Lei 8.666, ART. 21, § 2o O prazo mínimo até o recebimento das
propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e
cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando
o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando
a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e
preço";
II - trinta dias
para:
a) concorrência, nos
casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
b) tomada de
preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou
"técnica e preço".
Bons estudos!
A questão cobrou conhecimento sobre as modalidades de licitação. Podemos resumi-las da seguinte forma:
CONCORRÊNCIA: É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. [Art. 22, §1º]
Prazo mínimo até o recebimento da proposta na concorrência: 30 dias: em regra. / Ou 45 dias: quando empreitada integral (regime), melhor técnica ou técnica e preço (tipos). [Art. 21, §2º, I “b” e II “a”]
TOMADA DE PREÇOS: É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. [Art. 22, § 2º]
Prazo mínimo até o recebimento da proposta na tomada de preços: 15 dias: em regra. / Ou 30 dias: quando melhor técnica ou técnica e preço (tipos). [Art. 21, §2º, II “b” e III]
CONVITE: É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [Art. 22, § 3º]. Prazo mínimo até o recebimento da proposta no convite: 5 dias úteis. [Art. 21, §2º, IV]
CONCURSO: É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. [Art. 22, § 4º]
Prazo mínimo até o recebimento da proposta no concurso: 45 dias [Art. 21, §2º, I “a”]
LEILÃO: É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação [Art. 22, § 5º]
Prazo mínimo até o recebimento da proposta no leilão: 15 dias [Art. 21, §2º III]
*Já a modalidade trazida pela Lei nº 10.520/2002:
PREGÃO: É a modalidade para aquisição de bens e serviços comuns. [Art. 1º, caput]
Valores atualizados: não se aplica. Prazo mínimo até o recebimento da proposta no pregão: 8 dias úteis. [Art. 4º, V]
Portanto, a única modalidade que se encaixa ao informado no enunciado em relação ao tipo e prazo é a letra "a".
GABARITO: LETRA A