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Ninguém é obrigado a constituir prova contra si.
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Gabarito Errado
O princípio nemo tenetur se detegere (o direito de não produzir prova contra si mesmo) está consagrado pela constituição, assim como pela legislação internacional, como um direito mínimo do acusado, sendo de fundamental importância seu cumprimento, pois este é um direito fundamental do cidadão.
Situações bastante cobradas pela banca CESPE em que o indiciado pode se negar a cumprir:
O indiciado pode se negar:
Bafômetro;
Acareação;
Reprodução simulada (ele é obrigado a comparecer, mas não participar);
DNA;
Padrões caligráficos.
Não pode se recusar a participar:
Identificação datiloscópica (obs: o civilmente identificado não será identificado criminalmente, salvo em hipóteses previstas em lei);
Reconhecimento.
Atenha-se ao comando e conteúdo da questão, às vezes o examinador enfeita.
(CESPE - PF - 2012) Como o sistema processual penal brasileiro assegura ao investigado o direito de não produzir provas contra si mesmo, a ele é conferida a faculdade de não participar de alguns atos investigativos, como, por exemplo, da reprodução simulada dos fatos e do procedimento de identificação datiloscópica e de reconhecimento, além do direito de não fornecer material para comparação em exame pericial. ERRADO
(CESPE - PF - 2018) Por força do princípio da verdade real, se uma autoridade policial determinar que um indiciado forneça material biológico para a coleta de amostra para exame de DNA cujo resultado poderá constituir prova para determinar a autoria de um crime, o indiciado estará obrigado a cumprir a determinação. ERRADO
(CESPE - TJCE - 2018) A perícia do DNA de suspeito coletado de utensílios usados ou descartados por ele é ilícita se não tiver havido o assentimento dele. ERRADO
(CESPE - TJDFT - 2013) Se o teste em etilômetro (teste do bafômetro) for realizado voluntariamente, sem qualquer irregularidade, não haverá violação do princípio do nemo tenetur se detegere (direito de não produzir prova contra si mesmo), ainda que o policial não tenha feito advertência ao examinado sobre o direito de se recusar a realizar ao exame. CERTO (Foi anulada pela banca, mas esse é o entendimento que prevalece na doutrina)
(CESPE - PCAL - 2013) Mário será identificado criminalmente pelo processo datiloscópico, procedimento obrigatório e indispensável em caso de indiciamento. ERRADO
Bons Estudos!
"Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória". - Pv. 21:31
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nunca nem vi
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A CESPE, FERRA O CARA ATE NO CURSO DE FORMAÇÃO, PQP
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Em breve o CESPE vai fazer a avaliação do estágio probatório...
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estou pensando em juntar uma galera em um grupo de Telegram, pra reclamar sobre essas questões, esta prejudicando a galera ( inclusive eu ) com essa palhaçada de questões de curso de formação. não tem nem como filtrar essa porcaria. fico perdendo tempo procurando questões que me interessam !!!
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A identificação datiloscópica é obrigatória ao acusado.
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GABARITO: ERRADO.
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Assertiva E
Caso as peças questionadas consistam em diversos cheques, a autoridade policial deverá colher a escrita do acusado, por extenso, dos valores ali consignados, não sendo obrigatória a colheita dos dígitos.
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Galera nessa situação o acusado estaria produzindo provas contra si próprio, pois caso seja verificado que a escrita que está nos cheques é a mesma colhida o acusado está se condenando!
Princípio "nemo tenetur se detegere"
Ninguém é obrigado a se auto-incriminar ou a produzir prova contra si mesmo (nem o suspeito ou indiciado, nem o acusado, nem a testemunha etc.). Nenhum indivíduo pode ser obrigado, por qualquer autoridade ou mesmo por um particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração ou dado ou objeto ou prova que o incrimine direta ou indiretamente.
Qualquer tipo de prova contra o réu que dependa (ativamente) dele só vale se o ato for levado a cabo de forma voluntária e consciente. São intoleráveis a fraude, a coação, física ou moral, a pressão, etc. Nada disso é válido para a obtenção da prova.
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Pessoal, para melhorar essa questão das questões dos cursos de formação temos que mandar a sugestão de ter um filtro para escolher resolver ou não as questões dos cursos de formação.
Para mandar a sugestão é necessário clicar nessa interrogação(Central de ajuda) no canto superior direito. Depois clique em ajuda no canto inferior direito. Digite "Questões" e depois Enter. Aí você deixa uma mensagem sobre isso das questões dos CF's a fim de ter um filtro podendo ter a opção de resolvê-las ou não.
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Princípio do "nemo tenetur se detegere"
Significa que qualquer pessoa acusada da prática de um ilícito penal tem direito ao silêncio e a não produzir provas em seu desfavor.
CFB
Princípio da presunção de inocência, expresso no artigo 5°, inciso LVII, da Constituição Federal, e consolidada jurisprudencialmente em nosso país.
CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)
(PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)
Artigo 8º - Garantias judiciais
2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
Bons estudos!
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Somente complementando o comentário dado pelo Leonardo Negreiros, segundo a alteração dada pela Lei 13.964/19 na LEP 7.210/84 (Lei de Execução Penal) o artigo 9°A: Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra a pessoa, ou por qualquer dos crimes da Lei 8.072/85 (hediondos), serão submetidos, OBRIGATORIAMENTE, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA por técnica adequada e indolor.
Houve a inclusão do parágrafo 4° pela 13.964/19 onde está expresso: O condenado pelos crimes previstos no caput deste artigo que não tiver sido submetido à identificação do perfil genético por ocasião de ingresso no estabelecimento prisional DEVERÁ ser submetido ao procedimento durante o cumprimento da pena.
Sendo assim, em casos de natureza GRAVE contra a pessoa ou de crimes HEDIONDOS é OBRIGATÓRIO colher material genético.
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Essas questões fogem os assuntos dos concursos, são direcionadas aos cargos, não sendo - a maioria - de muita utilidade.
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alguém pode me esclarecer por que a identificação datiloscópica não pode ser negada pelo investigado?
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Vamos brigar para que eles coloquem a função "ocultar questão" vai ser uma excelente ferramenta pois assim é só ir ocultando as questões que não queremos que apareçam... Uma coisa tão simples que eu não entendo porque nunca colocaram essa opção!!!
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ERRADA. O CPP não exime a não digitação de letras, números,ou sinais, mas determina que a pessoa escreva o que Ihe for ditado.
Art. 174, do CPP: No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte: [...]
II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;
IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.
#Pertenceremos.
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Se prepare, se preparem, se preparem.
Reclamar não vai fazer de nós aprovados!
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ERRADO
PRINCÍPIO NEMO TENETUR SE DETEGERE
Indiciado não é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
PODE SE NEGAR A IR AO B A R
Bafômetro // Acareação // Reprodução simulada
NÃO PODE SE RECUSAR a Ir de Ré
Identificação datiloscópica // Réconhecimento.
Mnemônicos bestas, mas ajudam-me.
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Caramba sou novo aqui e já não estou gostando. Como q o app coloca uma questão pra resolver e não coloca o texto hipotético a ser analisado? :/
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Nada é obrigatorio para preso.
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O indiciado pode se negar:
Bafômetro;
Acareação;
Reprodução simulada;
DNA;
Padrões caligráficos.
Não pode se recusar a participar:
Identificação datiloscópica;
Reconhecimento.
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essa tal "Julia do foco" é mto chata com esses comentarios denecessarios, pqpppp.
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o erro esta em "deverá". O correto é poderá... pois violaria o principio de produção de provas contra si
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NÃO É AUTORIDADE POLICIAL, E SIM O JUIZ!
E TEM QUE COLOCAR O INDIVÍDUO PRA TOCAR PIANO - COMPORTAMENTO PASSIVO!
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Segundo o STF, a contribuição do réu para escrever aquilo que lhe for narrado é mera faculdade, pois ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
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Toda questão de CFP acertando ou não, notifico e envio.
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- O indiciado pode se negar:
Bafômetro;
Acareação;
Reprodução simulada;
DNA e
Padrões caligráficos.
- Não pode se recusar a participar:
Identificação datiloscópica;
Reconhecimento.
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PRINCÍPIO NEMO TENETUR SE DETEGERE
Indiciado não é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
PODE SE NEGAR A IR AO B A R
Bafômetro
Acareação
Reprodução simulada
NÃO PODE SE RECUSAR a Ir de Ré
Identificação datiloscópica
Réconhecimento.
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Colheita dos digitos....esse é examinador raiz
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DEVIA TER UM FILTRO PRA EXCLUIR ESSAS QUESTÓES DE CURSO DE FORMAÇÃO!!!!!
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Caso as peças questionadas consistam em diversos cheques, a autoridade policial deverá colher a escrita do acusado? SIM. PARA CONSTRUÇÃO DE PROVAS PERICIAIS! (realizar a escrita é uma escolha do suspeito ele PODE SE NEGAR A IR AO B A R), por extenso, dos valores ali consignados, não sendo obrigatória a colheita dos dígitos. ( ERRADO. PODE SER ALFA E/OU NUMÉRICO OU ATÉ SÍMBOLOS Art. 174, do CPP)
Agradeço aos colegas que partilham os mnemônicos-bizus, possibilitando a construção de outras situações hipotéticas em uma questão.
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Comentário do William Vidal Vicente da Silva
ERRADA. O CPP não exime a não digitação de letras, números,ou sinais, mas determina que a pessoa escreva o que Ihe for ditado.
Art. 174, do CPP: No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte: [...]
II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;
IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.
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Comentário do Davi da Silva, BIZU muito bom.
Indiciado não é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
PODE SE NEGAR A IR AO B A R
Bafômetro
Acareação
Reprodução simulada
NÃO PODE SE RECUSAR a Ir de Ré
Identificação datiloscópica
Réconhecimento.