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GABARITO LETRA D.
Acesso a informações pessoais
Retificação de informações.
Lembrando que é preciso primeiro receber a negativa da informação para entrar com o HD.
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HABEAS DATA
- Para assegurar o conhecimento de informações pessoais, ou seja, a pessoa que esta impetrando a ação
- Para retificar dados e informações pessoais
- Os dados e informações precisão constar em entidades governamentais ou de caráter publico, caso ao contrario não terá efeito a ação
- Não é cabível para pleitear informações de interesse coletivo, de interesse geral ou sobre terceiros
- PRECISA DE ADVOGADO
- É GRATUITO
OBS. para o STJ entende que os herdeiros e cônjuges sobrevivente são partes legitimas para propor HD relativo a informações do falecido
GAB. letra D
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LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data" , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência
Fonte:CF88
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Remédios Constitucionais:
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
✓ Ação popular só pode ser impetrada por cidadão, que é aquele indivíduo em pleno gozo dos direitos civis e políticos de um Estado;
✓ Uma questão que sempre vem sendo cobrada é a respeito de estrangeiro poder impetrar A.P, Pode ? NÃO
Dessa forma, o entendimento até então adotado condiciona a legitimidade ativa para a propositura da ação popular à condição de cidadania ativa, ou seja, o pleno gozo dos direitos políticos, excetuando as pessoas jurídicas e os estrangeiros , inclusive os residentes no país.(SEABRA, 2010).
Fonte: Comentários do Qc.
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Habeas data:
registro ou banco de dados, tem que haver negativa do pedido.
Art. 5. LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
- Proteger o direito à informação;
- Gratuito;
- Precisa de advogado.
- Para assegurar o conhecimento de informações pessoais, ou seja, a pessoa que esta impetrando a ação
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Art. 5º
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
O habeas data é um instrumento processual, constante do rol dos remédios constitucionais, que tem como finalidade garantir que a pessoa física ou jurídica tenha acesso ou promova a retificação de suas informações, que estejam registradas em banco de dados de órgão públicos ou instituições similares.
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@SIPLIFICANDOLEIS
GABARITO: D
CF - Art. 5º
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
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No enunciado da questão diz "Não houve qualquer resposta por parte do referido órgão público." Nesse caso subentende que o Habbes Data foi negado. Talvez o que seria necessário é a´propor Ação Popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa.
Enfim, fiquei com essa duvida!!!!
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:
A. ERRADO. Mandado de Injunção.
“Art. 5, LXXI, CF. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.”
B. ERRADO. Ação Popular.
“Art. 5, LXXIII, CF. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.”
C. ERRADO. Tutela Cautelar.
A Tutela cautelar tem por objetivo conservar e assegurar direitos, garantindo o resultado útil do processo e/ou prevenindo danos.
D. CERTO. Habeas Data.
“Art. 5, LXXII, CF. Conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.”
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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- Habeas Corpus: direito de locomoção.
- Habeas Data: direito de informação pessoal.
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa.
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A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com a sentença que segue: "Bruna V. Vercintorix requereu à Secretaria de Segurança o acesso à sua ficha cadastral, caso existente, com todos os dados constantes. Não houve qualquer resposta por parte do referido órgão público. Nos termos do sistema de controle judicial das atividades administrativas, o acesso pretendido por Bruna deve ser buscado mediante:"
a) Mandado de Injunção
Errado. O Mandado de Injunção é cabível quando a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, conforme se vê no art. 5º, LXXI, CF: Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
b) Ação Popular
Errado. A Ação Popular visa anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, nos termos do art. 5º, LXXIII, CF: Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
c) Tutela Cautelar
Errado. Tutela cautelar não é remédio constitucional.
d) Habeas Data
Correto e, portanto, gabarito da questão. Bruna deverá impetrar Habeas Data. Inteligência do art. 5º, LXXII, "a", CF: Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
Gabarito: D
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cuidado,quando a questão dizer que a pessoal ira requere certidão será mandado de segurança ,visto que ,é um direito previsto na cf/88.
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Conclusão:
Habeas Corpus – Direito de locomoção
Habeas Data – Direito de informação PESSOAL e NÃO de terceiros
Bizú: HD e proc. Adm não combinam. Se for direito de certidão, cabe M. S.
- Negar informação = HD
- Negar certidão = MS
Obs: O impetrante fará jus à gratuidade de Justiça, tendo ou não recursos financeiros para arcar com as custas e as despesas processuais.
Mandado de Segurança – Direito líquido e certo não amparado por HC ou HD. Em virtude de ilegalidade ou abuso de poder.
Bizú: Cabe vista a processo adm.
Mandado de Injunção – Omissão legislativa
Bizú: A decisão que concede este, em regra gera efeito INTER PARTES.
Ação Popular – Ato lesivo ao patrimônio público, cultural...
Bizú: O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito e o que tem A é gratuito, salvo má-fé.
Obs. Lembrando que estes não são recursos e sim ações autônomas de impugnação.
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CF/88 Art. 5º. LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de “informações” relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a “retificação de dados”, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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Acrescentar ...
Para a impetração de habeas data, exige-se a comprovação de que houve negativa, pela via administrativa, do acesso aos dados pessoais ou retificação de dados pretendida pelo impetrante, sob pena de extinção da ação por falta de interesse processual.
Questões sobre o tema:
Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CRP - PR Prova: Quadrix - 2019 - CRP - PR - Jornalista
Julgue o item, relativo a remédios constitucionais.
A impetração de habeas data exige a prévia negativa da autoridade administrativa.
(x) certo () errado
Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de Ribeirão Preto - SP Prova: VUNESP - 2019 - Prefeitura de Ribeirão Preto - SP - Procurador do Município
A respeito do Habeas Data, assinale a alternativa correta.
B) Para a impetração de habeas data, exige-se a comprovação de que houve negativa, pela via administrativa, do acesso aos dados pessoais ou retificação de dados pretendida pelo impetrante, sob pena de extinção da ação por falta de interesse processual.
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Questão mal formulada, tendo em vista que para a impetração do HD primeiro deve haver a negativa do órgão público mas por eliminação ficou como a única opção cabível.