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Letra A
Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
Letra B: I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições;
Letra C: VIII - organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH;
Letra D: XXIX - prestar suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao CONTRAN.
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Gab - A
Art - 17. Compete às JARI:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
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Juntas Administrativa de Recursos de Infrações
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exceto:[
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Executivo da União = Denatran
Normativo maximo = Contran
Executivo delegado nos estados = DETRAN
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Meu cérebro me enganou, não prestei atenção no bendito: EXCETO
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Ministério das cidades (coordenador max do sistema):
- CONTRAN (coordenador) é vinCulado a ele;
- DENATRAN é subordiNado a ele;
Diretor Dirigente do DENATRAN será o Presidente do CONTRAN (cria câmeras temáticas).
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OBS: Os normativos CONTRAN/CONTRADIFE/CETRAN seria um "STF" Não compete ao CONTRAM Julgar os recursos interpostos pelos infratores, pois quem julga no âmbito da União e dos Estados respectivamente são DENATRAN e DETRAN
→A PM integra o sistema nacional de transito, porém precisa de um convenio para ter o poder
→Os municípios precisa de uma municipalização para fazer parte do sistema de transito
→ Coordenador máximo do sistema nacional de transito →Ministério das cidades →Vinculado com o CONTRAMpara dá embasamento técnico sobe determinado assunto de transito
→Os executivos rodoviários são os responsáveis pela manutenção das vias
→PRIORIDADE A VIDA
→Composição do CONTRAM ↓ A cespe fala em ministro, logo esta errado
Quanto a classificação: AS bancas gostam de brincar com esses conceitos
I. Conselho Nacional de Trânsito − CONTRAN. = normativo e consultivo
II. Juntas Administrativas de Recursos de Infrações − JARI. = recursal
III. Departamento Nacional de Trânsito − DENATRAN. = executivo
IV. Conselho Estadual de Trânsito − CETRAN. = normativo e consutivo
V. Departamento Estadual de Trânsito − DETRAN. = executivo
VI. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes − DNIT. = executivo rodoviário
VII. Departamento de Estradas de Rodagem − DER. = executivo rodoviário
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Órgão Executivo Máximo da União :
DENATRAN = Não cabe a ele julgar nada, um dos seus papéis principais é fazer cumprir as legislações e normas de trânsito.
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Recurso em primeira instância: JARI
Recurso em última instância:
Nacional - Contran
Estadual - Cetran
DF - Contrandife
Órgão máximo executivo de trânsito da união: Denatran
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GABARITO: A
De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União, exceto:
A) Julgar os recursos interpostos pelos infratores. JARI
B) Cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições. DENATRAN
C)Organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH.DENATRAN
D)Prestar suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao CONTRAN.DENATRAN
Fundamentação: Art. 17. Compete às JARI: I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
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QUEM AÍ NÃO LEU O EXCETO?
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eu kkkkkkk
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exceto
exceto
kids grama!
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quem julga recursos da JARI são:
Contrandif
e
CETRAN.
em regra.
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Caraka! Não vi o EXCETO
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Não adianta dominar o assunto e não ter atenção no comando.
Macete pra nunca mais perder questão por falta de ATENÇÃO
Leia as questões apontando a caneta em cada palavra no momento da leitura do comando. E marque a palavra.
Ex: NÃO, SALVO, EXCETO, CORRETA, INCORRETA, MENOS, PERTENCE... Etc.
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Egg cara kkkk
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gab. A
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fiquei bolado, não vi o exceto...
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Vi o exceto e depois de ter lido as opções esqueci dele. A
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DENATRAN é órgão máximo executivo de trânsito da União, subordinado à Secretaria Nacional de Transportes Terrestres do Ministério da Infraestrutura.
Sendo ele um órgão executivo, subentende-se que sua maior competência seja executar as diretrizes, normas e regulamentos relativos ao trânsito no país.
Art. 19 Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União – Denatran:
· Estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos;
· Expedir a permissão para dirigir, a CNH e os certificados de registro e o de licenciamento anual mediante delegação aos órgãos executivos dos estados e do DF;
· Expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem as alfândegas mediante delegação aos órgãos executivos dos estados e do DF ou à entidade habilitada para esse fim pelo poder público federal.
· Organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH;
· Organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM;
· Organizar e manter o Registro Nacional de Infrações de Trânsito – RENAINF;
· Organizar a estatística geral de trânsito no território nacional, definindo os dados a serem fornecidos pelos demais órgãos e promover sua divulgação;
· Estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito
· Prestar suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao CONTRAN.
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COMPETÊNCIAS DA JARI
Veja que a JARI só possui três competências e todas relacionadas com recursos.
>>> Julgar os recursos interpostos pelo infrator, no prazo máximo de 30 dias do recebimento dos recursos;
>>> Solicitar aos órgãos executivos de trânsito e aos executivos rodoviários informações complementares relativas a recursos objetivando uma melhor análise da situação ocorrida;
>>> Encaminhar aos órgãos executivos de trânsito e aos executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações, apontando em recursos e que se repitam sistematicamente.
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Os CETRAN e o CONTRANDIFE possuem as seguintes competências:
· Elaborar normas no âmbito das respectivas competências;
· Responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;
· Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
· Julgar os recursos interpostos contra decisões:
a) Das JARI;
b) Dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;
· Dirimir os conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos municípios.