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Chutei e acertei, mas sinceramente não entendi nada dessa questão...
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Art. 29. O salário-de-benefício consiste:...........................
§ 5º Se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade, sua duração será contada, considerando-se como salário-de-contribuição, no período, o salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo.
Essa foi a informação que acredito ter mais a ver com a questão.
Fonte: Lei 8.213/91
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 57, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001
Art. 207. O segurado em gozo de auxílio-doença, inclusive decorrente de acidente do trabalho, que ficar incapacitado para qualquer outra atividade que exerça, cumulativamente ou não, deverá ter o seu benefício revisto para inclusão dos salários-de-contribuição, conforme disposto no § 1º dos incisos I e II do Art. 76 desta Instrução.
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Resposta : E
Achei meio confusa a questão,errei,mas acho que está querendo saber o seguinte:
A pessoa esta recebendo auxilio doença em relação a uma atividade,se ela se incapacitou apenas para uma atividade o salario de beneficio será calculado somente sobre a remuneração desta atividade,e não sobre as demais.
Ex: Fulana trabalha em 2 empresas A e B,em uma ela recebe x reais na empresa A e na outra ela recebe y reais.A fulana fica incapacitada para trabalhar na empresa A,mas continua trabalhando na empresa B pois sua incapacidade não a impediu de realizar as atividades da empresa B.
Fulana irá receber auxilio doença no valor de 91% sobre X reais ( salario de contribuição da empresa A a qual ficou incapacitada).
Passado um tempo,a Fulana também fica incapacitada de realizar as atividades da empresa B.Então a Fulana deverá solicitar a revisão do seu beneficio para que nele seja incluido o valor da contribuição relativo a empresa B,sendo o valor do seu beneficio modificado para 91% x ( X + Y)
Se o individuo se incapacita para as demais atividades deverá,então,ter seu beneficio revisto para poder incluir o salario de contribuição em relação as outras atividades.
Euuuuuu entendi assim....axooooo que é isso rs
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O Diego encontrou a explicação certa mas a fonte já está revogada. Em vigor, sobre este assunto, está agora a Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 6 de agosto de 2010. A resposta desta questão encontra-se no parágrafo 3º do Art. 282 dessa IN:
"Art. 282. Ao segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela Previdência Social, e estando incapacitado para uma ou mais atividades, inclusive em decorrência de acidente do trabalho, será concedido um único benefício. § 3º O segurado em gozo de auxílio-doença, inclusive decorrente de acidente do trabalho, que ficar incapacitado para qualquer outra atividade que exerça, cumulativamente ou não, deverá ter o seu benefício revisto para inclusão dos salários-de-contribuição, conforme disposto no art. 183."
Ou seja, como o segurado pode apenas receber um único benefício, agora que ele está incapacitado para suas outras ocupações, o benefício original deve ser acrescido no tocante ao salário de contribuição de cada uma das outras ocupações que ele ainda era capaz de exercer - e não apenas daquela que motivou o recebimento do benefício original, assim como a Gabriela explicou.
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Alguém poderia me ajudar?
N entendi, quer dizer então que se o segurado receber auxilio- doença ou aposentadoria por invalidez incidirá contribuição?
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Não incidirá contribuição não. O benefício antes recebido que será acrescido do salário de contribuição das outras atividades que agora a pessoa ficou inapta ao trabalho.
Antes recebia um valor x de auxílio doença por certa atividade.
Ao ficar incapacitado para qualquer outra atividade, receberá um benefício no valor x+y, em que y é o valor do benefício da outra atividade com base no salário de contribuição.
Pelo menos foi isso que entendi.
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Decreto nº 3048, de 6 de Maio de 1999
Art. 73
§ 3º Constada, durante o recebimento do auxílio-doença concedio nos termos deste artigo, a incapacidade do segurado para cada uma das demais atividades, o valor do benefício deverá ser revisto com base nos respectivos salários-de-contribuição, observado o disposto nos incisos I a III do art. 72.
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Questão muito confusa.
Ficaria mais claro se terminasse com "com base nos respectivos salários-de-contribuição" em vez de " para inclusão do salário-de-contribuição", (no singular).
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Não dá para entender o que essa questão quis dizer. :(
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A SEGURADA AO FICAR INCAPACITADA TAMBÉM PELA SEGUNDA ATIVIDADE O SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO DESTA ATIVIDADE SERÁ OBJETO DE REVISÃO PARA O BENEFÍCIO QUE JÁ RECEBIA... LEMBREM-SE QUE O REFERIDO BENEFÍCIO É CALCULADO COM BASE NO SALÁRIO DE BENEFÍCIO QUE CORRESPONDE A MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DOS MAIORES SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO CORRESPONDENTE A 80% DE TODO O PERÍODO CONTRIBUTIVO....
GABARITO ''E''
Mas se tivesse a preposição 'de' na assertiva ''A'' eu cairia facilmente rsrsrs... pois a redação está um pouco confusa mesmo...
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Obrigado Gabriela!! Com seu comentário pude entender a questão já que o enunciado é muito confuso!!
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A explicação da Gabriela é a mais coerente com o gabarito.
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Examinador que não sabe se expressar é fogo, viu!
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"O segurado da Previdência Social que esteja recebendo auxílio-doença por
acidente do trabalho, ficando incapacitado para qualquer outra
atividade que exerça, cumulativamente ou não, deve ter o seu benefício
revisto para inclusão do salário DE CONTRIBUIÇÃO DA OUTRA ATIVIDADE" Alternativa E
Meu deeeeus que enunciado ruim! Só entendi com o comentário da Gabriela! Na hora de responder chutei e acertei.
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num intendi o que ele falô..rsrsrs
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A cespe a gnt até aguenta, mas examinador analfabeto é demais.
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Olá, bom dia!
O segurado da Previdência Social que esteja recebendo auxílio-doença por acidente do trabalho, ficando incapacitado para qualquer outra atividade que exerça, cumulativamente ou não, deve ter o seu benefício revisto para inclusão do salário
e) de contribuição.
Decreto 3.048/99:
Art. 73. O auxílio-doença do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela previdência social será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas, devendo a perícia médica ser conhecedora de todas as atividades que o mesmo estiver exercendo.
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§ 3º Constatada, durante o recebimento do auxílio-doença concedido nos termos deste artigo, a incapacidade do segurado para cada uma das demais atividades, o valor do benefício deverá ser revisto com base nos respectivos salários-de-contribuição, observado o disposto nos incisos I a III do art. 72.
Bons estudos, Natália.
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Excelente explicação Grabriela. Agora consegui entender.
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Perfeito Gabriela ! Gabrito B
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Pois é Gabriela, perfeito..... eu já fui no pensamento que deveria mudar o salário de benefício...... fui com com convicção e...... bosta errei!!!!!! li o enunciado 10 vezes até chegar a esta conclusão......(enunciado meio confuso)..... seu exemplo ficou perfeito ..... parabéns
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GAB E
caso o trabalhador exerça profissões diferentes, e durante o recebimento do Auxílio Doença em relação a uma atividade, seja constatada a incapacidade do segurado para cada uma das de mais atividades, o valor do benefício deverá ser revisto com base nos respectivos salários de contribuição
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google tradutor nesta pergunta kkkkkkkkkkkkkkkkk
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Confusa a questão né?!
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li e reli e não entendi kkkk
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errei sabendo que iria errar kkkk
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A redação da banca "O segurado da Previdência Social que esteja recebendo auxílio-doença por acidente do trabalho, ficando incapacitado para qualquer outra atividade que exerça, cumulativamente ou não, deve ter o seu benefício revisto para inclusão do salário" é uma paráfrase, muito mal feita por sinal, do
§ 3º do art. 73 do D3048/99:
"Constatada, durante o recebimento do auxílio-doença concedido nos termos deste artigo, a incapacidade do segurado para cada uma das demais atividades, o valor do benefício deverá ser revisto com base nos respectivos salários-de-contribuição".
Trocando em miúdos
Suponha que Luiza esteja recebendo auxílio-doença correspondente a incapacidade para o exercício de sua atividade de telefonista, durante a semana. No entanto Luiza está capaz para continuar a exercer a função de cozinheira nos finais de semana. Passado um mês nessa situação, Luiza passa a ficar incapaz para cozinhar também. Pois bem, o valor de seu benefício será revisto *¹, pois agora serão somados os salários de contribuição correspondentes a ambas atividades.
*¹ o valor do benefício poderá ser tanto majorado quanto diminuído, visto que se chega ao salário-de-benefício do auxílio-doença por meio da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.
Bons estudos!
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Questão infeliz, fui na letra E!! KKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
que redação péssima!
Salve-se quem puder!
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devem ser revistos... base nos respectivos salários-de-contribuição. essa porcaria de questão ta confusa. a gente estuda tantas matérias pra se deparar com esse tipo de questão, sai fora.
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Não entendi o que a questão pedia! Coisa horrível!! Só consegui entender com a explicação do Fábio Klein!
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parabéns pro animal que fez essa questão. P A R A B É N S !!
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Vai ser incluído salário de contribuição, tendo em vista que ele mesmo recebendo uma benefício continuou a contribuir em relação a outra atividade, com a nova incapacidade os cálculos deveram ser revisto afim de computar as contribuições que contribuira e assim aumentar o benefício já recebido.
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Decreto nº 3048
Art. 73
§ 3º Constada, durante o recebimento do auxílio-doença concedio nos termos deste artigo, a incapacidade do segurado para cada uma das demais atividades, o valor do benefício deverá ser revisto com base nos respectivos salários-de-contribuição, observado o disposto nos incisos I a III do art. 72.
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que lingua é essa?
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Organizando o comentário da colega:
A pessoa recebe auxílio-doença em relação a uma atividade. Se ela se incapacitou apenas para uma atividade o salário de benefício será calculado somente sobre a remuneração desta atividade e não sobre as demais.
Ex:
João trabalha em duas empresas (A e B). Na A ele recebe x reais e na B ele recebe y reais.
Ele fica incapacitado para trabalhar na empresa A, mas continua trabalhando na empresa B pois sua incapacidade não o impediu de realizar as atividades da empresa B.
Ele irá receber auxílio-doença no valor de 91% sobre x reais (salário de contribuição da empresa A a qual ficou incapacitado).
Passado um tempo, ele também fica incapacitado de realizar as atividades da empresa B.
Então João deverá solicitar a revisão do seu benefício para que nele seja incluído o valor da contribuição relativo a empresa B, sendo o valor do seu benefício modificado para 91% x (x + y)
Se a pessoa se incapacita para as demais atividades, ela terá seu benefício revisto para incluir o salário de contribuição em relação às outras atividades.
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Essa questão é uma merd@, nunca vi uma tão confusa...
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Acho que a resposta certa está errada(rs). O único benefício previdenciário que integra o salário de contribuição é o salário-maternidade.
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Decreto nº 3048
Art. 73
§ 3º Constada, durante o recebimento do auxílio-doença concedio nos termos deste artigo, a incapacidade do segurado para cada uma das demais atividades, o valor do benefício deverá ser revisto com base nos respectivos salários-de-contribuição, observado o disposto nos incisos I a III do art. 72.
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Saber o conteúdo não é tão difícil, mas saber o que o examinador pede é quase impossível!!
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o cara que fez essa questão tava comendo era meda meu irmão