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alternativa: D
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GAB- LETRA D
I-ERRADA- A República Federativa do Brasil, formada pela união dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Unitário Autônomo de Direito.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
II-ERRADA- São Poderes da União o Senado Federal, a Presidência da República, o Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria-Geral e a Polícia Federal, todos independentes e harmônicos entre si.
-Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
III- ERRADA-Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio do Presidente da República, eleito direta ou indiretamente por eleições democráticas em dois turnos, realizadas periodicamente, nos termos da Constituição.
-Art. 1º-Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
IV-CORRETO-Art. 18-§ 3º-Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
TMJ.
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1) A República Federativa do Brasil, formada pela união dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Unitário Autônomo de Direito.
Art 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito.
2) São Poderes da União o Senado Federal, a Presidência da República, o Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria-Geral e a Polícia Federal, todos independentes e harmônicos entre si
Art 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
3) Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio do Presidente da República, eleito direta ou indiretamente por eleições democráticas em dois turnos, realizadas periodicamente, nos termos da Constituição.
Art 1º {Parágrafo único} Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
4) Art 18º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. (LETRA DE LEI)
#PMBA2019 #CAVEIRA
RUMO A CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS
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I - A República Federativa do Brasil, formada pela união dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Unitário Autônomo de Direito.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Somente a república federativa do brasil possui soberania.
ENTES FEDERATIVO-possui autonomia.
União
Estados
DF
Municípios
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
PODER CONSTITUINTE
Forma direta
plebiscito
referendo
iniciativa popular
Forma indireta
representantes eleitos
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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A questão exige conhecimento sobre princípios fundamentais e organização do Estado e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:
I - A República Federativa do Brasil, formada pela união dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Unitário Autônomo de Direito.
Errado. A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito, nos termos do art. 1º, caput, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
II - São Poderes da União o Senado Federal, a Presidência da República, o Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria-Geral e a Polícia Federal, todos independentes e harmônicos entre si.
Errado. São Poderes da União: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, nos termos do art. 2º, CF: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
III - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio do Presidente da República, eleito direta ou indiretamente por eleições democráticas em dois turnos, realizadas periodicamente, nos termos da Constituição.
Errado. Aplicação do art. 1º, parágrafo único, CF: Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
IV - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Correto, nos termos do art. 18, §3º, CF: § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Portanto, apenas item IV correto.
Gabarito: D