Alternativa correta - LETRA D
Resolução SEDEST nº 68/19:
Art. 4º O órgão licenciador, no exercício de sua competência ambiental, expedirá os seguintes atos administrativos:
I - Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual-DLAE: concedida para os empreendimentos cujo licenciamento ambiental não compete ao órgão ambiental estadual, conforme os critérios estabelecidos em resoluções específicas;
II - Autorização para desmembramento: concedida para desmembramentos de imóveis localizados em áreas urbanas devidamente parceladas, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes;
III - Licença Ambiental Simplificada (LAS): aprova a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou obra de pequeno porte e/ou que possuam baixo potencial poluidor/degradador, atestando a viabilidade ambiental, estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos, bem como autoriza sua instalação e operação de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas pelo órgão licenciador;
IV - Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
V - Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambientais e demais condicionantes, da qual constituem motivos determinantes;
VI - Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambientais e condicionantes determinados para a operação.
§ 1º Os atos administrativos expedidos pelo órgão licenciador são intransferíveis e deverão ser mantidos obrigatoriamente no local do empreendimento, atividade ou obra;
§ 2º No caso de alteração da razão social ou dos estatutos da empresa, a regularização do licenciamento ambiental deverá ser atendida conforme previsto na Resolução CEMA 065/2008, ou outra a que vier a substituí-la.
A questão exige conhecimento acerca da Res. n. 68/2019 - SEDEST e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante os atos administrativos que o órgão licenciador expede na "sequência correta". Vejamos:
A. Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual-DLAE: concedida para os empreendimentos cujo licenciamento ambiental não compete ao órgão ambiental estadual, conforme os critérios estabelecidos em resoluções específicas.
Correto. Trata-se de um ato administrativo expedido pelo órgão licenciador, nos termos do art. 4º, I, da Res. n. 68/2019 - SEDEST: Art. 4º O órgão licenciador, no exercício de sua competência ambiental, expedirá os seguintes atos administrativos: I - Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual-DLAE: concedida para os empreendimentos cujo licenciamento ambiental não compete ao órgão ambiental estadual, conforme os critérios estabelecidos em resoluções específicas;
B. Autorização para desmembramento: concedida para desmembramentos de imóveis localizados em áreas urbanas devidamente parceladas, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
Correto. Trata-se de um ato administrativo expedido pelo órgão licenciador, nos termos do art. 4º, II, da Res. n. 68/2019 - SEDEST: Art. 4º O órgão licenciador, no exercício de sua competência ambiental, expedirá os seguintes atos administrativos: II - Autorização para desmembramento: concedida para desmembramentos de imóveis localizados em áreas urbanas devidamente parceladas, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes;
C. Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais-RDPA: documento que apresenta, detalhadamente, todas as medidas mitigadoras e compensatórias e os programas ambientais propostos no RAS.
Errado. Trata-se de um documento que deve ser apresentado no licenciamento ambiental de instalação, nos termos do art. 22, XII, da Res. n. 68/2019 - SEDEST: Art. 22. No LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO, deverão ser apresentados ao órgão ambiental competente, os seguintes documentos: XII - Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais (RDPA) conforme Termo de Referência (Anexo IX);
D. Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
Correto. Trata-se de um ato administrativo expedido pelo órgão licenciador, nos termos do art. 4º, IV, da Res. n. 68/2019 - SEDEST: Art. 4º O órgão licenciador, no exercício de sua competência ambiental, expedirá os seguintes atos administrativos: IV - Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
E. Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambientais e demais condicionantes, da qual constituem motivos determinantes.
Correto. Trata-se de um ato administrativo expedido pelo órgão licenciador, nos termos do art. 4º, V, da Res. n. 68/2019 - SEDEST: Art. 4º O órgão licenciador, no exercício de sua competência ambiental, expedirá os seguintes atos administrativos: V - Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambientais e demais condicionantes, da qual constituem motivos determinantes;
F. Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambientais e condicionantes determinados para a operação.
Correto. Trata-se de um ato administrativo expedido pelo órgão licenciador, nos termos do art. 4º, VI, da Res. n. 68/2019 - SEDEST: Art. 4º O órgão licenciador, no exercício de sua competência ambiental, expedirá os seguintes atos administrativos: VI - Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambientais e condicionantes determinados para a operação.
G. Licença Ambiental Simplificada (LAS): aprova a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou obra de pequeno porte e/ou que possuam baixo potencial poluidor/degradador, atestando a viabilidade ambiental, estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos, bem como autoriza sua instalação e operação de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas pelo órgão licenciador.
Errado, para a banca. Correto, para a monitora. De fato, trata-se de um ato administrativo que órgão licenciador expede (por isso, correto para a monitora), todavia, para a banca não está na "sequência correta", visto que deveria ficar entre os itens "b" e "d", como se vê na Res. 68/2019 - SEDEST. Ocorre que, não há "sequência correta", uma vez que se tratando o ato administrativo é expedido de acordo com a necessidade de quem o pleiteia. Inteligência do art. 4º, III, da Res. 68/2019 - SEDEST: Art. 4º O órgão licenciador, no exercício de sua competência ambiental, expedirá os seguintes atos administrativos: III - Licença Ambiental Simplificada (LAS): aprova a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou obra de pequeno porte e/ou que possuam baixo potencial poluidor/degradador, atestando a viabilidade ambiental, estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos, bem como autoriza sua instalação e operação de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas pelo órgão licenciador;
Para a banca, os itens A, B, D, E e F estão corretos.
Para a monitora: anulação, visto inexistir resposta correta.