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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos da nacionalidade e pede ao candidato que analise a sentença que segue:
São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (1ª parte). São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (2ª parte). São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (3ª parte).
Vejamos separadamente:
1ª PARTE: São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Verdadeira. Inteligência do art. 12, I, "b", CF: Art. 12. São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
2ª PARTE: São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Verdadeira. Aplicação do art. 12, II, "b", CF: Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
3ª PARTE: São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
Verdadeira. Inteligência do art. 12, I, "c", CF: Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Assim, a sentença está totalmente correta.
Gabarito: E
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Gabarito E
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (Parte 1)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Parte 3)
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Parte 2)
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GABARITO E
A DUVIDA SERIA A SEGUINTE: ELE NASCEU NO BRASIL, SENDO ASSIM "SANGUE OU SOLO " ELE NAO DEVERIA ENTRA COMO NATO ?
@costajunnyor caso tenha grupo de estudo fico feliz em entra
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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Em relação à Naturalização:
Países originários de língua portuguesa:
1 ano ininterrupto + idoneidade moral
Países de qualquer nacionalidade:
+ de 15 anos ininterruptos + sem condenação penal.
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Brasileiros Natos:
• Nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO ESTEJAM A SERVIÇO DE SEU PAÍS;
- Se estiver a serviço de um país que não seja o seu, então será BR.
• Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe BR, desde que qualquer deles esteja a serviço da RFB, ou a serviço de organização internacional da qual o Brasil faça parte.
• Nascidos no estrangeiro de pai ou mãe BR, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
- Seus efeitos são plenos e têm eficácia retroativa.
• Brasileiro nato que vier a perder sua nacionalidade pode ser extraditado.
Brasileiros naturalizados:
• É exigido aos originários de países de língua portuguesa residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
• Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Quase nacionalidade: Portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na CF.
• Requisitos:
- Ser português com residência permanente do Brasil;
- Manifestação de vontade do agente;
- ACEITAÇÃO do MINISTRO DA JUSTIÇA.
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GAB. E
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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Essa é questão para quem já sabe ao pé da letra nacionalidade para carreiras policiais kk
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QUESTÃO LINDA
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A questão
exige conhecimento acerca da temática relacionada aos direitos de
nacionalidade. Tendo em vista a sentença exposta acima e considerando a
disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que ela está: totalmente
correta. Vejamos:
São
brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe
brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República
Federativa do Brasil (1ª parte). Está correta. Conforme:
art. 12.
São brasileiros: I - natos: [...] b) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da
República Federativa do Brasil.
São
brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes
na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem
condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (2ª parte).
Está correta. Conforme:
art. 12.
São brasileiros: [...]II - naturalizados: [..] b) os estrangeiros de qualquer
nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze
anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade
brasileira.
São
brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe
brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou
venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo,
depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (3ª parte). Está
correta. Conforme:
art. 12.
São brasileiros: I - natos: [...] c) os nascidos no estrangeiro de pai
brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição
brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e
optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade
brasileira.
Gabarito do
professor: letra e.