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Orçamento Bruto
Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.
A intenção é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público.
Lei 4.320/64 consagra este princípio em seu art. 6º: "Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Reforçando este princípio, o § 1º do mesmo artigo estabelece o mecanismo de transferência entre unidades governamentais "
Dessa forma, as cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber. Como exemplo desse procedimento pode-se citar o caso da Arrecadação do Imposto Territorial Rural, que se constitui numa receita prevista no orçamento da União para 2004 com o valor de R$ 309,4 milhões. No mesmo orçamento, fixa-se uma despesa relativa à Transferência para Municípios (UO 73108-Transferências Constitucionais) no valor de R$ 154,7 milhões.
Ou seja, se o Orçamento registrasse apenas uma entrada líquida para a União de apenas R$ 154,7 milhões, parte da
GABARITO A.
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O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer das espécies de créditos adicionais nos seus montantes líquidos. Note que a diferença entre universalidade e orçamento bruto é que apenas este último determina que as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções.
FONTE: material Estratégia
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A) GAB.
A) ORÇAMENTO BRUTO: O princípio do orçamento bruto determina que todas as parcelas referente às receitas e despesas, obrigatoriamente devem fazer parte do orçamento em seus valores brutos, sem nenhuma dedução.
B) EXCLUSIVIDADE:A lei orçamentária deverá tratar apenas de matéria financeira (Previsão de receita e fixação de despesas), excluindo-se qualquer outro dispositivo estranho. Ex.: a lei orçamentária não pode instituir tributos.
EXCEÇÃO
· Autorização de créditos suplementar
· Operações de créditos inclusive por ARO (antecipação de receita orçamentária)
C) PUBLICIDADE: É condição de eficácia de todos os atos administrativos
D) TRANSPARÊNCIA: Não existe esse princípio em AFO
E) UNIDADE/TOTALIDADE: Este princípio determina que o orçamento deve ser uno, em cada âmbito da esfera de governo (União, Estados e municípios), para cada exercício financeiro deve haver um orçamento.
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Gab: A
Orçamento bruto: veda que despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer das espécies de créditos adicionais nos seus montantes líquidos. As receitas e despesas devem constar pelos seus totais, sem quaisquer deduções.
As cotas de receitas que uma entidade publica deva transferir a outra incluir-se-ão:
>> Como despesa no orçamento da entidade obrigada a transferência;
>> Como receita, no orçamento de que as deva receber;
Ex: uma carreira tem como subsidio R$ 14.000,00, que após sofrer as deduões de impostos e etc, ficará em R$ 10.000,00. No orçamento, deverá constar R$ 14.000,00 sem deduções e não R$ 10.000,00.
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LETRA A
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GABARITO: LETRA A
Princípio do Orçamento Bruto
O princípio do Orçamento Bruto estabelece que todas as parcelas de receitas e despesas, obrigatoriamente, devem fazer parte do orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de deduções. Procura-se com esta norma impedir a inclusão de importâncias líquidas, ou seja, descontando despesas que serão efetuadas por outras entidades e, com isso, impedindo sua completa visão, conforme preconiza o princípio da universalidade.
Esse princípio está explicitamente inserido no art. 6o da Lei no 4.320/1964,que diz que todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. O§ 1-o do mesmo artigo reforça este princípio: "As cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber".
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.
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Esse é o princípio do orçamento bruto!
O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento nos seus montantes líquidos! Isto é: as despesas e receitas devem ser registradas pelos seus valores brutos! Por isso o nome: princípio do orçamento bruto!
Ele está previsto na Lei 4.320/64, veja só:
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Vejamos as demais alternativas:
b) Errada. De acordo com o princípio da exclusividade, a Lei Orçamentária Anual (LOA) não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa (salvo algumas exceções).
c) Errada. O princípio da publicidade impõe à Administração Pública o dever de dar transparência a seus atos, tornando-os públicos, do conhecimento de todos.
d) Errada. Segundo o princípio da transparência, as leis orçamentárias devem ser divulgadas de forma clara e precisa, possibilitando o controle social (feito pelos cidadãos) da Administração Pública. É um princípio intimamente ligado ao princípio da publicidade.
e) Errada. Segundo o princípio da Unidade (ou Totalidade), o orçamento deve ser uno. Cada ente federativo, em cada exercício financeiro, deverá ter somente um único orçamento.
Gabarito: A
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Vamos analisar a questão.
A questão trata de PRINCÍPIOS
ORÇAMENTÁRIOS, especificamente o Princípio do Orçamento Bruto.
Observe o item 2.5, pág. 29 do MCASP:
“2.5. ORÇAMENTO BRUTO
Previsto pelo art. 6º da Lei
n.º 4.320/ 1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA
pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções".
Segue art. 6, Lei n.º
4.320/64:
“Todas as receitas
e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais,
vedadas quaisquer deduções.
§ 1º As
cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra
incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência
e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
§ 2º Para cumprimento do disposto no
parágrafo anterior, o cálculo das
cotas terá por base os
dados apurados no balanço do exercício anterior
aquele em que se elaborar a proposta orçamentária do governo obrigado a
transferência".
Principais
características dos outros princípios:
- Exclusividade:
A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da
receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização
para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de
crédito, ainda que por antecipação de receita;
- Publicidade: O ato de divulgação do
orçamento é condição de eficácia (validade);
- Transparência: Divulgar o
orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a
execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa,
informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa;
- Unidade:
Estabelece que a LOA contenha todas as
receitas e despesas de um mesmo ente
da Federação.
Portanto, o gabarito
é a alternativa A. As demais
alternativas NÃO guardam relação com
o comando da questão.
Gabarito do Professor: Letra A.