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Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Durante a aula de Direito Administrativo, na qual o tema principal era Improbidade Administrativa, a professora Cíntia explicou aos alunos do 8º semestre do curso de Direito da Universidade Beta que a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente constitui:"
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 19, caput, LIA, que preceitua:
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Portanto, a professora Cíntia, completando sua linha de raciocínio, deve explicar aos alunos que trata-se de crime, punível com detenção de 06 a 10 meses e multa. Assim, somente o item "D" se demonstra correto.
Gabarito: D
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Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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Apenas para conhecimento. Houve alteração no código penal , art. 339 abaixo, que passou englobar a conduta do art. 19 da lei 8429 como Denunciação Caluniosa. Tenho visto professores falarem que a letra da lei 8429 (art. 19) é texto sem aplicabilidade hoje. Creio que para questões de provas, aplica-se o que a questão estiver pedindo, seja a lei 8429 seja o CP. Bons estudos a todos!
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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Para a resolução da presente questão, cumpre aplicar a regra do art. 19 da Lei 8.429/92, que assim preconiza:
"Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público
ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa."
Como daí se vê, sem maiores dificuldades, a conduta em tela é prevista como crime, de maneira que a opção adequada encontra-se na letra D.
Gabarito do professor: D
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É crime denunciar o coleguinha inocente!
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A questão exige o conhecimento dos atos de improbidade administrativa, que está intimamente ligada à moralidade no exercício da função administrativa, de forma ampla. Além disso, os atos de improbidade correspondem a uma ação ou omissão, praticada no exercício da função pública, sendo um ilícito de natureza civil e administrativa.
O ponto central versa sobre o enquadramento da figura de “representar por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente”. Veja o que diz a lei nº 8.429/92:
Art. 19 lei nº 8.429/92: constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena - detenção de 6 a 10 meses e multa.
Trata-se do crime de denunciação caluniosa previsto, inclusive, com previsão no Código Penal (art. 339 CP: dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente).
Dessa forma, a única alternativa correta é a letra D.
Gabarito: D
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GABARITO - D
Apenas acrescentando....
Na letra da lei a representação não pode ser anônima:
Ano: 2012 Banca: CEPERJ Órgão: PROCON-RJ Prova: CEPERJ - 2012 - PROCON-RJ - Analista de Proteção e Defesa do Consumidor
Nos termos da legislação que regulamenta os atos e as punições decorrentes da improbidade administrativa, é correto afimar:
A) A representação à autoridade administrativa sobre a existência de ato de improbidade pode ser anônima.
(ERRADO )
Art. 14, § 1º A representação, que será ESCRITA ou REDUZIDA A TERMO e ASSINADA, conterá:
1 - A qualificação do representante;
2 - As informações sobre o fato e sua autoria; e
3 - A indicação das provas de que tenha conhecimento;
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BONS ESTUDOS!
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GABARITO - D
Apenas acrescentando....
Na letra da lei a representação não pode ser anônima:
Ano: 2012 Banca: CEPERJ Órgão: PROCON-RJ Prova: CEPERJ - 2012 - PROCON-RJ - Analista de Proteção e Defesa do Consumidor
Nos termos da legislação que regulamenta os atos e as punições decorrentes da improbidade administrativa, é correto afimar:
A) A representação à autoridade administrativa sobre a existência de ato de improbidade pode ser anônima.
(ERRADO )
Art. 14, § 1º A representação, que será ESCRITA ou REDUZIDA A TERMO e ASSINADA, conterá:
1 - A qualificação do representante;
2 - As informações sobre o fato e sua autoria; e
3 - A indicação das provas de que tenha conhecimento;
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BONS ESTUDOS!
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Denúncia contra inocente- Pena de reclusão de 6 a 10 meses, multa e indenização.
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Questão atual: Gostaria de saber se o artigo 19 da LIA foi revogado pela Lei n. 14.110/2020, pois houve alteração no CP no art. 339 denunciação caluniosa que diz que comunicar ato de improbidade administrativa que sabe inocente seria agora denunciação caluniosa. Não representação por ato administrativo (Art. 19 Lia). Tal questão está aqui: https://www.dizerodireito.com.br/2020/12/comentarios-lei-141102020-que-altera-o.html e também aqui.
Sim, há entendimentos de que a Lei 14.110 revogou tacitamente esse dispositivo da LIA.
Então, agora, a pessoa que dá causa à instauração de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe fato ímprobo de que o sabe inocente responde nos termos da Lei 14.110/2020.
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ÚNICO crime da LIA.
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Lembrando que aqui temos o SEDE de MULTA (SEis a DEz anos + MULTA). As bancas gostam de perguntar esta pena! Fique de olho!