Conforme Silva e Araújo (2014, p. 43-44):
Biblioteca Nacional: é a que tem por princiapal finalidade preservar a memória nacional, isto é, a produção bibliográfica e documental de uma nação.
Biblioteca Pública: tem por finalidade atender às necessidades de estudo, consulta e recreação de determinada comunidade, independente de classe social, cor, religião ou profissão. Segundo o âmbito da entidade mantenedora, elas podem ser: federais, estaduais e municipais.
Biblioteca Especializada: é aquela que existe em função de um grupo restrito de usuários, reunindo e divulgando documentos de um campo específico do conhecimento. Elas podem ser subordinadas a uma entidade científica e de pesquisa, a uma empresa industrial ou comercial, ou mesmo a um serviço público especializado.
Biblioteca Especial: são as bibliotecas que atendem a uma categoria especial de usuário, por exemplo, pessoas com dificuldades de visão ou cegos. Nesse caso, as bibliotecas são formadas por um acervo de documentos, sonoros, em suporte papel com escrita em Braille, ou com escrita em tipos menores.
SILVA, Divina Aparecida da; ARAÚJO, Iza Antunes. Auxiliar de biblioteca: técnicas e práticas para formação profissional. 7. ed. Brasília: Thesaurus, 2014.
E segundo o Projeto de lei do Senado Federal N° 28 de 2015
Institui a Política Nacional de Bibliotecas.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Bibliotecas.
Art. 17. Considera-se biblioteca comunitária aquela criada por iniciativa de uma comunidade, mantida pela iniciativa privada, organização não governamental, União, estado, Distrito Federal ou município.
§ 1º A biblioteca comunitária deve dispor de espaço físico determinado e acervo bibliográfico multidisciplinar organizado.
§ 2º É dever da biblioteca comunitária ampliar o acesso da comunidade à informação, à leitura e ao livro.
Gab. C