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Questões de Recursos


ID
238996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

No que se refere a processos em espécie, nulidades e recursos,
julgue os itens subseqüentes.

Da sentença que absolver o réu por inimputabilidade, cabe apelação.

Alternativas
Comentários
  • Errada!

     

    Da sentença que absolver o réu por inimputabilidade, cabe RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.

     

    Conforme dispõe o art. 516, c, CPPM:

     

    "caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que:

    .

    .

    .

    c - absolver o réu no caso do art. 48 do Código Penal Militar".

     

    O art. 48 do CPM trata da inimputabilidade. Logo, a questão está incorreta!

  • Art. 516, c - Recurso cabível: RESE.
  • Cabe o recurso em sentido estrito. Portanto Gab: errado

  • NÃO SE PODE DIZER QUE Da sentença que absolver o réu por inimputabilidade, cabe apelação, UMA VEZ QUE É CASO EXPRESSO DE CABIMENTO DE RESE.

     

    CAPÍTULO II

    DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO

            Cabimento

            Art. 516. Caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que:

            a) reconhecer a inexistência de crime militar, em tese;

            b) indeferir o pedido de arquivamento, ou a devolução do inquérito à autoridade administrativa;

            c) absolver o réu no caso do art. 48 do Código Penal Militar; - GAB

            d) não receber a denúncia no todo ou em parte, ou seu aditamento;

            e) concluir pela incompetência da Justiça Militar, do auditor ou do Conselho de Justiça;

            f) julgar procedente a exceção, salvo de suspeição;

            g) julgar improcedente o corpo de delito ou outros exames;

            h) decretar, ou não, a prisão preventiva, ou revogá-la;

            i) conceder ou negar a menagem;

            j) decretar a prescrição, ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

            l) indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

            m) conceder, negar, ou revogar o livramento condicional ou a suspensão condicional da pena;

            n) anular, no todo ou em parte, o processo da instrução criminal;

            o) decidir sôbre a unificação das penas;

            p) decretar, ou não, a medida de segurança;

            q) não receber a apelação ou recurso.

     

    EM FRENTE!

  • Os prazos para interposição de recurso são de três dias para recurso em sentido estrito e cinco dias para apelação.

    Abraços

  • Alguém tem um mnemônico para ajudar a decorar as hipóteses de RESE??

  • se o réu é " impunível", como vamos punir? neste caso, não cabe recurso pq não há formas de punir.
  • GAB: E

    Art. 516. Caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que:

    a) reconhecer a inexistência de crime militar, em tese;

    b) indeferir o pedido de arquivamento, ou a devolução do inquérito à autoridade administrativa;

    c) absolver o réu no caso do art. 48 do Código Penal Militar;

    d) não receber a denúncia no todo ou em parte, ou seu aditamento;

    e) concluir pela incompetência da Justiça Militar, do auditor ou do Conselho de Justiça;

    f) julgar procedente a exceção, salvo de suspeição;

    g) julgar improcedente o corpo de delito ou outros exames;

    h) decretar, ou não, a prisão preventiva, ou revogá-la;

    i) conceder ou negar a menagem;

    j) decretar a prescrição, ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    l) indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    m) conceder, negar, ou revogar o livramento condicional ou a suspensão condicional da pena;

    n) anular, no todo ou em parte, o processo da instrução criminal;

    o) decidir sôbre a unificação das penas;

    p) decretar, ou não, a medida de segurança;

    q) não receber a apelação ou recurso.


ID
250999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Com relação às normas processuais penais militares e à sua
aplicação, cada um dos próximos itens apresenta uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um oficial foi condenado em sentença de primeiro grau pela prática de crime militar, tendo a referida decisão negado a concessão da suspensão condicional da pena. Conformado com a sentença condenatória, mas discordando da negativa da concessão do benefício, o réu decidiu recorrer apenas do capítulo da sentença que lhe negou o benefício. Nessa situação, o recurso cabível será o recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo.

Alternativas
Comentários
  • De fato, o gabarito dessa questão está ERRADO, de acordo com o disposto no art. 526, alínea 'b' e Parágrafo único do Código de Processo Penal Militar:

    "Art. 526. Cabe apelação:
    a) da sentença definitiva de condenação ou de absolvição;

    b) de sentença definitiva ou com fôrça de definitiva, nos casos não previstos no capítulo anterior.
    Parágrafo único. Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que sòmente de parte da decisão se recorra".

  •  Art. 516. Caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que:
      m) conceder, negar, ou revogar o livramento condicional ou a suspensão condicional da pena;
     Parágrafo único. Êsses recursos não terão efeito suspensivo, salvo os interpostos das decisões sôbre matéria de competência, das que julgarem extinta a ação penal, ou decidirem pela concessão do livramento condicional.

     este trecho acima pode fazer confundir a resposta. 
  • Um oficial foi condenado em sentença de primeiro grau pela prática de crime militar, tendo a referida decisão negado a concessão da suspensão condicional da pena. Conformado com a sentença condenatória, mas discordando da negativa da concessão do benefício, o réu decidiu recorrer apenas do capítulo da sentença que lhe negou o benefício. Nessa situação, o recurso cabível será o recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo.

    O erro da questão está em afirmar que não cabe efeito suspensivo em matéria de suspensão condicional da pena , frisa-se o que importa é a matéria independente de ser negado ou concedido o benefício da suspensão condicional.Vejamos:   

    Cabimento CPPM:

    Art. 516. Caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que:

    a) reconhecer a inexistência de crime militar, em tese;

    b) indeferir o pedido de arquivamento, ou a devolução do inquérito à autoridade administrativa;

    c) absolver o réu no caso do art. 48 do Código Penal Militar;

    d) não receber a denúncia no todo ou em parte, ou seu aditamento;

    e) concluir pela incompetência da Justiça Militar, do auditor ou do Conselho de Justiça;

    f) julgar procedente a exceção, salvo de suspeição;

    g) julgar improcedente o corpo de delito ou outros exames;

    h) decretar, ou não, a prisão preventiva, ou revogá-la;

    i) conceder ou negar a menagem;

    j) decretar a prescrição, ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    l) indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    m) conceder, negar, ou revogar o livramento condicional ou a suspensão condicional da pena;

    n) anular, no todo ou em parte, o processo da instrução criminal;

    o) decidir sôbre a unificação das penas;

    p) decretar, ou não, a medida de segurança;

    q) não receber a apelação ou recurso.

    Recursos sem efeito suspensivo

    Parágrafo único. Êsses recursos não terão efeito suspensivo, salvo (com efeito suspensivo) os interpostos das decisões sôbre matéria de competência, das que julgarem extinta a ação penal, ou decidirem pela concessão do livramento condicional.









    O A
     
  • A questão trata de suspensão condicional da pena e não de livramento condicional, como vem disposto no parágrafo do CPPM mencionado pelos colegas.

    Sendo assim, a questão estaria correta!!!

    Alguém pode esclarecer???
  • Caro colega Carlos Eduardo,

    Também fiquei cismada com a questão, que considerava certa. Todavia, lendo o enunciado com mais cuidado, percebi que se trata de sentença condenatória, no bojo do qual foi negado o pedido da suspensão condicional da pena. Trata-se, portanto, de apelação. O parágrafo único do art. 526 dispõe que "Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra."

    Bons estudos e boas provas
  • O parágrafo único do art. 526 dispõe que "Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra."

    Caso o candidato atentar-se somente para o rol das situações que cabem recurso em sentido estrito, raciocinará que há realmente um erro no gabarito.

  • discordo da galera, pois, o artigo 516 do CPPM diz em sua letra m: 516-caberá recurso em sentido estrito da decisão ou SENTENÇA que: conceder, NEGAR, ou revogar o livramento condicional ou a SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.

  • QUESTÃO ERRADA:

    (...)conceder; negar; ou revogar o livramento condicional ou a supensão condicional da pena - Inicialmente lembramos que a alínea refere-se à decisão que concede, nega ou revoga a suspensão condicional do processo, na fase da execução da sentença condenatória. Se o acusado não se conformar somente contra a parte da sentença condenatóría que negou a supensão condicional da pena, cabível a apelação, e não o recurso em sentido estrito (...)'"  ( DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR - CELIO LOBÃO - PG . 583)

     

     

  • Um oficial foi condenado em sentença de primeiro grau pela prática de crime militar, tendo a referida decisão negado a concessão da suspensão condicional da pena. Conformado com a sentença condenatória, mas discordando da negativa da concessão do benefício, o réu decidiu recorrer apenas do capítulo da sentença que lhe negou o benefício. Nessa situação, o recurso cabível será o recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo.

     

    Está ERRADO pois na verdade cabe APELAÇÃO e não RESE. De sentença definitiva de condenação = cabe APELAÇÃO

     

    Art. 526. Cabe apelação:


    a) da sentença definitiva de condenação ou de absolvição;

    b) de sentença definitiva ou com fôrça de definitiva, nos casos não previstos no (RESE) capítulo anterior.

     

    Parágrafo único. Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito (RESE), ainda que sòmente de parte da decisão se recorra".  (Apelação sempre terá prioridade)

     

    RESE (Recurso em sentido estrito) somente será cabível nas hipóteses do Art 516 do CPPM - Rol Taxativo.

     

       Art. 516. Caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que: [...]

     

            m) conceder, negar, ou revogar o livramento condicional ou a suspensão condicional da pena;

     

    Parágrafo único. Êsses recursos não terão efeito suspensivo, salvo os interpostos das decisões sôbre matéria de competência, das que julgarem extinta a ação penal, ou decidirem pela concessão do livramento condicional

     

    O recurso em SENTIDO ESTRITO em regra não terá efeito suspensivo, salvo os:

     

    - Interpostos das decisões sobre matérias de competência,

     

    - das que julgarem extinta ação penal,

     

    - ou decidirem pela concessão de livramento de condicional.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • "Art. 526. Cabe apelação: 
    a) da sentença definitiva de condenação ou de absolvição;

    b) de sentença definitiva ou com fôrça de definitiva, nos casos não previstos no capítulo anterior. 
     

    Parágrafo único. Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que sòmente de parte da decisão se recorra".

  • ERRADO

     

    "Um oficial foi condenado em sentença de primeiro grau pela prática de crime militar, tendo a referida decisão negado a concessão da suspensão condicional da pena. Conformado com a sentença condenatória, mas discordando da negativa da concessão do benefício, o réu decidiu recorrer apenas do capítulo da sentença que lhe negou o benefício. Nessa situação, o recurso cabível será o recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo."

     

    Cabe apelação: 
    a) da sentença definitiva de condenação ou de absolvição;

    b) de sentença definitiva ou com fôrça de definitiva, nos casos não previstos no capítulo anterior. 


    Parágrafo único. Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que sòmente de parte da decisão se recorra".

     

     

  • Se põe fim ao processo, trata-se de apelação

    Abraços

  • Um oficial foi condenado em sentença de primeiro grau pela prática de crime militar, tendo a referida decisão negado a concessão da suspensão condicional da pena. Conformado com a sentença condenatória, mas discordando da negativa da concessão do benefício, o réu decidiu recorrer apenas do capítulo da sentença que lhe negou o benefício. Nessa situação, o recurso cabível será o recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo. ERRADO.

    Em regra o RESE não tem efeito suspensivo, salvo quando se tratar de competência, extinção da ação penal ou das que decidirem sobre concessão do livramento condicional. Entretanto o recurso cabível é APELAÇÃO. Quando for cabível apelação não poderá ser usado RESE, mesmo que somente de parte da decisão se recorra.


ID
271828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Com base nos dispositivos constantes no CPPM acerca de recursos,
julgue os itens subsequentes.

O CPPM disciplina, de forma expressa, os efeitos extensivos dos recursos ofertados e assegura, de forma ampla e eficaz, os direitos constitucionais dos acusados e o óbice do trânsito em julgado da decisão condenatória, quando interposto recurso por um dos corréus, qualquer que seja o fundamento do apelo.

Alternativas
Comentários
  • Efeito extensivo
    Art. 515. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
    Portanto, o erro da assertiva é quando dispõe "qualquer que seja o fundamento do apelo. Não pode ser fundamento de caráter personalíssimo!
    OBS: art. 515, CPPM
  • Art. 414. O curador do acusado revel se incumbirá da sua defesa até o julgamento, podendo interpor os recursos legais, excetuada a apelação de sentença condenatória.

  • QUANTO À APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL MILITAR:

    Não tem aplicação a militares estaduais no que tange aos recursos e à execução de sentença;

    Abraços

  • São atributos do poder de polícia: a) discricionariedade; b) autoexecutoriedade; c) coercibilidade.*


ID
271831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Com base nos dispositivos constantes no CPPM acerca de recursos,
julgue os itens subsequentes.

Caso um condenado fuja da prisão após ter apelado, o CPPM determina que o recurso seja sobrestado; e caso o foragido não seja capturado, determina que a apelação seja declarada deserta; e caso o réu seja revel, esteja solto ou foragido, determina que a apelação do Ministério Público seja declarada sustada.

Alternativas
Comentários
  •         Recolhimento à prisão
            Art. 527 - O réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se primário e de bons antecedentes, reconhecidas tais circunstâncias na sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978)
            Recurso sobrestado
            Art. 528. Será sobrestado o recurso se, depois de haver apelado, fugir o réu da prisão.
            Interposição e prazo
            Art. 529. A apelação será interposta por petição escrita, dentro do prazo de cinco dias, contados da data da intimação da sentença ou da sua leitura em pública audiência, na presença das partes ou seus procuradores.
            Revelia e intimação
            1º O mesmo prazo será observado para a interposição do recurso de sentença condenatória de réu sôlto ou revel. A intimação da sentença só se fará, entretanto, depois de seu recolhimento à prisão.
            Apelação sustada
            2º Se revel, solto ou foragido o réu, ficará sustado o seguimento da apelação do Ministério Público, sem prejuízo de sua interposição no prazo legal.
    TODOS DISPOSITIVOS ESTÃO EM DESUSO DE ACORDO COM A JURISPRUÊNCIA ATUALIZADA DO STF. ALÉM DO QUE O DIRIETO DE RECORRER É UM DESDOBRAMENTO DO DIREITO DE AÇÃO INCONDICIONADO.
  • Caros colegas, a questão diz que o CPP determina e realmente determina porém é contrário a nova ordem constitucional. Questão que me gerou certa dúvida pois todas as determinações ainda estão no CPPM, assim afirmar que o CPPM determina não é errado mas sim afirmar que é aplicado. Me corrijam caso esteja errado. Bons estudos...
  • Colegas

    Embora a questão exiga dispositivos inconstitucionais, devemos nos ater apenas ao previsto no CPPM. O erro da questão está na afirmação

    e caso o foragido não seja capturado, determina que a apelação seja declarada deserta.

    Ora, a apelação é declarada deserta apenas se não forem interpostas as razões no prazo especificado. - Prazo para apelar 5 dias. Para arrazoar - 10 dias.
  • Não tenho certeza, mas acho que é isso:

     

    1) Caso um condenado fuja da prisão após ter apelado, o CPPM determina que o recurso seja sobrestado;

     

       Recurso sobrestado

            Art. 528. Será sobrestado o recurso se, depois de haver apelado, fugir o réu da prisão.

     

    2) e caso o foragido não seja capturado, determina que a apelação seja declarada deserta; X

     

    3) e caso o réu seja revel, esteja solto ou foragido, determina que a apelação do Ministério Público seja declarada sustada.  X

     

    RESPOSTA

     

    Não foi recepcionado os arts 527 e 588 do CPM. Motivo: Atualmente, a efetivação da prisão não funciona como condição obrigatória para o funcionamento e julgamento do recurso de apelação sob pena de violar o princípio do devido processo legal, da ampla defesa, da igualdade do tratamento das partes no processo penal. Destaca-se a SV 347 STJ: 'O conhecimento do recurso de apelação do Réu independe de sua prisão.''

     

    NÃO RECEPCIONADO PELA CF

       Recolhimento à prisão
            Art. 527 - O réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se primário e de bons antecedentes, reconhecidas tais circunstâncias na sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978)

         

    Na Revelia o processo seguirá seu curso normalmente sem a presença do Acusado

     

           Revelia do acusado

            Art. 292. O processo seguirá à revelia do acusado que, citado, intimado ou notificado para qualquer ato do processo, deixar de comparecer sem motivo justificado.

     


    Suspensão do processo e da prescrição ao acusado citado por edital que não apresenta resposta à acusação- REVELIA ( Art. 366, do CPP) – STF já se pronunciou que o Art. 366 NÃO É APLICÁVEL AO PROCESSO PENAL MILITAR.

     

    Fonte: Estratégia ConcursoS

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • O erro da questão foi falar que a apelação do réu será declarada deserta se ele nao for capturado, haja vista nao contar essa previsão do CCPM. ademais, concordo com os demais colegas que a previsão é inconstitucional. 

  • O QC É FODA. MUITO OBRIGADO, MEUS COLEGAS.

  • A prerrogativa de recorrer não pode ser ameaçada com a privação da liberdade

    Abraços

  • Errado. Ao meu ver o erro está nesse ponto: caso o foragido não seja capturado, determina que a apelação seja declarada deserta. Por ausência de previsão no CPPM.

    Apelado fugiu = sobrestado

    Apelado revel, solto ou foragido = apelação do MP seguimento sustado.

    Art. 528. Será sobrestado o recurso se, depois de haver apelado, fugir o réu da prisão.

    Art. 527 - O réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se primário e de bons antecedentes, reconhecidas tais circunstâncias na sentença condenatória.   

    Art. 529 - § 2º Se revel, solto ou foragido o réu, ficará sustado o seguimento da apelação do Ministério Público, sem prejuízo de sua interposição no prazo legal.


ID
298753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à disciplina legal do direito
processual militar.

O recurso extraordinário, na justiça militar da União, além das hipóteses de cabimento estabelecidas na CF, bem como os requisitos e as formalidades exigidos pela Lei n.º 8.038/1990, acrescidos das disposições regimentais e sumulares do STF, possui, em razão da especialidade, exigências próprias.

Alternativas
Comentários
  • Imagino que o erro na questão se refira à destinação do RE, que seria o STF e não a Justiça Militar da União. Estou correto?
  • Numa leitura comparativa entre a CF, a Lei e o CPPM não vi a existência de "exigências próprias" só pq se trata do recurso extraordinário processado pela JMU. Acredito q o processamento é o mesmo nas Justiças Comum e Militar.
  • As disposições do CPPM sobre o RE (arts 570/583) estão desatualizadas, revogadas pela CF e pela Lei 8038, o que já está refletido do RISTM.
    Por exemplo, o art 571 do CPPM fixa o prazo de 10 dias para interposição, quando o correto seria 15 dias, conforme CPC. Não há, pois, peculiaridade alguma na matéria.
  • O RE é previsto no art. 570 e ss do CPPM, mas segue a regra geral do art. 102, III, da CRFB, inclusive com a necessidade de comprovação de repercussão geral da questão constitucional.
  • O recurso extraordinário tem sua origem no art. 102, III, da Constituição. A Lei 8038/90 e as disposições regimentais e sumulares completam o círculo de exigências e formalidades a serem atendidas quando da interposição deste recurso. O CPPM, em que pese sua especialidade, não traz exigências outras para o recurso extraordinário. 
  • Gente, ao meu ver, o erro da questão se mostra em dizer que o Recurso extraodinário será julgado na Justica Militar da União, quando na verdade quem julga é o STF. 

  • Os requisitos para o recurso extraordinário não estão descritos no CPPM. Ou seja, não há exigências próprias para o RE, no âmbito da Justiça Militar. Vejamos:

    Art 563 CPPM. Cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal:  a) das sentenças proferidas pelo Superior Tribunal Militar, nos crimes contra a segurança nacional ou as instituições militares, praticados por civil ou governador de Estado e seus secretários; b) das decisões denegatórias de habeas corpus; c) QUANDO EXTRAORDINÁRIO. 

    Art. 570. CPPM Caberá recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal das decisões proferidas em última ou única instância pelo Superior Tribunal Militar, NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO. 

  • Não tem nada de RE na Justiça Militar da União e muito menos exigências próprias deste recurso na JMU....competência do Supremo...

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.         

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.         

  • Pensem bem: por mais específica e peculiar que seja a legislação de qualquer microssistema de direito (processual ou material), ela NÃO pode alterar nenhuma disposição constitucional. Se pudesse, estaria realizando uma verdadeira emenda constitucional!

    A Constituição se aplica da mesma forma a todos. Só uma emenda pode alterar suas disposições, e mesmo assim as mudanças promovidas via emenda se aplicam a todos, a menos que a própria Constituição excepcione.

    À luz desse entendimento básico, a questão até pode ser considerada fácil.


ID
298762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à disciplina legal do direito
processual militar.

Na esfera do direito processual penal militar, acolhida a argüição de coisa julgada, deverá o magistrado recorrer de ofício para o Superior Tribunal Militar.

Alternativas
Comentários
  • "Argüição de coisa julgada

            Art. 154. Qualquer das partes poderá argüir, por escrito, a existência de anterior sentença passada em julgado, juntando-lhe certidão.

            Argüição do acusado. Decisão de plano. Recurso de ofício

               Parágrafo único. Se a argüição fôr do acusado, o juiz ouvirá o Ministério Público e decidirá de plano, recorrendo de ofício para o Superior Tribunal Militar, se reconhecer a existência da coisa julgada. "

    Segundo o CESPE:

       ""O magistrado só recorrerá de ofício de decisão que acolhe a exceção de coisa julgada ofertada pela defesa. Ademais, na Justiça Militar Estadual, o referido recurso será dirigido ao Tribunal de Justiça ou ao Tribunal de Justiça Militar, onde houver.   

       
  • Acho que o erro seria que o Juiz tem de ouvir o Ministério Público antes de recorrer de ofício ao Superior Tribunal Militar.
  • O erro da questão está em não delimitar que o recurso "de ofício" só ocorre nos casos em que a arguição fora oferecida pelo acusado.
  • Entendo que a questão deveria ter sido anulada por falta de mais informações na questão! A  questão gera dúvidas e confusão!!

  • Concordo com o colega Izac.

    Mais um exemplo de questão pessimamente elaborada pelo CESPE, dentre tantos outros desta instituição!!!

    Deveria ter sido anulada, certamente. Como tantas outras questões de vários concursos públicos pelo Brasil afora.
  • A questão não está errada e nem confusa, faltou interpretação por quem errou. A letra da lei diz que: 


    Art. 154. Qualquer das partes poderá argüir, por escrito, a existência de anterior sentença passada em julgado, juntando-lhe certidão.


     Argüição do acusado. Decisão de plano. Recurso de ofício


     Parágrafo único. Se a argüição fôr do acusado, o juiz ouvirá o Ministério Público e decidirá de plano, recorrendo de ofício para o Superior Tribunal Militar, se reconhecer a existência da coisa julgada.


    Portanto, não é todas as vezes que o Juiz reconhecer a coisa julgada que deverá recorrer de ofício, somente no caso de a exceção ser manifestada apenas pelo acusado....


  • Antes de ir para o STM, há possibilidades de recursos.

  • O Cespe generalizou! Aí está o erro, pois só cabe recurso de ofício em se tratando de arguição de coisa julgada por parte do ACUSADO. Logo,  em havendo arguição de coisa julgada por parte do MPM, não há que se falar em recurso de ofício. (art.154, parágrafo único do CPPM, como trazido pelo clega abaixo).


ID
298768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à disciplina legal do direito
processual militar.

No processo penal comum e no processo penal militar, o recurso de embargos infringentes e de nulidade é privativo da defesa.

Alternativas
Comentários
  • O artigo 541 nada diz sobre reserva de embargos.

    Art. 541. Os embargos de nulidade ou infringentes do julgado serão oferecidos juntamente com a petição, quando articulados, podendo ser acompanhados de documentos.
  • Cabimento e modalidade

    Art. 538. O Ministério Público e o réu poderão opor embargos de nulidade, infringentes do julgado e de declaração, às sentenças finais proferidas pelo Superior Tribunal Militar.

  • Os embargos infringentes e de nulidade, diferentemente do processo comum, NÃO SÃO UM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. Assim, o MP e a defesa poderão opor embargos infringentes e de nulidade de acórdão não unanime, ou seja, decidido por maioria, em que o voto vencido seja do interesse da parte sucumbente que pode ser, ressalta-se mais uma vez, tanto a acusação quanto a defesa.


    Fonte: DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. GIULIANI,  Ricardo Henrique Alves. 2012

  • OBS: Diferentemente do Processo Penal Comum, em que a oposição dos embargos de nulidade e de infringentes é exclusiva da defesa, no CPPM tanto o MP como o REÚ PODEM OPÔ-LOS! (ART 538)

  • NO CPPM os EMBARGOS podem ser infringentes, de nulidade e de declaração.

    Infringentes e de nulidade, apesar de serem no CPP exclusivos da DEFESA, no CPPM são recursos que também podem ser interpostos pelo MPM. A ideia de embargos é fazer prevalecer o voto vencido, que é considerada a melhor tese em favor de quem o interpõe.

    Cabimento e modalidade

    Art. 538. O Ministério Público e o réu poderão opor embargos de nulidade, infringentes do julgado e de declaração, às sentenças finais proferidas pelo Superior Tribunal Militar.

    obs: da decisão dos embargos pode caber ED ou recurso extraordinário, não é possível recurso especial na JMU.


ID
517921
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Os embargos infringentes e de nulidade na legislação processual penal militar são recursos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D".       
    Segundo o art. 538 do Código de Processo Penal Militar "O Ministério Público e o réu poderão opor embargos de nulidade, infringentes do julgado e de declaração, às sentenças finais proferidas pelo Superior Tribunal Militar.
     
  • Ao contrário do que ocorre no âmbito processual penal comum, os embargos infringentes e de nulidade podem ser usados no processo penal militar em favor da defesa ou da acusação.

    Abraços

  • Tanto a defesa quanto a acusação podem se valer de embargos infringentes e de nulidade na JMU (difere do CPP)

  • Letra "D".

    Os embargos infringentes e de nulidade, diferentemente do processo comum, NÃO SÃO UM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. Assim, o MP e a defesa poderão opor embargos infringentes e de nulidade de acórdão não unanime, ou seja, decidido por maioria, em que o voto vencido seja do interesse da parte sucumbente que pode ser, ressalta-se mais uma vez, tanto a acusação quanto a defesa. (Fonte: DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. GIULIANI, Ricardo Henrique Alves. 2012).


ID
750148
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Caberá apelação em caso de

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III

    DA APELAÇÃO

            Admissibilidade da apelação

            Art. 526. Cabe apelação:

            a) da sentença definitiva de condenação ou de absolvição;

            b) de sentença definitiva ou com fôrça de definitiva, nos casos não previstos no capítulo anterior.

            Parágrafo único. Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que sòmente de parte da decisão se recorra.

  • - As alternativas erradas são as que cabem Recurso Especial sem Sentido Estrito (art. 516 do CPPM)
    - O artigo 516 traz as hipóteses de cabimento do Recurso Especial em Sentido Estrito. Será julgado pelo TJM ou TJ quando JME, quando JMU será STM.
    Art. 516. Caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que:
    a) reconhecer a inexistência de crime militar, em tese;
    b) indeferir o pedido de arquivamento, ou a devolução do inquérito à autoridade administrativa;
    c) absolver o réu no caso do art. 48 do Código Penal Militar;
    d) não receber a denúncia no todo ou em parte, ou seu aditamento;
    e) concluir pela incompetência da Justiça Militar, do auditor ou do Conselho de Justiça;
    f) julgar procedente a exceção, salvo de suspeição;
    g) julgar improcedente o corpo de delito ou outros exames;
    h) decretar, ou não, a prisão preventiva, ou revogá-la;
    i) conceder ou negar a menagem;
    j) decretar a prescrição, ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
    l) indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
    m) conceder, negar, ou revogar o livramento condicional ou a suspensão condicional da pena;
    n) anular, no todo ou em parte, o processo da instrução criminal;
    o) decidir sôbre a unificação das penas;
    p) decretar, ou não, a medida de segurança;
    q) não receber a apelação ou recurso.
  • gab. d

    VUNESP precisa colocar uma questão com a palavra "definitiva" no meio? matou-se a questão ai.

  • A palavra definitiva não significa muita coisa , haja  vista ocorrer situações no RESE militar em que há decisoes definitivas que nao cabe apelação , mas RESE

  • Em regra, se põe fim ao processo, trata-se de apelação

    Essa é uma máxima dos processualistas, tanto civis quanto penais

    Abraços

  • GAB: D

    Admissibilidade da apelação

    Art. 526. Cabe apelação:

    a) da sentença definitiva de condenação ou de absolvição;

    b) de sentença definitiva ou com fôrça de definitiva, nos casos não previstos no capítulo anterior.

    Parágrafo único. Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.


ID
891466
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Leia o trecho abaixo e, em seguida,assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.

Estabelece o Código Penal Militar que os recursos,em sentido estrito, serão interpostos no prazo de ________ dias.

Alternativas
Comentários
  • RESE é interposto no prazo de 03 dias e arrazoado no prazo de 05 dias.


    APELAÇÃO é no prazo de 05 dias e arrazoado no prazo de 10 dias.

  • Art. 518, CPPM. Os recursos em sentido estrito serão interpostos no prazo de 3 dias, contados da data da intimação da decisão, ou da sua publicação ou leitura em pública audiência, na presença das partes ou seus procuradores, por meio de requerimento em que se especificarão, se for o caso, as peças dos autos de que se pretenda traslado para instruir o recurso.

    Art 519. Dentro em cinco dias, contados da vista dos autos, ou do dia em que, extraído o traslado, dele tiver vista o recorrente, oferecerá este as razões do recurso, sendo, em seguida, aberta vista ao recorrido, em igual prazo.

  • RESE

    • 3 dias para interpor
    • 5 dias para razões

    APELAÇÃO

    • 5 dias para interpor
    • 10 dias para razões

ID
927190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Assinale a opção correta no que diz respeito a nulidades e recursos em geral.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: E
     
    a) Admite-se a interposição de recurso, em sentido estrito, das decisões monocráticas do juiz auditor; as decisões colegiadas do Conselho de Justiça somente podem ser impugnadas por intermédio de apelação.
     
    Errado,de acordo com Art. 510, das decisões do Conselho de Justiça ou do auditor poderão as partes interpor os seguintes recursos:
    a) recurso em sentido estrito;
    b) apelação.
     

     
     b) Conforme o CPPM, caso a instrução processual ocorra perante juízo incompetente, todos os atos processuais deverão ser renovados.
     
    Errado - Os atos da instrução criminal, processados perante juízo incompetente, serão revalidados, por têrmo, no juízo competente (art. 507 do CPPM).
    Entretanto, a incompetência do juízo anula os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao competente.

     
     c) De acordo com preceito expresso do CPPM, o fato de o juiz ter sido declarado suspeito ou impedido não anula o processo, salvo no caso de seu voto ter sido seguido pela maioria ou NO CASO DE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO.

    Errado, nos termos do Art. 509 - A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.

    Entretanto, não há previsão de hipótese de absolvição do acusado.
  • d) O CPPM estabelece, de forma expressa e taxativa, o rol de recursos cabíveis das decisões do Conselho de Justiça, quais sejam: recurso em sentido estrito, apelação, embargos de divergência e de declaração.
     
    Errado,de acordo com Art. 510, das decisões do Conselho de Justiça ou do auditor poderão as partes interpor os seguintes recursos:
    a) recurso em sentido estrito;
    b) apelação.
     

     
     e) Os embargos infringentes do julgado são oponíveis pela defesa e pela acusação em face de acórdão não unânime e, excepcionalmente, em face de condenação unânime, se houver, nesse último caso, divergência quanto à classificação do crime ou à quantidade ou natureza da pena imposta ao recorrente, facultando-se a dispensa de intimação e o oferecimento do recurso, independentemente de intimação do acórdão.
     
    Alternativa correta.
    Art. 538.O Ministério Público e o réu poderão opor EMBARGOS DE NULIDADE, INFRINGENTES do julgado e de declaração, às sentenças finais proferidas pelo Superior Tribunal Militar.
  • Apenas complementando os comentários feitos por R. Soares.

    Os fundamentos da resposta correta também são os seguintes artigos do CPPM:

    Art. 539, parágrafo único: "Se for unânime a condenação, mas houver divergência quanto à classificação do crime ou à quantidade ou natureza da pena, os embargos só serão admissíveis na parte em que não houve unanimidade."

    Art. 540, § 2º: "É permitido às partes oferecerem embargos independentemente de intimação do acórdão."

  • “Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de dez dias, a contar da publicação do acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência”.

    Art 609, CPP

  • é cara! se você estuda pra provas de nivel medio, nao se torture por nao acertar uma questão pra juiz auditor.

  • a) Admite-se a interposição de recurso, em sentido estrito, das decisões monocráticas do juiz auditor; as decisões colegiadas do Conselho de Justiça somente podem ser impugnadas por intermédio de apelação. ERRADO. Art. 510.

    b) Conforme o CPPM, caso a instrução processual ocorra perante juízo incompetente, todos os atos processuais deverão ser renovados. ERRADO - serão revalidados, por têrmo, no juízo competente. Anulação dos atos decisórios Art. 508. A incompetência do juízo anula sòmente os atos decisórios, devendo o processo, quando fôr declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.        

    c) De acordo com preceito expresso do CPPM, o fato de o juiz ter sido declarado suspeito ou impedido não anula o processo, salvo no caso de seu voto ter sido seguido pela maioria ou no caso de absolvição do acusado. ERRADO

    Juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito Art. 509. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.

    D) O CPPM estabelece, de forma expressa e taxativa, o rol de recursos cabíveis das decisões do Conselho de Justiça, quais sejam: recurso em sentido estrito, apelação, embargos de divergência e de declaração. ERRADO.

    RESE, APELAÇÃO.

    E) Os embargos infringentes do julgado são oponíveis pela defesa e pela acusação em face de acórdão não unânime e, excepcionalmente, em face de condenação unânime, se houver, nesse último caso, divergência quanto à classificação do crime ou à quantidade ou natureza da pena imposta ao recorrente, facultando-se a dispensa de intimação e o oferecimento do recurso, independentemente de intimação do acórdão.

    Art. 538. O Ministério Público e o réu poderão opor embargos de nulidade, infringentes do julgado e de declaração, às sentenças finais proferidas pelo Superior Tribunal Militar. Inadmissibilidade Art 539. Não caberão embargos de acórdão unânime ou quando proferido em grau de embargos, salvo os de declaração, nos têrmos do art. 542 Restrições Parágrafo único. Se fôr unânime a condenação, mas houver divergência quanto à classificação do crime ou à quantidade ou natureza da pena, os embargos só serão admissíveis na parte em que não houve unanimidade.

    NO CPPM os EMBARGOS podem ser infringentes, de nulidade e de declaração.

    Infringentes e de nulidade, apesar de serem no CPP exclusivos da DEFESA, no CPPM são recursos que também podem ser interpostos pelo MPM. A ideia de embargos é fazer prevalecer o voto vencido, que é considerada a melhor tese em favor de quem o interpõe.


ID
934483
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Segundo o Código de Processo Penal Militar, caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que

Alternativas
Comentários
  • Art. 516. Caberá recurso em sentido estrito de decisão ou sentença que:

    a) reconhecer a inexistência de crime militar, em tese;
    b) não receber a denúncia, no todo ou em parte, ou seu aditamento;
    c) absolver o réu no caso do art. 48 do CPM (inimputabilidade penal)
  • A resposta é a transcrição do art. 516, alínea b, do CPPM:

    Art. 516. Caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que:   b) indeferir o pedido de arquivamento, ou a devolução do inquérito à autoridade administrativa;
  • Absolvição e condenação, em tese, sempre é apelação

    Abraços

  • indeferir o pedido de arquivamento - cabe recurso

    indeferir o arquivamento - irrecorrível


ID
1436899
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

QUANTO ÀS NULIDADE E AOS RECURSOS:

Alternativas
Comentários
  • CPPM, e não CPP.

  • Acrescentado: art. 518 CPPM É A LETRA "D".

  • Todos os artigos foram extraídos do CPPM

    a) INCORRETA. Art. 516. Caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que: q) não receber a apelação ou recurso.

    b) INCORRETA. Art. 504. As nulidades deverão ser argüidas: a) as da instrução do processo, no prazo para a apresentação das alegações escritas;

    c) INCORRETA. Art. 511. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo réu, seu procurador, ou defensor.

    d) CORRETA. Art. 518. Os recursos em sentido estrito serão interpostos no prazo de três dias [...] Art. 529. A apelação será interposta por petição escrita, dentro do prazo de cinco dias, [...]
     

  • R3S3 - 3 DIAS (Art. 518, CPPM)


    APELA5ÃO - 5 DIAS (Art. 529, CPPM)

  • Apelação ? prazo para interposição: 5 dias; prazo para razões: 10 dias sucessivamente ao apelante e ao apelado; assistente da acusação: 3 dias após o MP.

    Abraços

  • Sobre a letra C

    Tem-se que o assistente de acusação, tratado no cppm como assistente do MP (Art. 60), não poderá manejar recurso, segundo o artigo 65. No máximo arrazoado recurso, conforme o art 65, e.

    Bons estudos!

  • R3S3 - 3 DIAS (Art. 518, CPPM)

    APELA5ÃO - 5 DIAS (Art. 529, CPPM)

  • A) É cabível agravo contra despacho que não recebe apelação ou recurso; ERRADO. RESE.

    B) As nulidades ocorridas na instrução criminal devem ser arguidas até as alegações escritas ou oralmente no julgamento do feito; ERRADO   Art. 504. As nulidades deverão ser argüidas: a) as da instrução do processo, no prazo para a apresentação das alegações escritas; b) as ocorridas depois do prazo das alegações escritas, na fase do julgamento ou nas razões de recurso. Parágrafo único. A nulidade proveniente de incompetência do juízo pode ser declarada a requerimento da parte ou de ofício, em qualquer fase do processo.

    C) Os recursos poderão ser interpostos pelo Ministério Público, ou pelo réu, seu procurador ou defensor; o assistente de acusação apenas poderá interpor recurso de apelação. ERRADO, assistente de acusação não.

    Art. 65. Ao assistente será permitido, com aquiescência do juiz e ouvido o Ministério Público: e) arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público;

    D) Os prazos para interposição de recurso são de três dias para recurso em sentido estrito e cinco dias para apelação. CERTO.

    Prazo RESE: 3 dias interpor + 5 dias razões.

    Prazo para interposição de recurso: 5 dias

    Prazo para apresentação de razões: 10 dias 

    Prazo para apresentação de contrarrazões: 10 dias

    Prazo para razões/contrarrazões do assistente de acusação: 3 dias 


ID
1516636
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Preencha as lacunas abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta.

Estabelece o Código Penal Militar que a apelação será interposta por petição escrita, dentro do prazo de _____ dias. Recebida a apelação, será aberta vista dos autos, sucessivamente, ao apelante e ao apelado pelo prazo de dias, a cada um, para oferecimento de razões.

Alternativas
Comentários
  • 5/10 conforme CPPM ARTS. 529 e 531

  • Art. 529. A apelação será interposta por petição escrita, dentro do prazo de cinco dias, contados da data da intimação da sentença ou da sua leitura em pública audiência, na presença das partes ou seus procuradores.

       

      Art. 531. Recebida a apelação, será aberta vista dos autos, sucessivamente, ao apelante e ao apelado pelo prazo de dez dias, a cada um, para oferecimento de razões.

           

  • Pq não é segundo o Cpm e sim segundo o Cppm.

  • GABARITO: Letra B

    Art. 529. A apelação será interposta por petição escrita, dentro do prazo de cinco dias, contados da data da intimação da sentença ou da sua leitura em pública audiência, na presença das partes ou seus procuradores.

    .

    Art. 531. Recebida a apelação, será aberta vista dos autos, sucessivamente, ao apelante e ao apelado pelo prazo de dez dias, a cada um, para oferecimento de razões.

    § 1º Se houver assistente, poderá êste arrazoar, no prazo de três dias, após o Ministério Público.

    § 2º Quando forem dois ou mais os apelantes, ou apelados, os prazos serão comuns.

  • APELAÇÃO CPPM: interposição em 5 dias e razões em 10 dias


ID
1747192
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Preencha a lacuna abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta.

Segundo o Código de Processo Penal Militar, das decisões definitivas ou com força de definitivas, unânimes ou não, proferidas pelo Tribunal, cabem embargos, que deverão ser oferecidos dentro de ________ dias, contados da intimação do acórdão.

Alternativas
Comentários
  • Recurso admissível das decisões definitivas ou com fôrça de definitivas

     Art. 497. Das decisões definitivas ou com fôrça de definitivas, unânimes ou não, proferidas pelo Tribunal, cabem embargos, que deverão ser oferecidos dentro em cinco dias, contados da intimação do acórdão. O réu revel não pode embargar, sem se apresentar à prisão.

  • Acho importante comentar que existe diferença entre DECISÕES definitivas ou com força de definitiva e SENTENÇA definitiva ou com força de definitiva.

    Contra as DECISÕES definitivas ou com força de definitiva cabem embargos no prazo de 5 dias (art. 497)

    Contra a SENTENÇA definitiva ou com força de definitiva cabe apelação no prazo de 5 dias (art. 526, b)

  • Contra as DECISÕES  definitivas ou com força de definitiva cabem embargos no prazo de 5 dias (art. 497)

    Contra a SENTENÇA definitiva ou com força de definitiva cabe apelação no prazo de 5 dias (art. 526, b)

  • Ao contrário do que ocorre no âmbito processual penal comum, os embargos infringentes e de nulidade podem ser usados no processo penal militar em favor da defesa ou da acusação.

    Abraços

  • O CPC acabou com este tipo de embargo, que agora ocorre em uma ação autônoma e sem prazo certo.


ID
1808398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Acerca das nulidades e dos recursos no direito processual penal militar, julgue o item que se segue.

Da sentença definitiva de condenação do réu cabe apelação no prazo de cinco dias, contados da data de intimação da sentença. As razões devem ser apresentadas em dez dias e as contrarrazões, em três dias.

Alternativas
Comentários
  • Interposição e prazo

      Art. 529. A apelação será interposta por petição escrita, dentro do prazo de cinco dias, contados da data da intimação da sentença ou da sua leitura em pública audiência, na presença das partes ou seus procuradores.

    Revelia e intimação

      § 1º O mesmo prazo será observado para a interposição do recurso de sentença condenatória de réu sôlto ou revel. A intimação da sentença só se fará, entretanto, depois de seu recolhimento à prisão.

      Apelação sustada

      § 2º Se revel, sôlto ou foragido o réu, ficará sustado o seguimento da apelação do Ministério Público, sem prejuízo de sua interposição no prazo legal.



    Razões. Prazo

      Art. 531. Recebida a apelação, será aberta vista dos autos, sucessivamente, ao apelante e ao apelado pelo prazo de dez dias, a cada um, para oferecimento de razões.

    § 1º Se houver assistente, poderá êste arrazoar, no prazo de três dias, após o Ministério Público.

      § 2º Quando forem dois ou mais os apelantes, ou apelados, os prazos serão comuns.

  • CPPM

    Interposição e prazo

            Art. 529. A apelação será interposta por petição escrita, dentro do prazo de cinco dias, contados da data da intimação da sentença ou da sua leitura em pública audiência, na presença das partes ou seus procuradores.

    Razões. Prazo

            Art. 531. Recebida a apelação, será aberta vista dos autos, sucessivamente, ao apelante e ao apelado pelo prazo de dez dias, a cada um, para oferecimento de razões.

     

  • Apelação – prazo para interposição: 5 dias; prazo para razões: 10 dias sucessivamente ao apelante e ao apelado; assistente da acusação: 3 dias após o MP.

  • O prazo para razões e contrarrazões é o mesmo (Art. 531. Recebida a apelação, será aberta vista dos autos, sucessivamente, ao apelante e ao apelado pelo prazo de dez dias, a cada um, para oferecimento de razões)

  • ERRADO, já que o prazo para razões - pelo apelante - e contrarrazões pelo apelado é de 10 dias, e não de 3 dias, como afirmado:

    CPPM, Art. 531. Recebida a apelação, será aberta vista dos autos, sucessivamente, ao apelante e ao apelado pelo prazo de dez dias, a cada um, para oferecimento de razões.

     

  • principio da par conditio: prazos iguais para defesa e MPM

  • Prazo de interposição x prazo de apresentação de razões:

     

    Prazo para interposição de recurso: 5 dias

    Prazo para apresentação de razões: 10 dias 

    Prazo para apresentação de contrarrazões: 10 dias

    Prazo para razões/contrarrazões do assistente de acusação: 3 dias 

  • PRAZOS DA APELAÇÃO:

    Interposição: 5 dias, contados da data da intimação da sentença ou da sua leitura - Art. 529, CPPM

    Apresentação de razões: 10 dias - Art. 531, CPPM

    Apresentação de contrarrazões: 10 dias - Art. 531, CPPM

    Prazo para razões e contrarrazões são SUCESSIVOS.

    Razões do assistente de acusação: 3 dias - Art. 531, parágrafo 1º, CPPM

  • A apelação será interposta por petição escrita, dentro do prazo de cinco dias, contados da data da intimação da sentença ou da sua leitura em pública audiência, na presença das partes ou seus procuradores.

    Abraços

  • Prazos de defesa e acusação devem ser equiparados em decorrência do princípio da PARIDADE DE ARMAS


ID
1808401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Acerca das nulidades e dos recursos no direito processual penal militar, julgue o item que se segue.

A preterição dos termos do sorteio e compromisso dos juízes militares é causa de nulidade relativa.

Alternativas
Comentários
  • Casos de nulidade

      Art. 500. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

      I — por incompetência, impedimento, suspeição ou subôrno do juiz;

      II — por ilegitimidade de parte;

      III — por preterição das fórmulas ou têrmos seguintes:

      a) a denúncia;

      b) o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 328;

      c) a citação do acusado para ver-se processar e o seu interrogatório, quando presente;

      d) os prazos concedidos à acusação e à defesa;

      e) a intervenção do Ministério Público em todos os têrmos da ação penal;

      f) a nomeação de defensor ao réu presente que não o tiver, ou de curador ao ausente e ao menor de dezoito anos;

      g) a intimação das testemunhas arroladas na denúncia;

      h) o sorteio dos juízes militares e seu compromisso;

      i) a acusação e a defesa nos têrmos estabelecidos por êste Código;

      j) a notificação do réu ou seu defensor para a sessão de julgamento;

      l) a intimação das partes para a ciência da sentença ou decisão de que caiba recurso;

      IV — por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do processo.

  • O erro então está em dizer que a nulidade é relativa?

  • Creio que sim, Mariana.


    "Justiça Militar. Conselho Especial de Justiça (incompetência).

    Formação (irregularidade). Juízo hierárquico (não-observância do critério de antigüidade). Nulidade absoluta (caso).

    1. No julgamento de coronel da reserva da Polícia Militar – último posto da hierarquia militar estadual –, todos os integrantes do Conselho Especial devem ser da mesma patente, porém mais antigos que o acusado.

    2. À vista disso, não é lícito aceitar que um coronel da reserva que foi superior hierárquico possa, apenas porque se encontra na reserva, ser julgado por subordinado que o alcançou no último posto.

    3. Caso em que, na composição do Conselho Especial de Justiça, quatro membros que participaram do julgamento eram mais modernos que o paciente, evidenciando-se, assim, a nulidade absoluta.

    4. Ordem de habeas corpus concedida para se declarar nulo o julgamento realizado.

    (HC 42.162/SP, Rel. Ministro NILSON NAVES, SEXTA TURMA, julgado em 17.06.2008, DJe 25.08.2008)."

  • Para complementar:

    Lei 8.457/92

     

    Art. 23. Os juízes militares que integrarem os Conselhos Especiais serão de posto superior ao do acusado, ou do mesmo posto e de maior antigüidade.

    § 1° O Conselho Especial é constituído para cada processo e dissolvido após conclusão dos seus trabalhos, reunindo-se, novamente, se sobrevier nulidade do processo ou do julgamento, ou diligência determinada pela instância superior.

    § 2º No caso de pluralidade de agentes, servirá de base à constituição do Conselho Especial a patente do acusado de maior posto.

    § 3° Se a acusação abranger oficial e praça ou civil, responderão todos perante o mesmo conselho, ainda que excluído do processo o oficial.

    § 4º No caso de impedimento de algum dos juízes, será sorteado outro para substituí-lo.(Redação dada pela Lei nº 10.445, de 7.5.2002)

  • Gabarito errado. A Nulidade 'e absoluta. Pois trata se de ato de desprezo, deixar de lado etc.....

  • A preterição dos termos do sorteio e compromisso dos juízes militares é causa de nulidade relativa.

    Raciocinando com os princípios, qual respeito às normas relativas a designação dos juízes afronta o princípio do Juiz Natural, que está previsto na CF.

    Como é um vício processual insanável, será uma nulidade absoluta.

  • Sim, Mariana Alves, não é nulidade relativa, mas sim, nulidade absoluta!

  • A NULIDADE ABSOLUTA, que és um ato que não admite um equivalente, pois prevalece o interesse público. Pode ser declarado de ofício. O ato não pode ser convalidado, ou seja, renovado (refeito por inteiro) ou retificado (refeito parcialmente), então seguiremos o explicitado no art. 500, III, h, CPMM.

  • Gab. Errado

    É caso de Nulidade Absoluta (Art. 500, III, "h")

  • O art. 499 não diz que nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa? Pensando assim, toda nulidade do cppm seria relativa, pois depende de prejuízo efetivo para alguma das partes. É confuso.

    A Q79660, inclusive, da própria Cespe, ratifica que: "Para a declaração de nulidade de um ato judicial, é necessário que a parte alegue prejuízo."

  • CPPM

     

    Casos de nulidade

            Art. 500. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

            I — por incompetência, impedimento, suspeição ou subôrno do juiz;

            II — por ilegitimidade de parte;

            III — por preterição das fórmulas ou têrmos seguintes:

            a) a denúncia;

            b) o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 328;

            c) a citação do acusado para ver-se processar e o seu interrogatório, quando presente;

            d) os prazos concedidos à acusação e à defesa;

            e) a intervenção do Ministério Público em todos os têrmos da ação penal;

            f) a nomeação de defensor ao réu presente que não o tiver, ou de curador ao ausente e ao menor de dezoito anos;

            g) a intimação das testemunhas arroladas na denúncia;

            h) o sorteio dos juízes militares e seu compromisso;

  • Mesmo sendo absoluta, precisa de prejuízo

    Abraços


ID
1808407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Acerca das nulidades e dos recursos no direito processual penal militar, julgue o item que se segue.

Em se tratando de acórdão unânime, os únicos embargos cabíveis são os de declaração.

Alternativas
Comentários
  • Inadmissibilidade

     Art 539. Não caberão embargos de acórdão unânime ou quando proferido em grau de embargos, salvo os de declaração, nos têrmos do art. 542.

  • Ocorre que o parágrafo único do art. 539 possui uma exceção. Portanto questão passível de anulação. 

    Parágrafo único. Se fôr unânime a condenação, mas houver divergência quanto à classificação do crime ou à quantidade ou natureza da pena, os embargos só serão admissíveis na parte em que não houve unanimidade.

  •         Inadmissibilidade

            Art 539. Não caberão embargos de acórdão unânime ou quando proferido em grau de embargos, salvo os de declaração, nos têrmos do art. 542.

    De declaração

            Art. 542. Nos embargos de declaração indicará a parte os pontos em que entende ser o acórdão ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso.

            Parágrafo único. O requerimento será apresentado ao Tribunal pelo relator e julgado na sessão seguinte à do seu recebimento.

  • Art 539 CPPM

  • Se olhar somente o CPPM, a questão está certa. Mas o Regimento Interno do STM admite embargos de nulidade e infrintes do julgado contra decisão definitiva, ou com força de definitiva, unânime ou não, proferida pelo Tribunal em Ação Penal Originária ou em Representação para Declaração de Indignidade ou de Incompatibilidade para com o Oficialato.

     

    Seção II
    DOS EMBARGOS DE NULIDADE E INFRINGENTES DO JULGADO
    Art. 119. Cabem Embargos de Nulidade e Infringentes do Julgado, observados os requisitos legais:


    I - contra decisão não unânime em Recurso em Sentido Estrito e em Apelação;


    II - contra decisão definitiva, ou com força de definitiva, unânime ou não, proferida pelo Tribunal em Ação Penal Originária ou em Representação


    para Declaração de Indignidade ou de Incompatibilidade para com o Oficialato

  • Ao contrário do CPP, no CPPM a acusação também possui os embargos infringentes.

    Abraços


ID
1948405
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético. O Sd PM “X” foi condenado pela 3a Vara Criminal Federal de São Paulo à pena de 7 (sete) anos e 6 (seis) meses de reclusão e a 6 (seis) meses de detenção e ao pagamento de 68 (sessenta e oito) dias-multa, a ser cumprida inicialmente no regime fechado, como incurso nas sanções do art. 16, parágrafo único, inciso IV da Lei no 10.826/03 (posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito) c. c. art. 288, parágrafo único (associação criminosa) e art. 329 (resistência), em concurso material, todos do Código Penal Brasileiro, sendo-lhe concedido o Livramento Condicional. O Juiz de Direito das Execuções Criminais revogou e determinou a regressão ao Regime Fechado, com fundamento no descumprimento das condições fixadas na legislação, tendo então o Sd PM “X”, por meio de seu advogado, ajuizado agravo em execução.

Analisando o contido no enunciado, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • C) CORRETA.

    Lei 7.210/84 - LEP

    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1033402 MS 2008/0036843-9 (STJ)

    Data de publicação: 13/04/2009

    Ementa: EXECUÇÃO PENAL. CRIME MILITAR . SENTENCIADO PRESO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL. JUSTIÇACOMUM. APLICAÇÃO DA LEI N.º 7.210 /84. VERBETE SUMULAR N.º 192 DESTA CORTE. 1. A Lei de Execução Penal deve ser aplicada aos condenados pela JustiçaCastrense se estiverem recolhidos em estabelecimento prisional sujeito à fiscalização daJustiça Comum. 2. Assim, nos termos do art. 131 da Lei de Execução Penal , é aplicável os parâmetros temporais do art. 83 do Código Penal para a concessão do benefício do livramento condicional ao sentenciado militar. 3. Recurso desprovido

    Encontrado em: Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade

  • SÚMULA 192 STJ: COMPETE AO JUIZO DAS EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO A EXECUÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS A SENTENCIADOS PELA JUSTIÇA FEDERAL, MILITAR OU ELEITORAL, QUANDO RECOLHIDOS A ESTABELECIMENTOS SUJEITOS A ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL.

  • Por favor, vamos indicar para comentário, pois eu realmente não entendi a questão. Quem puder, por favor ajude!

    Obrigada!

    CPPM Art. 516. Caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que:

            a) reconhecer a inexistência de crime militar, em tese;

            b) indeferir o pedido de arquivamento, ou a devolução do inquérito à autoridade administrativa;

            c) absolver o réu no caso do art. 48 do Código Penal Militar;

            d) não receber a denúncia no todo ou em parte, ou seu aditamento;

            e) concluir pela incompetência da Justiça Militar, do auditor ou do Conselho de Justiça;

            f) julgar procedente a exceção, salvo de suspeição;

            g) julgar improcedente o corpo de delito ou outros exames;

            h) decretar, ou não, A PRISÃO PREVENTIVA, ou revogá-la;

            i) conceder ou negar a MENAGEM;

            j) decretar a prescrição, ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

            l) indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

            m) conceder, negar, ou revogar o LIVRAMENTO CONDICIONAL OU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA;

            n) anular, no todo ou em parte, o processo da instrução criminal;

            o) decidir sobre a unificação das penas;

            p) decretar, ou não, a MEDIDA DE SEGURANÇA;

            q) NÃO RECEBER A APELAÇÃO OU RECURSO.

  • Lei 7.210/84 - LEP Art 2º, Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.

     

     

    Súmula 192/STJ - Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.

     

    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

  • O Sd foi condenado pela 3a Vara Criminal Federal de São Paulo, por isso se aplica as disposições da LEP. O CPPM é aplicável para os crimes militares, o que não está descrito na questão.

  • Não estou entendo a razão de ser apreciado o agravo de execução pela Justiça Militar Estadual, tendo em vista que a condenação deu-se pela Justiça Federal

    ?

  • Edson, o sargento está cumprindo pena em vara de execução estadual. Se houve uma decisão contrária pelo juiz dessa vara, o agravo em execução vai ser julgado pelo Tribunal de Justiça Militar, se houver, ou pelo Tribunal de Justiça Estadual. 

  • Pegadinha linda.

    Inocente, caí...

  • O fundamento está no artigo 6º do CPPM: "Obedecerão às normas processuais previstas neste Código, no que forem aplicáveis, salvo quanto à organização de Justiça, aos recursos e à execução de sentença, os processos da JME, nos crimes previstos na Lei Penal Militar a que responderem os oficiais e praças das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares."

  • REGRA DO CPPM:

    Art. 516. Caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que:

    (...)

    m) conceder, negar ou revogar o livramento condicional ou a suspensão condicional da pena;

    EXCEÇÃO:

    COMO O APENADO NÃO ESTÁ CUMPRINDO PENA EM ESTABELECIMENTO PENAL MILITAR, SERÃO APLICADAS AS REGRAS DA LEP, E NÃO DO CPPM.

    Súmula 192/STJ - Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.

    Lei 7.210/84 - LEP.

    Art 2º, Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militarquando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.

    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz (das execuções) caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

     

     

    BIZÚ: É como se o juiz das execuções dissesse: MEU PRESÍDIO, MINHAS LEIS!!!

     

  • Galera, eu pesquisei jurisprudência e descobri que aplica a LEP msm. Então o recurso é o agravo em execução mesmo.

  • O Agravo em Execução é proposto perante o Juiz de Execuções e não perante o Juiz Militar, não entendi pq a questão diz o contrário e está considerada certa?!


ID
1981444
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com o Código de Processo Penal Militar:

Alternativas
Comentários
  • Reposta B

    Art. 470. O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. O Superior Tribunal Militar pode concedê-lo de ofício, se, no curso do processo submetido à sua apreciação, verificar a existência de qualquer dos motivos previstos no art. 467.

      Art. 467. Haverá ilegalidade ou abuso de poder:

            a) quando o cerceamento da liberdade fôr ordenado por quem não tinha competência para tal;

            b) quando ordenado ou efetuado sem as formalidades legais;

            c) quando não houver justa causa para a coação ou constrangimento;

            d) quando a liberdade de ir e vir fôr cerceada fora dos casos previstos em lei;

            e) quando cessado o motivo que autorizava o cerceamento;

            f) quando alguém estiver prêso por mais tempo do que determina a lei;

            g) quando alguém estiver processado por fato que não constitua crime em tese;

            h) quando estiver extinta a punibilidade;

  • A) INCORRETA.

    Art. 428. Findo o prazo aludido no artigo 427 e se não tiver havido requerimento ou despacho para os fins nêle previstos, o auditor determinará ao escrivão abertura de vista dos autos para alegações escritas, sucessivamente, por oito dias, ao representante do Ministério Público e ao advogado do acusado. Se houver assistente, constituído até o encerramento da instrução criminal, ser-lhe-á dada vista dos autos, se o requerer, por cinco dias, imediatamente após as alegações apresentadas pelo representante do Ministério Público.

     

    B) CORRETA.

    Art. 470. O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. O Superior Tribunal Militar pode concedê-lo de ofício, se, no curso do processo submetido à sua apreciação, verificar a existência de qualquer dos motivos previstos no art. 467

     

    C) INCORRETA.

    Art. 516. Caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que:

    g) julgar improcedente o corpo de delito ou outros exames;

     

    D) INCORRETA

    Irrestrição da prova

    Art. 294. A prova no juízo penal militar, salvo quanto ao estado das pessoas, não está sujeita às restrições estabelecidas na lei civil.

     

    E) INCORRETA

     Art 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase dêste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes:

            a) prova do fato delituoso;

            b) indícios suficientes de autoria.

     

    “Você nunca realmente perde até parar de tentar”. (Mike Ditka)

  • Complementando :


    Diferentemente do CPP comum no CPPM, é possível ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício ainda no IQPM.

    Já no CPP só com requisição do delegado na fase do Inquérito.


    LEI Nº 8.457

    Art. 28. Compete ainda aos conselhos:

           I - decretar a prisão preventiva de acusado, revogá-la ou restabelecê-la;

    Art. 30. Compete ao Juiz-Auditor:

    III - manter ou relaxar prisão em flagrante, decretar, revogar e restabelecer a prisão preventiva de indiciado, mediante despacho fundamentado em qualquer caso;

    Art 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase dêste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes:

    a) prova do fato delituoso;

    b) indícios suficientes de autoria.

     

  • B

    Trata-se do HC de ofício

    Abraços

  • Cumpre destacar que na Lei Maria da Penha, também é possível a decretação da Prisão Preventiva de Ofício por Parte da Autoridade Judicial, contrariando o que prescreve a doutrina.

    LMP - Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

  • Irrestrição da prova

    Art. 294. A prova no juízo penal militar, salvo quanto ao estado das pessoas, não está sujeita às restrições estabelecidas na lei civil.

    Regra

    Não está sujeita às restrições estabelecidas na lei civil.

    Exceção

    Quanto ao estado das pessoas

    Prisão preventiva no processo penal militar

    Art 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase dêste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes:

    A prisão preventiva pode ser decretada de ofício, requerimento ou mediante representação.

    Prisão preventiva no processo penal comum

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    A prisão preventiva não pode ser decretada de ofício devendo ser por provocação, requerimento do MP ou representação da autoridade policial

  • Alegações escritas em 8 dias


ID
2207209
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

No que concerne aos recursos, segundo o Código de Processo Penal Militar, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA C

     

     

    Proibição da desistência

    Art. 512. O Ministério Público não poderá desistir do recurso que haja interposto.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • COMPLEMENTANDO:

     

    A) INCORRETA

     

     

            Art. 514. Salvo a hipótese de má fé, não será a parte prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

            Parágrafo único. Se o auditor ou o Tribunal reconhecer a impropriedade do recurso, mandará processá-lo de acôrdo com o rito do recurso cabível.

     

     

    B) INCORRETA

     

             Art. 515. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

     

     

    D) INCORRETA

     

             Art. 516. Caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que:

             d) não receber a denúncia no todo ou em parte, ou seu aditamento;

     

     

    BONS ESTUDOS!

     

     

  • Letra D)

     

    Cabimento

            Art. 516. Caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que: (...)

            d) não receber a denúncia no todo ou em parte, ou seu aditamento;

     

  • Trata-se, inclusive, do Princípio da Obrigatoriedade da Ação Penal Pública

    Abraços

  • Trata-se, inclusive, do Princípio da Obrigatoriedade da Ação Penal Pública

    Abraços

  • Matérias que cabem RESE no cppm:

    crime militar [reconhecer inexistência]

    inquérito [arquivamento/devolução]

    imputabilidade [absolver]

    incompetência da justiça [auditor/conselho]

    denúncia [rejeição]

    exceções, salvo suspeição [procedente]

    corpo de delito [improcedente]

    prisão preventiva [decretar, ou não, ou revogar]

    menagem [conceder/negar]

    prescrição [decretar/indeferir]

    extinção da punibilidade

    livramento condicional [conceder/negar/revogar]

    suspensão condicional da pena [conceder/negar/revogar]

    instrução criminal [anular]

    unificação das penas

    medida de segurança [decretar, ou não]

    apelação/recurso [não receber]

    obs.: são apenas as palavras-chaves, mas que me ajudam a lembrar e eu espero que possam ajudá-los tb. :)


ID
2299216
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Conforme o Código de Processo Penal Militar, e no que diz respeito aos recursos no processo penal militar, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Questão "letra de lei"

    Letra A

    Art. 529. A apelação será interposta por petição escrita, dentro do prazo de cinco dias, contados da data da intimação da sentença ou da sua leitura em pública audiência, na presença das partes ou seus procuradores.

  • letra - E : Art. 518. Os recursos em sentido estrito serão interpostos no prazo de três dias, contados da data da intimação da decisão, ou da sua publicação ou leitura em pública audiência, na presença das partes ou seus procuradores, por meio de requerimento em que se especificarão, se fôr o caso, as peças dos autos de que se pretenda traslado para instruir o recurso.

    letra - A :   Art. 529. A apelação será interposta por petição escrita, dentro do prazo de cinco dias, contados da data da intimação da sentença ou da sua leitura em pública audiência, na presença das partes ou seus procuradores.

    letra - B: 

    Art. 526. Cabe apelação:

            a) da sentença definitiva de condenação ou de absolvição;

            b) de sentença definitiva ou com fôrça de definitiva, nos casos não previstos no capítulo anterior.

            Parágrafo único. Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que sòmente de parte da decisão se recorra.

    letra - C :  Art. 516. Caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que:   

      h) decretar, ou não, a prisão preventiva, ou revogá-la;

     

    letra - D :   Art. 550. Caberá revisão dos processos findos em que tenha havido êrro quanto aos fatos, sua apreciação, avaliação e enquadramento.

  • Código de Processo Penal Militar

    A) CORRETA. Art 529. A apelação será interposta por petição escrita, dentro do prazo de cinco dias, contados da data da intimação da sentença ou da sua leitura em pública audiência, na presença das partes ou seus procuradores.

     

    B) ERRADA. Art 526, a. Caberá APELAÇÃO da sentença definitiva de condenação ou de absolvição.

     

    C) ERRADA. Art.516, h. Cabe RECURSO EM SENTIDO ESTRITO da decisão judicial que decretar, ou não, a prisão preventiva, ou revogá-la.

     

    D) ERRADA. Art. 550. CABERÁ revisão dos processos findos em que tenha havido erro quanto aos fatos, sua apreciação, avaliação e enquadramento.

     

    E) ERRADA. Os recursos em sentido estrito serão interpostos no prazo de 3 DIAS, contados da data da intimação da decisão, ou da sua publicação ou leitura em pública audiência, na presença das partes ou seus procuradores.

  • Prazo para interposição: 05 dias. Prazo para apresentar razões: 10 dias.

     

  • Gabarito letra A


    RESE – CPP = 5 dias e razões em 2 dias

    RESE – CPPM = 3 dias e razões em 5 dias 

  • Se uma sentença condenatória transitada em julgado for contrária às evidências dos autos, será cabível a revisão, que poderá ser requerida a qualquer tempo.

    Abraços

  • Bizú: Prazos

    R3S3 - 3 DIAS (Art. 518, CPPM)

    APELA5ÃO - 5 DIAS (Art. 529, CPPM)

  • R3S3 – CPPM = 3 dias e RAZÕE5 ou APELA5ÃO em 5 dias 


ID
2509168
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Sobre os recursos previstos no Código de Processo Penal Militar, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • letra b

    art. 520, § único do CPM

  • A) errada - Cabe apenas RESE e Apelação - art. 510, CPPM.

    B) certa - art. 520, § único, CPPM.

    C) errada  - Em caso de má-fé a parte pode ser prejudicada - art. 514, CPPM

    D) errada - Aproveita se não for fundada em motivo exclusivamente pessoal - art. 515, CPPM.

    E) errada - cabe RESE - art. 516, "q", CPPM.

  •       Art. 510. Das decisões do Conselho de Justiça ou do auditor poderão as partes interpor os seguintes recursos:

            a) recurso em sentido estrito;

            b) apelação.

  • Cabimento dos recursos

      A) ERRADA      Art. 510. Das decisões do Conselho de Justiça ou do auditor poderão as partes interpor os seguintes recursos:

            a) recurso em sentido estrito;

            b) apelação.

     

     Reforma ou sustentação

    B) CORRETA        Art 520. Com a resposta do recorrido ou sem ela, o auditor ou o Conselho de Justiça, dentro em cinco dias, poderá reformar a decisão secorrida ou mandar juntar ao recurso o traslado das peças dos autos, que julgar convenientes para a sustentação dela.

            Recurso da parte prejudicada

            Parágrafo único. Se reformada a decisão recorrida, poderá a parte prejudicada, por simples petição, recorrer da nova decisão, quando, por sua natureza, dela caiba recurso. Neste caso, os autos subirão imediatamente à instância superior, assinado o têrmo de recurso independentemente de novas razões.

    Êrro na interposição

    C) ERRADA         Art. 514. Salvo a hipótese de má fé, não será a parte prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

      Efeito extensivo

    D) ERRADA Art. 515. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

     

    E) ERRADA Art. 516. Caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que:

    ...q) não receber a apelação ou recurso.

  • O Edital desta prova não constava a parte de Recursos prevista no art. 510 e seguintes. Só ia até o art. 509 no que tange as nulidades. 

    Questão que seria anulada sem problemas.

    "É na subida que a canela engrossa".

  • Essa prova da IOBV (concurso cancelado por fraude) foi uma aberração

    As questões, em sua maioria, continham erros.

    Cobraram vários assuntos que não se encontravam no edital, inclusive na segunda fase do concurso, prova de redação e discursiva.


ID
2618494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

A respeito de correição parcial, nulidades e recursos, julgue o item seguinte, com base no Código de Processo Penal Militar.


Se um soldado interpuser apelação em um processo na justiça militar da União, e ela não for recebida, ele poderá interpor correição parcial perante o Superior Tribunal Militar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.

     

    Correição parcial serve pra apurar falhas e irregularidades administrativas no âmbito da Justiça Militar.

    CPPM:

            Casos de correição parcial

            Art 498. O Superior Tribunal Militar poderá proceder à correição parcial:

            a) a requerimento das partes, para o fim de ser corrigido êrro ou omissão inescusáveis, abuso ou ato tumultuário, em processo, cometido ou consentido por juiz, desde que, para obviar tais fatos, não haja recurso previsto neste Código;

     

    Da sentença que não recebe apelação cabe RESE:

    CPPM:

            Art. 516. Caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que:

            q) não receber a apelação ou recurso.

  • Acertei está questão, no entanto "rebolei" para responde-la. QUESTÃO MALDOSA.

  • Correição Parcial:

    É um instrumento de impugnação que se destina a impugnar erro ou abuso quanto a atos e fórmulas do processo, desde que importem em inversão tumultuária, sempre quando não houver recurso específico previsto em lei. Podem interpor correição parcial o acusado, o Ministério Público, o querelante e o assistente de acusação. O “processo” de correição parcial segue o rito do agravo de instrumento.

     

    https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1247/Correicao-parcial

  • Complementando - Regimento Interno do STM:

    "Art. 152. Admitir-se-á Correição Parcial:

    I - para corrigir erro ou omissão inescusáveis, abuso ou ato tumultuário, em processo cometido ou consentido por Juiz, desde que para obviar tais fatos não haja recurso previsto no CPPM e neste Regimento; e

    II - para corrigir arquivamento irregular, decidido na primeira instância, em inquérito ou processo."

  • Se o magistrado suspender o processo em virtude da prejudicial, caberá recurso em sentido estrito (art. 581, XVI, CPP).Por sua vez, se o juiz denegar a suspensão, caberá correição parcial por tumulto no procedimento, sem prejuízo do MS por parte da acusação ou do HC por parte da defesa.

    Abraços

  • NÃO CONFUNDIR CORREIÇÃO PARCIAL COM RESE – CPPM:

    A CORREIÇÃO PARCIAL SERVE PRA APURAR FALHAS E IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR (Art. 498)

    DA SENTENÇA QUE NÃO RECEBE APELAÇÃO CABE RESE (Art. 516 LETRA Q)

  • Da sentença que não recebe apelação cabe RESE:

    CPPM:

           Art. 516. Caberá Recurso Em Sentido Estrito da decisão ou sentença que:

           q) não receber a apelação ou recurso.

  • GAB: E

    Complementando:

    Casos de correição parcial

    Art 498. O Superior Tribunal Militar poderá proceder à correição parcial:

    a) a requerimento das partes, para o fim de ser corrigido êrro ou omissão inescusáveis, abuso ou ato tumultuário, em processo, cometido ou consentido por juiz, desde que, para obviar tais fatos, não haja recurso previsto neste Código;

    § 1º É de cinco dias o prazo para o requerimento ou a representação, devidamente fundamentados, contados da

    data do ato que os motivar.

    Disposição regimental

    § 2º O Regimento do Superior Tribunal Militar disporá a respeito do processo e julgamento da correição parcial

    Lembrar:

    Art. 516. Caberá Recurso Em Sentido Estrito da decisão ou sentença que:

    q) não receber a apelação ou recurso.

     


ID
2618497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

A respeito de correição parcial, nulidades e recursos, julgue o item seguinte, com base no Código de Processo Penal Militar.


Se uma sentença condenatória transitada em julgado for contrária às evidências dos autos, será cabível a revisão, que poderá ser requerida a qualquer tempo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

     

    CPPM:

     

            Casos de revisão

            Art. 551. A revisão dos processos findos será admitida:

            a) quando a sentença condenatória fôr contrária à evidência dos autos;

     

            Não exigência de prazo

            Art. 552. A revisão poderá ser requerida a qualquer tempo.

  • Ao contrário da ação rescisória lá no cível, que tem prazo de 2 anos após o trânsito em julgado da sentença para ser ajuizada, no penal, a revisão criminal não possui prazo para ser ajuizada, já que estamos tratando de dois direitos intangíveis, que são a liberdade e o estado de inocência.

     

  • A revisão poderá ser requerida a qualquer tempo.

  • Errei a questão galera por entender que se tratava do instituto da 'AÇÃO RESCISÓRIA' do Processo Civil kkk - nada a ver... Pois segundo o Código de Processo Civil (2015) o prazo decadencial para o ajuizamento de tal ação é de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, a contados do trânsito em julgado da última decisão de mérito proferida no processo.

  • A via adequada para nova tomada de declarações da vítima com vistas à possibilidades de sua retratação, visando à revisão criminal, é o pedido de justificação.

    Na hipótese de nulidade absoluta que aproveite à acusação, há convalidação da nulidade com o trânsito em julgado da sentença, uma vez que inexiste a possibilidade de revisão criminal em seu favor.

    Abraços

  • Art. 551. A revisão dos processos findos será admitida:

    a) quando a sentença condenatória fôr contrária à evidência dos autos;

    b) quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

    c) quando, após a sentença condenatória, se descobrirem novas provas que invalidem a condenação ou que determinem ou autorizem a diminuição da pena.

    'Não há exigência de prazo

  • DA REVISÃO

            Cabimento

            Art. 550. Caberá revisão dos processos findos em que tenha havido erro quanto aos fatos, sua apreciação, avaliação e enquadramento.

            Casos de revisão

            Art. 551. A revisão dos processos findos será admitida:

           a) quando a sentença condenatória for contrária à evidência dos autos;

           b) quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

           c) quando, após a sentença condenatória, se descobrirem novas provas que invalidem a condenação ou que determinem ou autorizem a diminuição da pena.

           Não exigência de prazo

            Art. 552. A revisão poderá ser requerida a qualquer tempo.


ID
5587978
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Considerando os recursos no Processo Penal Militar, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • alternativa A - art. 516, alínea "j" CPPM

    alternativa B - art. 516, alínea "c" CPPM (GABARITO)

    alternativa C - art. 515 do CPPM

    alternativa D - art. 514 do CPPM

  • GAB: B

    Considerando os recursos no Processo Penal Militar, assinale a afirmativa INCORRETA.

    A) CORRETA. Justificativa: Art. 516. Caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que:

    j) decretar a prescrição, ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    B) INCORRETA. Justificativa: Art. 516. Caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que:

    c) absolver o réu no caso do art. 48 do Código Penal Militar;

    C) CORRETA. Justificativa: Art. 515. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

    D) CORRETA. Justificativa: Art. 514. Salvo a hipótese de má fé, não será a parte prejudicada pela interposição de um recurso por outro.