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Prova CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo - Conhecimentos Básicos


ID
1410982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às atribuições da União, julgue o item que se segue.
Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.

A legislação sobre a proteção e defesa da saúde é, conforme a CF, de competência tanto federal como estadual, na forma do que se entende como competência concorrente.

Alternativas
Comentários
  • certo

    Art. 24 CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;


    bons estudos

    a luta continua

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.

    GABARITO: CERTA.

  • O artigo 6º da Constituição enuncia a preservação da saúde, erigindo à categoria de direito social, na forma nela especificada. 

    A seguir, o artigo 23 assevera que constitui competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde (inciso II), competindo aos mesmos entes legislar concorrentemente sobre a defesa da saúde (art. 24, inciso XII).  

    GABARITO: CERTO.

  • Por exemplo:

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMERCIALIZAÇÃO DE ÁGUA MINERAL. LEI MUNICIPAL. PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. INTERESSE LOCAL. EXISTÊNCIA DE LEI DE ÂMBITO NACIONAL SOBRE O MESMO TEMA. CONTRARIEDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A Lei Municipal n. 8.640/00, ao proibir a circulação de água mineral com teor de flúor acima de 0, 9 mg/l, pretendeu disciplinar sobre a proteção e defesa da saúde pública, competência legislativa concorrente, nos termos do disposto no art. 24, XII, da Constituição do Brasil. 2. É inconstitucional lei municipal que, na competência legislativa concorrente, utilize-se do argumento do interesse local para restringir ou ampliar as determinações contidas em texto normativo de âmbito nacional. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (STF - RE: 596489 RS , Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-218 DIVULG 19-11-2009 PUBLIC 20-11-2009 EMENT VOL-02383-06 PP-01244)


  • Na dúvida entre competência comum e concorrente na repartição de competências vertical eu sigo a regra

    Materiais - competências comuns

    Legislativas - competências concorrentes

  • Certo


    "Lei 12.385/2002 do Estado de Santa Catarina, que cria o programa de assistência às pessoas portadoras da doença celíaca e altera as atribuições de secretarias estaduais. (...) A natureza das disposições concernentes a incentivos fiscais e determinação para que os supermercados e hipermercados concentrem em um mesmo local ou gôndola todos os produtos alimentícios elaborados sem a utilização de glúten não interferem na função administrativa do Poder Executivo local. A forma de apresentação dos produtos elaborados sem a utilização de glúten está relacionada com a competência concorrente do Estado para legislar sobre consumo, proteção e defesa da saúde. Art. 24, V e XII, da CR." (ADI 2.730, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 5-5-2010, Plenário, DJE de 28-5-2010.)

  • RESUMO PARA EVITAR CONFUSÕES SOBRE AS COMPETÊNCIAS DE CADA ENTE:

     

    Legislar sobre Seguridade Social (Privativa da União) X Legislar sobre Previdência Social, proteção e defesa da saúde (Concorrente da União, Estados e DF)

                                                      

                         

    Legislar sobre Direito Processual (Privativa da União) X Legislar sobre Procedimentos em matéria processual (Concorrente da União, Estados e DF)

     

     

    Legislar sobre Diretrizes e bases da educação nacional (Privativa da União) X Legislar sobre Educação e ensino (Concorrente da União, Estados e DF)

     

     

    Proteger o meio ambiente (Comum da União, Estados, DF e municípios) X Legislar sobre Responsabilidade por dano ao meio ambiente (Concorrente da União, Estados e DF)

                                                                  

     

    Legislar sobre Trânsito e transporte  (Privativa da União) X Estabelecer e implantar as políticas de educação para a segurança no trânsito (Comum da União, Estados, DF e municípios)

     

                                                 

    GABARITO: CERTO

  • Art. 24 CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

  • Legislar sobre Seguridade Social (Privativa da União) X Legislar sobre Previdência Social, proteção e defesa da saúde(Concorrente da União, Estados e DF)

                                                      

                         

    Legislar sobre Direito Processual (Privativa da União) X Legislar sobre Procedimentos em matéria processual (Concorrente da União, Estados e DF)

     

     

    Legislar sobre Diretrizes e bases da educação nacional (Privativa da União) X Legislar sobre Educação e ensino (Concorrente da União, Estados e DF)

     

     

    Proteger o meio ambiente (Comum da União, Estados, DF e municípios) X Legislar sobre Responsabilidade por dano ao meio ambiente (Concorrente da União, Estados e DF)

                                                                  

     

    Legislar sobre Trânsito e transporte  (Privativa da União) X Estabelecer e implantar as políticas de educação para a segurança no trânsito (Comum da União, Estados, DF e municípios)

  • O Distrito Federal sumiu da constituição do CESPE...

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • E o DF?


ID
1410985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às atribuições da União, julgue o item que se segue. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.

Cabe ao Congresso Nacional, por meio de lei, dispor sobre a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Art. 21 da CF, compete à União: 

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

  • A Emenda Constitucional nº 69/2012 determinou que a organização, manutenção da Defensoria Pública do Distrito Federal passa a ser de competência deste ente federativo e não mais da União.
    ***Vale ressaltar também que a EC 74/2013 concedeu autonomia financeira e administrativa a Defensoria Pública da União

  • É importante destacar que o Congresso Nacional disporá sobre a organização do MPDFT, MPU, e DPU com SANÇÃO do Presidente da República. A DPDF, como salientado pelos colegas, hoje está sob competência do DF.


    "Art. 48, CF. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)"


    Alternativa Incorreta.

  • São de iniciativa privada do Presidente da República as leis que:
    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Publico e da Defensoria Pública dos Estados, DF e dos Territórios.

    Art 61, $1, d); CF

    Erro da questão:  é dizer que cabe o CN, mas na verdade cabe o PR por meio de lei.
  • Thiene ! o erro não está em falar que "cabe o CN, mas na verdade cabe o PR por meio de lei" mais sim que a organização, manutenção da Defensoria Pública do Distrito Federal não compete mais a União e sim ao DF!

    Sua CF deve esta desatualizada.

    Bons Estudos... 

  • Danillo Rabelo realmente você têm razão.  Não compete o PR a iniciativa de lei perante a Defensoria Pública do Distrito Federal;  Mas em relação ao outro órgão da questão sim (Ministério Público)!  Veja bem, a questão é bem clara ao afirmar que a iniciativa pertence ao CN, mas pertence ao Presidente da República. 

  • Fonte: Prof. 

    Ricardo Gomes, do Ponto dos Concursos.

    MPDFT e a Defensoria Pública dos Territórios são organizados pela UNIÃO! E a Defensoria Pública do DF é organizada também pela União, tendo em vista a dos Territórios ser e o MPDFT também?

    Muita calma nessa hora! Gente, a Defensoria Pública do DF era organizada pela UNIÃO. Contudo, com a Emenda Constitucional nº 69/2012, tal atribuição para a competência do próprio DF (saindo da esfera da União!).

    Portanto, a União ficou apenas com a organizaçãomanutenção e legislação da Defensoria Pública dos eventuais Territórios (não mais com a do DF).

    Em outros termos, a Emenda Constitucional n. 69/2012 retirou a competência da União para organizar e manter a Defensoria Pública do DF, bem como a de legislar sobre a carreira. A competência foi deslocada para o próprio DF! Portanto, compete ao próprio DF organizar e manter a sua Defensoria Pública.

    Com efeito, a citada CF, através dos artigos 21, XIII, 22, XVII e 48, IX, desde a EC n. 69/2012, assegura ser de competência do próprio DF organizar e manter a sua Defensoria Pública, no entanto, a União continua organizando no DF o Poder Judiciário e o MP, além de permanecer competente para organizar em eventual Território Federal a Defensoria Pública.

    Nos termos constitucionais, através do artigo 24, XIII, compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre assistência jurídica Defensoria Pública. Como cediço, em sede de competência concorrente a União se resume à edição de normas gerais, cabendo aos Estados e ao DF a edição de normas específicas, complementando a norma geral elaborada pela União. Cada ente atua em uma esfera específica.

    Senhores, 

    O restante do artigo está disponível no link abaixo. É um texto muito bom e esclarecedor.

    https://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=283



  • Cabe ao próprio DF

  • Errado


    Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, dispor sobre organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal (art. 48, IX). Sobre o assunto, cabe considerar ainda o disposto nos arts. 21, XIII, e 22, XVII, da CF, a seguir transcritos:


    Art. 21. Compete à União [...]

    XIII – organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre [...]

    XVII – organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.


    Vale a pena registrar que a Emenda Constitucional nº 69/2012 foi que transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.

  • RESUMO SOBRE COMPETÊNCIAS DA UNIÃO RELACIONADAS AO DF E AOS TERRITÓRIOS

                                               

    (1) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

                               

    (2) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.

                                                   

    OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.

                                 

    GABARITO: ERRADO

  • Segundo o Art. 21 da CF, compete à União: 

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

  • Organização Adm e Judiciária = Ministério Público e Defensoria Pública = União e Territórios

    Organização Judiciária = Ministério Público = DF

    A Organização Adm não se aplica à Defensoria Pública do DF!

     

    ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) 

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) 

  • Gente gostaria de uma explicação que extrapola a assertiva. Mas no caso apresentado a União é quem mantém o MP e o DP do Distrito Federal, nesse caso quem é o responsável por organizar a estrutura administrativa, orçamentária e demais assuntos? Seriam os três poderes em conjunto?

  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;

     

    Art. 21. Compete à União:

     

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

  • MPDFT, MPU, e DPU: Competência do CN com sanção do PR.

     

    DPDF: Competência do DF.

  • Cabe ao Congresso Nacional, por meio de lei, dispor sobre a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal.

     

    É por sanção, e a Defensoria Pública do DF não cabe à União, portanto, não cabe ao Congresso dispor sobre a mesma.

     

     

  • As matérias constantes no Art. 48 devem ser tratados por Lei com sanção do Presidente da República. O erro da questão é acrescentar a Defensoria Publica do DF. No caso sera apenas o Ministério Público.

  • Cabe ao Congresso Nacional, por meio de lei, dispor sobre a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal.

    Estaria correto se:

    Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União.

    A criação da Defensoria Pública do Distrito Federal é uma prerrogativa do Presidente da República, que via lei complementar e ordinária, poderá organizar o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal (alínea b, inciso II, do § 1o do art. 61 da CF-1988). Nesse sentido, outra possibilidade de item seria:

    Cabe ao Presidente da República, por meio de lei [ordinária ou complementar], dispor sobre a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal.

    Abaixo, os dois dispositivos constitucionais que amparam a discussão:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    [...]

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;[...]

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1o São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    [...]

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; [...]

  • XVII – organização judiciária, do Ministério Público do Distrito

    Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem

    como organização administrativa destes

  • CF, ART 48, IX - organização administrativa, judiciaria, do Ministério Publico e da Defensoria Publica da União e dos Territórios e organização judiciaria e do Ministério Publico do Distrito Federal.

  • Defensoria do DF é organizada e mantida pelo GDF.


ID
1410988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às atribuições da União, julgue o item que se segue. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.

O ato de declarar guerra a outro país é de competência do presidente da República, mas deve ser autorizado pelo Congresso Nacional, por meio de lei.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com os incisos XIX, XX e XXII do art. 84 da Constituição Federal, é competência privativa do Presidente da República declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, ocorrida no intervalo das sessões legislativas; celebrar a paz, autorizado ou referendado pelo Congresso Nacional e permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. São atribuições presidenciais enquanto chefe de Estado. 

    Nos casos supracitados, o Presidente da República somente poderá exercer sua competência mediante autorização ou referendo do Congresso Nacional, através de decreto legislativo

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11115

  • Gabarito: Errado


    A questão se tornaria correta se estivesse da seguinte forma:

    “O ato de declarar guerra a outro país é de competência do presidente da República, mas deve ser autorizado pelo Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo”.


    O decreto legislativo regula matérias de competência exclusiva do Congresso, ou seja, é um ato normativo de competência exclusiva do Poder Legislativo com eficácia análoga a de uma lei.

    Portanto, a autorização para o Presidente da República declarar guerra ou celebrar a paz, apenas poderá ser feita mediante decreto legislativo.


    CF/88 – art. 49 º

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II– autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.

  • Os decretos legislativos são atos destinados a regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional. E autorizar o presidente da República a declarar guerra é uma competência exclusiva do Congresso Nacional. 

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

  • o erro da questão é por meio de lei.

  • Com base no inciso XIX do referido art. 84, a declaração de guerra feita pelo Presidente da República deve ser autorizada pelo Congresso Nacional ou por este referendada, quando do intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional. 
    Nao se faz necessária a autorização por meio de lei. 

    GABARITO: ERRADO


  • A competência exclusiva do Congresso Nacional se materializa por meio de DECRETO LEGISLATIVO.

  • Não por lei, mas sim por decreto legislativo.

  • Às vezes (ou muitas vezes) o direito é bem lógico: imaginem o Brasil, sendo invadido pela Argentina, e o nosso ""respeitável" Congresso discutindo um projeto de lei para a declaração de guerra, passando pela CCJ da Câmara, para, se for o caso, ser aprovada no pleno, e, depois, ter o mesmo procedimento no SF, ainda com análise da nossa PRESIDENTA para sanção ou veto (vai que resolve vetar porque o Lula disse que era só uma marolinha). E sem contar com o Renan e Cunha soltando farpas um no outro e na Dilma por tabela, enquanto que os outros parlamentares ficam barganhando para ver se aprova ou não a lei, fazendo emendas até para ressuscitar o presidente Chaves para ver se dá um apoio na guerra em troca de mais venda de petróleo para a famigerada PETROBRÁS... já pensaram se fosse assim? Os nossos hermanos já estariam, há muito tempo, fazendo churrasco no sul, com direito à desapropriação do beira-rio para o Boca ter um estádio mais decente...

  • Não tem como não lembrar disso depois dessa história que o Gallus contou. rsss

  • DECLARAÇÃO DE GUERRA (agressão estrangeira) pelo PR exige em conjunto uma dessas 2 hipóteses:

    1) autorizado pelo CN;

    2) referendado pelo CN quando ocorrer no intervalo das sessões legislativas.


    Da mesma forma ocorre com a DECRETAÇÃO (total ou parcial) da MOBILIZAÇÃO NACIONAL pelo PR

  • Compete ao presidente (como chefe de Estado) declarar guerra em caso de agressão estrangeira AUTORIZADA pelo CN se este estiver em funcionamento normal. Se este estiver em recesso, o presidente declara guerra e o CN referenda depois ou não. O mesmo vale para a mobilização nacional.

  • Errado.


    Parabéns, Gallus Flutuantis  ,pela explanação!! Quase que desenhado, show!

  • Olha, se for a lei vai demorar demaissisisisis


    eu errei essa questao.. mas sabe essas questoes que a gnt sabe que ta errada e a gnt vai la e marca a questao incorreta so por teimosia?? foi essa aqui. eu ate falei: porra bixo vou errar mas mesmo assim quero ver haushsuahasu


    BONS ESTUDOS!!! NAO DESISTAM!!! EU NAO DESISTI E TO AQUI!!! CONTINUE!! VAI VALER A PENA QUANDO A GNT VIR O NOSSO NOME NO DOU!!! AMEM?

  •  84, a declaração de guerra feita pelo Presidente da República deve ser autorizada pelo Congresso Nacional ou por este referendada, quando do intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional. 


    CONCURSEIRO DE PLANTAO DF curtam minha page

  • Gallus Flutuantis  depois desta nunca mais esqueço!! Hahaha Mitou

  • Imagina...lei para declarar guerra....até ser aprovada já perdemos a guerra...

  • kkkkkkkkkkkkkk..... boa Gallus

  • kkkkkkkkkkkkkkkk Paulo.

  • 22) Errado. Compete ao Presidente da República, conforme art. 84, XIX, declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, porém a autorização não se dá por lei, mas por decreto legislativo.

  • À luz do artigo 84, da cf , compete privativamente ao presidente da república, declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo congresso nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional. GABARITO ERRADO

  • É POR DECRETO LEGISLATIVO.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.

     

    É evidente que o Congresso Nacional não se daria o trabalho de editar uma lei (que requer aí um tempo considerável dentro do processo legislativo) em um caso urgente como esse! Ou seja, a necessidade de declarar guerra em razão de ameaça estrangeira. Ele só precisa AUTORIZAR ou REFERENDAR. 

     

    Art. 84. Compete privativamente ao  Presidente da República:

    XIX  - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autori­zado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele [...]

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:(logo, por decreto legislativo)

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

  • É até lógico. Imagine só, o país está sendo invadido e sendo preciso de que uma LEI APROVE O CONTRA-ATAQUE. 

    CERTAMENTE MORRERÍAMOS.

  • Não precisa de Lei, o presidente DECRETA e o congreço ALTORIZA.

  • Filipe Santos,

     

    beleza...beleza...

     

    o CONGREÇO e ALTORIZA... 

     

    KKKKKKKKKKKKKK... 

     

    P.S.: O QUE IMPORTA É QUE ELE ACERTOU A QUESTÃO.. 

  • não vou mentir, não: esse altoriza doeu aqui

  • Lei só para falar DECLARO GUERRA!

    rsrs meio absurdo né...

    GAB: ERRADO

  • O Presidente não precisa de autorização do Congresso Nacional, senão ouvir o Conselho de Defesa Nacional antes da declaração de guerra, embora aquele não esteja vinculado à decisão do conselho.

    PRF 2018 antes do segundo semestre: #prova

  • ERRADO. A autorização do Congresso Nacional para que o presidente da República declare guerra é realizada por meio de Decreto Legislativo (e não por lei). Todas as hipóteses do art. 49 da CF/88 tramitarão como Decreto Legislativo no Congresso Nacional. Confira a seguir os dispositivos pertinentes:

    Art. 84. Compete privativamente ao presidente da República [...] XIX – declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional [...] II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

  • Resposta: ERRADO

    Autorização pelo Congresso Nacional por meio do DECRETO LEGISLATIVO.

    #aquinãocespe

  • Não por Lei, mas por dcrt. legislativo.

  • Errada

     

    LENZA, 2017:

     

    "O decreto legislativo, uma das espécies normativas previstas no art. 59 (inciso VI), é o instrumento normativo por meio do qual serão materializadas as competências exclusivas do Congresso Nacional, alinhadas nos incisos I a XVII do art. 49 da CF/88. As regras sobre o seu procedimento vêm contempladas nos Regimentos Internos das Casas ou do Congresso" (grifo nosso).

  • Fazer uma lei pra declarar Guerra? Do jeito que o Brasil é, a guerra acaba, a gente perde e a lei não é aprovada kkk

  • Qualquer autorização do CN é feita através de decreto legislativo!

    Pensando pela lógica seria no mínimo inviável criar uma lei para autorizar a declaração de uma guerra.

    Criar uma lei para uma situação muito específica, a lei tem conteúdo genérico (não determina partes objetivamente)! 

  • "por meio de lei." Calma que a CESPE não alisa. kkkkkkkkk Mias calma ao ler uma questão!

  • ERRADO

     

    O Poder Legislativo controla o Executivo quando, exemplificativamente, autoriza o Presidente da República a declarar a guerra e a celebrar a paz (CR, art. 48, X e XI).

  • GUERRA


    autorizado por meio de decreto legislativo

  • Outras ajudam a responder!

    CESPE/2016/DPU/CERTA: Compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    (CESPE/BACEN/PROCURADOR/2009) O decreto legislativo é espécie normativa destinada a dispor acerca de matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional e deve ser, obrigatoriamente, instruído, discutido e votado em ambas as casas legislativas, no sistema bicameral. 

     (Cespe/Instituto Rio Branco/Diplomata/2012) O Congresso Nacional aprova os tratados e convenções internacionais mediante a edição de resolução, ato que dispensa sanção ou promulgação por parte do presidente da República. É mediante decreto legislativo.

    (Cespe/TJCE/Juiz/2012) -Celebrado tratado, convenção ou ato internacional pelo presidente da República, cabe ao Congresso Nacional o correspondente referendo ou aprovação, mediante a edição de resolução específica. É mediante decreto legislativo.

  • O ato de declarar guerra a outro país é de competência do presidente da República, mas deve ser autorizado pelo Congresso Nacional, por meio de lei. Decreto

  • Gabarito - Errado.

    O ato de declarar guerra a outro país é de competência do presidente da República, mas deve ser autorizado pelo Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo.

  • Não será por meio de lei, será por meio de DECRETO LEGISLATIVO.

  • Há outro erro

    "deve ser autorizado pelo Congresso Nacional"

    Ao meu ver quando a questão fala em deve ela cria uma obrigação daquele ato sempre ser autorizado o que não é verdade, veja um trecho extraído da CF, Art. 84, XIX;

    (...)autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado(...)

  • GAB ERRADO

    POR LEI NÃO!

  • Errado: Se trata de competência privativa do Presidente da República o ato de declarar guerra, devendo o mesmo ser previamente autorizado ou referendado, em caso de intervalo de sessão legislativa, pelo Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo e não lei.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

  • NEGATIVO, galera...

    ____________________

    PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    [FUNÇÕES]

    RAMO INTERNACIONAL

    1} Chefe de Estado:

    - Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar o corpo diplomático;

    - Celebrar tratados internacionais;

    - Declarar a guerra e celebrar a paz.

    RAMO NACIONAL

    2} Chefe de Governo:

    - Exercer a direção superior da Administração Federal;

    - Nomear os Ministros de Estado;

    - Dispor por decreto sobre a extinção de funções ou cargos públicos vagos;

    - Decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    - Nomear o Procurador-Geral da República, os Governadores de Território, inclusive uma parte dos Ministros do Tribunal de Contas da União.

    ________________

    [CONCLUSÃO]

    1} Conceder indulto e comutar penas, ouvidos, se necessário, os órgãos instituídos em lei;

    2} Declarar guerra a outro país.

    Obs: São competências privativas do Presidente da República.

    ________________________________________________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • Eu errei mas depois parei para pensar : imagina a demora que seria se fosse lei já que a guerra em si devido sua periculosidade exige algo bem mais célere.

  • ... deve ser autorizado pelo Congresso NacionaL, por meio de Decreto Legislativo.

  • CUIDADO COM A CESPE!!!

    Ela faz uma questão linda, mas, geralmente, tenta te quebrar no final!

  • Fui pela lógica, para que fazer uma lei para autorizar.

  • Errado

    Autorizar o presidente da República a declarar guerra é competência exclusiva do Congresso Nacional e será por meio de decreto legislativo.

    Art. 49, II, CF.

  • Pensei assim:

    Por decreto(por ser rápido), teremos uma chance pequena de ganhar uma guerra. Por lei, os inimigos invadiriam tudo por causa da morosidade. hahahah

  • gab e!

    Declarar guerra, celebrar paz, permitir forças estrangeiras:

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas

    Se congresso estiver com expediente: será primeiro autorizado por ele e depois declarado pelo presidente.

    Se o congresso estiver em intervalo de sessões legislativas, o presidente declara e o congresso referente depois.

    ( e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;)

    --------------------x---------------------------------x

      Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

  • Congresso Nacional quem autoriza e será por meio de um decreto legislativo

ID
1410991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às atribuições da União, julgue o item que se segue. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.

A União detém a faculdade de explorar diretamente os serviços de telecomunicações, podendo fazê-lo mediante autorização ou permissão.

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada, mas vale o comentário:

    Art. 21. Compete à União:

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação da EC 08/1995).

    comentário da banca para a anulação:

    A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo, ao permitir a interpretação de que o pronome átono “‐lo” refere‐se a “explorar diretamente” e não a “explorar”. Assim, opta‐se por sua anulação.


  • Só pra constar o gabarito preliminar foi questão CERTA

  • Art. 21. Compete à União:

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação da EC 08/1995).

    certo

  • Art. 21. Compete à União:

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação da EC 08/1995).


ID
1410994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às atribuições da União, julgue o item que se segue. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.

Consoante a CF, competem exclusivamente ao Congresso Nacional a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, cabendo-lhe, inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • Devemos lembrar que o controle externo será exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, mas que cada Poder também deverá manter um sistema de controle interno, que também ajudará nesse mister fiscalizatório. 

    Recordemos, ainda, que os ministros do TCU são escolhidos pelo Presidente da República (1/3) e pelo Congresso Nacional (2/3) - vide art. 73, §2º.;

  • A primeira parte da questão está correta: "Consoante a CF, competem exclusivamente ao Congresso Nacional a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo" (art. 49, X). Já a segunda parte: "cabendo-lhe, inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União", está errada no sentido de que o Congresso Nacional escolhe apenas dois terços dos membros do TCU (art.49, XIII).

  • "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;" - A 1ª PARTE DA QUESTÃO ESTÁ CORRETA.


    O TCU é órgão colegiado e compõe-se de nove ministros. Seis deles são indicados pelo Congresso Nacional, um pelo presidente da República e dois, escolhidos entre auditores e membros do Ministério Público que funciona junto ao Tribunal. Suas deliberações são tomadas, em regra, pelo Plenário – instância máxima – ou, nas hipóteses cabíveis, por uma das duas Câmaras (Base legal: Art. 49, XIII, CF).


    Eis o erro: NÃO CABE exclusivamente ao Congresso Nacional a escolha os ministros do Tribunal de Contas da União.

    GABARITO: ERRADO.

  • Cabe ao Presidente da República a nomeação dos ministros do TCU após aprovação por maioria absoluta pelo Senado Federal.

  • escolher dois terços, não todos...

  • Presidente:1/3

    Congresso: 2/3

  • Entendo e concordo com as causas do erro da questão, segundo a interpretação que a escolha do ministros do TCU não são de competência exclusiva do CN. Porém, vejo um problema de interpretação na questão: a mesma não diz que os ministros do TCU são escolhidos exclusivamente pela CN. Diz somente que "cabendo-lhe, inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União". Entraria com recurso.

    Bons estudos!

  • Escolha dos Ministros (E)

    Escolha de 2/3 dos Ministros (C)

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;


    É DOS MEMBROS E NAO DOS MINISTROS!! nao entendo pq tanto alarde...


    Eis uma questao bem parecida, tb do CESPE:


    Q353951  Direito Constitucional  Congresso Nacional,  Poder Legislativo

    Ano: 2013  Banca: CESPE  Órgão: TCU  Prova: Auditor Federal de Controle Externo

    Compete exclusivamente ao Congresso Nacional escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União, (1a parte CORRETA) além de aprovar, por voto secreto, a escolha dos ministros do TCU indicados pelo Presidente da República.(2a parte errada - SENADO)

  • Consoante a CF, competem exclusivamente ao Congresso Nacional a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, cabendo-lhe, inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União.


    esse exclusivamente ferra com a questao

  • Questão ERRADA.

    Realmente, uma das funções precípuas do Congresso Nacional é Fiscalizar o Poder Executivo, mediante controle externo. Entretanto, não é função exclusiva, haja vista existir o Sistema de Controle Interno, CGU, no caso da União. Ademais, a questão dá a entender que o Congresso Nacional escolherá todos os membros do TCU, o que não é verdade. Ele escolhe 2/3 e o Presidente da República 1/3.
  • Errado


    Apesar de competir ao CN a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, cabe-lhe a escolha de apenas dois terços dos ministros do TCU.


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:


    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;


    Art. 73. [...]


    2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:


    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • Pegadinha do malandro

  • A questão em momento algum disse que cabe exclusivamente ao Congresso Nacional a escolha de TODOS os membros do TCU, disse "cabendo-lhe, inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União". SIm, cabe ao Congresso Nacional escolher ministros, qual o erro nisso? Nenhum. Não disse que são todos em momento algum.

  • O erro está em ESCOLHER  OS MINISTROS DO TRIBUNAL DE CONTAS QUANDO NA QUEM O FAZ É O SENADO FEDERAL  QUE NA VERDADE APROVA INDICAÇÃO DO PRESIDENTE , SENDO QUE O C.N ESCOLHE A MAIORIA DOS MEMBROS  DOS TCS  ( 2/3)

  • Daniel Dalence:

    "(...) inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União = TODOS". 

     

  • ART. 73, CF

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão
    escolhidos:
    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do
    Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e
    membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em
    lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e
    merecimento;
    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • Consoante a CF, competem exclusivamente ao Congresso Nacional a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, cabendo-lhe, inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União.

    esse é o ponto que torna a questão errada, pois o os engloba a totalidade, retirando-o a questão estaria certa.

  • GABARITO: ERRADO

    Sabia que caberia ao CN escolher 2/3 dos ministros do TCU e 1/3 pelo Presidente, mas não sabia se marcava certo ou errado. Alías, a questão não trata que cabe unicamente ao CN escolher, por isso havia marcado correta. 

  • Vá te lascar, cesp tá tentando recrutar novos x-man só pode, tem q ser charles xavier pra entrar na mente dos caras do cesp

  • Vai entender essa Cespe ..

    Uma hora o pessoal diz; " Afirmação incompleta é correta pra banca" e me deparo com essa pérola .. Affeee

  • Então não cabe ao CN, exclusivamente, escolher 2\3 dos ministros do TCU????? Em nenhum momento a ques0tão disse que seriam TODOS OS MINISTROS.

  • CN escolhe os Ministros do TCU = Todos

    CN escolhe 2/3 dos ministros do TCU

     

    A questão cobrou interpretação. GABARITO ERRADO

  • Consoante a CF, competem exclusivamente ao Congresso Nacional a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, cabendo-lhe, inclusive, escolher 2/3 dos ministros do Tribunal de Contas da União.

  • Consoante a CF, competem exclusivamente ao Congresso Nacional a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, cabendo-lhe, inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União.

    Acredito que o que torne a afirmativa errada é quando ele fala acima que cabe ao CN EXCLUSIVAMENTE escolher os ministros do Tribunal de Contas da União. o que na verdade não se procede ja que temos 1/3 do presidente e 2/3 do CN e não exclusivamente só do CN tendo em vista que a escolha dos ministros do TCU não se trata de uma competência exclusiva do CN

  • Congresso escolhe 2/3, a questão faz parecer que ele escolherá todos

  • Consoante a CF, competem exclusivamente ao Congresso Nacional a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, cabendo-lhe, inclusive, escolher os ministros do Tribunal de Contas da União.

    Estaria correto se:

    Consoante a CF, competem exclusivamente ao Congresso Nacional a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, cabendo-lhe, inclusive, escolher 2/3 dos ministros do Tribunal de Contas da União.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    [...]

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    [...]

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete [...]

  • Recordemos, ainda, que os ministros do TCU são escolhidos pelo Presidente da República (1/3) e pelo Congresso Nacional (2/3) - vide art. 73, §2º.;

    (252)

  • O Congresso escolhe 2/3 dos ministros do TCU e o Presidente 1/3

  • O erro está na segunda parte da questão pois a escolha dos membros do TCU cabe ao CN (2/3) e ao PR (1/3).

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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ID
1410997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos poderes das comissões do Congresso Nacional, julgue o item subsequente.

Às comissões permanentes da Câmara dos Deputados é dado o poder de convocar ministros de Estado, bem como autoridades e cidadãos.

Alternativas
Comentários
  • errado

    Art. 58 CF. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    Bons estudos

    A luta continua


  • Qual o erro da questão?

  • Acredito que o erro da questão é afirmar que autoridades e cidadãos serão convocados, assim como o são os Ministros de Estado. Na verdade, eles não são convocados, mas apenas solicitados para depor. Lembrando que a ausência sem justificativa adequada de Ministro convocado importa em crime de responsabilidade (art. 50, CF), o que não ocorre com autoridades e cidadãos solicitados a depor.


    Art. 24, RICD. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe: 

    IV - convocar Ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, ou conceder-lhe audiência para expor assunto de relevância de seu ministério;

    VII - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

  • ERRO >> convocar ministros de Estado, bem como autoridades e cidadãos. O certo seria convocar Ministros de Estado e solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão

     

  • "Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
     § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições; (...)
    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;"

    Atenção aos verbos CONVOCAR e SOLICITAR. Eis o erro. Continuando, todas as atividades imbricam tanto a função de legislar quanto a de fiscalizar, pois ambas pressupõem a colheita de informações.


    NOTA: Pega-ratão pífio da banca que busca a decoreba em detrimento da técnica. 


    GABARITO: ERRADO.

  • Desculpem pelo desabafo, mas, essa questão é aquela do tipo que não mede nenhum conhecimento do candidato, somente se ele decorou ou não a lei...........

  • Edu Junior, essa questão está absolutamente adequada ao tipo de cargo para o qual os candidatos estavam fazendo essa prova.

  • Mas que cadela!


    VQV

    FFB

  • "Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
     § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições; (...)
    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;"

  • Errado


    As comissões permanentes e temporárias da Câmara dos Deputados podem convocar ministro de Estado nos termos do art. 50 da CF e do art. 24, IV, do RICD.


    Quanto a autoridades e cidadãos, as comissões em geral detêm competência para solicitar depoimento (e não convocar).


    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.


    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. [...] § 2º, [...] V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão

  • Questão covarde!

  • Mas pra um cargo que paga R$ 25.000,00 tem que ir nessa linha mesmo rsrsrsrsrsrsrsrsr

  • RESUMO SOBRE COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

     

    São criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (podem ser prorrogadas se não ultrapassarem a legislatura). Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. São criadas mediante requerimento de um terço de seus membros. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária e não pode ser embaraçada pela falta de indicação de membros pelos líderes partidários.

     

    (1) A CPI pode:

                             

       (a) Convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;

       (b) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

       (c) Determinar a condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa ao comparecimento;

       (d) Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;

       (e) Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.

     

    (2) A CPI não pode:

     

       (a) Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a prisão em flagrante;

       (b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;

       (c) Determinar de indisponibilidade de bens do investigado;

       (d) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos;

       (e) Determinar a anulação de atos do Executivo;

       (f) Determinar a quebra de sigilo judicial;

       (g) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (embora possa quebrar o sigilo telefônico);

       (h) Indiciar as pessoas investigadas.

                                                                                                                  

    OBS 1: É da competência originária do STF processar e julgar MS e HC impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do CN ou de suas casas.

     

    OBS 2: A instituição de comissão parlamentar de inquérito com o objetivo de investigar denúncias de corrupção no âmbito de uma agência reguladora não viola o princípio da separação dos poderes.

     

    OBS 3: As CPIs, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições  financeiras, ou por intermédio do BACEN ou da CVM, desde que tais solicitações sejam previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do SF, ou do plenário de suas respectivas CPIs (LC 105/2001).

     

    OBS 4: os trabalhos da CPI têm caráter meramente inquisitório, de preparação para a futura acusação, a cargo do MP, razão pela qual não é assegurado aos depoentes o direito ao contraditório na fase da investigação parlamentar.

     

    GABARITO: ERRADO

  • A diferença entre convocar (Min Estado) e solicitar depoimento de autoridades e cidadãos é tão grande assim? No contexto da questão são quase sinônimas...bem a cara da CESPE essa questão. E como nosso amigo disse: Questão covarde.

  • Marcelo Leite, nunca que um Ministro de Estado será quase sinônimo de um cidadão comum. Não é porque você faz uma enumeração que está todo mundo no mesmo bolo.

  • Questão cobrando o detalhe ínfimo da letra da lei:
    "Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
     § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições; (...)
    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;"

    Paulo Hamilton Siqueira Júnior ensina que Ministros de Estado serão convocados. As demais autoridades serão convidadas a comparecer perante as CPI’s e, no caso de recusa, serão intimadas, na condição de testemunhas, ressaltando, ainda, as prerrogativas próprias de algumas autoridades. (Paulo Hamilton Siqueira Júnior. Comissão Parlamentar de Inquérito. Rio de Janeiro : Elsevier, 2007. p. 106).

    Em relação à condução coercitiva, a legislação (art. 3º, § 1º, da Lei 1.579/1952 c/c art. 218 do CPP) dispõe que a medida só será cabível se o depoente, que tenha sido regularmente intimado, se recusar ou deixar de comparecer, sem motivo justificado. Testemunhas, assim como os investigados, devem comparecer à CPI sob pena de condução coercitiva. Estabelecido o compromisso de dizer a verdade, devem fazê-lo sob pena de falso testemunho. No entanto, a elas também é conferido o direito ao silêncio como prerrogativa contra à autoincriminação. O mesmo acontece se elas devem guardar sigilo devido à função, ministério, ofício ou profissão, salvo quando desobrigadas pelo interessado e se assim quiserem.

    Ainda, somente completando a questão, nota-se que a ausência, injustificada, do ministro de Estado, acarreta em crime de responsabilidade, de acordo com o artigo 50 da Carta Magna:

    "Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada".

  • Convocar ministro PODE, mas autoridades e cidadão NÃO PODE, tem que ser SOLICITAÇÃO KKKKK que palha assada!

  • Palha assada!

     

  • A Comissao COME SACI - COnvoca Ministro de Estado e eh SACI - Solicita Autoridade e CIdadaos.

    Eh babaca, mas ajuda.

  • nível de maldade absurdo

  • O nível de maldade é mais de 8 mil

  • O nível de maldade dessa questão é monstruoso! 

     

  • Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. [...]

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    [...]

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

  • Quando vc encontra o erro da questão, impossível não soltar um "aff" bem alto

  • Colegas, ao meu ver o erro maior da questao esta no fato de se referir apenas as comissoes permanentes. As atribuicoes seja de "convocacao" ou de "solicitacao" sao dadas pelo texto constitucional as comissoes permanentes e tambem as temporarias. A partir dessa primeira percepcao assinalei falsidade da assertiva.
  • NÃO PODE CONVOCAR CIDADÃOS, E SIM SOLICITAR

  • ACERTEI ´pq no livro do Vitor cruz ele falou q mtas bancas armavam essa pegadinha do solicitar e convocar cidadão

    recomendo :Vitor Cruz CF anotada para concursos

  • não cara, assim não dá

    me ajuda cesp!

  • Às comissões permanentes da Câmara dos Deputados é dado o poder de convocar ministros de Estado, bem como autoridades e cidadãos. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 58, § 2º, III e V, as CPI’s podem convocar ministros e solicitar depoimentos de qualquer autoridade ou cidadão.

  • Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

     

     

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

     

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

     

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

     

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

     

    IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

     

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

     

    VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

     

  • Gabarito: errado.

    Questão capciosa, mas realmente a Constituição só dirige o poder de Convocar para prestar informação sobre assuntos inerentes a suas atribuições em relação a Ministros de Estado.

    O outro caso é outro caso:

    Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão: tal preceito reporta-se tanto às comissões permanentes como às temporárias. Solicitar depoimento significa pedir, convidar, obrigar, exigir. A Constituição passada nem previa essa faculdade, embora certas autoridades aceitassem o convite para prestar informações. Qualquer autoridade é termo amplo, podendo dar margem a distorções interpretativas. Se for levado ao pé da letra, pode até incluir a solicitação do depoimento do Presidente da República, do presidente do STF, do Presidente da Câmara e do presidente do Senado. Evidente que a norma em destaque cumpre ser interpretada à luz de uma optimização de princípios. Significa que a mera solicitação de depor - e não obrigação - deve levar em conta as regras de cortesia e harmonia, inerentes ao sistema presidencial e à separação dos Poderes. Por isso, o Presidente da República, o presidente do STF, o presidente da Câmara e o presidente do Senado não pode ser convidados para depor, porque não estão compreendidos no núcleo de abrangência semântica do art. 58, V, da Lex Legum.

    Fonte: Uadi Lammêgo Bulos, Curso de Direito Constitucional, 2015.

  • Convoca apenas Ministros.

    Nos demais, apenas há a solicitação quanto a depoimento.

  • Sério CESPE? ¬¬

  • Rapaz, essa Cespe...

    Covardia!

  • CESPE DEMÔNIO!!! RSRSRSRSRS!

  • Essa foi de torar.

  • Acho que além desses verbos vale a pena ficar atento ao termo "comissões permanentes e temporárias". Se toda a desgraça do mundo pro concurseiro já não fosse o suficiente.

  • Acho que além desses verbos vale a pena ficar atento ao termo "comissões permanentes e temporárias". Se toda a desgraça do mundo pro concurseiro já não fosse o suficiente.

  • Incompleta não é certa?

  • Errado.

    PQP já é a terceira questão que respondo que essa p!#@$ dessa banca cobra essa diferença inútil.

  • COMISSÃO:

    CONVOCA -- Ministros de Estado

    SOLICITA DEPOIMENTO -- Qualquer autoridade ou cidadão

  • Convocar ministros

    Solicitar cidadãos.

    Não caio mais nessa. CHUPA CESPE! Vem tranquila!

  • CPI pode:

    CF /88 - Art. 58.

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    Adendo: Em razão do princípio da separação dos poderes, não pode convocar Presidente da República e nem Magistrados.

    Gab. E


ID
1411000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos poderes das comissões do Congresso Nacional, julgue o item subsequente.

Apesar de a CF atribuir às comissões parlamentares de inquérito (CPIs) poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, o Poder Judiciário tem entendido que nem todos os poderes dessa natureza são atributos das CPIs.

Alternativas
Comentários
  • As CPIs podem, por exemplo, determinar a quebra de sigilo telefônico, mas não podem proceder à interceptação telefônica (escuta telefônica).

  • CPI pode:

    - Convocar testemunha e investigado para depor;

    - Inquirir testemunhas e, em caso de recusa de comparecimento, determinar a condução coercitiva de testemunhas. Ex: Ministro de Estado. - As autoridades podem ser ouvidas sob pena de condução coercitiva. O direito ao silêncio protege a garantia de não fazer prova contra si mesmo.

    - Decretar a prisão em flagrante;

    - Decretar a quebra dos sigilos: bancário(neste caso, há julgado que exige maioria absoluta do órgão de investigação legislativo – MS 23669-DF), fiscal e de dados, incluídos os dados telefônicos. Não confundir quebra de sigilo telefônico com interceptação de comunicações telefônicas (esta última a CPI não pode fazer, é clausula de reserva de jurisdição, só o juiz pode fazer).
    Atenção: A quebra de sigilo deve ser fundamentada, não pode ser fundamentada genericamente, sob pena de nulidade.

    - Determinar busca e apreensão NÃO domiciliar, ou seja, em locais públicos;

    - Obter documentos e informações sigilosos. “Utilização, por CPI, de documentos oriundos de inquérito sigiloso. Possibilidade.” (HC 100.341, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 4-11-2010, Plenário, DJEde 2-12-2010.).

    - Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos administrativos.

    - Ter por objeto apenas as competências do respectivo Poder Legislativo. De fato, se a Constituição Federal traça os meandros da CPI federal, o princípio da simetria atrai regramento semelhante às chamadas CPIs locais, ou seja, no âmbito da Câmara de Vereadores e da Assembleia Legislativa.



    CPI não pode:

    - Ter prazo indeterminado. A jurisprudência autoriza a prorrogação do prazo da CPI desde que não ultrapasse uma legislatura.
    - Oferecer denúncia ao Judiciário. - Decretar prisão temporária ou preventiva;
    - Decretar a interceptação de comunicações telefônicas;
    - Determinar busca e apreensão domiciliar
    - Decretar medidas assecuratórias constritivas do patrimônio das pessoas, tais como, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro ou hipoteca de bens, tendo em vista que o poder geral de cautela e exclusivo dos magistrados;- Determinar a anulação de atos do poder executivo (reserva de jurisdição);
    - Determinar a quebra de sigilo judicial de processos que tramitam em segredo de justiça;
    - Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil.
    - Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos de natureza jurisdicional.
    - Impedir a presença de advogado dos depoentes em suas reuniões.

    - Embora possam tomar o depoimento de qualquer autoridade, não podem convocar para depor os Chefes do Executivo (PREFEITOS, GOVERNADOR e o PRESIDENTE DA REPÚBLICA), sob pena de desrespeitar o princípio da independência entre os poderes

    - CPI do Congresso Nacional investigar assuntos de interesse local(Municipal). Devem ser adstritas ao respectivo Poder Legislativo.


    Questão Incorreta

    Bons estudos

  • item CORRETO!!

    A CPI possui poderes próprios das autoridades judiciais (não todos). O artigo 36, RICD, elenca alguns desses poderes. Perceba que não estão inclusos ali medidas como determinar prisões ou quebra de sigilo de comunicações telefônicas


    FÉ!

  • Cláusulas de reserva de jurisdição.

  • CORRETO - Sobre o tema, o professor Marcelo Novelino ( in Manual de Direito Constitucional. Volume Único. 9ª Edição. 2014. Página 2414), aduz:


    “Não é permitida a intervenção de uma CPI em direitos fundamentais submetidos à cláusula da reserva de jurisdição. É o caso, por exemplo, da inviolabilidade de domicílio (CF, art. 5.°, XI), do sigilo das comunicações telefônicas (CF, art. 5.°, XII), da decretação de prisão (CF, art. 5.°, LXI) ou do sigilo imposto a processo judicial (CF, art. 5.°, LX c/c o art. 93, IX). Os poderes atribuídos à CPI não se estendem, portanto, às hipóteses de intervenção reservadas com exclusividade ao Poder Judiciário.” (grifamos).
  • Não é permitida a intervenção de uma CPI em direitos fundamentais submetidos à cláusula da reserva de jurisdição. É o caso, por exemplo, da inviolabilidade de domicílio (CF, art. 5.°, XI), do sigilo das comunicações telefônicas (CF, art. 5.°, XII), da decretação de prisão (CF, art. 5.°, LXI) ou do sigilo imposto a processo judicial (CF, art. 5.°, LX c/c o art. 93, IX). Os poderes atribuídos à CPI não se estendem, portanto, às hipóteses de intervenção reservadas com exclusividade ao Poder Judiciário

    curtam minha page

    CONCURSEIRO DE PLANTAO DF

  • Certo


    A CPI possui poderes próprios das autoridades judiciais (não todos). O artigo 36, RICD, elenca alguns desses poderes. Perceba que não estão inclusos ali medidas como determinar prisões ou quebra de sigilo de comunicações telefônicas.


    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-preliminar-extraoficial-de-regimento-interno-da-camara-dos-deputados-prova-de-consultor-legislativo/

  • Errada.

    Complementando...

    Competências das CPIs de acordo com o RICD(Regimento interno da Câmara dos Deputados)

    Art. 36. A Comissão Parlamentar de Inquérito poderá, observada a legislação específica:
    I – requisitar funcionários dos serviços administrativos da Câmara, bem como, em caráter transitório, os de
    qualquer órgão ou entidade da administração pública direta, indireta e fundacional, ou do Poder Judiciário,
    necessários aos seus trabalhos;
    II – determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos, requerer a audiência de Deputados e Ministros de Estado, tomar depoimentos de autoridades federais, estaduais e municipais, e requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais;
    III – incumbir qualquer de seus membros, ou funcionários requisitados dos serviços administrativos da Câmara, da realização de sindicâncias ou diligências necessárias aos seus trabalhos, dando conhecimento prévio à Mesa;

    IV – deslocar-se a qualquer ponto do território nacional para a realização de investigações e audiências públicas;
    V – estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou realização de diligência sob as penas da lei, exceto quando da alçada de autoridade judiciária;
    VI – se forem diversos os fatos inter-relacionados objeto do inquérito, dizer em separado sobre cada um, mesmo antes de finda a investigação dos demais.
    Parágrafo único. As Comissões Parlamentares de Inquérito valer-se-ão, subsidiariamente, das normas contidas no Código de Processo Penal

  • A CPI não poderá praticar determinados atos de jurisdição atribuídos, exclusivamente, ao Poder Judiciário, tais como:

    1) diligência de busca domiciliar: as CPI's não podem determinar busca e apreensão domiciliar, por se tratar de ato sujeito ao princípio constitucional da reserva de jurisdição (atos próprios do Poder Judiciário);

    2) quebra do sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica): de acordo com o art. 5°, XII da CF/88, a quebra do sigilo telefônico somente poderá ser verificada por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    3) ordem de prisão, salvo no caso de flagrante delito, por exemplo, pro crime de falso testemunho.

    Fonte: Lenza, 2015.

  • RESUMO SOBRE COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

     

    São criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (podem ser prorrogadas se não ultrapassarem a legislatura). Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. São criadas mediante requerimento de um terço de seus membros. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária e não pode ser embaraçada pela falta de indicação de membros pelos líderes partidários.

     

    (1) A CPI pode:

                             

       (a) Convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;

       (b) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

       (c) Determinar a condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa ao comparecimento;

       (d) Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;

       (e) Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.

     

    (2) A CPI não pode:

     

       (a) Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a prisão em flagrante;

       (b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;

       (c) Determinar de indisponibilidade de bens do investigado;

       (d) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos;

       (e) Determinar a anulação de atos do Executivo;

       (f) Determinar a quebra de sigilo judicial;

       (g) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (embora possa quebrar o sigilo telefônico);

       (h) Indiciar as pessoas investigadas.

                                                                                                                  

    OBS 1: É da competência originária do STF processar e julgar MS e HC impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do CN ou de suas casas.

     

    OBS 2: A instituição de comissão parlamentar de inquérito com o objetivo de investigar denúncias de corrupção no âmbito de uma agência reguladora não viola o princípio da separação dos poderes.

     

    OBS 3: As CPIs, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições  financeiras, ou por intermédio do BACEN ou da CVM, desde que tais solicitações sejam previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do SF, ou do plenário de suas respectivas CPIs (LC 105/2001).

     

    OBS 4: os trabalhos da CPI têm caráter meramente inquisitório, de preparação para a futura acusação, a cargo do MP, razão pela qual não é assegurado aos depoentes o direito ao contraditório na fase da investigação parlamentar.

     

    GABARITO: CERTO       

  • Deve ser entendido como PODERES DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PRÓPRIOS DAS AUTORIDADES JUDICIAIS. (inclusive, a Lei 9034/95 (Organizações Criminosas) teve o seu artigo 3º tido por inconstitucional pelo STF, porque o juiz não investiga). O JUIZ TEM PODERES DE INSTRUÇÃO.

    NÃO SÃO TODOS os PODERES do JUIZ


  • Gabarito correto.

    Interceptação telefônica é reservado à jurisdição.

  • Cadê a jurisdição?


ID
1411003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas constitucionais relativas aos poderes do presidente da República, julgue o seguinte item.

O presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargos públicos que estejam vagos

Alternativas
Comentários
  • Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República: 

    VI – dispor, mediante Decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de Órgãos Públicos

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Complementando, além de poder extinguir ele pode delegar essa atribuição ao AGU, PGR e ministros de estado.

  • Questão correta, outras ajudam a responder vejam:


    Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Nível Superior - Conhecimentos Básicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    Compete privativamente ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos quando estes estiverem vagos.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2009 - MPE-RN - Promotor de Justiça

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    Assinale a opção correta com relação ao decreto.

    a) O presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargos públicos quando vagos.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República: 

    VI – dispor, mediante Decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federalquando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de Órgãos Públicos

    b) extinção de funções ou cargos públicosquando vagos;

    curtm minha page

    CONCURSEIRO DE PLANTAO DF

  • Caralho, errei. Não confundo mais

  • Questão correta!

    Outras, ajudam a fixar o conceito:

    01 – Q601823 - Ano: 2016 – Banca: Cespe – Orgão: DPU – Prova: Agente Administrativo

    Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988, julgue o item subsequente.

    Cargos públicos vagos podem ser extintos por meio de decreto presidencial, sendo dispensável a edição de lei em sentido estrito.

    Resposta: Certo

    Comentário: CF/88 Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Questão correta, outras semelhantes ajudam a responder vejam:

     

    O presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargos públicos que estejam vagos.

    GABARITO: CERTA.

     

    Compete privativamente ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos quando estes estiverem vagos.

    GABARITO: CERTA.

     

    Assinale a opção correta com relação ao decreto.

    a) O presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargos públicos quando vagos.

    GABARITO: LETRA "A".

  • RESUMO SOBRE DECRETOS AUTÔNOMOS

           

                    

    (1) É da competência privativa do Presidente da República. Entretanto, este poderá delegar tal atribuição aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações;

                          

    (2) Podem dispor sobre (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

                          

    (3) Não se está diante de hipótese de edição de decreto regulamentar. Os decretos autônomos independem da edição de lei em sentido estrito, pois têm status de norma primária, haurindo sua competência diretamente da CF;

                                 

    (4) Um decreto autônomo pode revogar  lei pretérita que trate das respectivas matérias (o PR pode expedir um decreto autônomo extinguindo cargos públicos federais vagos até então previstos em lei em sentido estrito);

     

    (5) Por força do princípio da simetria, os decretos autônomos também podem ser expedidos pelos chefes do Executivo dos demais entes federativos (governadores e prefeitos).

     

     

    GABARITO: CERTO

  • ACERTEI... MAS MEDIANTE "DECRETO"? É A FAMOSA QUESTÃO INCOMPLETA KKKKKKKKK

  • GABARITO CERTO

     

    CF

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • O art. 84 da CF é muito cobrado pela CESPE sobre Poder Executivo, mais uma.


    GABARITO: CERTO

  • Gab: CERTO

     

    Outra que ajuda...

    Cespe: MPU/2018

    Considerando essa situação hipotética e a legislação pertinente, julgue o item a seguir.

    O cargo público em questão poderia ter sido criado por lei ou por decreto do presidente da República. ERRADO

  • CERTO

    Dentre as hipóteses previstas para a edição de decreto autônomo pelo Presidente da República, está a de extinguir cargos públicos que estejam vagos.

    O Presidente da República poderá dispor, mediante decreto autônomo, sobre:

    - organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    -extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    (Art. 84. da CF 88)

  • Com base nas normas constitucionais relativas aos poderes do presidente da República,é correto afirmar que:  O presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargos públicos que estejam vagos.

  • galera, guarda o simples!

    A regra é que quando se tratar de da administração pública basicamente tudo deve ser feito por lei em sentido estrito... a exceção é a extinção de cargo público ou funções, quando vago, por decreto autônomo.

    paramente-se!

  • Art. 84: Compete privativamente ao Presidente da República: 

    VI – dispor, mediante Decreto, sobre: 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • #pegaObizu:

    não erre mais!!!

    CRIAR CARGO=LEI

    CRIAR ORGÃO= LEI

    EXTINGUIR CARGO= LEI

    EXTINGUIR ORGÃO= LEI

    EXTINGUIR CARGO VAGO= DECRETO AUTÔNOMO

  • CERTO

    O chefe do Poder Executivo não pode dispor, por meio de decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração pública. ... A Constituição Federal admite a extinção de funções ou cargos públicos por meio de decreto, desde que estejam vagos.

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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ID
1411006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas constitucionais relativas aos poderes do presidente da República, julgue o seguinte item.

É da competência privativa do presidente da República a proposição de lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • certo

    Art. 84 CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

    Bons estudos

    A luta continua


  • Diferença!

    art. 84, XXIII, CF - Compete privativamente ao Presidente da República - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta constituição.

    art. 48, II da CF - Cabe ao Congresso Nacional com sanção do Presidente da República dispor sobre plano plurianual, diretrizes orçamentaria, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado.


  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Ordem Econômica e Financeira ; Finanças Públicas – Orçamento ; 

    Os orçamentos anuais, as diretrizes orçamentárias e o plano plurianual são disciplinados por leis cuja iniciativa é do Poder Executivo.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito: Certo


    Conforme o art. 84, XXIII, da CF88:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentarias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição.


    Bons estudos.

  • Achei que era certo mas depois que o Gutierre respondeu agora acho que está errado.

    art. 84, XXIII, CF - Compete privativamente ao Presidente da República - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta constituição.


    art. 48, II da CF - Cabe ao Congresso Nacional com sanção do Presidente da República dispor sobre plano plurianual, diretrizes orçamentaria, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado.


    Acho que dispor está mais ligado a proposição do que somente enviar....


    Alguem pode ajudar? Não adianta escrever somente a letra da lei que ja está em cima.

  • Certo


    Compete privativamente ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (CF, art. 84, XXIII). Há sinonímia entre os vocábulos projeto e proposição. Inclusive, nos termos do art. 100, § 1º do RICD, proposição pode consistir em projeto.



  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • 3. Mas a Constituição Federal atribui competência exclusiva ao Chefe do Poder Executivo (federal, estadual e municipal), para a iniciativa da lei orçamentária anual (artigo 165, inciso III). Iniciativa que fica cerceada com a imposição e automaticidade resultantes do texto em questão.

    Processo:ADI 1689 PE

    Relator(a):SYDNEY SANCHES

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição.

     

    GABARITO: CERTO.

  • Vamos forçar um pouco a mente?

    Art. 84. Compete privativamente (mas pode delegar VI, XII e XXV - 1ª parte - para ME, PGR e AGU) ao Presidente da República (ROL EXEMPLIFICATIVO)

    XXIII - enviar ao CN:

    - o PPL,

    - o projeto de LDO e

    - as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

    Gabarito Certo!

  • É privativa dele também enviar ao CONGRESSO : PPA (Plano Plurianual) PLDO (Projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias) e Propostas de Orçamento previstos na CF/88.

  • Art.84 CF/88

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional:

    ...o plano plurianual,

    ...o projeto de lei de diretrizes orçamentárias

    ...as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

     

    FOCO!

  • Gabarito CERTO pela letra da CF, mas ERRADO, segundo a melhor doutrina; nesse caso a resposta caberá a quem? À cabeça do examinador...

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

  • CERTO

     

    Paulo, SEMPRE obedeça a CF. É nossa Lei Maior, a menos que o comando da questão especifique uma lei, decreto, resolução...

     

     

  • Para simplificar: o PR envia os projetos de lei para o Congresso. Depois, o Congresso aprova e o PR sanciona, logo o CN + PR dispõe sobre as leis: PPA, LDO e LOA.

  • CF/88

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    c/c

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

  • Com base nas normas constitucionais relativas aos poderes do presidente da República, é correto afirmar que:  É da competência privativa do presidente da República a proposição de lei de diretrizes orçamentárias.


ID
1411009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas constitucionais relativas aos poderes do presidente da República, julgue o seguinte item.

Compete exclusivamente ao presidente da República a promulgação de leis federais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Fui mais pela lógica, porque, no processo legislativo Brasileiro, em regra, a promulgação de leis é competência PRIVATIVA do PR (Art. 84 IV), acontece que nem sempre será o PR que promulgará as leis, uma das hipóteses em que não ocorrerá a promulgação é o caso previsto no Art. 66 §7

    Art. 66 § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    por isso, no âmbito federal , nem sempre será competência exclusiva do PR para a promulgação de leis federais

    bons estudos


  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    ...

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    ...
  • Completa a explicação do Renato. Parabéns!

  • boa.. também fui por essa lógica ai Renato

  • Boa, Renato.

  • Art 66, da CF: "A casa da qual tenha sido como concluída a votação enviará o projeto de Lei ao Presidente da Republica, que, aquiescendo, o sancionará.

    Parágrafo 3: "decorrido o prazo de 15 dias, o silêncio do Presidente da República importará sancao."

    Parágrafo 4: "O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 15 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto."

    Parágrafo 7: "Se a lei não for promulgada dentro de 48 horas pelo Presidente da República, nos casos dos parágrafo a 3 e 5, o Presidente do Semado a promulgará..."

  • Amigos, tendo em vista o teor da questão faço um alerta para uma eventual "casca de banana":

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.


  • Errado


    Considerando apenas o texto da Constituição Federal, o presidente da República tem competência privativa (e não exclusiva) para promulgar leis (CF, art. 84, IV).


    Além disso, podem promulgar leis em determinadas situações o presidente ou vice-presidente do Senado (CF, art. 66, § 7º). Nos termos do art. 12 da Resolução n° 1/2002-CN, o texto de medida provisória aprovada, sem alteração de mérito, será promulgado pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional para publicação como lei.

  • Errada. Se o presidente vetar uma lei e o Congresso derrubar o veto, e o presidente bater o pézinho de pirraça e não promulgar em 48h, essa competência passará para o presidente do Senado que terá 48h também. Se ele também não fizer, passa para o vice-presidente do Senado.

  • Compete exclusivamente ao presidente da República a promulgação de leis federais.

  • Errado.

    É exatamente o que Everton D explanou; quem bate o martelo é o  Congresso Nacional.
  • Competência exclusiva ? Art.84 Fala de competências privativas !

  • Excelente o comentário do RENATO. Vale a pena dar uma olhada.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    [...]

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • QUESTÃO ERRADA.


    Competência EXCLUSIVA é do CONGRESSO NACIONAL.



  • privativamente .............................. função legislativa
    exclusivamente............................. função administrativa

  • Errado.

    As competências do presidente são privativas.

    Só com isso, já matava a questão.

  • DICA

     

    Sobre as competências do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Presidente da República,
    somente o Congresso Nacional tem competência exclusiva. Senão vejamos (Constituição Federal):

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
     

    "o tempo e a oportunidade ocorrem a todos. " Eclesiastes 09:11 --> Vai chegar a sua vez !!!

    Sorte !

     

  • Um ponto que venho percebendo que é corriqueiro entre as bancas são as palavras que usam termos generalizados, tais comos exclusivamente, somente, nunca... Não que seja regra, mas na "hora do sufoco", diga-se hora da prova, poderá ajudar. 

     

    Bons estudos, a luta continua. 

  • É só lembrar das Emendas Constitucionais, que são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso.

  • Art 84. É de competência privativa (não exclusiva) do presidente da república sancionar, promulgar e publicar as leis.

  • Gab. E

    Competência EXCLUSIVA do PR
    SANCIONAR = Manifestar concordância
    Não promulgação em 48h = presidente do Senado fará
    Presidente do Senado não fazendo em 48h = Vice-presidente do Senado fará

  • Gabarito ERRADO

     

    A princípio, será o Presidente da República que irá promulgar uma lei. No entanto, de análise do Art. 66, §7 da CF, observa-se que se o Presidente não promulgar a lei, em 48 horas, o Presidente do Senado deve promulgá-la e, se este não o fizer, no mesmo período, o Vice-Presidente do Senado deverá fazê-lo. Portanto, não é exclusiva do Presidente a promulgação da lei.

  • GABARITO:ERRADO

     

    Promulgar = Publicar

  • o erro da questo esta em dizer que é  exclusivamente ....

  • Questão errada.

    Compete privativamente e não exclusivamente ao Presidente da República.

  • PRomulgação de LEIS é competência PRivativa do PResidente da República. 

  • Gab: ERRADO

     

    Nem sempre será o P.R, pode ser o PSF, por exemplo. Portanto, não é exclusiva!

  • Se o Presidente da república não promulgar em 48h, compete ao Presidente do Senado.

    Se este não o fizer em 48 h, caberá ao Vice PR do Senado.


    Ou seja, se a questão vier falando no Vice Presidente da República, incorrerá em erro



  • Renato, o melhor professor do Qc. Valeu, irmão.

  • Atenção: exclusivamente não !!!!! compete privativamente ao P.R

  • Competência privativa do presidente, pois se ele não o fizer em 48h, o presidente do senado o faz, não fazendo o presidente do senado em 48h, faz o vice presidente do senado.

  • ERRADO

    Quando PR não fizer sem justificativa, o Presidente do Senado pode fazer

  • presidente do senado também pode

  • compete privativamente ao P.R

    Avante!

  • Professor Emerson Bruno explica muito bem essa parte

  • Em regra: o presidente promulga.

    Exceção:

    As leis que não são promulgadas pelo presidente da república são:

    Emenda à constituição = promulgadas pela câmara e pelo senado conjuntamente.

    Resolução = promulgado pela presidência das respectivas casas legislativas.

    Decreto-legislativo = promulgado pelo senado.

    *Promulgação é o atestado de existência da lei nova.

    Gab.: Errado.

  • competências; A-E--I-OU --> (a)dministrativa (e)xclusiva, (i)ndelegável, competências cOmUm (U, Est, DF, Munic.)

    competência: (p)rivativa, (l)egislativa, (d)elegável = casos previstos na CF/88

    Assertiva: (...) "exclusivamente" (...) leis (legislativa) ==> INCOMPATÍVEIS.

    Gabarito ERRADO.

    Bons estudos.

  • Art. 66 § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo

    Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a

    promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado

    fazê-lo.

    Só o CN detém competência exclusiva!

  • Gabarito ERRADO

     

    A princípio, será o Presidente da República que irá promulgar uma lei. No entanto, de análise do Art. 66, §7 da CF, observa-se que se o Presidente não promulgar a lei, em 48 horas, o Presidente do Senado deve promulgá-la e, se este não o fizer, no mesmo período, o Vice-Presidente do Senado deverá fazê-lo. Portanto, não é exclusiva do Presidente a promulgação da lei.

  • Trocou o privativo por exclusivo

  • Errado.

    CF/88. Art. 66 § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • Compete PRIVATIVAMENTE ao PR:

    " IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;"

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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ID
1411012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no estatuto jurídico dos congressistas e nas normas constitucionais e regimentais pertinentes a esse tema, julgue o item a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla STF, sempre que empregada refere-se ao Supremo Tribunal Federal.

É vedado ao deputado federal aceitar cargo ou função em empresa concessionária de serviço público, ainda que ele seja sócio da empresa.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Constituição Federal:

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior; 

    (...)

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    (...)

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013).

    Ademais, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados também corrobora com a afirmação:

    Capítulo III - Da Vacância

    Art. 240. Perde o mandato o Deputado: 

    I - que infringir qualquer das proibições constantes do art. 54 da Constituição Federal; 


  • Constituição Federal:

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

  • Art. 55: Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou execer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alíne anterior;

  • Cuidado com as justificativas pessoal. Tem gente dizendo aqui nos comentários que a justificativa é o art. 55, inciso I, alínea A. Na verdade, a a justificativa é o art. 55, inciso I, alínea B.

    O deputado não firmou ou manteve contrato, ele aceitou exercer cargo.


ID
1411015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Com base no estatuto jurídico dos congressistas e nas normas constitucionais e regimentais pertinentes a esse tema, julgue o item a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla STF, sempre que empregada refere-se ao Supremo Tribunal Federal.

Se houver o provimento de ação movida pelo Ministério Público em que este requeira a decretação da perda de mandato de deputado federal pela justiça eleitoral, devido à prática de crime eleitoral, a Mesa da Câmara dos Deputados deverá declarar, de forma automática, a perda do mandato, sem que seja ouvido o Plenário dessa Casa.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    RICD:

    Art. 240. Perde o mandato o Deputado: (...)

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal;

    (...)

    § 2º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda do mandato será declarada pela Mesa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado, ou de Partido com representação no Congresso Nacional, assegurada ao representado, consoante procedimentos específicos estabelecidos em Ato, ampla defesa perante a Mesa. 

    Portanto, não há necessidade de se ouvir o Plenário. A Mesa pode, de ofício, ou por meio de provocação de Deputado ou de Partido com representação no CN, decretar a perda de mandato parlamentar.  

  • O gabarito é CORRETO

     

    CERTO. Nos termos do art. 55, IV e § 3º, da CF, conforme ensinamos em nosso curso:

    Nos incisos III, IV e V, a declaração da perda do mandado será realizada pela Mesa da Casa respectivade ofício ou por provocação de qualquer partido com representação no Congresso, assegurada a ampla defesa. Aqui, não há espaço para um juízo político de conveniência. Se comprovados os fatos, a Mesa simplesmente deverá declarar a perda do mandato.

     

    vide em: https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/11307/vinicius-telles/gabarito-extraoficial-processo-legislativo-consultor-legislativo

  • CERTO


    Se houver o provimento de ação movida pelo Ministério Público em que este requeira a decretação da perda de mandato de deputado federal pela justiça eleitoral, devido à prática de crime eleitoral, a Mesa da Câmara dos Deputados deverá declarar, de forma automática, a perda do mandato, sem que seja ouvido o Plenário dessa Casa.

     

    Art. 240. Perde o mandato o Deputado:

    I - que infringir qualquer das proibições constantes do art. 54 da Constituição Federal;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa ordinária, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo licença ou missão autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 1º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados, em votação ostensiva e por maioria absoluta de seus membros, mediante provocação da Mesa ou de partido com representação no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 47, de 2013)

    § 2º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda do mandato será declarada pela Mesa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado, ou de Partido com representação no Congresso Nacional, assegurada ao representado, consoante procedimentos específicos estabelecidos em Ato, ampla defesa perante a Mesa.

     

    Se é assegurada ao representado, consoante procedimentos específicos estabelecidos em Ato, ampla defesa perante a Mesa como a perda se da de forma automatica? Sim, não é necessário ouvir o Plénario, mas essa parte da questão deixou a desejar...

     

     

    Doutrina CESPE: devido à prática de crime eleitoral, a Mesa da Câmara dos Deputados deverá declarar, de forma automática, a perda do mandato, sem que seja ouvido o Plenário dessa Casa.

     

  • ainda tem a questão q quem julga crime eleitoral é o stf?!

    questão duvidosa!!


ID
1411018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Com base no estatuto jurídico dos congressistas e nas normas constitucionais e regimentais pertinentes a esse tema, julgue o item a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla STF, sempre que empregada refere-se ao Supremo Tribunal Federal.

Deputado federal pode renunciar à imunidade parlamentar e abrir mão do foro privilegiado, de modo a responder processo criminal na justiça comum.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. "O instituto da imunidade parlamentar atua, no contexto normativo delineado por nossa Constituição, como condição e garantia de independência do Poder Legislativo, seu real destinatário, em face dos outros poderes do Estado. Estende-se ao congressista, embora não constitua uma prerrogativa de ordem subjetiva deste. Trata-se de prerrogativa de caráter institucional, inerente ao Poder Legislativo, que só é conferida ao parlamentar ratione muneris, em função do cargo e do mandato que exerce. É por essa razão que não se reconhece ao congressista, em tema de imunidade parlamentar, a faculdade de a ela renunciar. Trata-se de garantia institucional deferida ao Congresso Nacional. O congressista, isoladamente considerado, não tem, sobre ela, qualquer poder de disposição. (...) A imunidade parlamentar material só protege o congressista nos atos, palavras, opiniões e votos proferidos no exercício do ofício congressual. São passíveis dessa tutela jurídico-constitucional apenas os comportamentos parlamentares cuja prática seja imputável ao exercício do mandato legislativo. A garantia da imunidade material estende-se ao desempenho das funções de representante do Poder Legislativo, qualquer que seja o âmbito, parlamentar ou extraparlamentar, dessa atuação, desde que exercida ratione muneris." (Inq 510, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-2-1991, Plenário, DJ de 19-4-1991.)

  • Interessante que a definição da resposta está na jurisprudencia, como o próprio colega falou abaixo, jurisprudencia STF. Tem que estudar tudo, pessoal, até o que está além do edital.

  • a própria legislação é confusa

    DECRETO 4.073

    Art. 13. Compete aos integrantes do SINAR:

        IV - garantir a guarda e o acesso aos documentos de valor permanente;

    Integram o Sinar:

    o Arquivo Nacional

    os arquivos do Executivo Federal

    os arquivos do Legislativo Federal

    os arquivos do Judiciário Federal

    os arquivos estaduais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário

    os arquivos do DF dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário

    os arquivos municipais dos poderes Executivo e Legislativo


ID
1411021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Com base no estatuto jurídico dos congressistas e nas normas constitucionais e regimentais pertinentes a esse tema, julgue o item a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla STF, sempre que empregada refere-se ao Supremo Tribunal Federal.

O deputado federal que acusar, em discurso, outro parlamentar da prática de crime contra a administração pública responderá perante o STF pelo crime de difamação.

Alternativas
Comentários
  • Os deputados são invioláveis civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos. E mesmo assim seria calúnia. Art. 53, caput, da CF.

  • Constituição Federal

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida

     

    Resposta: Errado


ID
1411024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Com base no estatuto jurídico dos congressistas e nas normas constitucionais e regimentais pertinentes a esse tema, julgue o item a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla STF, sempre que empregada refere-se ao Supremo Tribunal Federal.

Recebida a denúncia contra deputado federal pelo STF, o processo criminal somente terá início após expressa autorização do Plenário da Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Desde a EC 35/2001, não é mais necessário prévia licença da Casa. Quando muito, ela poderá sustar o andamento da ação. Art. 53, §§ 1º e 3º, da CF.

  • Constituição Federal

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

     

    Resposta: Errado


ID
1411027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

De acordo com as normas relacionadas ao decoro parlamentar exigido dos deputados federais, julgue o item seguinte.

Incidirá em quebra de decoro o parlamentar que fizer acordo com seu suplente com vistas a lhe viabilizar o exercício do mandato, desde que tal acordo comporte cláusula financeira.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Constitui procedimento incompatível com o decoro parlamentar, punível com a perda do mandato celebrar acordo que tenha por objeto a posse do suplente, condicionando-a à contraprestação financeira ou à prática de atos contrários aos deveres éticos ou regimentais dos deputados. Não necessariamente deve haver cláusula financeira. Art. 4º, III, do CEDP.

  • CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Art. 4º Constituem procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar, puníveis com a perda do mandato:

    III – celebrar acordo que tenha por objeto a posse do suplente, condicionando-a à contraprestação financeira ou à prática de atos contrários aos deveres éticos ou regimentais dos Deputados;

  • O gabarito da questão está como Certo e os comentários indicam que a questao está errada pelo motivo de nao condicionar apenas à clausula financeira. Alguém pode ajudar com a resposta?

ID
1411030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

De acordo com as normas relacionadas ao decoro parlamentar exigido dos deputados federais, julgue o item seguinte.

Ocorre quebra de decoro quando o parlamentar desacata servidor da Câmara dos Deputados, mas não quando ele desacata outro deputado federal, em face da imunidade material.

Alternativas
Comentários
  • No artigo 5º do Código de Ética, considera-se conduta atentatória ao decoro parlamentar “praticar ofensas físicas ou morais nas dependências da Câmara dos Deputados ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa ou Comissão ou os respectivos Presidentes”.


ID
1411033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

De acordo com as normas relacionadas ao decoro parlamentar exigido dos deputados federais, julgue o item seguinte.

O deputado federal deve respeitar as decisões tomadas legitimamente pelos órgãos da respectiva Casa, ainda que delas discorde, sob pena de incidir em quebra de decoro.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Arts. 3º, IX; e 5º, X, do CEDP.

  • O Deputado deve respeitar as decisões legítimas dos órgãos da Câmara (CEDP, art. 3º, IX c/c art. 5º, X).

     

    Código de ética e decoro parlamentar

    Art. 3º São deveres fundamentais do Deputado:

    IX – respeitar as decisões legítimas dos órgãos da Casa.

    Art. 5º Atentam, ainda, contra o decoro parlamentar as seguintes condutas, puníveis na forma deste Código:

    X  –  deixar  de  observar  intencionalmente  os  deveres  fundamentais  do Deputado, previstos no art. 3º deste Código.
    Parágrafo único. As condutas puníveis neste artigo só serão objeto de apreciação mediante provas.

     

    Resposta: Certo


ID
1411036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Acerca da disciplina do processo legislativo e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, julgue o próximo item.

Impõe-se a redação do vencido, conforme a linguagem regimental, para o registro do texto da proposição que tenha sido derrotada em dada comissão.

Alternativas
Comentários
  • A redação do vencido, de acordo com o art. 194 do RICD, trata do texto que será redigido em primeiro turno, pela CCJC, após a sua aprovação pelo Plenário. A expressão “vencido”, de maneira geral, ao longo do RICD, refere-se a matéria que já passou, tal como a citada anteriormente, ou mesmo matéria prejudicada. Mas não cabe tratar como redação do vencido texto de proposição que tenha sido derrotada.

  • Errado! A redação do vencido, de acordo com o art. 194 do RICD, trata do texto que será redigido em primeiro turno, pela CCJC, após a sua aprovação pelo Plenário. A expressão “vencido”, de maneira geral, ao longo do RICD, refere-se a matéria que já passou, tal como a citada anteriormente, ou mesmo matéria prejudicada. Mas não cabe tratar como redação do vencido texto de proposição que tenha sido derrotada em Comissão.

    Prof: Victor Dalton - Estratégia

  • duas respostas iguais e eu boiando


ID
1411039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Acerca da disciplina do processo legislativo e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, julgue o próximo item.

O orador, uma vez na tribuna, pode impedir outro parlamentar de fazer aparte ao seu pronunciamento, se assim o declarar.

Alternativas
Comentários
  • O Art. 176, parágrafo primeiro, afirma que o Deputado só pode apartear o orador se houver permissão do mesmo.

  • Certo. Sempre lembro do professor Jesus Valentini dizendo em sala, quando simula um Plenário: "Vossa Excelência me concede um aparte"? kkkkkkkkkk.

    Subseção III – Do Aparte

    Art. 176. Aparte é a interrupção, breve e oportuna, do

    orador para indagação, ou esclarecimento, relativos à

    matéria em debate.

    § 1º O Deputado só poderá apartear o orador se lhe

    solicitar e obtiver permissão, devendo permanecer de

    pé ao fazê-lo.

    § 2º Não será admitido aparte:

    I – à palavra do Presidente;

    II – paralelo a discurso;

    III – a parecer oral;

    IV – por ocasião do encaminhamento de votação;

    V – quando o orador declarar, de modo geral, que não

    o permite;

    VI – quando o orador estiver suscitando questão de

    ordem, ou falando para reclamação;

    196VII – nas comunicações a que se referem o inciso I

    e § 1º do art. 66.

    § 3º Os apartes subordinam-se às disposições relativas

    à discussão, em tudo que lhes for aplicável, e incluem-se

    no tempo destinado ao orador.

    § 4º Não serão publicados os apartes proferidos em

    desacordo com os dispositivos regimentais.

    § 5º Os apartes só serão sujeitos à revisão do Autor se

    permitida pelo orador, que não poderá modificá-los.

  • Certo. O Art. 176, parágrafo primeiro, afirma que o Deputado só pode apartear o orador se houver permissão do mesmo.

    § 1º O Deputado só poderá apartear o orador se lhe solicitar e obtiver permissão, devendo permanecer de pé ao fazê-lo.

    Prof: Victor Dalton - Estratégia


ID
1411042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Acerca da disciplina do processo legislativo e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, julgue o próximo item.

Proposição legislativa de declaração de guerra tem preferência em relação às demais, ainda que estas estejam sujeitas ao regime de urgência.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Proposições em regime de urgência urgentíssima (art. 155 do RICD) têm preferência, já que podem ser discutidas e votadas imediatamente.

  • Segundo o RICD:

    Art. 159. Denomina-se preferência a primazia na discussão, ou na votação, de uma proposição sobre outra, ou outras.
    § 1º Os projetos em regime de urgência gozam de preferência sobre os em prioridade, que, a seu turno, têm preferência sobre os de tramitação ordinária e, entre estes, os projetos para os quais tenha sido concedida preferência, seguidos dos que tenham pareceres favoráveis de todas as Comissões a que foram distribuídos.
    § 2º Haverá entre os projetos em regime de urgência a seguinte ordem de preferência:
    I – declaração de guerra e correlatos;

  • CUIDADO COM ESSES COMENTÁRIOS ERRADOS!

     

    Certo. O Art. 159, parágrafo 2º, confere preferência as proposições de declaração de guerra em primeiro lugar dentre as proposições em regime de urgência. Perceba na sentença a expressão “Proposição legislativa“, que exclui do rol as Medidas Provisórias e os PLs de iniciativa da Presidência da República.

    § 2º Haverá entre os projetos em regime de urgência a seguinte ordem de preferência:
    I – declaração de guerra e correlatos;

    Prof: Victor Dalton – Estratégia

  • Também não entendi: as proposições em regime de urgência urgentíssima têm preferência. Ao meu ver, a questão estaria errada.


ID
1411045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Acerca da disciplina do processo legislativo e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, julgue o próximo item.

Matéria constante de proposição legislativa rejeitada pela Câmara dos Deputados não poderá ser objeto de nova apreciação na mesma sessão legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Caso o Plenário delibere, por proposição por maioria absoluta de seus membros e aprovação da maioria absoluta de seus membros, é possível que tal proposição retorne na mesma sessão legislativa.

  • ERRADO. A matéria constante de projeto de lei rejeitado poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara, ou, nos casos dos incisos III a VIII do § 1º do artigo anterior, por iniciativa do Autor, aprovada pela maioria absoluta dos Deputados. Art. 110 do RICD.

  • Questão está Errada.


    Para evitar a repetição da tramitação de matéria objeto de projeto de lei rejeitado numa mesma sessão legislativa, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD, tomando por base a previsão inscrita no art. 67 da Constituição Federal, somente autoriza a reapresentação da matéria na mesma sessão legislativa se o projeto for subscrito pela maioria absoluta (MA) dos deputados federais ou, no caso de iniciativa externa, se a reapresentação for aprovada pela maioria absoluta (MA) dos membros da Câmara. (conforme disposto no art. 110 -RICD)


  • RICD

    Capítulo II – Dos Projetos

    (...)

    Art. 109. Destinam-se os projetos:
    I – de lei a regular as matérias de competência do Poder
    Legislativo, com a sanção do Presidente da República;
    II – de decreto legislativo a regular as matérias de exclusiva
    competência do Poder Legislativo, sem a sanção
    do Presidente da República;
    III – de resolução a regular, com eficácia de lei ordinária,
    matérias da competência privativa da Câmara dos
    Deputados, de caráter político, processual, legislativo ou
    administrativo, ou quando deva a Câmara pronunciar-se
    em casos concretos como:
    a) perda de mandato de Deputado;
    b) criação de Comissão Parlamentar de Inquérito;
    c) conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito;
    d) conclusões de Comissão Permanente sobre proposta
    de fiscalização e controle;

    e) conclusões sobre as petições, representações ou
    reclamações da sociedade civil;
    f) matéria de natureza regimental;
    g) assuntos de sua economia interna e dos serviços
    administrativos.


    § 1º A iniciativa de projetos de lei na Câmara será,
    nos termos do art. 61 da Constituição Federal e deste
    Regimento:

    I – de Deputados, individual ou coletivamente;
    II – de Comissão ou da Mesa;
    III – do Senado Federal;
    IV – do Presidente da República;
    V – do Supremo Tribunal Federal;

    VI – dos Tribunais Superiores;
    VII – do Procurador-Geral da República;
    VIII – dos cidadãos
    .
    § 2º Os projetos de decreto legislativo e de resolução
    podem ser apresentados por qualquer Deputado ou
    Comissão, quando não sejam de iniciativa privativa
    da Mesa ou de outro colegiado específico.

    Art. 110. A matéria constante de projeto de lei rejeitado
    somente poderá constituir objeto de novo projeto,
    na mesma sessão legislativa, mediante proposta da
    maioria absoluta dos membros da Câmara, ou
    , nos
    casos dos incisos III a VIII do § 1º do artigo anterior,
    por iniciativa do Autor, aprovada pela maioria absoluta
    dos Deputados.

  • EC e MP >> Princípio da irrepetibilidade ABSOLUTA

    LC e LO >> Pode na mesma SESSÃO LEG, desde que pela maioria ABSOLUTA

     

     

    Isso é chato de decorar galera, mas vamos lá, eu decorei da seguinte forma:

     

     

    Quais leis do processo legislativo admitem sanção ou veto?? 

     

    > Apenas as LO e LC

    > Logo, SOMENTE ELAS admitem exceção ao princípio da irrepetibilidade!

     

     

    Já dizia o mestre Rappa..Mas vc está em desvantagem se vc não tem fé, SE VC NÃO TEM FÉ!

  • GABARITO: ERRADO

       

    QUESTÃO: Matéria constante de proposição legislativa rejeitada pela Câmara dos Deputados não poderá ser objeto de nova apreciação na mesma sessão legislativa.

        

    Esse é o tipo de questão que a Banca pode dar como CERTO e também como ERRADO. 

       

    * Em regra não poderá ser objeto de nova apreciação na mesma sessão legislativa, salvo se houver proposta da maioria e que seja por iniciativa do Autor da proposição, e caso acolhido o pedido, a Casa deverá aprovar por maioria absoluta de seus membros para que  esta proposição seja apreciada novamente na mesma sessão legislativa.

       

    * RICD: Art. 110. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara por iniciativa do Autor, aprovada pela maioria absoluta dos Deputados.

       

    * Já vi muitas questões desse tipo, que a Banca também pode dar como correta, pois a regra é que seja vedado a proposição rejeitada na mesma sessão legislativa.

       

    * Nesse caso tem duas escolhas: Ou você chuta e peça muito a Deus para ter escolhido a resposta de acordo com o gabarito, ou deixe em branco. 

       

        

    Abraços,

    LUIZ CLAUDIO

    Entre em nosso GRUPO de estudos para o Concurso da Câmara dos Deputados 2019: 

    https://www.facebook.com/CamaraDeputados2019

      

     

     

     

     


ID
1411048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca da disciplina do processo legislativo e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, julgue o próximo item.

Indicação constitui a espécie normativa adequada para o deputado federal sugerir ao chefe do Poder Executivo a propositura de projeto de sua iniciativa privativa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Indicação é a proposição (e não a espécie normativa) através da qual o Deputado sugere a outro Poder a adoção de providência, a realização de ato administrativo ou de gestão, ou o envio de projeto sobre a matéria de sua iniciativa exclusiva (art. 113 do RICD).

     

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/11307/vinicius-telles/gabarito-extraoficial-processo-legislativo-consultor-legislativ


ID
1411051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Considerando o disposto na CF e no Código de Ética acerca de ética parlamentar e considerando sua interpretação jurisprudencial, julgue o item subsequente.

No caso de deliberação acerca da aplicação de sanção disciplinar por conduta incompatível com o decoro parlamentar, o deputado federal acusado não tem direito a votar.

Alternativas
Comentários
  • O acusado nunca poderá ter direito de voto na deliberação da sanção disciplinar.

  • DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 2011 

    Art.180 § 8° No caso de deliberação sobre aplicação de sanção disciplinar por conduta atentatória ou in­compatível com o decoro parlamentar, é vedado o aco­lhimento do voto do Deputado representado." (NR)

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/rescad/2011/resolucaodacamaradosdeputados-2-26-maio-2011-610743-publicacaooriginal-132743-pl.html 
  • Além do bom senso da sentença, é previsão expressa no art. 180, parágrafo 8º, RICD.

    Art. 180, § 8° No caso de deliberação sobre aplicação de sanção disciplinar por conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar, é vedado o acolhimento do voto do Deputado representado.

    fonte: estratégia concursos
  • E ESSE FILTRO DE QUESTÕES HEM!!!

  • Seria uma grande aberração se ele pudesse votar!!! 

  • O filtro ruim seleciono Etica e Vem 8112.

  • Pensei logo na suspensão do direitos políticos.

    Logo, gabarito certo!

  • Gabarito C


    Cobrou-se literalidade do texto regimental, RICD.


    RICD

    Art. 180. § 8º No caso de deliberação sobre aplicação de sanção disciplinar por conduta atentatória

    ou incompatível com o decoro parlamentar, é vedado o acolhimento do voto do deputado

    representado.


    Bons Estudos.

  • No caso de deliberação acerca da aplicação de sanção disciplinar por conduta incompatível com o decoro parlamentar, o deputado federal acusado não tem direito a votar.

    Está correto nos termos do art. 180, § 8o do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

    Art. 180. A votação completa o turno regimental da discussão.

    [...]

    § 8o No caso de deliberação sobre aplicação de sanção disciplinar por conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar, é vedado o acolhimento do voto do Deputado representado.


ID
1411054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na CF e no Código de Ética acerca de ética parlamentar e considerando sua interpretação jurisprudencial, julgue o item subsequente.

Competirá ao STF apreciar, em controle de constitucionalidade, o mérito do juízo parlamentar que determinar a cassação do mandato de um deputado federal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. 

    Não pode o STF rever decisão de mérito da Câmara que determina a cassação do mandato de deputado federal, por se tratar de matéria interna corporis, em baliza ao princípio da separação dos Poderes. Segue dois julgados do STF:


    "Ato da Câmara dos Deputados. Constituição, art. 55, II. Perda de mandato de deputado federal, por procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar. Alegação de inobservância dos princípios de respeito ao contraditório, devido processo legal e amplo direito de defesa. (...) Inviável qualquer controle sobre o julgamento do mérito da acusação feita ao impetrante, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar. Hipótese em que se cumpriu o rito do art. 240, § 3º e incisos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, havendo o impetrante acompanhado o feito e nele se defendido, de forma ampla." (MS 21.861, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 29-9-1994, Plenário, DJ de 21-9-2001.)


    "Ato da Mesa da Câmara dos Deputados, confirmado pela Comissão de Constituição e Justiça e Redação da referida Casa legislativa, sobre a cassação do mandato do impetrante por comportamento incompatível com o decoro parlamentar. (...) Não cabe, no âmbito do mandado de segurança, também discutir deliberação, interna corporis, da Casa Legislativa. Escapa ao controle do Judiciário, no que concerne a seu mérito, juízo sobre fatos que se reserva, privativamente, à Casa do Congresso Nacional formulá-lo." (MS 23.388, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 25-11-1999, Plenário, DJ de 20-4-2001.)

  • Somando ao comentário do colega Mark Z, segundo a CF/88 é vedada a cassação de direitos políticos.  Só Perda ou Suspensão.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


  • "O mérito é sagrado e intocável"
    - Papa Concurseiro II

  • Caro colega Ferraz, a cassação é do mandato do parlamentar, e não de seus direitos políticos, que não podem ser cassados.

  • gabarito: ERRADO.

     Escapa ao controle do Judiciário, no que concerne a seu mérito, juízo sobre fatos que se reserva, privativamente, à Casa do Congresso Nacional formulá-lo. (MS 23.388, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 25-11-1999, Plenário, DJ de 20-4-2001.) Inviável qualquer controle sobre o julgamento do mérito da acusação feita ao impetrante, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar. (MS 21.861, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 29-9-1994, Plenário, DJ de 21-9-2001.)

    FONTE: PONTO DOS CONCURSOS

  • Errado

     

    Só acrescentando:

     

    Sobre o tema, Pinheiro (2007, online):

     

    A idéia, portanto, em tema de cassação de mandato parlamentar por quebra de decoro, é a preservação da intangibilidade do bem jurídico que se pretende tutelar, qual seja, a respeitabilidade, a honorabilidade, da Instituição Parlamentar. (,..) velar pelo funcionamento das instituições democráticas e pela crença na democracia como o único regime capaz de assegurar o pleno exercício dos direitos fundamentais.

  • Quando se trata de processos de cunho acentuadamente político, como é o caso da cassação de mandato parlamentar, o STF deve se pautar pela deferência (respeito) às decisões do Legislativo e pela autocontenção, somente intervindo em casos excepcionalíssimos. Portanto, no caso, o STF optou pela técnica da autocontenção (judicial self-restraint), que é o oposto do chamado ativismo judicial. Na autocontenção, o Poder Judiciário deixa de atuar (interferir) em questões consideradas estritamente políticas (informativo nº 838 do STF).

  • O judiciario não analisa o mérito e sim a legalidade

  • Resumo do julgado

     

    O ex-Deputado Federal Eduardo Cunha impetrou mandado de segurança no STF pedindo a suspensão do processo de cassação que tramitava contra ele na Câmara dos Deputados por quebra de decoro parlamentar. 


    O pedido do impetrante foi negado. 


    O STF só pode interferir em procedimentos legislativos (ex: processo de cassação) em uma das seguintes hipóteses:


    a) para assegurar o cumprimento da Constituição Federal;


    b) para proteger direitos fundamentais; ou


    c) para resguardar os pressupostos de funcionamento da democracia e das instituições republicanas.


    Exemplo típico na jurisprudência é a preservação dos direitos das minorias, onde o Supremo poderá intervir.


    No caso concreto, o STF entendeu que nenhuma dessas situações estava presente. 


    Em se tratando de processos de cunho acentuadamente político, como é o caso da cassação de mandato parlamentar, o STF deve se pautar pela deferência (respeito) às decisões do Legislativo epela autocontenção, somente intervindo em casos excepcionalíssimos.


    Dessa forma, neste caso, o STF optou pela técnica da autocontenção (judicial self-restraint), que é o oposto do chamado ativismo judicial. Na autocontenção, o Poder Judiciário deixa de atuar (interferir) em questões consideradas estritamente políticas.


    STF. Plenário. MS 34.327/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/9/2016 (Info 838).

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • judiciário = aprecia legalidade

  • Competirá ao STF apreciar, em controle de constitucionalidade, o mérito do juízo parlamentar que determinar a cassação do mandato de um deputado federal.

    Estaria correto se:

    Não competirá ao STF apreciar, ainda que no intuito de realizar controle de constitucionalidade, o mérito do juízo parlamentar que determinar a cassação do mandato de um deputado federal.

    Amparo previsto na Constituição Federal de 1988:

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 1o É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

    § 2o Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    § 3o Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    § 4o A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2o e 3o.

  • Quando ver ''judiciário analisando mérito'' já pare de ler e marque '' errado'' !

  • Judiciário não julga mérito e conveniência, só LEGALIDADE!!!

  • Errado.

    Judiciário não análise mérito de outros poderes, mas somente os aspectos de legalidade e legitimidade.


ID
1411057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública

Considerando o disposto na CF e no Código de Ética acerca de ética parlamentar e considerando sua interpretação jurisprudencial, julgue o item subsequente.

Por se tratar de matéria afeta ao funcionamento interno da instituição, o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados deve ser veiculado mediante resolução.

Alternativas
Comentários
  • resolução INTERNA .

  • No artigo terceiro da Resolução nº 17, de 1989, que aprovou o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, já era prevista a apresentação de um projeto de resolução sobre o Código de Ética e Decoro Parlamentar. A Resolução nº 25 de 2001, instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar. Contudo, é a Resolução nº 2, de 2011, que reformou profundamente o Código, que está em vigor.

    Victor Dalton

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-preliminar-extraoficial-de-regimento-interno-da-camara-dos-deputados-prova-de-consultor-legislativo/ 

  • GABARITO: CERTO


    * Galera, por favor não esqueça de colocar o gabarito.

  • Certo 


    No artigo terceiro da Resolução nº 17, de 1989, que aprovou o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, já era prevista a apresentação de um projeto de resolução sobre o Código de Ética e Decoro Parlamentar. A Resolução nº 25 de 2001, instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar. Contudo, é a Resolução nº 2, de 2011, que reformou profundamente o Código, que está em vigor.


    Fonte: Victor Dalton

  • CERTO.

     

    Resolução é uma norma jurídica destinada a disciplinar assuntos do interesse interno do Congresso Nacional. Os temas da resolução mais corriqueiros referem-se à concessão de licenças ou afastamentos de deputados ou senadores, a atribuição de benefícios, etc.

    quorum exigido para a sua aprovação é a maioria simples (Art. 47, CF/88), sendo que a sua sanção, promulgação e publicação ficam a cargo do presidente do respectivo órgão que a produziu (do Congresso, do Senado ou da Câmara dos Deputados).

     

    As resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridade superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica. As resoluções não podem contrariar os regulamentos e os regimentos, mas explicá-los.

     

    As resoluções podem produzir efeitos externos.

  • Resposta CERTA POR SE TRATAR   DE  UMA MATEIA AFETA  O FUNCIONAMNETO INTERNO DA  INSTITUIÇÃO.

  • Certo

     

    A Resolução nº 17, de 1989, que aprova o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, dispõe em seu art. 3º que a Mesa apresentará projeto de resolução sobre o Código de Ética e Decoro Parlamentar. O antigo texto do Código de Ética foi regulamentado pela Resolução nº 25/2001 da Câmara dos Deputados e, em 2011, a Resolução 2/2011 deu nova redação para o Código de Ética. Corrobora esse entendimento a redação do art. 20 do CEDP: “Os projetos de resolução destinados a alterar o presente Código obedecerão às normas de tramitação do art. 216 do Regimento Interno”.

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/11307/vinicius-telles/gabarito-extraoficial-processo-legislativo-consultor-legislativo

  • Apenas a título de conhecimento.

    De acordo com o que eu aprendi em direito administrativo com o professor Rodrigo Motta, a Resolução se trata de uma espécie de ato normativo, ato este que tem como características a asbtração e generalidade e, em regra, visa garantir a fiel aplicação e execução da lei.

    Em contrapartida, os atos ordinatórios tratam da organização interna e disciplina funcional dos seus agentes e temos como exemplos os Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, entre outros.


ID
1411060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Com relação ao que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados acerca da sua organização e do seu funcionamento, julgue o seguinte item.

A posse de um deputado federal somente pode ser feita pessoalmente, vedada a posse mediante procuração.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Art. 4º, §4º, do RICD.

  • Certo! Art. 4º- Às quinze horas do dia 1º de fevereiro do primeiro ano de cada legislatura, os candidatos diplomados Deputados Federais reunir-se-ão em sessão preparatória, na sede da Câmara: (...)

    § 4º. O conteúdo do compromisso e o ritual de sua prestação não poderão ser modificados; o compromissando não poderá apresentar, no ato, declaração oral ou escrita nem ser empossado através de procurador.





  • Certo. Art. 4º, parágrafo 4º, RICD. Ainda que seja possível entregar à Mesa o diploma por intermédio de seu partido, não é possível a posse por meio de procuração.

    § 4º. O conteúdo do compromisso e o ritual de sua prestação não poderão ser modificados; o compromissando não poderá apresentar, no ato, declaração oral ou escrita nem ser empossado através de procurador.

    (CESPE – Câmara dos Deputados – Analista Legislativo: Técnica Legislativa – 2012) Em regra, os candidatos diplomados deputados
    federais prestam compromisso em sessão preparatória e podem ser empossados por intermédio de procurador. F

  • Comentários: Art. 4º, parágrafo 4º, RICD. Certo


ID
1411063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Com relação ao que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados acerca da sua organização e do seu funcionamento, julgue o seguinte item.

É vedado ao presidente da Câmara dos Deputados impedir o registro taquigráfico de um pronunciamento parlamentar, ou de um aparte a ele.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. O presidente da Câmara tem essas prerrogativas. Art. 17, I, h, do RICD

  • Questão Errada.


    Ainda que a Mesa tenha a prerrogativa para fixar as competências de cada um dos seus membros, o Regimento Interno registra diversas atribuições do presidente da Mesa, que também é o presidente da Câmara. 

    O art. 17, que trata especificamente de atribuições do presidente, relaciona mais de cinquenta delas e ressalva a existência de outras expressas no RICD, dentre elas encontra-se a do inciso I, alinea h:

    h - determinar o não apanhamento de discurso, ou aparte, pela Taquigrafia;




ID
1411066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Com relação ao que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados acerca da sua organização e do seu funcionamento, julgue o seguinte item.

Em caso de urgência regimental, cabe às comissões permanentes apreciar projeto de lei em caráter conclusivo, dispensada a competência do Plenário.

Alternativas
Comentários
  • RICD

    Art. 24. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe: 

    I - ...

    II - discutir e votar projetos de lei, dispensada a competência do Plenário, salvo o disposto no § 2o do art. 132 e excetuados os projetos:

    a) ...


    h) em regime de urgência;

  • Gabarito: ERRADO

     

     

    Comissões permanentes não dispensam apreciação do plenário, apenas as comissões temporárias, que são votadas em ambas as casas antes de irem para a sanção presidencial.

     

    Não se submetem ao poder conclusivo das comissões (somente ao plenário):

     

    - ;Projetos em Regime de Urgência.

     

     

     

    prof Victor Dalton Estratégia.

  • Errado. O Art 24, II, h, obriga os projetos de lei em regime de urgência a serem apreciados pelo Plenário.

    prof Victor Dalton Estratégia.

  • Em geral, os projetos de lei são apreciados somente pelas Comissões competentes, sem necessidade de enviar a matéria ao Plenário. É o chamado poder conclusivo das Comissões. Mas existe a possibilidade de haver recurso das decisões das Comissões, para que o projeto vá a Plenário. Neste caso, o recurso deve ser interposto por um décimo da composição da Casa. Atenção: o poder conclusivo na Câmara é só para projetos de lei (de decreto legislativo e de resolução não). 

     

    No entanto, há alguns projetos de lei que não se submetem ao poder conclusivo das Comissões. São projetos de lei que devem ir a Plenário em qualquer caso, independentemente de recurso de um décimo da Casa.

     

    Conforme o art. 24, II, os seguintes projetos de lei não podem ser apreciados de forma conclusiva pelas Comissões:


    a) projetos de lei complementar;
    b) projetos de código;
    c) projetos de iniciativa popular;
    d) projetos de Comissão;
    e) projetos relativos a matéria que não possa ser objeto de delegação (lei delegada) (art. 68, § 1º, CF/88);
    f) projetos oriundos do Senado, ou por ele emendados, que tenham sido aprovados pelo Plenário de qualquer das Casas;
    g) projetos que tenham recebido pareceres divergentes das Comissões a que tenham sido distribuídos;
    h) projetos em regime de urgência.

  • Decorei assim :

    As Comissões Permanentes não podem apreciar com dispensa de plenário o CCCUIDE-SE P

    a) projetos de lei complementar;

    b) projetos de código;

    d) projetos de Comissão;

    h) projetos em regime de urgência

    c) projetos de iniciativa popular;

    e) projetos relativos a matéria que não possa ser objeto de delegação (lei delegada) (art. 68, § 1º, CF/88);

    f) projetos oriundos do Senado, ou por ele emendados, que tenham sido aprovados pelo Plenário de qualquer das Casas;

    g) projetos que tenham recebido pareceres divergentes das Comissões a que tenham sido distribuídos;

     


ID
1411069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Com relação ao que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados acerca da sua organização e do seu funcionamento, julgue o seguinte item.

Na composição da Mesa da Câmara dos Deputados, deve-se assegurar a representação da minoria, ainda que pela proporcionalidade não lhe caiba lugar nessa composição.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Art. 8º, §3º, do RICD.

  • Questão Certa.


    Na composição da Mesa, assegura-se a aplicação do princípio da proporcionalidade partidária; ou seja, os partidos ou blocos parlamentares que participem da Câmara devem ser representados proporcionalmente, tanto quanto possível. 

    Todavia, independentemente do cálculo da proporcionalidade partidária, a Minoria tem uma vaga garantida na Mesa da Câmara. Como previsto no parágrafo 3º do artigo 8 do RICD:

    “§ 3º É assegurada a participação de um membro da Minoria, ainda que pela proporcionalidade não lhe caiba lugar.”


  • Comentários: Transcrição do art. 8º, parágrafo 3º. Certo.


ID
1411072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a normas constitucionais sobre direito econômico.

A preservação de florestas é da competência administrativa concorrente da União e dos estados.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

  • O erro da questão é afirmar que a competência administrativa é concorrente. Há concorrência legislativa entre os entes e não administrativa. 

  • Não há menção se a competência é administrativa. Portanto, errada. Interpretação literal da lei.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

  • A competência é administrativa comum, art. 23, VII CF.

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

  • Competência ADMINISTRATIVA só pode ser: Exclusiva ou comum.

     Uso a seguinte imagem em minha mente e ajuda a lembrar, espero que ajude os colegas:

    Competência Administrativa (geramente iniciam com verbos, pois indicam ações a serem realizadas):

    * Exclusiva -> Indelegável

    * COmU

    Quando pesno nas competencias administrativas penso no A - E -  I -  O -  U 

  • QUESTÃO ERRADA.


    Acrescentando:

    Trata-se de competência MATERIAL.


    COMPETÊNCIA MATERIAL: EXCLUSIVA (Art. 21) e COMUM (Art. 23).

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: Privativa (Art. 22) e Concorrente (Art. 24).


  • Questão deveria ter sido anulada, afinal, não está incorreta, uma vez que não houve restrição a União e aos estados.  

  • Art.24 Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

    errada

    #RumoPosse

  • Alexandre o "e" restringe sim.

  • Errada por NÃO ser CONCORRENTE. Seria concorrente somente se legislasse sobre "FLORESTAS".

     

    Agora, "PRESERVAÇÃO DE FLORESTAS" É COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA COMUM.

  •  
    Proteger o meio ambiente (Comum da União, Estados, DF e municípios) X Legislar sobre Responsabilidade por dano ao meio ambiente (Concorrente da União, Estados e DF)

     

    ERRADO
                                                                  

  • Peguei esse macete com o Pedro Bareto o super man da OAB.

    Competências em espécie:

    Atuar ----- Art. 21 - Exclusiva da União (Somente a União)

    Legislar -- Art. 22 - Privativa da União (União pode delegar)

    Atuar ----- Art. 23 - Comum (U-E-DF-M) COM Município 

    Legislar --- Art. 24 - Concorrente (U-E-DF)

    Tem que lembrar de fazer AUAU, mas escreve com L. ALAL

  • Tenho um PDF da Professora Nádia Carolina, do estratégia, que fala sobre repartição de competências e ela diz que as competências comuns também são chamadas de competências concorrente administrativa.

    ______________

    "3- Competências Comuns:

    O art. 23 trata de competências comuns a todos os entes federativas. São competências de natureza administrativa (material). Também é chamada de competência concorrente administrativa, paralela ou cumulativa da União."

    Fonte: PDF ESTRATÉGIA PARA ANAC - PROFESSORA NÁDIA CAROLINA - AULA 05, PAG. 44. 2016

  • dois erros

    1. materia adm é competencia comum

    2. é da competencia da uniao, estados, municipios e df

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

  • COMUM.TODOS PODEM.

  • Boa tarde, 

    Não existe "competência administrativa concorrente",as competências dividem-se em: 

    Competências Legislativas : Privativas ( art. 22, CF) e Concorrentes (art. 24, CF)

    Competências Materias ou Administrativas : Exclusivas ( art. 21, CF) e Comuns ( art. 23, CF)

    Para responder a esta questão era necessário apenas saber essa diferença, não precisando lembrar nenhuma das competências dispostas na CF. Foi uma excelente questão, pois quer ver se o candidato estava atento nessa diferença.

    A competência Adminsitrativa Comum do comando da questão encontra-se no art. 23, VI e VII, CF.

     

  • Eu tento  lembrar da comum sempre pelos verbos (Zelar, proteger, cuidar, preservar etc....smp uma ação).

    (não sei se isso é uma dica válida hahah)

  • Boa tarde, errado

     

    Competência administrativa : Comum ou exclusiva

    Competência legislativa: Privativa ou concorrente

     

    Inverteu esses conceitos aí não precisa nem terminar de ler a questão.

     

    Bons estudos

  • O comentário de Atila Almeida ajudou muito!

  •  

    Art. 23 Comum Material :União,Estados,DF,Municípios

    Art. 24 Concorrente Legislativa ..União ,Estados,DF

     

    FOCO!

     

  • CACE Competencia administrativa: Comum ou Exclusiva
  • Se voce couer um pouco que administração compreende as atividades em sentido material , ou seja , de execução e que as competencias concorrentes sao legislativas ja mata a questão

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    Comum = Administrativa.

  • A preservação de florestas é da competência COMUM da União e dos estados.

  • coMuM -> Material (Administrativa)


    COMuM -> COM Municípios

  • Se é concorrente -> não pode ser Administrativa.


    Competências concorrentes são LEGISLATIVAS. Lembrando que os municípios não possuem tal competência.


    GAB. E

  • Gabarito errado pois chamou de competência COMUM ou errado pois foi taxativa ao dizer que compete à União e ao Estado e deixou de fora os municípios?

     

    NUNCA SABEREMOS. Embora eu não veja erro ao dizer que seria competência concorrente , ora , concorrente significa algo que é comum , que é competência de ambos. Não vejo o porquê de o vocábulo "concorrente" invalidar o que a CF diz. 

     

    Obs.: Mesma coisa de dizer "Compete à União legislar sobre direito eleitoral".  Ora , vamos invalidar a questão porque ela não disse privativamente?

  • Competência comum.

  • EXCLUSIVA - ADM

    PRIVATIVA - LEGISLATIVA

    COMUM - ADM

    CONCORRENTE - LEGISLATIVA

  • Gabarito: Errado.

    Lembre-se:

    Adm.: é "com-ex"(comum/exclusiva).

    Ao passo de que

    Leg.: é "concor-pri"(concorrente/privativa).

  • essas pegadinhas sobre competência me tiram do sério! vou estudar mais e vencerei você monstro cespe! Nós te venceremos!

    competência administrativa concorrente

  • Falou em proteção -> Competência comum.

  • Competência CONcorrente: CONtrole da poluição (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    _______________________________________________________________________________________

    Competência COMum: COMbate à poluição. (COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA)

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    _______________________________________________________________________________________

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    _______________________________________________________________________________________

    ÍNDICE DO INFORMATIVO 870 STF: "Compete aos Municípios legislar sobre meio ambiente em assuntos de interesse local".

  • As outras competências são legislativas

    a competência material do meio ambiente é comum

  • BIZU:

    I) Nas competências comuns ninguém legisla.

    II) Nas competências comuns temos verbos de proteção: Cuidar , zelar , proteger , preservar..

    Bons estudos.


ID
1411075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a normas constitucionais sobre direito econômico.

A legislação sobre a prestação de serviços postais é matéria de competência concorrente da União e dos estados, mas a estes é imposto o limite jurisdicional de seu território.

Alternativas
Comentários
  • art. 21. Compete a União:

    X-manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.

  • Art. 22, V, da CF/88

  • Constituição da República

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    V - serviço postal;

  • GABARITO ERRADO

     

    SERVIÇO POSTAL-->PRIVATIVO DA UNIÃO

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA (delegáveis) DA UNIÃO art. 22 CF (mnemonico prático)

    CAPACETES DE  PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SP e RG

    Direito Financeiro é competência concorrente. Basta lembrar que cada ente tem seu orçamento.

    Civil
    Aeronáutico  
    Penal
    Agrário
    Comercial
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial
    Seguridade social
    Diretrizes e bases da educação nacional
    Energia
    Processual ("PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL - COMPETÊNCIA CONCORRENTE")
    Militar
    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros
    Atividades nucleares de qualquer natureza
    Telecomunicações
    Informática
    Radiodifusão

    Águas

    TRÂnsito

    TRAnsporte
    COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais
    MATERIAL BÉLICO
    NAcionalidade, cidadania, a naturalização
    POPULAÇÃO INDÍGENA
    DEsapropriação
    SP - serviço postal (+ correio aéreo nacional)

    RG (Registros públicos)

  • PRIVATIVA DA UNIÃO.

  • Serviços postais é de competência privativa.

  • A legislação sobre a prestação de serviços postais é matéria de competência concorrente da União e dos estados, mas a estes é imposto o limite jurisdicional de seu território. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 22, V, serviços postais enquadra-se nas competências privativas da União.

  • GAB: ERRADO

    Constituição Federal

    COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA/MATERIAL

    art. 21. Compete a União:

    X-manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA/FORMAL

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    V - serviço postal;

  • Competência privativa da União.


ID
1411078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a normas constitucionais sobre direito econômico.

Caso seja criado um território federal, caberá à sua assembleia legislativa dispor sobre sua organização administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Os territórios não têm autonomia política. Logo, não podem ter uma Constituição na qual disponham sobre a organização administrativa.

    Nao obstante, dispoe a CF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes

  • Além do mais, os territórios não podem possuir Assembleia Legislativa, por expressa previsão constitucional. 

  • ORGANIZAÇÃO DE TERRITÓRIOS - LEI ORDINÁRIA

    CRIAÇÃO/ TRANSFORMAÇÃO EM ESTADO/REINTEGRAÇÃO AO ESTADO - LEI COMPLEMENTAR

  • A competência para dispor sobre a organização administrativa dos territórios, é privativa da União.

  • Para complementar, um detalhe importante:

    A União é responsável pela organização do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) e do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios).

    É responsável também pela DPT (Defensoria Pública dos Territórios). Isso porque após a EC nº 69/2012, não há mais a figura da DPDFT (Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios), pois o DF passou a organizar e manter a sua própria Defensoria, separada da dos Territórios.

  • Territórios Federais se comportam como autarquias territorias, incorporada à União, nao como entes federados, nao gozando de autonomia, logo cabe ao Chefe do Executivo Federal sua organização administrativa.

  • Art. 33, CF: A LEI (lei ordinária) disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

  • acho que as bancas gostam de cobrar território só porque ELES NÃO EXISTEM kkkkkkkkkkkk

  • Território não tem assembleia legislativa nem tem casa legislativa alguma, salvo em casos de territórios com mais de 100 mil habitantes, estes possuirão câmara territorial.

  • Compete privativamente à União legislar sobre a organização administrativa dos territórios.

  • territórios federais: União.

  • "União" legislar sobre a organização administrativa dos territórios.



    comandos, força, Brasil!

  • Sua assembleia legislativa kkkk fala sério. errado

  • Territórios não têm autonomia!

  • Território não tem assembleia legislativa nem tem casa legislativa, salvo em caso de territórios com mais de 100 mil habitantes, estes possuirão câmara territorial.

  • Em decorrência do modelo de Estado federal adotado no Brasil, os territórios federais não possuem autonomia, ao contrário do que ocorre com os municípios, ainda que estes não contem com Poder Judiciário próprio.

  • é só lembrar que território não tem autonomia


ID
1411081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a normas constitucionais sobre direito econômico.

É constitucionalmente vedado aos estados legislar sobre propaganda comercial.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Não está expressamente vedado. Está vedado de forma implícita, pois se compete privativamente à União, o Estado não pode legislar. Segue a justificativa: 

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.


  • Art. 22, parágrafo único, da CF/88. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


    O que a Constituição estabelece é, apenas, a reserva de lei complementar que autorize os Estados a legislarem sobre questões específicas sobre o tema. Não, há, portanto, vedação constitucional aos Estados para legislar sobre o assunto.

  • ERRADO

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial;

    Parágro único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."


    De fato, a competência é da Uniao, mas LC pode permitir os Estados a legislarem sobre o tema em questões específicas

  • Esse tipo de enunciado...a regra é a vedação. Ou seja, como regra, estados NÃO PODEM legislar sobre propaganda coemrcial.

    A previsão constante no paragrafo único é exceção à regra. 

    Enfim...seguimos na luta.

     

  • A regra neste tema é a competência ser privativa da União.
    Porém as competências privativas podem ser delegadas por meio de lei complementar federal, aos Estados.
    Uma vez delegada, ele poderá sim legislar especificamente sobre este tema atribuído.

    Portanto, é impossível(Vedado) um Estado legislar sobre propaganda comercial? NÃO!

    GABARITO: ERRADO

  • Resumindo.. quando você usar a regra para responder, dirá o cespe que está cobrando a exceção. Igualmente fará quando você usar a exceção.. porque quem decide o que vale é a banca :)

  • é possivel sim o estado legislar sobre competência específica da união pelo fato de a união poder delegar a competência específica por meio de lei complementar.

  • ERRADO!

     

    ---.> O ESTADO PODERÁ LEGISLAR (SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS) SE EXISTIR LEI COMPLEMENTAR AUTORIZANDO.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 22 da CF/88. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXIX - propaganda comercial;

     

    Parágro único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

     

    *Competência Exclusiva: INDELEGÁVEL

    *Competência Privativa: DELEGÁVEL

  • JUNTAS COMERCIAIS CONCORRENTE.

  • Isaias, mano! Juntas comerciais é uma coisa, propaganda comercial é OUTRA COISA!!

    Propaganda comercial, por ser competência legislativa PRIVATIVA (e não concorrente), conforme inc XXIX do Art 22, é possivel ao estados legislar mediante autorização por lei complementar. É esse o erro.

    Ae do nada você coloca um ítem do art 24, que nem ao menos se refere à propaganda. Cara, pode até ser boa vontade, mas, na minha opinião, quando se quiser falar sobre o assunto, deveria ter o domínio ou a certeza do negócio. As chances de alguém, pelo menos uma pessoa, ter absorvido essa informação errada é grande.

    Perdoe-me se fui grosseiro, não foi minha intenção!

     

    As Juntas Comerciais são responsáveis pela execução e administração dos atos de registro. São órgãos locais, que integram estrutura administrativa dos Estados-membros. Cada unidade federativa possui uma Junta Comercial

    https://www.euvoupassar.com.br/artigos/detalhe?a=juntas-comerciais-1-

     

     

  • Boa tarde,

     

    Em regra, trata-se de competência privativa da União, todavia esta competência poderá ser delegada aos Estados, para tratar questões específicas, através de lei complementar;

     

    Bons estudos

  • Essa é uma das questões mais inteligentes dentro desse assunto em constitucional. Excelente assertiva.

  • Bela questao]!!!

    Avante!!

  • Vedado=proibido terminantemente, sem ressalvas - de acordo com o Cespe

     

    ve·dar

    vtd e vtdi

    1 Proibir por lei, estatuto ou regulamento: Vedaram o uso de bermuda nas dependências da Câmara Legislativa. “Mas és pardo, não és? Não mais vigoram as ordenações que vedavam aos pardos as funções públicas, podes falar sem susto […]” (JU).

    vtd

    2 Não consentir ou não permitir: A segurança do prédio vedou a entrada de vendedores não credenciados.

    vtd

    3 Impedir a concretização de algo; embaraçar, estorvar, tolher: O padre que ia celebrar a missa vedou a participação da banda.

    vtd e vtdi

    4 Servir de impedimento ou obstáculo; obstar: Um tapume vedava a entrada do bingo fechado pela polícia. Os porteiros da balada vedavam a entrada aos menores de 18 anos.

    vtd

    5 Impedir que líquido, ruído, claridade etc. escape de ou penetre em algum lugar por meio de fenda ou orifício: Conseguiram vedar a luminosidade que entrava pelas frestas da janela.

    vtd, vint e vpr

    6 Fazer parar de correr ou parar de correr; estancar(-se): Fizeram um torniquete no braço do rapaz e vedaram o fluxo sanguíneo. O óleo do motor vedou. Inexplicavelmente, a água da bica natural atrás da minha casa vedou-se.

  • Eu errei, mas serviu para aprender!!!

     

    As competências privativas da União podem ser delegadas aos Estados e DF, por LC. Sendo assim, não posso afirmar que uma dessas competências enumerdas no art. 22 são vedadas ao um Estado.

    Diferente de afirmar que essa competência da questão é concorrente ou mesmo, da competência de um Estado, que faria a assertiva estar errada!

     

  • é, faz sentido até.

  • Direito eleitoral - competência privativa- delegavel . CAPACETE PM
  • JUNTA COMERCIAL: CONCORRENTE. - UNIÃO LIMITA-SE EM NORMAS GERAIS, O QUE NÃO EXCLUI A COMPETENCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS.

    PROPAGANDA COMERCIAL: PRIVATIVA. LEI COMPLEMENTAR PODE AUTORIZAR OS ESTADOS A LEGISLAR SOBRE QUESTOES ESPECÍFICAS.

  • Boa tarde!

    Complementando...

    >Exercer classificação indicativa--->exclusivo da União(só ela faz)

    >Propaganda comercial---->privativo da união(delegável)

  • Não há proibição de Estado legislar sobre matéria de competência privativa da União: Cuidado com pegadinhas: Ao se discorrer sobre competências privativas, é errado dizer que “é constitucionalmente vedado aos estados legislar sobre direito do trabalho”. Isso porque não há proibição, é possível União delegar a competência ao Estado-membro, ainda que excepcionalmente.

  • CF art 22 Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Que desgraça de banca! Tem questões que cobra a exceção, já em outras cobra a regra.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 22 da CF/88. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXIX - propaganda comercial;

     

    Parágro único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Excelente questão. Demanda um pouco de raciocínio para resolução.

    Está errado porque, primeiro, no que tange a possibilidade de legislar privativamente, não é causa de exclusividade. Segundo porque o próprio artigo 22 traz o parágrafo único concedendo autorização para que os Estado legislem sobre questões específicas das matérias relacionadas naquele artigo que, no caso, é o Art. 22, da CF/88: "Compete privativamente a União legislar sobre:

    XXIX - "propaganda comercial"

     

  • Errado.

    Por isso eu gosto das questões do CESPE (algumas).

    Fazem o candidato raciocinar.

    Vamos lá...

    Legislar sobre propaganda comercial é privativa da união (art. 22, XXIX)

    Ocorre que LC pode permitir que os Estado legislem sobre matéria afeta à competência privativa da união:

    Art. 22 Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo

    Sendo assim, não há vedação constitucional para que os Estados legislem sobre propaganda comercial, o que existe é a competência privativa da União (passível de delegação mediante LC).

  • Difícil saber o que a bancar quer...

    Mas realmente não está expressamente vedado, visto que a competência privativa da União pode ser delegada via LC. Porém, em regra é vedado. Logo essa questão foi muito mal elaborada

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial


ID
1411084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a normas constitucionais sobre direito econômico.

Apesar de se verificar significativa atuação da União, por meio do IPHAN, na preservação do patrimônio histórico nacional, tal atividade é atribuição comum tanto dela quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • CERTO !

    Quem procurar pelo artigo 24 da CF vai ficar com dúvida, pois não menciona sobre os Municípios, mas deve ser combinado com o artigo 30 da CF.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Art. 23, inciso III, da CF/88. É competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios (...) proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

  • Complementando...

     

    A principal característica da competência administrativa comum, paralela ou cumulativa é, pois, a inexistência de subordinação na atuação dos diferentes entes federativos: todos agem em condições de plena igualdade, sem que a atuação de um afaste a dos demais.

     

    Observe-se que as matérias contempladas pela competência comum são tipicamente de interesse da coletividade - os chamados interesses difusos -, razão pela qual se justifica a atuação comum de todos os entes da Federação.

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.331

     

    bons estudos

  • CORRETA.

     

    Comentários:

     

    De acordo com o art. 23, III, CF/88, é competência comum da União, dos
    Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger os documentos, as obras e outros
    bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais
    notáveis e os sítios arqueológicos.
    É importante ressaltar a diferença entre competência comum e competência
    concorrente.
    Na competência comum, positivada no art. 23. CF/88, trata-se de
    competência administrativa ou material, envolvendo a União, Estados, Distrito
    Federal e Municípios.
    A competência legislativa concorrente está positivada no art. 24, CF/88, e
    compete apenas a União, Estados e Distrito Federal. Perceba que aqui não está
    inserido o Município.
    Portanto, o item está certo, haja vista ser atribuição comum da União,
    Estados, Distrito Federal e Municípios a preservação do patrimônio histórico nacional.

    Gabarito: Certo

     

    Professor: Rosenval Júnior

     

  • É só partir dá premissa de que todos devem, cuidar do patrimônio histórico, pois se isso fosse responsabilidade apenas dá união, tudo já estaria fudido kkk
  • Relativo a normas constitucionais sobre direito econômico, é correto afirmar que: Apesar de se verificar significativa atuação da União, por meio do IPHAN, na preservação do patrimônio histórico nacional, tal atividade é atribuição comum tanto dela quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

  • Correto.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;               

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • Art. 21 - Comp. Exclusiva da União => VERBOS

    Art. 22 - Comp. Privativa da União =>  SUBSTANTIVO

    Art. 23 - Comp. Comum da U, E, DF e M => VERBOS

    Art. 24 - Comp. Concorrente da U, E e DF => SUBSTANTIVO

  • BIZU

    I) Nas competências comuns ninguém legisla.

    II) Nas competências comuns temos verbos de proteção: Cuidar , zelar , proteger , preservar..

    Bons estudos.

  • CUIDADO COM O COMENTÁRIO DO NOSSO AMIGO LUIS COM MUITOS LIKES A QUESTÃO ESTÁ DIZENDO SOBRE COMPETÊNCIA COMUM E NÃO CONCORRENTE COMO O AMIGO CITA NO COMENTÁRIO


ID
1411087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais e regimentais pertinentes à ética e ao decoro parlamentar, no âmbito da Câmara dos Deputados, julgue o item a seguir.

Deputado federal que alterar, durante o mandato, sua filiação partidária estará sujeito à perda de mandato, por ofensa ao decoro parlamentar.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Perderá sim seu mandato e consequentemente o direito a vaga que ocupa. 

    O erro da questão é dizer que a desvinculação do parlamentar perante o partido é causa de ofensa ao decoro parlamentar (não há essa previsão no código de ética).

  • Fere o decoro parlamentar

    • Uso de expressões que configuram crime contra a honra ou que incentivam sua prática;
    • Abuso de poder;
    • Recebimento de vantagens indevidas;
    • Prática de ato irregular grave quando no desempenho de suas funções;
    • Revelação do conteúdo de debates considerados secretos pela assembleia legislativa; entre outros.

    sendo assim, quando uma pessoa pública pratica a corrupção ela esta ferindo o decoro parlamentar.


    Wikipédia, 14/04/2015.

  • Errado! O Deputado que se desvincula de sua bancada perde automaticamente o direto às vagas que ocupa em função do partido, de acordo com o Art. 23, parágrafo único, RICD.  Não há previsão de desfiliação partidária como quebra de decoro parlamentar no Código de Ética.

    FONTE - http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-preliminar-extraoficial-de-regimento-interno-da-camara-dos-deputados-prova-de-consultor-legislativo/

  • Errado


     O Deputado que se desvincula de sua bancada perde automaticamente o direto às vagas que ocupa em função do partido, de acordo com o Art. 23, parágrafo único, RICD.  Não há previsão de desfiliação partidária como quebra de decoro parlamentar no Código de Ética.


    Fonte: Victor Dalton

  • Ele estará sujeito à perda do mandato sim, mas por outro motivo que não o de decoro parlamentar.

    "O termo fidelidade partidária, no direito eleitoral, trata da obrigação de que um político deve ter para com seu partido, tendo por base a tese de que se no Brasil todos os candidatos a cargos eletivos precisam de partidos políticos para se eleger, eles não podem se desvincular do partido para o qual foram eleitos, sob pena de perderem o mandato." 

    ;)

  • No meu ponto de vista, o erro da questão está na seguinte parte: ".... estará sujeito a perda do mandato...".

    Bom, de acordo com o art. 23 , paragrafo unico, do RICD, o que ocorre com o Deputado que se disvincular de sua bancada é a perda automatica do direito à vaga que ocupava em alguma Comissão em razão de sua representação do partido q ele era filiado, só que ele nao perde, necessariamente, o seu cargo de natureza eletiva.

    Art. 23, Parágrafo Único:. " O Deputado que se desvincular de sua bancada perde automaticamente o direto à vaga que ocupava em razao dela, ainda que exerça cargo de natureza eletiva."

  • Artigo 232: o Deputado que se desvincular de sua bancada perde, para efeitos regimentais, o direito a cargos ou funções que ocupar em razão dela.

     

    Artigo 23, parágrafo único: o Deputado que se desvincular de sua bancada perde automaticamente o direito à vaga que ocupava em razão dela, ainda que exerça cargo de natureza eletiva.

     

    Não se fala em perda do mandato, até porque a Câmara permite a figura do deputado apartidário.

     

    Artigo 26, §3º: ao Deputado, salvo se membro da Mesa, será sempre assegurado o direito de integrar, como titular, pelo menos uma Comissão, ainda que sem legenda partidária ou quando esta não possa concorrer às vagas existentes pelo cálculo da proporcionalidade.

     

    Artigo 27, IV: atendidas as opções do Partido ou Bloco Parlamentar, serão recebidas as dos Deputados sem legenda partidária.

  • http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/comentarios-ec-912016-janela-para-que.html

    Trata-se da EC 91/2016, que estabelece a possibilidade, excepcional e em período determinado, de desfiliação partidária, sem prejuízo do mandato.

     

    Antes de explicar o que previu a emenda, importante fazer uma breve retrospectiva.

     

     

     

    Filiação partidária

    No Brasil, a pessoa só pode concorrer a um cargo eletivo se ela estiver filiada a um partido político. Essa exigência está prevista no art. 14, § 3º, V, da CF/88.

     

    Infidelidade partidária

    Mesmo não havendo uma norma expressa na lei ou na CF/88 dizendo isso, o TSE e o STF, em 2007, decidiram que a infidelidade partidária era causa de perda do mandato eletivo. Em outras palavras, o TSE e o STF firmaram a tese de que, se o titular do mandato eletivo, sem justa causa, sair do partido político no qual foi eleito, ele perderá o cargo que ocupa.

    Vale lembrar que a perda do mandato em razão de mudança de partido somente se aplica para os cargos eletivos proporcionais (Vereadores e Deputados). Essa sanção não vale para candidatos eleitos pelo sistema majoritário (Prefeito, Governador, Senador e Presidente). Para maiores informações, vide STF. Plenário. ADI 5081/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/5/2015 (Info 787).

     

    Resolução 22.610/2007-TSE

    Como não havia lei disciplinando o tema, o TSE editou a Resolução nº 22.610/2007 regulamentando as hipóteses e a forma como ocorre a perda do mandato eletivo em caso de infidelidade partidária.

    O art. 1º da Resolução reafirma a tese da infidelidade e prevê que o partido político pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda do cargo eletivo caso o ocupante do mandato, sem possuir uma justa causa, desfilie-se do partido pelo qual foi eleito.


ID
1411090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais e regimentais pertinentes à ética e ao decoro parlamentar, no âmbito da Câmara dos Deputados, julgue o item a seguir.

No exame do comportamento de deputado federal, para fins de avaliação ética, não se consideram os atos por ele praticados antes do exercício do mandato.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    O Código de Ética estabelece princípios éticos e as regras básicas de decoro que devem orientar a conduta dos que sejam titulares ou que estejam no exercício de mandato de Deputado Federal (art. 1º, CEDP). No MS 24.458, o STF reitera a tese de que as Casas legislativas podem instaurar processo por quebra de decoro por atos praticados na legislatura anterior, mas somente de quem já era detentor de mandato.

    o Supremo Tribunal Federal, como precedentemente assinalado, já firmou orientação no sentido de que o princípio da unidade de legislatura não se reveste de efeito preclusivo, em tema de cassação de mandato legislativo, por falta de decoro parlamentar, ainda que por fatos ocorridos em legislatura anterior (MS 23.388/DF, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA, Pleno).
    Isso significa, portanto, que o princípio da unidade de legislatura não representa obstáculo constitucional a que as Casas legislativas venham, ainda que por fatos anteriores à legislatura em curso, a instaurar - contra quem já era titular de mandato na legislatura precedente - procedimento de caráter político- -administrativo, destinado a viabilizar a decretação da perda do mandato, por fato atentatório ao decoro parlamentar, cometido por quem então se achava investido na condição de membro de qualquer das Casas do Congresso Nacional (CF, art. 55, I, "e", §§ 1º e 2º).

     

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/11307/vinicius-telles/gabarito-extraoficial-processo-legislativo-consultor-legislativ


ID
1411093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais e regimentais pertinentes à ética e ao decoro parlamentar, no âmbito da Câmara dos Deputados, julgue o item a seguir.

Senador da República tem direito de acesso a sessão que aprecie projeto que determine perda de mandato de deputado federal.

Alternativas
Comentários
  • "Essa hipótese entra na regra geral que, no recinto do Plenário, durante as sessões, só serão admitidos os Deputados e Senadores, os ex-parlamentares, os funcionários da Câmara em serviço local e os jornalistas credenciados (art. 77, RICD). Como inexiste qualquer outra restrição regimental para o caso de apreciação de projeto de resolução para a perda de mandato, aplica-se a regra geral do art. 77 do RICD. Inclusive em sessão secreta da Câmara, os senadores podem participar (art. 94, do RICD)."


    https://www.facebook.com/regimentoslegislativos/posts/1435146896732715
  • CERTO. Se os senadores têm acesso às sessões e reuniões secretas, com tanto mais razão poderão também ter acesso à sessão. Arts. 48, §4º; 77, caput; e 94 do RICD.

    fonte - https://pontodosconcursos.com.br/artigos2.asp?art=11305&prof=%20Prof%20Botelho&foto=botelho&disc=Regimento%20Interno%20da%20C%E2mara%20dos%20Deputados%20e%20Regimento%20Comum%20do%20Congresso%20Nacional

  • Artigo 94: só Deputados e Senadores poderão assistir às sessões secretas do Plenário; os Ministros de Estado, quando convocados, ou as testemunhas chamadas a depor participarão dessas sessões apenas durante o tempo necessário.

     

    Portanto, se Senadores podem assistir em Plenário até às sessões secretas, imagine quanto às que declarem perda de mandato de Deputado, que são ostensivas e com votação aberta!

  • Questão: Correto

    Nescessario compreender os momentos em que o acesso ao plenario é restringido e em qual sessão plenaria vota-se projetos.

     

    Acesso ao Plenário da Câmara é restringido: Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Secretas, Preparatórias, e Reunião Conjunta do Congresso Nacional.

    RICD - Art. 77. No recinto do Plenário, durante as sessões, só serão admitidos os Deputados e Senadores, os ex-parlamentares, os funcionários da Câmara em serviço local e os jornalistas credenciados.

    RICD - Art. 94. Só Deputados e Senadores poderão assistir às sessões secretas do Plenário; os Ministros de Estado, quando convocados, ou as testemunhas chamadas a depor participarão dessas sessões apenas durante o tempo necessário.

     

    Votação de Projetos ocorre na Ordem do Dia nas sessões Ordinárias, Secretas e Extraordinárias.

    1 ) Sessão Deliberativa Ordinária é composta por: Pequeno Expediente, Grande Expediente, Ordem do Dia e Comunicações Parlamentares.

    Exemplo: Votação de Lei Ordinária, Complementar, PEC, etc.

    2 ) Sessões Extraordinárias é composta de apenas Ordem do Dia.

    Exemplo: Votação de Projeto de Comoção Nacional

    3 ) Sessões Secretas é composta de apenas Ordem do Dia.

    Exemplo: Guerra, Aumento ou diminuição do efetivo das Forças Armadas

     

    Ordem do Dia: Fase que se destina apreciação e votação de preposições.

    Preposições: Toda matéria sujeita deliberação da Câmara, das quais compreende-se Projetos de Leis.

     

     

     

     


ID
1411096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais e regimentais pertinentes à ética e ao decoro parlamentar, no âmbito da Câmara dos Deputados, julgue o item a seguir.

O corregedor da Câmara dos Deputados tem direito a voz e voto nas sessões do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

Alternativas
Comentários
  • A Corregedoria Parlamentar é órgão superior da Câmara dos Deputados, institucionalizada por meio da Resolução da Câmara dos Deputados nº 25, de 2013, que atua no sentido da manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Câmara dos Deputados.

    À Corregedoria Parlamentar compete apreciar as representações relacionadas ao decoro parlamentar e os processos que se inserem nas hipóteses de perda de mandato previstas nos incisos IV e V do art. 55 da Constituição Federal.

    Por solicitação do Presidente da Câmara dos Deputados, a Corregedoria Parlamentar promoverá a abertura de sindicância ou inquérito, com vista à apuração de responsabilidades e à proposição das sanções cabíveis, em caso de excesso passível de repressão disciplinar, cometido por algum Deputado.

  • Resolução nº 25, de 2001, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.


    Art. 9º, § 4° O Corregedor da Câmara dos Deputados poderá participar de todas as fases do processo no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, inclusive das discussões, sem direito a voto.

    http://www2.camara.leg.br/legin/int/rescad/2001/resolucaodacamaradosdeputados-25-10-outubro-2001-320496-normaatualizada-pl.html

  • De acordo com o artigo 9º do Código de ética e decoro parlamentar da Câmara dos Deputados:

    Art. 9º. O corregedor da Câmara participará das deliberações do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, com direito a voz e voto, competindo-lhe promover as diligências de sua alçada necessárias aos esclarecimentos dos fatos investigados.


    http://www2.camara.leg.br/a-camara/eticaedecoro/Codigo%20de%20Etica%20da%20CD.pdf

  • O corregedor da Câmara dos Deputados tem direito a voz e voto nas sessões do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.?

    Errado! O Corregedor pode acompanhar todas as atividades do Conselho de Ética, sem direito a voto, consoante o art. 9º, parágrafo 4º, do Código de Ética.

  • Conforme disse a Socorro, hoje a questão está correta.

  • Questão Errada


    RICD

    Art. 9º § 4º O corregedor da Câmara dos Deputados poderá participar de todas as fases do processo no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, inclusive das discussões, sem direito a voto.



    A partir da promulgação da Resolução nº 2 de 2011, o Corregedor da Câmara, não mais possui vaga como membro titular do Conselho de Ética, sendo-lhe assegurado, todavia, direito de participar de todas as fases do processo na referida comissão, porem sem direito a voto.


    Bons Estudos.

  • O corregedor da Câmara dos Deputados tem direito a voz e voto nas sessões do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

    Estaria correto se:

    O corregedor da Câmara dos Deputados tem direito a voz, mas não direito a voto, nas sessões do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

    Fundamento legal:

    Art. 9º § 4º O corregedor da Câmara dos Deputados poderá participar de todas as fases do processo no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, inclusive das discussões, sem direito a voto.

    A partir da promulgação da Resolução nº 2 de 2011, o Corregedor da Câmara, não mais possui vaga como membro titular do Conselho de Ética, sendo-lhe assegurado, todavia, direito de participar de todas as fases do processo na referida comissão, porém sem direito a voto.

  • bravo

  • Se o gabarito da questão é "CORRETO", é óbvio que o enunciado está certo.


ID
1411099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais e regimentais pertinentes à ética e ao decoro parlamentar, no âmbito da Câmara dos Deputados, julgue o item a seguir.

A abertura de processo disciplinar, no âmbito do Conselho de Ética, contra um de seus integrantes não implicará necessariamente seu afastamento desse conselho.

Alternativas
Comentários
  • Conselho de ética da CD

    Art. 6o Ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar compete: 

    § 4o O recebimento de representação contra membro do Conselho por infringência dos preceitos estabelecidos por este Código, com prova inequívoca da verossimilhança da acusação, constitui causa para seu imediato afastamento da função, a ser aplicado de ofício  por seu presidente, devendo perdurar até decisão final sobre o caso. 

    Só pode ser afastado de imediato "com prova inequívoca da verossimilhança da acusação".


  • Código de Ética, resolução no. 25 de 2001:

    art. 7o, § 7o A instauração de processo disciplinar no âmbito do Conselho de ética e decoro parlamentar em face de um de seus membros, com prova inequívoca da acusação, constitui causa para seu imediato afastamento da função, a ser aplicado de ofício pelo presidente do Conselho, devendo perdurar até decisão final sobre o caso. 

  • Nova redação ocorre afastamento.

     

  • Questão: Correto



    Regimento Interno CD: Art. 7 § 1 Durante o exercício do mandato de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o Deputado não poderá ser afastado de sua vaga no colegiado, salvo por término do mandato, renúncia, falecimento ou perda de mandato no colegiado, não se aplicando aos membros do colegiado as disposições constantes do parágrafo único do art. 23, do § 2o do art. 40 e do art. 232 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.


    Questão atualizada.


    Bons Estudos

  • questão desatualizada então galera????

  • Não ocorre afastamento, segundo texto

    § 1o Durante o exercício do mandato de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o Deputado não poderá ser afastado de sua vaga no colegiado, salvo por término do mandato, renúncia, falecimento ou perda de mandato no colegiado, não se aplicando aos membros do colegiado as disposições constantes do parágrafo único do art. 23, do § 2o do art. 40 e do art. 232 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. § 2o Não poderá ser membro do Conselho o Deputado:


    Nota: o que o deputado não pode é ser membro caso haja processo em curso, mas caso ele já o seja, continua.

  • A abertura de processo disciplinar, no âmbito do Conselho de Ética, contra um de seus integrantes não implicará necessariamente seu afastamento desse conselho.

    Texto convergente com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

    Art. 7 § 1 Durante o exercício do mandato de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o Deputado não poderá ser afastado de sua vaga no colegiado, salvo por término do mandato, renúncia, falecimento ou perda de mandato no colegiado, não se aplicando aos membros do colegiado as disposições constantes do parágrafo único do art. 23, do § 2o do art. 40 e do art. 232 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.