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Prova CONSULPLAN - 2015 - Prefeitura de Belo Horizonte - MG - Guarda Municipal


ID
2922757
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A carreira da Guarda Municipal de Belo Horizonte (GMBH) é composta pelo cargo público efetivo de Guarda Municipal de 2ª classe e por oito postos hierárquicos. A alternativa que apresenta correta e sequencialmente tais postos em escala hierárquica ascendente é:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A)

    Guarda Municipal de 1ª Classe, Guarda Municipal de Classe Especial, Subinspetor I, Subinspetor II, Inspetor I, Inspetor II, Supervisor e Superintendente.

  • essa questão está desatualizada.....o GCM começa no posto de III classe é não segunda....


ID
2922760
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

“Os ocupantes dos postos hierárquicos progredirão em sua carreira desde que aprovados em processo de avaliação de desempenho destinado à promoção para os postos de hierarquia imediatamente superior, respeitada, em qualquer hipótese, a existência de vagas, bem como o cumprimento de tempos de serviço mínimos no posto precedente. A título de exemplo, para ocupar os postos de Subinspetor II e Superintendente, os candidatos deverão contar com _______ e _______ anos, respectivamente, de tempo mínimo de serviço no posto precedente; em ambos os casos, deverão também ser aprovados em processo de avaliação de desempenho composto por _____________________________________.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


ID
2922763
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Municipal nº 10.497/2012, que institui o Plano de Carreira da Guarda Municipal de Belo Horizonte e dá outras providências, informa que o efetivo da GMBH será organizado em frações, sendo uma delas denominada Inspetoria, com o seguinte quantitativo:

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada. Uma vez que, esta lei foi revogada em janeiro de 2019.

  • Resposta D

  • Questão desatualizada. Estudem a Lei 11.154/2019.

  • Deveriam tirar essas questões desatualizadas né


ID
2922766
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre o tema da progressão de níveis na Tabela de Vencimentos‐Base em razão da escolaridade do servidor, analise as afirmativas a seguir.


I. Atendidos os demais requisitos legais, aquele que concluir curso de especialização em nível de pós‐graduação, com o mínimo de 360 horas‐aula presenciais, devidamente comprovadas, e com monografia ou trabalho equivalente aprovado, que tenha pertinência temática com as atribuições do seu cargo efetivo/posto hierárquico, fará jus a dois níveis de vencimentos‐base.

II. É de dois níveis o limite para a progressão por conclusão de curso superior de graduação plena, em nível de bacharelado ou de licenciatura de graduação plena, autorizado pelo Ministério da Educação – MEC, e que tenha pertinência temática com as atribuições do cargo efetivo/posto hierárquico.

III. Para fins de progressão de nível é permitida a somatória de cursos de aperfeiçoamento profissional, qualificação e requalificação, relacionados diretamente com as atribuições de seu cargo público/posto hierárquico, atendidos os demais requisitos legais.


Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  •  D

  • a II não esta completa, cabe recurso !


ID
2922769
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Tendo em vista os postos hierárquicos a seguir numerados, associe‐os corretamente às funções a serem desempenhadas pelos seus servidores ocupantes, na ordem em que são apresentadas.


1 – Inspetor I

2 – Supervisor

3 – Guarda Municipal de Classe Especial

4 – Inspetor II

( ) Comando, coordenação e controle de uma inspetoria de até 160 Guardas Municipais.

( ) Comando, coordenação e controle de um departamento de Guardas Municipais.

( ) Comando, coordenação e controle de um grupo de Guardas Municipais de 2ª e 1ª Classes, além de funções de segurança pessoal e patrimonial.

( ) Comando, coordenação e controle de uma inspetoria de até 120 Guardas Municipais.


A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

  • (4 ) Inspetor II  Comando, coordenação e controle de uma inspetoria de até 160 Guardas Municipais.

    (2) Supervisor Comando, coordenação e controle de um departamento de Guardas Municipais.

    (3 ) Guarda Municipal de Classe Especial Comando, coordenação e controle de um grupo de Guardas Municipais de 2ª e 1ª Classes, além de funções

    de segurança pessoal e patrimonial.

    (1 ) Inspetor I Comando, coordenação e controle de uma inspetoria de até 120 Guardas Municipais.


ID
2922772
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Estatuto da Guarda Municipal (Lei Municipal nº 9.319/2007) menciona que o cargo de Inspetor da GMBH, previsto na Lei nº 9.011/2005, é de recrutamento restrito e livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, com jornada de oito horas diárias e remuneração equivalente à do Gerente de 3º nível. O Plano de Carreira (Lei Municipal nº 10.497/2012), por sua vez, dispôs que tal cargo será extinto após o provimento de todas as vagas do posto hierárquico de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 23 O art. 87 da Lei nº11.065, de 1º de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 87 O cargo público comissionado de Subinspetor da GCMBH, de que trata o art. 227 da Lei nº 9.319, de 19 de janeiro de 2007, alterado pelo art. 11 da Lei nº10.497, de 26 de junho de 2012, tem seu quantitativo disposto no Anexo III desta lei e o respectivo valor da remuneração disposto no Anexo VII desta lei, e será extinto quando todas as vagas forem substituídas por servidores ocupantes do posto hierárquico de Subinspetor.". (NR)

  • Resposta C


ID
2922775
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A respeito da promoção por ato de bravura, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra D

  • Há uma pegadinha nessa questão aonde e solicitado informações a respeito da PROMOÇÃO por ato de bravura e não o que define o ato de bravura e obvio pra muito porem pra alguns nem tanto.

  • Lei Municipal 11.154/2019 - Plano de Carreira da Guarda Civil Municipal;

    Art. 18 Os ocupantes do cargo público da carreira da GCMBH poderão ser promovidos para o posto de hierarquia imediatamente superior por ato de bravura.

    § 1º A bravura será declarada por ato do prefeito, a partir da comprovação de ações excepcionais praticadas pelo servidor, considerados o espírito humanitário, a coragem e a audácia no desempenho das atribuições do cargo para bem do interesse coletivo, o espírito de cumprimento do dever e de proteção da comunidade, entre outros valores e critérios definidos em regulamento.

    § 2º A promoção por ato de bravura dispensa a existência de vagas no quantitativo previsto no Anexo I no instante de sua declaração pelo prefeito, que deverá encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal contendo a respectiva ratificação, no prazo de 30 (trinta) dias seguintes à publicação do referido decreto no Diário Oficial do Município.

    § 3º A vaga preenchida em decorrência da promoção por ato de bravura, dentro do percentual previsto no Anexo I, será extinta em decorrência da promoção do servidor público para o posto de hierarquia imediatamente superior ou em decorrência de vacância.


ID
2922781
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O comportamento dos ocupantes do cargo público efetivo de Guarda Municipal será permanentemente aferido e registrado em seus assentamentos funcionais, para os fins de seu controle, avaliação e designação para as atividades rotineiras, para as missões especiais, para a avaliação de sua permanência no serviço público e para a sua progressão na carreira. A respeito das classificações dos comportamentos dos Guardas Municipais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO VIIDO CONTROLE E DA AVALIAÇÃO DO COMPORTAMENTO DO GUARDA MUNICIPAL

    Art. 223 - O comportamento dos ocupantes do cargo público efetivo de Guarda Municipal será permanentemente aferido e registrado em seus assentamentos funcionais, para os fins de seu controle, avaliação e designação para as atividades rotineiras, para as missões especiais, para a avaliação de sua permanência no serviço público e para a sua progressão na carreira.

    Parágrafo Único. Para os fins do disposto no caput, e sem prejuízo das disposições complementares estabelecidas no regulamento desta Lei, os comportamentos dos Guardas Municipais terão as seguintes classificações:

    I - ao ingressar na instituição, o servidor terá sua conduta classificada de ofício no conceito "bom";

    II - a cada período de 60 (sessenta) meses, se não tiver sofrido qualquer punição disciplinar, a conduta do servidor será classificada no conceito "ótimo";

    III - a cada período de 48 (quarenta e oito) meses, se não tiver atingido 4 (quatro) pontos negativos, a conduta do servidor será classificada no conceito "muito bom";

    IV - a cada período de 36 (trinta e seis) meses, se tiver atingido até 4 (quatro) pontos negativos, a conduta do servidor será classificada no conceito "bom";

    V - a cada período de 24 (vinte e quatro) meses, se tiver atingido até 8 (oito) pontos negativos, a conduta do servidor será classificada no conceito "satisfatório";

    VI - a cada período de 12 (doze) meses, tiver atingido pontuação superior a 8 (oito) pontos negativos, a conduta do servidor será classificada no conceito "irregular"

  • Gabarito: D

  • Letra D

    Controle de Avaliação:

    Classificação

    Ao ingressar: "Bom"

    60 meses (5 anos): Sem penalidades - Ótimo

    48 meses ( 4 anos ): Perder menos de 4 pontos- Muito bom

    36 meses (3 anos ) : Perder até 4 pontos - Bom

    24 meses (2 anos ): Perder 8 pontos - Satisfatório

    12 meses (1 ano): Perder mais de 8 pontos - Irregular

  • T --- CONTROLE-----AVALIAÇÃO COMPORTAMENTO ----- GCM-----CLASSIFICAÇOES

    I - ingressar na instituição conduta classificada  conceito "bom

    II - 60 meses punição disciplinar, a conduta como ótimo

    III -48 meses não atingir 4 (quatro) pontos negativos, a conduta como muito bom

    IV 36 meses,atingido até 4 (quatro) pontos negativos, a conduta conceito "bom

    V 24 meses, atingido até 8 (oito) pontos negativos, a conduta conceito satisfatório

    VI - 12 meses, atingido pontuação superior a 8 (oito) pontos negativos, a conduta conceito irregular


ID
2922784
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

As recompensas constituem‐se em reconhecimento aos bons serviços, atos meritórios e trabalhos relevantes prestados pelo integrante da Guarda Municipal. Algumas delas são:


1 – Condecoração por serviços prestados

2 – Elogio

3 – Nota meritória

4 – Referência elogiosa


Relacione corretamente as recompensas anteriores numeradas com seus respectivos conceitos a seguir, na ordem em que são apresentados, conforme o disposto no Estatuto da Guarda Municipal.


( ) Reconhecimento formal da GMBH às qualidades morais e profissionais do Guarda Municipal reveladas em atos ou fatos de grande repercussão interna ou externa, que mereçam destaque especial ao agente que contribuiu para a elevação do nome da instituição, com a devida publicidade no DOM e registro na ficha individual.

( ) Reconhecimento da GMBH à participação de Guarda Municipal em ocorrência ou fato que demonstre suas qualidades, tais como a iniciativa, a coragem, a dedicação, o altruísmo ou o seu conhecimento profissional, com publicidade interna e registro na ficha individual.

( ) Registro na ficha individual de citações ou informações de pessoas, autoridades ou entidades, que realcem os serviços prestados por Guarda Municipal, podendo ser transformada em Nota Meritória ou Elogio, a critério do Comando da Guarda Municipal.

( ) Referência honrosa e insígnia conferidas ao integrante da GMBH por sua atuação relevante em intervenção de destaque na preservação da vida, da integridade física e do patrimônio municipal, sendo formalizada com a devida publicação no DOM e registro na respectiva ficha individual.


A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • letra b

    Recompensas:

    I- Condecoração por serviço prestado: Referência Honrosa (DOM) e insignia conferidas pelo prefeito ou secretário de segurança e prevenção. (+4 pontos)

    II- Elogio: Reconhecimento formal (DOM) pelo prefeito ou secretário. (+2 pontos)

    III- Nota Meritória: Reconhecimento de um ato bem feito em uma atividade pelo prefeito, secretário ou comandante - não irá para o DOM . (+1 ponto)

    IV- Referencia elogiosa: Anotação na ficha individual de citações de pessoas, autoridades , entidades. Não há pontuação. Mas se virá uma constância o indivíduo poderá receber um ELOGIO e/ou NOTA MERITÓRIA.


ID
2922787
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A respeito das penalidades disciplinares e suas aplicações, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 9.319/2007. 


(     ) A repreensão será aplicada por escrito, nos casos de descumprimento de dever funcional previsto em lei, regulamento ou norma interna que não justifique a imposição de penalidade mais grave, conforme a hipótese.

(     ) Constarão da ficha individual de registro do integrante da Guarda Municipal todas as penalidades que lhe forem impostas, incluídas as decorrentes da falta de comparecimento às sessões do Tribunal do Júri para o qual for sorteado.

(     ) Será punido com suspensão de 15 dias consecutivos o integrante da GMBH que, injustificadamente, deixar de comparecer, quando comprovadamente convocado, para prestar depoimento ou declaração perante a Corregedoria‐Geral do Município.

(     ) A penalidade de suspensão terá seu registro cancelado na ficha individual de registro do Guarda Municipal após o decurso de cinco anos de exercício, se o mesmo não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. Contudo, caso nova transgressão ocorra após esse prazo, o citado cancelamento do registro não eximirá o servidor de ser considerado reincidente para efeitos disciplinares.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • Art. 153.  A repreensão será aplicada por escrito, nos casos de descumprimento de dever funcional previsto em lei, regulamento ou norma interna que não justifique a imposição de penalidade mais grave, conforme a hipótese.

    Art. 167  Constarão da ficha individual de registro do integrante da Guarda Municipal todas as penalidades que lhe forem impostas, incluídas as decorrentes da falta de comparecimento às sessões do Tribunal do Júri para o qual for sorteado.

    Art 154 - § 2º - Será punido com suspensão de 15 (quinze) dias consecutivos o integrante da GMBH que, injustificadamente, deixar de comparecer, quando comprovadamente convocado, para prestar depoimento ou declaração perante a Corregedoria-Geral do Município, a Corregedoria da GMBH ou perante quem presidir, na forma desta Lei, à sindicância ou ao processo administrativo disciplinar.

    Art 155 -  As penalidades previstas nos incisos I a IV do art. 147 desta Lei terão seu registro cancelado na ficha individual de registro do Guarda Municipal após o decurso de 5 (cinco) anos de exercício, se o mesmo não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    § 2º - O integrante da GMBH NÃO SERÁ CONSIDERADO REINCIDENTE, para quaisquer efeitos disciplinares, após o decurso do prazo previsto no caput deste artigo.

  • GABARITO D

  • alguém estudando para guarda municipal de palmas ?


ID
2922790
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

É dever dos integrantes daGuarda Municipal de Belo Horizonte manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública. A inobservância de tais princípios pode acarretar em ações contrárias à disciplina, passíveis de sanção disciplinar, de acordo com o Estatuto da GMBH. São exemplos desse tipo de conduta, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • gabarito D

  • Gabarito: D

    D) Atuar como procurador ou intermediário, junto a repartição pública, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, de cônjuge ou companheiro;

    Art. 137 - Constituem infrações à disciplina, entre outras hipóteses, sem prejuízo das sanções cíveis e penais aplicáveis à espécie:

    II - todas as ações ou omissões contrárias à disciplina, tais como as abaixo especificadas, entre outras passíveis de sanção disciplinar:

    3) atuar como procurador ou intermediário, junto a repartição pública, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, de cônjuge ou companheiro;

  • Acho que eu não entendi nadinha da questão. Até pq a alternativa A é passível de sanção, assim como as demais.

  • os resto pode


ID
2922793
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

“_______________ é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em Lei, sendo irredutível. _______________, por sua vez, é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em Lei.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • gabarito C

  • Gabarito: C

    Explicação Abaixo:

    Vencimento:

    Art. 58 - Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em Lei.

    Art. 60 - O vencimento do cargo público efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

    Remuneração:

    Art. 59 - Remuneração é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em Lei.

  • Vencimento é (Salário) base que o servido recebe.

    Remuneração é a soma do Vencimento com os demais acréscimos e adicionais incluído.


ID
2922796
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

NÃO é considerada causa de justificação capaz de afastar a aplicação de penalidade disciplinar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 149 - Não haverá aplicação de penalidade disciplinar quando for reconhecida qualquer causa de

    justificação.

    Parágrafo Único. São consideradas causas de justificação:

    I - ter havido motivo de força maior, plenamente comprovado e justificado;

    II - ter sido cometida a transgressão:

    a) na prática de ação meritória, em estado de necessidade, no interesse do serviço ou da segurança

    urbana;

    b) em legítima defesa própria ou de outrem;

    c) em obediência a ordem superior, desde que não manifestamente ilegal;

  • gabarito C


ID
2922799
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre instauração e desenvolvimento do procedimento de sindicância, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a comissão é para procedimento administrativo disciplinar.

  • gabarito B

  • Gabarito Letra: B.

    Explicação Abaixo:

    a) será concluído no prazo de 40 dias consecutivos, admitida a dilação do prazo mediante solicitação do sindicante, por prazo não superior a 15 dias.

    § 2º - A sindicância será concluída no prazo de 40 (quarenta) dias consecutivos.

    § 3º - Caso haja necessidade de dilação do prazo, o sindicante solicitará prorrogação à autoridade competente, que não poderá exceder de 15 (quinze) dias.

    b) será conduzido por comissão disciplinar composta de três integrantes, designada pelo Corregedor da GMBH.

    Art. 178 - O processo administrativo disciplinar será conduzido por comissão disciplinar composta de 3 (três) integrantes, designada pelo Corregedor da GMBH.

    c) será instaurado pelo Prefeito, pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial ou pelo Corregedor da GMBH.

    Art. 175 - A sindicância, sempre de caráter contraditório, desenvolver-se-á da seguinte forma:

    I - instauração por ato do Prefeito, do Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial ou do Corregedor da GMBH, que designará um integrante da Corregedoria ou da Guarda Municipal como encarregado, para instrução e emissão de parecer;

    II - citação do sindicado para interrogatório, a partir da qual terá o prazo de 3 (três) dias úteis para oferecer defesa prévia, com arrolamento de testemunhas, até no máximo de 3 (três), e indicar as provas que pretender produzir;

    III - oitiva de testemunhas de denúncia, até o máximo de 3 (três);

    IV - oitiva de testemunhas do sindicado, até no máximo de 3 (três);

    V - prazo de 2 (dois) dias úteis para o sindicado requerer diligências probatórias complementares;

    VI - despacho do Corregedor da GMBH, que se manifestará quanto a pedidos formulados pelo sindicado e, se entender conveniente, determinará a oitiva de outras testemunhas, a reinquirição das já ouvidas, a inquirição das referidas, a acareação, se necessária, a juntada de documentos ou a realização de prova técnica;

    VII - abertura do prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação das razões finais de defesa;

    VIII - parecer do encarregado da sindicância, com relatório e sugestão sobre a solução que entenda adequada;

    IX - julgamento, oportunidade em que o Corregedor da GMBH apreciará a prova dos autos e proferirá decisão, propondo a punição a ser aplicada, observado o disposto no art. 165 desta Lei.

    § 1º - Ao sindicado será assegurado o direito de ampla defesa, admitidos todos os meios a ela inerentes, sendo-lhe facultado acompanhar o feito individualmente ou fazer-se representar por advogado, juntar documentos pertinentes, formular quesitos e requerer prova técnica.

    § 2º - A sindicância será concluída no prazo de 40 (quarenta) dias consecutivos.

    § 3º - Caso haja necessidade de dilação do prazo, o sindicante solicitará prorrogação à autoridade competente, que não poderá exceder de 15 (quinze) dias.


ID
2922802
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Os próprios municipais existem em grande quantidade, cada um atendendo a uma finalidade/destinação, variando também o tipo dos seus usuários, exigindo dos Guardas Municipais que neles prestam segurança a execução de ações preventivas específicas. Um dos locais comuns de atuação do Guarda Municipal são as necrópoles, às quais NÃO se aplica a ideia de que

Alternativas

ID
2922805
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considerando as normas do Memento de Rotinas Operacionais da GMBH, sobre o uso de algemas, analise as  afirmativas a seguir. 

I.   O emprego de algemas contra alguém é a manifestação mais inequívoca da perda do seu status libertatis.

II.   É inadmissível, em qualquer hipótese, o uso de algemas nos casos de infrações a que a Lei cominar pena máxima não superior a dois anos.

III.  Haja vista a inexistência de regulamento legal, a necessidade do emprego de algemas deve ser avaliada, pelo GM, com cautela e sabedoria, a fim de indicar a indispensabilidade ou não da medida.

IV.  Os procedimentos operacionais da GMBH recomendam buscar persuadir o infrator a não esboçar nenhum tipo de reação à ordem de prisão em flagrante delito antes de usar dos meios necessários para a manutenção de sua prisão até a chegada da Polícia Militar.


Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

  • GABARITO: C

    _______________

    USO DE ALGEMAS

    [PERMITIDO]

    1} Nos casos de resistência;

    2} Nos casos de fundado receio de fuga; ou

    3} Nos casos de perigo à integridade física própria ou alheia. (TANTO DO PRESO, QUANTO DE TERCEIROS)

    [PROIBIDO]

    1} É vedado pelo Código de Processo Penal o uso em mulheres grávidas;

    2} No ato da prisão de suspeito ou condenado que não oferecer resistência aos policiais;

    3} Nos casos onde não haja risco de fuga do acusado; e

    4} Nos casos onde não haja ameaça aos agentes públicos.

    Obs: Se o agente responsável por colocar as algemas não justificar, por escrito, o devido uso, ensejará responsabilidade disciplinar, civil e penal.

    [CONCLUSÃO]

    O argumento da prevenção da fuga do preso só pode ser invocado para justificar o uso de algemas quando houver fundada suspeita ou justificado receio de que isso possa vir a ocorrer.

    ...

    BONS ESTUDOS!


ID
2922811
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Não raramente, o Guarda Municipal, durante o desenrolar do seu turno de serviço, escalado e presente nos postos junto às repartições públicas municipais prestadoras de serviço à comunidade, torna‐se fator inibidor de conflitos. A respeito dos estilos comuns de resolução de conflitos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB B DE BRABO

  • Alguém pode, por gentileza, explicar essa questão?

  • Status Quo é uma expressão originada no latim, cujo significado é "no mesmo estado que antes" ou então "o estado atual das coisas" e é usada para expressar a situação em que algo se encontra atualmente.

    B - no estilo de competição, a pessoa abandona o intuito de manter o “status quo” ou uma situação de normalidade no seu meio. (Ou seja é função do Guarda manter a normalidade.)

    C - o compromisso traduz a ideia de que o foco da pessoa está em entender e trabalhar buscando uma solução que atenda a todos. (Aqui trata o foco da pessoa, mas estaria correto se estive constatando como foco do Guarda Municipal).

  • Podre essa questão, não acrescenta em nada.


ID
2922814
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Embora as orientações para a atuação em locais de crime/contravenção sejam muito bem definidas no curso de formação, é imprescindível manter a conduta operacional dos Guardas Municipais. As alternativas a seguir apresentam, em linhas gerais, as orientações básicas para a conduta operacional do GM nos locais de intervenção. Qual das alternativas encontra‐se em ordem de prioridade EQUIVOCADA, considerando a sequência em que foram relacionadas?

Alternativas
Comentários
  • por eliminação, resposta A


ID
2922817
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O arrolamento de testemunhas é fator importante para o devido esclarecimento do ocorrido, sendo que testemunha é a pessoa que assistiu ou tomou conhecimento do fato e que pode dizer sobre o mesmo. De acordo com o Memento de Rotinas Operacionais da GMBH, devem ser preferencialmente arroladas como testemunhas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Não faz sentido o Gabarito ser a letra "C"


ID
2922820
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

“Pedro, desempenhando suas atividades de Guarda Municipal em um parque municipal de Belo Horizonte, se depara com solicitação para averiguação sobre indivíduo que se encontra em atitudes suspeitas. O primeiro procedimento que tomou, no caso, foi a confecção do Boletim de Intervenção detalhado.” No dia seguinte, recebe comunicação de seu superior informando que o procedimento adotado foi equivocado, pois de acordo com o Memento de Rotinas Operacionais, em primeiro lugar deveria ter

Alternativas
Comentários
  • A primeira coisa a ser feita pelo Guarda é a Verificação, junto ao solicitante, as causas do acionamento e características do suspeito, caso fosse um crime, ele deveria acionar a policia militar para autuação do infrator.


ID
2922823
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Uma das situações comuns no cotidiano do Guarda Municipal são as intervenções referentes ao patrimônio, em especial o crime de dano. A respeito desse tipo de conduta, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas, conforme o que prevê o Memento de Rotinas Operacionais da GMBH.

(     ) É de Ação Pública Incondicionada, em qualquer hipótese.

(   ) É de Ação Pública Condicionada, quando cometido por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.

(     ) Para caracterizar dano em prédio público é preciso que este seja público e não só locado a órgão público.

(     ) O primeiro procedimento a se tomar em todos os casos é acionar a Polícia Militar para registro e condução do infrator.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • Resposta B

  • (F ) É de Ação Pública Incondicionada, em qualquer hipótese.

    (V ) É de Ação Pública Condicionada, quando cometido por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.

    (V ) Para caracterizar dano em prédio público é preciso que este seja público e não só locado a órgão público.

    (F ) O primeiro procedimento a se tomar em todos os casos é acionar a Polícia Militar para registro e condução do infrator.

  • ( ) O primeiro procedimento a se tomar em todos os casos é acionar a Polícia Militar para registro e condução do infrator.

    A Casos que o próprio guarda resolve por si mesmo.

    Ex: Multa por estacionamento em local improprio.

  • Não obstante o comentário do colega Pablo Gabriel, acho que a sua justificativa para a última assertiva está equivocada, uma vez que o enunciado da pergunta menciona tão somente o crime de dano. Estacionar em local proibido trata-se de ilícito administrativo, que não tem a ver com o crime de dano.


ID
2922826
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

“Dentre os pressupostos básicos da atuação do Guarda Municipal, pode‐se destacar que o primordial princípio que dá suporte à sua ação é a _________________. O esforço da GMBH para a consecução de seus fins terá como suporte, em primeiro e especial plano as ações _______________ e, em segundo plano, as ações _______________.”
Consoante o que é estatuído no Memento de Rotinas Operacionais, a trinca de palavras que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior é

Alternativas
Comentários
  • GAB LETRA B DE BRAVO NIL TOTAL.

  • Letra B

    Todo trabalhado da guarda municipal deverá manter de base na legalidade ou melhor dizendo de forma e caráter legal, o primeiro passo do guarda municipal e agir de forma preventiva no caráter de previnir(dispor a evitar com antecipação) o dano e segundo passo das ações do guarda será o trabalho de coerção (compelir a ação).


ID
2922829
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Guarda Municipal de Classe Especial deve ter em mente os conceitos básicos que norteiam as atividades que  desempenha. Nesse contexto, relacione adequadamente as colunas a seguir. 


1. Contravenção Penal.   

2. Ato Infracional.   

3. Representação.   

4. Queixa‐Crime. 


(     ) Meio pelo qual o ofendido, nos crimes de ação privada, solicita ao juiz que proceda a instrução criminal.

(     ) Conduta que viola a lei e o Direito, com poder ofensivo ou perigo social menores que os existentes no crime.

(     ) Meio através do qual o ofendido solicita à autoridade competente a apuração de um fato delituoso cuja ação penal é pública condicionada.

(     ) Conduta descrita como crime, praticada por criança ou adolescente, sujeito apenas às medidas de proteção, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.


A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • GAB-A

  • GAB: A

    4. Queixa‐Crime: Meio pelo qual o ofendido, nos crimes de ação privada, solicita ao juiz que proceda a instrução criminal.

    1. Contravenção Penal: Conduta que viola a lei e o Direito, com poder ofensivo ou perigo social menores que os existentes no crime.

    3. Representação: Meio através do qual o ofendido solicita à autoridade competente a apuração de um fato delituoso cuja ação penal é pública condicionada.

    2. Ato Infracional: Conduta descrita como crime, praticada por criança ou adolescente, sujeito apenas às medidas de proteção, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito dos conceitos dispostos, de forma a se associar a primeira coluna com a segunda.
    Contravenção Penal é uma conduta que viola a lei e o Direito, com poder ofensivo ou perigo social menores que os existentes no crime. São aqueles dispostos no Decreto-Lei 3.688/41.
    Ato infracional é uma conduta descrita como crime, praticada por criança ou adolescente, sujeito apenas às medidas de proteção, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90)
    Representação é o meio através do qual o ofendido solicita à autoridade competente a apuração de um fato delituoso cuja ação penal é pública condicionada (art. 100, §1°, do CP e art. 24 do CPP).
    Queixa-crime é o meio pelo qual o ofendido, nos crimes de ação privada, solicita ao juiz que proceda a instrução criminal (art. 100, §2°, CP e art. 41 do CPP)


    Logo, a segunda coluna constatá da seguinte ordem: (4), (1), (3), (2).

    GABARITO: LETRA A
  • Lembrando que a definição de ato infracional que temos aqui na questão está incompleta, pois considera-se "ato infracional" a conduta descrita c/ crime ou CONTRAVENÇÃO cometida por menor de 18 anos. Sem contar que o adolescente não está submetido apenas às medidas protetivas, mas também às medidas socioeducativas (a criança sim está submetida apenas às medidas protetivas).

  • Ato infracional no ECA

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101. (MEDIDAS PROTETIVAS)

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: (MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS)

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

    § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

  • Ato infracional no ECA

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101. (MEDIDAS PROTETIVAS)

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: (MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS)

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

    § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

  • Cézar Roberto Bitencourt ensina que queixa não se confunde com "queixa-crime" (notícia crime).


ID
2922832
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

“Trata‐se de ato do Comandante, ou pessoa por ele designada, de comparecer a um posto de serviço da GMBH para verificar a execução das atividades da Instituição, transmitir orientações, corrigir desvios e colher subsídios para aprimoramento de planos e diretrizes.” Essa descrição corresponde à

Alternativas
Comentários
  • A-inspeção


ID
2922835
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

São classificadas como intervenções referentes à pessoa (GRUPO B.00), de acordo com o Memento de Rotinas Operacionais da Guarda Municipal de Belo Horizonte, EXCETO:

Alternativas

ID
2922838
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Constituem características em comum às intervenções nos casos de estupro e aborto provocado por gestante:

Alternativas
Comentários
  •  Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

           Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: 

           Pena - detenção, de um a três anos.

           Aborto provocado por terceiro

           Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

           Pena - reclusão, de três a dez anos.

           Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos.

          

           Forma qualificada

           Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas    causas, lhe sobrevém a morte.

           Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:  

           Aborto necessário

           I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

           Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

           II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

  • Desatualizada. Em 2018, a ação criminal por crime de estrupo se tornou incondicionada.


ID
2922841
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A resistência constitui-se em crime contra a Administração em Geral, previsto no Art. 329, do Decreto Lei nº 2.848. A respeito desse tipo de conduta, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas, conforme o que prevê o Memento de Rotinas Operacionais da GMBH.


( ) A resistência passiva e a desobediência sem violência ou ameaça configuram o delito.

( ) O ato do funcionário precisa ser legal; a resistência à prisão ilegal não é crime.

( ) Simples ofensa por palavras ou gesto deve ser considerada como desacato.

( ) É crime de Ação Pública Condicionada, dependendo de representação do Guarda Municipal.


A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta B

  • ( F) A resistência passiva e a desobediência sem violência ou ameaça configuram o delito.

    (V ) O ato do funcionário precisa ser legal; a resistência à prisão ilegal não é crime.

    (V ) Simples ofensa por palavras ou gesto deve ser considerada como desacato.

    ( F ) É crime de Ação Pública Condicionada, dependendo de representação do Guarda Municipal.

  • Respondi B por Eliminação!

  • Art. 329 - OPOR-SE À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    A resistência à prisão ilegal não é crime.

  • Não é uma mera desobediência a um ato legal praticado por funcionário público, há como elementares para caracterizar o crime o emprego de violência ou ameaça.

    Acho que a fundamentação do erro do último item é que a criminalização do delito de resistência não diz respeito ao funcionário público, mas sim ao próprio prestígio e efetividade das ordens emanadas da Administração Pública.


ID
2922844
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Não definido

Das intervenções mais comuns no cotidiano, aquelas referentes ao trânsito urbano/rodoviário relacionam‐se aos acidentes automobilísticos em via pública ou em rodovias, ocorridos em área urbana, no município de Belo Horizonte. Sobre estes eventos, é INCORRETO afirmar que

Alternativas

ID
2922847
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Título II da Constituição de 1988 estabelece direitos e garantias fundamentais que possuem fundamental importância no ordenamento jurídico brasileiro. Em contrapartida, a Carta Magna também prevê casos excepcionais onde tais garantias podem ser suspensas por ato do Chefe do Poder Executivo, tal qual o estado de sítio. São hipóteses em que poderá ser decretado tal estado, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Constituição Federal

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • A alternativa D trata-se de estado de defesa e não estado de sítio.

    CF/88

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

  • GABARITO D

    -

    ESTADO DE DEFESA  X  ESTADO DE SÍTIO

    Em ambos será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa

    -

    CASOS PARA O ESTADO DE DEFESA:

    PRESERVAR ou prontamente RESTABELECER, em locais restritos e determinados, a ORDEM PÚBLICA ou a PAZ SOCIAL ameaçadas por grave e iminente INSTABILIDADE INSTITUCIONAL ou atingidas por CALAMIDADES de grandes proporções na natureza.

    _______________________________________________________________________________________________

    CASOS PARA ESTADO DE SÍTIO:

    ·        I - COMOÇÃO GRAVE de repercussão nacional ou ocorrência de FATOS QUE COMPROVEM a INEFICÁCIA DE MEDIDA TOMADA durante o ESTADO DE DEFESA;

    ·        II - DECLARAÇÃO DE ESTADO DE GUERRA ou resposta a AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA.

  • A) Declaração de estado de guerra. (ESTADO DE SÍTIO)

    B) Resposta a agressão armada estrangeira. (ESTADO DE SÍTIO)

    C) Comoção grave de repercussão nacional. (ESTADO DE SÍTIO)

    D) Ocorrência de calamidades de grandes proporções na natureza em locais restritos e determinados, que venham a ameaçar a ordem pública ou a paz social. (ESTADO DE DEFESA)

  • Gab letra D: Ocorrência de calamidades de grandes proporções na natureza em locais restritos e determinados, que venham a ameaçar a ordem pública ou a paz social. - ESTADO DE DEFESA.

  • odeio desver o EXETO

  • incorreta ://

  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • ERRADO: Resposta a agressão armada estrangeira

    CERTO: Resposta à agressão armada estrangeira

  • A questão exige conhecimento relacionado ao instituto do Estado de Sítio e seus requisitos para instituição. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 137 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Portanto, a hipótese que não se enquadra como fator capaz de gerar a instituição de Estado de sítio é a contida na alternativa “d”, pois essa se enquadra na situação do Estado de Defesa. Conforme a CF/88:

    Art. 136 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Gabarito do professor: letra d.


  • Instagran: @Planner.mentoria

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    I. ESTADO DE DEFESA

    É a medida menos gravosa aos direitos fundamentais.

    Pressupostos materiais:

    a)     grave perturbação da ordem pública ou da paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza

    b)    impossibilidade de restabelecimento da paz ou ordem pelos instrumentos normais

    Pressupostos formais:

    a)     prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes)(art. 136, caput, CF);

    b)    decreto presidencial  (art. 136, § 1º, CF)

    c)     controle político, a posteriori,  pelo Congresso Nacional (comunicação em 24 horas e decisão, em 10 dias, por maioria absoluta)(art. 136, §§ 4º a 7º, CF).

     

    Limitação territorial:  o ED deve estar circunscrito a localidades determinadas (não cabe ED em todo o país).

     

    Limitação temporal:  até 30 dias (prorrogável, uma vez, por igual período)(art. 136, § 2º).

     

    Restrições possíveis durante o ED: serão especificadas pelo decreto. Podem incluir restrições ao direito de reunião, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica (vide art. 136, § 1º, inc. I, CF). Em caso de calamidade pública também pode incluir a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (vide art. 136, § 1º, inc. II, CF).

     

    Prisão por crime contra o Estado, durante a execução da medida – não pode ser superior a 10 dias e deve ser comunicada ao juiz competente. É vedada a incomunicabilidade do preso (vide outras particularidades sobre a prisão, no art. 136, § 3º, CF).

    II. ESTADO DE SÍTIO

    É medida mais enérgica.

    Modalidades:

    a)    Estado de Sítio repressivo 

          Pressupostos materiais: art. 137, I, CF

    b)    Estado de Sítio defensivo

       Pressupostos materiais: art. 137, II, CF

     

    Pressupostos formais:

    a)     prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes)(art. 137, caput, CF);

    b)    autorização do Congresso Nacional (controle político prévio, com decisão por maioria absoluta)

    c)     decreto presidencial  (art. 138, CF)

    Extensão territorial: nacional (mas cabe ao decreto indicar as medidas para cada área)

    Limitação temporal: (art. 138, § 1º, CF)

    a)     ES repressivo: prazo máximo de 30 dias, mas prorrogável por número ilimitado de vezes, sempre por 30 dias, com repetição dos pressupostos formais;

    b)    ES defensivo: pelo tempo que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira

    Restrições possíveis durante o ES:

    a)     ES repressivo – as medidas previstas no art. 139, CF

    b)    ES defensivo – qualquer garantia constitucional pode ser suspensa

    @PLANNER.MENTORIA

  • paz social ou ordem pública = estado de defesa

  • Estado de defesa:

    1) Restabelecer a ordem pública e a paz social ameaçada por iminente instabilidade institucional;

    2) Calamidade de grandes proporções da natureza.

    Estado de sítio:

    1) Comoção grave de repercussão nacional;

    2) Ineficácia do estado de defesa;

    3) Declaração de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • GAB-E

    DO ESTADO DE DEFESA

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.


ID
2922850
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“A Guarda Municipal de Belo Horizonte (GMBH) tem como princípio norteador de suas ações o respeito a determinado elemento, elencado no artigo inaugural de seu Estatuto, que coincidentemente também é um fundamento da República Federativa do Brasil, tal qual expresso na Carta Magna de 1988.” Trata‐se da

Alternativas
Comentários
  • DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    FONTE: CF/88

  • Muito simples a questão. bastava lembrar dos princípios constitucionais do art. Art. 1º, especificamente o inciso II, CF.

  • Ressaltando que soberania só vai constar na CF, uma vez que a soberania é inerente à RFB, nos Estados e no DF falamos em Autonomia.

  • Gabarito B

    Pra quem não é assinante!

    Focado, treinado e cheio de vontade (Jonh Wick)

  • GABARITO: LETRA B.

    I - DOS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA

    Art. 1° - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como Fundamentos:

    I - Soberania;

    II - Cidadania;

    III - Dignidade da Pessoa Humana;

    IV - Valores Sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - Pluralismo Politico.

    OBS: a questão focou nos fundamentos da república e ao mesmo tempo no estatuto da Guarda Municipal, então elimina-se de plano a alternativa A e a D. O raciocínio é bem simples: como se trata de estatuto, não teria como ser SOBERANIA, pois essa se refere apenas ao Estado Brasileiro e não a um órgão. Lado outro, CIDADANIA é principio pertinente a atuação dos guardas municiais e policias no geral, pois devem respeitar o cidadão.

  • Poderia surgir uma dúvida entre Soberania e Cidadania, pois ambos estão presentes no Artigo 1º da CF/88, contudo, a Soberania refere-se a República Federativa do Brasil e não poderia se referir a um órgão, tendo em vista que seus atos podem ser atacados mediante ação judicial, com isso, ficamos apenas com a CIDADANIA.

  • Só lembrando que guardas, segundo o STF, não tem direito a periculosidade.

  • A questão exige conhecimento acerca dos fundamentos da RFB. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

    A cidadania, fundamento da RFB, é um dos princípios norteadores da Guarda Municipal.

    Nesse sentido, conforme Lei 9319/2007:

    Art. 1º A Guarda Municipal de Belo Horizonte - GMBH - é órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Prefeito de Belo Horizonte, com a finalidade de garantir segurança aos órgãos, entidades, agentes, usuários, serviços e ao patrimônio do Município de Belo Horizonte, e tem como princípios norteadores de suas ações: (Vide Lei nº 10.799/2015) I - o respeito à dignidade humana; II - o respeito à cidadania; III - o respeito à justiça; IV - o respeito à legalidade democrática; V - o respeito à coisa pública.

    Gabarito do professor: letra b.


  • FUNDAMENTOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL---> art 1° CF/88

    MNEMÔNICO: SO CI DI VA PLU

    SO: Soberania;

    CI: Cidadania;

    DI: Dignidade da pessoa humana;

    VA: Valores sociais do trabalho e livre iniciativa;

    PLU: Pluralismo político.

  • A questão exige conhecimento acerca dos fundamentos da RFB. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

    A cidadania, fundamento da RFB, é um dos princípios norteadores da Guarda Municipal.

    Nesse sentido, conforme Lei 9319/2007:

    Art. 1º A Guarda Municipal de Belo Horizonte - GMBH - é órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Prefeito de Belo Horizonte, com a finalidade de garantir segurança aos órgãos, entidades, agentes, usuários, serviços e ao patrimônio do Município de Belo Horizonte, e tem como princípios norteadores de suas ações: (Vide Lei nº 10.799/2015) I - o respeito à dignidade humana; II - o respeito à cidadania; III - o respeito à justiça; IV - o respeito à legalidade democrática; V - o respeito à coisa pública.

    Gabarito do professor: letra b.

    Autor: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

  • GCM BH 2019

  • Soberano só o Brasil

    Cidadania será o nosso gabarito.

  • VERBO OBJETIVOS

    CF/88 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da

    República Federativa do Brasil:

    I - construir uma

    sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o

    desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a

    pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e

    regionais;

    IV - promover o

    bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade

    e quaisquer

    outras formas de discriminação.

    SUBSTANTIVOS FUNDAMENTOS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito

    Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a

    dignidade

    da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    como se trata de estatuto, não teria como ser SOBERANIA, pois essa se refere apenas ao Estado Brasileiro e não a um órgão. Lado outro, CIDADANIA é principio pertinente a atuação dos guardas municiais e policias no geral, pois devem respeitar o cidadão.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações

    internacionais pelos

    seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

  • Só a República Federativa do Brasil é SOBERANA, apenas a RFB.

    RFB nossa Soberana, apenas, somente Ela!

  • Questão interessante que cobrava conhecimento de quais são os fundamentos da República Federativa do Brasil e qual dele era exclusivo dela para eliminarmos.

  • O famoso so-ci-di-va-plu

  • GAB: B

  • LEI 13022: ART. 3 OU 4 : I - '' PROTEÇÃO DA VIDA, DO EXERCÍCIO DA CIDADANIA E DAS LIBERDADES PÚBLICAS''.

  • Sabendo q somente dois deles estão entre os fundamentos, já elimina 2 opções e sabendo q a soberania só é atribuída à República e a ninguém mais (claro, exceto o Batman, ele é o senhor soberano da noite, óbvio), ficou fácil responder, mesmo sem conhecer o estatuto da guarda municipal de BH.

  • LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014. - Guardas Municipais -

    Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Fazendo o link da 13.022/2014 com a CF consegue-se eliminar a questão.

    "Nunca perca a fé em Deus"

  • Essa é uma questão tranquila, mas interessante pq cobra dedução. Quem só decorou o SOCIDIVAPLU ficou entre 2 alternativas (pelas estatísticas muitas pessoas não deduziram que a Guarda Municipal não poderia ser soberana).

  • GABARITO B

    Nessa o questão "princípio norteador de suas ações o respeito a determinado elemento...", tem que pensar em defender o cidadão.

  • Gabarito B

    CF/88

    Art. 1º II - a cidadania;

    .

    Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte 

    Art.1º II - o respeito à cidadania;

    .

    Estatuto Geral das Guardas Municipais

    Art. 3º I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

  • Em que pese a soberania, assim como a cidadania, seja um dos fundamentos da República, aquela só pode ser atribuída à República Federativa e não ao estes federados e menos ainda à guarda municipal.


ID
2922865
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

“A Guarda Municipal também atua com um grupamento especial no trânsito de Belo Horizonte. Enfrentando desafios comuns às grandes metrópoles brasileiras em relação ao trânsito, a instituição atua em conjunto com a BHTrans e o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar para coordenar e fiscalizar a circulação de veículos e pedestres na capital mineira. São diversos agentes atuando no trânsito da cidade com tônica de orientação e a educação do cidadão.” O CTB dedica capítulo específico ao tema da educação para o trânsito, demonstrando a sua vital importância. NÃO é atribuição do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) nesta área, conforme a legislação citada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    c) Promover, mediante proposta do Ministério da Educação e do Desporto, a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito.

    É o contrário, quem promove é o Ministério da Educação e do Desporto mediante proposta do CONTRAN.

    Art. 76.

    Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá:

     I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;

  • Logo o Parágrafo único =/

  • CONTRAN- órgão normativo

    DENATRAN- órgão executivo

  • As competências do CONTRAN estão definidas no art. 12 do CTB, entre elas NÃO está previsto promover a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito, essa competência cabe ao Ministério da Educação e do Desporto, conforme determina o parágrafo único do art. 76 do CTB.


    Resposta: C. 

  • Art. 75. O CONTRAN estabelecerá, ANUALMENTE, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito.

    Art 76, Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá:

           I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;

        Art. 77. No âmbito da educação para o trânsito caberá ao Ministério da Saúde, mediante proposta do CONTRAN, estabelecer campanha nacional esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito.

        Art. 77-D. O Contran especificará o conteúdo e o padrão de apresentação das mensagens, bem como os procedimentos envolvidos na respectiva veiculação, em conformidade com as diretrizes fixadas para as campanhas educativas de trânsito a que se refere o art. 75.  

  • Gabarito. C

    Quem promove é o Ministério da Educação e do Desporto mediante proposta do CONTRAN e não o contrario

    Art. 76.

    Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá:

    I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;

  • Gabarito C

    bem dificil essa :'(

  • essa foi difícil!

  • Normativo e não executivo

  • Lembre-se começa com C de CONSULTIVO. Quem EXECUTA (promove) é órgão EXECUTIVO. No caso, é o Ministério da Educação, pasta do órgão executivo federal.

  • o ministerio promove mediante proposta do Contran....a banca inverteu o enunciado....( ufa,muita atenção)


ID
2922868
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre as penalidades e os crimes de trânsito, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas, de acordo com o disposto no Código de Trânsito Brasileiro.


( ) São tipos de penalidades a cassação da Carteira Nacional de Habilitação e o recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual.

( ) Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser‐lhe‐ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.

( ) Utilizar o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas, é circunstância que sempre agrava as penalidades dos crimes de trânsito.

( ) A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.


A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  •  O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual é uma medida administrativa.

  • Dica: começou com Re, é medida administrativa.

    Re Re Re Re Re Re Tra

    Art. 269 - Medidas Administrativas:

    I - retenção do veículo;

    II - remoção do veículo;

    III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

    VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

    VII - (VETADO)

    VIII - transbordo do excesso de carga;

    IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

    Art. 256: Penalidades:

    I - advertência por escrito;

    II - multa;

    III - suspensão do direito de dirigir;

    IV - Revogado

    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    VI - cassação da Permissão para Dirigir;

    VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

  • Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    I - advertência por escrito;

    II - multa;

    III - suspensão do direito de dirigir;

    IV – Revogado (apreensão do veículo);

    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    VI - cassação da Permissão para Dirigir;

    VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.

    Como o recolhimento do certificado de licenciamento anual não é uma penalidade a alternativa é falsa.

    Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser‐lhe‐ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades (V)

    Utilizar o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas, é circunstância que sempre agrava as penalidades dos crimes de trânsito. (V)

    A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades. (V)

  • GAB-C

  • Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.              

    Lembrando que apesar de a letra da lei afirmar a possibilidade de aplicação isolada, ''a suspensão ou a proibição de se obter a habilitação ou a permissão para dirigir não mais pode ser aplicada como pena principal'' (Fonte: ESTRATÉGIA).

  • PENALIDADES ADMINISTRATIVAS:

    ** advertência por escrito;

    ** multa;

    ** suspensão do direito de dirgir;

    ** cassação da CNH;

    ** cassação da permissão para dirigir;

    ** frequência obrigatória em curso de reciclagem.

    MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

    ** retenção do veículo;

    ** remoção do veículo;

    ** recolhimento da CNH;

    ** recolhimento da permissão para dirigir;

    ** recolhimento do certificado de registro;

    ** recolhimento do certificado de licenciamento anual;

    ** transbordo do excesso de carga;

    ** realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

    ** recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixade domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

    ** realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.

  • Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.

    Item I – Falso.

    De acordo com o inciso VI do art. 269 do CTB, o recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual é uma medida administrativa e não uma penalidade.

    Item II – Verdadeiro.

    É exatamente o que determina o art. 266 do CTB.

    Item III – Verdadeiro.

    É o que prevê o inciso II do art. 298 do CTB.

    Item IV – Verdadeiro.

    É exatamente o que consta no art. 292 do CTB.

    Portanto, temos a seguinte sequencia: F V V V.

    Resposta: C.
  • R/T - Medidas adm.

  • Art. 269. AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS SÃO OS:

    ---> 9ReTRANS.

    retenção do VEÍCULO;

    remoção do VEÍCULO;

    recolhimento da PPD;

    recolhimento do CR;

    recolhimento do CLA;

    recolhimento da CNH;

    recolhimento de ANIMAIS;

    realização de TESTE DE ALCOOLEMIA;

    realização DE EXAMES

    transbordo DE CARGA.

  • Gabarito. C

    ( F São tipos de penalidades a cassação da Carteira Nacional de Habilitação e o recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual.

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

     VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

    ( V ) Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser‐lhe‐ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades

    Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.

    ( VUtilizar o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas, é circunstância que sempre agrava as penalidades dos crimes de trânsito.

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

    ( VA suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.

    Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.

  • De acordo com o inciso VI do art. 269 do CTB, o recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual é uma medida administrativa e não uma penalidade.

    Item II – Verdadeiro.

    É exatamente o que determina o art. 266 do CTB.

    Item III – Verdadeiro.

    É o que prevê o inciso II do art. 298 do CTB.

    Item IV – Verdadeiro.

    É exatamente o que consta no art. 292 do CTB.

    Portanto, temos a seguinte sequencia: F V V V.

  • De acordo com o inciso VI do art. 269 do CTB, o recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual é uma medida administrativa e não uma penalidade.

    Item II – Verdadeiro.

    É exatamente o que determina o art. 266 do CTB.

    Atenção para a (Res. 561 - MBFT) as infrações concorrentes e CONCOMITANTES

    Item III – Verdadeiro.

    É o que prevê o inciso II do art. 298 do CTB.

    Item IV – Verdadeiro.

    É exatamente o que consta no art. 292 do CTB.

    Portanto, temos a seguinte sequencia: F V V V.

  • Fiquei com um pouco de dúvida em relação as infrações simultâneas porque elas podem dividir-se em concomitantes (aquelas em que o cometimento de uma infração NÃO implica no cometimento de outra na forma do art. 266 CTB.) ou concorrentes (aquelas em que o cometimento de uma infração, tem como consequência o cometimento de outra.) e a questão não fala se seria concorrente ou concomitante. A depender de qual seja ou lavra-se mais de um auto ou somente 1.

  • item I

    MEDIDA ADMINISTRATIVA

    Sempre iniciará com R ou T: Retenção, Remoção, Recolhimento, Transbordo de carga.

    Se há dúvidas entre penalidade e medida administrativa, observe se a questão começa com R ou T.

    Se sim, é medida administrativa, se não, é penalidade.


ID
2922871
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Tício veio a se desentender com determinado indivíduo, conhecido como suposto traficante na cidade de Belo Horizonte, que o ameaçou de morte na discussão. Sabendo que a referida pessoa tem fama de sempre cumprir as ameaças que faz, dias após o entrevero, Tício o encontra em local ermo e com baixa iluminação, momento em que percebe que o indivíduo levou a mão à cintura, como se fosse sacar algum objeto. Sem hesitar, ele empunha e dispara seu revólver, vindo a matar o sujeito. Descobre depois que, na realidade, o traficante iria lhe dar de presente uma Bíblia, pois sua intenção era tranquilizá-lo e dizer que fora convertido à religião, não se envolvendo com qualquer prática ilícita.” Sobre a situação hipotética em apreço, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Excluir o fato típico e o crime

  • -Legítima defesa putativa:

    A legítima defesa putativa ocorre quando, por erro justificável, há a suposição de uma agressão humana atual e iminente. A exemplo, o agente sendo inimigo e jurado de morte de terceiro, ao avistá-lo e percebendo que o mesmo retira objeto do bolso, deduzindo que iria retirar arma de fogo, efetua de imediato disparos contra o terceiro, que na realidade estava retirando o celular. É a chamada legítima defesa putativa, que está inserida entre as descriminantes putativas, previstas no artigo 20, § 1º, do Código Penal.

    Entre as descriminantes putativas, além da legitima defesa putativa, existe ainda o estado de necessidade putativo, o exercício regular de direito putativo e o estrito cumprimento do dever legal putativo.

    O quadro de legítima defesa putativa assim foi conceituada por Nelson Hungria: "Dá-se a legitima defesa putativa quando alguém erroneamente se julga em face de uma agressão actual e injusta, e, portanto, legalmente autorizado à reação que empreende".

    Fonte: site jus. com.br/artigos/26295/descriminantes-putativas

  • A banca copiou e colou questão da OAB, que vergonha!

  • Estou fazendo questões para um estudo reverso. Acertei essa por intuição.

  • A legítima defesa putativa exclui a culpabilidade, ou não? Pois isenta de pena se for escusável, e caso for inescusável o autor responde a titulo de culpa, se previso em lei. (culpa imprópria)

    Já li em algum lugar que as discriminantes putativas são erros de tipo somente por uma questão topográfica do código penal...

    Alguém ajuda ai? Obrigado!!

  • Trata-se de descriminante putativa, prevista no CP, in fine:

    Art. 20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    Abraços e bons estudos!

  • Ficou fácil matar a questão,pois duas das alternativas se fala em em Estado de Necessitade e na verdade ele taria numa falsa percpeção da excludente de Ilicitude da legítima defesa.

  • Para as pessoas que não são assinantes, gabarito letra A.

  • GAB-A

  • TRANSCRIÇÃO DE VÍDEO-AULA E DE ÁUDIO

    Sem tempo para assistir todas as vídeo aulas? Deseja transcrever a aula que você gravou e transformar em um caderno?

    Somos uma equipe de estudantes para concursos trabalhando com transcrição de aulas e áudios para facilitar a vida de outros concurseiros como nós. Quem é desse mundo sabe que inscrições e mensalidade do QC não se pagam sozinhos, não é mesmo?

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    E-MAIL: TRANSCRICAOPERFEITA@GMAIL.COM

  • Tem que tomar cuidado!

    Nesse caso parece que exclui a antijuridicidade, mas não !

    Exclusão de antijuridicidade é somente se for exatamente a Legitima defesa, estado de necessidade, dever legal ou exercicio regular de direito .

    Esse caso, ele isenta de PENA, o crime (fato típico e ilícito ainda existe) não exclui tipicidade nem antijuridicidade.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito do instituto aplicável ao fato narrado no enunciado.
    Conforme se observa, Tício, com fundados motivos para acreditar em uma possível injusta agressão iminente do traficante, se vê na situação de defender sua própria vida de um possível homicídio, atirando antes que fosse agredido.
    Trata-se de legítima defesa putativa, pois a agressão é imaginária. Cometeu Tício um  erro relativo aos pressupostos de fato de uma descriminante ou erro de tipo permissivo.

    GABARITO: LETRA A


  • kkkkkkkkkkkkkkk eu devo estar enlouquecendo, pois eu fiquei rindo do enunciado, sei lá achei engraçado kkkkk

    pra não dizer que não contribui com nada, legitima defesa putativa exclui a culpabilidade é fato tipico ilícito mas não culpavel;exculpante.

  • A-  CORRETA

    B-   INCORRETA : Amolda-Se ao conceito de L.D. de espécie putativa (conhecida também como imaginária)

    Diz-se real quando a situação de agressão injusta está efetivamente ocorrendo no mundo concreto. Existe, realmente, uma agressão injusta que pode ser repelida pela vítima, atendendo aos limites legais.

    C-  INCORRETA: trata-se de descriminante putativa que afasta a antijuridicidade da conduta perpetrada por Tício, ante a legítima defesa de espécie putativa.

    D-  INCORRETA: trata-se de descriminante putativa que afasta a antijuridicidade da conduta perpetrada por tício, ante a legítima defesa por espécie putativa que justifica o erro cometido.

    Conceito de L.D. Putativa (imaginária)

    Putativa quando a situação de agressão é imaginária, ou seja, só existe na mente do agente. Só o agente acredita, por erro, que está sendo ou virá a ser agredido injustamente. O erro sobre uma causa de justificação, se incidente sobre uma situação de fato, será considerado como um erro de tipo permissivo, e não como um erro de proibição (discriminantes putativas $1~do Art. 20 do CP – “É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe de fato que, se existisse, tornaria aa ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo

  • O texto é o melhor kkkk

  • Também chamada de Legítima defesa Putativa, o qual o agente acha que a sua vida corre perigo porém fica só no imaginário.

  • QUESTÃO CLÁSSICA DA FACULDADE. Saudades! ;D

    Segue.

  • Questão para fazer o candidato evangélico chorar na folha de provas. KKKKKKKKKK

  • Esse morreu porém foi para o céu.

  • (A)

    Evandro Guedes da sempre esse exemplo em suas aulas

  • LEGITIMA DEFESA PUTATIVA---->SÓ EXISTE NA IMAGINAÇÃO DO AGENTE------> NÃO EXCLUI A ILICITUDE.

  • Que questão trágica. Parece até filme nacional.

  • A legitima defesa putativa não é causa de excludente de ilicitude. É, na verdade, uma descriminante putativa por erro de tipo, que segue a regra do art. 20, §1º do CP (erro de tipo permissivo - o erro ocorre nas circunstâncias fáticas permissivas de uma excludente de ilicitude).

    Os efeitos, portanto, serão os mesmos que o erro de tipo (teoria limitada da culpabilidade).

    Gabarito: Letra A

  • HAHAHAHAHAH ai gente

  • Gabarito: A

    Trata-se da reação promovida contra agressão imaginária, que, pelas circunstâncias fáticas, autorizam supor a hipótese de erro justificável. Constitui descriminante putativa. Para o Código Penal, cuida-se de erro de tipo (art. 20, § 1.º), porém, a maior parte da doutrina a considera erro de proibição indireto (art. 21), pois o agente atua com dolo, mesmo quando imagina defender-se da agressão fictícia.

    Não Desista!

  • eu "bolei" de rir com o enunciado kkkkkk

  • Legitima defesa putativa ocorre quando o agente por erro imaginário acredita que sera agredido injustamente(falsa legitima defesa imaginaria).

    Legitima defesa putativa exclui a culpabilidade.

  • Descriminante Putativa (Legítima Defesa Imaginária)

    Constitui erro do tipo.

    Se o erro é Perdoável: Exclui Dolo e Culpa

    Se o erro Não é Perdoável: Exclui Dolo e responde por Culpa Imprópria (Se o crime permitir modalidade Culposa)

    No Caso da Questão: O Erro é perdoável, pois o agente não imaginava que seu inimigo queria lhe entregar uma Bíblia.

  • Legítima defesa putativa é a também denominada legítima defesa ficta. A situação de perigo existe tão somente no imaginário daquele que supõe repelir legitimamente um injusto.

    Bons estudos =)

  • LEGÍTIMA DEFESA Conceito – “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. 

    Espécies de legítima defesa:

    Agressiva – Quando o agente pratica um fato previsto como infração penal.

    Defensiva – O agente se limita a se defender, não atacando nenhum bem jurídico do agressor.

    Própria – Quando o agente defende seu próprio bem jurídico.

    De terceiro – Quando defende bem jurídico pertencente a outra pessoa.

    Real – Quando a agressão a iminência dela acontece, de fato, no mundo real.

    Putativa Quando o agente pensa que está sendo agredido ou que esta agressão irá ocorrer, mas, na verdade, trata-se de fruto da sua imaginação.

    GAB - A

  • Que história triste man

  • Gab: A

    Culpa Imprópria - o indivíduo acredita que esta agindo acobertado por uma Excludente de Ilícitude.

  • pertenceremos!
  • gabarito letra=A

    • A legítima defesa putativa

    ocorre quando alguém por um erro justificável pelas circunstâncias, repele aquilo que ele acredita ser uma agressão injusta e atual.

    Capez (2011) conceitua legítima defesa putativa como sendo a errônea suposição da existência da legítima defesa por erro de tipo ou erro de proibição. A vítima imagina que irá sofrer uma injusta agressão, que na verdade não existe.

    ...............................................................................................................................................................................................

    • ° É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    ......................................................................................................................................................................................................

    • LEGÍTIMA DEFESA RECÍPROCA

    Este tipo de legítima defesa ocorre quando há agressão entre ambas as partes, ou seja, ataque e defesa ao mesmo tempo. Nessa modalidade, é difícil de identificar quem deu início a agressão, e, como não tem como saber quem iniciou a agressão, o juiz aplica que ocorreu a legítima defesa recíproca.

  • acertei prq lembrei de uma entrevista que o delegado da cunha conta um caso parecido com um polical dele, legítima defesa imaginária kkkkkk
  • Cabe fazer uma observação no que tange o art. 20 §1º do CP, e fazer uma breve explicação sobre a teorias que o envolvem:

    Apesar dele dizer que "ISENTA DE PENA", o correto seria dizer que há a "exclusão do dolo", houve um erro técnico do legislador (só mais um dentre tantos). Por isso existe a Teoria Limitada da Culpabilidade, que, aliás, é a adotada pelo Brasil.

    O fato narrado denota que o agente agiu em erro de tipo permissivo errando nos pressupostos fáticos (imaginou uma situação que o fez agir em legítima defesa, ou seja, agiu em culpa imprópria) e conforme a Teoria Limitada, o agente responderá por Culpa (igualmente fosse erro de tipo), mas a culpa aqui é imprópria por se tratar de uma descriminante putativa.

    Caso ele houvesse errado quanto à Existência (acha que há lei que o autorize, ex: marido traído que mata sua mulher achando que há legitima defesa da honra nesse caso), ou errasse quanto aos Limites (quando o agente excede na legítima defesa, por ex.), então nesses casos sim haveria a isenção de pena conforme ocorre no erro de proibição. Essa posição, tanto a teoria Limitada quanto a Extremada isentam de pena. A diferença entre as duas teorias é que a extremada isenta de pena inclusive no caso narrado pela questão.

    BONS ESTUDOS!!!

  • Tício se mete em cada uma.

  • Baby aideron displendi

  • Eu ri com essa questão! hahaha

  • Excluir Tipicidade:

    - erro de tipo invencível/ inevitável/ escusável

    - coação física irresistível

    São hipóteses de exclusão da tipicidade – TORNAM O FATO ATÍPICO!!!

    a) Caso fortuito e força maior – exclui a conduta.

    b) Hipnose – exclui a conduta.

    c) Sonambulismo – exclui a conduta.

    d) Movimento reflexo – exclui a conduta.

    e) Coação física irresistível – aquela que exclui o controle dos movimentos do corpo – um empurrão por exemplo. – exclui a conduta.

    f) Erro de tipo inevitável, invencível, escusável – exclui tanto o dolo, quanto a culpa – torna o fato atípico. Já o erro de tipo evitável, vencível ou inescusável somente exclui a tipicidade dolosa, mantém, se previsto em lei, o crime culposo.

    g) Arrependimento eficaz e desistência voluntária – são excludentes de tipicidade mediata da tentativa, permite que o agente seja punido pelo que ele causou. Por exemplo: tinha o dolo de matar, iniciou os atos executórios, desistiu e com isso não houve a morte. Não responde por tentativa de homicídio, mas por qualquer resultado que a vitima tenha sofrido, como uma possível lesão corporal.

    h) Crime impossível – exclui a tentativa quando por ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto o crime jamais se consumaria. Não há qualquer punição.

    i) Princípio da insignificância – embora o fato esteja formalmente previsto em lei, não será típico materialmente, pois não houve lesão grave para o bem jurídico tutelado. O fato é atípico.

    Excluir Ilicitude /antijuridicidade: 

    - Estado de Necessidade, 

    - Legitima defesa, 

    - estrito cumprimento do dever legal, 

    - exercício regular de direito, 

    - consentimento do ofendido. OBS: SE FOR ELEMENTAR DO CRIME:EXCLUI A TIPICIDADE/ NÃO FOR ELEMENTAR: EXCLUI A ILICITUDE.

    Excluir Culpabilidade:

    - inimputabilidade,

    - erro de proibição escusável,/inevitável

    - coação Moral irresistivel,

    - Obediência hierárquica,

  • dei risada c essa questão jhahahah

  • Estado necessidade = Perigo Atual

    Legítima Defesa = Perigo Atual ou iminente ,

  • Mano kkk


ID
2922874
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Acerca do tema uso legal e progressivo da força e emprego de equipamentos letais e não letais, analise as afirmativas.


I. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

II. Se um terceiro oferecer resistência à prisão determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender‐se ou para vencer a resistência.

III. Opor‐se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá‐lo, configura crime tipificado no Código Penal Brasileiro.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta A

  • A alternativa 1, do jeito que está redigida, leva a crer que somente nessas hipóteses elencadas é possível a utilização de força. Como fica a questão da legítima defesa? e o perigo a integridade física pessoal e de terceiros?

  • Art. 284. CPP. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

    Art. 292. CPP. Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.

  • Gab a!

    acrescentando: artigo 14 A:

      Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no  figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no , o indiciado poderá constituir defensor.            

    § 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.     

    § 2º Esgotado o prazo disposto no § 1º deste artigo com ausência de nomeação de defensor pelo investigado, a autoridade responsável pela investigação deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado à época da ocorrência dos fatos, para que essa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique defensor para a representação do investigado.            

    § 6º As disposições constantes deste artigo se aplicam aos servidores militares vinculados às instituições dispostas no  desde que os fatos investigados digam respeito a missões para a Garantia da Lei e da Ordem.