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questão fuleira
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I. No caso de iminente perigo público, a autoridade brasileira competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário a indenização ulterior, se houver dano, de acordo com o artigo 5º, inciso XXV, que trata de direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. (Verdadeira)
Art. 5º, inciso XXV, CF/88: no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
II. Todos os brasileiros podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, de acordo com o artigo 2º, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988. (Falsa)
Art. 5º, inciso XVI, CF/88: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Resposta: b) A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
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NÃO VEJO RESTRIÇÃO, MAS...
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decorar numero romano de direitos individuais é sacanagem
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Banca que não sabe se posicionar. O concurseiro utiliza a literalidade da CF pra responder a afirmativa II, e considera como errada. Na afirmativa I, a questão insere a palavra "brasileira" fugindo da literalidade. Mas mesmo assim, considera como correta. Passível de anulação.
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por uma decisão recente do stf. não é mais exigido um aviso prévio há autoridade policial
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o erro está em dizer que é no art. 2°. na verdade é do art. 5°
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caramba o erro e só "brasileiro" kk
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Eu imaginei que o artigo estivesse errado, mas pensei "Ahh eles não fariam isso" kkk me enganei
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meu deus. misericórdia
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Eu vi. Você, veja... Eu já vi, parei de ver. Voltei a ver, e acho que o Neymar e o Ganso têm essa capacidade de fazer a gente olhar
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Eu vi. Você, veja... Eu já vi, parei de ver. Voltei a ver, e acho que o Neymar e o Ganso têm essa capacidade de fazer a gente olhar
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Esta banca é cheia de arapuca .
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A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. No caso de iminente perigo público, a autoridade brasileira competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário a indenização ulterior, se houver dano, de acordo com o artigo 5º, inciso XXV, que trata de direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988.
Verdadeiro. Inteligência do art. 5º, XXV, CF: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
II. Todos os brasileiros podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, de acordo com o artigo 2º, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988.
Falso. De fato, os brasileiros podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, todavia, o artigo que prevê tal direito está previsto no art. 5º, XVI, CF e não no 2º. O art. 2º, prevê a independência e harmonia dos Poderes da União e não tem incisos: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Portanto, o item I é verdadeiro e o item II é falso.
Gabarito: B
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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
Passemos a analisar os itens.
O item I está correto, pois traz a literalidade do artigo 5o, XXV, da CRFB, o qual aduz que no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
O item II está incorreto, pois embora todos possam reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Tal disposição está no artigo 5o, XVI, da CRFB, e não no artigo 2º, XVI, da CRFB. Depreende-se que o erro é sutil, pois houve a troca da numeração dos artigos da CRFB.
Verifica-se que o item I é verdadeiro e o item II é falso.
Gabarito do professor: letra B.
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Essa banca como sempre fazendo raiva!
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Banquinha safadinha
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questão danadinha , mas serviu pra dar um toque em quem errou , só o papiro liberta
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk essa foi boaaaa
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Não to acreditando que o erro é só "Brasileiros". Tá de brincadeira! Nem a cespe faz uma dessas.
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E a pessoa só queria ser kkkkkkkkk
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É cada banca...
quando eu fiz acertei, mas quando estava fazendo não acreditei que o erro seria pelo fato de está errado o artigo.
OREMOS
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Banca de Chernobyl.
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o erro também poderia ser TODOS OS BRASILEIROS...na verdade são TODOS PODEM REUNIR-SE... não especifica nacionalidade , apenas acho isso e por favor se eu estiver errado desconsidere minha tentativa de explicação...
A FÉ NA VITORIA TEM QUE SER INABALÁVEL
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TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Direito de reunião
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente
Requisição administrativa
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano
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Nossa, essa banca não mede conhecimento de ninguém. Deveria cobrar o conteúdo e não o decoreba de que artigo fala o quê...
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Banca tosca!
Decorar o numero do artigo não mede conhecimento de candidato.
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Maldade se ela colocasse errado o Inciso.
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banca chata,mas foi bom pra me despertar,errei por pura falta de atençao, era só ter olhado o artigo, se fosse inciso ai sim seria pior,mas a banca só trocou o artigo
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quando a banca não tem INTELIGÊNCIA para oferecer, o que ela faz? vale-se de artifícios, é interessante como a banca é HUMANA, é como se o examinador estivesse admitindo: "não tenho inteligência e capacidade para ser criativo ou mais técnico, a única coisa que posso fazer é pedir a literalidade da lei e fazer modificações pontuais na letra de forma a tornar errado o item."
Nesse caso, contido pelo absurdo que ele sabe que seria alterar o inciso, optou por alterar o artigo, quem em sã consciência, uma vez dirigida sua atenção a esse detalhe, erraria essa questão? creio que ninguém, quer artigo mais famoso que o ARTIGO QUINTO da Constituição, portanto a banca está contando com a desatenção simplesmente, pergunto: os mais atentos são os mais aptos? vc dirá "sim, pois ser atento é parte inerente ao processo de capacitação", eu direi, ERRADO, os mais preparados estão analisando aspectos relevantes, acreditando ingenuamente que a banca está operando em nível igualmente relevante, resultado: ALEATORIEDADE de resultados, os merecedores de fato, por deterem mais conhecimento, não necessariamente acertam. O padrão se mantém na prova inteira, e disso decorre, ao fim de tudo, apenas uma grande DÚVIDA em relação aos classificados.
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essa banca elabora questões de má-fé.
Que Deus abençoe todos os estudantes/concurseiros, concedendo-lhes acima de tudo força e coragem para persistir, ter constância e fé
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O pobre concurseiro não tem um minuto de paz... Agora temos que decorar número de artigo kkkkkkkkkkk
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Ódiooo! Errei resolvendo na tranquilidade , imagina ansiosa e cheia de adrenalina no dia da prova! Esses examinadores são pouco empáticos! Deus nos defenderay!!!
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Essa questão dava de acertar até que tranquilo pq no segundo item ele coloca o artigo segundo, que fala dos poderes da União, é bem curtinho, uma linha só. Mas se colocasse artigo 5 e outro inciso aí ficaria mais complicado... Coisa de decoreba msm
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ADM&TEC e AOCPena disputam na canalhice.
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tenho odio de banca que exige decoreba de inciso, tdd!
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Carai KKKK
O erro está nas referencias de artigo
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O problema não é só a numeração do artigo na 2ª afirmação. Não só os brasileiros podem reunir-se pacificamente, como também os estrangeiros residentes no País.
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Cobrar artigo?Coisa do Capiroto...
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Embora não seja um jeito muito inteligente de avaliar o candidato, a banca poderia ter sido mais f** se tivesse trocado o inciso. Mas como o art.5º é o notório na CF pelos direitos e deveres individuais, até dá para passar um pano...
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parei no "brasileiros", quando vi art 2º, aí tive certeza.
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quando o examinador tem preguiça de elaborar uma questão bem feita.
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O erro da II está em afirmar que "Todos os brasileiros..."
Na verdade, TODOS podem reunir-se pacificamente, independente de ser brasileiro ou estrangeiro.