-
Letra A- Errada, artigo 198, parágrafo 4º, CF (pode ser contratado por processo seletivo público)
Letra B - Errada, artigo 198, inciso III, CF (diz apenas participação da comunidade e não comunidade acadêmica)
Letra C- Errada, artigo 198, parágrafo 1º, CF (financiado com recursos da seguridade social, da União, dos Estados, do DF, dos Municípios e outras fontes)
Letra D- Certa, artigo 198, parágrafo 3º, incisso III, CF
Letra E- Errada, artigo 198, parágrafo 2º, CF
-
Contribuição a partir do m=comentário da colega
A)os profissionais que desempenham as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias devem ser todos concursados.
Art. 198
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
B)a participação da comunidade acadêmica no Sistema Único de Saúde (SUS) faz parte de uma de suas diretrizes.
Art. 198
III - participação da comunidade
C)o SUS será financiado exclusivamente com recursos do orçamento da seguridade social.
Art. 198
§ 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes
D)as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal dependem de lei complementar.(Gabarito da questão)
Art. 198
III - as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;
E)a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações de serviços públicos de saúde, o montante definido pelo Poder Legislativo a cada ano.
Art. 198
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);
II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;
III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.
Gabarito: D
-
(As diretrizes do SUS costumam repetir nas provas).
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
-
GAB [D] AOS NÃO ASSINANTES.
#ESTABILIDADESIM !
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !
-
A presente questão versa acerca do tema da Saúde, contido na CF/88 dos art. 196 a 200, devendo o candidato ter conhecimento da letra seca da lei do art. 198.
a)INCORRETA. CUIDADO! Uma das exceções a obrigatoriedade de contratação de pessoal apenas por meio de concursos públicos. Os profissionais poderão ser contratados por processo seletivo público, não necessariamente concurso público.
CF, Art. 198, § 4º- Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
b)INCORRETA. A assertiva está incorreta, tendo em vista que não se trata da participação da comunidade acadêmica e sim da comunidade gera.
CF, Art. 198- As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: III - participação da comunidade
c)INCORRETA. Os recursos da seguridade social não são fontes exclusivas do orçamento do SUS.
CF, Art. 198, § 1º- O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
d)CORRETA. CF, Art. 198, § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá: III - as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;
e)INCORRETA. CF, Art. 198, § 2º- A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento); II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.
Resposta: D
-
A) os profissionais que desempenham as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias devem ser todos concursados. ERRADO
A afirmação está incorreta, porque os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias podem ser admitidos por PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.
Veja o art. 198, § 4º, da CF/88:
Art. 198 [...]
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)
B) participação da comunidade acadêmica no Sistema Único de Saúde (SUS) faz parte de uma de suas diretrizes. ERRADO
A participação da comunidade acadêmica no SUS NÃO faz parte de uma de suas diretrizes.
Descentralização, com direção única em cada esfera de governo
Diretrizes do SUS Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas,
sem prejuízo dos serviços assistenciais
Participação da comunidade
Observe o art. 198, caput, da CF/88:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
C) o SUS será financiado exclusivamente com recursos do orçamento da seguridade social. ERRADO
Embora o SUS seja financiado com recursos do orçamento da seguridade social, existem outras fontes que contribuem para seu financiamento, conforme estabelece o art. 198, § 1º, da CF/88.
Art. 198 [...]
§ 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
D) as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal dependem de lei complementar. CORRETO
O fundamento da alternativa está no art. 198, § 3º, inciso III, da CF/88. Observe:
Art. 198 [...]
§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
[...]
III – as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
E) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações de serviços públicos de saúde, o montante definido pelo Poder Legislativo a cada ano. ERRADO
O percentual a ser aplicado NÃO é definido anualmente pelo Poder Legislativo.
Ressalte-se que, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o percentual será definido por meio de lei complementar.
Veja o art. 198, parágrafos 2º e 3º, inciso I, da CF/88:
Art. 198 [...]
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento); (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)
II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
I - os percentuais de que tratam os incisos II e III do § 2º; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)
Resposta: D
-
Gabarito:"D"
CF,art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá: III – as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;
-
c) Erro está em dizer exclusivamente, pois está incluído Estados, DF, União, Municípios e outras fontes.
-
A questão exige conhecimento acerca da ordem social, no tocante à saúde, e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) os profissionais que desempenham as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias devem ser todos concursados.
Errado. Esses profissionais podem ser contratador por meio de processo seletivo público e não, necessariamente, por meio de concurso público. Inteligência do art. 198, § 4º, CF: § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
b) a participação da comunidade acadêmica no Sistema Único de Saúde (SUS) faz parte de uma de suas diretrizes.
Errado. Uma das diretrizes do SUS é a participação da comunidade e não comunidade acadêmica, nos termos do art. 198, III, CF: Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: III - participação da comunidade.
c) o SUS será financiado exclusivamente com recursos do orçamento da seguridade social.
Errado. O SUS também é financiado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além de outras fontes, nos termos do art. 198, § 1º, CF: § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
d) as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal dependem de lei complementar.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 198, § 3º, III, CF: § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá: III – as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;
e) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações de serviços públicos de saúde, o montante definido pelo Poder Legislativo a cada ano.
Errado. Não é o Poder Legislativo quem define. Inteligência do art. 198, § 2º, CF: § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
Gabarito: D
-
Olá! Me chamo Ingrid, sou professora de Língua Portuguesa e Revisora de Texto. CORRIJO sua REDAÇÃO por um valor beeeeem legal! Tenho, além da correção individual, planos para um pacote de redações.
Vamos treinar REDAÇÃO! É fundamental para garantir sua vaga!!!
Me chama no whatsapp ----> 61 995320980
-
Comparando:
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO I
DA EDUCAÇÃO
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
§ 9º A lei disporá sobre normas de fiscalização, de avaliação e de controle das despesas com educação nas esferas estadual, distrital e municipal.
CAPÍTULO II
DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II
DA SAÚDE
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:
III - as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;
-
GABARITO D
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – SAÚDE
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
- I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
- II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
- III - participação da comunidade.
§ 1º. O sistema único de saúde SERÁ FINANCIADO, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
- I - no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º
- II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;
- III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º
§ 3º LEI COMPLEMENTAR, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:
- I - os percentuais de que trata o § 2º;
- II - os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais;
- III - as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;
- IV - as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União.
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.