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Gabarito: B
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
Art. 1º, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
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A) É considerado racismo também quanto à etnia do camarada (nacionalidade). Exp: racismo contra japones por motivos alheios à sua nacionalidade por -I-;
B) A tortura é um crime comum, pois ser funcionário público não é condição necessária para a sua prática, por conseguinte, uma análise do quantum da pena (decoreba, mas necessário) mataria a questão;
C) A regra dos crimes análogos é a liberdade, todavia, nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça cabe a ''prisão provisória'';
D) Cara, beneficia a mulher sujeita a comorbidades = a lei protege (especialmente na maria da penha), então caso não saiba com convicção, segue o raciocínio que é sua Taffarel.
(creditos, memórias de tão, tão distante; um pouco de humor para melhorar o dia vem a acalhar de vez em quando)
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TERCEIRA SEÇÃO Informativo STJ nº 0583
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CUMPRIMENTO IMEDIATO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA INDEPENDENTE DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA.
Mesmo diante da interposição de recurso de apelação, é possível o imediato cumprimento de sentença que impõe medida socioeducativa de internação, ainda que não tenha sido imposta anterior internação provisória ao adolescente.
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Macete p/ majorantes da lei de tortura (art. 1º, §4º, Lei 9.455/1997)
Aumenta de 1/6 a 1/3: DICAGAS
Deficiente
Idoso = +60 anos
Criança
Adolescente
Gestante
Agente público
Sequestro
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Assertiva b
Caso um agente público responda pelo crime de tortura, sua pena poderá ser aumentada em (um) sexto a (um) terço devido a sua função pública.
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Observações Importantes e necessárias:
A) Os crimes da Lei 7.716 /89 Envolvem o Pode não c r e r
Procedência nacional
Cor
Raça
Religião
Etnia
São punidas tanto a conduta de Discriminar quanto Incitar.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
CUIDADO:
Até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas podem ser igualados aos crimes de racismo.
ADO 26
MI 4.733
_______________________________________________________________________________________
B) Caso um agente público responda pelo crime de tortura, sua pena poderá ser aumentada em (um) sexto a (um) terço devido a sua função pública.
OBS: Na lei de tortura e na lei de organizações criminosas= Perda do cargo automática.
NA LEI DE TORTURA § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada
Art.1, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
________________________________________________________________________________
C) internação no E.C.A:
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
______________________________________________________________________________________________
D) As condutas que venham a configurar calúnia, difamação ou injúria, praticada contra a mulher no ambiente doméstico ou familiar, não se enquadram como violência doméstica, tendo em vista que tais crimes estão previstos no Código Penal.
FORMA DE VIOLÊNCIA MORAL:ART. 7º, V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.É
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gab b
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; '
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No caso dessa questão que tem o Gabarito "B". O agente público PODERÁ ou TERÁ sua pena aumentada?
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Incorreta letra C
Salvo decisão judicial em contrário, a internação de adolescente infrator deve ser cumprida imediatamente após a sentença que impôs a medida, mesmo que a defesa tenha entrado com apelação e que o menor haja respondido ao processo em liberdade na primeira instância. A decisão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que acompanhou por maioria o voto do ministro Rogerio Schietti Cruz.
“A medida socioeducativa não representa punição, mas mecanismo de proteção ao adolescente e à sociedade, de natureza pedagógica e ressocializadora”, afirmou o ministro, para quem a execução imediata não fere a regra segundo a qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (artigo 5°, LVII, da Constituição).
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RACISMO
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa
OBSERVAÇÃO
NÃO EXISTE CRIME DE RACISMO COM PENA DE DETENÇÃO.
MAJORANTES NA LEI DE TORTURA
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 A 1/3
I - se o crime é cometido por agente público
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
INTERNAÇÃO PROVISÓRIA (ANTES DA SENTENÇA)
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
VIOLÊNCIA MORAL
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; '
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
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Tortura que resulta morte: reclusão 8 a 16 anos (art. 1º, §3º).
Aumento de pena: +1/6 até 1/3 (art. 1º, §4º)
Agente Público - Se é cometido por agente público.
Sequestro - Se é cometido mediante sequestro.
+60 anos - Se é cometido EM pessoas idosas.
Deficiente - Se é cometido EM deficientes.
Gravida - Se é cometido EM grávidas.
Adolescente/Criança.
QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.
Lesão corporal Grave ou Gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.
Morte - Reclusão de 8 a 16 anos.
OBS: tortura-omissão não é equiparada a crime hediondo
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Pra mim a B também está errada. Se quem cometeu o crime de tortura for Agente Público, este TERÁ sua pena aumentada de 1/6 a 1/3, não PODERÁ. Esta palavra abre margem para interpretar como se fosse uma possibilidade, mas é uma certeza de que sua pena será aumentada!
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Complemento dos demais comentários...
ADO 26 e MI 4733
STF enquadra homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer omissão legislativa
"Por maioria, o Plenário aprovou a tese proposta pelo relator da ADO, ministro Celso de Mello, formulada em três pontos. O primeiro prevê que, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716/2018 e, no caso de homicídio doloso, constitui circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe. No segundo ponto, a tese prevê que a repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio. Finalmente, a tese estabelece que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio."
(fonte: www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=414010)
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LETRA A - Não é considerado crime resultante de preconceito de raça e cor incitar a discriminação ou preconceito por procedência nacional. Para caracterizar o crime, neste caso, o sujeito deve praticar ou induzir alguém à prática.
LETRA B - Caso um agente público responda pelo crime de tortura, sua pena poderá ser aumentada em (um) sexto a (um) terço devido a sua função pública.
LETRA C - O adolescente que comete ato infracional não poderá sofrer sanção de internação antes de a sentença transitar em julgado. [ERRADO - É chamada internação provisória. Prazo máximo de 45 dias)
LETRA D - As condutas que venham a configurar calúnia, difamação ou injúria, praticada contra a mulher no ambiente doméstico ou familiar, não se enquadram como violência doméstica, tendo em vista que tais crimes estão previstos no Código Penal.
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A - Não é considerado crime resultante de preconceito de raça e cor incitar a discriminação ou preconceito por procedência nacional. Para caracterizar o crime, neste caso, o sujeito deve praticar ou induzir alguém à prática. ERRADO
B - Caso um agente público responda pelo crime de tortura, sua pena poderá ser aumentada em (um) sexto a (um) terço devido a sua função pública. (Alternativa CORRETA, apesar de ter esse "poderá".)
C - O adolescente que comete ato infracional não poderá sofrer sanção de internação antes de a sentença transitar em julgado. ERRADO
D - As condutas que venham a configurar calúnia, difamação ou injúria, praticada contra a mulher no ambiente doméstico ou familiar, não se enquadram como violência doméstica, tendo em vista que tais crimes estão previstos no Código Penal. ERRADO
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tortura-omissão não é equiparada a crime hediondo !!!!!
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ATENÇÃO AOS AUMENTATIVOS DE PENA:
1) Se for agente público.
2) Mediante sequestro
3) Contra: criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos.
Nestes casos: + de 1/6 até 1/3.
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mas ali quando diz ''devido a função publica'' ainda precisa especificar qual a função do agente? não será punido com aumento de pena somente pelo fato de ser agente? fiquei confusa.
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A assertiva B, ao meu ver, está errada pelo verbo “poderá”, uma vez que a lei não deixa a cargo do juiz aplicar ou não, ela já coloca como uma causa de aumento da pena base. Se avança quis colocar a literalidade da lei, não poderia colocar o verbo “poderá”.
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Fui por eliminação
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Crimes de Tortura (Lei n.º 9.455/1997)
A Lei de Crimes de Tortura, ao prever sua incidência mesmo sobre crimes que tenham sido cometidos fora do território nacional, estabelece hipótese de extraterritorialidade incondicionada.
A perda do cargo público constitui efeito automático extrapenal da condenação transitada em julgado por crime de organização criminosa praticado por servidor público.
A legislação brasileira define tortura como constrangimento com emprego de violência ou grave ameaça, de modo a causar sofrimento, para se obter informação, ou para provocar ação ou omissão, com o objetivo de discriminação racial, religiosa ou ainda como forma de castigo.
MODALIDADES DE TORTURA
TORTURA-PROVA ou TORTURA PERSECUTÓRIA
Infligida com a finalidade de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa (inciso I, alínea “a”).
TORTURA PARA A PRÁTICA DE CRIME ou TORTURA-CRIME
Infligida para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.
TORTURA DISCRIMINATÓRIA ou TORTURA-RACISMO
Infligida em razão de discriminação racial ou religiosa.
TORTURA-CASTIGO
Infligida como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Abrange:
-Infrações penais (crime e contravenção) com pena máxima superior a 4 anos.
-Infrações penais de caráter transnacional.
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TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
TORTURA PROVA
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
TORTURA CRIME
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa
TORTURA DISCRIMINAÇÃO
c) em razão de discriminação racial ou religiosa
Cuidado!!Não envolve discriminação sexual
TORTURA CASTIGO (CRIME PRÓPRIO)
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
TORTURA PELA TORTURA
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Cuidado!!Muito cobrado o preceito secundário
Não é equiparado a hediondo
QUALIFICADORAS
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
MAJORANTES
§ 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos;
III - se o crime é cometido mediante sequestro
EFEITOS DA CONDENAÇAO
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Os efeitos são automáticos
Vedações
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Insuscetível indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe o mesmo tratamentos dos crimes
Regime inicialmente fechado
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos
EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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A)
ERRADO: "Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (...) Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos. Pena: reclusão de dois a cinco anos. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional. (...) Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa
B)
CERTO: § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público; II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
C)
DIVERGÊNCIA: Com mudança do entendimento do STF sobre a execução provisória da pena, parece que o STJ está se inclinando a não permitir a execução provisória da medida de segurança.
Acórdão favorável:
3. Hipótese em que a decisão agravada expressou entendimento quanto ao tema no sentido de que "(...) a Terceira Seção desta Corte, nos autos do HC n. 346.380/SP, na sessão de julgamento do dia 13/4/2016, firmou o entendimento de que condicionar a execução da medida socioeducativa ao trânsito em julgado da sentença que acolhe a representação constitui verdadeiro obstáculo ao escopo ressocializador da intervenção estatal, além de permitir que o adolescente permaneça em situação de risco, exposto aos mesmos fatores que o levaram à prática infracional, (...)" (HC 453.335/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 24/09/2018). (AgInt no HC 501.164/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 23/04/2019, DJe 30/04/2019)
Decisão desfavorável: (AgRg no HABEAS CORPUS Nº 557506 - RJ (2020/0008583-0)
D)
ERRADO: Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: (...) V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo constante em cada um dos seus itens para verificar qual deles contém a alternativa correta.
Item (A) - De acordo com o disposto no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, "praticar,
induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião
ou procedência nacional". O tipo penal do artigo transcrito, prevê também, além da conduta de praticar e induzir, a de incitar "... a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". Assim sendo, a alternativa constante deste item está incorreta.
Item (B) - A Lei nº
9.455/1997, que define o crime de tortura e dá outras providências, prevê o
aumento de um sexto até um terço da pena, se o delito for cometido por agente
público, nos termos do inciso I do § 4º do artigo 1°. Com efeito, a alternativa
contida neste item está correta.
Item (C) - Há divergência quanto à possibilidade de cumprimento da sanção de internação por cometimento de ato internacional. Existem julgados que admitem essa possibilidade sob o funda mento de que "condicionar o
cumprimento da medida socioeducativa ao
trânsito em julgado
na sentença constitui obstáculo ao escopo ressocializador da intervenção
estatal, além de permitir que o adolescente permaneça em situação de risco,
exposto aos mesmos fatores que o levaram
à prática infracional" (AgRg no HC 459.153/SC, Rel. Ministro ROGERIO
SCHIETTI CRUZ, DJe 05/11/2018).
Por outro lado, existe também entendimento de que o cumprimento da sanção de internação antes do trânsito em julgado, fere a presunção de inocência. Neste sentido, transcreva-se o trecho de acórdão proferido pelo STF: “(...) 4. A presunção de inocência se aplica ao processo em que se apura a prática de
ato infracional, uma vez que as medidas socioeducativas, ainda que
primordialmente tenham natureza pedagógica e finalidade protetiva, podem
importar na compressão da liberdade do adolescente, e, portanto, revestem-se de
caráter sancionatório-aflitivo. (...) 9. Somente a interpretação sistemática do
art. 108, parágrafo único, da Lei nº 8.069/90 – no sentido de que, antes do
trânsito em julgado, admite-se apenas internação de natureza cautelar, cuja
necessidade cumpre ao juiz demonstrar - autoriza imunizar a internação cautelar
contra o efeito suspensivo da apelação. 10. Ordem concedida, para determinar a
desinternação do paciente, a fim de que aguarde, em liberdade, o trânsito em
julgado da sentença que lhe impôs a medida socioeducativa de internação, salvo
a superveniência de fatos que justifiquem a adoção dessa providência cautelar". (STF;
HC 122072/SP; Primeira Turma; Relator
Ministro Dias Toffoli; Publicado no DJE em 19/09/2014).
Não obstante a divergência, cabe ao candidato cotejar todas as alternativas constantes da questão para verificar qual delas está correta. No caso, é evidente que a alternativa correta e que não contém divergência é a constante do item (B). Ponderando as circunstâncias da questão, portanto, o candidato deve priorizar a alternativa cujo conteúdo não admite divergência sendo, no presente caso, a contida no item (B).
Item (D) - De acordo com o expressamente disposto no inciso V do artigo 7º da Lei nº
11.340/2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar
contra a mulher, “são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher,
entre outras, a violência moral,
entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Assim, com toda a evidência, a alternativa
constante deste item está incorreta.
Dá análise das alternativas constantes dos itens da questão, verifica-se que a correta é a contida no item (B).
Gabarito do professor: (B)
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bizu aumenta a pena de 1/6 a 1/3 DICA GAS
Deficiente
Idoso = maior de 60 anos
Criança
Adolescente
Gestante
por Agente público
mediante Sequestro
OBS: O AGENTE PÚBLICO QUEM PRATICA A AÇÃO . O RESTO SOFRE A AÇÃO.
DEUS É CONTIGO.
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Decorei assim:
Na tortura eu "SENTO" e rezo "UM TERÇO" (um sexto a um terço).
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B) Art. 1º, § 4º
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Gabarito: C) Caso um agente público responda pelo crime de tortura, sua pena poderá ser aumentada em (um) sexto a (um) terço devido a sua função pública.
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Vamos lá:
se o agente público responde por tortura, haverá causa de aumento de pena de 1/6 a 1/3.
Mas há que se ter cuidado, pois não é toda hipótese na lei de tortura que autoriza o referido aumento, sob pena de inevitável bis in idem.
Vejamos:
> Não se aplica a causa de aumento ao delito previsto no art. 1º, § 1º, caso seja praticado por agente público.
> Também não tem incidência tal aumento na hipótese do delito previsto no art. 1º, § 2, segunda parte.
Uma vez que a condição de agente público já figura como elemento daqueles tipos penais.
Gabriel Habib.
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Legislações que trazem aumentos de pena quando é praticado por funcionário público:
Na lei de tortura - 9.455/97 - aumenta de 1/6 até 1/3
Na lei de organizações criminosas - 12.850 /13 - Aumenta de 1/6 até 2/3
Na lei de drogas - 11.343/06 1/6 até 2/3
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Lei 9.455/1997 – Lei de Tortura
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
Gabarito: B
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-MAJORANTES
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 até 1/3
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
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Sobre a internação:
( ECA )
Antes da sentença - 45 dias
não comporta prazo determinado ,mas deve ter sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
Não pode exceder a 3 anos
Liberação compulsória - 21 anos
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Art. 1º, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
Gabarito - B
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Aumenta -se a pena da tortura de 1/6 a 1/3 nós crimes do: DiCA GAS
Deficiente
Idoso
Criança
Adolescente
Gestante
Agente público (cometido por ele, não contra)
Sequestro
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Quando o AGENTE tortura o VELHO de 60 DEFICIENTE e a GRÁVIDA no ACRI, a pena AUMENTA
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GAB.B
Bizu aumenta a pena de 1/6 a 1/3 DICAGAS
Deficiente
Idoso = maior de 60 anos
Criança
Adolescente
Gestante
Agente público
Sequestro
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Poderá aumentar ou deverá aumentar?
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Aspectos gerais Sobre a lei de TORTURA:
- É CRIME MATERIAL
- DE AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA
- Tortura PRESCREVE!
- Iniciará o regime de pena em REGIME FECHADO! SALVO A TORTURA OMISSÃO ( PARAGRÁFO 2° )
OBS: #respost do comentário da Carol: Iniciará o regime de pena em REGIME FECHADO! >> ERRADO, ENTENDIMENTO DO STF IMPÕE QUE É POSSÍVEL REGIME SEMI ABERTO OU ABERTO.
- ART 1° - I, Alínea A > TORTURA-PROVA
- ART 1° - I, Alínea B > TORTURA-CRIME
- ART 1° - I, Alínea C > TORTURA-DESCRIMINÁTORIA
- ART 1° - II > TORTURA-CASTIGO
- ART 1° - § 1° > TORTURA-DO PRESO
- ART 1° - § 2° > TORTURA-OMISSÃO
- ART 1° - § 3° TORTURA-QUALIFICADA
- ART 1° - § 4° - AUMENTA A PENA DE 1/6 A 1/3:
Deficiente
Idoso = maior de 60 anos
Criança
Adolescente
Gestante
Agente público
Sequestro
DICA GÁS! LIGÁ LÁ E PEDE SEU GÁS MEU AMIGO! OLOKO MEUU TMJJJJ
'' QUEM ELEGEU A BUSCA, NÃO PODE RECUSAR A TRAVESSIA ''
Até Mais Guerreiros! NUNCA DESISTA! FOCO, FORÇA e Muita FÉ EM DEUS!
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esta errado, porque a pena aumenta de 1/6 a 2/3 ( dois terços)
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esta errado, porque a pena aumenta de 1/6 a 2/3 ( dois terços)
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Lei nº 9.455/1997 - Define os crimes de tortura:
Art, 1º, em seu § 4º prevê que Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
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Questão extremamente maliciosa. Pra decorar:
Torturou, Sextou com Terçol.
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Gab B
A pena será aumentada de 1/6 até 1/3
--> Deficiente
--> Idoso
--> Criança
--> Gestante
--> Agente Público
--> Sequestro.
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galera, nao esquecer, aumento aqui é de 1/6 a 1/3
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Dica boba que vi no QC mas grudou como chiclete.
Servidor público que pratica tortura anda com um "cesto" em uma das mãos e um terço na outra.
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Gente, pode parecer super bobo isso, mas, me ajudou a nunca mais esquecer o percentual de aumento da lei de tortura:
"O torturador anda com um sexto na mão e um terço na outra"
Aumenta-se a pena de UM SEXTO ATÉ UM TERÇO
comentários mão na roda daqui do qc, feito pela colega Sandy
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Sério? Poderá? Não seria deverá?
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Tortura Qualificada:
Aumenta-se a pena de 1/6 a 1/3:
I- Se o crime é cometido por agente público.
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Gab B
Vanessa Junia --> Seu comentário está equivocado, a tortura praticada por funcionário público sofre uma causa de aumento de pena e não uma qualificadora.
Majorante na Tortura --> 1/6 a 1/3
--> Cometido por agente público
--> Cometido contra criança, adolescente, gestante, portador de deficiência, adolescente, ou maior de 60 anos.
--> Cometido mediante sequestro
Tortura Qualificada:
--> Lesão corporal grave ou gravíssima: Reclusão 4 a 10
--> Morte: Reclusão 8 a 16
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✦ GABARITO: letra B
✘ A) Não é considerado crime resultante de preconceito de raça e cor incitar a discriminação ou preconceito por procedência nacional. Para caracterizar o crime, neste caso, o sujeito deve praticar ou induzir alguém à prática.
✔ B) Caso um agente público responda pelo crime de tortura, sua pena poderá ser aumentada em (um) sexto a (um) terço devido a sua função pública.
✘ C) O adolescente que comete ato infracional não poderá sofrer sanção de internação antes de a sentença transitar em julgado.
✘ D) As condutas que venham a configurar calúnia, difamação ou injúria, praticada contra a mulher no ambiente doméstico ou familiar, não se enquadram como violência doméstica, tendo em vista que tais crimes estão previstos no Código Penal.
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✦ A) Lei 7.716 - Art. 20 - Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
✦ B) Lei 9.455 - Art. 1º, §4º - Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3: I - se o crime é cometido por agente público;
✦ C) Terceira seção - Informativo STJ nº 0583 - Autoriza o cumprimento imediato de medida socioeducativa;
✦ D) Lei nº 11.340 - Art. 7º, V - são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras, a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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#pmminas o melhor
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Tortura: reclusão de 2 a 8 anos.
Tortura Omissão: Detenção 1 a 4 anos.
Tortura com Lesão Grave ou Gravíssima: Reclusão 4 a 10 anos.
Tortura com morte: Reclusão de 8 a 16 anos.
Causa de aumento 1/6 a 1/3:
-se praticado contra criança, adolescente, gestante, pcd ou > 60 anos;
-se o agente é func. público;
-se praticado mediante sequestro.
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Acertei a questão, porém julguei-a mal elaborada pois a interpretação da palavra "PODERÁ ser aumentada", dá a interpretação de que não será automático, quando na verdade é.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I- se o crime é cometido por agente público;
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MACETE:
"Na tortura você leva um sexto e reza um terço" ( Aumenta-se a pena de um sexto até um terço).
DICA GAS: Deficiente; Idoso + 60 anos; Criança; Adolescente; Gestante; Agente público; Sequestro.
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Esse " poderá " me confundiu mesmo sabendo que tem o aumento de 1/6 a 1/3.
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A palavra, PODERÁ traz ideia de condição, ou seja, que pode sofrer o aumento ou não. O texto expresso na lei 9.455 diz que, AUMENTA-SE A PENA DE UM SEXTO ATÉ UM TERÇO.
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No aumento de pena de tortura o agente anda com UM SEXTO na mão e UM TERÇO na outra
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GABARITO B)
Marque a alternativa correta.
Alternativas
A)
Não é considerado crime resultante de preconceito de raça e cor incitar a discriminação ou preconceito por procedência nacional. Para caracterizar o crime, neste caso, o sujeito deve praticar ou induzir alguém à prática.
ERRADO)
B)
Caso um agente público responda pelo crime de tortura, sua pena poderá ser aumentada em (um) sexto a (um) terço devido a sua função pública.
C)
O adolescente que comete ato infracional não poderá sofrer sanção de internação antes de a sentença transitar em julgado.
ERRADO)
D)
As condutas que venham a configurar calúnia, difamação ou injúria, praticada contra a mulher no ambiente doméstico ou familiar, não se enquadram como violência doméstica, tendo em vista que tais crimes estão previstos no Código Penal.
ERRADO)
ARTIGO 7º DA LEI 11.340\2006 (PRÁTICAS DE VIOLÊNCIAS: FÍSICA, PSICOLÓGICA, SEXUAL, MORAL E PATRIMÔNIAL.)
VIVA O RAIO IMORTAL!
SÓ VIVE O PROPÓSITO, QUEM SUPORTA O PROCESSO.
(EMANUEL PM-PA)
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Minha contribuição.
9.455/97 - Tortura
Art. 1° § 4° Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; '
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
Abraço!!!