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RESPOSTA LETRA - D
O candidato deve se ater a dois detalhes da pergunta:
a) "O servidor público responsável pelas compras decidiu contratar uma empresa de propriedade de seu irmão" - Princípio da Impessoalidade - NÃO RESPEITADO
b) "Algumas semanas depois, em uma auditoria, foi verificado que esse serviço não era necessário" - Princípio da Moralidade - NÃO RESPEITADO
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Concordo integralmente com o colega Fagner, mas o princípio da eficiência também foi maculado.
Eficiência tem como definição na Administração Pública utilizar os recursos públicos e humanos da forma mais racional possível, visando ao melhor cumprimento dos objetivos públicos. Em outras palavras, o princípio da eficiência prega que se deve fazer mais com o mínimo disponível.
Ora, se em auditoria posterior ficou evidenciado que a descupinização não era necessária naquele momento, a eficiência foi maculada, pois mesmo que o ato executado fora coberto de legalidade e respeito aos princípios administrativos, acabou sendo desnecessário, ocasionando gasto de recursos públicos sem qualquer necessidade.
Na verdade, na verdade mesmo... letras A, B e D estariam corretas.
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GABARITO: D
Uma empresa foi contratada para a realização de um serviço de descupinização.
1) O servidor público responsável pelas compras decidiu contratar uma empresa de propriedade de seu irmão, por apresentar um valor mais econômico para a instituição.
2) Algumas semanas depois, em uma auditoria, foi verificado que esse serviço não era necessário.
IMPESSOALIDADE
>>> O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Segundo a excelente conceituação prevista na Lei do Processo Administrativo, trata-se de uma obrigatória “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades”
MORALIDADE
Nesse sentido, Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90).
Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.
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Ué... alguém ae consegue defender que o princípio da eficiência não foi desrespeitado?
Não era necessário o serviço, e mesmo assim contratou! Quer coisa mais ineficiente que isto?
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Eu errei a questão, kkk
LEGALIDADE E PUBLICIDADE
A questão não diz qual a modalidade de contrato, e nem a legislação proíbe a prestação de serviços de descupinização, e por incrível que pareça, também não proíbe (expressamente) a contratação de parentes. Mas mesmo que a esfera do poder (Federal, Estadual ou Municipal) não esteja na questão, a Lei Federal 12.813, Art. 5º inciso V diz que beneficiar parente é conflito de interesse. E no artigo anterior a mesma lei diz que o agente público deve prevenir ou impedir possível conflito de interesse.
Quanto à publicidade a questão também se omite a respeito da publicação do ato.
Desta forma a C está excluída.
EFICIÊNCIA
O princípio da efiCIÊNCIA vêm da ciência administrativa e é em resumo "fazer mais com menos". Em contraste temos o princípio da efiCÁCIA que é em resumo "fazer o que deve ser feito". Trazendo para o contexto da Administração Pública, para o administrador ser eficaz ele precisa alcançar o interesse público, e para que ele possa ser efiCIENTE precisa fazer isso da melhor maneira possível, com o menor tempo e dispêndio de recursos.
Com isso em mente, podemos ver que o servidor quis contratar a proposta que apresentava maior valor econômico para sua instituição, cumprindo o princípio da eficiência.
A questão quer saber quais princípios foram desrespeitados e eficiência não foi um deles.
IMPESSOALIDADE e MORALIDADE
Apesar da omissão da lei quanto ao caso específico, e uma consulta realizada por um prefeito ao TCU (artigo nas fontes), o relator Sebastião Helvecio demonstra perfeitamente que é possível interpretar o princípio da impessoalidade, isonomia e impessoalidade por meio do artigo 9 da lei de licitações.
Fontes:
http://revista.tce.mg.gov.br/Content/Upload/Materia/1615.pdf;
MEIRELLES, H. L; Direito Administrativo Brasileiro, 28ª ed.; São Paulo: Editora Malheiros, 2003.
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Já errei duas vezes...Não vejo sentido nisso. Solicitem comentários do professor. Valores!
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Tenho grandes dificuldades com questões de princípios. Muitas vezes parece apenas questão de interpretação e não só conhecimento sobre o direito. De começo, entendo que é um ato que fere a moralidade administrativa contratar empresa de parente (tanto que a moralidade é um dos primeiros princípios a ser ferido em caso de nepotismo), e, em segundo lugar, a eficiência também foi atingida na questão ... Como contratar certa empresa, gastando recursos públicos, sem que o serviço fosse sequer necessário não fere, também, a eficiência? Complicado viu!
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Pra mim o princípio que mais foi desrespeitado acima de todos foi o da eficiência, afinal foi contratado um serviço que NÃO era necessário.
Essa bancas são simplesmente BURRAS, não sabem diferenciar princípios e esquecem uma coisa básica sobre eles: Na maioria das vezes em que um deles for desrespeitado, outro princípio, de alguma maneira, também o será. Não há compartimentos estanques, mas sim comunicantes...as aí vem os caras só pensando em pegadinhas e querendo inovar e só fazem questões lixo...
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DISCORDO DO GABARITO
O PRINCIPIO DA EFICENCIA TAMBEM FOI DESRESPEITADO
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Questão que caberia recurso! O princípio mais violado nesta hostória foi o da EFICIÊNCIA, foi gasto dinheiro público sem necessidade, sem FINALIDADE, logo, feriu o princípio da EFICIÊNCIA.
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O gabarito está correto. Violaria o princípio da eficiência se a empresa contratada realizasse o serviço de forma lenta e despendiosa. Ao contrário, o serviço foi praticado de forma correta e rápida, apesar de não haver necessidade.
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Essas bancas de fundo de quintal são fodas, fica a critério de quem elaborou a questão e o candidato se lasca.
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Questão tosca, nem vale a pena perder tempo com esse tipo de questão.
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Questão mal formulada! Sabemos que o princípio da impessoalidade e moralidade foram desrespeitados, porém também caberia aí o princípio da eficiência, já que foram gastos recursos públicos sem necessidade!
Conclusão: seriam três respostas corretas e não duas, Letra A, B e D.
Uma questão dessa seria passível de ser anulada!
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O gabarito dado pela banca é o D, porém eu discordo como a maioria aqui.
A questão pede para que identifique os princípios violados na ordem em que ocorreram.
Bem... o primeiro princínpio que sofreu violação foi o da EFICIÊNCIA, tendo em vista o gasto com algo desnecessário.( eficiência está ligada a economicidade)
O segundo princípio violado foi o da IMPESSOALIDADE,pois o agente não agiu com imparcialidade.
A partir dessa alálise podemos chegar ao gabarito A. ( bem... essa foi a minha linha de raciocínio) .
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Gente, depende...
Se ele sabia desde o início que não havia necessidade de contratar aquele serviço então ele agiu de esperteza!
Rolou má fé aí
Violados os princípios.
1° = Moralidade (agiu na esperteza)
2° =impessoalidade (escolheu o irmão )
3° =Eficiência ( só que não havia necessidade de contratar serviço nenhum! Gastos desnecessários)
Mas concordo que essa questão cabe recursos....
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A própria questão pede para que se identifique os princípios violados, na ordem em que ocorreram. Entendo que o ítem correto seria a letra A (eficiência e impessoalidade).
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1 - "O servidor público responsável pelas compras decidiu contratar uma empresa de propriedade de seu irmão, por apresentar um valor mais econômico para a instituição" - descumpriu o princípio da impessoalidade e legalidade (contratando empresa do irmão), mas cumpriu o da eficiência (pois buscou o valor mais econômico).
2 - "Algumas semanas depois, em uma auditoria, foi verificado que esse serviço não era necessário" - descumpriu o princípio da eficiência e da moralidade (se olharmos no sentido amplo).
Então haveria tais opções: 1ª conduta: impessoalidade ou legalidade; 2ª conduta: eficiência ou moralidade.
Desta forma, por exclusão, a resposta correta seria: D) impessoalidade e moralidade
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Princípio da Impessoalidade
Tem as mesmas características da isonomia, segundo a qual os administrados devem ser tratados de forma igualitária frente ao interesse público.
Princípio da Moralidade
A conduta do administrador público deve estar pautada na moral e na ética, para que os administrados e administradores não sejam vítimas de atos desonestos e antijurídicos
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Nessa questão foram feridos 3 princípios, a da impessoalidade, da eficiência e da moralidade. Porém a questão pede na ordem dos fatos ocorridos. Logo o primeiro principio a ser ferido foi o da impessoalidades, que está no gabarito de letra D.
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No tocante à contratação do irmão do servidor responsável pelas
compras, não há mínimas dúvidas de que sua intenção consistiu em privilegiar
seu parente, mediante celebração de contrato com a Administração Pública, no
que, é claro, seria bem remunerado por isso. Ora, o princípio que veda a
concessão de privilégios odiosos, bem como proíbe perseguições a pessoas
determinadas, é o princípio da impessoalidade. Vale dizer: o administrador público deve,
sempre, pautar sua conduta tendo como norte o atendimento do interesse público.
Se assim o fizer, estará, por conseguinte, agindo de maneira impessoal, como impõem a
Constituição e as leis do País.
Em relação à segunda parte do enunciado, não há tamanha clareza na
resposta. Vejamos:
Ao se afirmar que o serviço sequer era necessário, o candidato
poderia ficar na dúvida se teria havido, ou não, dolo, por parte do agente
público, ou se a hipótese teria sido, pura e simplesmente, de desorganização
administrativa, fruto de má-administração.
A depender da resposta, o princípio
vulnerado poderia se alterar.
É que, em se tratando de conduta dolosa, há que se concluir que o
agente público agiu de modo desonesto, antiético, ímprobo, do que resulta
clara violação ao princípio da moralidade administrativa. Com efeito, referido
postulado preconiza, justamente, a adoção de condutas honestas, éticas, probas por aqueles que gerem a coisa pública.
Já se o candidato interpretasse que a hipótese não foi de dolo, mas sim
de simples má-administração, o princípio mais claramente vulnerado seria o da
eficiência, que traz em si a ideia de boa administração.
Pois bem. Se houvesse duas alternativas diferentes contendo: i)
impessoalidade e moralidade; e ii) impessoalidade e eficiência, este
comentarista possivelmente sustentaria a necessidade de nulidade da questão,
por serem plenamente defensáveis as duas respostas, conforme acima demonstrado.
Todavia, considerando que a Banca só apresentou, dentre as opções, a
sequência impessoalidade e moralidade, e sendo bastante plausível que o agente
público responsável pelas compras, uma vez que já havia decidido por contratar
o próprio irmão, sem licitação, no que demonstrou ser desprovido de moral,
constitui pessoa com tendências desonestas, há que se concluir que a única alternativa correta
é mesmo a letra "d".
Resposta: D
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A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO FOI EFICIENTE PORÉM NÃO FOI EFICAZ...
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A questão faz concluir que o agente movia-se pela boa-fé. No entanto, ele foi pouco eficiente na análise da necessidade do serviço. A questão não permite dizer que ele sabia que o serviço era desnecessário. Como pode ele ter ferido a moralidade?
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GABARITO D: A grande pegadinha da questão é a passagem que diz: ...Na ordem em que ocorreram. Primeiro houve violação ao princípio da impessoalidade quando o servidor contrata empresa de propriedade do seu irmão. Depois, quando descoberto que o serviço não era necessário, resta violado também o princípio da moralidade tendo em vista a atuação desonesta do servidor.
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Identifique esses princípios na ordem em que ocorreram.
1) "...contratar uma empresa de propriedade de seu irmão.." - fere o princípio da impessoalidade, que também tem relação com o princípio da isonomia, por não dar a chance de competição a outros concorrentes.
2) Escolher a empresa do irmão não foi correto.
Aí, Hely Lopes define o princípio da MORALIDADE: "o agente administrativo, como ser humano dotado da capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o honesto do desonesto. E, ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto"
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Muito boa a explicação do prof do QC - a resposta vai depender da interpretação do candidato -
Contratação do irmão - impessoalidade, não há duvidas.
Se imaginar que não houve dolo na conduta do administrador, que foi mera desorganização da administração -- eficiência
Se imaginar que houve dolo, por consequência ele foi antiético, logo não agiu com moralidade. --> Se ele contratou o irmão, logo é indício de imoralidade tbm.
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Tenho uma dúvida: Se nesse caso não fora feita uma licitação, não fere o princípio da legalidade primeiramente?
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Essa questão é passível de anulação, já que só conseguimos acertar a questão sem dúvida, em consequência da posição dos termos.
A questão não deixa claro se o agente agiu com dolo ou não.
Marquei letra D, só pela posição dos termos ¬¬'
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Resposta em vídeo:
https://youtu.be/ssTvS09zRLk
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"serviço não era necessário" -> não caberia mais o princípio da eficiência nesse caso ao invés de moralidade? :/
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quer dizer que o princípio da eficiência não conta né, essas bancas, AFFFFFFFFFFFFFFFFFFFF
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Eficiência nada?
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existem diferenças sútis
A eficiência seria o ato de “fazer certo as coisas”, enquanto que a eficácia consiste em “fazer as coisas certas”.
Logo ela não errou e sim fez algo errado, ou seja,não foi eficaz.
Nada tem "eficiencia" com a resposta
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"decidiu contratar uma empresa de propriedade de seu irmão"- dessa frase saem os dois principios tanto da moralidade quanto da impessoalidade.
Primeiro a moralidade é dividado em Probidade, lealdade e boa-fe( PROLE BOA), sendo que esta última tem que ser voltada ao interesse público e não ao privado como ocorreu nesse caso.
Já quanto a impessoalidade é dividida em imparcialidade, vedação a autopromoção e isonomia( I V I ), sendo que a imparcialdade se utiliza de criterios objetivos e não de criterio subjetivo que seria no caso eu escolher pelo sujeito que esta me oferecendo o serviço.
Vi muitos colocando a seguinte frase: "Algumas semanas depois, em uma auditoria, foi verificado que esse serviço não era necessário"- esta frase se referiria ao principio da proporcionalidade que é dividido em necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito.
bjs bons estudos
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Se trata de uma ofensa ao principio da impessoalidade pois o responsável pela contratação a fez de maneira subjetiva, levando em conta motivos pessoais.
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Típica questão de chute. Dificilmente uma conduta dessas atingirá apenas um ou dois princípios.
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Gostaria de ver examinadores resolvendo esse tipo de questão!
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O princípio da eficiência também foi desrespeitado!
Para mim, passível de anulação.
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Questão totalmente mal formulada, essa banca é horrível.
Se o cara contratou a firma do irmão pq o preço era menor ele não feriu a impessoalidade , já que não foi o fato de ser irmão dele que fundou a contratação.
porém contratar a firma do próprio irmão fere a moralidade da ADM pública.
igualmente contratar parentes...
Já contratar um serviço desnecessário é algo ineficiente....
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GABARITO: LETRA D
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:
→ Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.
→ Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.
→ Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.
FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
(MARINELLA, 2005, p. 37): o Princípio da Moralidade dita que administrador público deve atender aos ditames da conduta ética, honesta, exigindo a observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública Moralidade administrativa está ligada ao conceito de bom administrador.