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Letra (a)
a) Certo. Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença
do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta
e enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu
assentamento funcional, mediante comprovação por junta médica oficial.
b) Art. 81 § 3o É vedado o exercício de atividade remunerada
durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.
Art. 81 I - por motivo de doença em pessoa da família;
c) Art. 84 § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem
remuneração.
d) Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o
período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo
eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
e) Art. 91. A critério da
Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que
não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo
prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
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Gabarito A
Complementando a resposta a alternativa B...
Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
§ 2o No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo
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Licença para atividade política:
Sem remuneração: entre a sua escolha em convenção partidária à véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral
Com remuneração: A partir do registro da candidatura até o décimo dia seguinte ao da eleição.
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Art. 81 § 3º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período de licença prevista no inciso I por motivo de doença em pessoa da família.
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Alternativa A ( Certa)
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
Alternativa B (Errada)
§ 3o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo (Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: I - por motivo de doença em pessoa da família)
Alternativa C (Errada)
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Alternativa D (Errada)
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
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OBS: Para quem está se preparando para LC 840 com base na cobrança da 8.112!!!
LC 840:
Art. 135. É vedado o exercício de atividade remunerada durante o usufruto da licença prevista no art. 134.
Art. 134. Pode ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
“Não importa o quão devagar você vá, desde que você não pare” Confúcio.
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*SEM REMUNERAÇÃO : ESCOLHA EM CONVENÇÃO → VÉSPERA DO REGISTRO.
*COM REMUNERAÇÃO : (SÓ 3 MESES ) REGISTRO DA CANDIDATURA → ATÉ O 10º DIA SEGUINTE DA ELEIÇÃO.
*DICA : OBSERVEM QUE O PERÍODO QUE O SERVIDOR TERÁ REMUNERAÇÃO HÁ DOIS NÚMEROS.
No período que é sem remuneração não há número .
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Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por PERÍCIA médica oficial.
Perícia médica é diferente de Junta médica: Perícia: 1 médico. Junta: 3 médicos.
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Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, mediante comprovação por perícia médica oficial.
É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença PREVISTA NO INCISO I DESTE ARTIGO. (POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA).
A licença por motivo de afastamento do cônjuge será por prazo INDETERMINADO E SEM REMUNERAÇÃO.
O servidor terá direito à licença, SEM remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, DESDE que NÃO esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
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Questãozinha decoreba de letra de lei. Vamos aos comentários:
(A) Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, mediante comprovação por perícia médica oficial.
--> Correto! O art. 83, da Lei 8.112/90, diz exatamente o que o comando da assertiva, ora transcrita, nos conta.
(B) É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença para capacitação.
--> Errado! O art. 87, da Lei 8.112/90, nos conta que no interesse da Administração, é permitido ao servidor, após cada quiquênio de efetivo exercício, afastar-se do exercício efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
(C) A licença por motivo de afastamento do cônjuge será por prazo determinado.
--> Errado! O art. 84, § 1º, da Lei 8.112/90, enuncia que "a licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.".
(D) O servidor terá direito à licença, com remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
-->Errado! O art. 86, caput, da Lei 8.112/90, diz que será dada a licença SEM remuneração ao servidor, para que possa prosseguir com sua candidatura política.
(E) A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, ainda que esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
--> Errado! No caput do art. 91, da Lei 8.112/90, nos conta que "poderão ser concedido aos servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.".
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QUESTÃO MAL ELABORADA
B) É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença para capacitação.
SIM, é VEDADO por que o servidor está afastado recebendo remuneração (Art. 87), portanto ele não pode EXERCER atividade remunerada.
A letra B também poderia ser considerada certa.
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LETRA A CORRETA
LEI 8.112
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.