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Prova COSEAC - 2016 - UFF - Assistente Técnico de Gestão em Saúde


ID
2210008
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere as seguintes proposições:


p: Todo X é Y.              

q: Nada que é Y é Z.



Se p e p são verdadeiras, é verdadeira também a proposição: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

     

    Explicação: Faça um cículo grandão chamado Y e outro menor, X, dentro do Y. Agora, faça um cículo chamado Z, bem afastado de Y (eles não se encostam pois nada que é Y é Z). Olhe para seu desenho e tente entender as respostas propostas pela questão, vc vai ver que a ùnica que bate é a (d).

  • Gabarito D

    Se nada que é Y é Z e se todo Y é X então nada que é X é Z.

  • SO EU QUE PERCEBIR OU ESSE ANUNCIADO ESTA ERRADO

    Se p e p são verdadeiras, é verdadeira também a proposição: 

  • Hugo Leite,

     

    Realmente está errado, contudo, o erro de enunciado é da própria prova.

    Não sei se a questão foi anulada, mas, para fins de estudo, a banca quis dizer: "Se P e Q são verdadeiras".

  • Acertei a questão por eliminação, mas queria uma forma técnica pra resolver. Alguém tem algum vídeo ou link pra me passar?

    Agradeço!

  • é quetão que tem que fazer o diagrama. 

    Toda vez que estiver TODO é para fazer primeiro a frase que ele está (Montar o diagrama) e unir depois com a segunda proposição (PARA NÃO ERRAR)

    1º) faz o (p) primeiro. ---> p: Todo X é Y. ----> o X dentro de Y 

    2º) O (q) depois ----> q: Nada = NENHUM que é Y é Z. ----> fazer um circulo longe do p

    E depois só fazer análise da questão de acordo com a figura, respota D

    https://sketchtoy.com/68453323

     

     

  • usem o site https://sketchtoy.com para fazer o diagrama. Manda salvar e copia o link e envia no comentário

  • X ⇒ Y (Todo X é Y = Se é X então é Y)

    Y ⇒ ¬Z (Nada que é Y é Z = Se é Y então não é Z)

    Corta a diagonal dos Y:

    X ⇒ ¬Z (Se é X então não é Z = Nada que é X é Z)


ID
2210011
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Pedro possui somente notas de dois, cinco e dez reais. Ele tem vinte e sete reais sem contar a única nota de dez reais que possui e tem doze reais em notas de dois reais. A quantidade de notas que Pedro possui é:

Alternativas
Comentários
  • Notas 2 (D), 5 (C), 10 (Z)

    Sem contar a única nota de dez que ele tem -> Z=1

    2*D + 5*C = 27

     

    2*D=12

    D=6

     

    2*D + 5*C = 27

    2*6 +5*C=27

    C=3

     

    Daí já temos a única (1) nota de dez que ele tem, 6 notas de dois, 3 notas de 5  : 1+6+3=10 notas

     

    GAB: C

  • *Temos 27 reais sem contar a de dez.

    *Temos 12 reais de 2 reais, logo 12/2 = 6 NOTAS DE 2

    *Fazendo 27-12= 15 encontramos o valor em reais das notas de 5. Sabendo que temos 15 reais de 5 reais podemos dividir o valor e encontrar as notas de 5 -> 15/5= 3 NOTAS DE 5.

    Assim, temos:

     2: 6 NOTAS

     5: 3 NOTAS

    10: 1 NOTA

    TOTAL DE NOTAS: 10 NOTAS

    Letra: C

     

  • Sem mistérios. .

    2 reais  = 6 notas = 12 reais

    5 reais = X

    -----total = 27 reais , se ele já tem12 reais, faltam 15 reais em notas de 5, então ele tem 3 notas de 5.

    10 reias= 1 nota  ( não entra na contagem em reais)

     

    Total de notas= 10

  • Gabarito C

    6 notas de 2 = 12

    3 notas de 5 = 15

    Total em reais 27

    1 nota de 10 (não entra na contagem do dinheiro mas entra na contagem da quantidade de notas)

    total: 10 notas

  • Não sei como o examinador não colocou 8 como uma das alternativas.

     

    Se tivesse, eu mesmo já ia errar bonito, por não ter considerado o "sem contar".


ID
2210014
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

São contratados 24 profissionais para que uma determinada tarefa fique pronta em 5 dias. Se a mesma tarefa tivesse que ficar pronta em 3 dias, com a mesma jornada diária de trabalho, o número necessário de profissionais a mais que deveriam ser contratados é:

Alternativas
Comentários
  • prof       dias

    24          5

    x            3

     

    3 x = 24 . 5

    x = 40

     

     

    40 - 24 = 16

  • 24 profissionais para 5 dias

    x  profissionais para 3 dias 

     

    24/x - 3/5 (inversamente proporcional) = 40 

    Mas ele quer saber o número necessário de profissionais a mais. Então, 40 -24 = 16

    Letra B

  • Regra de Três Simples.

     

    Profissionais---------------Tempo

    24                                    5 dias  

    x                                       3 dias                          OBS. Neste caso e inversamente propocional.  Quanto mais proficionais menos tempo, viu.

     

    24                           3 dias

    x                             5 dias

     

    3x  =   24 x 5

    x = 40                OBS. A questão pergunta quanto a mais, logo será   40 - 24 = 16 pessoas.

     

    x= 16 Pessoas.

     

    Gabarito:B

  • Gabarito B

    ((24/3)*5) - 24 = 16

  • a pressa me fez marca "C"

  • "A MAIS" kkk q fdp.

  • Pegadinha do malandro.... Pelo menos foi inteligente.....

  • toma que é de graça....... 

  • eles precisariam reduzir esse tempo em 40 % de 5 para 3 dias

     

    dividindo 24/0,6 seria 40.

     

    ja tem 24 precisariam de mais 16

  • Casca de banana nesta questao, ela faz muitos colocarem 40 na resposta e esta errado,pois ela pede quanto que tem que colocar a mais e é 16

  • A quantidade de funcionários dividido pela quantidade de dias que serão trabalhados, ou seja,

    24/3 = 8

    multiplica esse resultado pela diferença de dias entre 5 e 3, desta forma 2

    sendo assim

    8*2= 16//

  • A quantidade de funcionários dividido pela quantidade de dias que serão trabalhados, ou seja,

    24/3 = 8

    multiplica esse resultado pela diferença de dias entre 5 e 3, desta forma 2

    sendo assim

    8*2= 16//


ID
2210017
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Cláudia saiu de casa com dinheiro na bolsa para fazer compras. Gastou R$ 30,00 em uma loja e em outra, 25% do dinheiro que restava na bolsa. Tendo voltado com R$ 54,00, Cláudia saiu de casa com

Alternativas
Comentários
  • 1ª loja gastou 30 do que tinha = D-30

    2ª loja gastou 25% do que sobrou da loja 1, então ficou 75%  = 75%*(D-30)

    (D-30) *75 = 54

                100

    75D-2250=5400

    D=102

     

    GAB: B

  • Eu fiz do final para o começo: 

    R$ 54 - 75%

    x      -   100%

    aplicando REGRA DE TRÊS

    x= R$ 72 

    Como já foram gastos R$ 30 na 1º loja, eu só somei os dois valores

    R$ 72 + R$ 30 = R$ 102.

    Não sou especialista e não sei se esse macete serviria para outros casos parecidos, mas resolvi assim.

  • 54 - 75% X - 25% 75x=1350 x=1350/75 =18 75+18+30=102
  • 1 ) Saiu com X 

    2) Gastou 30

    3) Gastou 25% = 1/4 , SOBROU 75% = 3/4

    4) Voltou com 54

    USANDO A TEORIA DA REVERSÃO - FAZER O CAMINHO REVERSO 

    1 ) Voltou com 54

    2 ) 54 x o REVERSO de 3/4 , que é 4/3 = 72

    3 ) 72 + 30  

    4 ) Saiu com 102

     

  • se ele voltou com 54 reais  e isso equivale a 75 % pois gastou 25 % na ultima loja

     

    100 % dov valor seria 72 reais ( soma do 54 =75 % e 18 = 25%)

    na primeira loja ele gastou 30

    72+30 = 102

  • Sendo "x" o que ela gastou, temos o seguinte:

    x=30+0,25x+54

    x=0,25x+84

    x-0,25x=84

    0,75x=84

    x=84/0,75= 102

    ALTERNATIVA A


ID
2229529
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um hospital necessita adquirir um equipamento de RX estimado em R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para substituir o que estava em uso, que fora considerado irrecuperável pelo Setor de Engenharia Clínica em laudo. Cabe ao Gestor do hospital adquirir o equipamento
I através da realização de um convite, verificando o menor preço.
II por Inexigibilidade de licitação.
III por Dispensa de Licitação, desde que comprovada que a falta deste poderá causar prejuízos aos pacientes.
IV utilizando Atas de Registros de Preços disponibilizadas no portal do comprasnet, desde que comprovada a sua vantajosidade.
São corretas as seguintes afirmações

Alternativas
Comentários
  • Art. 24 (...)

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    (...)

    XXXII - na contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição destes produtos durante as etapas de absorção tecnológica.         (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012)

  • Alguém me esclarece o porquê do item I está errado?

  • Gostaria de saber por que não poderia ser usada a modalidade CONVITE nesta situaçã.

  • Pessoal, também fiquei muito na dúvida e fiz um pequeno estudo sobre a questão.

    Cheguei a algumas conclusões.

    Vejamos:

     

    1) A Lei n. 10.191/2001, que dispõe sobre a aquisição de produtos para a implementação de ações de saúde no âmbito do Ministério da Saúde, diz o seguinte:

     

    Art. 2-A.  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se o seguinte: (Incluído pela Lei nº 10.520, de 2002)

    I - são considerados bens e serviços comuns da área da saúde, aqueles necessários ao atendimento dos órgãos que integram o Sistema Único de Saúde, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais do mercado. (Incluído pela Lei nº 10.520, de 2002)

     

    Ao meu ver, o equipamento de raio X se enquadra no conceito de bem comum da área da saúde.

     

     

    2)   O Decreto n. 5.450/05, que regulamente o pregão eletrônico diz o seguinte:

     

    Art. 4o  Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

     

    Pela leitura da Lei n. 10.191/01, podemos perceber a forte incidência desse decreto na aquisição de bens comuns da área da saúde, tendo em vista as próprias modificações causadas naquela lei em razão do decreto.

     

     

    Desta forma, em sendo a utilização da modalidade pregão obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns (quando envolver recursos da União), o que, ao parece, se aplica à área da saúde, isso justifica a impossibilidade de adotar-se a modalidade convite.

     

    Apenas para complementar, a obrigatoriedade de utilização do pregão não quer dizer que o administrador está obrigado a licitar. São coisas diferentes.

     

    Na hipótese em questão, considerando que é dispensável a realização de licitação, pode o administrador optar por fazê-la ou não, porém, decidindo pela realização, esta deverá ocorrer na modalidade pregão, preferencialmente da forma eletrônica.

     

    Não sei se a questão era tão complexa assim, mas foi a solução que encontrei.

    Gostaria de ouvir a opinião de vocês.

    Indiquem para comentários também.

     

  • Silviney Cetano e Airanan Beatriz , o ITEM I está errado pois restringiu apenas a modalidade convite, uma questão de interpretação de texto, nada apenas, vejam:

     Cabe ao Gestor do hospital adquirir o equipamento

    I através da realização de um convite, verificando o menor preço.

    Ele poderia adquirir por outra modalidade de licitação e não apenas por convite.

  • Não entendi essa questão. :(

     

  • O ITEM 1 ESTÁ ERRADO PORQUE AFIRMA QUE DEVERÁ ESCOLHER O MENOR PREÇO EM CONVITE E A NORMA SUPRA CITADA NÃO FALA MENOR PREÇO E SIM PROPOSTA MAIS VANTAJOSA QUE PODE NÃO SER A DE MENOR PREÇO. 

  • Gabarito D

     

    L8666/93.

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:     

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços; (item IV)

     

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; (item III)

  • Alternativa III

    Art. 24 da Lei 8.666/93 - É dispensável a licitação:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

     

    Alternativa IV

    Art. 15 da Lei 8.666/93 - As compras, sempre que possível, deverão:     

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

     

    Art. 3º do Decreto 7.892/13 - O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

     

    Art. 2-A da Lei 10.191/01 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se o seguinte: (Incluído pela Lei nº 10.520, de 2002)

    I - são considerados bens e serviços comuns da área da saúde, aqueles necessários ao atendimento dos órgãos que integram o Sistema Único de Saúde, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais do mercado

     

  • A primeira alternativaestá errada. As modalidades tomada de preços e concorrência também poderiam serem utlizadas.

  • Gab. E

     

    Colega, Pedro Barbosa, o erro da opção "A" não é o que você citou. 

     

    I através da realização de um convite, verificando o menor preço.

    Errado. A aquisição pode ser realizada por convite, mas não verificando o "menor preço" e sim a "proposta mais vantajosa para Administração"

    Também poderia utilizar-se Concorrência e TP (quem pode mais, pode menos), mas a opção não taxou a utilização da modalidade convite, apenas informou que "Cabe ao Gestor do hospital adquirir o equipamento, através de convite".

     

    II por Inexigibilidade de licitação.

    Errado - As opções de inexigibilidade aplica-se a situações em que a competição entre os licitantes é inviável, quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos visados pela Administração. NÃO foi o caso da situação exposta na questão.

    O art. 25 apresenta uma lista apenas exemplificativa de casos em que a licitação é inexigível. Assim, sempre que a Administração não puder realizar uma licitação por não existir viabilidade de competição, aplica-se a hipótese de inexigibilidade, ainda que a situação não se enquadre perfeitamente num dos incisos do art. 25.

     

    III por Dispensa de Licitação, desde que comprovada que a falta deste poderá causar prejuízos aos pacientes.

    Certo - Art. 24º. É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

     

    IV utilizando Atas de Registros de Preços disponibilizadas no portal do comprasnet, desde que comprovada a sua vantajosidade.

    Certo - Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

     

    Comentário Prof. ERICK ALVES e HERBERT ALMEIDA (Estratégia concursos):

    Em suma, o SRP é um conjunto de procedimentos para a formação de um “banco de dados” de preços e fornecedores, que fica registrado numa ata, denominada ata de registro de preços, com característica de compromisso para futura contratação. Assim, quando a Administração desejar contratar determinado bem ou serviço registrado em SRP, não precisa fazer uma nova licitação; basta apenas acionar o fornecedor cadastrado na ata, que será então obrigado a fornecedor o bem ou executar o serviço nas condições e preços constantes do registro.

  • A meu juízo, a assertiva "A" está perfeitamente correta.

    A sentença não restringe a hipótese ao uso da modalidade de convite, mas assevera, como é correto supor, em função do valor estimado da compra, que é possível o uso dessa modalidade. Em outras palavras, a assertiva diz "pode usar convite" e não "pode usar apenas convite". 

    Ademais, entendo que o tipo "menor preço" seria precisamente o adeqaudo à compra em tela, conforme inteligência do art. 46, "caput", da Lei 8.666/93, que somente viabiliza o uso dos tipos "melhor técnica" ou "técnica e preço" nas hipóteses que veicula. Eis o preceito: "Art. 46.  Os tipos de licitação 'melhor técnica' ou 'técnica e preço' serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior".  

     

    Caso eu esteja equivocado, agradeço desde logo esclarecimentos. 

    Bons estudos. 

  • Partilho do comentário do Alberto Mello

     

    Infelizmente a ferramenta de comentários do professor, muitas vezes, não toca no cerne das questões, nos pontos polêmicos, por isso o negócio é recorrer aos colegas, se alguém que pense da mesma forma que Alberto e eu conseguir justificar com maiores fundamentos o gabarito seria muito interessante!

  • As respostas da professora Thamiris Felizardo são sempre as melhores. Ela poderia responder todas.

  •  

    É DISPENSÁVEL a licitação

     

    ▪ Os casos de dispensa de licitação abrangem hipóteses em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a lei autoriza a contratação direta.

    ▪ Nas hipóteses listadas no art. 24, o administrador pode ou não fazer o certame de licitação, ou seja, trata-se de uma decisão discricionária.

    ▪ A lista apresentada a seguir é exaustiva, de tal sorte que, se uma situação não se enquadrar em uma das hipóteses expressamente previstas, não poderá haver dispensa.

     

     

    DISPENSÁVEL:   Importante destacar que tais limites são dobrados (ou seja, até R$ 66 mil e até R$ 35,2 mil, respectivamente) para compras, obras e serviços contratados por AGÊNCIAS EXECUTIVAS E CONSÓRCIOS PÚBLICOS (ver art. 24, parágrafo único).

     

  • Questão deveria ter sido anulada, mesmo que seja "Modalidade Convite" - proposta mais vantajosa - na realidade para o convite não existe isso - apenas o menor preço - Convite já é mal visto pelo Tribunal de Contas - Por boas práticas sempre pelo menor preço.

  • Gabarito: D

  • Sério que ninguém achou estranho o o site ser COMPRASNET????? e ser a certa


ID
2229532
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH foi criada em 2011 com o objetivo de fazer a gestão dos Hospitais Universitários Federais. A respeito da EBSERH afirma-se:
I É vinculada ao Ministério da Saúde.
II Tem por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar.
III As atividades de prestação de serviços de assistência às saúde desenvolvidas estão inseridas integral e exclusivamente no âmbito do SUS.
IV Possui personalidade jurídica de direito público e patrimônio próprio.
Em relação às afirmações, são verdadeiras

Alternativas
Comentários
  • I É vinculada ao MEC.

    II Tem por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar.

    III As atividades de prestação de serviços de assistência às saúde desenvolvidas estão inseridas integral e exclusivamente no âmbito do SUS.

    IV Possui personalidade jurídica de direito PRIVADO e patrimônio próprio.

  • vinculada ao ministério da educação .

  •  

    LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

     

    Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5o do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5º do Decreto-Lei no 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado. 

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5º do Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado.

    FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.


ID
2229535
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

No campo de atuação do Sistema Único de Saúde, estão a execução de ações como, por exemplo, o da vigilância sanitária, dentre outras, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • " Lei n. 8080/90. Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    I - a execução de ações:

    a) de vigilância sanitária;

    b) de vigilância epidemiológica;

    c) de saúde do trabalhador; e

    d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;"

  • Quem regula os planos de saúde é a Agência Nacional de Saúde Suplementar, ANS.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    I - a execução de ações:

    a) de vigilância sanitária;

    b) de vigilância epidemiológica;

    c) de saúde do trabalhador; e

    d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • Lei n. 8080/90

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    I - a execução de ações:

    a) de vigilância sanitária;

    b) de vigilância epidemiológica;

    c) de saúde do trabalhador; e

    d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;


ID
2229538
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Compete à Direção Municipal de Saúde, dentre outras atribuições:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;

    II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;

    III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

    IV - executar serviços:

    a) de vigilância epidemiológica;

    b) vigilância sanitária;

    c) de alimentação e nutrição;

    d) de saneamento básico; e

    e) de saúde do trabalhador;

    [...] ALTERNATIVA A

  • QUESTÃO :

    Compete à Direção Municipal de Saúde, dentre outras atribuições :

    GABARITO: A) : executar serviços de vigilância sanitária e epidemiológica

  • Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;

    III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

    IV - executar serviços:

    a) de vigilância epidemiológica;

    b) vigilância sanitária;


ID
2229541
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Segundo o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, é vedado ao servidor público
I retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público.
II usar o cargo para obter qualquer favorecimento para si ou para outrem; deixar de utilizar avanços técnicos ao seu alcance para atendimento de seu mister.
III prejudicar a reputação de outros servidores; pleitear ajuda financeira para o cumprimento de sua missão.
São verdadeiras as seguintes afirmações:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
    Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

    Seção III
    Das Vedações ao Servidor Público

    XV - E vedado ao servidor público;

    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

    d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

    e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

    g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;

    h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

    j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;

    l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

    m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

    n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;

    o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;

    p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.

  • o termo "pleitear ajuda financeira para o cumprimento de sua missão." destacado/deslocado prejudica a compreensão do tipo de pleito de que se trata. Poderia-se entender o pleito de um funcionário público solicitar mais verbas à administração por exemplo para que possa desempenhar suas funções.

  • Pessoal, vamos colaborar colocando os gabaritos nas questões por favor.

    Gab: C

  • Na Lei diz que é vedado ao servidor "prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores", nessa questão a falta da palavra deliberadamente faz diferença de sentido, caberia recurso do gabarito...


ID
2229544
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

Na farmácia de um hospital, nas prateleiras, o responsável, ao receber os novos medicamentos com validade mais longa, deve providenciar que estes sejam

Alternativas
Comentários
  • Eu entendi bem a pergunta? Vai saber né...

  • Acho que esta questão não tem resposta

  • Pra mim é a D, acondicionado atrás dos medicamentos com validade antiga! A resposta B está errada....

  • Questão mal redigida, acredito que por " validade mais antiga " a banca entenda "medicamentos mais "antigos", com menor tempo de validade", do contrário, realmente, não há resposta correta.


ID
2229547
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Em relação à organização e financiamento do Sistema Único de Saúde, afirma-se:
I Os serviços de saúde dos hospitais universitários federais integram-se ao SUS.
II Os serviços de saúde dos hospitais universitários federais integram-se à Rede de Hospitais Universitários.
III Os recursos orçamentários para financiamento das despesas de custeio dos hospitais universitários são oriundos do Ministério da Educação.
Considerando as afirmações, somente,

Alternativas
Comentários
  • a) I é verdadeira

  • Resposta: Item A.

    Art. 45. Os serviços de saúde dos hospitais universitários e de ensino integram-se ao Sistema Único de Saúde (SUS), mediante convênio, preservada a sua autonomia administrativa, em relação ao patrimônio, aos recursos humanos e financeiros, ensino, pesquisa e extensão nos limites conferidos pelas instituições a que estejam vinculados.

    Fonte: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • LEI Nº 8.080

    Art. 45. Os serviços de saúde dos hospitais universitários e de ensino integram-se ao Sistema Único de Saúde (SUS), mediante convênio, preservada a sua autonomia administrativa, em relação ao patrimônio, aos recursos humanos e financeiros, ensino, pesquisa e extensão nos limites conferidos pelas instituições a que estejam vinculados.


ID
2229550
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Os modelos de gestão pública aplicados no Brasil conceituam-se em Patrimonialista, Burocrático e Gerencial. Sobre eles é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    O responsável pelo Plano Diretor da Reforma do Estado foi Bresser-Pereira, que era o ministro do extinto MARE (Ministério da Administração e Reforma do Estado. Posteriormente, o MARE foi incorporado ao MPOG.

     

    "Para levar adiante a reforma, foi criado, em 1995, o Ministério da Administração e Reforma do Estado - MARE -, e nomeado o ministro Bresser-Pereira para conduzir essas reformas. [...]

    Como ministro do Mare, Bresser-Pereira elabora o Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado a partir da análise das reformas ocorridas em outros países, como a Inglaterra, e das ideias contidas no livro Reinventando o Governo."

     

    Fonte: Administração Pública - Augustinho Paludo

  • Foi o já extinto MARE criado por Bresser Pereira.

  • Poxa! uma questão apenas encontrada? Está deixando a desejar esse curso.

  • Aline Pinheiro! Esse curso é um dos melhores que existe. O QC é ótimo! Vc não deve está achando por ser iniciante talves. Faz o seguinte: Em cima da questão que vc escolheu existe um campo de filtragem por Disciplina e matéria específica. 

    Bons estudos!

    Espero ter ajudado!

  • Aline Pinheiro, eu também estava tendo o mesmo problema daí coloquei"Administração Pública" no lugar de Gestão Pública. Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • em 1995, foi lançado o Plano Diretor da Reforma do Estado, e o Ministério do Planejamento foi órgão responsável para executar a reforma.

  • Para responder essa alternativa, primeiramente precisamos saber quais são os modelos Administrativos e suas características.

    MODELO PATRIMONIALISTA - “No patrimonialismo, o aparelho do Estado funciona como uma extensão do poder do soberano, e os seus auxiliares, servidores, possuem status de nobreza real. Os cargos são considerados prebendas. A res publica não é diferenciada das res principis. Em consequência, a corrupção e o nepotismo são inerentes a esse tipo de administração" (Pereira, 1995).

    MODELO BUROCRÁTICO – Esse modelo foi adotado para substituir a administração patrimonialista, que definiu as monarquias absolutas, na qual o patrimônio público e o privado eram confundidos. Na Administração Pública Burocrática existia “a profissionalização, a ideia de carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade, o formalismo, em síntese, o poder racional-legal. Os controles administrativos visando evitar a corrupção e o nepotismo são sempre a priori. Parte-se de uma desconfiança prévia nos administradores públicos e nos cidadãos que a eles dirigem demandas. Por isso são sempre necessários controles rígidos dos processos, como, por exemplo, na admissão de pessoal, nas compras e no atendimento a demandas" (Pereira, 1995).

    MODELO GERENCIAL - A implantação da Administração Pública Gerencial destacou-se a partir da redefinição do papel do Estado com Luiz Carlos Bresser Pereira (Ministro do Ministério da Administração Federal e da Reforma do Estado, no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1995), no chamado de Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado – PDRAE, o “Estado deixa de ser o responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social pela via da produção de bens e serviços para se adequar a uma nova função de Estado Gerencial" (MATIAS-PEREIRA, 2018). Esse modelo veio exigir uma atuação descentralizada e baseada em resultados. Assim, a Administração Gerencial parte do princípio de que é necessário o controle dos resultados por meio de indicadores de desempenho e do acompanhamento do alcance das metas, o que possibilita a descentralização de funções e o incentivo à criatividade e à inovação.

    Com isso, podemos analisar cada alternativa, separadamente.

    A) Certa. De fato a Administração Pública Burocrática, são necessários controles rígidos dos processos, como explicado acima.

    B) Errada. De fato, em 1995, foi lançado o Plano Diretor da Reforma do Estado, porém, não foi o Ministério do Planejamento o órgão responsável pela execução da reforma.

    C) Certa. As Agências Reguladoras e Executivas realmente foram criadas com o Plano Diretor da Reforma do Estado, sendo um marco para a nova arquitetura organizacional.

    D) Certa. Realmente o modelo Gerencial veio com o foco no resultado e eficiência do serviço público.


    Fontes:

    PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Brasília - DF, 1995.

    MATIAS-PEREIRA, José. Administração Pública: foco nas instituições e ações governamentais. 5ª Ed. – São Paulo: Atlas, 2018.


    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
2229553
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A lei 8.666/93 institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Essa lei estabelece a licitação na modalidade de

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Lei 8.666/93

     

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: 

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).

  • OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

    CONCORRÊNCIA ACIMA DE 1,5M

    TOMADA DE PREÇOS ATÉ 1,5M

    CONVITE ATÉ 150 MIL

     

    COMPRAS E SERVIÇOS

    CONCORRÊNCIA ACIMA DE 650 MIL

    TOMADA DE PREÇOS ATÉ 650 MIL

    CONVITE ATÉ 80 MIL

  • CONVITE E TOMADA DE PREÇOS = ATÉ

    CONCORRÊNCIA = ACIMA

     

    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:

    CONVITE - ATÉ 150 MIL

    TOMADA DE PREÇOS - ATÉ 1 MILHÃO E 500 MIL

    CONCORRÊNCIA - ACIMA DE 1 MILHÃO E 500 MIL

     

    COMPRAS/OUTROS SERVIÇOS

    CONVITE - ATÉ 80 MIL

    TOMADA DE PREÇOS - ATÉ 650 MIL

    CONCORRÊNCIA - ACIMA DE 650 MIL

     

    TO ESCREVENDO PRA FIXAR!!!

  •  

     

                                                    NÃO ENGENHARIA                         DE ENGENHARIA 

     

    CONVITE                                  ATÉ 80 MIL                                     ATÉ 150 MIL

     

    TOMADA DE PREÇOS              ATÉ 650 MIL                                    ATÉ UM MILHÃO E MEIO              

     

    CONCORRÊNCIA                     + DE 650 MIL                                   + DE UM MILHÃO E MEIO 

  • LETRA A CORRETA 

    Para Compras e Serviços

    01) Convite até 80.000

    02) Tomada de preços  até 650.000

    03) Concorrência  mais de 650.000 ( quem pode mais também pode menos, se for do interesse da administração)

     

    Para Obras e serviços de Engenharia

    01) Convite até 150.000

    02) Tomada de preço até 1.500.000

    03) Concorrência mais de 1.500.000

  • Gabarito letra a).

     

    Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)

     

    Convite = até R$ 80.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 650.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 650.000,00

     

     

    Obras e Serviços de engenharia:

     

    Convite = até R$ 150.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00

     

     

    Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    *OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.

     

    1°) Concorrência

    2°) Tomada de Preços

    3°) Convite

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Não entendi pq não pode ser a letra B. O convite não pode ser uma modalidade até 150.000??

  • João Lisbôa,

    O erro da alternativa "b" está no convite para compras até R$150.000,00, quando o certo é até R$80.000,00.

    As alternativas "c" e "d" são até, e não acima dos valores.

    Gabarito: A

  • Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:       

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);    

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);         

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:        

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);        

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);          

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).          

  • Quanto às modalidades de licitações dispostas na Lei 8.666/93:

    a) CORRETA. Tomada de preços é a modalidade para até R$ 650.000,00. Art. 23, II, "b".

    b) INCORRETA. Convite é para compras até R$ 80.000,00. Art. 23, II, "a'.

    c) INCORRETA. O valor de R$ 1.500.000,00 é o limite para a tomada de preços para obras e serviços de engenharia. Art. 23, I, "b".

    d) INCORRETA. O valor de R$ 150.000,00 é o limite para o a modalidade do convite para obras e serviços de engenharia. Art. 23, I, "a".

    Gabarito do professor: letra A.


  • CONVITE ------------TOMADA DE PREÇO -------CONCORRENCIA 

    ATÉ 80.000------------ATÉ 650.000-----------------ACIMA  DE 650.000 (COMPRAS E SERVIÇOS)

    ATÉ 150.000--------- ATÉ 1.500.000-------------ACIMA DE 1.500.000 (OBRAS E ENGENHARIA) 

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);

  • Essa questão está desatualizada.

     

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

    DECRETA:

    Art. 1º  Os valores  estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I – para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II – para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços – até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência – acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

    Art. 2º  Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

    Brasília, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

     

     

    Novos valores da lei 8.666/93 estabelecidos pelo Decreto 9.412/2018:

     

    Obras e serviços de engenharia:

     

    CONVITE: até R$ 330.000,00 

     

    TOMADA DE PREÇOS: até R$ 3.300.000,00 

     

    CONCORRÊNCIA: acima de R$ 3.300.000,00 

     

     

    Demais compras e serviços (excluindo-se engenharia):

     

    CONVITE: até R$ 176.000,00 

     

    TOMADA DE PREÇOS:até R$ 1.430.000,00

     

    CONCORRÊNCIA:acima de R$ 1.430.000,00 

     

     

    CONSÓRCIOS PÚBLICOS:

     

    Até 3 entes da Federação: VALORES EM DOBRO.

     

    Mais de 3 entes da Federação: VALORES EM TRIPLO.

     

     

    DISPENSA DE LICITAÇÃO:

     

    Administração Direta

    Engenharia: Até R$ 33.000,00

    Demais compras e serviços (excluindo-se engenharia): Até R$ 17.600,00

    Administração Indireta (Autarquias e fundações)

    Engenharia: Até R$ 66.000,00

    Demais compras e serviços (excluindo-se engenharia):Até R$ 35.200,00

    Administração Indireta (SEM e EP) Lei 13.303/2016

    Engenharia: Até R$ 100.000,00

    Demais compras e serviços (excluindo-se engenharia): Até R$ 50.000,00

  • Parabéns professor Dênis França pela otima alula de Licitações Modalidades Parte I. Obrigada!

  • ATUALIZAÇÃO:  https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-8666-atualizada-e-esquematizada-para-concursos/

     

    DICA: para quem já havia decorado os valores antigos, basta multiplicar por 2,2 para saber os novos


ID
2229556
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia atentamente as proposições abaixo:
I Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
II O(s) autor(es) dos projetos básicos ou executivos de execução de obras e prestação de serviços poderão participar do processo licitatório.
III É inexigível a licitação nos casos de guerra ou perturbação da ordem.
Em relação às proposições, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Lei 8.666/1993

     

    I - Errado: Art. 22 § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    --------------------------------

    II) Errado: Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    --------------------------------

    III) Errado: Art. 24.  É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  • 45 DIAS = CONCURSO E CONCORRÊNCIA (empreitada integral, melhor técnica ou técnica e preço)

    30 DIAS = CONCORRÊNCIA(outros casos) E TOMADA DE PREÇOS (melhor técnica ou técnica e preço)

    15 DIAS = TOMADA DE PREÇOS(outros casos) E LEILÃO

    5 DIAS ÚTEIS = CONVITE

     

    Lembrando que a REGRA é que o autor do projeto básico/executivo NÃO PARTICIPE, porém existe uma exceção na lei, ele poderá fazer parte da licitação como CONSULTOR OU TÉCNICO, DESDE QUE AUTORIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO.

     

    TO ESCREVENDO PRA FIXAR!!!

  • INEXIGÍVEL É QUANDO NÃO TEM COMO HAVER DISPUTA... POIS O OBJETO É ÚNICO... 

     

    DISPENSÁVEL É QUANDO , APESAR DE PODER HAVER UMA DISPUTA, A URGÊNCIA E O INTERESSE PÚBLICO FAZ COM QUE O AGENTE PÚBLICO HAJA COM DISCRICIONARIEDADE.

     

    OS PRAZOS PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS SÃO:

     

    CONVITE                   5 DIAS ÚTEIS

     

    PREGÃO                   8 DIAS ÚTEIS

     

    LEILÃO                      15 DIAS 

     

    CONCURSO               45 DIAS 

     

    CONCORRÊNCIA       30 DIAS OU 45 DIAS

                                     45 QUANDO SE TRATAR DE EMPREITADA INTEGRAL, OU LICIAÇÃO DO TIPO MELHOR TÉCNICA OU TÉCNICA 

                                     PREÇO

     

    TOMADA DE PREÇOS   30 DIAS 

     

     

     

  • Ahhhh, Pow! Tá de sacanagem! Quando a questao fala prazo de antecedência do edital, significa o prazo para apresentação das propostas que está na lei, néh? Putz grila!!!
  • Quanto às disposições da lei 8.666/93, tem-se que:

    I - FALSA. O edital deve ser publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de quarenta e cinco dias. Art. 22, §4º.

    II - FALSA.. O autor do projeto, básico ou executivo, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço, e o fornecimento de bens a eles necessários. Art. 9º, I.

    III - FALSA. A licitação é dispensável, e não inexigível, nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. Art. 24, III.

    Portanto, todas são falsas.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • qualquer banca qdo querem sacanear, manda uma questão falando de prazos

  • Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. (45 dias)

    II O(s) autor(es) dos projetos básicos ou executivos de execução de obras e prestação de serviços não poderão participar do processo licitatório. 

    III É inexigível (dispensável) a licitação nos casos de guerra ou perturbação da ordem. 

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 22 § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    II - ERRADO:  Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    III - ERRADO: Art. 24. É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;


ID
2229559
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Orçamento Público no Brasil é um instrumento do planejamento governamental em que constam as despesas em equilíbrio com a arrecadação. Esse instrumento é elaborado

Alternativas
Comentários
  • Alternativa duvidosa

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • Letra D.

  • Descosiderem essa afirmação da banca. As grande FCC, Cespe, Esaf, levam em conta a literaridade do Art. 165 da CF citado pelo Vladimir.

     

  •  

     

    A questão: 

    O Orçamento Público no Brasil é um instrumento do planejamento governamental em que constam as despesas em equilíbrio com a arrecadação. Esse instrumento é elaborado:

     

    A respostaexclusivamente pelo Poder Executivo.

     

    Vejam:

     

    Orçamento Misto: a elaboração e a execução são de competência do Executivo, cabendo ao Legislativo a votação e o controle. Exemplo: a
    atual Constituição Federal de 1988.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Uma questão ajuda fixar.

     

    (CESPE – Auditor Federal de Controle Externo – TCU - 2015) Considerando a evolução conceitual da terminologia usada em
    referência ao orçamento, o Brasil utilizou o orçamento legislativo, o executivo e o misto ao longo de sua história.

    O Brasil vivenciou os três tipos:

    Orçamento Legislativo: a elaboração, a votação e o controle do orçamentosão competências do Poder Legislativo. Normalmente

    ocorre em países parlamentaristas. Ao Executivo cabe apenas a execução. Exemplo: Constituição Federal de 1891.

    Orçamento Executivo: a elaboração, a votação, o controle e a execução são competências do Poder Executivo. É típico de regimes

    autoritários. Exemplo: Constituição Federal de 1937.
    Orçamento Misto: a elaboração e a execução são de competência do Executivo, cabendo ao Legislativo a votação e o controle.

    Exemplo: a atual Constituição Federal de 1988.

     

    Resposta: Certa

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Típica questão que qualquer banca poderia considerar tanto a letra b quanto a d e ainda teria argumentos para alterar ou não o gabarito de acordo com a sua vontade, principalmente a cespe onde se encontra muitas questões que poderia ter duas resposta.

  • Em matéria orçamentária compete ao poder executivo elaborar e executar, e ao poder legislativo aprovar e fiscalizar.
    -

    #banquinhaéfoda!

  • Gabarito: Letra D

    No Brasil adotamos atualmente o orçamento misto em cuja competência para elaboração das propostas e envio ao Legislativo e privativa do Poder Executivo, competindo ao Poder Legislativo a sua discussão e aprovação. É o tipo de orçamento democrático, onde os representantes do povo (Deputados) e dos entes federados (Senadores), autorizam o Executivo a realizar os gastos públicos conforme aprovado em lei – princípio da legalidade.
    A iniciativa é do Poder Executvo, mas o Poder Legislativo pode alterar a proposta original, vetando parte ou todo seu conteúdo, então podemos considerar que a iniciatia é esclusiva do Poder Executivo, mas a elaboração é feita por ambos.

  • Questão feita por quem entende menos que nós, meros lutadores!!!

    Esse instrumento é de iniciativa do poder executivo, aprovação do poder legislativo, porém a elaboração é de todos, vejam:

    art.99 parágrafo primeiro C.F.: Os tribunais elaborarão sua propostas orçamentárias dentro dos limites....

    art. 127 parágrafo 3º C.F. : O Ministério público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites....

    art. 134 parágrafo 2º C.F.: Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites...

    ou seja, estes são só alguns exemplos.

    Aprendi assim com o professor Papiro do C.Virtual.

     

  • * Eu vejo que a galera tá confundindo elaboração de proposta com a elaboração em si de todo o processo.

  • Banquinha zuada ein...

    A elaboração cabe EXCLUSIVAMENTE ao poder executivo, junto com a sanção ou veto. Ao poder legislativo cabe a aprovação e fiscalização/controle.

  • Interessante o fato de não constar nenhuma contestação dos candidatos. Sequer mencionado no gabarito final.

    Penso que a banca pode sempre alegar que a interpretação dos candidatos sobre a questão não foi correta, para poder justificar a resposta. Sendo assim, não faz sentido realizar uma prova da COSEAC com base na compreensão de um tema pelas outras bancas. Quem julga o argumento é a própria banca e não alguém de fora. Uma angústia isso. Espero que essa questão não caia mais, pois eu terei muita dúvida sobre como responder, visto que apesar do que todos comentaram não há registro de recursos.

     

  • Pelo tipo do enunciado fiquei na dúvida cruel mesmo sabendo que a ELABORAÇÃO é exclusiva do EXECUTIVO.

    E errei, se tivesse feito a prova com certeza entraria com recurso.

  •  Forma de elaboração do orçamento:

    Legislativo: é aquele em que a elaboração, votação e aprovação são de competência exclusiva do legislativo, cabendo ao Executivo apenas a execução. (sistemas parlamentaristas)

    Executivo: é aquele em que o executivo elabora, aprova e executa. (governos autoritários)

    Misto: o executivo elabora e executa o orçamento, condicionado a votação e aprovação pelo Legislativo. É o modelo adotado no Brasil.

     

  • Elaboração é uma coisa, avaliação e votação é outra totalmente diferente, mas parece que o examinador não sabe a diferença.

  • Alternativa correta: D. 

     

    Iniciativa: exclusiva do Executivo;

     

    O legislativo pode, no entanto, fazer modificações na proposta. Sendo assim, ambos executivo e legislativo elaboram o orçamento. 

  • Gabarito D:

    No Brasil, o Orçamento compete ao P. Executivo sua elaboração e execução, porém cabe ao P. Legislativo sua votação/aprovação e o controle.

  • Iniciativa -Somente o poder executivo pode dar início ao processo Legislativo. Chefe do Poder executivo encaminha o projeto de lei orçamentária para o poder legislativo

     

    Elaboração - Todos os poderes participam da elaboração do orçamento(Cada um elabora o seu). Todos vão encaminhar a proposta ao poder executivo que vai consolidar para formar um único projeto de Lei.

    Professor: Roberto Chapiro- Concurso Virtual

    A melhor alternativa:Letra D( apesar de incompleta)

  • QUESTÃO MALDOSA!!! ELABORADO É EXECUTIVO!!! E APROVADO LEGISLATIVO!!  TINHA QUE FALAR ENTAO ELABORADO E APROVADO!!! AI SIM SERIA CORRETA A D!!!

  • Elaboração = Executivo.

     

    Apreciação e Aprovação = Legislativo. 

     

    Existem tentativas de atribuir a elaboração ao poder legislativo, tendo fracassado nos EUA e na França. Parece-me que o mais sensato é seguir a letra fria da CF/88, Art. 165, onde apenas o Executivo é responsável pela elaboração.

     

    Naturalmente, os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário podem elaborar suas próprias propostas. Nesse sentido, ou a alternativa correta seria letra "B" ou a alternativa correta seriam os três poderes.

     

    Enfim, Acredito que caiba recurso..

     

  • Banca está  errada.Desconsiderem este gabarito fajuto.

     

    Em matéria orçamentária a iniciativa é sempre privativa do Executivo.

     

    Edson Gomes - Professor de Afo. 

  • kkkkkkkkkkk to rindo pra não ficar puto. 

  • ESSA BANCA ESTA LOUCA..........Resposta correta letra B

  • Obs. Parte da doutrina considera que seja EXCLUSIVA DO CHEFE DO EXECULTIVO, pois quando se fala em Privativo que dizer que pode ser delegado essa função,  porém essa elaboraçao e de competencia somente do executivo não podendo ser delegada, ai esta a questao de considerarem exclusiva pois sendo assim jamais poderia ser delegada. Doutrina.

  • Devido à não confiabilidade da banca e à questão dúbia: retirada das revisões.

  • ESTA PERGUNTA É DÚBIA, POIS É O PODER EXECUTIVO QUEM FAZ E O PODER LEGISLATIVO QUEM APROVA, .

  • Considerando a legalidade a Banca nos confunde, acredito que a banca deve ter pego o exemplo de algum estado que ocorreu o FATO o legislativo fazer alteraçoes orçamentarias fora de sua jurisdiçao, e veio uma decisao do Supremo bem parecida com as respostas das putras bancas ! que e responsabiliade do EXECUTIVO.

    Compreendi o comentario do Professor justificando a banca quanto fala do MISTO, mas convenhamos a palavra ELABORADO e quem faz o primeiro esborço junta todas as informaçoes em uma so peça, ai quando remete ao legislativo, esta todas informações que consequentemente o legislativo nao teria, que seria informaçoes dos outros poderes, assim fica a palavra ELABORADO podendo ser substituida por REALIZADO, outro sinonimo. Ambos participam de forma Harmonica, mas o Legislativo pega a peça pronta somente pra fazer alguns ajustes necessarios.

  • BANCA MALUCA!

    Em matéria orçamentária a iniciativa é sempre privativa do Executivo.

  • Iniciativa = iniciar. 

    O poder Executivo inicia o processo enviando ao Legislativo o projeto de lei, que por sua vez, na comissão Mista, discute, faz emendas, e vota o projeto, que volta para o executivo sansionar ou vetar o projeto aprovado pelo legislativo.

     

    isto é, apesar da iniciativa ser do executivo, o orçamento é elaborado pelo Executivo e pelo Legislativo

     

    Não confunda Lei de orçamento com Proposta de Lei de orçamento.

  • Quem elabora a LOA?

    O orçamento brasileiro é classificado como misto visto que a iniciativa da lei orçamentária é privativa do chefe do executivo e a aprovação (juntamente com a propositura de emendas) cabe ao poder executivo.

    Logo, a LOA é elaborada por um esforço conjunto de executivo e legislativo.

    GABARITO LETRA E

  • Segundo profº Claúdio Alves do qconcursos a questão foi polêmica sendo que deveria ter sido anulada, o gabarito não é letra D e sim letra B, por isso desconsiderem essa questão na hora de revisar a matéria.

  • Deveria ser a alternativa; B

    Na minha opinião essa questão poderia ser anulada. visto que quem na pergunta :"O Orçamento Público no Brasil é um instrumento do planejamento governamental em que constam as despesas em equilíbrio com a arrecadação. Esse instrumento é elaborado" 

    quem elabora o Orçamento é o Poder Executivo, que repassa ao poder Legislativo para aprovar.

  • Tem raiva quando uma banca não conhece o assunto e aceita uma questão errada como correta. 

    Orçamento Misto: a elaboração e a execução são de competência do Executivo, cabendo ao Legislativo a votação e o controle. Exemplo: a atual Constituição Federal de 1988. O que é atualmente usado no Brasil.

    No Brasil, o marco legal considerado como referência para a adoção do modelo orçamentário-padrão, para as TRÊS esferas de governo, foi a Lei nº 4.320/1964, inclusive no que diz respeito a um plano de contas para toda a administração pública.

  • Factualmente fiquei com raiva também do gabarito. Contudo, entretanto, todavia, não obstante... esse é um processo misto, o que nao se pode confundir com a competência privativa dada ao executivo para elaboração do projeto de lei orçamentária. 

  • Sempre assim, banquetas elaborando questões, só podia dar nisso...

  • Quem já se ferrou por causa de uma banca lixo dá um joinha aí! Faço questão de comentar. Fico sonhando com alguém da banca e vendo e percebendo o quão lixo sua banca é.

  • Meu Deus o que eu tô fazendo aqui resolvendo questão da COSEAC (quem é COSEAC) rsrsrs esse é o tipo de banca que o examinador elabora a questão comendo um churrasco fumando um cigarrinho do inimigo e assistindo ao jogo do Brasil rs aí faz isso aí.

     

    rs tenso.

  • Não tem como a questão estar correta. Se considerarmos uma análise conservadora, a elaboração é exclusiva do poder executivo enquanto a análise e aprovação é papel do legislativo . Se optarmos por uma abordagem mais ampla, TODOS os poderes, o MP, DP participam da elaboração pois cada um é responsável por elaborar sua proposta e enviar ao executivo para consolidação.

     

    o banquinha mequetrefe

  • A meu ver a elaboração é exclusiva do executivo, o Legislativo analisa e faz os ajustes necessários e autoriza.

    Questão mal formulada que nos leva a erro!!!!

  • A CF/88 diz que é de iniciativa do Poder Executivo. Iniciativa não quer dizer de exclusividade. A elaboração do nosso orçamento é mista.

    Também custei a entender a cabeça do examinador, mas agora faz sentido.

    Cada banca faz suas regras.

  • Um faz e o outro aprova.

  • A RESPOSTA NÃO está correta. tanto é que acabei de fazer otura questão da COSEAC que essa correta tem como gabarito que oe xecutivo elabora e o legislativo aprova.  e é isso q acontece na verdade;

  • Questões esquisitas mesmo. O que para mim justifica a resposta é que o Orçamento é feito de forma mista, constituindo-se dos poderes Executivo e Legislativo.

  • Resposta está como D, mas eu penso q deveria ser a B.

    Elaboração: Executivo

    Aprovação: Legislativo

    Pra mim, deveria ser anulada! Perguntou a ELABORAÇÃO. Que banca maluca!!

  • Péssima questão. Deveria ter sido anulada.

    O orçamento brasileiro é sim MISTO, mas isso significa que: o Executivo elabora e executa, enquanto o Legislativo aprova e fiscaliza.

  • Questão mal elaborada!!! O orçamento no Brasil é do tipo MISTO.

    A competência para a elaboração das propostas e envio ao LEGISLATIVO é PRIVATIVA do PODER EXECUTIVO, competindo ao PODER LEGISLATIVO a sua discussão, aprovação e controle.

  • A questão deverá ser ANULADA! A Gestão do Orçamento Público cita que "É função do poder Executivo, a elaboração e planejamento, assim como, fica a caso do poder Legislativo sua Aprovação ou Não"

    Neste caso, a alternativa correta é a letra (B)

  • Sinceramente não entendi, o legislativo apenas aprova, mas vamos que vamos !

  • é logico q precisa do poder legislativo;
  • Orçamento Misto - Atual no Brasil!

    Elabora, executa: PODER EXECUTIVO

    Aprova/Discute, controla: PODER LEGISLATIVO.

    Características:

    documento legal, temporário, plano de trabalho, prevê receitas, fixa despesas.

    SOBRE A INICIATIVA

    CF: privativa/indelegável

    DOUTRINA: exclusiva

  • Emendas parlamentares também fazem parte da elaboração do projeto de LOA. O orçamento no Brasil é do tipo misto. A banca está certa, executivo e legislativo elaboram o orçamento.

  • Se você acertou essa questão, precisa estudar mais.

  • Acertou a questão? Precisa estudar um pouco mais.

ID
2229562
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Em relação às competências das Direções do Sistema Único de Saúde, atribua I para Direção Nacional, II para Direção Estadual e III para Direção Municipal:
( ) coordenar e, em caráter complementar, executar as ações e serviços de alimentação e nutrição.
( ) executar os serviços de alimentação e nutrição.
( ) formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição.
Marque a opção com a sequência correta de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • DICA PARA ESSAS QUESTÕES sobre as competência da lei 8080, que ajuda na hora do esquecimento, é ter em mente que GERALMENTE:

      

    -> A União estabelece as NORMAS, POLÍTICAS e CRITÉRIOS GERAIS;

      

    -> Os Estados coordenam, participam e agem de forma SUPLEMENTAR ou COMPLEMENTAR

      

    -> Os Municípios EXECUTAM

  • Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

    I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;

    Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

    IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:

    c) de alimentação e nutrição;

    Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    IV - executar serviços:

    c) de alimentação e nutrição;

  • (II ) coordenar e, em caráter complementar, executar as ações e serviços de alimentação e nutrição. E

    ( III) executar os serviços de alimentação e nutrição. M

    ( I) formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição. N


ID
2229565
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Em relação à participação complementar, quando o município não possuir disponibilidade suficiente para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde poderá:
I remover os pacientes para outro município limítrofe
II recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada
III promover licitação para a contratação dos serviços de saúde deficientes
É correto o que se afirma somente em:

Alternativas
Comentários
  • I remover os pacientes para outro município limítrofe. Falso! Não é uma situação descrita em Lei.

    II recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. verdadeiro!! Poderá fazer em caráter complementar.

    III promover licitação para a contratação dos serviços de saúde deficientes. Falso! Serviços de saúde prescindem de licitação, sendo que a CF garante um processo seletivo simplificado.

  • GABARITO LETRA B

    CAPÍTULO II

    Da Participação Complementar

    Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

    Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.

  • Lei nº 8.080

    Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

    Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.


ID
2229568
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O Decreto nº 7.508/2011 regulamenta a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Preencha as lacunas conforme as definições.

(__________________): descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

(_________________): espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

(__________________): conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

(_________________): serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;

A sequência, de cima para baixo, que preenche corretamente as definições é a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o  Para efeito deste Decreto, considera-se:

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

    III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;

  •  c)

    Mapa de Saúde / Região de Saúde / Rede de atenção e saúde / Portal de Entrada.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

    II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

    III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;

    IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

    V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

    VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; e

    VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.

    FONTE: DECRETO PRESIDENCIAL Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.


ID
2229571
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No final do exercício de 2015, o Hospital Universitário Antônio Pedro emitiu Notas de Empenho que somaram R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), que não foram liquidadas e nem pagas naquele exercício financeiro. Essa situação

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA A

    LEI 4320

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

  • Letra A.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (FGV – Técnico em Contabilidade – CAERN - 2010) Com base na legislação vigente do Direito Financeiro, são considerados

    restos a pagar não processados, no final do exercício financeiro, as despesas orçamentárias:

     

    a) Empenhadas, liquidadas e não pagas em 31/12.
    b) Empenhadas e não pagas em 31/12.
    c) Empenhadas, não liquidadas e não pagas em 31/12.
    d) Empenhadas, não liquidadas e pagas em 31/12.
    e) Empenhadas e pagas o exercício.

     

    São considerados restos a pagar não processados, no final do exercício financeiro, as despesas orçamentárias

    empenhadas, não liquidadas e não pagas em 31/12.

     

    Resposta: Letra C

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Só complementando...

     

    Despesa empenhada: 1º estágio -  Quando ocorre a contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida.

     

    Despesa Liquidada: 2º estágio - A liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, ou seja , quando a Unidade Executora recebe o objeto do empenho.

     

    Despesa Paga: 3º estágio - É quando a Unidade Gestora  paga o credor.

     

    Conceitos de Restos a Pagar:  Restos a Pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas

     

    *Processadas são as despesas empenhadas , liquidadas e não pagas

    *Não Processados, são as despesas empenhadas não liquidadas e não pagas.

     

    GABARITO: LETRA A

  • Dica para essa banca> Ela SEMPRE considera que uma despesa EMPENHA, NÃO LIQUIDADA E NÃO PAGA SEMPRE SERÁ INSCRITA EM RESTOS A PAGAR, o que não é verdade. A lei não OBRIGA que a despesa empenhada seja inscrita em restos a pagar, mas a banca já fez questão dizendo que é obrigado a sua inscrição em restos a pagar....

  • Alternativa correta: A. 

     

    Empenho -> Liquidação -> Pagamento. 

    Restou pagar? (fase de pagamento) = Restos a pagar. 

  • GAB:A

     

    É a menos errada das alternativas... mas a regra para a despesa empenhada e não liquidada é o cancelamento, que em algumas situações podem ser inscritas em resto a pagar não processados

  • Restos a pagar:

    -Despesas Processadas -> Empenhadas + Liquidadas

    -Despesas Não processadas -> Empenhadas

     

    Despesas de Exercícios Anteriores:

    - Despesas não empenhadas;

    -Empenho cancelado;

    -Restos a pagar prescritos.

     

    Fonte: Alfacon

  • Gab: A

     

    Restos a pagar NÃO processados, pois houve o empenho mas não ocorreu a liquidação e nem o pagamento.

  • RP NÃO PROCESSADOS

     

    Teve EMPENHO (empenho legalmente emitido)

    NÃO FOI LIQUIDADO (depende de algum fator para sua regular liquidação, pode ser o objeto adquirido que ainda não foi entregue)

     

    COMO SE INSCREVE O RP?

    Pelo valor devido ou se não conhecido, pelo valor estimado

     

    COMO ENCONTRAR OS RP PROCESSADOS?

    RP processado = Liquidados - Pagos

     

    COMO ENCONTRAR OS RP NÃO PROCESSADOS?

    RP não processados = Empenhados - Liquidados

     

    GAB. A

     

  • Nota de Empenho. Documento utilizado para registar as despeas orçamentárias realizadas pela Administração Pública em seu primeiro estágio e que identifica o nome do credor, a especificação, a importância da despesa e a célula orçamentária, deduzindo o saldo da dotação aprovada. O correto seria ser CANCELADA
  • O examinador acabou de abrir essa empresa formuladora de questões! Putz

  • Complementando...

     

    Em casos especiais pode ser dispensada a Nota de Empenho, mas o Empenho permanece.

    O Empenho em regra deve ser prévio, salvo em caso de URGÊNCIA que será CONTEMPORANÊO (Não Prévio).

  • Dava pra responder a questão por eliminação, mas na verdade não há a obrigatoriedade de inscrição em restos a pagar, pelo contrário, a regra é a anulação do empenho não liquidado até o dia 31/dezembro, mas poderá o ordenador da despesa indicar aqueles empenhos que serão inscritos em Restos a Pagar Não Processados de acordo com hipóteses previstas na legislação.


ID
2229574
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na Administração Pública Federal, para evitar superávit no órgão, uma receita arrecadada em um exercício deverá ser, obrigatoriamente,

Alternativas
Comentários
  • Oi? empenhar receita?

  • viajou a banca

  • Gente essa banca é retardada ou o qc está colocando gabarito errado? Já é a 5ª questão que pego errada....

    Está demais!!!

  • Pessoal, pesquisei demais sobre essa questão, porque já que estou estudando não gosto de deixar passar nada de qualquer jeito... Empenhar receita é realmente para desestruturar qualquer candidato na hora da prova :-/   

    Enfim, vamos ver se consigo contribuir:

     

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320compilado.htm

     

    Empenho:
    Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública.
    Fonte: Tesouro Nacional

    Ok, mas a questão trata de "uma receita arrecadada em um exercício" que deverá ser obrigatoriamente "empenhada no mesmo exercício."
    Se uma gestão possui um orçamento que deve ser obrigatoriamente utilizado no mesmo exercício, é necessário que esse valor (exemplo citado: superávit) fique como uma garantia do cumprimento futuro de um compromisso financeiro (ou seja, de que há dinheiro para pagamento de uma despesa a ser realizada no mesmo exercício). O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária.

    Digam que viajei, mas discutir com a banca, qualquer que seja ela, não vai nos ajudar muito antes da prova. Melhor tentar entender o raciocínio (nem sempre lógico) desses examinadores, fazendo muitos exercícios. E se na hora da prova aparecer uma questão meio "retardada", nada de pânico! Lembrar quem é a banca, como ela pensa, como ela cobra e não ficar brigando com a questão. 

    À propósito, além de não encontrar na internet nada relevante sobre essa questão (número 36, ver prova em link abaixo), também não encontrei contestação alguma. Muito estranho!
    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/provas/coseac-2016-uff-assistente-tecnico-de-gestao-em-saude    

  • Trata-se do princípio do equilíbrio orçamentário. O objetivo do Estado não é ter lucro financeiro e também não pode gastar mais que arrecada.

    L. 4320, art. 48

    b) manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa
    realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.

  • Gabarito B

     

  • Por que diabos o órgão vai evitar superavit?

  • não entendi foi nada!!

  • Não cabe se perguntar porque o órgão quer evitar superávit (sim, é estranho, mas está dado no enunciado). A questão é: para atingir a esse fim, o que se deve fazer? Basicamente, para evitar superávit, deve-se gastar todo o arrecadado dentro do mesmo exercício, afinal, o que não for gasto no exercício se configurará superávit — a única alternativa que compreende essa opção é a alternativa B.

    Obs.: a questão não está falando em empenhar receita, mas sim, em empenhar os recursos arrecadados por meio daquela receita (no bom e velho português plebeu: gastar a grana que foi arrecadada!). Às vezes não cabe ser tão literal.

  • O órgão evitará um superávit se ele tem despesas com as quais deve arcar.

  • Boiei!

  • art. 35, Lei 4320/64

    Receitas ARRECADADAS

    Despesas EMPENHADAS (gabarito Letra B)

    Bons estudos.


ID
2229577
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para participar de um Pregão Eletrônico a ser realizado pela Administração Pública Federal, a empresa licitante deverá obrigatoriamente

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.

     

    Art. 13.  Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:

    I - credenciar-se no SICAF para certames promovidos por órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e de órgão ou entidade dos demais Poderes, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que tenham celebrado termo de adesão;

  • Desconfio logo destas opções que tem escrito "somente, apenas, nunca"

  • E como fica a Súmula 247 do TCU nesse caso?

    Súmula 274, TCU: "É vedada a exigência de prévia inscrição no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf para efeito de habilitação em licitação".

  • Atualizandooo o material kkk

  • Esse "somente" matou a questão.

  • O pregão eletrônico, modalidade de licitação prevista no Decreto nº 5.450/2005, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União. Quanto à participação da empresa licitante nesta modalidade, o decreto determina que deve se credenciar no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, conforme art. 13, I.

    Gabarito do professor: letra A.

  • WLADYMIR, creio que essa súmula não é vinculante.

  • TCU veda exigência de inscrição no Sicaf para habilitação em licitação

    Recentemente, no Acórdão nº 199/2016, o Tribunal de Contas da União – TCU analisou representação formulada por licitante contra atos praticados em determinada concorrência pública. Diante do caso, o TCU decidiu que os licitantes têm a faculdade de ter sua habilitação aferida por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores — Sicaf e que o gestor público não poderá exigir que o cadastro seja condição necessária à habilitação no processo licitatório.


    Sobre o assunto, o Tribunal, inclusive, já editou a Súmula nº 274 no sentido de que é vedada a exigência de prévia inscrição no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf para efeito de habilitação em licitação. Ou seja, inscrever-se, previamente, no Sicaf é faculdade do licitante, e a exigência por parte da Administração fere os princípios da competitividade e do interesse público. Exigências de habilitação devem estar em consonância com a Lei de Licitações e justificadas no processo, sob pena de serem consideradas restritivas à competitividade do certame.


    Modalidade: concorrência


    O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que a concorrência é a modalidade de licitação que busca a participação do maior número de ofertantes, podendo concorrer qualquer interessado que preencha as condições estabelecidas no edital. 


    “Dispõe a Lei nº 8.666/1993, art. 22, que a concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto”, explica. 


    Conforme o professor, uma das principais e já assentadas características dessa modalidade de licitação é o fato de que pode ser utilizada para as faixas de preços inferiores, ou seja, nos casos em que são aplicados o convite e a tomada de preços.


    “Em síntese, é um procedimento mais complexo; possui prazos dilatados; a habilitação é indispensável; a regulamentação deve ser mais detalhada; e é empregada para compras, obras, serviços e alienações de maior vulto, sem limitação superior de preços para sua utilização. Nas concorrências públicas, assim como nas demais modalidades, podem ocorrer irregularidades que são constatadas por licitantes, contratados ou pessoas físicas. Nesses casos, os interessados podem, inclusive, representar aos Tribunais de Contas, que analisarão a situação”, ressalta Jacoby Fernandes.


ID
2229580
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às garantias contratuais dos contratos administrativos regidos sob a Lei nº 8.666/93, poderá ser exigida a prestação de garantia

Alternativas
Comentários
  • Resposta: "C"

     

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

    Bons estudos.

  • Gabarito C

     

     

    L10520/02.

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;

  • Gabarito: letra C

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

     

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

     

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

     2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.   

         

    Graça e Paz

  • As garantias contratuais exigidas são cláusulas necessárias de todo contrato administrativo, conforme art. 55, VI, da Lei 8.666/93. Assim:

    a) INCORRETA. A garantia não deve exceder a cinco por cento do valor do contrato. Art. 56, §2º.

    b) INCORRETA. As garantias podem ser exigidas nas contratações de obras, serviços e compras. Art. 56, "caput".

    c) CORRETA. Art. 56, "caput" - as garantias devem estar previstas no instrumento convocatório, que é o edital.

    d) INCORRETA. A garantia será exigida a critério da autoridade competente, conforme art. 56, "caput".

    Gabarito do professor: letra C.

  • MOLE.

  • Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório,

    poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    instrumento convocatório = edital de licitação

    questão B errada pois fala SOMENTE obras e a lei deixa claro que é obras, serviços e compras.


ID
2229583
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma empresa foi contratada para a realização de um serviço de descupinização. O servidor público responsável pelas compras decidiu contratar uma empresa de propriedade de seu irmão, por apresentar um valor mais econômico para a instituição. Algumas semanas depois, em uma auditoria, foi verificado que esse serviço não era necessário. Alguns princípios da Administração Pública foram desrespeitados. Identifique esses princípios na ordem em que ocorreram.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA - D

     

    O candidato deve se ater a dois detalhes da pergunta:

    a) "O servidor público responsável pelas compras decidiu contratar uma empresa de propriedade de seu irmão" - Princípio da Impessoalidade - NÃO RESPEITADO

    b) "Algumas semanas depois, em uma auditoria, foi verificado que esse serviço não era necessário" - Princípio da Moralidade - NÃO RESPEITADO

     

  • Concordo integralmente com o colega Fagner, mas o princípio da eficiência também foi maculado.

     

    Eficiência tem como definição na Administração Pública utilizar os recursos públicos e humanos da forma mais racional possível, visando ao melhor cumprimento dos objetivos públicos. Em outras palavras, o princípio da eficiência prega que se deve fazer mais com o mínimo disponível.

     

    Ora, se em auditoria posterior ficou evidenciado que a descupinização não era necessária naquele momento, a eficiência foi maculada, pois mesmo que o ato executado fora coberto de legalidade e respeito aos princípios administrativos, acabou sendo desnecessário, ocasionando gasto de recursos públicos sem qualquer necessidade.

     

    Na verdade, na verdade mesmo... letras A, B e D estariam corretas.

     

     

  • GABARITO:   D

     

    Uma empresa foi contratada para a realização de um serviço de descupinização.

    1) O servidor público responsável pelas compras decidiu contratar uma empresa de propriedade de seu irmão, por apresentar um valor mais econômico para a instituição.

    2) Algumas semanas depois, em uma auditoria, foi verificado que esse serviço não era necessário.

     

    IMPESSOALIDADE

    >>> O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Segundo a excelente conceituação prevista na Lei do Processo Administrativo, trata-se de uma obrigatória “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades”

     

    MORALIDADE

    Nesse sentido,  Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90).

    Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.

  • Ué... alguém ae consegue defender que o princípio da eficiência não foi desrespeitado?
    Não era necessário o serviço, e mesmo assim contratou! Quer coisa mais ineficiente que isto?

  • Eu errei a questão, kkk

    LEGALIDADE E PUBLICIDADE

    A questão não diz qual a modalidade de contrato, e nem a legislação proíbe a prestação de serviços de descupinização, e por incrível que pareça, também não proíbe (expressamente) a contratação de parentes. Mas mesmo que a esfera do poder (Federal, Estadual ou Municipal) não esteja na questão, a Lei Federal 12.813, Art. 5º inciso V diz que beneficiar parente é conflito de interesse. E no artigo anterior a mesma lei diz que o agente público deve prevenir ou impedir possível conflito de interesse.

    Quanto à publicidade a questão também se omite a respeito da publicação do ato.

    Desta forma a C está excluída.

    EFICIÊNCIA

    O princípio da efiCIÊNCIA vêm da ciência administrativa e é em resumo "fazer mais com menos". Em contraste temos o princípio da efiCÁCIA que é em resumo "fazer o que deve ser feito". Trazendo para o contexto da Administração Pública, para o administrador ser eficaz ele precisa alcançar o interesse público, e para que ele possa ser efiCIENTE precisa fazer isso da melhor maneira possível, com o menor tempo e dispêndio de recursos.

    Com isso em mente, podemos ver que o servidor quis contratar a proposta que apresentava maior valor econômico para sua instituição, cumprindo o princípio da eficiência.

    A questão quer saber quais princípios foram desrespeitados e eficiência não foi um deles.

    IMPESSOALIDADE e MORALIDADE

    Apesar da omissão da lei quanto ao caso específico, e uma consulta realizada por um prefeito ao TCU (artigo nas fontes), o relator Sebastião Helvecio demonstra perfeitamente que é possível interpretar o princípio da impessoalidade, isonomia e impessoalidade por meio do artigo 9 da lei de licitações.

    Fontes:

    http://revista.tce.mg.gov.br/Content/Upload/Materia/1615.pdf;

    MEIRELLES, H. L; Direito Administrativo Brasileiro, 28ª ed.; São Paulo: Editora Malheiros, 2003.

  • Já errei duas vezes...Não vejo sentido nisso. Solicitem comentários do professor. Valores!
  • Tenho grandes dificuldades com questões de princípios. Muitas vezes parece apenas questão de interpretação e não só conhecimento sobre o direito. De começo, entendo que é um ato que fere a moralidade administrativa contratar empresa de parente (tanto que a moralidade é um dos primeiros princípios a ser ferido em caso de nepotismo), e, em segundo lugar, a eficiência também foi atingida na questão ... Como contratar certa empresa, gastando recursos públicos, sem que o serviço fosse sequer necessário não fere, também, a eficiência? Complicado viu!

  • Pra mim o princípio que mais foi desrespeitado acima de todos foi o da eficiência, afinal foi contratado um serviço que NÃO era necessário. 

    Essa bancas são simplesmente BURRAS, não sabem diferenciar princípios e esquecem uma coisa básica sobre eles: Na maioria das vezes em que um deles for desrespeitado, outro princípio, de alguma maneira, também o será. Não há compartimentos estanques, mas sim comunicantes...as aí vem os caras só pensando em pegadinhas e querendo inovar e só fazem questões lixo... 

  • DISCORDO DO GABARITO 

    O PRINCIPIO DA EFICENCIA TAMBEM FOI DESRESPEITADO 

  • Questão que caberia recurso! O princípio mais violado nesta hostória foi o da EFICIÊNCIA, foi gasto dinheiro público sem necessidade, sem FINALIDADE, logo, feriu o princípio da EFICIÊNCIA.

     

  • O gabarito está correto. Violaria o princípio da eficiência se a empresa contratada realizasse o serviço de forma lenta e despendiosa. Ao contrário, o serviço foi praticado de forma correta e rápida, apesar de não haver necessidade. 

  • Essas bancas de fundo de quintal são fodas, fica a critério de quem elaborou a questão e o candidato se lasca.

     

     

  • Questão tosca, nem vale a pena perder tempo com esse tipo de questão.

  • Questão mal formulada! Sabemos que o princípio da impessoalidade e moralidade foram desrespeitados, porém também caberia aí o princípio da eficiência, já que foram gastos recursos públicos sem necessidade! 

    Conclusão: seriam três respostas corretas e não duas, Letra A, B e D.

    Uma questão dessa seria passível de ser anulada!

     

  • O gabarito dado pela banca é o D, porém eu discordo como a maioria aqui. 

    A questão pede para que identifique os princípios violados  na ordem em que ocorreram.

    Bem... o primeiro princínpio que sofreu violação foi o da EFICIÊNCIA, tendo em vista o gasto com algo desnecessário.( eficiência está ligada a economicidade)

    O segundo princípio violado foi o da IMPESSOALIDADE,pois o agente não agiu com imparcialidade.

    A partir dessa alálise podemos chegar ao gabarito A. ( bem... essa foi a minha linha de raciocínio) .

     

  • Gente, depende...

    Se ele sabia desde o início que não havia necessidade de contratar aquele serviço  então ele agiu de esperteza!

    Rolou má fé aí

    Violados os princípios.

    1° = Moralidade (agiu na esperteza)

    2°  =impessoalidade (escolheu o irmão )

    3° =Eficiência ( só que não havia necessidade de contratar serviço nenhum! Gastos desnecessários)

    Mas concordo que essa questão cabe recursos....

  • A própria questão pede para que se identifique os princípios violados, na ordem em que ocorreram. Entendo que o ítem correto seria a letra A (eficiência e impessoalidade).

  • 1 - "O servidor público responsável pelas compras decidiu contratar uma empresa de propriedade de seu irmão, por apresentar um valor mais econômico para a instituição" - descumpriu o princípio da impessoalidade e legalidade (contratando empresa do irmão), mas cumpriu o da eficiência (pois buscou o valor mais econômico).

     

    2 - "Algumas semanas depois, em uma auditoria, foi verificado que esse serviço não era necessário" - descumpriu o princípio da eficiência e da moralidade (se olharmos no sentido amplo).

     

    Então haveria tais opções: 1ª conduta: impessoalidade ou legalidade; 2ª conduta: eficiência ou moralidade.

     

    Desta forma, por exclusão, a resposta correta seria: D)  impessoalidade e moralidade

  • Princípio da Impessoalidade

     Tem as mesmas características da isonomia, segundo a qual os administrados devem ser tratados de forma igualitária frente ao interesse público.

    Princípio da Moralidade

     A conduta do administrador público deve estar pautada na moral e na ética, para que os administrados e administradores não sejam vítimas de atos desonestos e antijurídicos

  • Nessa questão foram feridos 3 princípios, a da impessoalidade, da eficiência e da moralidade. Porém a questão pede na ordem dos fatos ocorridos. Logo o primeiro principio a ser ferido foi o da impessoalidades, que está no gabarito de letra D.

  • No tocante à contratação do irmão do servidor responsável pelas compras, não há mínimas dúvidas de que sua intenção consistiu em privilegiar seu parente, mediante celebração de contrato com a Administração Pública, no que, é claro, seria bem remunerado por isso. Ora, o princípio que veda a concessão de privilégios odiosos, bem como proíbe perseguições a pessoas determinadas, é o princípio da impessoalidade. Vale dizer: o administrador público deve, sempre, pautar sua conduta tendo como norte o atendimento do interesse público. Se assim o fizer, estará, por conseguinte, agindo de maneira impessoal, como impõem a Constituição e as leis do País.  

    Em relação à segunda parte do enunciado, não há tamanha clareza na resposta. Vejamos: 


    Ao se afirmar que o serviço sequer era necessário, o candidato poderia ficar na dúvida se teria havido, ou não, dolo, por parte do agente público, ou se a hipótese teria sido, pura e simplesmente, de desorganização administrativa, fruto de má-administração. 


    A depender da resposta, o princípio vulnerado poderia se alterar.  

    É que, em se tratando de conduta dolosa, há que se concluir que o agente público agiu de modo desonesto, antiético, ímprobo, do que resulta clara violação ao princípio da moralidade administrativa. Com efeito, referido postulado preconiza, justamente, a adoção de condutas honestas, éticas, probas por aqueles que gerem a coisa pública.  

    Já se o candidato interpretasse que a hipótese não foi de dolo, mas sim de simples má-administração, o princípio mais claramente vulnerado seria o da eficiência, que traz em si a ideia de boa administração.  

    Pois bem. Se houvesse duas alternativas diferentes contendo: i) impessoalidade e moralidade; e ii) impessoalidade e eficiência, este comentarista possivelmente sustentaria a necessidade de nulidade da questão, por serem plenamente defensáveis as duas respostas, conforme acima demonstrado.  

    Todavia, considerando que a Banca só apresentou, dentre as opções, a sequência impessoalidade e moralidade, e sendo bastante plausível que o agente público responsável pelas compras, uma vez que já havia decidido por contratar o próprio irmão, sem licitação, no que demonstrou ser desprovido de moral, constitui pessoa com tendências desonestas, há que se concluir que a única alternativa correta é mesmo a letra "d".    

    Resposta: D 
  • A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO FOI EFICIENTE PORÉM NÃO FOI EFICAZ...

     

     

  • A questão faz concluir que o agente movia-se pela boa-fé. No entanto, ele foi pouco eficiente na análise da necessidade do serviço. A questão não permite dizer que ele sabia que o serviço era desnecessário. Como pode ele ter ferido a moralidade?

     

  • GABARITO D: A grande pegadinha da questão é a passagem que diz: ...Na ordem em que ocorreram. Primeiro houve violação ao princípio da impessoalidade quando o servidor contrata empresa de propriedade do seu irmão. Depois, quando descoberto que o serviço não era necessário, resta violado também o princípio da moralidade tendo em vista a atuação desonesta do servidor. 

  • Identifique esses princípios na ordem em que ocorreram.

    1) "...contratar uma empresa de propriedade de seu irmão.." - fere o princípio da impessoalidade, que também tem relação com o princípio da isonomia, por não dar a chance de competição a outros concorrentes.

     

    2) Escolher a empresa do irmão não foi correto.

    Aí, Hely Lopes define o princípio da MORALIDADE: "o agente administrativo, como ser humano dotado da capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o honesto do desonesto. E, ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto" 

  • Muito boa a explicação do prof do QC - a resposta vai depender da interpretação do candidato - 

     

    Contratação do irmão - impessoalidade, não há duvidas.

     

    Se imaginar que não houve dolo na conduta do administrador, que foi mera desorganização da administração -- eficiência

    Se imaginar que houve dolo, por consequência ele foi antiético, logo não agiu com moralidade. --> Se ele contratou o irmão, logo é indício de imoralidade tbm.

  • Tenho uma dúvida: Se nesse caso não fora feita uma licitação, não fere o princípio da legalidade primeiramente?
  • Essa questão é passível de anulação, já que só conseguimos acertar a questão sem dúvida, em consequência da posição dos termos.
    A questão não deixa claro se o agente agiu com dolo ou não.

    Marquei letra D, só pela posição dos termos ¬¬' 

  • Resposta em vídeo:

    https://youtu.be/ssTvS09zRLk

  • "serviço não era necessário" -> não caberia mais o princípio da eficiência nesse caso ao invés de moralidade?   :/

  • quer dizer que o princípio da eficiência não conta né, essas bancas, AFFFFFFFFFFFFFFFFFFFF

  • Eficiência nada?

  • existem diferenças sútis 

    A eficiência seria o ato de “fazer certo as coisas”, enquanto que a eficácia consiste em “fazer as coisas certas”.

    Logo ela não errou e sim fez algo errado, ou seja,não foi eficaz.

    Nada tem "eficiencia" com a resposta

  • "decidiu contratar uma empresa de propriedade de seu irmão"- dessa frase saem os dois principios tanto da moralidade quanto da impessoalidade.

    Primeiro  a moralidade é dividado em Probidade, lealdade e boa-fe( PROLE BOA), sendo que esta  última tem que ser voltada ao interesse público e não ao privado como ocorreu nesse caso.

    Já quanto a impessoalidade é dividida em imparcialidade, vedação a autopromoção e isonomia(  I V I ), sendo que a imparcialdade se utiliza de criterios objetivos e não de criterio subjetivo que seria no caso eu escolher pelo sujeito que esta me oferecendo o serviço.

    Vi muitos colocando a seguinte frase: "Algumas semanas depois, em uma auditoria, foi verificado que esse serviço não era necessário"- esta frase se referiria ao principio da proporcionalidade que é dividido em necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito. 

    bjs bons estudos

  • Se trata de uma ofensa ao principio da impessoalidade pois o responsável pela contratação a fez de maneira subjetiva, levando em conta motivos pessoais.


  • Típica questão de chute. Dificilmente uma conduta dessas atingirá apenas um ou dois princípios.

    .

    Gostaria de ver examinadores resolvendo esse tipo de questão!

  • O princípio da eficiência também foi desrespeitado!

    Para mim, passível de anulação.

  • Questão totalmente mal formulada, essa banca é horrível. Se o cara contratou a firma do irmão pq o preço era menor ele não feriu a impessoalidade , já que não foi o fato de ser irmão dele que fundou a contratação. porém contratar a firma do próprio irmão fere a moralidade da ADM pública. igualmente contratar parentes... Já contratar um serviço desnecessário é algo ineficiente....
  • GABARITO: LETRA D

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

    (MARINELLA, 2005, p. 37): o Princípio da Moralidade dita que administrador público deve atender aos ditames da conduta ética, honesta, exigindo a observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública Moralidade administrativa está ligada ao conceito de bom administrador.