUB Provas: CESPE - 2016 - FUB - Conhecimentos Básicos - Somente para os cargos 10 e 13 

    São cinco as modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. CERTO

  • GABARITO: CERTO

     

    Pra responder a questão da maneira correta, temos que analisar o enunciado. O mesmo nos informa que: "À luz das leis 8666/93 e 10.520/02". Vejamos:

     

    Lei 8666/93,

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.

     

    --- --- ---

     

    Lei 10.520

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

    Obs: Se no enunciado tivesse apenas "À luz da lei 8666/93 o gabarito seria ERRADO"

     

    Bons estudos!!!

  • CERTA

     

    OBS : NÃO CONFUNDA MODALIDADE DE LICITAÇÃO COM TIPOS DE LICITAÇÃO!

     

    Modalidades de Licitação (PROCEDIMENTO)

    MNEMÔNICO: COTOCO CON LEI

     

    1- concorrência.

    2- tomada de preços.

    3- convite.

    4- concurso.

    5- leilão.       

     

    Tipos de licitação( CRITÉRIO DE JULGAMENTO)

    1 -Menor preço

    2- técnica e preço.

    3-Melhor técnica

    4- maior lance ou oferta.

     

    Modalidade é o PROCEDIMENTO utilizado para escolher a proposta mais vantajosa. Então, temos vários procedimentos: a concorrência, o convite, o pregão, dentre outros. (As modalidades de licitação são normas gerais. Portanto, é competência da União legislar sobre as modalidades.)

     

    Tipos são os CRITÉRIOS DE JULGAMENTO (tipos de licitação). São critérios objetivos e não há liberdade para o agente público escolher qual o critério a ser adotado, uma vez que a lei define sua utilização.

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

     

  • GABARITO: CERTO

     Lei 8.666/1993 

    Art. 22.  São modalidades de licitação: 

    I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.

  • Modalidades de licitação se relacionam com a estrutura procedimental da licitação, enquanto Tipos de licitação se vinculam ao critério de julgamento da licitação. 

  • Prestem sempre atenção ao enunciado.

    "À luz da 8.666 e da 10.520..."

    Se perguntasse somente à luz da lei 8.666, estaria incorreta.

    Como citou a lei do pregão, a tornou certa.


    Há algumas questões que indicam somente as 5 da 8.666. Estará correta!

  • Bruno Guimarães, com todo respeito, mas vai tomar no seu c... e leve junto essas propagandas idiotas!!!

  • Já esta enchendo o saco essas propagandas desse Bruno Guimarães em todos os comentário. Meu irmão, aqui não é lugar de publicidade.


    Gostei (

    33

    )

    PQP... PARA DE PREJUDICAR NOSSOS ESTUDOS BRUNO GUIMARÃES

  • As cinco modalidades inicialmente citadas (concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão) estão previstas no art. 22 da Lei 8.666/1993.

    O pregão, por sua vez, é regulado pela Lei 10.520/2002.

    Por fim, há ainda a consulta, modalidade prevista no art. 37 da Lei 9.986/2000 para licitações realizadas por agências reguladoras.


    Fonte: Material @ppconcursos


  • curuzes, pra mim pregão não era modalidade de licitação. Pode ser que a confusão aconteça por conta da da 8666 e da 10.520.

  • Gabarito: Certo

    Comentário: À luz das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, que dispõem sobre licitações e contratos da administração pública, julgue o item a seguir. Essa parte sublinhada que faz toda a diferença.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2006 - ANCINE - Analista Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; 

    São modalidades de licitação: concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leilão e pregão.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Agente Administrativo; Ano: 2014 Banca: CESPE;Órgão: MDIC - Direito Administrativo - Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão,  Licitações e Lei 8.666 de 1993.

    Além do leilão e do concurso, entre as modalidades de licitação constam, ainda, a concorrência, a tomada de preço, o convite e o pregão.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: Analista Legislativo - Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira; Ano: 2014; Banca: CESPE; Órgão: Câmara dos Deputados - Direito Administrativo  Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão,  Licitações e Lei 8.666 de 1993.

    A Lei de Licitações instituiu como modalidades de licitação a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão, tendo vedado a criação de outras modalidades ou a combinação das existentes, embora o pregão tenha sido legalmente instituído, mais tarde, como nova modalidade de licitação.

    GABARITO: CERTA.

  • À luz das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002 o enunciado já fala sobre o PREGÃO

  • TIPOS DE LICITAÇÃO

    MENOS PREÇO

    MELHOR TÉCNICA

    TÉCNICA E PREÇO

  • As modalidades de licitação são os diversos procedimentos, ritos, que podem ser usados no processo licitatório e não se confundem com os tipos de licitação, os quais são os possíveis critérios de julgamento para a escolha do vencedor.

    Modalidades: concorrência; tomada de preços. convite; concurso; leilão; pregão

    Nos termos do art. 22, §8º, é proibida a criação de outras modalidades, bem como a combinação entre elas.

  • MODALIDADES DE LICITAÇÃO:

    CONCORRÊNCIA

    TOMADA DE PREÇOS

    CONVITE

    CONCURSO

    LEILÃO

    PREGÃO (LEI 10.520)

  • Atente-se ao enunciado da questão:

    Caso o comando fosse: "À luz da Lei 8.666..."; as modalidades de Licitação seriam (mnemônico: 3CLT): 

    Concorrência
    Concurso
    Convite
    Leilão
    Tomada de Preços

    -

    Como a questão disse: "À luz das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002..."; adicione então a modalidade Pregão (mnemônico 3CLTP).

  • Oq Pregão está fazendo nessa questão ?

  • Art. 22.  São modalidades de licitação: 

    I - concorrência;    - tomada de preços;    - convite;    - concurso;    - leilão.

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR MODALIDADES DE LICITAÇÃO COM TIPOS DE LICITAÇÃO..PEGADINHA COMUM

  • Modalidades de licitacao: Concorrência,tomada de preços,convite,concurso,leilao e pregão.

     

    Tipos de licitação:Menor preço,melhor tecnica,técnica e preço,maior lance ou oferta.

  • Se no enunciado NÃO mencionar a 10.520, estaria errada por Pregão nao constar na 8.112 Como constou, a questão está CERTA.
  • São modalidades, Questão Certa.
  • Qdo ver uma questão dessa da Cespe da até medo de marcar pq parece fácil demais. rsrs

    Correto!!!

    Não confundir modalidade com tipos de licitação ( menor preço, melhor técnica e técnica e preço, maior lance ou oferta)

  • Não confunda modalidades de licitação com tipos de licitação

    MODALIDADES DE LICITAÇÃO:

    *Concorrência

    *Tomada de preço

    *Convite 

    *Leilão

    *Concurso

    Ainda tem Pregão e Consulta que não estão na  lei 8666

     

    TIPOS DE LICITAÇÃO (critérios adotados para escolha mais vantajosa)

    *Menor preço

    *Melhor técnica

    *Técnica e preço

    *Maior oferta

     

  • Errou BB?.

    Leia o que está em cima: À luz das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002.

  • Lembrando que a consulta é uma modalidade usada pelas agências reguladoras. Não está inclusa nessas leis, mas se perguntarem um dia se só existem essas está errado
  • pregao nao e modalidade na lei de licitaçao

    tem sua propria lei 10.520 / 2002

  • Aquela questão que você lê umas 5x para ter certeza que não tem nada aí no meio para te complicar!! kkkkk

  • A Constituição determina a realização de licitação prévia à celebração dos contratos administrativos, conforme art. 37, XXI.
    Atualmente, as Leis 8666/93 e 10.520/02 estabelecem normas gerais de licitação – de aplicação nacional - e determinam as modalidades licitatórias possíveis de serem adotadas pela Administração Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, Estado e Municípios.

    Segundo os referidos diplomas, são modalidades de licitação:
    Concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão (Lei 8.66/93, art.22) e pregão (Lei 10.520/02, art.1º):

    Lei 8.666/93, art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV- concurso;

    V - leilão.

    Lei 10.520/2002, art. 1º. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.







    Gabarito do Professor: CERTO

  • O item está correto, uma vez que menciona ambas as Leis cujos dispositivos foram acima transcritos. Se o enunciado fizesse referência somente à Lei 8666/93, estaria incorreto.

    À luz das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, que dispõem sobre licitações e contratos da administração pública, julgue o item a seguir.

    Concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão são modalidades de licitação.

  • Lei 8666/93,

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão. 

    Resposta: CERTA

  • EU VOU FAZER UM LEIIILÃOOOOOO É MODALIDADE DE LICITAÇÃOOOO

    COTOCO CON LEPRA

     

    1- concorrência.

    2- tomada de preços.

    3- convite.

    4- concurso.

    5- leilão.

    6- pregão

  • chega dar medo de responder uma questão dessa. kkkk tem q ler 10x pra ver se n tem pegadinha

  • À luz das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, que dispõem sobre licitações e contratos da administração pública, é correto afirmar que: Concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão são modalidades de licitação.

  • Vale frisar que:

    Modalidade = Procedimentos

    Tipos = Critérios

  • Uma dessa não cai na minha prova

  • CORRETO!

    Fonte: Título do tópico da questão kkkkkkkkkkkkk

  • É aquela questão que a gente fica com medo de marcar de tão simples

  • Errei de tão fácil, pareceu aquele gol que o Deivid perdeu contra o Vasco jogando pelo flamengo.

  • A Constituição determina a realização de licitação prévia à celebração dos contratos administrativos, conforme art. 37, XXI.

    Atualmente, as Leis 8666/93 e 10.520/02 estabelecem normas gerais de licitação – de aplicação nacional - e determinam as modalidades licitatórias possíveis de serem adotadas pela Administração Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, Estado e Municípios.

    Segundo os referidos diplomas, são modalidades de licitação:

    Concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão (Lei 8.66/93, art.22) e pregão (Lei 10.520/02, art.1º):

    Lei 8.666/93, art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV- concurso;

    V - leilão.

    Lei 10.520/2002, art. 1º. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • DESATUALIZADA!

    Convite e Tomada de preço não são mais modalidades de licitação!

    HOJE SÃO:

    • Pregão.
    • Concorrência.
    • Concurso.
    • Leilão.
    • Diálogo competitivo

  • CONVITE NÃO É MAIS MODALIDADE DE LICITAÇÃO.

  • negocio é observar o enunciado , se falar so lei 8666 pregão não entra

    concorrência

    tomada de preço

    convite

    concurso

    leilão

    porém a questão citou a lei do pregão então está correto

  • Muitos devem ter errado a questão por estar desatualizada.

    Eu acertei, pois a questão fala da Lei 8666 e da Lei 10520 (Pregão).

    A Lei 8666 ainda vigorará por 2 anos.


ID
2863162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, que dispõem sobre licitações e contratos da administração pública, julgue o item a seguir.


No processo licitatório, é vedado que se estabeleça margem de preferência por produto ou serviço, em respeito ao princípio constitucional da isonomia — igualdade de todos os participantes.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

     

    § 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:                            

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e                             

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.  

  • ERRADA.

     

    LEI 8666

    Art. 3  § 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas BRASILEIRAS; e

    § 8o  As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo Federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.

     

    Margens de preferência

           - Será estabelecida pelo Poder Executivo Federal. Aplica-se para:

           Produtos manufaturados nacionais (Art. 6 XVII).

           Serviços nacionais (Art. 6 XVIII).

           Regra: Margem de preferência básica + Margem de preferência adicional = não poderá superar o montante de 25%.

    OBS: quem definirá as margens de preferência básica e adicional será a Administração Pública.

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • ERRADO

    Pelo contrário, o princípio da isonomia permite que haja discriminações positivas, se fundamentadas e pertinentes ao processo licitatório, em razão de eventual desigualdade de competição entre os concorrentes.

  • “No processo licitatório, é vedado que se estabeleça margem de preferência por produto ou serviço, em respeito ao princípio constitucional da isonomia — igualdade de todos os participantes”.

    Questão errada, pois não é vedado o estabelecimento de preferência por produto ou serviço. No artigo 3 da lei 8666 93 diz que poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    Produtos Manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas Brasileira, tendo que atender: margem de preferência + 25% que é definido pelo Poder Executivo Federal sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.

  • Errado


    Se refere ao princípio da livre concorrência.

  • A questão encontra respaldo no §5º do art. 3º da Lei 8.666/93, veja-se:


    Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência, para:


    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e      

                  

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.       



    Assim, com o estabelecimento da margem de preferência, é possível que a Administração adquira produtos e serviços por um preço maior que a proposta mais barata oferecida na licitação.


    No caso do inciso I, entende-se por "produtos manufaturados" aqueles produzidos no Brasil, de acordo com o processo produtivo básico. Por sua vez, "serviços nacionais" são aqueles prestados no país.


    No tocante ao inciso II, a empresa contratada com base na margem de preferência deverá observar as regras de reserva de cargos, assim como as normas de acessibilidade, durante todo o período do contrato.


    Referência: Lei 8.666/93 Atualizada e Esquematizada do Estratégia Concursos (Profs. Erick Alves e Herbert Almeida).                 


  • sem palavras


  • Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    § 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda:

    I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;


    Portanto, no processo licitatório, é vedado que se estabeleça de preferência por marca, em respeito ao princípio constitucional da isonomia — igualdade de todos os participantes, e da impessoalidade.


  • O QC deveria excluir os comentários não pertinentes. Muito Chato isso!!!!!

  • Proibido a preferência de marca, mas é permitido a preferência de produto e serviço.

  • Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: FUB Provas: CESPE - 2018 - FUB - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior 

    À luz das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, que dispõem sobre licitações e contratos da administração pública, julgue o item a seguir.


    No processo licitatório, é vedado que se estabeleça margem de preferência por produto ou serviço, em respeito ao princípio constitucional da isonomia — igualdade de todos os participantes. E

    § 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:                    

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e                  

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.    


    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

            II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                 

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.                   


    § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.



  • A própria lei estabelece margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras.

  • GABARITO: ERRADO

    LEI 8.666. Art. 3º. § 5   Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: 

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.      

    § 8  As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5  e 7 , serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.       

  • 2017

    É compatível com as finalidades licitatórias a preferência para aquisição de produtos manufaturados e serviços nacionais que obedeçam às normas técnicas brasileiras em detrimento de produtos e serviços estrangeiros, desde que obedecidos os limites legais definidos pelo Poder Executivo Federal.

    certa

  • § 5  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:                                

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e                                

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

  • Dessa vez a culpa não é do CESPE, é do legislador:

    Ao mesmo tempo que a letra da lei fala:

    "Lei 8.666 Art. 3 §1 É vedado aos agentes públicos:

    II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras...."

    A lei tb fala que:

    Art. 3 § 5  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    Enfim, cada concurseiro tem o legislador e banca que merece XD

  • GAB. ERRADO

    § 5  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:                            

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e                            

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.   

  • Margem de preferência: será estabelecido um percentual, em regulamento do Poder Executivo Federal, em favor de bens e serviços nacionais

    Pode ser instituída para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras; bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoas com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • Não entendi! O gabarito definitivo consta essa resposta como Certa!!! Eu respondi errado na prova e perdi ponto!!! Alguém me explIca!

  • Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para habilitado da PS e que atendam às regras de acessibilidade prevista na legislação.

  • Margem de Preferência: contrata alguém que encontra na margem de preferência, ainda que não seja a melhor proposta. Aplica-se no caso de Produtos Manufaturados Nacionais produzidos no país / para bens e serviços que possuam reserva de cargos para Pessoas Deficientes ou Reabilitados da previdência Social (regras de acessibilidade). Possui o limite de 25% dos produtos e serviços estrangeiros (margem revista a cada 5 anos). Tal margem poderá ser estendida aos países do Mercosul.

  • GAB:E

    MARGEM DE PREFERÊNCIA PODE!!!

    Art. 3  § 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para (...)

    NÃO PODE-->

    Segundo o art. 15, § 7º, " em regra, é vedada a indicação de marca"

    Art. 3º § 1º É vedado aos agentes públicos:

    "I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo(...)

    I - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou

    qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras(...) "

  • Foi o tipo de questão que eu parei, respirei, e pensei: "e aí, essa a Cespe vai considerar a exceção ou a regra?" Fui na regra e errei...kkkkk

  • ERRADA. Expressão clara do principio da isonomia MATERIAL

  • Uma dica IMPORTANTE para a banca CESPE: ISONOMIA(EQUIDADE) nunca será sinônimo de IGUALDADE! Nunca mesmo! Pode observar que a Q fez exatamente isso.

  • ERRADA!

    MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA:

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação dos arts. 3º, §§14 15 e 5º-A da Lei 8.666/93:

     

    Art. 3º, §14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

    Art. 3º, §15. As preferências dispostas neste artigo prevalecem sobre as demais preferências previstas na legislação quando estas forem aplicadas sobre produtos ou serviços estrangeiros. 

    Art. 5º-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

     

    Aplicação do art. 9º, da Lei 10.520/2002:

     

    Art. 9º, Aplicam-se subsidiaramente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • § 7  Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional.

  • Outra questão muito parecida, mas com entendimento diferente:

    "A realização de procedimento licitatório visa garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e promover o desenvolvimento nacional sustentável, sendo vedado aos agentes públicos estabelecer tratamento diferenciado aos licitantes e dar preferência a produtos de qualquer natureza, salvo se a preferência for usada como critério de desempate." - CERTA

    Francamente, fica muito difícil aguentar essa CESPE...

  • É cespe? se parecer tudo bonitinho... quase 100% de certeza q está errada.

    kkk

    Cespe é froid!

  • §5o Nos processos de licitação,poderá ser estabelecida margem de preferência para:(RedaçãodadapelaLeinº13.146,de2015)(Vigência)

    I-produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam normas técnicas brasileiras;

    A questão nao cita que os produtos precisam atender ao NBT e isso gera dúvida.

  • existem alguns tipo de tratamentos diferenciados que se aplicam em licitações. A exemplo das micros empresas, outro exemplo é se vc tiver uma frota de carros de uma respectiva marca,ou impressoras e quiser fazer um registro de preço de seus componentes.... será essencial estabelecer esses critérios, sob pena de ter fracassada o objeto de sua licitação. Impressoras HP, os cartuchos e tonners serão sem ou com restrição de marca?

  • Nunca sei se o cespe quer a regra ou a exceção , aff

  • Gabarito: ERRADO.

    Fundamentação: art. 3º, § 5º da Lei 8.666

    Art. 3º  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

    § 5  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    BASICAMENTE, A MARGEM DE PREFERÊNCIA VAI PARA:

    1) PRODUTOS MANUFATURADOS

    2) SERVIÇOS NACIONAIS

    3) EMPRESAS QUE CONTRATEM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

  • A questão buscou sustentar que o estabelecimento de margens de preferência, nas licitações poderia violar a isonomia entre os participantes.

    O princípio da isonomia (ou igualdade) visa a garantir o tratamento igualitário entre os competidores, que como efeitos práticos garante que não sejam estipulados requisitos desproporcionais, que firam, de algum modo, a competitividade entre os licitantes.

    Ocorre que a isonomia possui duas acepções: material e formal. A primeira verifica-se ao tratar-se indivíduos iguais de maneira igual e desiguais de maneira também desigual, alcançando, assim um atendimento isonômico, de fato. Já sobre o aspecto formal, igualdade seria tratar todos os indivíduos de igual maneira, sem considerar suas diferenças.

    É a partir do aspecto material de isonomia, que se justifica o tratamento diferenciado, nos procedimentos licitatórios, dado a, por exemplo, microempresas e empresas de pequeno porte (LC 123/06), bem como a criação de margens de preferência para produtos manufaturados ou serviços nacionais, especificados no art. 3, §§6º ao 12º da Lei 8666/93, como trouxe a questão.
    Vale destacar, que tais vantagens competitivas operam também na promoção do desenvolvimento nacional sustentável, introduzido na Lei 8.666/93, por meio da Lei 12.349/2010, como mais um dos primados das licitações.




    Vejamos:
    Art. 3º - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    § 5 Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.




    Logo, podemos afirmar, que a criação dessas formas de tratamento diferenciado para licitação de produtos e serviços específicos além de serem legalmente permitidas, corroboram o princípio constitucional da isonomia, ao invés de violá-lo, como sugeriu a assertiva.







    Gabarito do Professor: ERRADO

  • GAB E

    .

    .

    Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

    § 5  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    .

    .

  • GAB ERRADO.

    Proibida a preferência por marca. Porém, pode ter margem de preferência para produtos MANUFATURADOS e SERVIÇOS NACIONAIS.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Lei 8.666/93 

    Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

     § 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:               

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e                

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

    Resposta: ERRADA

  • Lei 8.666/93

    Art. 3º, § 5  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: 

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e 

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • QUESTÃO ERRADA

    Nos processos de licitação podemos estabelecer margem de preferência para:

    # PRODUTOS MANUFATURADOS e SERVIÇOS NACIONAIS que atendam a normas técnicas brasileiras;

    # BENS E SERVIÇOS PRODUZIDOS OU PRESTADOS por empresas que comprovem empregar (conforme a lei) PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ou para REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.666/93: Art. 3º, § 5º - Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: 

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Margem de preferência:

    -Serviços nacionais (que atendam normas técnicas brasileiras)

    -Acessibilidade;

    -Produtos Manufaturados.

  • Não erro mais.

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.666/93

    Art. 3º, § 5  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: 

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e 

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • Art. 3º - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    § 5 Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • A própria lei por si só, já estabelece a margem de preferência.

  • A própria lei por si só, já estabelece a margem de preferência.

  • GAB- ERRADA

    Complementando,

     (CESPE - 2013 - ANTT - Analista Administrativo) É permitido ao agente público federal estabelecer margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras, mesmo que se promova restrição ou se impeça a competitividade na licitação. (ERRADA)

  • A margem de preferência é a ideia de dar oportunidade às empresas nacionais para o seu desenvolvimento.

  • Houve alteração desse dispositivo na nova lei de licitações (Lei 14.133/2021):

    Art. 26. No processo de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;

    II - bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento.

    § 1º A margem de preferência de que trata o caput deste artigo:

    I - será definida em decisão fundamentada do Poder Executivo federal, no caso do inciso I do caput deste artigo;

    II - poderá ser de até 10% (dez por cento) sobre o preço dos bens e serviços que não se enquadrem no disposto nos incisos I ou II do caput deste artigo;

    III - poderá ser estendida a bens manufaturados e serviços originários de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (Mercosul), desde que haja reciprocidade com o País prevista em acordo internacional aprovado pelo Congresso Nacional e ratificado pelo Presidente da República.

    § 2º Para os bens manufaturados nacionais e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no País, definidos conforme regulamento do Poder Executivo federal, a margem de preferência a que se refere o caput deste artigo poderá ser de até 20% (vinte por cento).


ID
2863165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Leonardo foi aprovado em concurso público para cargo técnico-administrativo da Fundação Universidade de Brasília (FUB), tendo tomado posse e entrado em exercício no ano de 2011. Em 2017, ele foi eleito para representar os servidores técnico-administrativos da FUB como membro do Conselho Universitário da Administração Superior da Universidade de Brasília. Por ter obtido excelente resultado no programa de avaliação de desempenho, Leonardo teve seu padrão de vencimento passado para o nível imediatamente subsequente ao de quando entrou no exercício do cargo.

Nessa situação hipotética, conforme as disposições do Estatuto e Regimento Geral da Universidade de Brasília e do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação,


Leonardo poderá compor o referido conselho, como representante dos servidores técnico-administrativos, por ter sido eleito e atender ao requisito temporal de estar a pelo menos cinco anos exercendo efetivamente seu cargo.

Alternativas
Comentários
  • R.E.G - Art. 13. Integram o Conselho Universitário:

    XI os representantes dos servidores técnico-administrativos, eleitos por seus pares, em número correspondente a 1/10 (um décimo) dos demais membros do Conselho.

    Parágrafo único. Os representantes a que se referem os incisos VII, VIII, IX e XI, quando docentes ou técnico administrativos, devem ter pelo menos 5 (cinco) anos de efetivo exercício na Universidade de Brasília.

  • Errei a questão, por considerar que após o estágio probatório, já poderia fazer parte do conselho.


ID
2863168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Leonardo foi aprovado em concurso público para cargo técnico-administrativo da Fundação Universidade de Brasília (FUB), tendo tomado posse e entrado em exercício no ano de 2011. Em 2017, ele foi eleito para representar os servidores técnico-administrativos da FUB como membro do Conselho Universitário da Administração Superior da Universidade de Brasília. Por ter obtido excelente resultado no programa de avaliação de desempenho, Leonardo teve seu padrão de vencimento passado para o nível imediatamente subsequente ao de quando entrou no exercício do cargo.

Nessa situação hipotética, conforme as disposições do Estatuto e Regimento Geral da Universidade de Brasília e do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação,


o desenvolvimento de Leonardo na carreira se deu em razão de progressão por capacitação profissional.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a Progressão na carreira tenha se dado por MERECIMENTO já que o critério avaliado foi o DESEMPENHO do Servidor.

    Uma pós graduação strictu senso (mestrado e doutorado) poderia justificar uma Progressão na Carreira por CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL.

  • LEI 11.091

    ·        Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente.

    Gab. Errado


ID
2863171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de classificação constitucional, de princípios, direitos e garantias fundamentais e de servidores públicos, julgue o seguinte item.


Por conter, de forma sucinta, normas que tratam dos mais diversos temas de interesse da sociedade, a Constituição Federal de 1988 é classificada como sintética.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     

     

    P²ED³RA FORMAL

    Promulgada

    Principológica

    Escrita

    Dogmática

    Democrática

    Dirigente

    Rigída

    Analítica

    FORMAL

  • Análitica ou como alguns gostam: Prolixa, Expansiva, Elástica.

  • ERRADA.

     

    Constituição

     

     

    Origem---> PRomulgada

    EXtensao---> Analítica

    COnteúdo----Formal

    Modo---> Dogmatica

    Ideologia---> Eclética

    Alterabilidade /Estabilidade/Mutabilidade---> Rigida 

     

    1.Quanto ao conteúdo/supremacia: Material (ou substancial) ou Formal
    2. Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)
    3. Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica
    4. Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada), Outorgada ou Cesarista (híbrida).
    5. Quanto à estabilidade/mutabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semi-Rígida , imutável.
    6. Quanto à extensão: Concisa (ou sintética = constituição americana) ou Prolixa (ou analítica = brasileira)

     

    Analítica: é uma constituição extensa, prolixa. A CF regulamenta diversas matérias que não dizem respeito a princípios e normas gerais de regência, razão por que é classificada como analítica.

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • Gabarito: ERRADO.

     

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

     

     

    P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)

     

    * NÃO É OUTORGADA.

     

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

     

    * NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.

     

    A = Analítica (Quanto à extensão)

     

    * NÃO É SINTÉTICA.

     

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

     

    * NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

     

    E = Escrita (Quanto à forma)

     

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

     

    * A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.

     

    ** NÃO É HISTÓRICA.

     

     

    Outras características da CF/88:

     

    1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;

     

    2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

     

    3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

     

    4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;

     

    5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

     

    6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q77036, A Q37699 E A Q51366 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.

     

     

    ** Fontes:

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/classificao-da-consituio

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • GABARITO - ERRADO

     

     

    P²ED³RA FORMAL

    Promulgada

    Principológica

    Escrita

    Dogmática

    Democrática

    Dirigente

    Rigída

    Analítica

    FORMAL

  • Mais do que ter um decoreba ou um minemonico é saber que ela e ANALITICA.

  • Sintética vem de síntese, resumo....ora, sabemos que nossa CF é bem extensa..faz uma ANÁLISE geral -> ANALÍTICA

  • Analítica, 250 artigos...

  • Por conter, de forma sucinta, normas que tratam dos mais diversos temas de interesse da sociedade, a Constituição Federal de 1988 é classificada como ANÁLITICA.

    P ROMULGADA (ORIGEM)

    E SCRITA (FORMA)

    D OGMÁTICA (MODO DE ELABORAÇÃO)

    R ÍGIDA (ALTERABILIDAE)

    A NÁLITICA (EXTENSÃO)

    -

    FORMAL  (CONTEÚDO)

     

    #AGORASIM!

  • Bora bora Rodrigo Gois <3

  • A CRFB/88 é: PRA FODER !!

     PRomulgada

     Analítica

    Formal

    Dogmatica

    Eclética

    Rigida 


  • Sintética - resumida

    Analítica - prolixa

  • Promulgada

    Rígida

    Analítica

    Formal

    Escrita

    Dogmática

  • ERRADO

     

    NEM A PAU que a CF/88 é sintética.

    A nossa carta política é analítica, pois é bem abrangente. Ela detalha normas de tal forma que podem ser aplicadas diretamente, sem a necessidade de lei posterior. Vai além da simples definição dos princípios básicos e organização dos poderes.

     

    Um exemplo de CONSTITUIÇÃO SINTÉTICA é a dos EUA, ela só tem 7 artigos. A CF Americana deixou que demais detalhes ficassem à disposição do legislador infraconsitucional.

  • Analítica

  • Analítica

  • Agora temos também o senhor Bruno Guimarães com esse comportamento boçal em fazer propagandas por aqui.

    Que praga essas pessoas sem noção.

    Cara, vá vender produto digital para seus parentes e nos deixe estudar em paz.

  • Errado. É ANALÍTICA.

    CLASSIFICAÇÃO DA ATUAL CF/88:

    formal, promulgada, escrita, dogmática, analítica, dirigente, normativa, rígida, principiológica, eclética, variada, social e expansiva.

  • ANALÍTICA - Que se efetiva através de análise, de exame. "curto e grosso"

  • DICA AI AMIGOS !!

    P ROMULGADA

    E SCRITA

    D OGMATICA

    R IGIDA

    A NALITICA

  • ERRADO


    (2009/CESPE/MMA) A CF, quanto à origem, é promulgada, quanto à extensão, é analítica e quanto ao modo de elaboração, é dogmática. CERTO


  • ORIGEM ---------------> PROMULGADA.

    EXTENSAO ------------> ANALÍTICA.

    CONTEÚDO -----------> FORMAL.

    MODO -----------------> DOGMATICA.

    IDEOLOGIA -----------> ECLÉTICA.

    ALTERABILIDADE ---> RIGIDA.

  • ERRADO

    NOSSA CONSTITUIÇÃO É ANALÍTICA !

     

    ** A constituição analítica é a que detalha suas normas, traçando verdadeiras regras a serem seguidas tanto pelo legislador infraconstitucional, quanto por todos os operadores do direito, na aplicação e interpretação das normas jurídicas de um dado ordenamento jurídico.

     

    ** A Constituição sintética, que por seu maior grau de abstração, e menor nível de detalhamento, e menor alcance em termos materiais (ou seja, menor conteúdo), tem menos normas, e menos detalhadas, permitindo um trabalho interpretativo maior do operador.

     

    http://www.escolalivrededireito.com.br/como-e-uma-constituicao-analitica-e-uma-sintetica/

  • EXTENSAO ------------> ANALÍTICA.

    GABARITO ERRADO.

  • A CF/88 é PRAFED:

    P-promulgada

    R- rígida

    A- analítica

    F- formal

    E- escrita

    D- dogmática

     

  • A constituição brasileira é classificada como prolixa!

  • cf/88 é analítica

  • Classificação da CRFB/88 quanto à extensão:

    a)    Sintética/concisa/sumária/reduzida = regulamenta apenas os princípios básicos do Estado, organizando-o e limitando o seu poder, por meio dos direitos e garantias fundamentais.

    b)    Analítica/prolixa/longa (BR) = vai além dos princípios básicos e direitos fundamentais.

  • I – Concisa (breve/sumária/sucinta/básica/clássica): é aquela que contem apenas princípios gerais ou enunciam regras básicas de funcionamento do sistema e da organização estatal. Portanto, é uma Constituição que trata basicamente de matérias constitucionais, as quais não são detalhadas. Exemplo: Constituição norte-americana de 1787.

  • A Constituição Federal de 1988 classifica-se como promulgadaformalanalíticadogmáticaeclética (pragmática)dirigentenormativa (ou tendente a sê-la)rígida e escrita codificada.

     

     1. Quanto à Origem - Promulgada (Participação Popular) x Outorgadas (Imposta) x Cesaristas (Bonapartistas) x Pactuada

    2. Quanto ao Conteúdo - Formal X Material

     

    3. Quanto à Extensão - Sintética x Analítica

     

    4. Quanto ao Modo de Elaboração - Dogmáticas x Históricas

     

    5. Quanto à Ideologia - Ecléticas (Pragmáticas) x Ortodoxas

     

    6. Quanto à finalidade/Objetivo - Constituição-Garantia x Constituição Dirigente (SOCIAL) x Constituição-Balanço

     

    7. Quanto à Ontologia (Correspondência com a realidade) - Normativas x Nominativas (Nominalistas) x  Semântica

     

    8. Quanto à Alterabilidade/estabilidade - Imutável x Rígida x Flexível x Semirrígida

     

    9. Quanto à Forma - Escrita x  Não-Escrita (Costumeiras ou Consuetudinárias)

  • comentando para guardar a questão, desculpem-me os demais colegas.

    Foco, Força e Fé na Luz, pois ela nos mostrará o caminho e nos guiará à vitória.

    a Constituição Cidadã de 1988 pode ser classificada em relação à/ao seu

    Formal: concebida de forma escrita, por meio de um documento solene redigido e estabelecido pelo poder constituinte originário.

    Escrita: redigida em um único documento para ser lei máxima de um Estado..

    Dogmática: concebida por um(ou mais) órgão(s) constituinte a partir de idéias e princípios.

    Promulgada: estabelecida por meio de processo democrático, fruto de uma assembléia compostas por representantes do povo.

    Rígida: constituições escritas que poderão ser alteradas por um processo legislativo mais complexo que outras normas do ordenamento jurídico.

    Analítica: estabelece e regulamenta todos os assuntos que o constituinte julgar relevante.

    BIBLIOGRAFIA:

    Moraes, Alexandre de / Direito Constitucional - 28. ed. - São Paulo: Atlas, 2012.

  • A CF/88 É PEDRA FORMAL

    PROMULGADA

    ESCRITA

    DOGMÁTICA

    RÍGIDA

    ANALÍTICA

    FORMAL

  • A CF/ 88 é analítica e não sintética.

  • Pedra Fand - Analitica

  •  

    PROFERIDA:

    PROmulgada

    Formal

    Escrita 

    gida

    Dogmática 

    Analítica 

    Detalhando...

    Promulgadas

    São aquelas aprovadas por uma assembleia constituinte formada por representantes do povo, democraticamente eleitos, de maneira bilateral

    Sentido Formal

    São normais da constituição que NÃO tratam de assuntos essenciais a uma Constituição

    São consideradas constitucionais do ponto de visto eminentemente formal

    Diz respeito ao documento escrito, por órgão soberano instituído com tal finalidade

     * toda normal é formal, mas nem toda normal é material

    Rígidas

    Uma vez que para sua alteração são exigidas critérios mais rigorosos para alteração das outras leis

    A supremacia formal ou jurídica

    Dogmáticas

    Como a CF/88, feitas sempre de forma escrita, traduzem os dogmas estruturais e fundamentais, elaboradas pela assembleia nacional constituinte

    Analítica

    É aquela que examina e regulamenta todos os assuntos que os representantes do povo entendam por fundamentais e nao apenas os princípios básicos e estruturais do Estado

  • Nossa constituição é:

    ---> Promulgada

    ---> Rígida

    ---> Analítica

    ---> Formal

    ---> Escrita

    ---> Dogmática

    ---> Eclética

    ---> Social

    ---> Popular

    ---> Democrática

    ---> Expansiva

    Gabarito: ERRADO

    BONS ESTUDOS!!!

  • VAI UMA FRASE QUE ME AJUDOU A MEMORIZAR A CLASSIFICAÇÃO DA CF/88.

     

    A FORMA ESCRITA AO MODO DE ELABORAÇÃO DOGMÁTICA DA ORIGEM PROMULGADA E ESTABILIDADE RÍGIDA TORNA O CONTEÚDO FORMAL E A EXTENSÃO ANALÍTICA.

  • A Constituição Federal de 1988 é:

    ---> Promulgada

    ---> Rígida

    ---> Analítica

    ---> Formal

    ---> Escrita

    ---> Dogmática

    ---> Eclética

    ---> Social

    ---> Popular

    ---> Democrática

    ---> Expansiva

  • Gabarito: ERRADO.

     

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

     

     

    P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)

     

    * NÃO É OUTORGADA.

     

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

     

    * NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.

     

    A = Analítica (Quanto à extensão)

     

    * NÃO É SINTÉTICA.

     

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

     

    * NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

     

    E = Escrita (Quanto à forma)

     

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

     

    * A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.

     

    ** NÃO É HISTÓRICA.

     

     

    Outras características da CF/88:

     

    1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;

     

    2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

     

    3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

     

    4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;

     

    5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

     

    6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

  • P-promulgada

    R- rígida

    A- analítica

    F- formal

    E- escrita

    D- dogmática

     

  • GABARITO ERRADO

    1.      Classificação das Constituições:

    a.      Conteúdo: Material (substancial) ou formal;

    b.     Forma: escritas (codificada ou positiva) ou não escritas (costumeira ou consuetudinária – costume);

    c.      Origem: promulgada (popular, democrática ou votada), outorgada ou cesaristas (plebiscitarias);

    d.     Elaboração: dogmática (constituições que resultam dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito dominante naquele momento) ou histórica;

    e.      Extensão: sintéticas (concisa) ou analíticas (prolixas);

    f.       Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): rígida, Flexível (ou plástica) ou semirrígida;

    g.      Ideologia: capitalista (liberais – social democrata) ou socialista;

    h.     Karl Loewenstein: normativas, nominal e semânticas;

    i.       Sistema:

                                                                 i.     Principológica – predominam os sistemas consagrados;

                                                                ii.     Preceitual – prevalece as regras de pouco grau de abstração.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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    Facebook: CVF Vitorio

  • ANALÍTICA - fala mais do que deveria (Aprendi com o Professor Aragonê Fernandes)

  • A CF/88 é PRAFED:

    P-promulgada

    R- rígida

    A- analítica

    F- formal

    E- escrita

    D- dogmática

     

  • 3. Quanto à Extensão

     

    3.1. Sintética

     

    É aquela Constituição que versa apenas de normas essenciais à estruturação do Estado, sua organização e funcionamento, bem como da divisão de Poderes e dos direitos fundamentais.

     

    3.2. Analítica

     

    De conteúdo extenso, a constituição analítica (prolixa, desenvolvida) trata de temas estranhos ao funcionamento do Estado, trazendo minúcias que encontrariam maior adequação fora da Constituição, em normas infraconstitucionais.

     

  • Quanto à Extensão:

    Analítica = Trata-se de Constituição que apresenta um texto detalhado a respeito não apenas da organização e funcionamento do Estado mas também de assuntos dispensáveis à estruturação estatal.

    Concisa (sintética ou reduzida) = É a constituição que apresenta um texto breve e composto apenas por elementos substancialmente constitucionais. Este documento limita-se a enunciar os princípios básicos para estruturação estatal.

    GAB: E

  • A CF/88

    PROMULGADA

    ESCRITA

    DOGMÁTICA

    RÍGIDA

    ANALÍTICA

    FORMAL

  • Mnemônico: PADRE FÉ

    Promulgada

    Analítica

    Dogmática

    Rígida

    Escrita

    Formal

    Eclética

    gab. E

  • Analítica

  • A CF/88 é uma PEDRA FORMAL

    P - Promulgada

    E - Escrita

    D - Dogmática

    R - Rígida

    A - Analítica e

    FORMAL

    Esse bizu eu vi em um comentário por aqui e nunca mais esqueci. :)

  • Quanto à extensão, podem as Constituições ser sintéticas (concisas, breves, sumárias, sucintas, básicas) ou analíticas (amplas, extensas, largas, prolixas, longas, desenvolvidas, volumosas, inchadas).

    (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 23. ed. Saraiva jur, 2019. p. 113)

  • "Normas que tratam dos mais diversos temas de interesse da sociedade" - quando se fala de uma extensão por forma sintética, se trata de uma constituição breve, básica, sucintas. O que na verdade a CF de 88, é totalmente analítica, abrange os mais variados assuntos.
  • gabarito E. constituição analítica!

  • Embora toda constituição sintética é sucinta, todavia a questão errada pois a Constituição brasileira de 1988 é analítica, que são aquelas que abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais. Normalmente descem às minúcias, estabelecendo regras que deveriam estar em leis infraconstitucionais.

  • Errada

    A CR é analítica, pois abrange todos os temas que o Constituinte Originário reputou importante para se colocar no texto constitucional.

  • Podemos concluir que nossa Constituição é Formal, Escrita, Dogmática, Promulgada, Analítica, Dirigente e Rígida

     

    Escrita: é um documento solene (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram escritas).

     

    Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas)

     

    Promulgada: é a constituição democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. Por isso, a Constituição de 1988 também é conhecida como Constituição Cidadã. No Brasil, tivemos as seguintes Constituições promulgadas: de 1891 (de Ruy Barbosa), de 1934, de 1946 e a de 1988. E ainda, as seguintes Constituições outorgadas: de 1824, de 1937 (Getúlio Vargas) e a de 1967 (Ditadura Militar)

     

    Analítica: é uma constituição extensa, prolixa.

     

    Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a constituição difícil de ser alterada).

     

    Dirigente: além de fixar direitos e garantias, fixa metas estatais, fixa uma direção para o Estado, por exemplo, artigo 3º.

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Mnemônico ~> É PRA FODER

     

    Quanto à Forma ~> Escrita (Texto constitucional escrito)

    Quanto a Origem ~> Promulgada (Vontade do povo; Democrática)

    Quanto a Extensão ~> Analítica (Além do Estado, trata de outros assuntos)

    Conteúdo ~> Formal (Criterio é a forma - própria CF)

    Modo de elaboração ~> Dogmática (Criada em determinado momento histórico)

    Ideologia ~> Eclética (Não toma partido de ideologias políticas)

    Estabilidade ~> Rígida (Alterável por procedimento solene; dificultoso)

     

  • A Constituição Federal de 1988 é considerada como ANALÍTICA (longa, larga, prolixa, extensa, ampla ou desenvolvida) e não sintética.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    A CF/88 NÃO nem um pouco sintética, ela é considerada como ANALÍTICA, pois possui um conteúdo extenso, que versa sobre matérias que não a organização básica do Estado, ou seja, sobre assuntos alheiros ao Direito Constitucional propriamente dito. 

     

    Podemos classificá-la também como longa, larga, prolixa, extensa, ampla ou desenvolvida.

  •  Mnemônicos que você vai lembrar sobre nossa Constituiçao: PRA FODER

    Origem---> PRomulgada

    EXtensao---> Analítica

    COnteúdo----Formal

    Modo---> Dogmatica

    Ideologia---> Eclética

    Alterabilidade /Estabilidade/Mutabilidade---> Rigida 

  • Prolixa!!

  • Gustavo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    ""O ex comia pra foder"".....é o melhor kkkk

  • Classificação quanto à extensão

    Quanto à extensão, podem as Constituições ser sintéticas (concisas, breves, sumárias, sucintas, básicas) ou analíticas (amplas, extensas, largas, prolixas, longas, desenvolvidas, volumosas, inchadas).

    Sintéticas seriam aquelas enxutas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado. Não descem a minúcias, motivo pelo qual são mais duradouras, na medida em que os seus princípios estruturais são interpretados e adequados aos novos anseios pela atividade da Suprema Corte. O exemplo lembrado é a Constituição americana, que está em vigor há mais de 200 anos (é claro, com emendas e interpretações feitas pela Suprema Corte).

    Pinto Ferreira, analisando o constitucionalismo pátrio, indica a Constituição de 1891 como exemplo de sintética.

    Paulo Bonavides, a seu turno, e com precisão, observa que “as Constituições concisas ou breves resultam numa maior estabilidade do arcabouço constitucional, bem como numa flexibilidade que permite adaptar a Constituição a situações novas e imprevistas do desenvolvimento institucional de um povo, a suas variações mais sentidas de ordem política, econômica e financeira, a necessidades, sobretudo, de improvisar soluções que poderiam, contudo, esbarrar na rigidez dos obstáculos constitucionais”.

    Analíticas, por outro lado, são aquelas que abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais. Normalmente descem a minúcias, estabelecendo regras que deveriam estar em leis infraconstitucionais, como, conforme já mencionamos, o art. 242, § 2.º, da CF/88, que dispõe que o Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal. Assim, o clássico exemplo é a brasileira de 1988.

    Segundo Bonavides, “as Constituições se fizeram desenvolvidas, volumosas, inchadas, em consequência principalmente de duas causas: a preocupação de dotar certos institutos de proteção eficaz, o sentimento de que a rigidez constitucional é anteparo ao exercício discricionário da autoridade, o anseio de conferir estabilidade ao direito legislado sobre determinadas matérias e, enfim, a conveniência de atribuir ao Estado, através do mais alto instrumento jurídico que é a Constituição, os encargos indispensáveis à manutenção da paz social”.49

    FONTE: Pedro Lenza

  • Só eu acho um saco esses bizus?

    Me parece que você perde mais tempo tentando memorizar do que realmente aprender o conteúdo em si.

  • A CF/88 é considerada Analítica, já que trata de outros temas além da organização/Estrutura do Estado e Direitos e garantias fundamentais. A Constituição dos EUA, por exemplo, é um exemplo clássico de Constituição sintética por conter apenas 7 artigos referentes aos temas mais importantes ao Estado.

  • ANALITICA

  • CF/88 é considerada Analítica, já que trata de outros temas além da organização/Estrutura do Estado e Direitos e garantias fundamentais. A Constituição dos EUA, por exemplo, é um exemplo clássico de Constituição sintética por conter apenas 7 artigos referentes aos temas mais importantes ao Estado.

  • Gab: ERRADO

    Grave esta frase e seja feliz!

    A forma ESCRITA da CF/88, ao modo de elaboração DOGMÁTICA de origem PROMULGADA e estabilidade RÍGIDA, torna o conteúdo FORMAL e a extensão ANALÍTICA.

  • Constituição Federal de 1988: promulgada, escrita, formal, rígida, dogmática e analítica.

  • Essa questão exige do candidato o conhecimento sobre as classificações das constituições. A nossa Carta Magna contempla diversas matérias em seu corpo normativo, ou seja, ela é analítica. Uma constituição sintética é aquela que traz apenas princípios fundamentais, organização dos poderes e direitos fundamentais, um exemplo é a constituição dos EUA.

  • Todas as constituições brasileiras foram analíticas/Prolixas!!!

    Quanto à extensão, as constituições podem ser:

    1.Concisa/breve/sumária/sucinta/clássica/básica:

    -é aquela que possui apenas princípios e regras gerais de funcionamento e do sistema e da organização estatal;

    -Ex.: Constituição EUA de 1787;

    -Obs: as grandes vantagens destas constituições são duas: estabilidade e flexibilidade.

    2.Prolixa/analítica/regulamentar:

    -Consagra um grande conjunto de matérias, inclusive, algumas que podiam ser regulamentadas por lei infraconstitucional;

    -são comuns em estados de pós guerra ou pós ditadura, como, por exemplo: constituições do pós 2º guerra;

    -Exemplo: Todas as constituições brasileiras foram analíticas.

  • A questão trata sobre a classificação doutrinária para os diferentes formatos de constituições. Nesse quesito existem diversas divisões a respeito do conteúdo, forma, modelo, extensão, ideologia, historicidade, ontologia, finalidade e alterabilidade dos textos magnos.

    Quanto à extensão, tema do questionamento, as constituições podem ser analíticas ou sintéticas. Constituições analíticas são aquelas que detalham uma série de normas que não seriam necessariamente materialmente constitucionais. Com isso, tendem a ser textos constitucionais longos e prolixos, como é o caso da atual Constituição Federal. Assim, uma constituição analítica permite delinear regras que devem ser observadas pelo legislador infraconstitucional e para os operadores do direito como um todo, notadamente na atividade de interpretação e aplicação das normas. 

    Por outro lado, uma constituição sintética é aquela que detém menor nível de detalhamento e alcance em termos materiais, ou seja, há menos normas justamente por serem concisas. Assim, as normas em constituições sintéticas tendem a ser materialmente constitucionais, isto é, aquelas que estruturam um Estado, preveem direitos e deveres, divisão de poderes.... Somado a isso, por terem menos normas, há uma maior robustez na atividade de interpretação e aplicação das normas, notadamente em função das modificações sociais. Como dito, a concisão do texto constitucional demanda uma interpretação e reinterpretação de forma constante, sendo a Constituição dos EUA o exemplo tradicional de constituição sintética. 

    Portanto, constituições tidas como analíticas são extensas e minuciosas, abordando todos os assuntos relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado e outros temas que não seriam materialmente constitucionais (a menção ao Colégio Pedro II, no artigo 242, §2º, da Constituição Federal, é o exemplo clássico). Já as constituições tidas como sintéticas são concisas e com maior cunho de abstração, já que dispõem de temas essenciais para a organização e o funcionamento do Estado, divisão dos poderes, direitos e deveres. 

    O enunciado menciona que a Constituição Federal trataria de forma sucinta acerca dos mais variados temas de interesse da sociedade e que, por isso, seria sintética, o que não é verdade. Em realidade, a Constituição Federal é analítica e extensa, tratando dos mais variados temas de interesse da sociedade de forma bem minuciosa, de forma que ela é classificada como analítica. 

    Por fim, importante frisar que questões que envolvem tópicos eminentemente doutrinários merecem uma atenção especial, haja vista ser possível verificar eventual erro com base em troca de conceitos, como é o caso desta. Percebe-se o equívoco logo no início do enunciado, já que menciona que o texto constitucional trata os temas “de forma sucinta", quando, em realidade, trata de forma minuciosa. Logo, já seria possível identificar que o item está errado com base nessa informação. E, ao final, ao mencionar que a Constituição brasileira é sintética, há outro equívoco, pois ela é analítica, como foi acima indicado. 

    Gabarito: Errado.
  • PENSE UM POUCO :: DÁ PRA CHAMAR DE SINTÉTICA UMA CF QUE POSSUI UM ARTIGO 5º COM 78 INCISOS ?!

  • NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É   PEDRA FORMAL   

    Promulgada              (QUANTO À ORIGEM)

     Escrita                   (QUANTO À FORMA)

     Dogmática         (QUANTO À ELABORAÇÃO)

    Rígida              (QUANTO À ESTABILIDADE) 

    Analítica        (QUANTO À EXTENSÃO)

    FORMAL    (QUANTO AO CONTEÚDO)

  • Errado

    É ANALITICA

  • Errado.

    A CF é analítica.

  • ANALÍTICA

  • GABARITO: ERRADO

    ACRESCENTANDO:

    1. QUANTO À ORIGEM as Constituições podem ser:

    ▪ OUTORGADAS (impostas, ditatoriais ou autocráticas)

    ▪ DEMOCRÁTICAS (popular, promulgadas ou votadas)

    ▪ CESARISTAS ou BONAPARTISTAS.

    ▪ DUALISTAS ou PACTUADAS.

    2. QUANTO À FORMA as Constituições podem ser:

    ▪ ESCRITAS ou INSTRUMENTAIS, que subdividem-se, ainda, em: 

    a) CODIFICADAS ou UNITÁRIAS e

    b) LEGAIS (variadas ou pluritextuais).

    ▪ NÃO ESCRITAS (costumeiras ou consuetudinárias).

    3. QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO as Constituições podem ser:

    ▪ DOGMÁTICAS ou SISTEMÁTICAS, que subdividem-se, ainda, em: 

    a) ortodoxas e 

    b) heterodoxas.

    ▪ HISTÓRICAS.

    4. QUANTO À ESTABILIDADE as Constituições podem ser:

    ▪ IMUTÁVEIS (graníticas, intocáveis ou permanentes)

    ▪ SUPER-RÍGIDA

    ▪ RÍGIDA

    ▪ SEMIRRÍGIDA ou SEMIFLEXÍVEL

    ▪ FLEXÍVEL

    5. QUANTO AO CONTEÚDO as Constituições podem ser:

    ▪ MATERIAL

    ▪ FORMAL ou PROCEDIMENTAL

    6. QUANTO À EXTENSÃO as Constituições podem ser:

    ▪ ANALÍTICAS (prolixas, extensas ou longas)

    ▪ SINTÉTICAS (concisas, sumárias ou curtas)

    Há outras classificações que raramente são cobradas em provas, a saber:

    7. QUANTO À CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE (ou classificação ontológica): as Constituições podem ser:

    ▪ NORMATIVAS

    ▪ NOMINATIVAS

    ▪ SEMÂNTICAS

    8. QUANTO À FUNÇÃO DESEMPENHADA as Constituições podem ser:

    ▪ CONSTITUIÇÃO-LEI

    ▪ CONSTITUIÇÃO-FUNDAMENTO

    ▪ CONSTITUIÇÃO-QUADRO ou CONSTITUIÇÃO-MOLDURA

    9. QUANTO À FINALIDADE as Constituições podem ser:

    ▪ CONSTITUIÇÃO-GARANTIA

    ▪ CONSTITUIÇÃO-DIRIGENTE

    ▪ CONSTITUIÇÃO BALANÇO

    10. QUANTO AO CONTEÚDO IDEOLÓGICO as Constituições podem ser:

    ▪ LIBERAIS

    ▪ SOCIAIS

    11. QUANTO AO LOCAL DE DECRETAÇÃO as Constituições podem ser:

    ▪ HETEROCONSTITUIÇÕES

    ▪ AUTOCONSTITUIÇÕES

    12. QUANTO AO SISTEMA as Constituições podem ser:

    ▪ PRINCIPIOLÓGICA ou ABERTA

    ▪ PRECEITUAL

    13. OUTRAS CLASSIFICAÇÕES

    ▪ Constituições plástica.

    ▪ Constituição expansiva.

    ▪ Constituição dúctil, suave ou maleável.

    FONTE: QC

  • Prolixa. Fala até de um colégio público do Rio de Janeiro

  • Gabarito: Errado.

    A CF/88 é prolixa/analítica, pois versa sobre termos não materialmente constitucionais.

  • ANALÍTICA

  • A CF/1988 é promulgada, escrita, dogmática, analítica, formal, rígida, social, eclética, normativa, dirigente, principiológica, orgânica, autoconstituição, defnitiva, chapa-branca, ubíqua, liberal-patrimonialista.

  • A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA É CLASSIFICADA EM;

    • FORMAL;

    • ESCRITA;

    • DOGMÁTICA;

    • ANALÍTICA;

    • RÍGIDA;

  • Um mnemônico que criei pra lembrar como é classificada nossa Constituição:

    FRED DEPAN (as que mais caem)

    Formal

    Rígida

    Escrita

    Dogmática

    Dirigente

    Eclética

    Promulgada

    Analítica

    Normativa

    Espero que ajude vocês a lembrar como sempre me ajuda.

  • A Constituição é PEDRA FORMAL.

    Pomulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    Formal

  • A Constituição é PEDRA FORMAL.

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    Formal

  • Analítica né.

  • Classificação da Constituição:

    PRAFEDer (Promulgada; Rígida ou Super Rígida; Analítica; Formal; Escrita; Dogmática)

    Logo, questão Errada.

  • Constituição:

    FRED DEPAN (as que mais caem)

    Formal

    Rígida

    Escrita

    Dogmática

    Dirigente

    Eclética

    Promulgada

    Analítica

    Normativa

    FONTE: Tamy Concurseira

  • Esse é conceito de uma constituição analítica. A constituição sintética regula apenas assuntos de condução ou de sistema organizacional do Estado
  • Errado!

    A CF pode ser classificada como analítica, rígida e promulgada.

  • Errado

    A atual constituição brasileira se caracteriza por ser:

    1) escrita;

    2) codificada;

    3) democrática;

    4) dogmática

    5) rígida (ou super-rigída);

    6) formal

    7) prolixa

    8) dirigente;

    9) eclética;

    10) autoconstituição;

    11) definitiva

    12) nominal

  • GAB: ERRADO

    A última coisa que a nossa constituição poderia ser é sintética.

    Segundo Gisela Maria Bester:

    "Assim, é muito provável que a Constituição de 1988 reflita exatamente as virtudes e os defeitos do povo brasileiro. E se ela é extensa, é porque não somos sutis ao ponto de termos regras claras e objetivas com paralela economia de palavras. Não, não somos dados às sutilezas; nós somos explícitos, minudentes e repetitivos, e bem por isso precisamos inserir e repetir no texto constitucional regras que pareceriam óbvias em outras culturas. Neste parti pris, se a Constituição é “exagerada”, é porque nós, brasileiros, somos exatamente assim: exagerados, expansivos, largos nos sorrisos e nas maneiras. Somos abundantes nas cores, nos decotes, nas mesas postas, na voluptuosidade da exibição dos corpos masculinos e femininos. Somos fartos na exposição de nossas vaidades, mas também na admiração do que vem de fora. Falamos alto, furamos filas, mas também somos exuberantemente solidários, acolhedores, hospitaleiros, sensíveis, emotivos. Um sem-número de outros defeitos e qualidades poderiam ser elencados, mas os listados já nos bastam para provarmos uma tese irrefutável: a de que a Constituição é a nossa cara! A Constituição modelo do ser enxuta na forma, dos EUA, aquela Barbie elegante, esquálida, quase anoréxica, talvez não nos sirva. Não somos assim, somos exuberantes; nosso modelo de beleza é cheio de curvas, é de fartura, confirmando uma mística nacional. E nossa Constituição é assim, exatamente como nós mesmos, com todas nossas virtudes, nossos defeitos e nossas contradições (internas e externas).

    Trecho parecido se encontra no livro da lindíssima Nathalia Masson - 7ª edição, pag 42.

     

  • errado -analítica.

    seja forte e corajosa.

  • Classificação quanto á extensão:

    Analítica (longa) : Conteúdo extenso, tratando de matérias que não apenas a organização básica do Estado. Contem normas apenas formalmente constitucionais. CF/88

    Sintética (curta) : Restringe-se aos elementos substancialmente constitucionais. O detalhamento dos direitos e deveres é deixado a cargo das leis infraconstitucionais.

  • NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED

    P = Promulgada

    R = Rígida

    A = Analítica

    F = Formal

    E = Escrita

    D = Dogmática

  • A CONSTITUIÇÃO BRASILIERA É: PEDRA FORMAL

  • QUANTO À EXTENSÃO

    Analíticas São extensas e versam sobre matérias além da organização básica do Estado.

    Sintéticas São concisas, versando somente sobre princípios e regras gerais básicas de realização e funcionamento do Estado. Ex.: Constituição dos EUA.


ID
2863174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de classificação constitucional, de princípios, direitos e garantias fundamentais e de servidores públicos, julgue o seguinte item.


A ampla defesa e o contraditório são princípios constitucionais fundamentais decorrentes do devido processo legal aplicáveis tanto ao cidadão em geral quanto aos servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

     

    CFRB/88, Art.5°, LV 

    Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

     

    Bons estudos!!

  • CERTA

     

    Devido Processo Legal : É assegurado a qualquer investigado o direito a defesa (contraditório) , bem como a utilização de todos os meios legais e possíveis para a defesa (ampla defesa) 

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • CERTA


    Complementando para quem está estudando processual penal...


    Art. 5, LV-CF - "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"


    Mas fique ligad@... no Inquérito Policial, como ainda não tem acusado, não se fala em contraditório e ampla defesa.


    Que a justiça nos norteie, especialmente enquanto ocupantes de cargos públicos.

  • certo


    Pelo princípio do contraditório tem-se a proteção ao direito de defesa, de natureza constitucional, conforme consagrado no artigo 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes”. Além de previsto na Constituição, tal princípio também pode ser extraído, enquanto garantia de citação e participação no processo, do postulado do pleno acesso ao Judiciário, insculpido no inciso XXXV do mesmo artigo 5º.

    A ampla defesa, por sua vez, constitui garantia constitucional resultante da assertiva de que o processo é a institucionalização do jogo da argumentação, estando intrinsecamente relacionada ao princípio do contraditório. Assegura ao réu condições para que traga ao processo todos os elementos necessários ao esclarecimento da verdade, facultando-lhe ainda o direito de omitir-se ou calar-se. Alexandre de Moraes (2013, p. 110) afirma que “o contraditório é a própria exteriorização da ampla defesa, impondo a condução dialética do processo”.


  • Gabarito: CERTO

    AMPLA DEFESA: O direito que o indivíduo tem de trazer ao processo todos os elementos lícitos que dispõe para provar a verdade, podendo, até mesmo, se calar ou se omitir de falar caso lhe seja mais benéfico (direito à não-autoincriminação).

    CONTRADITÓRIO: O direito de o indivíduo contradizer tudo que for levado ao processo pela parte contrária. Lembrando que o contraditório assegura também a igualdade das partes no processo, uma vez que equipara o direito de acusar ao direito de se defender.

  • O devido processo legal se aplica a absolutamente todas as pessoas: brasileiros, estrangeiros residentes ou não, apátridas etc.



  • 4- Princípio da Ampla Defesa


    1ª corrente: Contraditório é obrigatório, significando o direito de informação, enquanto a ampla defesa é facultativa, significando a possibilidade de reação. É o entendimento de Rui Portanova.


    2ª corrente: Fredie Didier aponta que não há razão para essa diferença, uma vez que o contraditório é composto pela ciência + possibilidade de reação + poder de influência. Para o autor baiano, a ampla defesa é identificada com a dimensão substancial do processo, mais propriamente com a nova configuração

    do contraditório, composto pelo clássico binômio ciência e reação, adicionado pelo poder de influência.


    3ª corrente: a ampla defesa possui acepção mais ampla, consistindo em assegurar que o réu tenha condições de trazer para o processo todos os elementos tendentes a esclarecer a verdade. Já o contraditório é a própria exteriorização da ampla defesa, segundo Alexandre de Moraes.


    Para a prova, opta-se por adotar o posicionamento majoritário (2ª corrente) segundo o qual com a ampla defesa é englobada pela dimensão substancial do contraditório.


    Fonte: Estratégia Concursos.




  • c) Contraditório e o regra da congruência


    A regra da congruência ou regra da correlação entre o pedido e a sentença consiste no dever de a sentença “guardar identidade com o pedido trazido na inicial, sendo, então, vedado ao magistrado pronunciar-se fora dos limites que lhe foram traçados quando da definição do objeto da ação”.


    Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.


    Desse modo, percebe-se que o princípio do contraditório está diretamente vinculado com a regra da congruência, pois uma decisão sem correlação com o que foi pedido invalida uma defesa feita dentro dos limites apresentados pela lide.


    A violação ao princípio da congruência pode ocasionar sentença:


    - ultra petita: juiz vai além do pedido, concedendo mais do que foi pleiteado.

    - extra petita: juiz concede provimento estranho aos pedidos das partes.

    - infra petita: juiz não analisa certo pedido, ficando a decisão aquém da esperada.


    e) Diferenças na esfera civil e penal:


    O art. 261, CPP exige que haja defesa técnica, ainda que por curador especial. No processo civil, o que se exige é a oportunidade de manifestação, sendo que, não existindo, haverá o efeito material da revelia (presunção de veracidade das afirmações aduzidas pelo autor, salvo hipóteses do art. 345, CPC).


    f) Fase de execução:

    Em decorrência do princípio da satisfatividade, o executado não é citado (execução de título extrajudicial) ou intimado (se for execução de título judicial) para se defender, mas sim para cumprir.


    g) Prova emprestada:


    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.



  • a) Mitigações ao contraditório:


    O art. 9º, caput, do NCPC, afirma que não será proferida decisão sem que as partes sejam previamente ouvida. Contudo, o próprio parágrafo único estabelece algumas exceções. Vejamos:


    Art. 9° Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único.


    O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e

    III;

    III - à decisão prevista no art. 701 (ação monitória).


    Frisa-se que tal rol é exemplificativo, isto é, não exaure as possibilidades de decisões inaudita altera parte. Como outros exemplos, temos os artigos 562 (liminar em possessória), 678 (embargos de terceiros), 332 (improcedência liminar do pedido), 355 (julgamento antecipado do mérito, total ou parcial, art. 8º, § 1º da LACP (inquérito civil instaurado pelo MP), 77/81 (imposição de ofício

    de multas).


    Sobre o tema, há duas correntes:


    1ª corrente: Essas limitações são inconstitucionais, pois violariam o princípio da inafastabilidade da jurisdição;


    2ª corrente: As limitações são constitucionais.


    b) Contraditório e questões de ordem pública


    Se puder fazer isso, uma das partes vai ser pega de surpresa, pois a sentença se sustentará num ponto que não foi submetido ao contraditório, não podendo esta parte influenciar a decisão. E, sendo o contraditório uma garantia de não surpresa, o juiz não pode manifestar-se em questão que conheça de ofício sem que se dê às partes o contraditório. É o que diz o art. 10, CPC.


  • 3- Princípio do Contraditório:


    É corolário da cláusula do devido processo legal, estando previsto no artigo 5º, LV da CRFB, bem como art. 8, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.


    Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    Art. 8º Garantias Judiciais “Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza."


    i-            Dimensão formal: é a concepção clássica do contraditório, que o bipartia no binômio ciência e reação. Cumpria-se o contraditório se as partes tivessem ciência da decisão prolatada, bem como se lhe fosse oportunizada a possibilidade de reação.

    ii-         Dimensão substancial: concepção moderna do contraditório consubstancia-se num trinômio: ciência, reação e poder de influência. Este último tem a intenção de tornar a decisão judicial mais democrática, mais coparticipativa. Nesse ponto, o contraditório tem intrínseca ligação com o modelo cooperativo de processo (art. 6º, CPC), dentro do qual o juiz possui deveres de esclarecimento (ex. art. 357, § 3º), prevenção (art. 321), adequação (ex. arts. 139, VI e 373, § 1º), consulta (arts. 9º e 10), sempre oportunizando às partes a possibilidade de apresentarem suas razões para efetivamente influenciar a decisão do magistrado.


  • Para prova, é preciso ainda saber a divisão que alguns fazem entre:

     

    i- devido processo legal quando se fala em respeito ao regime do processo civil previsto em lei;

     

    ii- processo legal devido quando se fala em adequação do processo civil ao modelo constitucional de processo.

     

    No estudo dos direitos fundamentais, fala-se em eficácia vertical dos direitos fundamentais, que se dá na regulação da relação entre Estado e cidadão, bem como em eficácia horizontal dos Direitos Fundamentais, que se consubstancia na aplicação dos Direitos Fundamentais entre particulares.

     

    2- Devido processo legal formal e substancial

     

    A doutrina identifica duas dimensões do devido processo legal.

     

    a) Dimensão formal ou processual: O devido processo legal é a fonte de uma série de direitos e garantias que dizem respeito à validade do processo. É essa dimensão que nos garante o contraditório, o juiz natural, a publicidade, a motivação, etc., ou seja, é o conjunto de garantias processuais por todos conhecidas.

     

    b) Dimensão material (substancial): A jurisprudência do STF e muitos autores brasileiros passaram a entender que o devido processo legal em uma dimensão substancial é a fonte dos deveres de proporcionalidade e razoabilidade, ou seja, o devido processo legal impõe que o juiz, administrador e legislador tomem atitudes observando esses dois princípios.


  • 1- Princípio do Devido Processo Legal

     

    É previsto no art. 5º, LIV, CRFB, bem como art. 8º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

     

    Art. 5º, LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

     

    Art. 8º Garantias Judiciais “Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza”.

     

    Origem

     

    Consoante ensina Didier, a expressão due processo of Law propriamente dita apareceu primeiramente no século XIV – 1354, a partir de Eduardo III, Rei da Inglaterra. Contudo, a noção de devido processo legal como cláusula de proteção contra a tirania é ainda mais antiga, remontando ao Édito de Conrado II (Decreto Feudal Alemão de 1.037, século XI).

     

    Cláusula geral

     

    O Devido Processo Legal é uma cláusula geral, cuja hipótese normativa e o consequente normativo são abertos.

     

    Seu sentido é preenchido de acordo com as circunstâncias histórico-culturais do momento da decisão (aquilo que naquele momento histórico se entende devido). É exatamente por essa abertura semântica que o devido processo legal é compreendido de diversas formas a depender do momento histórico.

     

    Portanto, devido processo legal é um conjunto de garantias processuais que estão expressamente e implicitamente

    previstos, surgindo todos para proteger nos contra a tirania.


  • Servidor também é gente!

  • CERTO

     

    As garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa são indissociáveis, caminhando paralelamente no processo administrativo ou judicial. Estão, também, intimamente ligadas ao princípio do devido processo legal, pois não há como se falar em devido processo legal sem a outorga da plenitude de defesa (direito de defesa técnica, direito à publicidade dos atos processuais, direito à citação, direito à produção de provas, direito de recurso, direito de contestação etc.).

     

    Direito constitucional descomplicado- 15ª ed.

  • Considerações relevantes:

     

    O devido processo legal ampara o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, da CF). Ele se divide no devido processo legal material e no devido processo legal procedimental.

     

    O que diz a CF: LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

     

    O objetivo principal do devido processo legal e do contraditório é propiciar ao cidadão a ampla defesa, ensejando a possibilidade de exaurimento de todos os meios de prova nos momentos processuais que foram colocados à sua disposição. A ampla defesa permite ao cidadão se contrapor às acusações que lhe foram imputadas, permitindo-lhe provar sua inocência.

     

     

    Fonte:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

    Curso de Direito Constitucional, de WALBER DE MOURA AGRA

     

     

    Espero ter ajudado.

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, resumos e leis esquematizadas.

     

    https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

     

    Bons estudos!

     

     

  • Correto

    Chama-se devido processo legal o princípio que garante a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei, dotado de todas as garantias constitucionais. . Tal princípio encontra-se na Carta Política Brasileira de 1988, Art. 5º, LIV: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.

  • Eu tenho uma dúvida.

    Quando a questão afirma que o contraditório e ampla defesa são princípios fundamentais não estaria errado?

    Os princípios fundamentais não seriam aqueles constantes no título I, do art. 1º ao 4º?

    Eu marquei como errado, pois achei que isso era a pegadinha, já que estão constantes como direitos e garantias fundamentais.

    No caso eu não devo me apegar a essa literalidade do texto?

    Se alguém puder me ajudar nessa interpretação eu ficaria muito grato.

  • CERTO

    contraditório e ampla defesa:

    -garantias indissociáveis;

    -caminham paralelamente ao processo administrativo ou judicial;

    -ligados ao princípio do devido processo legal.

    CONTRADITÓRIO = direito de tomar conhecimento e contraditar tudo o que é levado pela parte adversa ao processo. É o princípio constitucional dá o direito de opor-se, de apresentar suas contrarrazões, de levar ao juiz uma versão ou uma interpretação diversa daquela apontada inicialmente pelo autor.

    AMPLA DEFESA = direito de trazer ao processo todos os elementos de prova licitamente obtidos para provar a verdade, ou até mesmo de omitir-se ou calar-se, se assim entender, para evitar sua autoincriminação.

    Fonte: Direito Constitucional descomplicado, 15ª ed.

  • Resumão Galera

    Contraditório

    Ampla defesa

    Não há contraditório e ampla defesa

    Colheita de prova, pré P.A.D.

    Súmula Vinculante (LEITURA OBRIGATÓRIA)

    03, 05, 14, 21

  • Questão correta, outas semelhantes ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2008 - FUB - Assistente AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo; 

    Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, e aos presos é assegurado o respeito à integridade física e moral.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Agente Administrativo; Ano: 2014; Banca: CESPE; Órgão: SUFRAMA - Direito Constitucional  Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais,  Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo

    Caso José, servidor público, responda a processo administrativo disciplinar, deverá ser assegurado a ele o contraditório e a ampla defesa, conforme garantia expressa da CF.

    GABARITO: CERTA.

  • Pelo princípio do contraditório tem-se a proteção ao direito de defesa, de natureza constitucional, conforme consagrado no artigo 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes”.

  • Penso como o Ricardo Brandão

  • Para a galera que está em dúvida... Contraditório e ampla defesa são princípios fundamentais no DEVIDO PROCESSO LEGAL.
  • Aplicáveis em processos judiciais e administrativos (eles fazem parte do devido processo legal).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • As NORMAS se dividem em:

    -: Regras:

    ++ Concretas;

    ++ Definem condutas;

    -: Princípios:

    ++ Abstratas;

    ++ Definem Diretrizes.

    ++ Canotilho as divide, por sua vez, em:

    ••• Político-Constitucionais: decisões políticas fundamentais;

    ••• Jurídico-Constitucionais: ordem jurídica nacional;

    Nos princípios político-constitucionais temos os os Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil que são hiperônimos dos:

    -: Fundamentos da República Federativa do Brasil;

    -: Objetivos Fundamentais;

    -: Princípios das Relações Internacionais.

    O enunciado não está se debruçando nos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, portanto, o trecho onde se lê:

    "A ampla defesa e o contraditório são princípios constitucionais fundamentais..."

    não macula o enunciado uma vez que a delimitação do objeto em questão foi previamente definido na enunciação da questão:

    "Acerca de classificação constitucional, de princípios, direitos e garantias fundamentais e de servidores públicos (...)"

    e que a ampla defesa e o contraditório são sim princípios fundamentais por serem uma diretriz a ser perseguida nos incontáveis fenômenos processuais sendo um dos pilares que o alicerçam, além de, claro, serem constitucionais, pois na Carta Magna estão bem expressos.

    Gab: Certo

    Fund:  Art. 5º da Constituição:

    LV − aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • Gabarito''Certo''.

    AMPLA DEFESA=> O direito que o indivíduo tem de trazer ao processo todos os elementos lícitos que dispõe para provar a verdade, podendo, até mesmo, se calar ou se omitir de falar caso lhe seja mais benéfico (direito à não-autoincriminação).

    CONTRADITÓRIO=> O direito de o indivíduo contradizer tudo que for levado ao processo pela parte contrária. Lembrando que o contraditório assegura também a igualdade das partes no processo, uma vez que equipara o direito de acusar ao direito de se defender.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Certo

    De acordo com o Art. 5º LV da CF:

    "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes"

  • As garantias do contraditório e da ampla defesa são corolários do princípio do devido processo legal, isto é, dele decorrem diretamente.

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • E servidor não é cidadão??

    ART 5º -LV − aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • A questão dispõe sobre direitos fundamentais, que são inerentes aos cidadãos e, como decorrência lógica, aos servidores públicos.  O contraditório e a ampla defesa são garantias indissociáveis, norteadoras dos processos judiciais e administrativos e, por estarem asseguradas na Constituição, são irrevogáveis.

    O artigo 5°, LV,  da Constituição Federal preleciona que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Portanto, cidadãos que não servidores públicos, cidadãos que são servidores públicos e até mesmo pessoas jurídicas são detentoras de direitos fundamentais, notadamente a ampla defesa e o contraditório. Frise-se que até mesmo estrangeiros não residentes no país são detentores de direitos e garantias.

    Assim, não seria razoável conjecturar qualquer exceção aos direitos propostos.

    Gabarito: Certo


  • É assegurado a qualquer investigado.

  • ...todo filtro que aplico aparece essa questão...

  • Certa

    Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

  • JULGAMENTO - C.F

    o   Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    o   Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    o   AOS LITIGANTES, EM PROCESSO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO, E AOS ACUSADOS EM GERAL SÃO ASSEGURADOS O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA (tanto ao cidadão em geral quanto aos servidores públicos), COM OS MEIOS E RECURSOS A ELA INERENTES;

    o   São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    o   NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA;

    o   O CIVILMENTE IDENTIFICADO NÃO SERÁ SUBMETIDO A IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL, SALVO NAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI;        

    o   SERÁ ADMITIDA AÇÃO PRIVADA NOS CRIMES DE AÇÃO PÚBLICA, SE ESTA NÃO FOR INTENTADA NO PRAZO LEGAL;

    o   A LEI SÓ PODERÁ RESTRINGIR A PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS QUANDO A DEFESA DA INTIMIDADE OU O INTERESSE SOCIAL O EXIGIREM;

    o   NINGUÉM SERÁ PRESO SENÃO EM FLAGRANTE DELITO OU POR ORDEM ESCRITA E FUNDAMENTADA DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE, SALVO NOS CASOS DE TRANSGRESSÃO MILITAR OU CRIME PROPRIAMENTE MILITAR, DEFINIDOS EM LEI;

    o   A PRISÃO DE QUALQUER PESSOA E O LOCAL ONDE SE ENCONTRE SERÃO COMUNICADOS IMEDIATAMENTE AO JUIZ COMPETENTE E À FAMÍLIA DO PRESO OU À PESSOA POR ELE INDICADA;

    o   O PRESO SERÁ INFORMADO DE SEUS DIREITOS, ENTRE OS QUAIS O DE PERMANECER CALADO, SENDO-LHE ASSEGURADA A ASSISTÊNCIA DA FAMÍLIA E DE ADVOGADO;

    o   O PRESO TEM DIREITO À IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS POR SUA PRISÃO OU POR SEU INTERROGATÓRIO POLICIAL;

    o   A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela AUTORIDADE JUDICIÁRIA;

    o   Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    o   NÃO HAVERÁ PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA, SALVO A DO RESPONSÁVEL PELO INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO E INESCUSÁVEL DE OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA E A DO DEPOSITÁRIO INFIEL;

  • Gabarito: Correto

    Comentário: É assegurado a qualquer investigado o direito a defesa (contraditório) , bem como a utilização de todos os meios legais e possíveis para a defesa (ampla defesa).

    CFRB/88, Art.5°, LV-Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

  • Aplicáveis a TODOS!


ID
2863177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de classificação constitucional, de princípios, direitos e garantias fundamentais e de servidores públicos, julgue o seguinte item.


Situação hipotética: Meire, servidora pública de sessenta anos de idade, vinculada a regime próprio de previdência, cumpriu quinze anos de efetivo exercício no serviço público, tendo, nos últimos cinco anos, trabalhado no cargo efetivo em que pretende requerer aposentadoria. Assertiva: Nesse caso, Meire poderá aposentar-se voluntariamente com proventos integrais em razão da idade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.
     

    No presente caso, Meire cumpre os requisitos para se aposentar em razão da idade, mas neste caso, os proventos serão calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, III, b, da Constituição Federal. 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.     

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:      

    (...)
     

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:       

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;                 

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.  

  • De forma bem resumida:
    Aposentadoria Voluntária : 10 anos efetivo serviço público e 5 anos no cargo da aposentadoria. Aposentadoria voluntária se dá de 2 formas:

    >Por tempo de contribuição: Proventos integrais: 60 anos p/ Homem(35 anos de contribuição) e 55 anos p/ Mulher(30 anos de contribuição)

    >Por idade: proventos proporcionais: 65 anos p/ Homem e 60 p/ Mulher

    A questão disse que ela poderia se aposentar com proventos integrais em razão da idade. Errado, pois em razão da idade é  proventos proporcionais.

  • A aposentadoria com INTEGRALIDADE só é possível mediante "Tempo de Contribuição".

    "Por Idade" somente ocorre a aposentadoria com PROPORCIONALIDADE. Só com base nisso já é possível acertar a questão.

  • Tão bom qdo alguém responde indo direto. Tem mil e um material de teoria na internet (coisas extensas, detalhadas), na minha opinião, aqui tem que ser espaço para revisões, fixações, coisas rápidas. Perfeito o comentário do Téo Linhares.

  • Para mim, questão mal formulada. Por conta da idade, ela pode aposentar integral também, a depender do tempo de contribuição anterior ao serviço público!

  • aposentadoria integral+ tempo de contrubuição.

    aposentadoria proporcional + idade

  • A questão quer saber se será possível a aposentadoria da Meire com proventos integrais em razão da idade. A questão deixa claro isso no seu final.

    Se aposentar apenas em função da idade é permitido, mas com proventos proporcionais.

    Questão Errada.

  • Erro da questão é dizer que será de forma integral

     

    Só será INTEGRAL caso seja por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

     

    Caso seja por IDADE será PROPORCIONAL

     

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:       

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;                 

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.  

     

  • Meire, servidora pública de sessenta anos de idade, vinculada a regime próprio de previdência, cumpriu quinze anos de efetivo exercício no serviço público, tendo, nos últimos cinco anos, trabalhado no cargo efetivo em que pretende requerer aposentadoria

     

    Nesse caso, Meire poderá aposentar-se voluntariamente com proventos integrais em razão da idade.

     

    CF:

     

    Art. 40, § 1º. Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:      

     

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:       

     

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • Gab: ERRADO

    Questão: Meire, 60 anos, vinculada ao RPPS, possui 15 anos de contribuição, sendo 5 anos no cargo em que pretende se aposentar. Assertiva: Meire poderá aposentar-se voluntariamente com proventos integrais em razão da idade?

    Requisitos para aposentadoria: 10 anos no serviço público + 5 anos no cargo que pretende e aposentar.

    Aposentadoria voluntária de forma INTEGRAL:

    -> homem: 60 anos + 35 (tempo de contribuição)

    -> mulher: 55 anos + 30 (tempo de contribuição)

    Aposentadoria voluntária de forma PROPORCIONAL:

    -> homem: 65 anos (não há requisito de tempo de contribuição, pois aqui há a proporcionalidade)

    -> mulher: 60 anos (não há requisito de tempo de contribuição, pois aqui há a proporcionalidade)


    Dessa forma, Meire não poderá se aposentar de forma integral, mas poderá se aposentar de forma proporcional!

  • ERRADO

    MEIRE VAI RECEBER A APOSENTADORIA PROPORCIONAL !

     

    Para se aposentar com proventos integrais ela precisaria ter:

    55 anos de idade + 30 de contribuição + mín. 10 anos de efetivo exercício no serviço público + cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria

     

    Art. 40, CF/88.

  • quer receber tudo? espera fazer 55 anos de idade e trabalha 30 anos, se for mulher.

    quer receber tudo? espera fazer 60 anos de idade e trabalha 35 anos, se for homem.

    obs: tem que ter no min 10 anos de serviço publico e no min 5 anos de efetivo exercicio no cargo que se deu a aposentadoria.

  • ERRADO

     

    Mesmo tendo idade para requerer a aposentadoria + 10 anos de serviço público + 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria, esta será proporcional ao tempo de contribuição do servidor. 

     

    O "Estado" não dá nada para ninguém! (meu pai é militar da União e por causa de 3 dias não foi promovido ao ir para a reserva quando vigorava a lei que determinava esse tipo de promoção).

     

    O tempo de contribuição é o fator principal para requerer a aposentadoria com o recebimento integral da remuneação do cargo, se não tiver 30 anos de serviço acumulados, vai receber de forma proporcional.

     

    * Há casos em que pessoas se aposentam com idade inferior ao limite mínimo, que é o caso de professores, militares e agentes da segurança pública, por exemplo.

    * Militares por se tornarem servidores bem novos, em média aos 23 anos de idade, professores que comprovem ter exercido, exclusivamente, o exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio e agentes da segurança pública pelo fato de terem o tempo mínimo reduzido para 25 anos de serviço público em razão do serviço, se aposentam, em regra, com idade inferior a 60 e 65 anos. 

    * Lembrando que a aposentadoria no serviço público é ato complexo, ou seja, depende da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos. No caso o órgão em que o servidor exerce o cargo público + o Tribunal de Contas.

  • Ó.. negócio é o seguinte: se ela era do Executivo, esquece esse tempo aí onde existia aposentadoria integral. 

    kkkk

     

  • E:

    Art. 40.

    § 1º

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • Errado.

    A servidora cumpre todos os requisitos para aposentadoria, entrentanto, os proventos devem ser proporcionaisl

    Art. 60, II, b - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com PROVENTOS PROPORCIONAIS ao tempo de contribuição. ( EC 20, de 15/12/98).

    A constituição prevê o pagamento de proventos integrais em dois dispositivos.

    Aposentadoria de cumpridos (IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + 10 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO + 5 ANOS NO CARGO ONDE QUER SER APOSENTAR)

    Art. 60, II, a -  60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) de contribuição, se homem, e 55 (cinqüenta e cinco anos) de idade e 30 (trinta) de contribuição, se mulher; ( EC 20, de 15/12/98)

    Aposentadoria para ex-combatente

     Art. 53 -  V - aposentadoria com proventos integrais aos vinte e cinco anos de serviço efetivo, em qualquer regime jurídico;

     

  • Considerações relevantes:

     

    ***Requisitos para a aposentadoria com proventos integrais

     

    A aposentadoria com proventos integrais é aquela em que o aposentado tem direito a receber um valor igual ao da última remuneração que recebia enquanto estava na ativa. Apenas terão direito à aposentadoria integral os servidores públicos que preencherem os requisitos constantes na Emenda nº 41 da Constituição e ingressaram no serviço público até a data da publicação desta emenda, 31.12.2003.

    Ou seja, antes do ano de 2003.

     

    Os proventos de aposentadoria serão calculados a partir das remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor tanto ao regime próprio quanto, se for o caso, ao regime geral (art. 40, § 3° ). A forma de cálculo deverá ser estabelecida em lei. 

     

    A regra descrita nesse § 3° do art. 40 foi uma das mais importantes alterações trazidas pela EC 41/2003. Ela representa o fim da aposentadoria com proventos integrais. Os proventos não corresponderão, como antes era possível, ao valor da última remuneração do servidor. Seu valor será uma média calculada, nos termos da lei, com base nas remunerações sobre as quais o servidor contribuiu ao longo de sua vida profissional.

     

     Ainda existem, hoje, hipóteses restritas e específicas em que servidores públicos podem se aposentar com proventos integrais, a saber:

     

    (a) no caso de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

     

    (b) no caso de servidores públicos que tenham ingressado no serviço público antes da EC 41/2003 e estejam enquadrados em regras de transição previstas expressamente na própria EC 41/2003 e em outras emendas constitucionais.

     

    Os servidores sujeitos ao modelo atual têm os seus proventos determinados por meio de um cálculo matemático: o valor dos proventos corresponderá a uma média obtida a partir das remunerações utilizadas como base para as contribuiÇões previdenciárias que o servidor pagou ao longo de sua vida profissional, ou de parte dela, conforme disposto em lei. 

     

    Além disso, a EC 41/2003 suprimiu a regra de paridade entre remuneração e proventos, que antes se encontrava no § 8° do art. 40.

     

    Fonte: 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

    Curso de Direito Constitucional, de WALBER DE MOURA AGRA

    Direito Constitucional Descomplicado, de  Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino 

     

    Espero ter ajudado.

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, resumos e leis esquematizadas.

     

    https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

     

    Bons estudos!

  • A aposentadoria com proventos integrais só é possível por meio do tempo de contribuição. Aposentadoria por idade se dá por proventos proporcionais.

  • A aposentadoria por proventos integrais é por tempo de contribuição, desde que seja 10 anos de contribuição e estando 5 anos no cargo ao qual pretende se aposentar.

    .

    .

    Questão C

  • Isso até a mudança que haverá nos próximos dias, meses ou anos.

  • Conforme muito bem exposto pela colega Simone Foscarini, a EC 41/2003 representa o fim da aposentadoria com proventos integrais.

    "Por sua vez, o art. 40, § 3º, determina que para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência próprios dos servidores titulares de cargo efetivo e o art. 201, na forma da lei.

    Esse dispositivo foi inserido pela EC nº 41/2003, que eliminou a aposentadoria com proventos integrais (salvo no caso de invalidez permanente que decorra de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável) para os servidores que ingressarem no serviço público após a sua promulgação. Assim, para os servidores que ingressaram no serviço público após a EC nº 41/2003, não cabe mais falar em aposentadoria com proventos integrais; para eles, o valor da aposentadoria será baseado na média das remunerações sobre as quais o servidor contribuiu."

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Atualizando com a reforma da previdência: NINGUÉM IRÁ APOSENTAR, IMAGINA COM PROVENTOS INTEGRAIS KKKKKKKKKKKK

  • O mal do brasileiro é pensar em aposentadoria antes mesmo de conseguir um trabalho kkkkkkkk

  • O comentário de Douglas Luduvique está errado ao citar proventos integrais. NÃO EXISTE aposentadoria com proventos integrais desde EC 41/2003 ( salvo invalidez permanente). A questão está tratando de aposentadoria voluntária. A senhora já pode se aposentar por idade, com provento proporcional ao tempo de contribuição.

  • Proventos integrais>>>>>>>>Proventos proporcionais.

  • Esqueminha Prof. Carlos Mendonça
    Sobre proventos integrais e proporcionais...

    Regime Próprio Prev. Social. - RPPS (servidores públicos) 
    EXCEÇÃO:

    Aposentadoria c/ proventos INTEGRAIS apenas por INVALIDEZ nos casos:
    - acidente em serviço (tudo que torne inválido)
    - moléstia profissional (ex: lesão por esforço repetitivo-L.E.R. ou novo nome: Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho-DORT) 
    - doenças incapacitantes (rol específico na lei. Ex. tuberculose, doença de Parkinson etc.)

    REGRA GERAL: 
    Aposentadoria por idade SEMPRE proporcional.

    Ex.: imagina um juiz que passou em concurso aos 50 anos, trabalha 15 e aos 65 anos já pode se aposentar pois preencheu os requisitos (idade de 65, tempo mínimo em serviço público de 10, e, 5 anos no mesmo cargo). Sua aposentadoria será proporcional ao tempo que trabalhou! Não poderá receber a mesma coisa que um juiz que trabalhou 35 anos.
    *Aposentadoria compulsória do servidor também é proporcional - acontece aos 75 anos.

    Fonte: minhas anotações - aula previdenciário - Gran Online

  • seria para proporcional, levando em consideração apenas a idade: 60 anos.

    o tempo de serviço mínimo: 10 anos

    e o tempo mínimo no cargo: 5 anos.

  • GAB. E

    APOSENTADORIA é CIV

    Compulsória

    70 ou 75 anos, na forma de lei complementar -- Proventos Proporcionais ao tempo de contribuição.

    Invalidez

    I - Outros casos: Proventos proporcionais ao tempo de contribuição

    II - Acidente em serviço, moléstia profissional, doença grave, contagiosa ou incurável

    * A lei definirá a forma de cálculo dos proventos.

    * Em âmbito federal (Lei nº 8.112/90) proventos integrais.

    Voluntária 10 anos de efetivo exercício / 5 anos no cargo

    I - Idade + Contribuição -- Proventos calculados com base nas contribuições do servidor atualizadas.

    H 60 anos / 35 anos

    M 55 anos / 30 anos

    II - Idade -- Proporcionais ao tempo de contribuição.

    H 65 anos

    M 60 anos

    Com base nas minhas anotações das aulas da Profa. Lidiane Coutinho.

  • Gabarito: Errado

    A servidora cumpre os requisitos de idade (60 anos) para solicitar aposentadoria, de tempo em mínimo de efetivo exercício no serviço público, que é 10 anos (a questão informa 15 anos) e de 5 anos no cargo em que dará a aposentadoria. O que torna a questão errada é o fato de que os proventos não podem ser integrais, mas sim com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

    Fonte de referência: CF/88, art.40, §1°, alínea III b 

  • Erro: proventos integrais.

    O certo é: proventos proporcionais.

  • APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA: 10 anos efetivo serviço público e 5 anos no cargo da aposentadoria. 

    Por Tempo de Contribuição > idade + tempo de contribuição = proventos integrais

    Por Idade > somente idade = proventos proporcionais

  • Somente Idade = ProporcionalIdade

    Idade + TempoRAL = INTEGRAL

  • Eu errei pois a questão não diz se ela "só trabalhou no serviço público" ou "o tempo de contribuição é de 15 anos", infelizmente respondi considero q ela já avia trabalhado na iniciativa privada
  • A Constituição Federal no art.40, §1°, alínea III salienta que, a idade é requisito para ser aposentado compulsoriamente, não voluntariamente.

  • Neste caso a aposentadoria é com proventos proporcionais.

  • por idade - provento proporcional

  • RESUMINDO, FALTOU OS 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:  

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher

  • Aposentadoria RPPS

    . Voluntária:

    Mínimo 10 no serviço público + 5 anos no cargo efetivo

    - Por Tempo de Contribuição + Proventos INTEGRAIS:

    Homem 60 + 35 TC

    Mulher 55 + 30 TC

    - Por Idade + Proventos PROPORCIONAIS

    Homem 65

    Mulher 60 

  • Voluntariamente - 10 anos de exercício público + 5 no cargo em que se dará a aposentadoria

    Voluntariamente c/ proventos proporcionais:

    65 H

    60 M

    Voluntariamente c/ proventos integrais:

    60+35 de contrib. H

    55+30 de contrib. M

  • O erro da questão é prever proventos integrais. A servidora poderá se aposentar com proventos proporcionais, pois cumpre os seguintes requisitos:

    mínimo de 10 anos de efetivo exercício;

    5 anos no cargo;

    60 anos (mulher);

  • Situação hipotética: Meire, servidora pública de sessenta anos de idade, vinculada a regime próprio de previdência, cumpriu quinze anos de efetivo exercício no serviço público, tendo, nos últimos cinco anos, trabalhado no cargo efetivo em que pretende requerer aposentadoria. Assertiva: Nesse caso, Meire poderá aposentar-se voluntariamente com proventos PROPORCIONAIS.

  • Peguei esse resumo de um colega do qc ;)

    Resumo Aposentadoria

    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

    Regra: proventos proporcionais

    Exceção: Proventos integrais

    Acidente de serviço

    Molestia profissional

    Doença grave, contagiosa e incuravel nos termos da lei

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

    70 anos

    Na forma de LC, pode ser elevada para 75 anos

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

    Minimo - 10 anos serviço publico e 5 Anos no cargo

    proventos integrais

    HOMEM - 60/35

    MULHER - 55/30

    proventos proporcionais - PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

    HOMEM - 65

    MULHER - 60

  • Quando falar em integral, ela deve ter 55+30 (idade + tempo de serviço).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    Emenda Constitucional nº 103, de 2019

    Art. 40 , § 1º, inciso III da CF.

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.          

    § 3º As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em LEI do respectivo ente federativo.

  • Na minha opinião a questão não está desatualizada, ao meu ver ela continua errada, pois não tem idade para aposentar-se segundo a idade, tampouco com proventos integrais.

  • REGRA DE TRANSIÇÃO ENQUANTO NÃO HÁ LEI COMPLEMENTAR DISCIPLINANDO O TEMA:

    No caso em tela , Meire deveria ter 62 anos de idade e 25 anos de contribuição.

    EC nº 103/19

    Art. 10. Até que entre em vigor lei federal que discipline os benefícios do regime próprio de previdência social dos servidores da União, aplica-se o disposto neste artigo.

    § 1º Os servidores públicos federais serão aposentados:

    I - voluntariamente, observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    a) 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e

    b) 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria;

    II - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiverem investidos, quando insuscetíveis de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria; ou

    III - compulsoriamente, na forma do disposto no .

    .


ID
2863180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de percepção simultânea, por servidor público, de proventos da aposentadoria e da remuneração de outro cargo público, julgue o seguinte item.


É possível perceber de forma simultânea proventos de aposentadoria e remuneração de cargo eletivo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Macete aqui do Qc:

     

    --> Pode acumular ECA:

    - Cargo Eletivo;

    - Cargo Comissionado;

    - Cargo Acumulável;

     

    CFRB/88 Art. 37 - § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

     

    Bons estudos!

  • CERTO


    - Cargo Eletivo;

    - Cargo Comissionado;

    - Cargo Acumulável;


    _________________________


    --->STJ admite concessão de dupla aposentadoria em regimes diferentes;


    -->Art. 37, § 10:

    É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

    ---> XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


    BONS ESTUDOS

  • ECA

    CARGO ELETIVO

    CARGO COMISSIONADO

    CARGO ACUMULÁVEL

     

    Podem ser acumudalos os cargos do ECA

  • CF:

    Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • Vâmos encher de denuncia nesse Bruno Guimarães, que tá enchendo o site com esses links de vírus e propaganda
  • CORRETA

    REGRA: É VEDADA A PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DE APOSENTADORIA COM A REMUNERAÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA.

    EXCEÇÕES:

    - CARGOS ACUMULÁVEIS.

    - APOSENTADORIA + CARGO ELETIVO.

    - APOSENTADORIA + CARGO EM COMISSÃO.

    BONS ESTUDOS!!!

  • CERTO

    Sempre lembro que o APOSENTADO ELEITO ACUMULA CC !

     

    O aposentado pode acumular:

    -cargo eletivo

    -cargo acumulável

    -cargo em comissão

     

    https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI38565,21048-Servidor+aposentado+pode+ocupar+outro+cargo+publico

  • É só lembrar do Temer.

  • Só pensar no MICHEL TEMER. ;)

  • CERTO

     

    É possível acumular aposentadoria e outra remuneração, inclusive com a remuneração de cargo político.

     

    É o caso do atual presidente Bolsonaro que é reformado do EB (recebe aposentadoria) e recebe integralmente sua remuneração do cargo de Presidente da República. 

     

    Nas hipóteses de acumulação legal de cargo público, como no caso de professor, por exemplo, o servidor, ao se aposentar nos dois cargos, receberá DUAS aposentadorias. 

     

    * É possível também a acumulação de aposentadoria de cargo público + pensão por morte de conjuge (INSS ou regime próprio de previdência no caso de servidor público), por exemplo. 

  • Questão CESPE CNJ 2013

    Considere que determinado servidor público aposentado tenha se candidatado a deputado estadual. Nessa situação hipotética, caso seja eleito, ele poderá perceber simultaneamente os proventos de sua aposentadoria e os vencimentos de deputado.

    Foi considerada errada pois:

    CF - Art. 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, 

     

    Porque nesta questão consideraram correto o termo remuneração?

  • juro que li efetivo hahaha a mds

  • É possível receber aposentadoria e proventos de cargos eletivos, cargos em comissão de livre contratação.

  • A acumulação de aposentadorias somente é permitida nos cargos em que haja possibilidade de acumulação: duas de professor, uma de professor e outra de cargo técnico ou científico e duas de dois cargos privativos na área de saúde. Outra possibilidade de acumulação é a de cargos eletivos com cargos em comissão (art. 40, §10, da CF).

     

    Fonte:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

    Curso de Direito Constitucional, de WALBER DE MOURA AGRA

     

     

    Espero ter ajudado.

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, resumos e leis esquematizadas.

     

    https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

     

    Bons estudos!

  • A questão está nas exceções de cargos que podem acumular remuneração com aposentadoria de outro cargo, obviamente, estando aposentado pelo cargo.

  • DUAS APOSENTADORIAS (Desde que acumuláveis na ativa) - Ex.: 2 cargos públicos de médico

    UMA APOSENTADORIA + UM CARGO EFETIVO(Desde que acumuláveis na ativa) - Ex.: Médico já aposentado (com menos de 70 anos) e que passou em outro concurso de médico.

    UMA APOSENTADORIA + UM CARGO ELETIVO (Nesse caso não precisa ser acumulável na ativa).

    UMA APOSENTADORIA + UM CARGO EM COMISSÃO (Nesse caso não precisa ser acumulável na ativa)."

    Cargo Eletivo;

    Cargo Comissionado;

    Cargo Acumulável;

    Já aproveitando...

    Professor      +      Professor

    Magistrado   +      Professor

    Ministério Público   +    Professor

    Saúde           +         Saúde

    (veterinario   +   veterinário)

    Professor         +        Tecnico ou Cientifico

  • Art. 37. § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados

    1)os cargos acumuláveis na forma desta Constituição,

    2)os cargos eletivos e

    3)os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração

  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     

    a) a de dois cargos de professor; 

     

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

     

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;   

  • É só lembrar do Bolsonaro!!!!!!!!

  • Não é permitida a acumulação de aposentadorias e o benefício é suspenso quando o deputado ou senador aposentado volta a exercer qualquer mandato federal, estadual ou municipal. A não ser que o parlamentar seja aposentado pelo antigo Instituto de Previdência dos Congressistas, extinto em 1997.

  • É possível perceber de forma simultânea:

    DUAS APOSENTADORIAS (Desde que acumuláveis na ativa).

    UMA APOSENTADORIA + UM CARGO EFETIVO(Desde que acumuláveis na ativa).

    UMA APOSENTADORIA + UM CARGO ELETIVO (Nesse caso não precisa ser acumulável na ativa).

    UMA APOSENTADORIA + UM CARGO EM COMISSÃO (Nesse caso não precisa ser acumulável na ativa).

  • Não deveriam né, mas vcs sabem como que esses políticos são.
  • Tem professor que dá aula em escola Municipal e estadual , daí se aposenta em uma e continua trabalhando na outra. Ou seja ele acumulou esse direito na ativa.
  • Só pensar que são os próprios beneficiados quem fazem as leis...

  • Questão simples, basta lembrar do nosso querido presidente fascista: aposentado pelo exército e recebe o salário de presidente.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 37 - § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

  • Basta lembrar do MICHAEL TEMER ... e de tantos outros ...

  • Basta de lembrar de Lula, o bom samaritano.
  • . É Vedada receber simultaneamente aposentadoria + remuneração de cargo público, SALVO

    Pode Acumlar (ECA)

    Cargo Eletivo

    Cargo Comissionado

    Cargo Acumulável

  • Correta

    Lembrar do ECA e correr pro abraço.

    ECA

    E- Eletivos

    C- Comissão

    A- Acumuláveis.

  • Basta lembrar de um mili#$@$ que tem duas aposentadorias mais o salário de um de Chefe do executivo.

  • ARTIGO 37 CONSTITUIÇÃO

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • É permitida a percepção simultânea de proventos de aposentadoria e de remuneração de cargo em comissão.

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração

  • É possível acumular os proventos de aposentadoria pagos pelo RPPS, quando os cargos são acumuláveis ou a percepção simultânea de provento e cargo em atividade, quando acumuláveis.

    STF: Sendo possível a acumulação de cargos, o teto remuneratório aplica-se a cada um deles, separadamente.

  • Outro crime contra o erário público 

  • Cargos eletivos são todos os cargos ocupados por cidadãos eleitos pelo voto do povo.

  • É possível perceber de forma simultânea proventos de aposentadoria e remuneração(Em regra, é vedado) de cargo eletivo.(Exceção)

    - APOSENTADORIA + CARGO ELETIVO

    Art. 37. § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargoemprego ou função públicaressalvados

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • EM REGRA, Não!

    Temos Exceções!

  • Acerca de percepção simultânea, por servidor público, de proventos da aposentadoria e da remuneração de outro cargo público, é correto afirmar que: É possível perceber de forma simultânea proventos de aposentadoria e remuneração de cargo eletivo.

  • Artigo 37 § 10: É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta , os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • De acordo com o § 10 do artigo 37 da CF, como regra, é vedado acumular proventos e vencimentos. No entanto, é permitida a acumulação de proventos com remunerações de:

    • outro cargo/emprego/função acumulável caso em atividade estivesse;

    • cargos eletivos; e

    • cargos em comissão.

    Lembre-se: “aposentado só pode acumular na C&A”. Esse “& representa a letra “E” de “eletivo”.

    Gabarito: Certo

  • O atual presidente, aposentado pelas forças armadas aos 33 anos, recebe.

  • Gab.: Certo

    Para responder a questão: leitura do art.37 §10 da CF/88 - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.      

    Bons Estudos!

  • A QUESTÃO SE REFERE SOMENTE PARA "VEREADOR" QUE PODE, EM CASO DE COMPATIBILIDADE

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2863183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de percepção simultânea, por servidor público, de proventos da aposentadoria e da remuneração de outro cargo público, julgue o seguinte item.


É permitida a percepção simultânea de proventos de aposentadoria e de remuneração de cargo em comissão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Macete aqui do Qc:

     

    --> Pode acumular ECA:

    - Cargo Eletivo;

    - Cargo Comissionado;

    - Cargo Acumulável;

     

    Art. 37, § 10:

    É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

     

  • CERTO


    - Cargo Eletivo;

    - Cargo Comissionado;

    - Cargo Acumulável;


    _________________________


    --->STJ admite concessão de dupla aposentadoria em regimes diferentes;


    -->Art. 37, § 10:

    É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

    ---> XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


    BONS ESTUDOS

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • Lembrei de cara da aula do prof. Matheus Carvalho que diz: os aposentados têm tempo de sobra. kkk


  • Gab: C

    O servidor pode acumular ECA:

    -> Cargo Eletivo;

    -> Cargo Comissionado;

    -> Cargo Acumulável;

  • Bruno Guimarães... chato pra C@#$%..anúncio é na OLX ou Mercado Livre.

  • CERTO


    (2012/FNDE/Especialista) A CF admite a percepção simultânea de proventos de aposentadoria de servidor aposentado em cargo efetivo da União com a remuneração de cargo em comissão, declarado em lei como de livre nomeação e exoneração. CERTO

  • CERTO

    Sempre lembro que o APOSENTADO ELEITO ACUMULA CC !

     

    O aposentado pode acumular:

    -cargo eletivo

    -cargo acumulável

    -cargo em comissão

     

    https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI38565,21048-Servidor+aposentado+pode+ocupar+outro+cargo+publico

     

  • GABARITO: CERTO

    --> Pode acumular ECA:

    - Cargo Eletivo;

    - Cargo Comissionado;

    - Cargo Acumulável;

    Art. 37, § 10:

    É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • Em regra é vedada percepção simultânea de proventos da aposentadoria pelo RPPS. Excepcionalmente os servidores aposentados pelo Regime Próprio podem retornar ä ativa, desde que ocupem cargo/emprego/função acumulável, cargos eletivos ou em comissão.

  • A fim de complementar os ótimos comentários dos colegas é importante distinguir dois aspectos do Art. 37, § 10, da CF:

    • situação 1: acumular APOSENTADORIA com REMUNERAÇÃO (ou seja, o aposentado volta a trabalhar): pode nos seguintes casos (art. 37, § 10º): a) cargos acumuláveis; b) cargo eletivo; c) cargo em comissão

    • situação 2: acumular DUAS APOSENTADORIAS: aqui sim, só pode se for de cargos acumuláveis (art. 40, § 6º).

    ATENÇÃO: este dispositivo não vedou a cumulação de aposentadoria de servidor público com proventos de militar. Sendo possível a cumulação de proventos, é também permitido que o dependente acumule as duas pensões. STF. 2ª Turma. MS 25097/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 28/3/2017 (Info 859).



  • Conforme preconiza o Art. 37, §10º da CF, é vedada a acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo, emprego ou função pública, ressalvando os casos de cargos constitucionalmente acumuláveis, os cargos eletivos e os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. 

     

    Segundo o Professor Mateus Carvalho: EM REGRA NÃO É ADMITIDA a cumulação do provento de aposentadoria com remuneração de atividade. Exceções

    A) Cargos acumuláveis na ATIVA; 

    B) Aposentadoria + Cargo eletivo;

    C) Aposentadoria + Remuneração do cargo em comissão; 

     

    Macete:     

    REGRA: É vedada a percepção simultânea de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública.

    EXCEÇÃOPode acumular

    Aposentadoria + Eletivos,  Comissão,  Acumuláveis na ativa.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • A acumulação de aposentadorias somente é permitida nos cargos em que haja possibilidade de acumulação: duas de professor, uma de professor e outra de cargo técnico ou científico e duas de dois cargos privativos na área de saúde. Outra possibilidade de acumulação é a de cargos eletivos com cargos em comissão (art. 40, §10, da CF).

     

    Fonte:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

    Curso de Direito Constitucional, de WALBER DE MOURA AGRA

     

     

    Espero ter ajudado.

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, resumos e leis esquematizadas.

     

    https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

     

    Bons estudos!

  • Pode estar aposentado e recebendo por essa aposentaria e ao mesmo tempo estar recebendo também por um cargo comissionado ou eletivo.

  • Simone vc me deixou doido kkkk....comecou falando de aposentadoria e depois de acumulacao de cargo publico...vai colocando desse jeito na sua redacao kkk
  • Essa pergunta deve ter confundido alguns colegas

    DUAS APOSENTADORIAS (Desde que acumuláveis na ativa) - Ex.: 2 cargos públicos de médico

    UMA APOSENTADORIA + UM CARGO EFETIVO(Desde que acumuláveis na ativa) - Ex.: Médico já aposentado (com menos de 70 anos) e que passou em outro concurso de médico.

    UMA APOSENTADORIA + UM CARGO ELETIVO (Nesse caso não precisa ser acumulável na ativa).

    UMA APOSENTADORIA + UM CARGO EM COMISSÃO (Nesse caso não precisa ser acumulável na ativa)."

    Cargo Eletivo;

    Cargo Comissionado;

    Cargo Acumulável;

    Já aproveitando...

    Professor      +      Professor

    Magistrado   +      Professor

    Ministério Público   +    Professor

    Saúde           +         Saúde

    (veterinario   +   veterinário)

    Professor         +        Tecnico ou Cientifico

  • GABARITO: CERTO

    Art. 37. § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

  • Art 37 § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • EM REGRA, é vedado a acumulação do provento de aposentadoria com remuneração de atividade.

    As exceções ficam por conta da Aposentadoria com o ECA (cargo Eletivos, Comissionado, ou Acumuláveis na ativa)

  • Acumulação de cargos remunerados na aposentadoria (regime próprio): VEDADA, exceto:

    Cargos acumuláveis;

    Cargos eletivos; ou

    Cargos em comissão.

    Fonte: Estratégia

  • Art. 37. § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

  • Macete aqui do Qc:

     

    --> Pode acumular ECA:

    - Cargo Eletivo;

    - Cargo Comissionado;

    - Cargo Acumulável;

     

    Art. 37, § 10:

    É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • gb c

    PMGOO

  • gb c

    PMGOO

  • Artigo37, § 10, CF. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração

  • APOSENTADORIA + REMUNERAÇÃO

     

     E - eletivo

     C - comissão

    A - acumuláveis

     

    Coments qc

  • Para acrescentar e lembrar...

    É VEDADA a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime próprio de previdência, ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da Constituição.

    O teto constitucional de remuneração dos servidores públicos deve ser sempre respeitado inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como, na hipótese de soma dos proventos da aposentadoria com a remuneração de cargo acumulável, cargo em comissão ou cargo eletivo 

  • É possível acumular os proventos de aposentadoria pagos pelo RPPS, quando os cargos são acumuláveis ou a percepção simultânea de provento e cargo em atividade, quando acumuláveis.

    STF: Sendo possível a acumulação de cargos, o teto remuneratório aplica-se a cada um deles, separadamente.

  • A bronca é que o CESPE diz e geralmente considera a exceção como erro e a regra como correto. Não consigo entender porque foi marcado como correto se a regra é proibir o acúmulo...

  • Acerca de percepção simultânea, por servidor público, de proventos da aposentadoria e da remuneração de outro cargo público, é correto afirmar que: É permitida a percepção simultânea de proventos de aposentadoria e de remuneração de cargo em comissão.

  • Gab: Certo

    §10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40

    ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração

  • Gabarito: certo.

    A pessoa pode viver em cargo comissionado, se aposentar e continuar sendo comissionado.

    E agora com a reforma...

    Lá vem o Brasil, descendo a ladeira.

  • De acordo com o § 10 do artigo 37 da CF, como regra, é vedado acumular proventos e vencimentos. No entanto, é permitida a acumulação de proventos com remunerações de:

    • outro cargo/emprego/função acumulável caso em atividade estivesse;

    • cargos eletivos; e

    • cargos em comissão.

    Lembre-se: “aposentado só pode acumular na C&A”. Esse “C” é de “Comissionado”.

    Gabarito: Certo

  • Gab.: Certo

    Para responder a questão: leitura do art.37 §10 da CF/88 - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.      

    Bons Estudos!


ID
2863186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro, que é servidor público ocupante de cargo de professor de rede estadual de ensino público e trabalha de segunda a sexta-feira, das 19 às 22 horas, foi aprovado em concurso para cargo público de nível médio não especializado, com carga horária semanal de vinte horas, que deve ser cumprida no turno matutino.


Nessa situação hipotética,


Pedro poderá acumular os dois cargos públicos, mesmo que o cargo de nível médio para o qual ele foi aprovado não seja especializado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

     XVI -  é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     

    a)  a de dois cargos de professor; 

     

    b)  a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

     

    c)  a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    --  --  --

     

    TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 3498 RS 2004.04.01.003498-0 (TRF-4)

    Data de publicação: 23/06/2004

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS. TÉCNICO JUDICIÁRIO COM CARGO DE PROFESSOR. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. 

     

    O cargo "técnico judiciário", constante da carreira instituída pela Lei nº 9.421 /96, não se confunde com o cargo "técnico ou científico" de dicção constitucional presente no art. 37, XVI,

     

    b.Para que o cargo "técnico" seja acumulável com um de magistério, cogitam-se de fatos que dependam de conhecimento especializado, científico ou artístico ou sujeito a princípios e regras sistemáticos, adquirido mediante estudo ou prática comprovados.

     

    Bons estudos!!

  • ERRADA.

     

     Art 37 CF - XVI -  é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     

    a)  a de dois cargos de professor; 

     

    b)  a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

     

    c)  a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    " Deve-se levar em conta o que diz a melhor doutrina e o que reafirma a jurisprudência: cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o cargo de professor, é

    a) o cargo de nível superior que exige uma habilitação específica;

    b) também o cargo de nível médio que exige curso técnico específico"

    FONTE: Professor João Trindade

     

    Q904314 [AOCP] João, aprovado no concurso público para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa no TRT/RJ, já exercia, anteriormente, o cargo de professor em uma escola pública estadual. Diante de tais informações, assinale a alternativa correta. : a) João somente poderá assumir a vaga de Técnico Judiciário se for exonerado do cargo público que exerce, dada a vedação constitucional à acumulação de cargos públicos.

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

  • ERRADO:




    --->STJ admite concessão de dupla aposentadoria em regimes diferentes;


    -->Art. 37, § 10:

    É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

    ---> XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


    BONS ESTUDOS

  • cargos acumuláveis, desde que haja compatibilidade de horários

    -2 professor

    -1 professor + 1 técnico

    -2 profissionais da sáude

    -1 vereador + 1 efetivo

  • Regra é a vedação a acumulação remunerada de cargos público, mas como toda regra comporta exceções, com essa não poderia ser diferente. Aduz o art.37, XVI, que se houver compratibilidade de horários poderá acumular, dentre as hispóteses estão a de 2 cargos de professor (Professor da rede pública com a rede particular), a de um cargo de professor, com outro técnico ou científico (professor da rede pública ou privada com professor técnico de um curso do SENAI por exemplo), a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulametadas ( Médico clínico geral com médico veterinário, por exemplo)


  • Só pode acumular se for cargo de professor + técnico e científico

    A questão está ERRADA porque afirma não haver necessidade de uma profissão especializada, o que contraria a CF

  • ERRADO

    São acumuláveis desde com horários compatíveis:

      2P -------------> 2 de professor.
      1P + 1TC ----> 1 de professor com um de técnico ou científico.
      2S -------------> 2 de profissionais da saúde.

    A outra hipótese é quando o ocupante de cargo público for eleito vereador. Poderá acumular o cargo público + mandato eletivo.
      

  • Já passou da hora de acabar com essa palhaçada de acumular cargos no serviço púbico. Salvo se não existir profissional aprovado/classificado em concurso público.

  • Ementa

     

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INTERPRETE E TRADUTOR DE LIBRAS. NATUREZA TÉCNICA DO CARGO. CUMULAÇÃO COM CARGO DE PROFESSOR.

    POSSIBILIDADE.

    1. Nos termos do art. 37, XVI, da Constituição Federal, a inacumulabilidade de cargo público emerge como regra, cujas exceções são expressamente estabelecidas no corpo da própria Carta Magna.

    2. Na exceção prevista na alínea "b" do inciso XVI do art. 37 da CF, o conceito de "cargo técnico ou científico" não remete, essencialmente, a um cargo de nível superior, mas pela análise da atividade desenvolvida, em atenção ao nível de especificação, capacidade e técnica necessários para o correto exercício do trabalho. RMS 42.392/AC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/03/2015; RMS 28.644/AP, Rel.

    Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2011, DJe 19/12/2011; RMS 20.033/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 15/02/2007, DJ 12/03/2007, p. 261.

    3. A legislação brasileira reconhece a Língua Brasileira de Sinais - Libras como um sistema linguístico de comunicação, cuja formação profissional deve ser fomentada pelo poder público para fins de viabilizar a comunicação com a pessoa portadora de deficiência e, consequentemente, promover sua inclusão nas esferas sociais.

    4. As disposições do Decreto 5.626/05 somam-se aos preceitos da Lei 12.319/10 para evidenciar que o exercício da profissão de tradutor e intérprete de Libras exige conhecimentos técnicos e específicos relativos a um sistema linguístico próprio, totalmente diferente da Língua Portuguesa, mas a esta associada para fins de viabilizar a comunicação com pessoas portadoras de deficiência, conduzindo à inexistência de vedação para cumulação do cargo de professor com a de tradutor e intérprete de Libras, dada a natureza técnica do cargo.

    Recurso especial improvido.

    (REsp 1569547/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/01/2016)

  • Errada


    de acordo com o principio da inacumulabilidade de cargos, salvo nos casos de se o servidor público for eleito vereador, que nesse caso poderia conciliar o cargo + o mandato eletivo. Ou no caso de professor + técnico científico.

  • Uma dúvida.. se ao invés de cargo público nível médio estivesse escrito técnico administrativo de nível médio, poderiam ser acumuláveis por ser técnico? Grato.

  • ô vontade de marcar certo..

  • Pode ser :

    Professor + professor

    Professor + técnico/científico

    Saúde+saúde

    Desde que tenham compatibilidade de horários

  • ERRADO

    Cargos que podem ser acumulados, segundo a CF/88:

     

    a) dois cargos de professor

    b) um cargo de professor com outro técnico ou científico (EXIGE FORMAÇÃO ESPECÍFICA)

    c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

     

    NÃO ESQUEÇAM QUE A ACUMULAÇÃO DE CARGOS, AINDA QUE LÍCITA, EXIGE A COMPROVAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS !

     

    https://gmfontes.jusbrasil.com.br/artigos/366028249/acumulacao-de-cargos-publicos-proibido-ou-permitido

  • Gabarito: Errado

     

     Art 37 CF - XVI -  é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a)  a de dois cargos de professor;

    b)  a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c)  a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    " Deve-se levar em conta o que diz a melhor doutrina e o que reafirma a jurisprudência: cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o cargo de professor, é

    a) o cargo de nível superior que exige uma habilitação específica;

    b) também o cargo de nível médio que exige curso técnico específico"

    FONTE: Professor João Trindade

    Q904314 [AOCP] João, aprovado no concurso público para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa no TRT/RJ, já exercia, anteriormente, o cargo de professor em uma escola pública estadual. Diante de tais informações, assinale a alternativa correta. : a) João somente poderá assumir a vaga de Técnico Judiciário se for exonerado do cargo público que exerce, dada a vedação constitucional à acumulação de cargos públicos.

  •  

    Conceito de cargo técnico para os fins do art. 37 da CF/88 (acumulação) 

    A CF/88 permite a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico (art. 37. XVI, "b"). 

    Somente se pode considerar que um cargo tem natureza técnica se ele exigir, no desempenho de suas atribuições, a aplicação de conhecimentos especializados de alguma área do saber. 

    Não podem ser considerados cargos técnicos aqueles que impliquem a prática de atividades meramente burocráticas, de caráter repetitivo e que não exijam formação específica. 

    Nesse sentido, atividades de agente administrativo, descritas como atividades de nível médio, não se enquadram no conceito constitucional. 

    Cargo Técnico ou Científico da acumulação é aquele que exige conhecimento especializado. 

  • ERRADO

     

    A hipótese apresentada na questão não é caso de acumulação legal de cargos públicos e a resposta está no próprio enunciado.

     

    Retirando os pontos "chave" da questão: 

    "Pedro, que é servidor público ocupante de cargo de professor".

    " foi aprovado em concurso para cargo público de nível médio não especializado".

     

    Embora possa haver compatibilidade de horários, não constitui hipótese legal de acumulação de cargo público, descrita na Constituição Federal, art. 37, XVI.

     

  • Gabarito: Errado

    Pedro poderá acumular os dois cargos públicos, mesmo que o cargo de nível médio para o qual ele foi aprovado não seja especializado.

    O erro da questão está no trecho grifado visto que o art. 37, XVI, b permite a acumulação desde que seja um cargo de professor e outro de técnico.

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico ( EC 19, de 1998)

    Entretanto, tanto na hipotese de cargo tecníco ou científico, o servidor deverá, independentemente se cargo é de nível médio ou superir, ter uma qualificação específica (seja diploma ou curso especializante).

    Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes:

    * STJ, 5ª Turma, RMS 20.033/RS, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ de 12.03.2007: "O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o de professor, nos termos do art. 37, XVII, da Lei Fundamental, é aquele para cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível superior."

     

  • Considerações relevantes:

     

    Vedação de acumulação de cargo, função ou emprego público

     

    Os servidores públicos estão impedidos de acumularem, remuneradamente, cargos, empregos ou funções públicas, abrangendo tais proibições as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as subsidiárias e as sociedades contro ladas direta ou indiretamente pelo Poder Público. As exceções a essa vedação, quando houver compatibilidade de horário, são as seguintes (art. 37, XVI, da CF):

     

    a) a de dois cargos de professor;

     

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

     

    c) a de dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    d) os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, §10, da CF). Como exemplo pode-se mencionar o caso de cidadão, que já exerce cargo público e é eleito para vereador, conseguindo compatibilidade de horário para acumular o exercício das duas funções.

     

     

    *** Importante lembrar decisão recente do STF:

    “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público” (RE nº 602.043 e RE nº 612.975, Min. Rel. Marco Aurélio).

     

     

    O que diz a CF sobre a aposentadoria? 

    Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

     

     

     

    Fonte:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

    Curso de Direito Constitucional, de WALBER DE MOURA AGRA

     

     

    Espero ter ajudado.

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, resumos e leis esquematizadas.

     

    https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

     

    Bons estudos!

  • Não pode ser médio.

  • O que seria o técnico quando se trata de Um de professor + um técnico ou científico? Um professor poderia ser um Escrevente do TJ, por exemplo? Seria isso? Alguem poderia me ajudar?

  • colega Andrea Laurindo, extrai os conceitos abaixo de julgados, espero ajudar!

    ➡️Cargo Técnico: "é aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de 2º grau" (STJ. 2ª Turma. RMS 42.392/AC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 10/02/15).

    ➡️Cargo Científico: ”é o conjunto de atribuições cuja execução tem por finalidade a investigação coordenada e sistematizada de fatos, predominantemente de especulação, visando a ampliar o conhecimento humano." (STJ. 5ª Turma. RMS 28.644/AP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 06/12/11).

    bons estudos

  • No caso o nosso colega Pedro precisaria passar para um cargo de natureza técnica para acumular

  • Essa pergunta deve ter confundido alguns colegas

    Professor      +      Professor

    Magistrado   +      Professor

    Ministério Público   +    Professor

    Saúde           +         Saúde

    (veterinario   +   veterinário)

    Professor         +        Tecnico ou Cientifico

    Já aproveitando...

    DUAS APOSENTADORIAS (Desde que acumuláveis na ativa) - Ex.: 2 cargos públicos de médico

    UMA APOSENTADORIA + UM CARGO EFETIVO(Desde que acumuláveis na ativa) - Ex.: Médico já aposentado (com menos de 70 anos) e que passou em outro concurso de médico.

    UMA APOSENTADORIA + UM CARGO ELETIVO (Nesse caso não precisa ser acumulável na ativa).

    UMA APOSENTADORIA + UM CARGO EM COMISSÃO (Nesse caso não precisa ser acumulável na ativa)." 

  • Pode acumular com o de vereador. Só não pode acumular com o de Prefeito.

  • Tem que ser cargo de nível técnico.

  • Tem que ser cargo de nível técnico.

  • O STJ entende que cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o de professor, nos termos do art. 37, XVII, da CF/88, é aquele para cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível superior (STJ. 5ª Turma. RMS 20.033/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 15/02/2007).

     

    Definição de cargo técnico

    Cargo técnico "é aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de 2º grau" (STJ. 2ª Turma. RMS 42.392/AC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 10/02/2015). É aquele que exige da pessoa um conjunto de atribuições ligadas ao conhecimento específico de uma área do saber.

    Segundo já decidiu o STJ, somente se pode considerar que um cargo tem natureza técnica se ele exigir, no desempenho de suas atribuições, a aplicação de conhecimentos especializados de alguma área do saber.

    Não podem ser considerados cargos técnicos aqueles que impliquem a prática de atividades meramente burocráticas, de caráter repetitivo e que não exijam formação específica. Nesse sentido, atividades de agente administrativo, descritas como atividades de nível médio, não se enquadram no conceito constitucional (STF. 1ª Turma. RMS 28497/DF, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, julgado em 20/5/2014. Info 747).

     

    Definição de cargo científico

    Cargo científico "é o conjunto de atribuições cuja execução tem por finalidade a investigação coordenada e sistematizada de fatos, predominantemente de especulação, visando a ampliar o conhecimento humano." (STJ. 5ª Turma. RMS 28.644/AP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 06/12/2011).

     

    https://www.dizerodireito.com.br/2016/03/e-possivel-acumulacao-do-cargo-de.html

  • Gabarito: "Errado"

     

    Nos termos do art. 37, XVI, "a" e "b", CF: 

     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicas, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico. 

     

    OBS.: Perceba que Pedro "foi aprovado em concurso para cargo público de nível médio não especializado", portanto, não se enquadra na exceção do art. 37, XVI, "b", CF.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Questão: Pedro, que é servidor público ocupante de cargo de professor de rede estadual de ensino público e trabalha de segunda a sexta-feira, das 19 às 22 horas, foi aprovado em concurso para cargo público de nível médio NÃO ESPECIALIZADO com carga horária semanal de vinte horas, que deve ser cumprida no turno matutino. Pedro poderá acumular os dois cargos públicos, mesmo que o cargo de nível médio para o qual ele foi aprovado não seja especializado.

    ERRADO, pois Cargo SEM ESPECIALIZAÇÃO NÃÃÃO pode ser acumulável!

     

    Olá, Andrea Laurindo!

    Respondendo a sua pergunta: "o cargo de "técnico judiciário" é acumulável com o cargo de professor?" Não!  Não é o termo "técnico" que devemos levar em consideração.

    Tenho que olhar o grau de ESCOLARIDADE necessário.

    Qual o grau de escolaridade da questão? Nível médio COMUM. Então é um cargo INACUMULÁVEL com qualquer outro cargo. INCOMPATÍVEL!!!!

    DEVE ser TÉCNICO ( nivel médio PROFISSIONALIZANTE) ou CIENTÍFICO ( nível SUPERIOR ) para ser ACUMULÁVEL. Veja:

     

    Explicando sobre a ACUMULAÇÃO DE CARGOS - PROFESSOR ( NUNCA MAIS ERRAR!!! )

     

    A) 2 de PROFESSOR : Quando falamos que dois cargos de professor é acumulável, não importa se o professor dá aula para o ensino médio, infantil ou ensino superior. O que importa é que na carteira de trabalho ou cargo público ele seja PROFESSOR. Pode ser professor no Estado + Professor no Município? Sim! Pode ser dois cargos de professor no Estado? Sim! Pode ser um professor no Estado e um professor na Federal? Sim! DESDE QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS!!! Sempreeee!!!

    A questão de prova dirá se há ou não há compatibilidade de horários. Se na questão estiver o seguinte: " é possível acumular o cargo de um professor de dedicação EXCLUSIVA na federal com um outro de professor no município? A resposta é NÃO! Pois se é DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, não existe a compatibilidade de horário!

     

    B) 1 de PROFESSOR + 1 cargo TÉCNICOCargo TÉCNICO para Constituição são aqueles de NÍVEL MÉDIO PROFISSIONALIZANTE. PROFISSIONALIZANTE é a palavra-chave!

    Para ser técnico contábil...pode ter formação só no segundo grau? Não! Tem que ter carteira registrada como profissão técnico contábil. 

     

    C) 1 de PROFESSOR + 1 cargo CIENTÍFICO: Cargo CIENTÍFICO são aqueles de grau de escolaridade NÍVEL SUPERIOR

     

    Pode ser PROFESSOR de Educação Física + CIENTÍFICO ( Advogado ). Olha...um advogado saudável rsrsrs!

    Pode ser PROFESSOR + CIENTÍFICO ( Juiz )

     

     

    ACUMULAÇÃO : 2 de PROFISSIONAL DA SAÚDE

     

    Pode ser 2 cargos de médico? Sim! Médico é profissional da SAÚDE

    Pode ser 2 cargos de dentista? Sim! Dentista é profissional da SAÚDE

    Pode ser 2 cargos de enfermagem? Sim! Enfermeiro é profissional da SAÚDE

     

  • GAB: E

     

    Possibilidades previstas na CF:

    - Dois cargos de professores

    - Um de professor e Um de técnico ou científico

    - Dois cargos da área da saúde

  • Comentário da colega Paloma super completo.

  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários,

    observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  

  • Cargo não especializado = não é técnico nem científico

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicas, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    ...

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico. 

    ...

  • Para poder acumular, o outro cargo teria que ser de técnico, científico ou de professor também, e não foi o caso. Lembrando que os concursos de nível médio que tem a nomenclatura técnico não são passíveis de acumulação.

  • O segundo cargo deveria ser técnico ou científico.

  • Cargo técnico ou científico:

    - se a lei requer qualificação de nível superior, regra geral, o cargo será necessariamente técnico ou científico.

    - em se tratando de cargos de nível superior que executam atividades meramente administrativas, como os analistas da área meio de Tribunais do Judiciário, NÃO são considerados “técnicos ou científicos.

    - STJ já considerou que o cargo de oficial de polícia civil NÃO tem natureza técnica ou científica. Por outro lado, o cargo de médico é considerado de caráter técnico, pois exige conhecimento especializado.

    - atribuições que exijam conhecimentos técnicos específicos de alguma área do saber, como técnico em informática, em contabilidade, programador e desenhista, por exemplo, não obstante prescindam de diploma de nível superior, são reputadas técnicas e passíveis de acumulação com um cargo de professor.

    - os cargos de nível médio, cujas atribuições impliquem a prática de atividades meramente burocráticas, de caráter repetitivo e que não exijam formação específica, não devem ser considerados “técnicos ou científicos”, NÃO podendo, por consequência, serem acumulados com outro de professor. São exemplos: agentes administrativos e agente de portaria

  • CARGA HORARIA SOH PODE ATE 60 HORAS

  • Pedro, que é servidor público ocupante de cargo de professor de rede estadual de ensino público e trabalha de segunda a sexta-feira, das 19 às 22 horas, foi aprovado em concurso para cargo público de nível médio não especializado, com carga horária semanal de vinte horas, que deve ser cumprida no turno matutino.

    Nessa situação hipotética,

    Pedro poderá acumular os dois cargos públicos, mesmo que o cargo de nível médio para o qual ele foi aprovado não seja especializado.

    ERRADO

    Não pode acumular porque Pedro tem 1 cargo de professor + outro de nível Médio e não Técnico

  • PODE CUMULAR:

    A) Professor + Professor

    B) Professor + Técnico ou Científico; 

    C)  dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

    QUESTÃO DIZ: '' cargo público de nível médio não especializado''

  • HAVENDO COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO SÃO ACUMULÁVEIS:

    2 DE PROFESSOR

    1 DE PROFESSOR + 1 TÉCNICO/CIENTÍFICO

    2 DA SAÚDE

    1 VEREADOR + 1 EFETIVO

    " Deve-se levar em conta o que diz a melhor doutrina e o que reafirma a jurisprudência: cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o cargo de professor, é

    a) o cargo de nível superior que exige uma habilitação específica;

    b) também o cargo de nível médio que exige curso técnico específico"

    Explicando sobre a ACUMULAÇÃO DE CARGOS - PROFESSOR ( NUNCA MAIS ERRAR!!! )

     

    A) 2 de PROFESSOR : Quando falamos que dois cargos de professor é acumulável, não importa se o professor dá aula para o ensino médio, infantil ou ensino superior. O que importa é que na carteira de trabalho ou cargo público ele seja PROFESSOR. Pode ser professor no Estado + Professor no Município? Sim! Pode ser dois cargos de professor no Estado? Sim! Pode ser um professor no Estado e um professor na Federal? Sim! DESDE QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS!!! Sempreeee!!!

    A questão de prova dirá se há ou não há compatibilidade de horários. Se na questão estiver o seguinte: " é possível acumular o cargo de um professor de dedicação EXCLUSIVA na federal com um outro de professor no município? A resposta é NÃO! Pois se é DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, não existe a compatibilidade de horário!

     

    B) 1 de PROFESSOR + 1 cargo TÉCNICOCargo TÉCNICO para Constituição são aqueles de NÍVEL MÉDIO PROFISSIONALIZANTE. PROFISSIONALIZANTE é a palavra-chave!

    Para ser técnico contábil...pode ter formação só no segundo grau? Não! Tem que ter carteira registrada como profissão técnico contábil. 

     

    C) 1 de PROFESSOR + 1 cargo CIENTÍFICO: Cargo CIENTÍFICO são aqueles de grau de escolaridade NÍVEL SUPERIOR

     

    Pode ser PROFESSOR de Educação Física + CIENTÍFICO ( Advogado ). Olha...um advogado saudável rsrsrs!

    Pode ser PROFESSOR + CIENTÍFICO ( Juiz )

     

     

    ACUMULAÇÃO 2 de PROFISSIONAL DA SAÚDE

     

    Pode ser 2 cargos de médico? Sim! Médico é profissional da SAÚDE

    Pode ser 2 cargos de dentista? Sim! Dentista é profissional da SAÚDE

    Pode ser 2 cargos de enfermagem? Sim! Enfermeiro é profissional da SAÚDE

  • GAB ERRADO

     Art 37 CF - XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     

    a)  a de dois cargos de professor; 

     

    b)  a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

     

    c)  a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Não necessita ser cargo de nível superior, mas exige que tenha conhecimento técnico.

  • Não consegui entender o erro da questão pois na CF está assim:

    Art 37 CF - XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     

    a)  a de dois cargos de professor; 

     

    b)  a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    No caso do enunciado, ele vai acumular a dois cargos de professor, como consta na letra A. Sinceramente não entendi o pq da questão estar errada? Sou professora nos dois períodos, no Ens. Fundamental e não estou acumulando cargo ilegalmente. Alguém poderia me esclarecer essa dúvida?

     O que seria esse cargo ESPECIALIZADO?

  • NÃO é um cargo especializado

    LOGO

    Não é técnico ou científico.

  • Ótimo comentário da Paloma
  • Precisa ser outro cargo de professor técnico ou científico.

  • Sendo mais cirúrgico, pessoal!

    1 cargo de professor com outro técnico ou científico (Jurisprudência/doutrina – ambos tem de ser especializados).

  • Gabarito E.

    .

    .

    Lembrando que a Emenda Constitucional 101/2019 estendeu aos militares estaduais as mesmas possibilidades de acúmulo aplicáveis aos servidores públicos civis:

    • a) militar e professor;
    • b) militar e cargo técnico ou científico;
    • c) militar profissional de saúde e profissional de saúde civil
    • § 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.
    • Obs.: O militar das Forças Armadas só poderá acumular a hipótese “c”
  • ele poderia ocupar: se o outro cargo também fosse de professor; ou, se fosse técnico ou científico. ou seja, outro de nível médio não enquadraria, porque não exige nenhuma habilidade a mais e qualquer pessoa que não tenha uma qualificação superior poderia ocupar.
  • Ele tem duas possibilidades:

    1- Dois de professor;

    2- Professor + técnico ou científico.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2863189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Acerca de temas diversos da atualidade, julgue o próximo item.


Embora tenha sido criada em um momento de instabilidade política no âmbito federal, a Universidade de Brasília sempre se manteve estável e livre de interferências políticas.

Alternativas
Comentários
  • Errada.


    A Universidade de Brasília (UnB) sofreu intervenção militar durante o período da ditadura, em 29 de Agosto de 1968, icom ocupação de tropas militares e concentração de 500 alunos e professores em uma quadra poliesportiva.


    Fonte: <https://chicosantanna.wordpress.com/2018/09/03/unb-50-anos-da-ocupacao-militar/>


    Documentário: Barra 68 - Sem Perder a Ternura (Vladimir Carvalho), disponível em <https://www.youtube.com/watch?v=lKz8AGSdwpY>

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk E. Smith

  • Difícil se manter assim, visto que já teve uma intervenção militar!!

  • Matias do Tropa de Elite ... TEM MAIS É QUE OPRIMIR MESMO...

  • kkkkkkkkkkkkkk

  • ERRADA.

    Em 1964, o golpe militar instaurou a ditadura no país e trouxe anos difíceis para a UnB. Por estar mais perto do poder, a instituição foi uma das mais atingidas. Acusados de subversivos, universitários e professores foram perseguidos pelo regime.

    A primeira invasão aconteceu no dia 9 de abril de 1964, apenas nove dias após o golpe militar. O então reitor Anísio Teixeira e o vice Almir de Castro foram surpreendidos por tropas do exército e por policiais de Minas Gerais. Os militares chegaram em 14 ônibus, com três ambulâncias já preparadas para possíveis confrontos. No campus, invadiam salas de aula, revistavam estudantes, procuravam armas e material de propaganda subversiva. Buscavam também 12 professores que deveriam ser presos e interrogados.

    A segunda invasão aconteceu no ano seguinte. Em 8 de setembro de 1965 os professores entraram em greve por 24 horas. A greve foi uma resposta à demissão dos professores Ernani Maria de Fiori, Edna Soter de Oliveira e Roberto Décio de Las Casas, afastados por “conveniência da administração”. O clima de apreensão tomou conta do campus, e outros docentes temiam ser demitidos de forma arbitrária.

    A invasão mais violenta aconteceu em 1968. Os alunos protestavam contra a morte do estudante secundarista Edson Luis de Lima Souto, assassinado por policiais militares no Rio de Janeiro. Cerca de 3 mil alunos reuniram-se na praça localizada entre a Faculdade de Educação e a quadra de basquete. Esse foi o estopim para o decreto da prisão de sete universitários, entre eles, Honestino Guimarães.

    Novamente, em 6 de junho de 1977, tropas militares invadiram a UnB, prenderam estudantes e intimaram professores e funcionários. O estopim, dessa vez, foi a greve que estudantes e professores declararam para dar um fim às agressões que sofriam. “Foi uma luta pela dignidade da UnB, para dizer que aqui não aceitaríamos mais esse tratamento”, explica Antônio Ramaiana, autor do livro UnB 1977: O Início do Fim.

    Fonte: <https://www.unb.br/a-unb/historia/633-invasoes-historicas?menu=423>

  • LÁ E TRETA SEMPRE!

  • Tem hora que parece que a banca usa de sarcasmo, daí fica fácil acertar, rsrsrsrs...

  • Gabarito errado para os não assinantes.

    Em 1964, o golpe militar instaurou a ditadura no país e trouxe anos difíceis para a UnB. Por estar mais perto do poder, a instituição foi uma das mais atingidas. Acusados de subversivos, universitários e professores foram perseguidos pelo regime. A Universidade de Brasília sofreu quatro invasões durante a ditadura militar: em 1964, 1965, 1968 e 1977.

    (...) Houve reação: 223 dos 305 professores da Universidade demitiram-se em seguida. O professor Roberto Salmeron conta em seu livro A universidade interrompida: Brasília 1964-1965, que os professores estavam fartos do clima de instabilidade que havia se instalado na Universidade."

    Para saber mais:

    ►https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2018/08/29/invasao-militar-mais-violenta-a-unb-faz-50-anos-honestino-foi-arrastado-carregado-e-muito-espancado-diz-amigo.ghtml

    ►https://www.unb.br/a-unb/historia/633-invasoes-historicas?menu=423

    ►https://www.noticias.unb.br/76-institucional/2472-relembrar-e-reviver-para-nao-repetir

  • Seria muita inocência pensar que alguma universidade tenha ficado livre de interferência política na DITADURA militar. Período sombrio!

  • Ah, tá! kkkkk

  • UF sem interferência política??? K K K K K K K K K K K K K

  • A resposta é Errado devido à repressão da Ditadura Militar (que nosso atual Presidente ama, né!) mas o gado nos comentários realmente acha que é a "doutrinaçaum" que alegam existir nas Federais. Tem nem papel higiênico direito em universidade pública hoje em dia. A pesquisa científica - que é o que leva às melhorias na indústria, na saúde, na tecnologia - está definhando e vocês aí achando que o problema das universidades é "ain a esquerdan". Vai ver é realmente isso que lhes falta: educação.

  • Errado.

    Em 1964, o golpe (ou revolução, para alguns) militar instaurou a ditadura no país e trouxe anos difíceis para a UnB. Por estar mais perto do poder, a instituição foi uma das mais atingidas. Acusados de subversivos, universitários e professores foram perseguidos pelo regime.

    A primeira invasão aconteceu no dia 9 de abril de 1964, apenas nove dias após o golpe militar. O então reitor Anísio Teixeira e o vice Almir de Castro foram surpreendidos por tropas do exército e por policiais de Minas Gerais. Os militares chegaram em 14 ônibus, com três ambulâncias já preparadas para possíveis confrontos. No campus, invadiam salas de aula, revistavam estudantes, procuravam armas e material de propaganda subversiva. Buscavam também 12 professores que deveriam ser presos e interrogados.

    A segunda invasão aconteceu no ano seguinte. Em 8 de setembro de 1965 os professores entraram em greve por 24 horas. A greve foi uma resposta à demissão dos professores Ernani Maria de Fiori, Edna Soter de Oliveira e Roberto Décio de Las Casas, afastados por “conveniência da administração”. O clima de apreensão tomou conta do campus, e outros docentes temiam ser demitidos de forma arbitrária.

    A invasão mais violenta aconteceu em 1968. Os alunos protestavam contra a morte do estudante secundarista Edson Luis de Lima Souto, assassinado por policiais militares no Rio de Janeiro. Cerca de 3 mil alunos reuniram-se na praça localizada entre a Faculdade de Educação e a quadra de basquete. Esse foi o estopim para o decreto da prisão de sete universitários, entre eles, Honestino Guimarães.

    Novamente, em 6 de junho de 1977, tropas militares invadiram a UnB, prenderam estudantes e intimaram professores e funcionários. O estopim, dessa vez, foi a greve que estudantes e professores declararam para dar um fim às agressões que sofriam. “Foi uma luta pela dignidade da UnB, para dizer que aqui não aceitaríamos mais esse tratamento”, explica Antônio Ramaiana, autor do livro UnB 1977: O Início do Fim.

    Fonte: https://www.unb.br/a-unb/historia/633-invasoes-historicas?menu=423

    Questão comentada pelo Profª. Rebecca Guimarães

  • Quando uma questão diz que algum evento sempre ocorreu, a probabilidade de estar errada é muito alta. A UNB foi criada em 1962. Naquele tempo, o Brasil passava por um momento de instabilidade política e, dois anos depois, em 1964, os militares deram um golpe de estado. O regime militar interferiu politicamente nas universidades públicas brasileiras. Acusados de subversivos, universitários e professores foram perseguidos pelo regime. A história da UnB é conturbada, marcada por diversas invasões por tropas do exército e militares para prender e interrogar professores e universitários. A primeira invasão aconteceu no dia 9 de abril de 1964, apenas nove dias após o golpe militar. 

  • Universidade pública sem interferência política? Puffff...

    Nem a privada está imune!

  • Gabarito: ERRADO

    Pelo contrário, a UnB sempre foi palco de instabilidade, resultante das Intervenções Políticas.


ID
2863192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Acerca de temas diversos da atualidade, julgue o próximo item.


Brasília, como importante cidade administrativa e sede do poder federal, influencia diretamente municípios dos estados de Goiás e de Minas Gerais.

Alternativas
Comentários
  • Acho que o correto seria "como importante região administrativa"...

  • Gab: CERTO

  • Região de influência de Brasília

    Centros locais ligados diretamente a Brasília Água Fria de Goiás (GO) Alto Paraíso de Goiás (GO) Cabeceiras (GO) Cavalcante (GO) Cristalina (GO) Flores de Goiás (GO) Mimoso de Goiás (GO) São João d'Aliança (GO) Sítio d'Abadia (GO) Vila Boa (GO) 

    Centros Locais vinculados a Campos Belos (GO) - Centro de Zona B Arraias (TO) Aurora do Tocantins (TO) Combinado (TO) Conceição do Tocantins (TO) Lavandeira (TO) Novo Alegre (TO) Monte Alegre de Goiás (GO) Teresina de Goiás (GO)

    Centros Locais vinculados a Posse (GO) - Centro de Zona B Alvorada do Norte (GO) Buritinópolis (GO) Damianópolis (GO) Divinópolis de Goiás (GO) Guarani de Goiás (GO) Iaciara (GO) Mambaí (GO) Nova Roma (GO) São Domingos (GO) Simolândia (GO) 

    Centros Locais vinculados a Unaí (MG) - Centro de Zona A Bonfinópolis de Minas (MG) Cabeceira Grande (MG) Dom Bosco (MG) Natalândia (MG) Riachinho (MG) Uruana de Minas (MG) Centro Local vinculado a Arinos (MG) - Centro de Zona B Urucuia (MG) Centro Local vinculado a Buritis (MG) - Centro de Zona B Formoso (MG) Centro Local vinculado a Paracatu (MG) - Centro de Zona B Guarda-Mor (MG)

    Centros que integram a região de influência de Brasília e a de outra metrópole: 

    São Paulo Capital Regional A Cuiabá (MT) Capital Regional B Porto Velho (RO)

    Salvador Capital Regional C Barreiras (BA) Centro Subregional B Bom Jesus da Lapa (BA)

    Fonte: IBGE

    http://www.codeplan.df.gov.br/wp-content/uploads/2018/03/A-%C3%A1rea-de-influ%C3%AAncia-do-Distrito-Federal-segundo-a-Pesquisa-Regi%C3%A3o-de-Influ%C3%AAncia-.pdf

  • Divisão Político Administradora da RIDE-Compreende o DF,19 municípios Goianos e 3 mineiros:Buritis,Cabeceira Grande e Unaí.

  • GABARITO: CERTO

    núcleos urbanos do Distrito Federal, hoje chamados regiões administrativas, sempre foram conhecidos por cidades-satélites.

    A primeira RIDE estabelecida foi a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno. ( Distrito Federal, além de municípios de Goiás e de Minas Gerais)

    Cidade-sede: brasília

    Número de municípios: 33 mais o Distrito Federal

  • ATUALIZADÍSSIMO!

    Distrito Federal.

    Municípios do Estado de Goiás: 29 Municípios Goianos

     Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Barro Alto, Cabeceiras, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Flores de Goiás, Formosa, Goianésia, Luziânia, Mimoso de Goiás, Niquelândia, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, São João d’Aliança, Simolândia, Valparaíso de Goiás, Vila Boa e Vila Propício.

    Municípios do Estado de Minas Gerais: 4 Municípios Mineiros

     Arinos, Buritis, Cabeceira Grande e Unaí

    http://www.sudeco.gov.br/municipios-ride-df

  • CERTO!

    Brasília, como importante cidade administrativa e sede do poder federal, influencia diretamente municípios dos estados de Goiás e de Minas Gerais.

     

    A QUESTÃO SE REFERE A RIDE!       DF+GOIAS+MG

    A QUESTÃO CITA OS MUNICÍPIOS DO GOIAS E MG... ESTÁ FALTANDO INTERPRETAÇÃO GALERA!

  • Brasília = Capital da República Federativa do Brasil e Sede do governo do Distrito Federal.

    O DF é dividido em Regiões administrativas e não Brasília.

    E, sim, Brasília Influencia os municípios Goianos e Mineiros, por isso foi criada a RIDE/DF no ano de 1998 pela Lei complementar 94, para unificar serviços de interesses comuns.

    Questão totalmente correta.

  • Errei porque estudar muito, para mim região administrativa e cidade administrativa eram coisas diferentes. Mas realmente Brasilia é uma cidade sim e uma RA também. (Mas se a questão falar que Brasilia é um município aí já está errada).

  • CORRETA

    RIDE DF - REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO.

  • Certo.

    O Distrito Federal influência diretamente diversos municípios dos dois Estados, o principal motivo é a proximidade dessas regiões com o DF. Devido a essa grande influência foi criada, em 1998, a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (RIDE-DF), criada para gerar uma maior articulação entre as ações administrativas da União e os Estados de Goiás, Minas Gerais e o Distrito Federal. Atualmente, compõe a RIDE- DF 33 municípios sendo 29 municípios do Goiás e 4 de Minas Gerais. São Considerados de interesse da RIDE os serviços públicos do DF e aos municípios que integram, especialmente aqueles relacionados às áreas de infraestrutura e geração de empregos.

    Questão comentada pelo Profª. Rebecca Guimarães

  • Certo.

    Realmente Brasília influencia alguns municípios goianos e mineiros que acabam buscando nela o atendimento de suas necessidades.

    Questão comentada pela Profª Rebecca Guimarães.

  • Certo.

    A área de influência de Brasília alcança GO e MG. Não à toa, a RIDE – Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Entorno e DF (que faz as vezes de Região Metropolitana do DF) – possui municípios de ambas as UFs (29 do GO e 4 de MG).

    Questão comentada pelo Prof. Luis Ziriba

  • Não questiono se Brasília influencia ou não os municípios de Goiás e MG, o erro é chamar Brasília de cidade.

    Em nenhum documento formal Brasília é chamada de cidade.

    Na CF88, art. 18, § 1º Brasília é a Capital Federal.

    Na LODF: Art. 6º Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal.

    Se eu estiver errado, por favor me corrijam, mas Brasília não é cidade.

  • Cidade administrativa? Nunca nem vi.

  • Errei pois acredito que o correto fosse DF, e não Brasília.

  • EM NENHUM DOCUMENTO FORMAL, BRASÍLIA É CHAMADA DE CIDADE....

  • CF, Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    Mas não entendi porque Brasília é uma cidade administrativa. Alguém pode me explicar?

  • Olha, entre ir pelo o que "sempre foi conhecido" e pelo texto da CF, acredito que a questão de concurso deveria se basear na última

  • Questão estranha. Não tem nenhum documento técnico (PDAD, PNAD, IBGE) que utilize o termo "cidade administrativa' para se referir à Brasília. E sobre a nomenclatura no DF, os documentos antigos falavam de cidades satélites e hoje se utiliza o termo "região administrativa"


ID
2863195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Acerca de temas diversos da atualidade, julgue o próximo item.


No contexto econômico das relações internacionais contemporâneas, o Brasil se destaca na produção e exportação de commodities.

Alternativas
Comentários
  • Certo = http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2018-10/commodities-aumentam-participacao-nas-exportacoes-brasileiras-diz-fgv

  • Commodities são produtos que funcionam como matéria-prima, produzidos em escala e que podem ser estocados sem perda de qualidade, como petróleo, suco de laranja congelado, boi gordo, café, soja e ouro. Commodity vem do inglês e originalmente tem significado de mercadoria.

  • CERTO

    "commodities": é uma expressão que se difundiu no linguajar econômico para fazer referência a um determinado bem ou produto de origem primária comercializado nas bolsas de mercadorias e valores de todo o mundo e que possui um grande valor comercial e estratégico.

    Nosso país é um dos maiores exportadores de matérias primas, com grande influência do mercado de commodities na economia. Principais commodities que o Brasil exporta: petróleo, açúcar, alumínio,café, carnes de boi, porco e frango, tabaco, milho, soja e suco de laranja.

    https://mundoeducacao.bol.uol.com.br/geografia/commodities.htm

    https://mercadoemfoco.unisul.br/o-mercado-de-commodities-e-o-agronegocio/

  • Commodities são produtos que funcionam como matéria-prima, produzidos em escala e que podem ser estocados sem perda de qualidade, como petróleo, suco de laranja congelado, boi gordo, café, soja e ouro. Commodity vem do inglês e originalmente tem significado de mercadoria.

  • é um grande erro, pois em vez de exportar matéria prima deveríamos exportar o produto pronto para maior lucratividade...

  • Certo.

    O Brasil possui em sua pauta de exportações uma participação e 50% de commodities. O conceito de commodities se refere à produtos primários minerais e agrícolas de uso global, com valor de venda determinado por bolsas específicas, sendo a principal a Bolsa de Chicago. As commodities não possuem valor agregado nem pesquisa em manufatura e tecnologia industrial, além disso impactam enormemente o meio ambiente.

    Questão comentada pelo Prof. Luis Ziriba

  • Brasil é e sempre será o eterno agroexportador, ou em outras palavras a "fazendinha" do mundo!

ID
2863198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Acerca de temas diversos da atualidade, julgue o próximo item.


No Brasil, o significativo crescimento da produção de grãos fez que o país se tornasse o segundo maior produtor de soja do planeta.

Alternativas
Comentários
  • certo :) 

     

     

    Soja em números (safra 2017/2018)

     

     

    Atualizado em maio de 2018.

     

     

    Soja nos EUA (maior produtor mundial do grão)
    Produção: 119,518 milhões de toneladas
    Área plantada: 36,228 milhões de hectares
    Produtividade: 3.299 kg/ha
    Fonte: USDA (24/05/2018)
     


    Soja no Brasil (segundo maior produtor mundial do grão)
    Produção: 116,996 milhões de toneladas
    Área plantada: 35,100 milhões de hectares
    Produtividade: 3.333 kg/ha
    Fonte: CONAB (Levantamento de maio)

     

     

    https://www.embrapa.br/soja/cultivos/soja1/dados-economicos

  • O 1º e os EUA.

  • soja é, no Brasil, um dos principais itens da produção agrícola, sendo o segundo maior produtor mundial[e o maior exportador mundial, movimentando sua cadeia produtiva de agronegócio

  • https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/05/brasil-assume-lideranca-mundial-na-producao-de-soja-segundo-eua.shtml

  • CERTO

    O Brasil é o segundo maior produtor mundial de soja, atrás apenas dos EUA. Na safra 2016/2017, a cultura ocupou uma área de 33,89 milhões de hectares, o que totalizou uma produção de 113,92 milhões de toneladas. A produtividade média dasoja brasileira foi de 3.362 kg por hectare.

    https://www.embrapa.br/soja/cultivos/soja1

  • De acordo com a EMBRAPA, o Brasil é o segundo maior produtor de soja do planeta nos anos de 2017 e 2018

    Soja no Brasil (segundo maior produtor mundial do grão)

    Produção: 116,996 milhões de toneladas

    Área plantada: 35,100 milhões de hectares

    Produtividade: 3.333 kg/ha

    Fonte: CONAB (Levantamento de maio)

  • O Brasil é o segundo maior produtor mundial de soja, atrás apenas dos EUA. Na safra 2016/2017, a cultura ocupou uma área de 33,89 milhões de hectares, o que totalizou uma produção de 113,92 milhões de toneladas. A produtividade média dasoja brasileira foi de 3.362 kg por hectare.

    https://www.embrapa.br/soja/cultivos/soja1

  • O primeiro maior produtor é o Estados Unidos

  • Atualizando para 2019:

    SÃO PAULO (Reuters) - Os Estados Unidos deverão ter neste ano uma safra de soja menor que a do Brasil, marcando a primeira vez em que os brasileiros aparecerão no topo da produção global da oleaginosa, uma posição de liderança que tende a se ampliar nos próximos anos, afirmou a associação da indústria Abiove nesta sexta-feira.

    Fonte

    https://br.reuters.com/article/topNews/idBRKBN1IC28D-OBRTP

    "Guerra comercial faz soja perder área nos EUA e confirma que Brasil vai liderar a produção mundial"

    Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/agronegocio/expedicoes/expedicao-safra/2018-2019/guerra-comercial-faz-soja-perder-area-nos-eua-e-confirma-que-brasil-vai-liderar-a-producao-mundial-7zoj234bz5kl669nt1bajm5m1/

    Copyright © 2019, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados.

    Fonte

    https://www.gazetadopovo.com.br/agronegocio/expedicoes/expedicao-safra/2018-2019/guerra-comercial-faz-soja-perder-area-nos-eua-e-confirma-que-brasil-vai-liderar-a-producao-mundial-7zoj234bz5kl669nt1bajm5m1/

  • @josiel Costa gosta dos comentários da Jordana né?! Copia literalmente. kkkk

  • Chamo a atenção dos colegas para a informação de que o Brasil está na iminência de se tornar o maior produtor de grãos

    Brasil deverá ter produção recorde de grãos na safra 2019/2020 podendo ultrapassar os EUA (reportagem da Veja e Portogente)

    A produção brasileira de soja deve puxar o recorde. São estimados 120,4 milhões de toneladas, aumento de 4,7% ante o ciclo anterior. Além de uma recuperação na produtividade média, após uma safra afetada pela seca em alguns Estados, a Conab projetou aumento de 1,9% na área plantada de soja, para 36,6 milhões de hectares. Com isso, o Brasil pode se tornar o maior produtor global da commodity em 2019/2020, passando os Estados Unidos. (veja)

    Esse ano (2020), o Brasil deve colher a maior safra de soja da história, com uma produção de mais de 122 milhões de toneladas, podendo ultrapassar os Estados Unidos e se tornar o maior produtor mundial da oleaginosa. (portogente)

    Não consigo colar a matéria, nem a fonte. :( qconcursos barra.

  • Certo.

    O Brasil se tornou o maior exportador de soja em tempos recentes sendo o segundo maior produtor global. Provavelmente deveremos consolidar, contudo, primeiro lugar no ranking de produção em pouco tempo, vale o destaque.
     

     

    Questão comentada pelo Prof.  Luis Ziriba

  • Fico querendo entender o que leva uma pessoa a copiar o comentário de outra pessoa igual e publicar

    • Entenda como o Brasil se tornou o maior produtor de soja do mundo

    País produziu 125 milhões de toneladas do grão na última safra, de forma sustentável com a preservação de 66% de sua mata nativa

    Publicado em 3 meses atrás em 30 de janeiro de 2021.

    https://opresenterural.com.br/entenda-como-o-brasil-se-tornou-o-maior-produtor-de-soja-do-mundo/#:~:text=O%20Brasil%20%C3%A9%20o%20maior,prima)%20mundiais%20%E2%80%93%20a%20soja.

  • CERTO

    Brasil segundo maior exportado agricola e segundo exportado de alimento

    Estados Unidos primeiro exportado

  • Se a prova fosse hoje, essa questão estaria errada, segundo dados do site da EMBRAPA.

    .

    .

    Soja no Brasil (maior produtor mundial do grão)

    Produção: 135,409 milhões de toneladas

    Área plantada: 38,502 milhões de hectares

    Produtividade: 3.517 kg/ha

    Fonte: CONAB (Levantamento de 05/2021)

    .

    .

    Soja nos EUA (segundo produtor mundial do grão)

    Produção: 112,549 milhões de toneladas

    Área plantada: 33,313 milhões de hectares

    Produtividade: 3.379 kg/ha

    Fonte: USDA (08/06/2021)

  • Atualmente esta questão está desatualizada, desde 2020 o Brasil se tornou o primeiro lugar, é hoje o maior produtor de soja do mundo. Além de ser o maior produtor de açúcar e café, também o maior exportador de milho. No geral o Brasil está em 4 lugar geral (atras dos EUA, China e Índia)

    Dados da Embrapa.


ID
2863201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Acerca de temas diversos da atualidade, julgue o próximo item.


Atualmente, o massivo investimento em ciência e tecnologia tem feito o setor secundário do Brasil desempenhar papel de grande destaque no produto interno bruto nacional, que, atualmente, está entre os dez maiores do mundo.

Alternativas
Comentários
  • Errado = http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2018-07/investimento-em-ciencia-e-tecnologia-cresce-abaixo-do-pib-global

  • Errado

    . Estudo mostra que investimento em pesquisa científica e tecnologia no mundo está abaixo do PIB global - Sayonara Moreno/Arquivo/Agência Brasil

    PIB do Brasil no Mundo:  nono da lista é o Brasil, com uma economia de mais de US$ 2,14 trilhões, enquanto o Canadá é o 10º com uma economia de US$ 1,8 trilhão. (https://www.forte.jor.br/2018/05/01/as-maiores-economias-do-mundo-em-2018/)

    Massivo é sinônimo de: excessivoexageradoincontávelabundantemaciço

  • ERRADO

    Atualmente o Brasil tem cortado os investimentos em ciência e tecnologia !

    " Na contramão, o Brasil está consolidando um dos maiores atrasos científicos de sua história. Os governos (especialmente o federal) vêm reduzindo os recursos para PD&I. Isso pode ser visto no orçamento para Ciência e Tecnologia: em 2010, quando havia até um ministério com esse nome, o valor foi de R$ 10 bilhões (a preços de 2017). Em 2017, após o setor ser agregado ao Ministério das Comunicações, o valor passou para R$ 4,8 bilhões, com os cortes executados pela Fazenda. Mas o que é ruim vai piorar: para 2018, o orçamento previsto para Ciência e Tecnologia é R$ 1,4 bilhão."

    https://epocanegocios.globo.com/Brasil/noticia/2018/04/ao-cortar-investimentos-em-ciencia-brasil-assassina-o-futuro.html

  • Totalmente ERRADO !

    O Brasil tem cortado os investimentos em ciência e tecnologia !

     O Brasil está consolidando um dos maiores atrasos científicos de sua história. Os governos (especialmente o federal) vêm reduzindo os recursos para PD&I. Isso pode ser visto no orçamento para Ciência e Tecnologia: em 2010, quando havia até um ministério com esse nome, o valor foi de R$ 10 bilhões (a preços de 2017). Em 2017, após o setor ser agregado ao Ministério das Comunicações, o valor passou para R$ 4,8 bilhões, com os cortes executados pela Fazenda. Mas o que é ruim vai piorar: para 2018, o orçamento previsto para Ciência e Tecnologia é R$ 1,4 bilhão."

    https://epocanegocios.globo.com/Brasil/noticia/2018/04/ao-cortar-investimentos-em-ciencia-brasil-assassina-o-futuro.html

  • Qual o intuito de reproduzir o mesmo comentário do colega?

    Não está se passando por "inteligente", pode ter certeza.

  • para enriquecer o conhecimento:

    Setor Primário da Economia:

    .relacionado a produção através da exploração de recursos da natureza;

    . Produção de matéria-prima para indústria de produção;

    . Ex: agricultura, mineração, pesca, pecuária, extrativismo vegetal e caça

    Setor Secundário da Economia:

    .transforma a matéria prima (máquinas, produtos de consumo e tecnologia) explorada pelo Setor Primário;

    .Sociedades desenvolvidas apresentam alto grau de investimento nesse setor;

    .Ex: fornecimento de energia, de gás, de água; indústria naval, aeronáutica, aeroespacial, automobilística, alimentícia etc;

    _/\_

  • Gostaria que essa assertiva estivesse CERTA!

    Muito triste

  •  

    APÓS 57 ANOS, NOVO ACORDO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA É ASSINADO COM ISRAEL.

    Presidente da República, Jair Bolsonaro, e o Primeiro-Ministro de Israel, Senhor Benjamin Netanyahu, durante cerimônia de assinatura de acordos pelos ministros de ciência e tecnologia, astronauta Marcos Pontes (Brasil) e Sr. Ofir Akunis (Israel

    Em 31 de março de 2019, foi assinado o Acordo de Cooperação em Ciência e Tecnologia entre os governos brasileiro e israelense.
    O acordo visa fortalecer a cooperação econômica entre os países por meio de aplicações tecnológicas avançadas.
    Os países irão conduzir pesquisas científicas e tecnológicas conjuntas, desenvolver programas e projetos, bem como fornecer e trocar equipamentos para pesquisa.
    O acordo vigente data de 1962 e necessitava de atualização a fim de permitir uma maior interação entre os países. A assinatura deste documento é fruto de uma grande cooperação entre as partes e é resultado de um esforço da equipe nos primeiros 3 meses do governo Bolsonaro. A importância do acordo pode ser medida pelo fato de que Israel é o país que mais investe em tecnologia do mundo, 4,3% do seu PIB, e está entre os que melhor gerenciam inovação. Essa cooperação permitirá ao Brasil se aproximar ainda mais do seleto grupo dos países que melhor aplicam a ciência, a tecnologia e a inovação na produção de potencial econômico e na melhoria da qualidade de vida para a população.

  • O grande problema do Brasil é exatamente a falta de altos investimentos nos principais setores que podem alavancar a economia... causados pela péssima administração das receitas arrecadadas (corrupção, picaretagem,malandragem)....impossível um país melhor nessas condições de improbidade de boa parte de nossa sociedade refletidas em nossos administradores...

  • Composição do PIB Brasileiro

    Setor Primário: Agropecuária.

    Setor Secundário: Indústria

    Setor Terciário: Serviços e Comércio.

  • O ERRO DA QUESTÃO (massivo)=não contáveis que designam uma entidadeque também pode ser medida.

    DIZ QUE É NAO CONTAVEL.

    GABARITO:ERRADO.

  • FGTS DE QUINHETÃO? CORTEGENGIAMENTO?

  • Gabarito errado para os não assinantes.

    Como os colegas já postaram acima, além do Brasil reduzir os investimentos em ciência e tecnologia também é bom saber que é o setor Terciário: (Serviços e Comércio) quem vem elevando o PIB do Brasil.

    O setor de serviços, que responde por 75,8% do Produto Interno Bruto (PIB), cresceu 1,3% em 2018, e foi o que mais contribuiu para o avanço da economia, ao registrar taxas positivas em todas as sete atividades pesquisadas, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Atividades imobiliárias, que cresceram 3,1%, e comércio, 2,3%, foram os ramos que mais influenciaram o desempenho do setor.

    Fonte: https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,setor-de-servicos-com-maior-peso-no-pib-puxa-avanco-da-economia,70002739128

  • Atualmente, o massivo investimento em ciência e tecnologia tem feito o setor secundário do Brasil desempenhar papel de grande destaque no produto interno bruto nacional, que, atualmente, está entre os dez maiores do mundo. Errado Correto seria escasso.

  • Gabarito: ERRADO. Esse seria o sonho.
  • Não tem como errar. O Brasil não investe em tecnologia. Basta lembrar que o governo federal reduziu investimentos em pesquisas nas universidades brasileiras.

  • Errado.

    E o que se percebe atualmente no Brasil é haver uma queda da participação da indústria na produção de valor total. O PIB industrial que chegou a ser quase 30% na década de 1980 e atualmente está abaixo dos 20%. Vivemos provavelmente o processo mais acelerado no mundo de desindustrialização.

    Questão comentada pelo Prof. Luis Ziriba

  • Nesse ano o Brasil já não investia em tecnologia e ciência como deveria, imagina agora em era de Desgoverno Bolsonaro?


ID
2863204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Acerca de temas diversos da atualidade, julgue o próximo item.


O Brexit, que preparou a saída do Reino Unido da União Europeia, foi finalizado dentro da normalidade democrática.

Alternativas
Comentários
  • "O governo britânico descartou nesta terça-feira, 8, a possibilidade de adiar a saída da União Europeia (UE), processo conhecido como Brexit. Desde 2016, quando o assunto foi decidido em referendo popular, o Reino Unido negocia como será o rompimento das relações comerciais e políticas com o bloco econômico, com prazo máximo para até 29 de março de 2019."[...]


    Ou seja, as negociações ainda estão acontecendo.


    https://internacional.estadao.com.br/noticias/geral,ministro-britanico-afirma-que-prazo-do-brexit-nao-sera-estendido,70002671514

  • Essa é a saída que nunca sai. kkkkkkk


    A união Europeia está acenando com a ampliação de um novo prazo. rsrsrs


    Errado.

  • Ainda tem muito pano para a manga. Uma série de restrições e compromissos.

  • Vide Tiago Souza, sem mais.

  • A saída do Reino Unido da União Europeia (UE) é apelidada de Brexit, palavra-valise originada na língua inglesa resultante da junção das palavras Britain (Grã-Bretanha) e exit (saída). A saída do Reino Unido da União Europeia tem sido um objetivo político perseguido por vários indivíduos, grupos de interesse e partidos políticos, desde 1973, quando o Reino Unido ingressou na Comunidade Econômica Europeia (CEE), a precursora da UE. A saída da União é um direito dos estados-membros segundo o Tratado da União Europeia (artigo 50): "Qualquer Estado-Membro pode decidir, em conformidade com as respectivas normas constitucionais, retirar-se da União."

    Mas o Reino Unido não saiu ainda .

  • ERRADO

    O Reino Unido ainda não saiu.

    "A saída do Reino Unido da União Europeia vai acontecer às 23.00 do dia 29 de março de 2019, disse esta sexta-feira a primeira-ministra britânica, Theresa May."

    https://www.dn.pt/mundo/interior/reino-unido-sai-da-uniao-europeia-as-2300-do-dia-29-de-marco-de-2019-8907524.html

  • Por G1 

    16/01/2019 17h16.

    https://g1.globo.com/mundo/noticia/2019/01/16/theresa-may-vence-votacao-de-mocao-de-desconfianca-e-continua-no-cargo-de-primeira-ministra.ghtml

  • ERRADA

    O Brexit, que preparou a saída do Reino Unido da União Europeia, foi finalizado dentro da normalidade democrática. 

    LÍDERES DA UNIÃO EUROPEIA REJEITARAM O APELO DO REINO UNIDO PARA QUE O ACORDO DE BREXIT SEJA RENEGOCIADO. A REJEIÇÃO OCORREU DEVIDO A PREOCUPAÇÕES COM A FRONTEIRA IRLANDESA.

    A MENOS DE DOIS MESES PARA O BREXIT, PROGRAMADO PARA OCORRER EM 29/03/2019, NÃOO EXISTE PERSPECTIVA PARA UMA SOLUÇÃO.

    BREXIT = SAÍDA DO PAÍS DA UNIÃO EUROPEIA

    FONTE: PROFESSORA REBECA - GRANCURSOS.

  • Brexit é uma abreviação para "British exit" (saída britânica, na tradução literal para o português). Esse é o termo mais comumente usado quando se fala sobre a decisão do Reino Unido de deixar a União Europeia.

    Num referendo em 23 de junho de 2016, os britânicos foram perguntados se o Reino Unido deveria permanecer ou deixar a União Europeia. A maioria- 52% contra 48%- decidiu que o país deveria deixar o bloco regional. Mas a saída não aconteceu de imediato, foi agendada...

  • A última notícia do Brexit.

    https://g1.globo.com/mundo/noticia/2019/03/23/manifestacao-em-londres-pede-segundo-referendo-sobre-o-brexit.ghtml

  • GABARITO : ERRADA - O Reino Unido ainda não saiu (Brexit).

    "O Brexit, que ocorreria nesta sexta-feira (29), fica adiado para 12 abril, data aceita tanto pelos parlamentares britânicos como pela União Europeia. Se nenhuma outra solução for aprovada na próxima semana, ele pode ocorrer sem acordo, ou seja sem uma definição clara de como ficam as relações entre britânicos e europeus, o que pode ser muito ruim para a economia".

  • se você leu jornais já mata essa aí, ainda não aconteceu o fim das negociações, devendo ser prorrogado até 06/2019, mas por enquanto ainda está em negociação.

  • Ele foi votado dentro da normalidade democrática, mas não ainda finalizado.

  • agora ficou para o dia 31 de outubro "dia das bruxas" será que dessa vez vai??

    https://g1.globo.com/mundo/noticia/2019/04/10/uniao-europeia-concorda-em-adiar-brexit-ate-31-de-outubro.ghtml

  • Ultima notícia sobre o BREXIT: "O Reino Unido agendou a saída da União Europeia para 31 de outubro, depois de pedir um adiamento em março." Notícia do dia 21 de junho de 2019

    Fonte:

    OBS: Esta saída está mais enrolada que a data da prova do TJ PR KKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • 07/19 quase 08/19.......... nada

  • PCDF vs BREXIT. O que sai primeiro ? façam suas apostas. 

  • 31 de outubro, será a próxima tentativa.

  • Atualizando: União Europeia aceita novo adiamento do Brexit para Reino Unido debater eleição, diz agência

    Virou novela mexicana....

    Fonte: G1

  • Atualizando para os amigos que farão PCDF(respondendo o amigo abaixo, PCDF saiu primeiro kkkkk) A saída do reino unido está agora a merce das eleições, se Boris Johson for eleito, disse que o RU sairá ate 31 de janeiro de 2020

  • https://bbc.in/37IkSDy Conforme fonte acima, Reino Unido SAIU ;)
  • O texto foi atualizado às 17h30 de 30 de janeiro de 2020.

    Após três anos e meio e muitas idas e vindas, o Brexit, a saída do Reino Unido da União Europeia, será finalmente oficializado às 23h (20h no horário de Brasília) desta sexta-feira, 31 de janeiro.

    É a primeira vez que um país deixa a UE desde sua criação — um casamento que durou 47 anos e agora chega ao fim.

    segundo: bbc news

    então questão estaria CERTA

  • ---------------------QUESTÃO DESATUALIZADA------------------

    GABARITO ATUAL: CERTO

    É oficial — o chamado Brexit se concretizou e o Reino Unido deixou a União Europeia (UE).

    FONTE: BBC NEWS


ID
2863207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Acerca de temas diversos da atualidade, julgue o próximo item.


A parceria de países da América Latina com a China faz parte da geopolítica de aumento da influência desse país asiático no cenário internacional.

Alternativas
Comentários
  • certo

     

     

     

    A China é atualmente o país que mais cresce no mundo, por essa razão tem se destacado no cenário geopolítico mundial.


    O país tem exercido grande influência política, militar e econômica no cenário regional e internacional graças a fatores determinantes, como grande extensão de seu território (ocupa o terceiro lugar em dimensão), elevadíssimo número de habitantes (cerca de 1,3 bilhão, o mais populoso do mundo) e dinamismo de sua economia (atualmente é a economia que apresenta maiores índices de crescimento em todo o planeta).

     

    https://mundoeducacao.bol.uol.com.br/geografia/china-uma-potencia-mundial.htm

  • Geopolítica: é um campo de conhecimento multidisciplinar, que não se identifica com uma única disciplina, mas se utiliza principalmente da Teoria Política e da Geologia e Geografia, ligado às Ciências Humanas e Ciências Sociais aplicadas.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Geopol%C3%ADtica

  • diferença entre ambas as expressões encontra-se, grosso modo, na abordagem que cada uma realiza: enquanto a Geografia política preocupa-se com as relações e caracterizações espaciais relacionadas ao poder do Estado, a Geopolítica pauta-se nas estratégias e relações internacionais envolvendo os Estados, suas ...

  • Me lembrei dos BRICS, TEM ALGO A VER???????.......... RSRSRSR ....Bom acertei rsrsrsr

  • CERTO

    Por ser a segunda maior economia do mundo, atrás somente dos EUA, a China é, atualmente, um grande ator no cenário geopolítico mundial. Mas, para além das questões econômicas, a China quer se firmar como uma liderança global, capaz de não apenas ser uma potência regional, mas de ameaçar a hegemonia mundial dos EUA.

    Historicamente, os Estados Unidos sempre possuíram uma forte influência no cenário político e econômico da América Latina. Por isso, no século XXI, a China tem buscado expandir a sua área de influência na América Latina, por meio de projetos de financiamento, aquisição de matérias-primas e obras de infraestrutura na região. A China aplica essa mesma política na África e na Ásia.

    Fonte: Estratégia Concursos


ID
2863210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Acerca de temas diversos da atualidade, julgue o próximo item.


A retirada dos Estados Unidos da América do acordo nuclear com o Irã tem influência direta na geopolítica do Oriente Médio.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

     

    https://www.nexojornal.com.br/expresso/2018/05/08/O-acordo-nuclear-entre-EUA-e-Ir%C3%A3-antes-durante-e-depois

  • CERTO

    "O presidente dos EUA, Donald Trump, anunciou nesta terça-feira (8) que decidiu abandonar o acordo nuclear firmado com o Irã, retomando as sanções contra o país. Trata-se de uma das mais contundentes decisões de política externa do americano em seus 15 meses de governo."

    Matéria completa em: https://g1.globo.com/mundo/noticia/trump-anuncia-retirada-dos-eua-de-acordo-nuclear-com-o-ira.ghtml

  • GABARITO: CERTO

    O presidente Donald Trump anunciou nesta terça-feira (8) a retirada dos Estados Unidos do acordo nuclear com o Irã. O republicano afirmou também que irá adotar as mais elevadas sanções econômicas contra o regime iraniano.

    O atual presidente americano critica o acordo por não incluir o programa de mísseis balísticos do Irã ou o apoio governamental iraniano a grupos como o Hezbollah e a ajuda enviada por eles ao presidente sírio Bashar Assad. Trump também critica o fato de os termos do acordo terem data para expirar. 

    o Irã sofrerá sanções em sua indústria de automóveis, no comércio de ouro e outros metais; e, em 4 de novembro, mais sanções dos EUA vão afetar o setor de energia e petróleo, além de transações com o Banco Central do país persa.

    Desde a saída americana, empresas europeias vêm anunciando que deixarão os negócios no país persa, com medo de serem afetadas pelas sanções americanas que serão reimpostas, e Washington tem pressionado países aliados a suspender a importação de petróleo iraniano.

    FONTE: https://veja.abril.com.br/mundo/trump-retira-eua-do-acordo-nuclear-com-o-ira/

    https://oglobo.globo.com/mundo/saida-dos-eua-de-acordo-nuclear-foi-ilegal-diz-presidente-do-ira-22935126

  • Estreito de Ormuz/ Enriquecimento de urânio por parte do Irã


ID
2863213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito do sistema operacional Windows 8, da manipulação de arquivos e pastas e do Microsoft Word 2010.


No Windows 8, para informar as credenciais que permitem fazer logon no sistema, o usuário deverá antes desbloquear uma tela que é exibida antes da tela de logon.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito certo para os não assinantes.


    Por questões de segurança é exigido a senha, e segundo a Microsoft, única maneira de deixar o computador sem uma senha de inicialização está em vincular o acesso à máquina a uma conta local. Este tipo de conta também possui um sistema de criptografia, mas pode ser configurada para o login automático.  

  • GABARITO: CERTO.

    A tela de bloqueio do Windows 8 é uma maneira “elegante” de impedir que,na sua ausência,outras pessoas vejam o conteúdo da tela de seu computador ou utilizem a sua conta de usuário. Ela “cobre” o conteúdo da tela com uma imagem. Para removê-la, é necessário digitar a senha da conta do usuário atual ou entrar com uma conta de usuário diferente.

    Imagem da tela de bloqueio do Windows 8: https://www.baboo.com.br/conteudo/articlefiles/49884-imagem001.jpg

    Fonte: https://www.baboo.com.br/arquivo/arquivo-windows/a-tela-de-bloqueio-do-windows-8/

  • é necessário clicar para aparecer a opçao de senha e depois digitar a senha.

    Sempre digitava a senha direto e dava errado no meu note kkkkkk

  • O que a questão se referiu foi a uma tela que aparece antes do campo com nome de usuário e senha. É preciso, ao iniciar o computador, apentar "enter" ou clicar na tela, para que aí sim apareça o campo que se coloca a senha.

  • Sério que ainda cobram Win 8 ?

  • Isso aí tem até no meu Windows 10... É como se fosse uma segunda tela, basta apertar enter que ela sobe e aparece "senha e login"

    Windows + L (Locker) Bloqueou o PC

    "Tela inicial" - aperte enter e ira aparecer o PIN ou senha e login

  • danielle, vc é show! obrigado pois vc contribui muito
  • Sério que ainda cobram Win8? Isso vou um inovação da MS, como de costume, depois de um bom SO (Win7) vem um péssimo.

  • Não sabia disso Pedro. Valeu pela dica!

  • Não sabia disso Pedro. Valeu pela dica!

  • O objetivo aqui é eliminar o candidato.

  • Apertar enter não é propriamente uma ação de "desbloqueio". Mas se o examinador interpreta dessa forma, fazer o quê, né?
  • Se desbloqueia algo "bloqueado".... sem mais... 

  • creio que a banca entende q a tela do Windows é como a de um celular. Para vc desbloquear(liberar) a tela para digitar uma senha, temos q apertar um botão, alguns tem digital, mas deve ser isso. Não concordo com tal entendimento, no entanto quem sou eu perto do "ser supremo" CESPE? kkkkk

  • Pode isso Arnaldo?!  num é pênalti naum?!

    Segundo a Doutrina, o STF e a CF88, qualquer tela consegue tirar a tela de paisagem para ir à tela de logon. Desbloquear é algo forçado.

  • Entendimento complicado da banca, Cespe sendo Cespe!

    Apertar enter ou clicar na tela que aparece inicialmente não é uma ação de desbloqueio, é apenas uma mudança de tela para outra que ai sim pode estar bloqueada se houver senha... tanto é que se o computador não possuir senha, ele abre normalmente e vai direto para área de trabalho! Desbloqueia-se algo que possui trava/tranca/SENHA.

  • Desde quando "aperte qualquer tecla" virou DESBLOQUEAR? Meu Deus...

  • Não tem que desbloquear nada. Cespe gosta de entrelinhas.. tnc!

  • "essa eu dou qualquer gabarito" "cespe"

  • O windows 8 tem uma tela antes que deve ser desbloqueada para ir para a tela de loguin.

    Fonte: canal Tech aprenda a desabilitar a tela de bloqueio no windows por Dimitri Pereira.

  • ABSURDO, mas vamos em frente...

  • Nossa!

    Trabalhei como técnico de Informática 6 anos e com o sistema operacional W8,

    não me lembro dessa tela!

    Creio que essa questão possa ser passível de anulação.

  • GAB: CERTO. FONTE cespe unb

  • A banca errou em colocar o verbo "deverá". O correto seria o verbo "poderá", pois quando se utiliza qualquer sistema operacional a tela de bloqueio é opcional, ou seja, tem computadores que fazem o boot direto e não precisam de senha ou tecla para mostrar a área de trabalho. Então o erro da questão seria somente no "deverá".

  • Errei pela fota da assertiva se referir a desbloquear, redação confusa. No minha humilde opinião, induz o candidato ao erro, pois"desbloqueio" envolve ao meu ver entrada de usuário e senha.

  • Essa tela que o enunciado diz é quando , por exemplo, você liga o computador e ele abre essa tela com uma paisagem , por padrão, e basta você clicar com o mouse ,ou aperta qualquer botão que o sistema operacional mostra o campo para você digitar a senha de logon.

  • Só apertar um ENTER!

     

  • GABARITO: CERTO

    É uma tela de bloqueio, assim como aquela que tem em nossos celulares.

    Minha dica para informática é: ao estudar tal matéria, pratiquem em frente ao seu notebook, assim fica mais fácil fixar o conteúdo, já que as bancas AMAM cobrar teclas de atalhos (principalmente o cespe), métodos de desbloqueio, métodos de fazer tal coisa nas configurações do sistema etc.

    Usem e abusem dos softwares, não é bom ficar perdendo ponto em provas por conta de um estudo parcialmente "bom".

    Abraços.

    "Dez mil homens de Harvard se tornaram vitoriosos hoje!”

  • Maldade. kkk

  • Fiz bem em deixar em banco...

  • Os sistemas operacionais Windows, quando possuem vários usuários cadastrados, exibe uma tela de logon bloqueada no início.

    No Windows 8 e também no Windows 10, para informar as credenciais que permitem fazer logon no sistema, o usuário deverá antes desbloquear uma tela que é exibida antes da tela de logon. O Windows 8 foi desenvolvido para que o computador pessoal tivesse um comportamento semelhante a um dispositivo portátil. Enquanto que o Windows 7 já disponibiliza a tela de logon ou a área de trabalho do único usuário da máquina, no Windows 8 e 10, uma tela de bloqueio é mostrada antes da tela de login, mesmo que só tenha um usuário cadastrado no computador.

    Gabarito: Certo.

  • A tela de bloqueio do Windows 8 é uma maneira “elegante” de impedir que,na sua ausência,outras pessoas vejam o conteúdo da tela de seu computador ou utilizem a sua conta de usuário. Ela “cobre” o conteúdo da tela com uma imagem. Para removê-la, é necessário digitar a senha da conta do usuário atual ou entrar com uma conta de usuário diferente.

  • A tela de bloqueio do Windows 8 é uma maneira “elegante” de impedir que,na sua ausência,outras pessoas vejam o conteúdo da tela de seu computador ou utilizem a sua conta de usuário. Ela “cobre” o conteúdo da tela com uma imagem. Para removê-la, é necessário digitar a senha da conta do usuário atual ou entrar com uma conta de usuário diferente.

  • foto do cururu que aparece na tela antes de digitar a senha kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • É aquela tela de paisagens que fica no sistema quando você vai logar.

    poder ser Neve, areia, barco, floresta e etc..

    quando você está estudando e vai tomar banho, quando volta e mexe o mouse aparece essa tela, após isso você a um clique e digita sua senha ou apenas um enter caso não tenha senha.

  • A tela de bloqueio do Windows 8 é uma maneira “elegante” de impedir que,na sua ausência,outras pessoas vejam o conteúdo da tela de seu computador ou utilizem a sua conta de usuário. Ela “cobre” o conteúdo da tela com uma imagem. Para removê-la, é necessário digitar a senha da conta do usuário atual ou entrar com uma conta de usuário diferente.

  • Só não concordo com a afirmação que o usuário faz alguma especie de desbloqueio para inserir suas credenciais. Pra min é mais a interrupção de uma descanso de tela.

  • Minha contribuição.

    Windows (Principais teclas de atalho):

    WIN+D = Desktop

    WIN+E = Explorador de arquivos (Windows Explorer)

    WIN+L = Bloqueia

    WIN+M = Minimiza todas as janelas

    WIN+P = Projetor

    WIN+R = Executar (Run)

    WIN+S = Cortana

    WIN+X = Links Rápidos

    Abraço!!!

  • Fui inocente em dizer que aquelas fotos do windows antes do logon era para se desbloquear, associei desbloquear com por senha, mas é uma questão fácil, errei por vacilo.

  • ENTER -> SENHA/LOGON -> ALÔ RÔMORA.

  • PERFEITAMENTE.

    ______________________

    Note que antes de digitalizar a senha de acesso, você precisa apertar pelo menos uma tecla para "deslizar" a tela. Depois disso, aí sim, aparecerá o campo para colocar a senha.

    Portanto, Gabarito: Certo.

    _______________________

    Bons Estudos!

  • Posso estar bastante errado, mas na minha concepção aquela tela não é de "bloqueio", é como se fosse somente uma proteção de tela.

    Enfim, cespe.

    Ou, enfim, eu.

    #Pertenceremos!

  • só eu errei por não saber a diferença de logon x login?

    Login é o nickname utilizado para entrar no sistema

    Logon é o ato da autenticação

    fonte: https://www.englishexperts.com.br/forum/login-x-logon-qual-a-diferenca-t22151.html

  • Putz! Interpretei um desbloqueio 2x

  • Errei por bobeira

  • Sim, eu só clico na tela ou aperto qualquer tecla que a imagem sobe ou muda para o logon, mas não tem nenhum desbloqueio nisso...

  • eu que faço isso todo santo dia errei essa praga de questão

  • Passível de anulação. Como informado pelo gabarito comentado, isso ocorre tanto no Windows 8 quanto no 10. No entanto, todo santo dia desbloqueio meu computador e não passo por "duas telas".

    É aquela famosa questão que o examinador coloca o gabarito que quiser.

  • No caso essa tela que é exibida so pode ser a tela de fundo que fica aparecendo na tela do computador. Quando aperto espaço essa tela de fundo sai e aparece a opção para fazer o loguin. So se for essa tela que ele fala em desbloquear, porque de resto quando eu ligo o meu pc so aparece isso. OBS errei a questão.

  • Gab. CERTO.

    Não se trata bem de um desbloqueio. Basta teclar o Enter do teclado ou dar um simples clique com o mouse.

    Examinador enfeita muito a redação da assertiva, padrão Cespe.

    "Não há tempo bom, tampouco queremos."

  • Examinador falou assim: vou fazer uma questão com a primeira coisa que aparecer na minha frente

    Paz

  • Assertiva: "No Windows 8, para informar as credenciais que permitem fazer logon no sistema, o usuário deverá antes desbloquear uma tela que é exibida antes da tela de logon."

    Apesar de muitas reclamações, interpreto a assertiva como correta. O examinador usa da palavra "desbloquear" justamente para causar dúvida ao candidato. O termo usado é sinônimo de "desimpedir" de "retirar aquilo que está sitiando algo" e essa página interativa que existe antes do logon é um BLOQUEIO pois ele impede que você, diretamente, faça o logon.

  • E pensou o examinador: Que lindo dia pra acabar com a vida de um Concurseiro.

  • Em breve, Cespe/Cebraspe será acusada de crime contra a saúde dos concurseiros.

  • Rapaz no meu tem nada disso não, é só clicar espaço na imagem das Maldivas e depois espaço de novo e tá pronto pra sentar pra estudar. É, concurseiro é lascado mesmo. kkkkk

  • isso é no windows 11? so pode!! por que no meu windows 10 não tem isso kkk

  • Tudo bem se a tela de descanso estiver ativada, caso contrário não!

  • Só no Windows do Examinador ocorre isso.

  • Questão correta. Antes de fazer login aparece a imagem de fundo antes de informar as credenciais, mas se não tiver senha; iniciará normalmente.

  • Que eu saiba, aparece uma tela e pode ser que vc tenha que apertar alguma tecla pra ir na parte de logon, mas n é preciso desbloquear nada não, apenas acessar. Se for considerar que desbloquear está correto, então deve-se considerar que por padrão o windows peça algo de autenticação antes de ir pra tela, o que não ocorre.


ID
2863216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito do sistema operacional Windows 8, da manipulação de arquivos e pastas e do Microsoft Word 2010.


No Windows 8, alguns recursos estão disponíveis por meio de entradas ocultas guardadas nos cantos do ambiente; um exemplo de entrada oculta é a barra Charms.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    https://www.techtudo.com.br/artigos/noticia/2012/03/entenda-charm-bar-do-windows-8.html

  • Essa é aquela barra do Windows 8 q quando vc tentava ativar (colocando o mouse no canto direito da tela), nunca aparecia. E quando vc tava usando o windows normalmente, ela brotava do nada no canto direito...

  • Gabarito Certo.


    A Charm Bar do Windows 8 é, essencialmente, uma reformulação do “Menu Iniciar”, assim como da barra de tarefas. É nela em que se localizam as “Charms”, funcionalidades fundamentais do novo sistema operacional da Microsoft, as quais são: Iniciar (Start), Pesquisar (Search), Dispositivos (Devices), Configurações (Settings) e Compartilhar (Share).


    É também através da Charm Bar que os usuários podem aprofundar-se dentro do sistema operacional. Isto é, buscar por arquivos e aplicativos, compartilhar informações e conteúdos, bem como controlar os dispositivos conectados e ter acesso às configurações do computador.

    Diferentemente do tradicional botão iniciar e da barra de tarefas, a Charm Bar nem sempre está aparente na tela. Ela é ativada por gestos - em telas sensíveis ao toque - pelo atalho Windows + C ou pela passagem do cursor sobre os cantos superior ou inferior, no lado direito da tela.


    https://www.techtudo.com.br/artigos/noticia/2012/03/entenda-charm-bar-do-windows-8.html

  • CERTO


    A principal característica do Windows 8 é oferecer uma nova interface reinventada que se adapta, tanto aos PC como aos tablets e smartphone. Assim, você pode encontrar o mesmo ambiente, independentemente do dispositivo que você está usando. Nesta interface intervém uma faixa à direita da tela que permite acessar as ferramentas e configurações de um aplicativo. Isto é chamado Barra de Charms

    _____________________________________


    Como exibir a barra de charms

    No seu PC, coloque o cursor, a seta do mouse à direita da tela para que apareça a barra de charms aparece.


    bons estudos

  • Em 2018 o Cespe ainda cobrar Windows 8 é putaria...

  • Certo

    Característica do Windows 8 é oferecer uma nova interface reinventada que se adapta, tanto aos PC como aos tablets e smartphone. ... Nesta interface intervém uma faixa à direita da tela que permite acessar as ferramentas e configurações de um aplicativo. Isto é chamado Barra de Charms

    Fonte:https://www.google.com

  • Allex Ferreira Petarli, você acha que a Administração Pública, principalmente no Executivo, usa os mais modernos sistemas e computadores? Vai vendo... hehehe...

  • Muito certo. Inclusive, a referida barra não existe mais no 10.

  • Pior windows

  • GABARITO: CERTO

    A Charm Bar ou a barra Charms do  é, essencialmente, uma REFORMULAÇÃO do “Menu Iniciar”, assim como da barra de tarefas, é nesta que se localizam as funcionalidades FUNDAMENTAIS. Ou seja, nesta interface intervém uma faixa à direita da tela que permite acessar as ferramentas e configurações de um aplicativo.

    Abraços.

  • CORRETO

    https://www.youtube.com/watch?v=TV053_mWCxo

  • A DEFINIÇÃO:

    https://br.ccm.net/faq/13460-como-e-a-barra-de-charms-do-windows-8

  •  GABARITO C

    No Windows 8

    A barra Charms é aquele menu de opções que aparece quando passamos o mouse no canto direito da tela.

    No Windows 10

    Você poderá acessar a barra "charm" pressionando as teclas WINDOWS+C ou então no canto esquerdo superior dos aplicativos. A opção de acessar apenas passando o mouse no canto da tela não existe mais.

    Se seu sistema operacional é o win 10 e você queira uma barra charm igual a do Win 8 é possível por meio do APLICATIVO POP.CHARM.

    Fonte:https://www.yamstutoriais.com.br/2015/02/tutorial-como-exibir-charmbar-com-o.html E https://answers.microsoft.com/pt-br/insider/forum/all/problemas-barra-charms-bar/24ca839d-3c07-45dc-a206-e343ba2200ed

  • Cespe tem tesão nesse windows 8 :(

  • Questão da banca Quadrix:

    O Windows 8 possui entradas ocultas, localizadas em seus cantos, que são habilitadas quando certas combinações de teclas são pressionadas. (GABARITO CERTO)

  • O Windows 8 mudou a interface, em relação ao Windows 7.
    O botão Início desapareceu e a interface Metro (com blocos de execução dinâmicos ou estáticos) foi usada para alternar com a Área de Trabalho.
    Uma das novidades da nova interface foi a Barra Charms.
    No Windows 8, alguns recursos estão disponíveis por meio de entradas ocultas guardadas nos cantos do ambiente; um exemplo de entrada oculta é a barra Charms. Na lateral direita da tela do Windows 8, existe a barra de Charms (Chamrs Bar), com Pesquisar, Compartilhar, Início, Dispositivos e Configurações.


    Gabarito: CERTO.
  • #Selva guerreiros!

  • A Charm Bar do Windows 8 é, essencialmente, uma reformulação do “Menu Iniciar”, assim como da barra de tarefas. É nela em que se localizam as “Charms”, funcionalidades fundamentais do novo sistema operacional da Microsoft, as quais são: Iniciar (Start), Pesquisar (Search), Dispositivos (Devices), Configurações (Settings) e Compartilhar (Share).

    https://www.techtudo.com.br/artigos/noticia/2012/03/entenda-charm-bar-do-windows-8.html

  • Não sei qual a utilidade de cobrar windows ultrapassado! Pior é prever em edital (Windows 7 e posteriores)...

  • A barra de “charms”, um dos principais elementos da interface Metro,além da tela Iniciar,traz comandos básicos essenciais para a configuração de aplicativos. Além disso, ela intermedia a interação deles com o resto do sistema operacional. Há quem diga que ela possui esse nome por lembrar um bracelete de talismãs – do inglês “charm bracelet“. No entanto, nos arquivos de ajuda da versão em Português do Windows 8 ela é referida simplesmente como “barra de botões”.

    Quando não está em uso, a barra de “charms” é ocultada automaticamente. Há diferentes maneiras de acioná-la, conforme o dispositivo de entrada utilizado. Com uma tela sensível ao toque deve-se posicionar o dedo na borda direita da tela e deslizá-lo em direção ao centro. Com o uso de um mouse, deve-se posicionar o cursor no canto direito inferior ou superior da tela e movê-lo para cima ou para baixo. As teclas de atalho Windows + C também podem ser utilizadas para exibir a barra.

  • Esse "alguns" me fez pensar que a assertiva está correta.
  • Cobrar essa porcaria de Windows 8 é uma sacanagem.

  • Winkey + C = Barra Charms

  • No seu PC, coloque o cursor, a seta do mouse à direita da tela para que apareça a barra de charms aparece:

  • Fui pelo seguinte pensamento: se eu não conheço essa tal de barra Charms, então deve ser oculta mesmo.

  • o Q-concursos precisa dar jeito nas propagandas! por favor denunciem também, que eu já fiz um monte de vezes e ainda estão aparecendo!

  • A Charm Bar do Windows 8 é, essencialmente, uma reformulação do “Menu Iniciar”, assim como da barra de tarefas. É nela em que se localizam as “Charms”, funcionalidades fundamentais do novo sistema operacional da Microsoft, as quais são: Iniciar (Start), Pesquisar (Search), Dispositivos (Devices), Configurações (Settings) e Compartilhar (Share). 

    Diferentemente do tradicional botão iniciar e da barra de tarefas, a Charm Bar nem sempre está aparente na tela. Ela é ativada por gestos - em telas sensíveis ao toque - pelo atalho Windows + C ou pela passagem do cursor sobre os cantos superior ou inferior, no lado direito da tela.

    Essas funcionalidades já são conhecidas das versões anteriores do sistema operacional da Microsoft, no entanto, apresentam modificações significativas no Windows 8, como a integração com os aplicativos da Windows Store. Isso significa que, uma vez usando um aplicativo, essas funcionalidades irão ajustar-se a ele, possibilitando fazer uma busca, por exemplo, dentro do próprio, caso recorra ao Charm Pesquisar.

  • Esse Windows 8 só serviu pro cespe criar questão...

  • barra do lado direito do windows 8

  • Na interface do Windows 8 intervém uma faixa à direita da tela que permite acessar as ferramentas e configurações de um aplicativo. Isto é chamado Barra de Charms.

    GAB: C.

  • Cadê os testemunhas de shimura?

  • No Windows 8

    A barra Charms é aquele menu de opções que aparece quando passamos o mouse no canto direito da tela (geralmente fica oculta).

    Winkey + C = Barra Charms.

  • Característica do Windows 8 é oferecer uma nova interface reinventada que se adapta, tanto aos PC como aos tablets e smartphone. ... Nesta interface intervém uma faixa à direita da tela que permite acessar as ferramentas e configurações de um aplicativo. Isto é chamado Barra de Charms

  • Uma das piores versões do windows. TÁ LOUCO.

  • Então resumidamente, a charm bar do windows 8 era o menu de ferramentas que aparecia quando acionado botão do windows + C ou passando o mouse no canto direito da tela, e na atualização do windows 10 é o novo menu windows com aquela aparência e função melhorada.

  • barra Charms é aquele menu de opções que aparecem quando passamos o mouse no canto direito da tela do Windows 8.

  • eu que tenho o windows 10 só fico boiando kkkk

  • Era aquela barra inconveniente que BROTAVA na tela pro desespero do usuário.

  • Diferentemente do tradicional botão iniciar e da barra de tarefas, a Charm Bar nem sempre está aparente na tela. Ela é ativada por gestos - em telas sensíveis ao toque - pelo atalho Windows + C ou pela passagem do cursor sobre os cantos superior ou inferior, no lado direito da tela.

  • Acertei pq assisti recentemente a resolução de uma questão parecida com essa. rsrs

  • PLATAFORMA 9 3/4

  • No Windows 8, alguns recursos estão disponíveis por meio de entradas ocultas guardadas nos cantos do ambiente; um exemplo de entrada oculta é a barra Charms. Na lateral direita da tela do Windows 8, existe a barra de Charms (Chamrs Bar), com Pesquisar, Compartilhar, Início, Dispositivos e Configurações.

    Gabarito: CERTO.

  • É tão oculto que nunca vi kkkkk marquei logo C '-'

  • => A barra CHARMS representa o lado OCULO do Windows 8

  • Pensei assim: ''Se eu nunca vi, é oculta''.

  • Questões explicativas geralmente são certas

  • "Nunca nem vi"

  • A Charm Bar do Windows 8 é, essencialmente, uma reformulação do “Menu Iniciar”, assim como da barra de tarefas. É nela em que se localizam as “Charms”, funcionalidades fundamentais do novo sistema operacional da Microsoft, as quais são: Iniciar (Start), Pesquisar (Search), Dispositivos (Devices), Configurações (Settings) e Compartilhar (Share).

  • Tão oculta que eu nunca nem vi kkkkk

  • RAPAZ, SAÍ PROCURANDO ESSA BENDITA BARRA E NÃO ACHEI, ESSA É OCULTA MESMO kkkkkkk

  • Essa barra é tão oculta que até hoje não consegui encontra-la.

  • CHARM BAR OU BARRA CHAMS (WINDOWS 8)

    1. É uma reformulação do “Menu Iniciar”
    2. É nela em que se localizam as “Charms” - funcionalidades fundamentais do sistema operacional da Microsoft: Iniciar (Start), Pesquisar (Search), Dispositivos (Devices), Configurações (Settings) e Compartilhar (Share) -.
    3. Permite que os usuários aprofundem-se no sistema operacional: buscar por arquivos e aplicativos, compartilhar informações e conteúdos, bem como controlar os dispositivos conectados e ter acesso às configurações do computador.
    4. NEM SEMPRE É APARENTE NA TELA. Ativada pelo toque (se touch screen) ou atalho WIN+C ou pela passagem do cursor sobre os cantos superior ou inferior, no lado direito da tela

  • SE VOCÊ NÃO VIU ESTÁ COM PROBLEMA DE VISTA, ELA APARECE SEMPRE QUE A PESSOA NÃO QUER. KKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Com os comentários aprendemos e nos divertirmos. kkkk VAMOS PRA CIMA!

  • Essa é aquela barra do Windows 8 q quando vc tentava ativar (colocando o mouse no canto direito da tela), nunca aparecia.


ID
2863219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito do sistema operacional Windows 8, da manipulação de arquivos e pastas e do Microsoft Word 2010.


No ambiente Windows 8, as pastas, diferentemente dos arquivos, não podem ser recortadas, podendo apenas ser copiadas ou excluídas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    O windows 8 permite as mesmas opções de gerenciamento de pastas, inclusive a opção de recortar.

     

    O que o Windows 8 trouxe de diferente à época do seu lançamento foi:

     

    1. Tela de travamento com foto e informações (e-mails, mensagens..)

    2. Novo visual “mosaico” (interface Metro)

    3. Loja de Aplicativos

    4. Aplicativos sendo executados simultaneamente lado a lado

    5. Fim do botão Iniciar (nós sabemos que posteriormente ele voltou rsrs)

    6. Integração com SkyDrive

     

    Entre outras novidades...

  • Quem disse que o Cespe tinha descobrido a técnica do nishimura? Brincadeira rs

  • O examinador está só de olho no seu comentário...

  • Higor, o que seria essa técnica do nishimura?

  • larissa schietti faz 10 questões e olha os comentarios q vc vai ver a tecnica dele.

  • Eu acho que esses examinadores do CESPE são de outro PLANETA.


    Detalhe: A prova e de 2018 e a distribuição do sistema operacional foi DESCONTINUADA.


    Segue o BAILE meu povo !!

  • Sistema Windows 8 em pleno 2018?!

  • Gaba: ERRADO

    Todos os arquivos e pastas podem ser recortados e movido, com observação nas pastas do sistema como system32 e outras referentes as configurações do windows, então é recomendável não alterar o local nem apagar seu conteúdo para não danificar o windows... deixe isso para o próprio windows ele mesmo se danifica...kkkk

  • QUESTÃO ERRADA!

    Tanto pastas quantos aquivos podem ser Recortados/Colados, Copiados/Colados como também Movidos!

  • Faço isso frequentemente!

  • É o famoso Ctrl + X. Dá para fazer com as pastas também!

    Sorte a todos!

  • Errado, pois pode sim ser recortado.
  • O Windows 8 mudou a interface, em relação ao Windows 7.
    O botão Início desapareceu e a interface Metro (com blocos de execução dinâmicos ou estáticos) foi usada para alternar com a Área de Trabalho.
    Apesar das alterações na interface, os princípios de manipulação de arquivos e pastas foram mantidos, por questões de compatibilidade.
    No sistema operacional, os diretórios ou pastas podem ser recortados, copiados e colados, assim como podem ser renomeados ou excluídos. Não há restrição quanto à movimentação (recortar e colar) pastas do usuário.
    Pastas do sistema operacional, como Users e Windows, possuem restrições de segurança.


    Gabarito: ERRADO.

  • recortar, transferir, mover são sinônimos. Logo, assim como os arquivos, as pastas podem ser recortadas.

  • "Diferentemente" o examinador deu tanta ênfase.. que é de se estranhar! Kkkk
  • Basta dar um Ctrl + X e Ctrl + V.

  • Tanto pastas quantos aquivos podem ser recortados/colados, copiados/Colados como também movidos

  • Errado!

    No ambiente Windows 8, as pastas, diferentemente dos arquivos, não podem ser recortadas, podendo apenas ser copiadas ou excluídas.

    Podem ser: recortadas, copiadas, movimentadas, excluídas.

  • QUESTÃO ERRADA!O que o Windows 8 trouxe de diferente à época do seu lançamento foi:

     

    1. Tela de travamento com foto e informações (e-mails, mensagens..)

    2. Novo visual “mosaico” (interface Metro)

    3. Loja de Aplicativos

    4. Aplicativos sendo executados simultaneamente lado a lado

    5. Fim do botão Iniciar (nós sabemos que posteriormente ele voltou rsrs)

    6. Integração com SkyDrive

     

  • Pra não zerar

  • Nem precisa estudar informática e muito menos a banca cespe ,use apenas método do japonês não só em informática mas em toda prova que de 120 pontos tu irá fazer 130 pontos.Por isso que muitos não vencem porque querem facilidade e imediatismo.

  • Questões como essa são para não zerar a prova! rsrs

  • Essa foi pra não zerar , claro que podem ser recortadas .

    Estuda guerreiro ❤

  • Minimizei a tela e fui conferir, kkk

  • Minha contribuição.

    Gerenciamento de pastas e arquivos:

    Arrasto

    Na mesma unidade => Move

    Em unidades diferentes => Copia

    Arrasto+Tecla

    Arrasto+CTRL => Copia

    Arrasto+ALT => Atalho

    Arrasto+SHIFT => Move

    Abraço!!!

  • APENAS essas não, você também pode mover/arrastar a pasta!

  • RESTRIÇÃO (APENAS) SINAL QUE ESTÁ FALSO.

    GAB : E

    Fernando Nishimura KK

  • juninho essa...

  • @Higor APF Alô Você!

  • Restringiu muito a questão. GAB: ERRADO.
  • Uma questão dessa não cai na minha prova!

  • GAB ERRADO, essa é para não zerar!

  • Muito cuidado já cobrado pelo CESPE:

    Pastas e arquivos podem ser recortados e colados apenas uma vez

    Palavras em editores de texto podem ser recortadas e coladas mais de uma vez...

  • Windows Pastas e arquivos podem ser recortados e colados apenas uma vez

  • APENAS matou a questão, restringiu demais, você pode mover, renomear, arrastar...

  • nishimura

  • PM-ALLLLL POHAAAAA VIBRAAAAAAAAA!!!!!

  • teste


ID
2863222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito do sistema operacional Windows 8, da manipulação de arquivos e pastas e do Microsoft Word 2010.


No Word 2010, por meio do botão Pincel de Formatação, é possível somente copiar a formatação de texto selecionado, já que esse botão não copia a formatação de estruturas como parágrafos, tabelas etc.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado.

     

    Utilizar o Pincel de Formatação

    Excel para Office 365 Word para Office 365 Outlook para Office 365 Mais...

    Utilize o Pincel de Formatação no separador Base para aplicar rapidamente a mesma formatação, como a cor, o estilo e tamanho do tipo de letra e o estilo do limite a múltiplas partes de texto ou de imagens. O pincel de formatação permite-lhe copiar toda a formatação de um objeto e aplicá-la a outro objeto; pense nele como as ações copiar e colar para formatação.

    Selecione o texto ou gráfico cuja formatação pretende copiar.

    Nota: Se quiser copiar a formatação do texto, selecione uma parte de um parágrafo. Se quiser copiar a formatação do texto e do parágrafo, selecione um parágrafo inteiro, incluindo a marca de parágrafo.

     

     

    FONTE: https://support.office.com/pt-pt/article/utilizar-o-pincel-de-formata%C3%A7%C3%A3o-4bb415a9-d4e4-42b7-b579-170adc594e40

  • Gabarito Errado. Restringiu, geralmente é sinal que a questão está errada.


     O pincel de formatação faz com que seja copiada a formatação de um texto ou parágrafo, sem precisar se preocupar em descobrir qual é o tipo de letra, tamanho e cor. Atenção: Ele copia a formatação e não o texto!!!!!!


    Teclas de atalho:

    Ctrl+Shift+C  = copia a formatação

    Ctrl+Shift+V  = cola a formatação

  • Vamos de Nishimura, Danielle (conscientemente, claro).

    :D

  • ERRADO

    Comentário mais breve e objetivo possível:


    No Word 2010, por meio do botão Pincel de Formatação, é possível somente copiar a formatação de texto selecionado, já que esse botão não copia a formatação de estruturas como parágrafos, tabelas etc. (ERRADO)


    Se quiser copiar a formatação do texto, selecione uma parte de um parágrafo. Se quiser copiar aformatação do texto e do parágrafo, selecione um parágrafo inteiro, incluindo a marca de parágrafo. No separador Base, clique em Pincel de Formatação. O ponteiro muda para um ícone de pincel. (CERTO)


    Teclas de atalho:

    Ctrl+Shift+C  = copia a formatação

    Ctrl+Shift+V  = cola a formatação



    erros, privado

  • Errado

    Qual a função da ferramenta Pincel de formatação?

    No Word 2010, que é o Pincel de formatação no Word. Este recurso faz com que seja copiada a formatação de um texto ou parágrafo, sem precisar se preocupar em descobrir qual é o tipo de letra, tamanho e cor. Atenção: Ele copia a formatação e não o texto!!!!!!

    Fonte:https://www.google.com

  • esse pincel de formatação é a coisa mais linda do mundo..rsss

  • vai nessa de nishimura q vc ta enrolado, acabei de fazer umas questões da fub q tem um "somente" e ta certo kkkkk o segredo é fazer questões e ficar lendo os resumos e pronto ......

  • Vamos de Nishimura, com essa técnica estou acertando muitas questões.

  • Obrigado Rose e Paulo Vitor pelas explicações.
  • como é essa tecnica?

  • Gente, no writer essa ferramenta não copia a formatação de parágrafo por padrão.

  • nishimura vai nessa....

  • Método Nishimura papoca nessa questão ai. O pincel de formatação pode copiar toda e qualquer formatação que esteja no parágrafo e aplicar. CTRL SHIFT C

  • desconfie do somente, sempre, nunca...

  • Nos aplicativos do Office existe o recurso Pincel, que permite a cópia de formatos de um local para outro. Enquanto que as opções da área de transferência (recortar e copiar) manipulam o conteúdo, o Pincel manipula apenas o formato do conteúdo.
    O Pincel de Formatação copia a formatação de um local e aplica em outro local do documento atual ou outro arquivo do Word aberto no momento. No Word, o Pincel de Formatação copia uma formatação de cada vez. No Microsoft Excel pode copiar várias formatações simultaneamente. E no PowerPoint pode copiar animações dos objetos com o Pincel de Animação.


    Gabarito: ERRADO.

  • MÉTODO NISHIMURA:

    1) Quando a questão explica sobre determinado assunto, geralmente, a assertiva é verdadeira;

     2) Quando a questão impõe algo, geralmente, a assertiva é falsa;

    3) Quando a questão compara duas tecnologias, geralmente, a assertiva é falsa;

    4) Quando a questão "fala mal" "menospreza" determinada tecnologia, geralmente a assertiva é

    falsa;

    5) Quando a questão enumera itens, se todos os itens pertencem ao mesmo grupo/programa, a

    assertiva é verdadeira;

    6) Se um dos itens, geralmente o último, não faz parte do grupo/programa, a assertiva é falsa;

    7) Estas palavras indicam uma questão certa: pode(m), permite(m), é possível, pode ser...

    8) Estas palavras indicam uma questão errada: automaticamente, deve. deve-se, só, somente, não permite, não sendo possível, sempre, é necessário, necessariamente.

  • Esse pessoal do "método Nishimura" só podem ser retardados.

    Primeiro, caso ele realmente funcione em 100% das vezes, é uma burrice absurda sair gritando isso em todas as questões, achando que os comentários do qconcursos são super secretos e que a Cespe não vai ver e mudar o método pra pegar candidato que tem preguiça de estudar e busca "métodos fáceis"...

    Segundo que, como ele obviamente não funciona 100%, você só está atrasando ainda mais o seu sucesso, ao buscar um atalho, principalmente se tratando de informática.

  • GABARITO: ERRADO

    Erro em vermelho:

    No Word 2010, por meio do botão Pincel de Formatação, é possível somente copiar a formatação de texto selecionado, já que esse botão não copia a formatação de estruturas como parágrafos, tabelas etc.

    O pincel de formatação no separador base para aplicar rapidamente a mesma formatação, como a cor, o estilo e tamanho do tipo de letra e o estilo do limite a múltiplas partes de texto ou de imagens.

    Abraços.

    "Dez mil homens de Harvard se tornaram vitoriosos hoje!”

  • Como fica a técnica do Nishimura quando a questão traz simultaneamente " é possível somente", torna a questão errada ou certa? XD

  • deu certo pra você deu? não deu certo segue o barco! não desprestigie o método do cara pois enquanto ele descobria padrões do cespe você ainda nem sabia o que era cespe.

  • O pincel copia inclusive a formatação do espaçamento das linhas.

    Utilize o Pincel de Formatação no separador Base para aplicar rapidamente a mesma formatação, como a cor, o estilo e tamanho do tipo de letra e o estilo do limite a múltiplas partes de texto ou de imagens. O pincel de formatação permite-lhe copiar toda a formatação de um objeto e aplicá-la a outro objeto; pense nele como as ações copiar e colar para formatação.

    na versão 365

    Use o pincel de formatação na guia página inicial para aplicar rapidamente a mesma formatação, como cor, estilo e tamanho da fonte e estilo de borda, a várias partes do texto ou dos elementos gráficos. O pincel de formatação permite copiar toda a formatação de um objeto e aplicá-lo a outro – pense nele como copiar e colar para formatação.

  • No Word 2010, por meio do botão Pincel de Formatação, é possível somente copiar a formatação de texto selecionado, já que esse botão NÃO copia a formatação de estruturas como parágrafos, tabelas etc.

    É exatamente o que esse botão faz! Copiar a formatação.

  • O erro da questão está em afirma que o pincel de formatação não cópia a formatação de parágrafo.

  • Jon Jones, discordo de você. As dicas do Nishimura são válidas. Não se deve desconsiderar os ensinamentos de alguém que com certeza resolveu MUITAS questões para ensinar uma técnica.

    O fato é que você deve ter maturidade, faça ambos, estude bastante (como você disse) e também use a regra a seu favor. Quando tiver conhecimento pleno da questão marque conforme o que vc sabe, agora meu irmão, lá na hora do vamos ver, só você a prova e Deus e você não souber (o que sempre acontece e acontece com todo mundo), usa a experiência do professor, conforme a técnica de resolução de questões.

    Jamais desconsidere algo de forma absoluta. Salvo Tortura e Escravidão em Direitos Humanos.

  • Acho válida essa tal de técnica Nishimura, o problema é ficar repetindo isso em TODAS as questões... Se for pra comentar que seja algo que agregue no conteúdo, já deu pra entender a essência da técnica.

  • Não precisa estudar as matérias não e muito menos estudar a banca cespe ,use o método do japônes em todas as questões que da 120 tu irá fazer uns 130 pontos.

  • Jairo Cesar me chame no whats 19981560674
  • Errado.

    No Word 2010, por meio do botão Pincel de Formatação, é possível copiar a formatação de texto selecionado e a formatação de estruturas como parágrafos, tabelas etc.

    Questão comentada pelo Prof. Jeferson Bogo

  • Minha contribuição.

    Pincel de formatação

    CTRL+SHIFT+C = Copia formatação

    CTRL+SHIFT+V = Cola formatação

    Abraço!!!

  • Errado.

    No Word 2010, por meio do botão Pincel de Formatação, é possível copiar a formatação de texto selecionado e a formatação de estruturas como parágrafos, tabelas etc.

  • Somente* 99% errado

  • Comentário do Speed Gonzales é muito bom.

  • O pincel de formatação não copia somente a formatação da fonte, mas leva também a formatação de estrutura, como o espaçamento entre linhas do parágrafo, dentre outros.

    Item errado.

  • Use o pincel de formatação na guia página inicial para aplicar rapidamente a mesma formatação, como cor, estilo e tamanho da fonte e estilo de borda, a várias partes do texto ou dos elementos gráficos.

    Fonte: Ajuda word

  • Ctrl+Shift+C  = copia a formatação

    Ctrl+Shift+V  = cola a formatação

  • Não vejo essa técnica Nishimura com bons olhos

  • ERRADO

    Questão 755801:

    No MS Office, o uso da ferramenta Pincel de Formatação permite copiar a formatação de um parágrafo do documento em edição e aplicá-la a outro parágrafo. CERTO.

  • Na informática quase tudo é possível.

    Temos de parar de se prender em técnicas de Fulano A e Fulano B, a melhor técnica é estudar, as questões de informática recentes mostram que essas "técnicas" já estão manjadas, ou seja, a tendência é cair menos o formato destas questões.

  • ''SOMENTE''.

  • O pincel de formatação tb copia a formatação do parágrafo e outras estruturas.

  • Pincel de formatação: Use o pincel de formatação na guia página inicial para aplicar rapidamente a mesma formatação, como cor, estilo e tamanho da fonte e estilo de borda, a várias partes do texto ou dos elementos gráficos. O pincel de formatação permite copiar toda a formatação de um objeto e aplicá-lo a outro – pense nele como copiar e colar para formatação.

    Ø Observação: Para elementos gráficos, o Pincel de Formatação funciona melhor com objetos de desenho, como as AutoFormas. No entanto, é possível copiar a formatação de uma imagem (por exemplo, a borda da imagem).

  • Colocaram as respostas referente a outra questão

    ERRADO!

    Uma macro é uma série de comandos e instruções que você agrupa como um único comando para realizar uma tarefa automaticamente.

    As macros são gravadas em uma linguagem chamada VBA (Visual Basic for Application), que é uma linguagem de programada da Microsoft.

    Fonte; colega Qconcursos

  • '' tô sentindo que essa aqui tá errada... vou clicar no E" FONTE: vozes da minha cabeça.

  • Aplica rapidamente a mesma formatação, como cor, estilo e tamanho da fonte e estilo de borda, a várias partes de texto ou elementos gráficos. O pintor de formato permite copiar toda a formatação de um objeto e aplicá-la a outro – pense nisso como copiar e colar para formatação.

  • Em casa é fácil responder haha. Na prova da Cespe, essas questões de informática a gente nunca tem certeza.

  • ERRADO

    QUESTÕES DO ASSUNTO:

     CESPE / CEBRASPE - 2021 - DEPEN - Agente Federal de Execução Penal O botão , na aba de opções  do MS Word, é usado para colorir ou realçar palavras a que se deseja dar destaque no texto.(E)

    CESPE - 2013 - MJ - Engenheiro Civil- O pincel de formatação permite copiar a formatação de um local e aplicá-lo a outro. (CERTO)

    CESPE - 2013 - MTE - Auditor Fiscal do Trabalho -O botão (formatação)  pode ser usado para se aplicar, a um trecho de texto, a formatação de outro trecho. Para isso, deve-se selecionar o texto cuja formatação se deseja copiar, clicar nesse botão e, em seguida, selecionar com o mouse o texto ao qual se deseja aplicar a formatação.(CERTO)

    CESPE - 2018 - FUB - Conhecimentos Básicos- No Word 2010, por meio do botão Pincel de Formatação, é possível somente copiar a formatação de texto selecionado, já que esse botão não copia a formatação de estruturas como parágrafos, tabelas etc. (ERRADA)

  • ERRADO

    No Word 2010, por meio do botão Pincel de Formatação,, é possível somente copiar a formatação de texto selecionado, já que esse botão não copia a formatação de estruturas como parágrafos, tabelas etc.

    No Word 2010, o pincel de formatação cópia tudo. (Tanto formatação de texto: Fonte, cor, estilo, como também as estruturas de parágrafos e tabelas.)

  • VIVA NAKAMOTO !

  • ERRADO, pois com o pincel de formatação no Word pode tanto copiar como formatar.

  • Nos aplicativos do Office existe o recurso Pincel, que permite a cópia de formatos de um local para outro. Enquanto que as opções da área de transferência (recortar e copiar) manipulam o conteúdo, o Pincel manipula apenas o formato do conteúdo.

    O Pincel de Formatação copia a formatação de um local e aplica em outro local do documento atual ou outro arquivo do Word aberto no momento. No Word, o Pincel de Formatação copia uma formatação de cada vez. No Microsoft Excel pode copiar várias formatações simultaneamente. E no PowerPoint pode copiar animações dos objetos com o Pincel de Animação.

    Gabarito: ERRADO.


ID
2863231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo ao programa de navegação Internet Explorer 11 e aos mecanismos de busca avançada no Google.


Na realização de pesquisa por meio do Google, o uso do termo info:www.unb.br permite a obtenção de detalhes sobre o sítio eletrônico da UnB.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Refinar pesquisas na Web

    É possível usar símbolos ou palavras na pesquisa para tornar os resultados mais precisos.

    A Pesquisa Google geralmente ignora pontuações que não façam parte de um operador de pesquisa.

    Não coloque espaços entre o termo de pesquisa e o símbolo ou palavra. Uma pesquisa por site:nytimes.com funcionará, mas por site: nytimes.com não.

    Técnicas de pesquisa comuns

    Pesquisar em redes sociais

    Coloque @ antes de uma palavra para pesquisar em redes sociais. Por exemplo: @twitter.

    Pesquisar um preço

    Coloque antes de um número. Por exemplo: câmera $400.

    Pesquisar hashtags

    Coloque antes de uma palavra. Por exemplo: #desafiodogelo

    Excluir palavras da pesquisa

    Coloque - antes de uma palavra que você queira deixar de fora. Por exemplo, velocidade do jaguar -carro

    Pesquisar uma correspondência exata

    Coloque uma palavra ou frase entre aspas. Por exemplo, "prédio mais alto do mundo".

    Pesquisar caracteres curinga ou palavras desconhecidas

    Coloque um * na palavra ou frase onde você deseja deixar um marcador. Por exemplo, "maior * do mundo".

    Pesquisar dentro de um intervalo de números

    Coloque .. entre dois números. Por exemplo, câmera $50..$100.

    Combinar pesquisas

    Coloque "OR" entre cada consulta de pesquisa. Por exemplo,  maratona OR corrida.

    Pesquisar um site específico

    Coloque "site:" antes de um site ou domínio. Por exemplo, site:youtube.com ou site:.gov.

    Pesquisar sites relacionados

    Coloque "related:" antes de um endereço da Web que você já conhece. Por exemplo, related:time.com.

    Ver detalhes sobre um site

    Coloque "info:" antes do endereço do site.

    Ver a versão em cache do Google de um site

    Coloque "cache:" antes do endereço do site.

  • Aqui está a fonte dos comentários dos prezados colegas:

    https://support.google.com/websearch/answer/2466433?hl=pt-BR



    Observação: dê mais atenção para esse tipo de suporte oficial do que para cursinho - no que se refere à informática.


    Exemplo disso é a própria prova do Banco Nordeste, na qual o CESPE pediu justamente a possibilidade de utilizar espaços após os dois pontos.


    Isso é uma das primeiras informações no artigo da página oficial do Google.


    Eu, por exemplo, não tinha lido e não sabia a questão, bem como esta estava com índice de acertos baixo.



    Outro fato interessante é que o conteúdo é compacto e muito curto. Ao abrir o link, observe a listagem situada à direita da tela. São somente uns 6 ou 7 artigos de tamanho semelhante.

  • Nishimura !

  • Certo

    Refinar pesquisas na Web

    É possível usar símbolos ou palavras na pesquisa para tornar os resultados mais precisos

    Técnicas de pesquisa comuns Pesquisar hashtags

    Coloque antes de uma palavra. Por exemplo: #desafiodogelo

    Ver detalhes sobre um site

    Coloque "info:" antes do endereço do site.

    Fonte:https://support.google.com/websearch/answer/2466433?hl=pt-BR


  • Outra que ajuda a responder


    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-MT 

    Assinale a opção que apresenta uma forma adequada e específica de buscar no Google por arquivos pdf relacionados ao BrOffice.


    a) filetype:pdf broffice

  • Outra que ajuda a responder


    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-MT 

    Assinale a opção que apresenta uma forma adequada e específica de buscar no Google por arquivos pdf relacionados ao BrOffice.


    a) filetype:pdf broffice

  • Outra que ajuda a responder


    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-MT 

    Assinale a opção que apresenta uma forma adequada e específica de buscar no Google por arquivos pdf relacionados ao BrOffice.


    a) filetype:pdf broffice

  • Eu sou nova por aqui. Alguém poderia explicar o porquê das pessoas falarem sobre método Nishimura? o que é isso?


  • Virginia Priscila,também não sabia,fui pesquisar!

    MÉTODO NISHIMURA:

    1) Quando a questão explica sobre determinado assunto, geralmente, a assertiva é

    verdadeira;

    2) Quando a questão

    impõe algo, geralmente, a assertiva é falsa

    3) Quando a questão compara duas

     tecnologias, geralmente, a assertiva é falsa

    4)Quando a questão "fala mal,menospreza

    " determinada tecnologia, geralmente a assertiva é falsa;

    5) Quando a questão enumera itens, se todos os itens pertencem ao mesmo grupo/programa, a

    assertiva é verdadeira;

    6) Se um dos itens, geralmente o último, não faz parte do grupo/programa, a assertiva é falsa;

    7) Estas palavras indicam uma questão certa: pode(m), permite(m), é possível, pode ser...

    8) Estas palavras indicam uma questão errada:

    automaticamente, deve. deve-se, só, somente, não

     permite, não sendo possível, sempre, é necessário, necessariamente.

  • VOU COMECAR A REPORTAR ABUSO DESSA GALERA QUE FICA COPIANDO COMENTARIO DOS OUTROS E COLANDO -_-

  • info: Ver informações sobre um URL (site), incluindo a versão em cache da página, páginas semelhantes e páginas vinculadas ao site. Exemplo: info:google.com.br

  • Coloque "info:" antes do endereço do site para permitir ver detalhes sobre um site.

  • interessante

  • ERREI MISERAVI.

  • Atualmente esta opção não esta mais listada no site do suporte da google

  • Cara, qconcursos é melhor que apostilas do estrategia!

  • Nos moldes atuais, acredito que essa questão não tá mais vigorando.

  • pra quem disse que atualmente não ta funcionando essa função, eu testei agora, e ainda é válido.

  • Essa função "info:" foi desativada em março 2019!

  • Essa função "info:" foi desativada em março 2019!

  • Nos sites de pesquisas como o Google Buscas, o usuário poderá usar operadores e comandos para refinar os resultados de suas pesquisas.

    O Google permite que seja realizada uma pesquisa abrangente ou restritiva, de acordo com as opções informadas.

    Na realização de pesquisa por meio do Google, o uso do termo info:www.unb.br permite a obtenção de detalhes sobre o sítio eletrônico da UnB. A opção info: quando adicionada em uma pesquisa, retorna informações sobre um site.

    Gabarito: Certo.

  • Info... Inforrmação do Site ou URL
  • www.unb.br Não é o site da Unb
  • Poxa vida, até aqui tem marketing digital, vi e não acreditei, vamos respeitar em!?

  • Lamarck Leland, eu testei aqui e deu certo.

  • Pesquisar um site específico

    Coloque "site:" antes de um site ou domínio. Por exemplo, site:youtube.com ou site:.gov.

    Pesquisar sites relacionados

    Coloque "related:" antes de um endereço da Web que você já conhece. Por exemplo, related:time.com.

    Ver detalhes sobre um site

    Coloque "info:" antes do endereço do site.

    Ver a versão em cache do Google de um site

    Coloque "cache:" antes do endereço do site.

  • Minha contribuição.

    Delimitadores de busca e pesquisa na Internet

    Pesquisar em redes sociais: Coloque @ antes uma palavra para pesquisar em redes sociais.

    Ex.: @Instagram

    Pesquisar um preço: Coloque $ antes de um número.

    Ex.: Câmara $400

    Pesquisar hashtags: Coloque # antes de uma palavra.

    Ex.: #desafiodogelo

    Excluir palavras da pesquisa: Coloque - antes de uma palavra que você queira deixar de fora.

    Ex.: Velocidade do jaguar -carro

    Pesquisar correspondência exata: Coloque uma palavra ou frase entre aspas.

    Ex.: ''prédio mais alto do mundo''

    Pesquisar caracteres coringa ou palavras desconhecidas: Coloque um * na palavra ou frase onde você deseja deixar um marcador.

    Ex.: ''Maior * do mundo''

    Pesquisar dentro de um intervalo de números: Coloque .. entre os números.

    Ex.: Fusca 1960..1975

    Pesquisar um site específico: Coloque site: antes de um site ou domínio.

    Ex.: site:youtube.com

    Pesquisar sites relacionados: Coloque related: antes de um endereço da web que você já conhece.

    Ex.: related:time.com

    Ver detalhes sobre um site: Coloque info: antes do endereço do site.

    Ex.: info:www.qconcursos.com.br

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Certo. No entanto, essa opção não é muito funcional, em vários casos não funciona corretamente e por esse motivo foi descontinuada pelo Google. Mas como a questão cobra apenas acerca da funcionalidade o gabarito está corretíssimo.

  • Assertiva C

    Na realização de pesquisa por meio do Google, o uso do termo info:www.unb.br permite a obtenção de detalhes sobre o sítio eletrônico da UnB.

  • Marquei como: Errado

    Resultado: Errei

  • CHUTE: Certo. No entanto, essa opção não é muito funcional, em vários casos não funciona corretamente e por esse motivo foi descontinuada pelo Google. Mas como a questão cobra apenas acerca da funcionalidade o gabarito está corretíssimo.

  • Lembrando que não pode existir espaço entre os (:) e o site.

  • GABARITO CORRETO:

    DIRETO AO PONTO: Coloque "info:" antes do endereço do site para permitir ver detalhes sobre um site.

  • análise sintática kkkk português
  • CERTO

  • kkk só não funciona, mas é isso mesmo!

    GAB:CERTO

  • TÉCNICAS DE PESQUISA COMUNS:

    Pesquisar em redes sociais Coloque @ antes de uma palavra para pesquisar em redes sociais. Por exemplo: @twitter.

    Pesquisar um preço Coloque $ antes de um número. Por exemplo: câmera $400.

    Pesquisar hashtags Coloque # antes de uma palavra. Por exemplo: #desafiodogelo

    Excluir palavras da pesquisa Coloque - antes de uma palavra que você queira deixar de fora. Por exemplo, velocidade do jaguar -carro

    Pesquisar uma correspondência exata Coloque uma palavra ou frase entre aspas. Por exemplo, "prédio mais alto do mundo".

    Pesquisar caracteres curinga ou palavras desconhecidas Coloque um * na palavra ou frase onde você deseja deixar um marcador. Por exemplo, "maior * do mundo".

    Pesquisar dentro de um intervalo de números Coloque .. entre dois números. Por exemplo, câmera $50..$100.

    Combinar pesquisas Coloque "OR" entre cada consulta de pesquisa. Por exemplo, maratona OR corrida.

    Pesquisar um site específico Coloque "site:" antes de um site ou domínio. Por exemplo, site:youtube.com ou site:.gov.

    Pesquisar sites relacionados Coloque "related:" antes de um endereço da Web que você já conhece. Por exemplo, related:time.com.

  • • Busca com “aspas”: serão listadas apenas as páginas que apresentem os dois termos inseridos e na ordem disposta  

    “termo 1 termo 2”

    • Busca por conteúdo rastreável  #políciafederal

    • Pesquisa dentro de um site  termo + site:alfaconcursos.com.br

    • Busca com *: serão buscados sites com que contenha uma palavra qualquer entre os termos  termo 1 * termo 2

    • Excluir palavra da busca: será excluído os termos receitas e biscoitos da pesquisa  cookies – receita – biscoitos

    • Busca por arquivo com extensão específica: filetype: + extensão de arquivo desejado  

    filetype:pdf

    • Busca por site específico  site:youtube.com.

    • Coloque "info:" antes do endereço do site para ver detalhes sobre ele

  • Atenção!!!!

    Hoje, 21/01/2021.

    Se usar: info:unb.br FUNCIONA Se usar: info:www.unb.br NÃO FUNCIONA
  • Quando a função "info:" estava ativa, ela de fato servia para buscar informações sobre sites específicos. A ferramenta foi DESCONTINUADA em 2017.

    @diariodoconcurseiro

  • Todos os comandos de busca do google:

    https://www.techtudo.com.br/dicas-e-tutoriais/noticia/2011/07/guia-conheca-todos-os-comandos-de-buscas-do-google.html

  • Coloque "info" antes do endereço do site para permitir ver detalhes sobre um site.

  • Essa tag não mais possui efeito nas buscas do google.

    Gabarito certo. ✅

  • "info:" www.pcdf.df.gov.br ---------- só funciona assim

  • Certo

    INFO:

    Receba informações sobre um URL, incluindo a versão em cache da página, páginas semelhantes e

    páginas vinculadas ao site.

  • Gabarito correto

    INFO= informações

  • isso não funciona

  • COMANDO      /    FUNÇÃO

        @                  permite pesquisar em redes sociais

       site:               permite pesquisar um site específico

         -                 exclui palavras da pesquisa (se colocado antes da palavra deixa ela de fora. ex: concursos -pf)

       "  "              pesquisa exatamente o termo ou palavra dentro das aspas

         ..                permite pesquisar dentro de um intervalo de números (ex: 50..100)

                         permite pesquisar caracteres curingas ou palavras desconhecidas   

         #               faz uma busca por uma hashtag

         +                inclui determinada palavra-chave nos resultados da pesquisa.

         ~                uma pesquisa para incluir sinônimos

         $                permite pesquisar um preço: Coloque $ antes de um número.

        OR              permite combinar pesquisas

        info:            permite ver detalhes sobre um site

     filetype:         pesquisa um determinado tipo de arquivo

     imagesize      faz uma busca no google pelo tamanho da imagem

        link:             Lista páginas que apontam para uma página

       date:             Restringe uma pesquisa a um período recente

  • O melhor do QC são os comentários dos alunos.

    Ricos em detalhes, dicas, macetes...

    Obrigada.

  • Nesse caso, tudo juntinho, certo ???

    Bons estudos.

  • Ver detalhes sobre um site

    Coloque "info:" antes do endereço do site.

  • Segundo os professores Renato e Diego (estratégia), info: foi descontinuado.


ID
2863234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo ao programa de navegação Internet Explorer 11 e aos mecanismos de busca avançada no Google.


O mecanismo de busca do Google permite encontrar imagens com base em diversos filtros, como, por exemplo, o tamanho e o tipo da imagem; contudo, não é possível pesquisar imagens por meio de sua(s) cor(es).

Alternativas
Comentários
  • Errado

    https://support.google.com/websearch/answer/2466433?hl=pt-BR

  • É super possível sim. Vai lá e faz o teste rsrrs (digita carros azuis e da enter, depois vai em imagens).

  • Gabarito errado. Negação, geralmente, é sinal de questão errada.

    O sistema de buscas da Google é um dos mais diferenciados que existem, pois visa facilitar a vida de quem o utiliza com vários recursos. Ao pesquisar por uma imagem utilizando o Google, você tem uma série de opções para refinar os resultados, as quais ficam dispostas em um painel à esquerda. Como por exemplo:

    --> Defina a data;

    ---> Separar por assuntos;

    --> Do tamanho que você quer;

    --> Também é possível definir as cores;

    --> Até mesmo rosto;

    --> Pesquise imagens semelhantes

    Para saber mais:

    https://www.tecmundo.com.br/imagem/1040-google-como-buscar-imagens-de-forma-ninja.htm

  • ERRADO 

     

    Para pesquisar por "cor" basta ir no site do google (www.google.com.br)  -> Imagens -> Ferramentas e lá aparecerão as opções: Tamanho, COR, Direitos de uso, tipo, tempo e mais ferramentas como todos resultados e tamanho

     

     

    Abraços (façam o teste)

  • ERRADO


    Sendo simples e objetivo:


    Quando você está na aba imagens no google, poderá filtrar de acordo com:

    ~~>TAMANHO

    ~~>COR

    ~~>DIREITOS DE USO

    ~~>TIPO

    ~~>TEMPO

    ~~>MAIS FERRAMENTAS


    bons estudos, erros avisar no PV

  • Para pesquisar por "cor" basta ir no site do google (www.google.com.br) -> Imagens -> Ferramentas e lá aparecerão as opções: Tamanho, COR, Direitos de uso, tipo, tempo e mais ferramentas como todos resultados e tamanho

     

  • ERRADO.

    É possível pesquisar uma imagem através da cor.


  • Lembre-se sempre: O Google pode tudo kk

  • Errado

    Pesquisar Imagem por cor

    Além dos tamanhos, também é possível definir a coloração das imagens, que estão sendo pesquisadas, no mesmo menu selecionando cor, e escolhendo as opções, que estão divididas por, a cores(Colorido), preto e branco, transparente , além de várias paletas de cores, sugeridas.

    Fonte:https://www.techenet.com/2013/11/como-pesquisar-com-eficiencia-no-google-imagem/

  • Foi na lógica, hje em dia o google puxa tudo kkkkkk

  • Gabarito Errado.

    Negação, geralmente, é sinal de questão errada.

    O sistema de buscas da Google é um dos mais diferenciados que existem, pois visa facilitar a vida de quem o utiliza com vários recursos. Ao pesquisar por uma imagem utilizando o Google, você tem uma série de opções para refinar os resultados, as quais ficam dispostas em um painel à esquerda. Como por exemplo:

    --> Defina a data;

    ---> Separar por assuntos;

    --> Do tamanho que você quer;

    --> Também é possível definir as cores;

    --> Até mesmo rosto;

    --> Pesquise imagens semelhantes

  • Imagens > Ferramentas:

    Tamanho; Cor; Direitos de Uso; Tipo; Tempo; Mais ferramentas.
  • "NÃO É POSSIVEL..." 90% ERRADO

  • Nem sabia dessa função, mas em se tratando de Google.... tudo é possível! O bicho até fala! Chutei e acertei.

    Gabarito Errado!

    Sorte a todos!

  • simples a questão .

    é possível pesquisar utilizando aspas um carro de cor preta, logo a cor é uma característica.

  • 02 – Comentários:

     

    GABARITO ERRADO 

     

    Atenção! Menosprezou, restringiu, comparou superiorizando = Sinal de ERRO.

     

    NÃO É POSSÍVEL invalidou a questão.
     

     

    Para pesquisar por "cor" basta ir no site do google (www.google.com.br)  -> Imagens -> Ferramentas e lá aparecerão as opções: Tamanho, COR, direitos de uso, tipo, tempo e mais ferramentas como todos resultados e tamanho.

  • O site de pesquisas Google oferece a busca textual, de imagens, notícias, mapas, entre várias opções.
    Na pesquisa por imagens do site Google, podemos pesquisar imagens coloridas, preto e branco, transparente ou com uma cor específica.
    As definições de cor estão no botão Ferramentas.


    Gabarito: ERRADO.
  • Google é igual asiático, nem o céu é o limite.

  • nishimura ainda salva as vezes!

  • " tudo é possível aquele que crê"

  • ERRADO

    Quando você está na aba imagens no google, poderá filtrar de acordo com:

    >TAMANHO

    >COR

    >DIREITOS DE USO

    >TIPO

    >TEMPO

    >MAIS FERRAMENTAS

  • O site de pesquisas Google oferece a busca textual, de imagens, notícias, mapas, entre várias opções.

    Na pesquisa por imagens do site Google, podemos pesquisar imagens coloridas, preto e branco, transparente ou com uma cor específica. 

    As definições de cor estão no botão Ferramentas.

    ERRADO

  • Google pode tudo !

  • Digita lá no google: leão azul. Tenho certeza que você verá um pela primeira vez kkkkkkkkkkkkkkkk

  • É importante estar atento quando há questão de negação em informática, pois a tecnologia vem se desenvolvendo cada vez mais para facilitar o relacionamento com o usuário, geralmente estão erradas.

  • no google tudo é possivel...

  • Será possível pesquisar imagens por meio de suas cores.

  • Galera, dá pra fazer tudo no google

  • O Google não poder fazer algo? kakakak piada!

  • Minha contribuição.

    Navegadores (Browsers) ~> Programas que permitem acessar páginas web.

    Exemplos de navegadores:

    -Google Chrome;

    -Mozilla Firefox;

    -Internet Explorer;

    -Edge;

    -Chromiun;

    -Safari;

    -Opera.

    Obs.: No Windows 10 a novidade é o Edge (browser interativo), vem acompanhado do Internet Explorer, entretanto é possível instalar vários navegadores em um mesmo sistema operacional.

    A linguagem utilizada pelas páginas web é a HTML. MnemônicoHTML - LINGUAGEM

    Mozilla Firefox ~> Navegação privativa ~> Atalho: CTRL+SHIFT+P

    Internet Explorer ~> Navegação Inprivate ~> Atalho: CTRL+SHIFT+P

    Google Chrome ~> Navegação Anônima ~> CTRL+SHIFT+N

    Alguns atalhos importantes:

    CTRL+H ~> Histórico

    CTRL+D ~> Favoritos

    CTRL+J ~> Downloads

    CTRL+T ~> Abre aba

    CTRL+W ~> Fecha aba

    CTRL+SHIFT+T ~> Abre uma aba fechada acidentalmente

    Protocolos mais utilizados:

    HTTP ~> Porta 80 / HTTPS ~> Porta 443

    Fonte: Estratégia / Prof. Deodato

    Abraço!!!

  • Será que é possível fazer um cafezinho pelo Google enquanto resolvo questões do QConcursos???

  • O Google é o maior faz tudo de que tenho notícia até hoje...
  • PODEMOS FAZER UPLOAD DE IMAGENS NO GOOGLE E ATRAVÉS DE "VERIFICAÇÃO DE TENDÊNCIAS E APRENDIZADO DE MÁQUINAS" O GOOGLE EXIBE AS ASSOCIAÇÕES POSSÍVEIS.
  • Errado. São possiveis:

    Tamanho

    Cor

    Direitos de uso

    Tipo

    Horário

  • Duvide do Google fazendo questões e falhe miseravelmente

  • Negou algo, geralmente é sinal de que a questão está errada

  • NUNCA DUVIDE DO GOOGLE

  • Google é do tipo tabela verdade..... e (^) de exigente... V V=Verdade,ao contrario disso.... tudo é Falso!kkkk

  • Errado

    É realmente possível filtrar por tamanho/tipo da imagem e também por suas cores. Isso pode ser

    feito por meio das pesquisas avançadas (de imagem)!

    Fonte: estratégia concursos

  • GAB: ERRADO

    EXISTE SIM A OPÇÃO DE PESQUISA POR CORES, TODAVIA ESTÁ EM '' PESQUISAR AVANÇADAS'' DO NAVEGADOR GOOGLE

  • Sempre que uma questão menosprezar um programa, equipamento, fique atento!

  • Método Nishimura

    Gabarito Errado.

    Negação, geralmente, é sinal de questão errada.

    conforme colega agente federal.

  • GAB ERRADO

    É POSSÍVEL SIM POR MEIO DAS CORES

  • Todo poderoso GOOGLE nunca duvide dele rsrs

    GAB: ERRADO

  • Informática é realmente um vasto mundo...

  • quanto mais você pesquisa, em modo diverso, no Google a chance de acertar é alta.

  • O Google, quando pesquisa por imagens, permite que acionemos o item "Ferramentas" para refinar a pesquisa por vários critérios, inclusive por cor.

    Item correto.

  • É possível pesquisar por:

    Tempo

    Direito de Uso

    Mais Ferramentas

    Tamanho

    Tipo

    Cor

    TeDi MaTa TiCo

  • ERRADO

  • Gab. E

    O google atualizou algumas opções, sendo as atuais disponíveis em: (www.google.com.br) ----> Imagem ----> Ferramentas ----> Tamanho; Cor; Direitos de utilização; Tipo; Período.

  • GABARITO ERRADO

    NA NOVA ATUALIZAÇÃO DO GOOGLE PERMITIU A PROCURA DE IMAGENS A PARTIR DO TEMPO, DIREITO DE USO, MAIS FERRAMENTAS, TAMANHO, TIPO E COR.

  • PODE SER PESQUISADO IMGS COM BASE EM SUAS CORES

    GAB ERRADO

  • Tamanho

    Cor

    Tipo

    Período

    Direitos de utilização

  • Site Google / buscar por Imagens / Ferramentas

    Tamanho | Cor | Tipo | Tempo | Direitos de Uso

    [TAMANHO]

    qualquer tamanho

    grande

    média

    ícone

    [COR]

    qualquer cor

    preto e branco

    transparente

    "selecionar cor"

    [TIPO]

    qualquer tipo

    Clip Art

    Desenho linear

    GIF

    [TEMPO]

    qualquer horário

    últimas 24 horas

    última semana

    último mês

    último ano

    [DIREITOS DE USO]

    Licenças Creative Commons

    Licenças comerciais e outras

    #DeusNoComando

  • metodo nishimura....

  • Nos tempos atuais pode tudo!

  • O que o google não fizer ninguém mais faz.

  • EM TERRA DE CESPE nishimura É REI KAKAKAKA

  • Google vai me ajudar até a passar.

    Deus quiser....

    Gab: errado

    Tubarões já nascem nadando \0/

  • NÃO SUBESTIME O GOOGLE.
  • O Google pode tudo!

  • O Google é um Deus. Ele pode tudo

  • ERRADO.

    Tão lógica que da me do ate marcar kkkk

  • basta ir no site do google (www.google.com.br) -> Imagens -> Ferramentas e lá aparecerão as opções: Tamanho, COR

  • FALOU QUE GOOGLE NÃO PODE FAZER O SANTO DESCONFIA. K K K RUMO A APROVAÇÃO!

  • Não subestime o google.

  • falou que o google não pode já marco errado vou pra prox.

    o GOOGLE pode tudo amigo

  • google é igual ao CESPE!! pode tudo!!

  • Se não souber, pensa que o google pode tudo. 99% das vezes dá certo.

  • GULUGULU É A AUTORIDADE JUDICIÁRIA DAS INTERNETAS

  • BEM VINDO AO INCRÍVEL MUNDO GOOGLE

  • Gente foca no seguinte: Se o google ainda não faz, é porque não existe, e se não existe, não cai na prova.

  • Eu quero é saber o que o google não faz.

  • Só não dá pra pesquisar pelo cheiro...." Ainda"...

  • morria e não sabiaa kkkkk

  • posso pesquisar: carro vermelho? posso!
  • Tudo pode no google kkkk,

  • Nunca subestimem o Google!!!

  • Maluco kkkkkkkkkkkkk o Google é sinistro

  • A dedicatória do meu TCC foi exclusiva ao tio Google

  • Em um aulão que assisti o professor deu uma dica muito importante sobre a maioria das questões da Cespe na parte da informática, Quando a questão vem explicando algo e principalmente usando " permite " ( não são todos os casos ) a questão até então está certa, porém se ela restringir como no caso dessa questão que ela fala que, não é possivel, a questão está errada, mas cuidado não é sempre assim.

  • Gabarito errado.

    basta clicar

    1- digitar sua pesquisa e clicar em pesquisar (ex: camaro)

    2- clique em imagens (vai aparecer varias imagens de cores aleatórias)

    3- clique em ferramentas (logo abaixo da barra de pesquisa)

    4- irão aparecer alguns filtros que estavam ocultos ( tamanho, cor, tipo, tempo e direito de uso)

    Aí você escolhe o que melhor lhe atender.

    PM-AL 2021

  • MAIS UMA VEZ AQUELA DICA: LIMITOU ERROU.

  • Na dúvida lembre: o Google pode tudo!

  • Falar que não pode é complicado, a gente fica logo desconfiado...

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    É realmente possível filtrar por tamanho/tipo da imagem e também por suas cores. Isso pode ser feito por meio das pesquisas avançadas (de imagem)!

    Gabarito: Errado 

  • Em questões de informativa, se falar que não pode, que não é possível... desconfie