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Sobre o apadrinhamento (art.19B) :
> Consiste em estabelecer e proporcionar vínculos externos à criança e ao adolescente com a finalidade de colaborar com seu desenvolvimento em múltiplas formas.
> Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 anos, desde que não estejam inscritos nos cadastros de adoção.
> Pessoas jurídicas podem sim ser padrinhos ou madrinhas, pois a finalidade é colaborar com seu desenvolvimento.
> Para as crianças ou adolescente com remota possibilidade de reinserção ou colocação em família substituta, terão prioridade.
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Gabarito Letra C
Art. 19-B.
A- § 3 o Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.
B - § 1 o O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.
C - INCORRETA: § 2º Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.
D - § 5 o Os programas ou serviços de apadrinhamento apoiados pela Justiça da Infância e da Juventude poderão ser executados por órgãos públicos ou por organizações da sociedade civil.
Bons estudos.
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O Estatuto da Criança e do Adolescente estipula uma diferença mínima de 16 anos de idade entre adotante e adotando.Logo, sabendo isso consegue acertar a questão.
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porque a questão tá dizendo que tem que ser escrito no cadastro de adoção
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GABA-C
Art 19 -B
§ 3 Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.
§ 1 O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.
§ 2º Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.
§ 5 Os programas ou serviços de apadrinhamento apoiados pela Justiça da Infância e da Juventude poderão ser executados por órgãos públicos ou por organizações da sociedade civil
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Pegadinha na idade com 21
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A questão exige o conhecimento sobre o apadrinhamento, que é um programa existente para crianças e adolescentes que estão em acolhimento institucional ou familiar, com o objetivo que o infante tenha contato com outras pessoas e participem de uma vida familiar, ainda que estranha a sua. Sendo assim, uma criança poderá ter um padrinho e, por exemplo, passar datas comemorativas na casa da família, ao invés de passar no acolhimento institucional.
Destaco que o examinador pediu a alternativa incorreta. Veja:
A - correta. Art. 19-B, §3º, ECA: pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.
B - correta. Art. 19-B, §1º, ECA: o apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.
C - incorreta. Podem ser padrinhos/madrinhas as pessoas maiores de 18 anos, e não 21; e desde que não sejam inscritas no cadastro de adoção.
Art. 19-B, §2º, ECA: podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 anos não inscritas no cadastro de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.
D - correta. Art. 19-B, §5º, ECA: os programas ou serviços de apadrinhamento apoiados pela Justiça da Infância e da Juventude poderão ser executados por órgãos públicos ou por organizações da sociedade civil.
Gabarito: C
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Duas coisas erradas:
1- Maior de 18 anos.
2-Os padrinhos não podem estar no cadastro de adoção.
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A questão em comento versa sobre apadrinhamento
de criança e adolescente em programa de acolhimento institucional e a resposta
está na literalidade do ECA.
Diz o art. 19- B do ECA:
“Art. 19-B.
A criança e o adolescente em programa de
acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de
apadrinhamento. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
§ 1 o O apadrinhamento consiste
em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à
instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o
seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional
e financeiro. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
§ 2 o (VETADO). (Incluído pela
Lei nº 13.509, de 2017)
§ 2º
Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas
maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que
cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem
parte. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
§ 3 o Pessoas jurídicas podem
apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu
desenvolvimento. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
§ 4 o O perfil da criança ou do
adolescente a ser apadrinhado será definido no âmbito de cada programa de
apadrinhamento, com prioridade para crianças ou adolescentes com remota
possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva. (Incluído
pela Lei nº 13.509, de 2017)
§ 5 o Os programas ou serviços de
apadrinhamento apoiados pela Justiça da Infância e da Juventude poderão ser
executados por órgãos públicos ou por organizações da sociedade civil.
(Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
§ 6 o Se ocorrer violação das
regras de apadrinhamento, os responsáveis pelo programa e pelos serviços de
acolhimento deverão imediatamente notificar a autoridade judiciária competente.
(Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)"
Diante de tais dados, é possível comentar
as alternativas da questão.
A resposta adequada é a ALTERNATIVA INCORRETA.
LETRA A - CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Com efeito, pessoas jurídicas podem ser padrinhos, tudo
conforme o art. 19- B, §3º, do ECA.
LETRA B - CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Confirma o espírito do art. 19-B, §1º, do ECA.
LETRA C - INCORRETA, LOGO RESPONDE
A QUESTÃO. Padrinhos devem ter acima de 18 anos e não precisam ter inscrição em
cadastros de adoção.
LETRA D - CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 19-B, §2º, do ECA.
LETRA E - CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 19- B, §5º, do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
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AVANTE PM-PR!!
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Para ser padrinho, maior de 18 e não pode estra inscrito nos cadastros de adoção.
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Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.
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Não pode estar inscrito.
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A - Pessoas jurídicas podem ser padrinhos.
Resposta: Conforme Art. 19B § 3
B - O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar a criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com seu desenvolvimento em múltiplos aspectos.
Resposta: Conforme Art. 19B § 1
C - Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 21 anos, desde que sejam inscritas no cadastro de adoção e atendam os requisitos do programa de apadrinhamento que integrem.
Resposta: Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte. Art 19B § 2º
D - Os programas ou serviços de apadrinhamento apoiados pela Justiça da Infância e da Juventude poderão ser executados por órgãos públicos ou por organizações da sociedade civil.
Resposta: Conforme Art. 19B § 5