Oi, pessoal.
Um resumo sobre o "SE":
- "SE" como PIS, PIV ou PARTÍCULA DE REALCE:
1º) Quando o verbo for VTI, VL ou VI + SE, será PIS (pronome indeterminador do sujeito) se for SUJEITO INDETERMINADO. Ex.: Discorda-se de tudo. -> o verbo é VTI +SE e não se sabe quem discorda de tudo. Então, o "se", neste caso, é PIS.
2º) Quando o verbo for VTI, VL ou VI + SE e não for caso de PIS, veja se o "SE" pode ser PIV. Será PIV se NÃO DER PARA TIRAR O "SE" DA FRASE. Ex.: Ela se arrependeu de tudo. -> o verbo é VTI +SE, há sujeito e o "se" não dá pra tirar, pois ficaria estranha a frase. Então, é PIV.
3º) Quando o verbo for VTI, VL ou VI +SE, não for o caso de PIS, veja se DÁ PARA TIRAR O "SE" DA FRASE E ELA AINDA FAZER SENTIDO. Se der para tirar, o "se" será PARTÍCULA DE REALCE. Ex.: Joana foi-se embora. -> caso falarmos "Joana foi embora", a frase tem sentido e tá tudo bem tirar o "se". Então, ele será PARTÍCULA DE REALCE.
- "SE" como PA (partícula apassivadora):
Quando o verbo for VTD/VTDI + SE, o "se" será PA e o OD (objeto direto) vira SUJEITO. Ex.: Enviou-se o ofício. -> o verbo é VTD, "o ofício" é OD e o "SE" é PA. Então, nesse caso, o OD ("o ofício") vira SUJEITO. No caso de PA, dá para passar para voz passiva. -> O ofício foi enviado.
- "SE" como CONJUNÇÃO INTEGRANTE (CI):
A conjunção introduz orações subordinadas substantivas. Ex: Quero saber se ela virá à festa. TROQUE O "SE" POR "ISSO" -> Quero saber ISSO.
- "SE" como conjunção CONDICIONAL e CAUSAL:
SE (conjunção condicional) - troca por "caso". Traz uma ideia de HIPÓTESE. Ex.: Se vier, avise-me.
SE (conjunção causal) - troca por "já que". Ex.: Se está com frio, deve colocar o casaco.
- "SE" como PRONOME REFLEXIVO E RECÍPROCO:
Ex.: Ela se criticou = a ideia do "se" é criticar a si mesmo. O "se" é reflexivo.
Ex.: Eles se beijaram = a ideia do "se" é de beijar um ao outro. Reciprocidade.
XOXO,
Concurseira de Aquário (:
A questão é sobre conjunções e quer saber o valor semântico da conjunção "se" em “a Federação perecerá, se continuar a não saber acatar e elevar a justiça”. Vejamos:
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Conjunções subordinativas são as que ligam duas orações que se completam uma à outra e faz que a segunda dependa da primeira. Com exceção das conjunções integrantes (que introduzem orações substantivas), essas conjunções introduzem orações adverbiais e exprimem circunstâncias (causa, comparação, concessão, condição, conformidade, consequência, fim, tempo e proporção).
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A) condicional.
Certo. "Que", nesse caso, é conjunção subordinativa condicional.
Conjunções subordinativas condicionais: têm valor semântico de condição, pré-requisito, algo supostamente esperado...
São elas: se, caso, desde que, contanto que, exceto se, salvo se, a menos que, a não ser que, dado que...
Ex.: Se você estudar muito, passará no concurso.
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B) transitório.
Errado. Não há conjunção com sentido "transitório".
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C) comparativo.
Errado.
Conjunções subordinativas comparativas: têm valor semântico de comparação, analogia, paralelo...
São elas: como, (tal) qual, tal e qual, assim como, mais... (do)que, menos... (do) que, tão... como (ou quanto), tanto... quanto, qual ou como (precedidos de tal)...
Ex.: Ele come como um leão. (come)
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D) proporcional.
Errado.
Conjunções subordinativas proporcionais: têm valor semântico de proporcionalidade, simultaneidade, concomitância...
São elas: à medida que, à proporção que, ao passo que, quanto mais (ou menos)... mais/menos, tanto mais (ou menos)... mais/menos...
Ex.: À medida que resolvia questões, aprendia o assunto das provas.
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Gabarito: Letra A