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Gab.: D
A) As empresas públicas podem se revestir de qualquer das formas jurídicas admitidas (S/A ou Ltda., por exemplo) ✓
B) As empresas públicas, assim como as sociedades de economia mista, podem exercer a atividade econômica em sentido amplo e restrito, além da fiscalização por parte do TC (Mexeu com dinheiro público? O TC pode fiscalizar) ✓
C) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Regra: concurso público)
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; (a contratação temporária não é feita por concurso público) ✓
D) Não possui autorização legal para criação e controle do capital da União, Distrito Federal, Estados ou Municípios. ×
Atualização, conforme o comentário do Pedro Carvalho:
O certo seria: Autorização legal para criação e controle do capital pela União, Distrito Federal, Estados ou Municípios.
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Acho que é porque o capital das empresas públicas é controlado pelos entes, na frase parece que a empresa publica que controla o capital dos entes. O erro seria o uso do "da" no lugar de "pela".
Certo: Autorização legal para criação e controle do capital pela União, Distrito Federal, Estados ou Municípios.
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Calma ai, as empresas públicas são criadas ou autorizadas por lei ?
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também não entendi ser a letra D o gabarito da questão.
Na letra C: concurso público e processo de seleção pública não são iguais...
Seleção é para os temporários... estou certa?
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Alguém pode explicar essa questão?
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Alguém pode explicar essa questão?
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GABARITO D
EMPRESAS PÚBLICAS:
-ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
-PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
-CAPITAL --> 100% PÚBLICO
-AUTORIZADAS POR LEI
CF
Art. 37.
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
bons estudos
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As empresas publicas são autorizadas por lei, somente as Autarquias são criadas por lei.
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Questão ja começa errando "criadas por lei" quem é criada por lei é a Autarquia
Gabarito D
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Seleção? concurso ou seleção?????
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Cuidado com o decoreba pessoal.
A autorização para quê? Autorização para que seja criada.
A lei criar diretamente é diferente dela autorizar para criação.
Autarquia é criada diretamente por lei.
SEM, EP e Fundações: autorizadas por lei específica e criadas com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.
Ou seja, eles são autorizadas para serem criadas.
Letra D está corretíssima.
O que deixa tudo mais confuso, pois a questão requer a "alternativa que NÃO está de acordo com as características...".
Continuo sem entender nada.
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REFERENTE A LETRA "D"
De acordo com o Decreto-Lei 200/67, em seu art. 5º, II, Empresa Pública é:
“a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União"... Fonte:Jusbrasil.com.br
Bons estudos.
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processo seletivo para contratação de pessoal????? COMO ASSIM????
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Alternativas a e b:
Decreto-Lei n° 200, Art. 5º
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Inciso com redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 29/9/1969)
Alternativas c e d:
Constituição Federal
Art. 37º
Inciso II – a investidura em cargo ou emprego público depende
de aprovação prévia em concurso público de provas
ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista
em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Art. 70º (caput) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da União e das entidades da
administração direta e indireta, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções
e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema
de controle interno de cada Poder.
Art. 71º (caput) O controle externo, a cargo do Congresso
Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de
Contas da União
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Fundação pública de direito público também é criada por lei, não apenas as autarquias, como afirmaram aí.
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Não concordo com esse processo seletivo para contratação !!!!!
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QUE ISSO????? concurso pelo regime celetista?? nunca nem viiii
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Existem concursos para o regime celetista sim. As sociedades de economia mista e empresas públicas são regidas pela CLT, e mesmo assim existem concursos públicos para as respectivas áreas como, por exemplo, Petrobrás e Caixa Econômica Federal.
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A letra c também está errada. Aos que indicaram a possibilidade de contratação temporária, ressalta-se tratar de excepcionalidade e não de regra.
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Pode ser regime celetista sim , mas não pode ser contratado direto por este regime , tem que haver eventual concurso antes
Gabarito letargia C
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kkkk que questão maluca. A questão começa errando dizendo que a criação é por lei. Deu pra acertar porque era dizer a alternativa que não estava de acordo com a questão. Ué, se a questão diz que é criada por lei, a alternativa correta só poderia ser a D, que diz que é autorizada por lei.
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O Estado pode optar por autorizar a criação de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista para a prestação de um serviço público específico que não seja tipicamente estatalou para a exploração de uma atividade econômica.
[...]
Essas empresas são criadas por lei específica autorizadora, [...]
Com relação ao pessoal das entidades estatais, será aplicável a legislação trabalhista. Os empregados das empresas prestadoras de serviço público ficam sujeitos a concurso público, salvo para os cargos e funções de confiança.
A admissão dos empregados das empresas que explorem atividade econômica, as quais devem ter regime jurídico similar ao das empresas privadas, dependerá do estatuto a ser aprovado.
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
Sinopses para concursos - Juspodivm
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Mas ao consultar o art. 37, está claro:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
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NOTICIA FRESQUINHA: STF permite venda de subsidiárias de estatais sem aval do Congresso
A maioria dos ministros do votou por concordar com a dispensa de um aval prévio do para a venda do controle de acionário de subsidiárias de estatais. A Corte, no entanto, proibiu a venda das estatais em si sem aprovação do Legislativo nem processo de licitação.
fonte: https://exame.abril.com.br/economia/stf-permite-venda-de-subsidiarias-de-estatais-sem-aval-do-congresso/
Interpretação conforme do STF:
1️⃣. A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legal e licitação.
2️⃣. A exigência de autorização legislativa não se aplica, todavia, à alienação do controle de suas subsidiárias e controladas, nesse caso, a operação pode ser realizada sem necessidade de licitação desde que siga procedimento que observe os princípios da Administração Pública inscritos no art. 37 da CF, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade.
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C) Processo seletivo forçou bem a amizade, mas...
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Não achei nenhum texto permitindo contratação por processo seletivo ...!! AC
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Forçou uma barra... Letra C.
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A questão trata das empresas públicas.
Empresas públicas são entidades da Administração Pública Indireta, criadas
mediante autorização legislativa, com personalidade jurídica de direito
privado, para exploração de atividades econômicas ou, eventualmente, para
prestação de serviços públicos, constituídas sob qualquer forma jurídica
admitida em direito e cujo capital é público, composto pelas pessoas
federativas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), admitida, ainda, a
participação no capital de empresas públicas pessoas jurídicas da Administração
Pública Indireta, desde que o controle do capital permaneça sendo da União,
Estado, Distrito Federal ou Município.
Há um pequeno erro no enunciado da questão, dado que no enunciado
afirma-se que as empresas públicas são criadas por lei quando, o mais exato, é
que elas são criadas mediante autorização legislativa, nos termos do artigo 37,
XIX, da Constituição Federal que estabelece que “somente
por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de
empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação".
Encontramos uma definição legal de
empresa pública no artigo 3º da Lei nº 13.303/2016 que dispõe que:
Art.
3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito
privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital
social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal
ou pelos Municípios.
Parágrafo
único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da
União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no
capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de
direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Com relação ao regime jurídico
aplicável às empresas públicas, cabe destacar que o que se segue:
1. O regime de pessoal das
empresas públicas é o regime celetista. Em regra, seus empregados são admitidos
após aprovação em concurso público, na forma do artigo 37, II, da Constituição
Federal, ressalvadas apenas as hipóteses em que não é obrigatória a realização
de concurso público em decorrência de expressa disposição constitucional e
legal.
2. Os bens das empresas
públicas são bens privados sujeitos a regime jurídico de direito privado.
3. Os atos e contratos das
empresas públicas são atos e contratos privados, em regra, sujeitos a regime
jurídico de direito privado, conforme artigo 173, §1º, da Constituição Federal.
4. As empresas públicas
estão sujeitas ao controle de seus atos pelos tribunais de contas competentes.
Importante ressaltar que, historicamente, o Supremo Tribunal Federal, entendia
que este controle não era possível. A jurisprudência mais recente da Corte
Constitucional, contudo, é no sentido de que empresas públicas e sociedades de
economia mista estão sujeitas ao controle das cortes de Contas. Nesse sentido,
Vale conferir o seguinte precedente:
CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE CONTAS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: FISCALIZAÇÃO
PELO TRIBUNAL DE CONTAS. ADVOGADO EMPREGADO DA EMPRESA QUE DEIXA DE APRESENTAR
APELAÇÃO EM QUESTÃO RUMOROSA. I. - Ao Tribunal de Contas da União compete
julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens
e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e
sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas
daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que
resulte prejuízo ao erário (CF, art. 71, II; Lei 8.443, de 1992, art. 1º, I). II. - As empresas públicas e as
sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão
sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores
estarem sujeitos ao regime celetista. (...)(MS 25092, Relator(a): CARLOS
VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 10/11/2005, DJ 17-03-2006 PP-00006 EMENT VOL-02225-03 PP-00407, grifos
nossos)
Feitas essas
considerações, vejamos as alternativas da questão:
A) Personalidade
jurídica de direito privado sob qualquer das formas jurídicas admitidas.
Correta. As empresas públicas possuem
personalidade jurídica de direito privado e são constituídas sob qualquer forma
jurídica admitida em direito.
B) Prestação de
serviço público ou exploração de atividade econômica com controle exercido pelo
Tribunal de Contas.
Correta. As empresas
públicas são criadas para explorar atividades econômicas ou prestar serviços
públicos e estão sujeitas a controle pelo Tribunal de Contas competente.
C) Concurso público ou
processo seletivo para contratação de pessoal, que se dá pelo regime celetista.
Correta. A contratação
de pessoal por empresas públicas se dá por meio do regime celetista e deve ser
precedida de concurso público e, excepcionalmente, de processo seletivo, nas
hipóteses em que a realização de processo seletivo é autorizada pela
Constituição Federal.
D) Autorização legal
para criação e controle do capital da União, Distrito Federal, Estados ou
Municípios.
Alternativa correta. As
empresas públicas são criadas por meio de autorização legal e seu capital é
composto pelas pessoas federativas (União, Distrito Federal ou Municípios),
sendo admitida também a participação, no capital de empresas públicas, de
entidades da Administração Pública Indireta, desde que o controle do capital
seja da União, Distrito Federal, Estados ou Municípios,
conforme artigo 3º, caput e parágrafo único, da Lei nº 13.303/2016.
Embora a alternativa
esteja correta, a alternativa destoa do enunciado da questão em que se afirma
que as empresas públicas são criadas por lei e, assim, é apontada pela banca
como a resposta da questão.
A nosso ver, embora a
alternativa D seja, de fato, o único gabarito possível, dados os temos da
questão, a questão merecia ser anulada, dado que contém um erro acerca da forma
de criação das empresas públicas.
Gabarito do professor: D.
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A única explicação é que a banca deu uma definição errada "criadas por lei..." e queria a alternativa que não concordava com a definição, ou seja, "autorização por lei..."
Letra D