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GABARITO A - incorreta
A- São órgãos do Poder Judiciário o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais e os Juízes Federais, o Tribunal de Contas da União, os Tribunais e Juízes do Trabalho, os Tribunais e Juízes Militares, os Tribunais e Juízes Estaduais.
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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B- Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira
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C- Os juízes gozam das garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio.
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
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D- Compete privativamente aos tribunais eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.
Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
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TCU não faz parte do Judiciário.
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A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) São órgãos do Poder Judiciário o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais e os Juízes Federais, o Tribunal de Contas da União, os Tribunais e Juízes do Trabalho, os Tribunais e Juízes Militares, os Tribunais e Juízes Estaduais.
Errado e, portanto, gabarito da questão. O Tribunal de Contas da União auxilia o controle externo e não é órgão do Poder Judiciário. Inteligência dos arts. 71, caput, e 92 da CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
b) Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
Correto, nos termos do art. 99, caput, CF: Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
c) Os juízes gozam das garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio.
Correto, nos termos do art. 95, CF: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
d) Compete privativamente aos tribunais eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.
Correto. Trata-se de cópia literal do art. 96, I, "a", CF: Art. 96. Compete privativamente: I - aos tribunais: a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
Gabarito: A
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Tentaram camuflar o TCU no meio da assertiva.
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os tribunais de contas não integram o poder judiciário, embora tenham nome de tribunal suas decisões nao tem força de coisa julgada, de modo que são passiveis de reanálise pelos tribunais
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GABARITO - A
Complemento:
STF - Supremo Tribunal Federal
- Macete: STF = Somos um Time de Futebol
- (Times de futebol tem onze jogadores, tal como o STF que é composto por 11 ministros).
STJ - Superior Tribunal de Justiça
- Macete: STJ = Somos Todos Jesus (Jesus Cristo morreu com 33 anos. Há 33 ministros no STJ).
TST - Tribunal Superior do Trabalho
- Macete: TST = Trinta Sem Três (30 - 3 = 27. São 27 ministros no TST).
TSE - Tribunal Superior Eleitoral
- Macete: TSE - Todos SEte (Tribunal composto por 7 ministros).
STM - Superior Tribunal Militar
- Macete: STM = Somos Trinta pela Metade (Metade de 30 é 15. O Tribunal é composto por 15 membros).
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A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder
Judiciário. Analisemos as alternativas, com base na CF/88 e na disciplina
constitucional acerca do assunto, para encontrar a incorreta:
Alternativa
“a”: está incorreta. O tribunal de contas da União não pertence ao rol de
órgãos do Poder Judiciário. Conforme Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I
- o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº
92, de 2016) III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os
Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os
Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios.
Alternativa
“b”: está correta. Segundo art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia
administrativa e financeira.
Alternativa
“c”: está correta. Conforme art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I
- vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de
exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do
tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença
judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de
interesse público, na forma do art. 93, VIII; III - irredutibilidade de subsídio,
ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153,
§ 2º, I.
Alternativa
“d”: está correta. Conforme art. 96. Compete privativamente: I - aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com
observância das normas de processo e das garantias processuais das partes,
dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos
jurisdicionais e administrativos.
Gabarito
do professor: letra a.
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TCU NÃO é órgão do Judiciário. TCU não possui jurisdição.
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são órgãos do PODER JUDICIÁRIO=== I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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TCU não faz parte dos órgãos do poder judiciário, ele auxilia as decisões do poder legislativo, não tem competência para julgar mesmo tendo o nome de tribunal não terá competência para julgar, (sem competência jurisdicional)
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Vale lembrar:
NÃO integram o Judiciário:
- Tribunal de Alçada
- Tribunal Arbitral
- Tribunal de Contas
- Justiça Desportiva
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TCU bem escondidinho rs Quem lê rápido cai na casca de banana
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o TCU é um órgão independente e autônomo, ou seja, não pertencendo a nenhum dos poderes – Executivo, Legislativo ou Judiciário. O TCU é independente porque a própria CF88 lhe atribui, no artigo 33, § 2°, e no artigo 71, competências próprias e privativas.